1 - TRT3 Rescisão indireta. Recolhimento. Fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS). Rescisão indireta. Ausência dos depósitos do FGTS.
«O depósito regular do FGTS do empregado constitui obrigação do empregador que, embora não pactuada diretamente entre as partes, resulta exclusivamente da existência do contrato de trabalho. A ausência dos depósitos de FGTS enseja a rescisão indireta do contrato de trabalho, na forma prevista no CLT, art. 483, «d.... ()
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2 - TRT3 Rescisão indireta. Fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS). Rescisão indireta do contrato de trabalho. Ausência dos depósitos de FGTS.
«A ausência dos depósitos do FGTS na conta vinculada do empregado, pela quase totalidade dos meses em que vigorou o contrato de trabalho, constitui falta grave o suficiente para autorizar a rescisão indireta do contrato de trabalho e não o pedido de demissão ou justa causa de abandono, nos termos do CLT, art. 483, alínea «d... ()
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3 - TRT3 Rescisão indireta. Recolhimento. Fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS). Rescisão indireta. Ausência de recolhimento do FGTS. Não configurada.
«O atraso no recolhimento dos depósitos do FGTS não configura irregularidade suficientemente grave para ensejar a rescisão indireta, eis que pode ser sanada até a rescisão contratual ou mesmo em juízo. Além disso, não se trata de descumprimento de obrigação que inviabilize a continuidade na relação de emprego, porquanto os depósitos de FGTS feitos em conta vinculada do trabalhador não podem ser movimentados a qualquer momento, mas tão somente em alguns casos de dissolução contratual e outros legalmente previstos.... ()
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4 - TRT3 Rescisão indireta. Recolhimento. Fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS) rescisão indireta. Irregularidade no recolhimento dos depósitos fundiários. Não caracterização.
«Apesar de irregularidade eventual e temporária nos recolhimentos dos depósitos do FGTS, essa ocorrência não pode ser considerada falta grave, para resultar na rescisão indireta, porque o empregado pode propor ação para compelir o empregador a proceder aos recolhimentos devidos, com todos os acréscimos legais, na conta vinculada, sem a necessidade de ruptura do pacto laboral.... ()
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5 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS DE FGTS. RESCISÃO INDIRETA.
Hipótese em que a reclamada pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados.... ()
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6 - TRT3 Rescisão indireta. Fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS)
«RESCISÃO INDIRETA - AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO FGTS - FALTA GRAVE PATRONAL. CONFIGURADA. ... ()
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7 - TRT3 Rescisão indireta. Recolhimento. Fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS). Rescisão indireta do contrato de trabalho. Motivo. Determinante.
«O descumprimento das obrigações por parte do empregador que autoriza a rescisão indireta do contrato com base no CLT, art. 483, «d, assim como na justa causa para a dispensa do empregado, deve revestir-se de gravidade bastante a tornar insustentável a manutenção do vínculo empregatício, o que ocorre nos casos em que é reconhecido em Juízo o direito da trabalhadora ao recebimento dos depósitos de FGTS, tendo em vista que o seu não recolhimento impossibilita, dentre outros direitos, a utilização da verba para aquisição de moradia e tratamento de determinadas patologias (art. 20, Lei 8.036/90) .... ()
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8 - TRT3 Rescisão indireta. Fgts. Rescisão indireta. Inadimplência de fgts. Não configuração.
«Para se considerar configurada a falta grave imputada ao empregador autorizadora da rescisão indireta do contrato de trabalho, é necessário que se comprove a gravidade do fato por este praticado, de maneira que se torne impossível ou desaconselhável a manutenção do vínculo de emprego. Sob essa ótica, o atraso ou o não-recolhimento do FGTS, por si só, não é motivo suficiente para se declarar a rescisão indireta do contrato de trabalho, tendo em vista que tal fato não inviabiliza a continuidade da prestação de serviços e o empregador pode tomar providências no sentido de regularizar o cumprimento da obrigação. Acrescente-se a isso o fato de que o empregado precisa preencher certos requisitos para ter acesso aos valores de sua conta vinculada, o que não ocorreu no caso em questão. A jurisprudência é pacífica quanto a não se justificar a rescisão indireta do contrato por atraso ou inadimplência no recolhimento de FGTS, já que não é obrigação que decorra de trabalho, podendo ser sanada até mesmo pela via administrativa, sem que se ponha em risco a vigência do liame de emprego.... ()
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9 - TRT3 Rescisão indireta. Fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS). Rescisão indireta. Ausência prolongada de recolhimento dos depósitos do FGTS.
«A ausência prolongada de recolhimento dos depósitos do FGTS caracteriza descumprimento contratual com gravidade suficiente para justificar o pedido de rescisão indireta, uma vez que as hipóteses de levantamento do FGTS, dispostas no Lei 8.036/1990, art. 20, vão muito além da rescisão do contrato de trabalho (causa mais comum) e se destinam a garantir que o empregado tenha recursos disponíveis para lidar com diversas situações de vulnerabilidade - como, por exemplo, o acometimento de doenças graves (HIV e neoplasia maligna) - , ou mesmo para melhorar sua condição social, como ocorre no caso de utilização dos recursos para aquisição de imóvel próprio por meio do Sistema Financeiro de Habitação (SFH), de modo que a manutenção do vínculo de emprego com empresa que não realiza os depósitos devidos priva o empregado de usufruir ou ser amparado pelas vantagens peculiares ao seu regime jurídico, que não lhe garante estabilidade.... ()
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10 - TRT3 Rescisão indireta. Fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS). Reiterada irregularidade no recolhimento de depósitos do FGTS. Rescisão indireta do contrato de trabalho.
«A reiterada irregularidade no recolhimento dos depósitos do FGTS constitui falta suficientemente grave a ensejar a rescisão indireta do contrato de trabalho, na forma do CLT, art. 483, «d. Não seria possível exigir do obreiro a manutenção de um vínculo jurídico que lhe é claramente lesivo, diante da frustração dos depósitos fundiários, que conformam patrimônio garantidor especialmente reservado para situações nas quais se evidencia premente a necessidade desses recursos, conforme hipóteses arroladas no Lei 8.036/1990, art. 20. No caso vertente, descabe ainda afirmar que houve perdão tácito por parte do demandante, devendo-se flexibilizar, em situações como esta, a imediatidade entre a falta grave cometida pelo empregador e o pedido de reconhecimento da justa causa patronal. Isso devido à dependência econômica do empregado, que o leva a suportar as dificuldades encontradas no ambiente de trabalho até que a situação se torne insustentável, culminando com o pedido de rescisão indireta formulado em Juízo. Deve-se privilegiar, alternativamente, nessa hipótese, o princípio da oportunidade.... ()
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11 - TRT3 Rescisão indireta. Fgts. Rescisão indireta do contrato de trabalho. Ausência de recolhimento do fgts.
«Nos termos do CLT, art. 483, o empregado poderá considerar rescindido o seu contrato de trabalho e pleitear a respectiva indenização quando o empregador incorrer em uma das faltas capituladas no referido dispositivo legal, quais sejam: "a) forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato; b) for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo; c) correr perigo manifesto de mal considerável; d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato; e) praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama; f) o empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem; g) o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários." A jurisprudência trabalhista tem se firmado no sentido de que a falta de recolhimento do FGTS, por si só, não autoriza a rescisão indireta do contrato de trabalho, eis que não inviabiliza a continuidade do pacto laboral, já que tal parcela pode ser administrativamente cobrada e porque, regra geral, o FGTS não pode ser utilizado durante a vigência do contrato.... ()
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12 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO - ATRASO REITERADO NO PAGAMENTO DOS SALÁRIOS - IRREGULARIDADE NOS DEPÓSITOS DO FGTS - RESCISÃO INDIRETA - POSSIBILIDADE.
1. O Tribunal Regional, soberano no exame do conjunto fático - probatório dos autos, concluiu que «a reclamada pagava com atraso o salário, bem como, a ausência de recolhimentos do FGTS". Conclusão diversa esbarra na Súmula 126/TST. 2. A jurisprudência desta Corte consolidou-se no sentido de que o atraso no pagamento de salários e a insuficiência do recolhimento dos depósitos de FGTS constituem falta grave do empregador a justificar a rescisão indireta do contrato de trabalho, nos termos do art. 483, «d, da CLT. Precedentes. Agravo interno desprovido.... ()
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13 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Rescisão indireta do contrato de trabalho. Irregularidade no recolhimento dos depósitos do FGTS. Rescisão indireta.
«Hipótese em que a Corte Regional, mesmo diante da comprovação da ausência de recolhimento do FGTS durante a contratualidade, manteve a sentença em que não foi reconhecida a rescisão indireta do contrato de trabalho. Com efeito, o CLT, art. 483, ao estabelecer as hipóteses autorizadoras da rescisão indireta do contrato de trabalho, ressalta o rigor excessivo no tratamento dispensado ao obreiro pelo empregador, o descumprimento das obrigações contratuais, bem como a conduta patronal no sentido de praticar, ainda que por meio de prepostos, ato lesivo da honra e da boa fama contra o empregado ou pessoas de sua família. Nesse cenário, esta Corte tem firmado jurisprudência no sentido de que a falta ou a insuficiência de recolhimento do FGTS configura falta grave patronal, suficiente para ensejar o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho, nos termos do CLT, art. 483, «d. ... ()
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14 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE SOB A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE REGULAR RECOLHIMENTO DO FGTS. RESCISÃO INDIRETA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA . Da decisão recorrida se depreende que inexiste controvérsia no tocante à ausência de regular recolhimento do FGTS. O Regional, contudo, entendeu que tal não é hábil a ensejar a rescisão indireta do contrato, já que « tal fato não se reveste de gravidade suficiente a inviabilizar a continuidade do vínculo empregatício entre as partes «. A jurisprudência desta Corte Superior adota o entendimento de que a ausência de recolhimento dos depósitos do FGTS, como o foi no caso em tela, configura ato faltoso do empregador, situação hábil a ensejar a rescisão indireta. Precedentes. Dessa forma, o Tribunal de origem, ao afastar a prática de falta grave pela reclamada, decorrente da ausência de recolhimento regular do FGTS, julgou em desacordo com a jurisprudência dominante desta Corte Superior. Recurso de revista conhecido e provido .
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15 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. PARCELAMENTO DE FGTS. RESCISÃO INDIRETA. DESPROVIMENTO. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no CLT, art. 897-Ae no CPC/2015, art. 1.022. No caso, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
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16 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. DIFERENÇAS SALARIAIS. SALÁRIO MÍNIMO NÃO OBSERVADO. DEPÓSITOS DE FGTS. RESCISÃO INDIRETA. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA. 1.
Não se conhece de agravo que não impugna os fundamentos da decisão agravada. Inteligência do CPC/2015, art. 1.021, § 1º, c/c a Súmula 422, I, desta Corte. 2. No caso, a ré não identifica as matérias objetos de sua insurgência, nem traz argumentação mínima que demonstre a viabilidade do recurso de revista, em causa sujeita ao procedimento sumaríssimo, pela ofensa ao único dispositivo constitucional invocado (art. 5º, II, da CR) naquele recurso. 3. Por trazer impugnação genérica, não observa o princípio da dialeticidade. Agravo não conhecido, com aplicação de multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, §§ 4º e 5º, do CPC/2015.... ()
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17 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO - PREPARO. ENTIDADE FILANTRÓPICA - RECOLHIMENTOS DO FGTS - RESCISÃO INDIRETA - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422/TST, I.
Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proposta. Agravo de que não se conhece, no particular. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PORCENTUAL ARBITRADO. § 9º DO CLT, art. 896 - PENALIDADE PROCESSUAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. § 9º DO CLT, art. 896 - Não merece reparos a decisão monocrática mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.... ()
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18 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. DIFERENÇAS SALARIAIS. RECOLHIMENTOS AO FGTS. RESCISÃO INDIRETA. NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. MULTA DO CLT, art. 477. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422/TST, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do item I da Súmula 422, « não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida «. Na hipótese dos autos, deixa a parte agravante de impugnar especificamente a decisão agravada, que elegeu como óbice ao seguimento do agravo de instrumento a ausência de ofensa direta à Constituição no tocante aos temas «diferenças salariais, «recolhimentos ao FGTS, «rescisão indireta e «multa do CLT, art. 477, o descumprimento do art. 896, § 1º-A, I, e IV, da CLT, em relação aos temas «nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional e «contribuições previdenciárias - desoneração da folha de pagamento e o óbice do CLT, art. 896, § 7º, em relação ao tema «correção monetária". Limita-se, pois, a afirmar que impugnou o despacho denegatório do recurso de revista e que não pretende o reexame de fatos e provas. Agravo não conhecido, com imposição à parte agravante multa de 4% sobre o valor atualizado da causa (CPC/2015, art. 1.021, § 4º).
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19 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - DEPÓSITOS DE FGTS - RESCISÃO INDIRETA. AUSÊNCIA DE DEPÓSITO DO FGTS. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Súmula 422/TST, I. Agravo de instrumento não conhecido. FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Constatada possível má aplicação da Súmula 450/TST, impõe-se o provimento do agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento da ADPF-501/SC, julgou procedente a arguição de descumprimento de preceito fundamental para declarar a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST. Dessa forma, deve ser afastada a condenação ao pagamento da dobra da remuneração de férias. Recurso de revista conhecido e provido.
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20 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA . 1 - AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE FGTS, RESCISÃO INDIRETA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
O entendimento do Tribunal Regional está consonante com a atual, iterativa e notória jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual a irregularidade no recolhimento dos depósitos do FGTS por parte do empregador configura ato faltoso, de gravidade suficiente a ensejar a rescisão indireta, com fundamento no art. 483, «d, da CLT. Precedentes. Agravo conhecido e não provido. 2 - MULTA DO CLT, art. 477. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A multa prevista no CLT, art. 477, § 8º é devida ao empregado quando o empregador deixa de cumprir o prazo para o pagamento das verbas rescisórias previstas no §6º do CLT, art. 477, exceto se o trabalhador der causa à mora. Com efeito, não há previsão legal que autorize a isenção ou a redução da referida multa no caso de ação envolvendo entidade beneficente. Agravo conhecido e não provido. 3 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA . ADI Acórdão/STF. DECLARAÇÃO PARCIAL DE INCONSTITUCIONALIDADE DO CLT, art. 791-A, § 4º. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 3.1. Cinge-se a controvérsia à condenação da parte beneficiária da Justiça Gratuita ao pagamento de honorários advocatícios. 2.2. No presente caso, o Tribunal Regional manteve a sentença, em que se condenou a reclamada no pagamento dos honorários advocatícios, aplicando, contudo, a condição suspensiva de exigibilidade do pagamento da verba honorária, nos moldes previsto no CLT, art. 791-A, § 4º. 2.3. O referido dispositivo foi objeto da Ação Declaratória de Inconstitucionalidade 5.766/DF, a qual foi julgada parcialmente procedente pelo Supremo Tribunal Federal em 20 de outubro de 2021. O Exmo. Ministro Alexandre de Moraes declarou a inconstitucionalidade total do art. 790-B, § 4º, e parcial dos arts. 790-B, caput, e 791-A, § 4º, da CLT, em relação aos seguintes trechos: «(...) Em vista do exposto, CONHEÇO da Ação Direta e, no mérito, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para declarar a inconstitucionalidade da expressão «ainda que beneficiária da justiça gratuita, constante do caput do art. 790-B; para declarar a inconstitucionalidade do § 4º do mesmo art. 790-B; declarar a inconstitucionalidade DA EXPRESSÃO «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa, constante do § 4º do art. 791-A (...).. 2.4. Assim, a discussão ficou circunscrita à constitucionalidade da compensação das obrigações decorrentes da sucumbência com créditos obtidos em juízo pelo trabalhador hipossuficiente, no mesmo ou em outro processo. 2.5. À luz do entendimento firmado pela Suprema Corte, com efeito vinculante e eficácia erga omnes, impõe-se reconhecer que os honorários advocatícios devem permanecer sob condição suspensiva de exigibilidade. 2.6. Nesse contexto, o acórdão proferido pelo Tribunal Regional encontra-se em conformidade à decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal. Agravo conhecido e não provido. Ressalva de entendimento da relatora. 4 - CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. DECISÃO PROFERIDA PELO STF NOS AUTOS DA ADC Acórdão/STF. INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA NO PERÍODO PRÉ-PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. O Supremo Tribunal Federal, ao decidir a ADC Acórdão/STF, não afastou a incidência de juros da mora no período que antecede o ajuizamento da reclamação. Ao revés, o acórdão é claro quanto à aplicação dos « mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as hipóteses de condenações cíveis em geral (CCB, art. 406) «. Ao tratar especificamente do período pré-judicial, consignou que, além do indexador IPCA-E, « serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991) «. 2. Assim, a decisão agravada, ao determinar a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial, acrescido de juros legais (Lei 8.177/1991, art. 39, «caput), que equivalem à TRD, e, a partir do ajuizamento da ação trabalhista, a taxa SELIC, que engloba a correção e os juros de mora, decidiu em perfeita sintonia com o entendimento firmado pela Suprema Corte. 3. Óbices da Súmula 333/TST e do art. 896, §7º, da CLT. Agravo conhecido e não provido.... ()
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21 - TRT3 Rescisão indireta. Recolhimento. Fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS). Ausência de depósitos de FGTS. Descumprimento contratual. Falta grave. Rescisão indireta.
«A ausência reiterada de recolhimento dos depósitos do FGTS é considerada falta grave do empregador que autoriza o rompimento do vínculo empregatício e a rescisão indireta do contrato de trabalho, com base em descumprimento de obrigação contratual do empregador. Em regra, o crédito torna-se disponível para o empregado após o rompimento do contrato. Porém, há várias situações em que o trabalhador pode movimentar a sua conta vinculada, independentemente da ruptura contratual (por exemplo, aquisição de imóvel ou amortização de dívida, acometimento de neoplasia maligna), o que torna grave a falta cometida pelo empregador.... ()
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22 - TRT3 Rescisão indireta. Fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS). Ausência de depósitos de FGTS. Descumprimento contratual. Falta grave. Rescisão indireta.
«A falta de recolhimento dos depósitos do FGTS constitui motivo suficiente para o rompimento do vínculo empregatício e declaração da rescisão indireta do contrato de trabalho, com base em descumprimento de obrigação contratual do empregador. Em que pese o fato de crédito tornar-se disponível para o empregado apenas após o rompimento do contrato, há várias situações em que o trabalhador pode movimentar a respectiva conta, independentemente da ruptura, circunstância que configura a falta grave. É o que ocorre, por exemplo, quando o empregado pretende adquirir imóvel pelo Sistema Financeiro Habitacional ou amortizar a dívida dessa natureza, ou quando ele ou seus familiares forem acometidos de neoplasia maligna, etc. hipóteses nas quais é permitido o saque do valor depositado.... ()
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23 - TRT3 Rescisão indireta. Recolhimento. Fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS) depósitos do FGTS não realizados regularmente na conta vinculada do empregado. Rescisão indireta do pacto laboral reconhecida.
«Como se sabe, a rescisão indireta do pacto laboral, assim como a dispensa por justa causa, deve se basear em falta que provoque a insustentabilidade da manutenção do contrato de trabalho pelo empregado, em decorrência do princípio da continuidade da relação de emprego, e, também, tendo em vista o valor social do trabalho, fundamento que norteia a CR/88 (art. 1º, inc. IV e 170, caput). Especificamente em relação à ausência dos depósitos do FGTS na conta vinculada do empregado, a questão ganha relevância após a recente decisão do Supremo Tribunal Federal, que declarou a inconstitucionalidade das normas que previam o prazo prescricional de 30 anos para as ações relativas ao FGTS (ARE 709212), com repercussão geral reconhecida, decisão essa que traz impactos não apenas restritos à prescrição do FGTS, mas a outros direitos trabalhistas. Assim, se a prescrição quinquenal passa a incidir quanto aos depósitos do FGTS e se ela torna inexígível a pretensão relativa ao direito subjetivo violado, em razão de inércia do seu titular, com maior clareza, a expectativa do trabalhador ao direito à parcela poderá sofrer sérias restrições se ela não busca a via judicial no momento oportuno. Em outras palavras, se a empresa não cumpre sua obrigação de depositar o FGTS como devido, tal verba deixa de ser incorporada ao patrimônio do titular e, se não vem a Juízo discutir tal matéria no tempo próprio, corre o risco de sofrer o irremediável efeito da prescrição. Nestes termos, em face da decisão do STF (ARE 709212), a ausência de depósitos do FGTS é motivo suficiente grave para justificar a rescisão indireta do contrato de trabalho, a teor do CLT, art. 483, letra «d.... ()
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24 - TRT3 Rescisão indireta. Recolhimentos de FGTS.
«O não recolhimento do FGTS, por si só, configura falta grave suficiente para justificar a rescisão indireta do contrato de trabalho, mormente tendo em vista a existência de outras hipóteses previstas em lei para o seu saque, que não o encerramento do contrato de trabalho (Lei 8.036/1990, art. 20). Evidenciado, portanto, motivo suficiente para determinar a rescisão indireta do pacto laboral, não havendo de se falar em ausência de imediatidade, porquanto o descumprimento dessa obrigação legal é renovado mês a mês.... ()
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25 - TST Recurso de revista. 1. Rescisão indireta. Irregularidade nos depósitos do FGTS.
«O descumprimento de obrigações contratuais pelo empregador, notadamente no que diz respeito à efetivação dos depósitos de FGTS, configura falta grave. Tal situação, nos termos do CLT, art. 483, «d, autoriza o rompimento indireto do vínculo empregatício e a consequente condenação do empregador ao pagamento das verbas rescisórias. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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26 - TST AGRAVO. PROVIMENTO. RESCISÃO INDIRETA. RECOLHIMENTO IRREGULAR DOS DEPÓSITOS DO FGTS.
A parte agravante logra êxito em desconstituir os fundamentos da decisão agravada. Assim, afastados os óbices apontados na referida decisão, o agravo interno deve ser provido para prosseguir no exame do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESCISÃO INDIRETA. RECOLHIMENTO IRREGULAR DOS DEPÓSITOS DO FGTS. POSSIBILIDADE. INEXIGÍVEL A IMEDIATIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.. Ante a potencial violação do art. 483, «d, da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESCISÃO INDIRETA. RECOLHIMENTO IRREGULAR DOS DEPÓSITOS DO FGTS. POSSIBILIDADE. INEXIGÍVEL A IMEDIATIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Prevalece nesta Corte Superior o entendimento de que a ausência ou o atraso nos depósitos do FGTS configura falta grave suficiente à caracterização da justa causa patronal, nos termos da alínea «d do CLT, art. 483, em ordem a permitir a ruptura do vínculo (rescisão indireta do contrato de trabalho). 2. A ausência de imediatidade, por si só, não afasta a configuração da hipótese prevista no art. 483, «d, da CLT. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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27 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. RECLAMADADIFERENÇAS SALARIAIS - FGTS - RESCISÃO INDIRETA - MULTA DO CLT, art. 477 - FÉRIAS - DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AGRAVO QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422/TST, I.1 - Na decisão monocrática ficou prejudicada a análise da transcendência da causa quanto ao tema em epígrafe, e foi negado seguimento ao agravo de instrumento.2- Da leitura do agravo de instrumento, verifica-se que não houve impugnação específica aos fundamentos do despacho denegatório. A parte não impugnou os fundamentos pelos quais o seu recurso de revista teve seguimento denegado, quais sejam, o óbice do art. 896, §9º, da CLT, da Súmula no 126 do TST, e o óbice do art. 896, §1º-A, I, da CLT, porque não foi atendida a exigência da Lei 13.015/2014, limitando-se a rediscutir as matérias de fundo invocadas no recurso trancado.3 - Ante o princípio da dialeticidade, é ônus do jurisdicionado explicitar contra o que recorre, por que recorre e qual resultado pretende ao recorrer. A não impugnação específica, nesses termos, leva à incidência da Súmula 422/TST, I.4 - Registra-se que não está configurada a exceção prevista no, II da mencionada súmula («O entendimento referido no item anterior não se aplica em relação à motivação secundária e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso ou em decisão monocrática).5 - Constatada a natureza manifestamente inadmissível do presente agravo, impõe-se a aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º, no percentual de 2% sobre o valor atualizado da causa.6 - Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa.
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28 - TST Rescisão indireta. Irregularidade de depósitos do FGTS. CLT, art. 483, «d.
«A falta de recolhimento de depósitos de FGTS constitui motivo para a rescisão indireta do contrato de trabalho, por força do que dispõe o CLT, art. 483, «d. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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29 - TST Recurso de revista. Rescisão indireta. Ausência de recolhimento do FGTS
«A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que a ausência de recolhimento do FGTS configura conduta grave a ensejar a rescisão indireta do contrato de trabalho. ... ()
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30 - TRT2 Despedimento indireto circunstâncias. Avaliação rescisão indireta. Ausência de depósitos de FGTS. O não recolhimento de parte dos depósitos de FGTS ao longo do contrato, bem como o atraso reiterado no pagamento de salários, implica descumprimento das obrigações elementares do empregador, incorrendo, assim, na hipótese do CLT, art. 483, «b, restando caracterizada a justa causa patronal e a consequente rescisão indireta.
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31 - TST Recurso de revista. Rescisão indireta. Irregularidade do recolhimento do FGTS.
«É pacífico no âmbito desta Corte o entendimento de que o atraso no pagamento e/ou a falta de regularidade no recolhimento dos depósitos do FGTS, por parte do empregador, constitui motivo suficiente para dar ensejo à rescisão indireta do contrato de trabalho, nos termos do CLT, art. 483, «d. ... ()
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32 - TRT4 Rescisão indireta do contrato de trabalho. Ausência de recolhimento do FGTS.
«O descumprimento pelo empregador da obrigação de efetuar os depósitos do FGTS na conta vinculada do empregado constitui causa suficiente para o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de emprego, com o pagamento das verbas rescisórias correlatas, nos termos do CLT, art. 483, d, § 3º.... ()
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33 - TST Recurso de revista. Processo regido pela Lei 13.015/2014. Rescisão indireta do contrato de trabalho. Irregularidade no recolhimento dos depósitos do FGTS. Reconhecimento da rescisão indireta.
«Hipótese em que a Corte Regional, mesmo diante da comprovação do não recolhimento do FGTS, manteve a sentença em que não reconhecida a rescisão indireta do contrato de trabalho. O Reclamante sustenta que o Reclamado não realizou o recolhimento do FGTS com regularidade, razão pela qual pede a rescisão indireta do contrato de trabalho. O CLT, art. 483, ao estabelecer as hipóteses autorizadoras da rescisão indireta do contrato de trabalho, ressalta o rigor excessivo no tratamento dispensado ao obreiro pelo empregador, o descumprimento das obrigações contratuais, bem como a conduta patronal no sentido de praticar, ainda que por meio de prepostos, ato lesivo da honra e da boa fama contra o empregado ou pessoas de sua família. Nesse cenário, esta Corte tem firmado jurisprudência no sentido de que a falta ou a insuficiência de recolhimento do FGTS configura falta grave patronal, suficiente para ensejar o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho, nos termos do CLT, art. 483, «d. ... ()
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34 - TST Recurso de revista. Processo regido pela Lei 13.015/2014. Rescisão indireta do contrato de trabalho. Irregularidade no recolhimento dos depósitos do FGTS. Reconhecimento da rescisão indireta.
«Hipótese em que a Corte Regional, mesmo diante da comprovação do não recolhimento do FGTS, manteve a sentença em que não reconhecida a rescisão indireta do contrato de trabalho. Com efeito, A CLT, art. 483, ao estabelecer as hipóteses autorizadoras da rescisão indireta do contrato de trabalho, ressalta o rigor excessivo no tratamento dispensado ao obreiro pelo empregador, o descumprimento das obrigações contratuais, bem como a conduta patronal no sentido de praticar, ainda que por meio de prepostos, ato lesivo da honra e da boa fama contra o empregado ou pessoas de sua família. Nesse cenário, esta Corte tem firmado jurisprudência no sentido de que a falta ou a insuficiência de recolhimento do FGTS configura falta grave patronal, suficiente para ensejar o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho, nos termos do art. 483, «d, da CLT. ... ()
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35 - TST Recurso de revista. Processo regido pela Lei 13.015/2014. Rescisão indireta do contrato de trabalho. Irregularidade no recolhimento dos depósitos do FGTS. Reconhecimento da rescisão indireta.
«Situação em que a Corte Regional, mesmo diante da comprovação do não recolhimento do FGTS, manteve a sentença em que não reconhecida a rescisão indireta do contrato de trabalho. Com efeito, A CLT, art. 483, ao estabelecer as hipóteses autorizadoras da rescisão indireta do contrato de trabalho, ressalta o rigor excessivo no tratamento dispensado ao obreiro pelo empregador, o descumprimento das obrigações contratuais, bem como a conduta patronal no sentido de praticar, ainda que por meio de prepostos, ato lesivo da honra e da boa fama contra o empregado ou pessoas de sua família. Nesse cenário, esta Corte tem firmado jurisprudência no sentido de que a falta ou a insuficiência de recolhimento do FGTS configura falta grave patronal, suficiente para ensejar o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho, nos termos do art. 483, «d, da CLT. ... ()
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36 - TST Recurso de revista. Processo regido pela Lei 13.015/2014. Rescisão indireta do contrato de trabalho. Irregularidade no recolhimento dos depósitos do FGTS. Reconhecimento da rescisão indireta.
«Situação em que a Corte Regional, mesmo diante da comprovação do não recolhimento do FGTS de forma regular, reformou a sentença em que reconhecida a rescisão indireta do contrato de trabalho. Com efeito, A CLT, art. 483, ao estabelecer as hipóteses autorizadoras da rescisão indireta do contrato de trabalho, ressalta o rigor excessivo no tratamento dispensado ao obreiro pelo empregador, o descumprimento das obrigações contratuais, bem como a conduta patronal no sentido de praticar, ainda que por meio de prepostos, ato lesivo da honra e da boa fama contra o empregado ou pessoas de sua família. Nesse cenário, esta Corte tem firmado jurisprudência no sentido de que a falta ou a insuficiência de recolhimento do FGTS configura falta grave patronal, suficiente para ensejar o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho, nos termos do art. 483, «d, da CLT. ... ()
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37 - TST Recurso de revista. Processo regido pela Lei 13.015/2014. Rescisão indireta do contrato de trabalho. Irregularidade no recolhimento dos depósitos do FGTS. Reconhecimento da rescisão indireta.
«Hipótese em que a Corte Regional, mesmo diante da comprovação do não recolhimento do FGTS, manteve a sentença em que não reconhecida a rescisão indireta do contrato de trabalho. Com efeito, o CLT, art. 483, ao estabelecer as hipóteses autorizadoras da rescisão indireta do contrato de trabalho, ressalta o rigor excessivo no tratamento dispensado ao obreiro pelo empregador, o descumprimento das obrigações contratuais, bem como a conduta patronal no sentido de praticar, ainda que por meio de prepostos, ato lesivo da honra e da boa fama contra o empregado ou pessoas de sua família. Nesse cenário, esta Corte tem firmado jurisprudência no sentido de que a falta ou a insuficiência de recolhimento do FGTS configura falta grave patronal, suficiente para ensejar o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho, nos termos do CLT, art. 483, «d. ... ()
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38 - TRT2 Rescisão indireta. CTPS. Anotação incorreta. Falta de depósitos do FGTS. Salário. Atrasos. CLT, art. 483.
«A anotação da CTPS com data incorreta, a falta de depósitos do FGTS por mais de 10 meses e o atraso salarial, autorizam a rescisão indireta do contrato pelo empregado na forma do CLT, art. 483.... ()
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39 - TST Recurso de revista interposto anteriormente à Lei 13.015/2014. 1. Rescisão indireta do contrato de trabalho. Irregularidade no recolhimento dos depósitos do FGTS. Reconhecimento da rescisão indireta.
«Hipótese em que a Corte Regional, mesmo diante da comprovação do não recolhimento do FGTS, manteve a sentença que não reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho. Com efeito, o CLT, art. 483, ao estabelecer as hipóteses autorizadoras da rescisão indireta do contrato de trabalho, ressalta o rigor excessivo no tratamento dispensado ao obreiro pelo empregador, o descumprimento das obrigações contratuais, bem como a conduta patronal no sentido de praticar, ainda que por meio de prepostos, ato lesivo da honra e da boa fama contra o empregado ou pessoas de sua família. Nesse cenário, esta Corte tem firmado jurisprudência no sentido de que a falta ou a insuficiência de recolhimento do FGTS configura falta grave patronal, suficiente para ensejar o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho, nos termos do CLT, art. 483, «d. Desse modo, o Tribunal Regional, ao consignar que a falta de recolhimento do FGTS não constitui falta grave que caracterize a rescisão indireta, contrariou o entendimento desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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40 - TST Recurso de revista. 1. Rescisão indireta. Atraso nos recolhimentos de FGTS. Provimento.
«O descumprimento de obrigações contratuais, por parte do empregador, no tocante ao recolhimento dos depósitos do FGTS, seja pela ausência, seja pelo atraso, obrigação que também decorre de lei, configura falta grave que autoriza a rescisão indireta do contrato de trabalho, com o pagamento das verbas rescisórias correlatas, nos termos do CLT, art. 483, «d. ... ()
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41 - TST Recurso de revista. 1. Rescisão indireta. Atraso nos recolhimentos de FGTS. Provimento.
«O descumprimento de obrigações contratuais, por parte do empregador, no tocante ao recolhimento dos depósitos do FGTS, seja pela ausência, seja pelo atraso, obrigação que também decorre de lei, configura falta grave que autoriza a rescisão indireta do contrato de trabalho, com o pagamento das verbas rescisórias correlatas, nos termos do CLT, art. 483, «d. ... ()
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42 - TST Recurso de revista. Rescisão indireta. Pagamento atrasado de salário. Não depósito do FGTS.
«Nos termos da jurisprudência desta Corte, o descumprimento de obrigações essenciais ao emprego, como não depositar o FGTS, não anotar o vínculo na CTPS, não pagar os salários, atrasá-los reiteradamente ou não conceder férias, justifica enseja rescisão indireta, nos termos do CLT, art. 483, d. Recurso de revista a que se dá provimento.... ()
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43 - TST Recurso de revista. Rescisão indireta do contrato de trabalho. Irregularidade no recolhimento do FGTS.
«A ausência ou irregularidade no recolhimento do FGTS é conduta que constitui falta grave suficiente ao enquadramento na hipótese do CLT, art. 483, «d, ensejando, portanto, a rescisão indireta do contrato de trabalho. Julgados. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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44 - TST Recurso de revista. Rescisão indireta do contrato de trabalho. Recolhimento irregular dos depósitos do FGTS.
«1. Hipótese o Tribunal Regional entendeu que, em que pese o «o intempestivo e incorreto pagamento das férias, a supressão injustificada da parcela paga sob a rubrica 'gratificação por dedicação integral' a partir de 01/04/2009 até 09/08/2010 e a ausência de recolhimento do FGTS durante todo o contrato de trabalho (fl.407), não restou caracterizada a justa causa para rescisão indireta do contrato de trabalho «visto que ausente o requisito da imediaticidade (fl.407). 2. A jurisprudência desta Corte Superior é pacífica no sentido de que o não recolhimento dos depósitos do FGTS, ou seu recolhimento irregular, configura ato faltoso do empregador, cuja gravidade é suficiente a ensejar a rescisão indireta do pacto laboral. ... ()
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45 - TST Ii. Recurso de revista. Rescisão indireta do contrato de trabalho. Irregularidade no recolhimento do FGTS.
«A retenção indevida de parcelas recolhidas ao FGTS é motivo suficiente para o reconhecimento da rescisão indireta, haja vista a prática de falta grave perpetrada pelo empregador. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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46 - TRT2 Despedimento indireto. Rescisão indireta. Rigor excessivo e descumprimento contratual não caracterizados. Acordo ilegal para levantamento de FGTS.
«Dos elementos carreados aos autos, extrai-se que houve composição entre as partes para ruptura do contrato sem justa causa após o retorno do autor das férias, com devolução das parcelas de aviso prévio e multa fundiária, o que se afigura ato ilícito, porém, infelizmente, muito comum em nosso país. O autor não pode invocar sua própria torpeza como fundamento para sua pretensão, de modo que não há se falar em fraude trabalhista ensejadora de rescisão indireta do contrato de trabalho. Não há, assim, qualquer indicativo nos autos a demonstrar tratamento com rigor excessivo dispensado ao reclamante. Nesta toada não houve caracterização de falta grave do empregador a justificar a rescisão indireta do contrato de trabalho. Recurso do reclamante a que se nega provimento.... ()
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47 - TST Recurso de revista. Rescisão indireta do contrato de trabalho. Ausência de recolhimentos de FGTS.
«É pacífico no âmbito desta Corte o entendimento de que o atraso no pagamento e/ou a falta de regularidade no recolhimento dos depósitos do FGTS, por parte do empregador, constitui motivo suficiente para dar ensejo à rescisão indireta do contrato de trabalho, nos termos do CLT, art. 483, «d. ... ()
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48 - TST Recurso de revista. Rescisão indireta. Ausência de recolhimento do FGTS durante o pacto laboral.
«Em conformidade com a jurisprudência desta Corte, o descumprimento de obrigação essencial do contrato de trabalho, tal como a ausência de regularidade no recolhimento dos depósitos do FGTS, consubstancia justificativa suficientemente grave para configurar a justa causa, por culpa do empregador, a ensejar a rescisão indireta do pacto laboral, nos termos do artigo 483, "d", da CLT. ... ()
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49 - TRT2 Rescisão indireta. Falta de recolhimento do FGTS. Pedido improcedente. CLT, art. 483, «a.
«O fato de o empregador não vir depositando o FGTS durante o pacto laboral não constitui violação à alínea «d do CLT, art. 483, visto que o empregado não pode levantar o FGTS na constância da relação de emprego, nem existe prejuízo ao obreiro durante a vigência do pacto laboral. Pode-se argumentar, ainda, que a obrigação de depósito do FGTS é legal e não contratual, até porque o empregado não é mais optante do FGTS. A única hipótese que poderia acarretar prejuízo ao empregado seria a de este necessitar do FGTS para amortização ou pagamento da casa própria, e aqui se poderia configurar uma falta do empregador, que não é o caso dos autos.... ()
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50 - TST Recurso de revista. Rescisão indireta do contrato de trabalho. Irregularidade no recolhimento dos depósitos do FGTS. Reconhecimento da rescisão indireta. Táxi. Taxista. CLT, art. 3º. CLT, art. 483. Lei 12.468/2011.
«Hipótese em que a Corte Regional, mesmo diante da não comprovação do recolhimento do FGTS, manteve a sentença na qual não reconhecida a rescisão indireta do contrato de trabalho. O CLT, art. 483, ao estabelecer as hipóteses autorizadoras da rescisão indireta do contrato de trabalho, ressalta o rigor excessivo no tratamento dispensado ao obreiro pelo empregador, o descumprimento das obrigações contratuais, bem como a conduta patronal no sentido de praticar, ainda que por meio de prepostos, ato lesivo da honra e da boa fama contra o empregado ou pessoas de sua família. Nesse cenário, esta Corte tem firmado jurisprudência no sentido de que a insuficiência de recolhimento do FGTS configura falta grave patronal, suficiente para ensejar o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho, nos termos do CLT, art. 483, «d. Desse modo, o Tribunal Regional, ao consignar que a falta de recolhimento do FGTS não constitui falta grave que caracterize a rescisão indireta, contrariou o entendimento desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido.... ()