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Doc. LEGJUR 247.5772.8091.1504

1 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA REVIVER ADMINISTRACAO PRISIONAL PRIVADA LTDA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. MONITOR DE RESSOCIALIZAÇÃO PRISIONAL. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE DEVIDO (SÚMULA 126/TST). 1 - O


Tribunal Regional concluiu que a atividade desenvolvida pelo reclamante encontra-se inserida no Anexo 3 da NR 16, tendo em vista que o autor foi «contratado por empresa privada para prestar serviços ao poder público na segurança de unidade prisional, entendo que o mesmo se enquadra no Anexo 3, item 2, «b supratranscrito, pois com base no conjunto fático probatório presente nos autos, é possível se extrair que o Reclamante, na execução de suas atribuições, laborava em condição de periculosidade. 2 - Dessa forma, consoante delineamento fático do acórdão recorrido, foram preenchidos os requisitos para o deferimento do adicional de periculosidade. 3 - Para divergir da conclusão da Corte de origem, seria necessário o reexame do acervo probatório dos autos, procedimento vedado nesta esfera recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO ESTADO DE SERGIPE, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. FISCALIZAÇÃO NÃO COMPROVADA. ÔNUS DA PROVA. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A SÚMULA 331/TST, V. 1 - No caso, a responsabilidade subsidiária foi mantida em face da ausência de prova da fiscalização do contrato de prestação de serviços pelo ente da Administração Pública, decisão em harmonia com o disposto na Súmula 331/TST, V. Tal entendimento não destoa das teses jurídicas firmadas pelo Supremo Tribunal Federal na ADC Acórdão/STF e no RE-760931/DF (Tema 246 de Repercussão Geral), pela qual se vedou a presunção de culpa fundada no mero inadimplemento do contratado, mas não se firmou tese processual sobre a distribuição do ônus da prova. 2 - A fiscalização, pelo ente público, do cumprimento das obrigações trabalhistas a cargo do contratado constitui fato impeditivo do direito do autor, o que atrai a regra do CLT, art. 818, II, e 373, II, do CPC. Além disso, t rata-se de ônus processual que deve recair sobre a parte que possua melhores condições para a sua produção ou informações específicas sobre os fatos. Em caso de terceirização, a Administração Pública possui o dever de licitar e de fiscalizar o contrato. Da mesma forma, à luz do princípio da publicidade e das normas das Leis 8.666/93 e 9.784/99, o gestor possui o dever legal de documentação, sendo expressamente incumbido de formalizar e documentar o processo administrativo relativo à licitação e acompanhamento do contrato. Assim, o ente público é que, inequivocamente, reúne as condições necessárias para demonstrar o cumprimento das obrigações legais. 3 - Assim, tendo o Tribunal Regional registrado que a ré não colacionou documentos aptos a demonstrar a fiscalização realizada, deve ser mantida a responsabilidade subsidiária. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 908.2258.2235.3225

2 - TJSP SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL. APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA.


Professor da UNESP. Autor que ingressou no serviço público em 1980 e na UNESP em 1996, tendo lá trabalhado nos regimes celetista e estatutário. Regras transitórias de aposentadoria fixadas no Emenda Constitucional 41/2003, art. 6º que não distinguem os servidores públicos nos seus diferentes regimes de contratação e ingresso. Vínculo ininterrupto entre as partes desde 1996. Autor que sempre fez parte do serviço público tendo havido apenas mudança de regime jurídico. ... ()

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Doc. LEGJUR 154.1731.0006.4200

3 - TRT3 Terceirização. Responsabilidade solidária. Ente publico. Terceirização ilícita. Responsabilidade solidária.


«Ainda que não seja possível o reconhecimento de vínculo empregatício diretamente com a Administração Pública, em razão da vedação constitucional, a ilicitude dá lugar à sua responsabilidade solidária, em relação às parcelas devidas, o que se reconhece com fundamento nos artigos 170, «caput, III, VIII, da Carta da República, e 186, 927 e 942, parágrafo único do Código Civil... ()

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Doc. LEGJUR 105.1812.9000.5500

4 - TST Responsabilidade subsidiária. Administração público. Ente público. Prestação de serviços. Tomador do serviços. Súmula 331/TST, IV. Lei 8.666/93, art. 71


«Encontra-se pacificado no TST, mediante o entendimento consubstanciado na Súmula 331/TST, IV, que o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços, quanto àquelas obrigações, mesmo que se trate de órgãos integrantes da Administração Pública, desde que hajam participado da relação processual e constem também do título executivo judicial (Lei 8.666/93, art. 71). Decisão regional em consonância com a Súmula 331/TST, IV.... ()

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Doc. LEGJUR 208.2243.6006.9700

5 - STJ Registro público. Constitucional. Administrativo. Concurso publico com procedimento eivado de irregularidades. Declaração de nulidade de alguns atos do concurso. Possibilidade. CF/88, art. 105, II, «b.


«O princípio da moralidade foi alçado, pelo constituinte, a categoria de princípio proeminente, regedor de toda a atividade na administração pública. ... ()

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Doc. LEGJUR 151.8072.5001.3100

6 - STJ Agravo regimental em recurso especial. Administrativo. Licitação. Revogação unilateral do certame. Interesse publico superveniente. Razões dissociadas do aresto impugnado. Incidência da Súmula 284/STF. Agravo não provido.


«1. O acórdão recorrido solucionou a questão à luz do Lei 8.666/1993, art. 49 - que trata de revogação de certame, pautado em razões de interesse público superveniente, «consubstanciado em oferta mais vantajosa de execução de serviço, quando implica em evidente economia de vultosa quantia que seria despendida pela Administração Pública, se fosse mantida a contratação licitada.' ... ()

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Doc. LEGJUR 490.8609.6184.3499

7 - TST AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELAS EXECUTADAS BARDANA ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA. E OUTRA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO.


I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema, pois todas as matérias trazidas na arguição de nulidade por negativa de prestação jurisdicional foram analisadas no acórdão recorrido de forma fundamentada, examinando-se suficientemente os argumentos apresentados. II . O Tribunal Regional assentou, de forma clara, expressa e coerente os motivos pelos quais considerou não haver decisão surpresa, preclusão nem execução gravosa. Esclareça-se que o inconformismo da parte contra os fundamentos jurídicos adotados não dá azo à caracterização de nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. REAVALIAÇÃO E HASTA PÚBLICA DE IMÓVEL. DECISÃO SURPRESA. NÃO CONSTATAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema, pois a Corte Regional consignou taxativamente que a parte executada foi oportunamente cientificada de todos os atos judiciais relativos ao bem imóvel penhorado, inclusive quanto àqueles referentes à reavaliação e ao agendamento de hasta pública. Portanto, não se observando a restrição injustificada na produção de provas ou a imposição de obstáculo ao contraditório e ao direito de defesa, tampouco demonstrada a existência de decisão com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes chance de se manifestar, não há falar em nulidade por cerceamento do direito de defesa nem em decisão surpresa. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 3. PRECLUSÃO QUANTO AO ATO DE PENHORA DO BEM IMÓVEL. VÍCIO PROCESSUAL NÃO IDENTIFICADO. PENHORA DO IMÓVEL REALIZADA ANTES DE OUTROS ATOS DE CONSTRIÇÃO. EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema, porquanto, na hipótese vertente, não se constata a alegada preclusão do ato de penhora de bem imóvel em razão da penhora de aluguéis referentes a outro imóvel. Isso porque, consoante assentado pelo Tribunal Regional, diferentemente do alegado pela parte agravante, o imóvel arrematado já havia sido penhorado antes da penhora dos aluguéis, de modo que não se mostra possível que ato de penhora posterior atraia a preclusão de ato de constrição anteriormente realizado. Ademais, cabe ressaltar que não se cogita de preclusão quanto às tentativas de dar efetividade à execução. Exegese do CPC/2015, art. 835, no qual se permitem vários atos de constrição para a satisfação do crédito, estabelecendo-se, tão somente, ordem de preferência. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 4. MEIOS DE PROMOVER A EXECUÇÃO. PROPORCIONALIDADE. ALEGAÇÃO DE EXECUÇÃO GRAVOSA. 5. INVALIDADE DA ARREMATAÇÃO DO BEM PENHORADO. ARGUIÇÃO DE PREÇO VIL. TRECHOS QUE CONSUBSTANCIAM O PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL SEM DESTAQUES. DECISÃO NÃO SUCINTA. CLT, art. 896, § 1º-A, I. NÃO ATENDIMENTO. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I . Não merece reforma a decisão unipessoal em relação aos temas, pois há óbice processual (CLT, art. 896, § 1º-A, I) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não examinada. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 658.2435.1424.6147

8 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. CONCURSO PUBLICO PARA ESCRIVÃO DA POLÍCIA CIVIL. PESSOA COM DEFICIÊNCIA.


Pleito indeferido de tutela provisória voltada à manutenção de candidato nas fases seguintes do concurso. Agravante que invoca ilegalidade da decisão administrativa que, após deferir a inscrição do agravante como PCD e assim tendo se processado ao longo da tramitação de diversas fases subsequentes do certame, posteriormente rejeitou sua inscrição definitiva ao argumento de não ser ele pessoa com deficiência, interditando nomeação e posse. ... ()

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Doc. LEGJUR 196.2740.4002.8400

9 - STJ Seguridade social. Processual civil e administrativo. Servidor publico. Aposentadoria. Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Licença especial. Conversão em pecúnia. Súmula 7/STJ.


«1 - Constata-se que não se configura a ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado, manifestando-se de forma clara sobre a questão da aposentadoria e o aproveitamento do tempo da licença-prêmio. ... ()

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Doc. LEGJUR 175.2419.8467.6351

10 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL.

AÇÃO DE COBRANÇA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. A

Autora, servidora pública municipal, ingressou em Juízo alegando interrupção indevida do adicional de insalubridade que lhe era pago no grau máximo (40%) em outubro de 2016, restabelecido apenas em março de 2018 em grau médio (20%). Por isso, requereu a condenação do Município ao pagamento retroativo da diferença do adicional e reflexos sobre férias e décimo terceiro salário. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8250.3935.0307

11 - STJ Administrativo e processual civil. Recurso especial. Concurso publico. Prova discursiva. Recurso administrativo parcialmente provido, sem a atribuição respectiva dos pontos. Nulidade. Ofensa aos princípios da motivação, confiança legítima do administrado e vedação ao comportamento contraditório.


1 - Na forma da jurisprudência desta Corte, «a motivação do ato administrativo deve ser explícita, clara e congruente, vinculando o agir do administrador público e conferindo o atributo de validade ao ato. Viciada a motivação, inválido resultará o ato, por força da teoria dos motivos determinantes. Inteligência da Lei 9.784/1999, art. 50, § 1º» (RMS Acórdão/STJ, Rel. Min. Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 08/09/2020). ... ()

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Doc. LEGJUR 190.9530.5000.1900

12 - STJ Recurso ordinário em mandado de segurança. Servidor publico do estado do Mato Grosso. Enquadramento no plano de carreira. Pretensão de aproveitamento de tempo de serviço anterior, prestado em cargo diverso. Impossibilidade. Recurso improvido.


«1. O instituto do enquadramento consubstancia-se em ato administrativo que, posteriormente à ocorrência de alteração legislativa criando novo plano de carreira, altera a classificação daquele Servidor que já se encontrava no quadro, adequando-o à nova situação, como consequência da transposição do seu antigo posicionamento ao correspondente nas novas regras. ... ()

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Doc. LEGJUR 162.0774.6005.5300

13 - STJ Processual civil. Administrativo. Servidor publico. Auditor fiscal estadual. Promoção vertical para o nível seguinte da carreira. Lei estadual 6.038/1990. Inadequação da progressão concedida em 05/04/2002. Termo inicial. Prescrição não configurada.


«1. Sob a ótica de que a administração deveria ter concedido a promoção pleiteada e não o fez no prazo determinado pela Lei (18/11/1999, quando o recorrido implementou as condições para a progressão nível AFTE-5), está-se, de fato, diante de um ato omissivo. ... ()

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Doc. LEGJUR 147.4303.6016.5700

14 - TJSP Ação civil pública. Improbidade administrativa. Mero receptor de ordens. Na qualidade de agente público, embora não tenha poder de decisão e seja apenas receptador de ordens de seus superiores hierárquicos, exerce um `múnus publico´ da própria natureza da administração pública, e tem o dever de conservar, aprimorar os bens, serviços e interesses da coletividade, além da obrigação de cumprir fielmente os preceitos do direito e da moral administrativa que regem a sua atuação. Recurso improvido.

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Doc. LEGJUR 152.2294.0001.9000

15 - STJ Processual civil e administrativo. Recurso especial. Ação declaratória de inexistência de abandono de cargo c/c reintegração ao cargo publico. Licença para acompanhamento de cônjuge. Prorrogação indeferida. Abandono do cargo. Procuradora constituída com amplos poderes.


«1. Caso em que o Tribunal de origem, nos autos de ação declaratória de inexistência de abandono de cargo c/c reintegração, concluiu que: «os princípios constitucionais do devido processo legal, contraditório, da ampla defesa e legalidade foram devidamente observados, consoantes se vê dos documentos de fls. 41, 43/45, 46, 47/48. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.9260.6205.1273

16 - STJ Processual civil. Servidor publico. Agravo interno nos embargos declaratórios no conflito de competência. CPC/2015. Aplicabilidade. Demanda envolvendo empregado contratado temporariamente sob o regime celetista. CF/88, art. 37, IX. Competência da justiça comum. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.


I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 144.8185.9006.7000

17 - TJPE Direito constitucional e administrativo. Agravo de instrumento. Acumulação de cargos públicos. Conclusão de configuração de má-fé do servidor pela comissão permanente de processo administrativo disciplinar. CPad. Com opinativo de demissão do cargo na esfera estadual. Opção do dervidor efetuada posterior à conclusão do inquérito administrativo. Ausência de comprovação de desarrazoabilidade da conclusão. Recurso improvido. Decisão unânime.


«1. O instrumental exsurge da Medida Cautelar Inominada movida com o propósito de obstar, liminarmente, a lavratura do ato demissionário do requerente, vez que a Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar - CPAD - concluiu restar configurada a má-fé daquele, opinando, por consequência, pela perda do cargo mantido no âmbito estadual. ... ()

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Doc. LEGJUR 175.5105.5002.3700

18 - STJ Processual civil. Administrativo. Agravo interno no recurso especial. CPC de 2015. Aplicabilidade. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Lei 8.429/1992, art. 11. Prefeita municipal. Contratação irregular de servidores a título precário durante a vigência de concurso público. Violação aos princípios que regem à administração público reconhecida. Demonstração de dolo ou má-fé. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Sanções. Proporcionalidade. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada.


«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015 ao julgamento deste Agravo Interno. ... ()

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Doc. LEGJUR 114.0704.1000.3100

19 - STJ Administrativo. Licitação. Mandado de segurança preventivo. Declaração de inidoneidade exarada pelo Estado do Rio de Janeiro. Administração público. Conceito. Definição. Impossibilidade de contratação com a administração pública. Aplicação a todos os entes federados. Lei 8.666/1993, arts. 6º, X e 87, IV. Lei 8.429/1992, art. 12.


«1. A questão jurídica posta a julgamento cinge-se à repercussão, nas diferentes esferas de governo, da emissão da declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, prevista na Lei de Licitações como sanção pelo descumprimento de contrato administrativo. ... ()

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Doc. LEGJUR 936.0999.1752.7352

20 - TJSP Ação visando ao reconhecimento do direito a períodos de licença médica. Servidora pública Municipal. Professora. Diagnóstico de câncer de mama. Prova pericial que apurou a incapacidade de trabalho no período de licença médica. Remuneração devida. Sentença de parcial procedência, negado o pedido de indenização por dano moral. Conduta ilícita do agente publico não configurada. Ausência de nexo causal entre o ato da Administração e os problemas aventados pela autora. Transtorno suportado que não enseja compensação indenizatória. Precedentes. Sentença mantida. Apelação não provida.

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Doc. LEGJUR 230.7030.9810.3944

21 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Mandado de segurança. Concurso publico. Reclassificação de candidatos. Omissão da administração em publicar nova lista, após anulação de questões. Decadência afastada, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Agravo interno improvido.


I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 407.2957.8019.2533

22 - TJSP SERVIDOR PUBLICO. PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA. FILHO MENOR COM NECESSIDADES ESPECIAIS. PRETENSÃO JUSTIFICADA DIANTE DA NECESSIDADE DA MAIOR PARTICIPAÇÃO NA ROTINA E NO TRATAMENTO DO FILHO EM CONDIÇÃO ESPECIAL. CONVENIÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RELATIVIZAÇÃO DIANTE DOS PRINCIPIOS CONSTITUCIONAIS DA PROTEÇÃO À FAMILIA, DIGNIDADE HUMANA E SOLIDARIEDADE. Ao servidor público responsável por filho Ementa: SERVIDOR PUBLICO. PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA. FILHO MENOR COM NECESSIDADES ESPECIAIS. PRETENSÃO JUSTIFICADA DIANTE DA NECESSIDADE DA MAIOR PARTICIPAÇÃO NA ROTINA E NO TRATAMENTO DO FILHO EM CONDIÇÃO ESPECIAL. CONVENIÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RELATIVIZAÇÃO DIANTE DOS PRINCIPIOS CONSTITUCIONAIS DA PROTEÇÃO À FAMILIA, DIGNIDADE HUMANA E SOLIDARIEDADE. Ao servidor público responsável por filho menor, portador de necessidades especiais, assiste o direito à remoção para unidade mais próxima de seu domicilio, quando demonstrado, por laudo profissional ou documento médico equivalente, a imprescindibilidade do acompanhamento à rotina e ao tratamento do menor.2. Não obstante seja legitima a prévia inscrição do servidor em lista de espera, prevista na Resolução 410/2006 da Secretaria de Administração Penitenciária, não se pode utilizar deste expediente como forma de postergar, por prazo indeterminado, o atendimento quanto a pretensão legitima à transferência por razão humanitária. 3. Os principios da impessoalidade e da conveniência da Administração Pública devem ser mitigados quando em cotejo com os principios constitucionais de proteção da familia, da dignidade humana e da solidariedade, como também da proteção legal conferida, de forma especifica, aos portadores do transtorno do espectro autista (TEA), nos termos da Lei 12.764/2012. RECURSO NÃO PROVIDO.

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Doc. LEGJUR 144.8185.9012.5800

23 - TJPE Processo civil e administrativo. Mandado de segurança. Violação do CPC/1973, art. 557. Prevenção do relator de agravo de intrumento anteriormente distribuido e julgado. Preliminares rejeitadas. Efetivação de agentes comunitários de saúde pela emenda constitucional 51/2006. Servidor publico requisitado ao Tribunal de Justiça da comarca. Direito a nomeação. Pagamento das diferenças entre o valor auferido e o devido no cargo de agente. Recurso de agravo improvido.


«1. Decisão que deu provimento parcial ao Reexame Necessário, julgando prejudicado o Apelo, baseado na jurisprudência dominante deste E. Tribunal de Justiça e do Superior Tribunal de Justiça, não viola o CPC/1973, art. 557, caput. ... ()

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Doc. LEGJUR 453.7465.1157.8338

24 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. POLICIAL MILITAR. SUPRESSÃO DA AVERBAÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO SOB O TÍTULO DE «ALUNO APRENDIZ". PODER DE AUTOTUTELA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. LIMITAÇÃO TEMPORAL. DECADENCIA. IMPERATIVA INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO QUE NÃO FOI OBSERVADA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE PROCEDENCIA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.


A averbação do tempo de serviço público prestado na condição de aluno aprendiz se encontra disciplinada no Enunciado 96 da Súmula do Tribunal de Contas da União. Administração que deferiu a averbação do serviço na condição de «aluno aprendiz, mas que suprimiu o benefício sem o devido processo legal. Possibilidade de a Administração rever seus atos, mas sem violar direito fundamental do administrado quanto a necessária instauração do procedimento administrativo, permitindo o contraditório e ampla defesa (Lei 5.427/2009, art. 51, §1º). Decurso do prazo quinquenal entre a averbação e a sua supressão. Sentença que se mantém. Conhecimento e desprovimento do recurso.... ()

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Doc. LEGJUR 505.6914.6809.9351

25 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. POLICIAL MILITAR. SUPRESSÃO DA AVERBAÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO SOB O TÍTULO DE «ALUNO APRENDIZ". PODER DE AUTOTUTELA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. LIMITAÇÃO TEMPORAL. DECADENCIA. IMPERATIVA INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO QUE NÃO FOI OBSERVADA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE PROCEDENCIA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.


A averbação do tempo de serviço público prestado na condição de aluno aprendiz se encontra disciplinada no Enunciado 96 da Súmula do Tribunal de Contas da União. Administração que deferiu a averbação do serviço na condição de «aluno aprendiz, mas que suprimiu o benefício sem o devido processo legal. Possibilidade de a Administração rever seus atos, mas sem violar direito fundamental do administrado quanto a necessária instauração do procedimento administrativo, permitindo o contraditório e ampla defesa (Lei 5.427/2009, art. 51, §1º). Decurso do prazo quinquenal entre a averbação e a sua supressão. Sentença que se mantém. Conhecimento e desprovimento do recurso.... ()

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Doc. LEGJUR 161.6884.9003.2800

26 - STJ Administrativo. Processual civil. Servidor publico estadual. Inativo. Gratificação incorporada. Pretensão de direito adquirido ao modo de reajuste sem previsão legal. Inexistência. Repercussão geral. Re 563.965/RN. Entendimento convergente com a jurisprudência da primeira turma. Embargos de declaração. Alegação de omissão. Ausência de vícios. Impossibilidade de rediscussão do mérito. Rejeição.


«1. Embargos de declaração opostos contra acórdão no qual se firmou que não há falar em direito adquirido ao reajuste de vantagem incorporada, derivada de cargo em comissão, de servidor público do Estado de Rondônia, com base na Lei Complementar 280/2003; alega omissão, pois o direito teria sido reconhecido pela via administrativa. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.7151.2422.4963

27 - STJ Processual civil. Agravo interno nos embargos de divergência no agravo em recurso especial. Servidor publico estadual. Progressão funcional. Prescrição. Dissídio interno não comprovado. Não demonstração da existência de divergência atual. Paradigma não contemporâneo. Ausência de similitude fático jurídica entre os acórdãos confrontados. Indeferimento liminar dos embargos de divergência. Agravo interno improvido.


I - Agravo interno aviado contra decisão que indeferira liminarmente Embargos de Divergência, interpostos contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 351.7206.7311.1335

28 - TJRJ Direito Administrativo. Município de Campos dos Goytacazes. Servidora Pública investida no cargo de Professora desde 08/05/2003. Pretensão de promoção horizontal, com o pagamento das diferenças verificadas no quinquênio que antecedeu a propositura da ação. Sentença de procedência. Irresignação do Município. Descabimento.

A Lei Municipal 7.346/02 estabelece como requisitos para progressão na carreira o interstício mínimo de 2 (dois) anos de efetivo exercício no mesmo padrão de vencimento e a obtenção de grau mínimo nas avaliações de desempenho apuradas pela Comissão de Avaliação Funcional criadas para este fim. A referida Comissão, apesar de ter sido criada pela lei no ano de 2002, nunca chegou a aplicar qualquer avaliação ao longo desses anos, não podendo a inércia da Administração Pública gerar prejuízos aos servidores, impondo-lhes a estagnação na carreira. Inocorrência de ¿bis in idem¿ entre o pagamento da diferença do reenquadramento com o adicional de tempo de serviço, pois apesar de ambas as parcelas estarem relacionadas ao tempo de serviço exercido, possuem naturezas distintas, não havendo que se falar em duplo pagamento. No que tange ao argumento de indisponibilidade orçamentária do Município para a progressão do cargo, tem-se que a questão já foi apreciada pelo STJ, que, ao editar o Tema 1.075, ¿in verbis¿: ¿É ilegal o ato de não concessão de progressão funcional de servidor público, quando atendidos todos os requisitos legais, a despeito de superados os limites orçamentários previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, referentes a gastos com pessoal de ente público, tendo em vista que a progressão é direito subjetivo do servidor público, decorrente de determinação legal, estando compreendida na exceção prevista no, I do parágrafo único do Lei Complementar 101/2000, art. 22.¿ Manutenção da tutela de evidência concedida na sentença, diante da probabilidade do direito da autora e do perigo de dano, por envolver verba de natureza alimentar. Precedente deste Tribunal: 0006378-56.2022.8.19.0014 - REMESSA NECESSARIA - Des(a). GERALDO DA SILVA BATISTA JUNIOR - Julgamento: 03/08/2023 - SEXTA CAMARA DE DIREITO PUBLICO (ANTIGA 21ª CÂMARA). Desprovimento do recurso.
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Doc. LEGJUR 430.0721.5794.2384

29 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. POLICIAL MILITAR. TRIÊNIO. RETIFICAÇÃO DO CÁLCULO DE GRATIFICAÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO. TRIÊNIO. SUPRESSÃO DA AVERBAÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO SOB O TÍTULO DE «ALUNO APRENDIZ". RESTABELECIMENTO DA GRATIFICAÇÃO. PODER DE AUTOTUTELA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. LIMITAÇÃO TEMPORAL. IMPERATIVA INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO QUE NÃO FOI OBSERVADO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE PROCEDENCIA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.


A averbação do tempo de serviço público prestado na condição de aluno aprendiz se encontra disciplinada no Enunciado 96 da Súmula do Tribunal de Contas da União. Preenchimento dos requisitos. Administração que deferiu a averbação do serviço na condição de «aluno aprendiz, passando a pagar a gratificação, mas que suprimiu o benefício sem o devido processo legal. Possibilidade de a Administração rever seus atos, mas sem violar direito fundamental do administrado quanto a necessária instauração do procedimento administrativo, permitindo o contraditório e ampla defesa (Lei 5.427/2009, art. 51, §1º). Sentença que se mantém. Conhecimento e desprovimento do recurso.... ()

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Doc. LEGJUR 210.7151.0594.4338

30 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Servidor publico federal. Lei 13.314/2006. Decadência para administração rever seus atos. Razões do agravo que não impugnam, especificamente, aludidos fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ. Direito adquirido a regime jurídico. Inexistência. Acórdão recorrido em harmonia com a jurisprudência do STJ. Agravo interno parcialmente conhecido, e, nessa extensão, improvido.


I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/73. ... ()

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Doc. LEGJUR 898.7785.2687.0888

31 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. APELO SUBMETIDO À LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. EXISTÊNCIA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 246 DO STF. CULPA IN VIGILANDO DELIMITADA NO ACÓRDÃO REGIONAL.1. Considerando a controvérsia jurisprudencial verificada nas Turmas do Tribunal Superior do Trabalho e nas manifestações do Supremo Tribunal Federal de qual(is) ato(s) omissivo(s) da Administração Público autorizaria(m) a sua responsabilidade subsidiária, reconheço a transcendência jurídica da questão.2. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o precedente vinculante constituído pelo Tema 246 da Repercussão Geral (RE 760.931), fixou a tese jurídica segundo a qual «o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º. 3. Com isso, o STF deixou claro que a dicção da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, apesar de constitucional, como delimitado por ocasião do julgamento da ADC 16, não representa o afastamento total da responsabilidade civil do Estado em contratos de terceirização, mas, ao revés, indica a existência de tal responsabilidade em caso de haver elementos de comprovação da culpa do ente público pelo inadimplemento dos encargos trabalhistas da empresa terceirizada. 4. Tendo em vista o substrato fático do acórdão regional, no sentido de que restou demonstrada a ausência da adequada fiscalização por parte do ente da Administração Pública, acerca do cumprimento das obrigações trabalhistas a cargo da empresa prestadora de serviços, conclui-se que o acórdão recorrido está em conformidade com a tese fixada pela Suprema Corte no precedente de repercussão geral citado e com a atual redação do item V da Súmula 331/TST.5. Por outro lado, somente com o reexame do conjunto fático probatório da ação trabalhista, procedimento vedado em sede de recurso de revista, seria possível concluir pela ausência de culpa do ente da Administração Pública na fiscalização das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços contratada. O processamento da revista encontra óbice, assim, no Verbete 126 desta Corte Superior.Agravo de instrumento conhecido e não provido.

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Doc. LEGJUR 523.0576.9927.3652

32 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. APELO SUBMETIDO À LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. EXISTÊNCIA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 246 DO STF. CULPA IN VIGILANDO DELIMITADA NO ACÓRDÃO REGIONAL.1. Considerando a controvérsia jurisprudencial verificada nas Turmas do Tribunal Superior do Trabalho e nas manifestações do Supremo Tribunal Federal de qual(is) ato(s) omissivo(s) da Administração Público autorizaria(m) a sua responsabilidade subsidiária, reconheço a transcendência jurídica da questão.2. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o precedente vinculante constituído pelo Tema 246 da Repercussão Geral (RE 760.931), fixou a tese jurídica segundo a qual «o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º. 3. Com isso, o STF deixou claro que a dicção da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, apesar de constitucional, como delimitado por ocasião do julgamento da ADC 16, não representa o afastamento total da responsabilidade civil do Estado em contratos de terceirização, mas, ao revés, indica a existência de tal responsabilidade em caso de haver elementos de comprovação da culpa do ente público pelo inadimplemento dos encargos trabalhistas da empresa terceirizada. 4. Tendo em vista o substrato fático do acórdão regional, no sentido de que restou demonstrada a ausência da adequada fiscalização por parte do ente da Administração Pública, acerca do cumprimento das obrigações trabalhistas a cargo da empresa prestadora de serviços, conclui-se que o acórdão recorrido está em conformidade com a tese fixada pela Suprema Corte no precedente de repercussão geral citado e com a atual redação do item V da Súmula 331/TST.5. Por outro lado, somente com o reexame do conjunto fático probatório da ação trabalhista, procedimento vedado em sede de recurso de revista, seria possível concluir pela ausência de culpa do ente da Administração Pública na fiscalização das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços contratada. O processamento da revista encontra óbice, assim, no Verbete 126 desta Corte Superior.Agravo de instrumento conhecido e não provido.

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Doc. LEGJUR 662.6477.8570.2973

33 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. EXISTÊNCIA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 246 DO STF. CULPA IN VIGILANDO DELIMITADA NO ACÓRDÃO REGIONAL. 1.


Considerando a controvérsia jurisprudencial verificada nas Turmas do Tribunal Superior do Trabalho e nas manifestações do Supremo Tribunal Federal de qual(is) ato(s) omissivo(s) da Administração Público autorizaria(m) a sua responsabilidade subsidiária, reconheço a transcendência jurídica da questão. 2. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o precedente vinculante constituído pelo Tema 246 da Repercussão Geral (RE 760.931), fixou a tese jurídica segundo a qual «o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º. 3. Com isso, o STF deixou claro que a dicção da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, apesar de constitucional, como delimitado por ocasião do julgamento da ADC 16, não representa o afastamento total da responsabilidade civil do Estado em contratos de terceirização, mas, ao revés, indica a existência de tal responsabilidade em caso de haver elementos de comprovação da culpa do ente público pelo inadimplemento dos encargos trabalhistas da empresa terceirizada. 4. Tendo em vista o substrato fático do acórdão regional, no sentido de que restou demonstrada a ausência da adequada fiscalização por parte do ente da Administração Pública, acerca do cumprimento das obrigações trabalhistas a cargo da empresa prestadora de serviços, conclui-se que o acórdão recorrido está em conformidade com a tese fixada pela Suprema Corte no precedente de repercussão geral citado e com a atual redação do item V da Súmula 331/TST. 5. Por outro lado, somente com o reexame do conjunto fático probatório da ação trabalhista, procedimento vedado em sede de recurso de revista, seria possível concluir pela ausência de culpa do ente da Administração Pública na fiscalização das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços contratada. O processamento da revista encontra óbice, assim, no Verbete 126 desta Corte Superior. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 196.3067.1237.4778

34 - TST RECURSO DE REVISTA. APELO SUBMETIDO À LEI 13.467/2017. PROCESSO SUBMETIDO AO RITO SUMARÍSSIMO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. EXISTÊNCIA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 246 DO STF. ACÓRDÃO REGIONAL EM QUE DELIMITADA A AUSÊNCIA DE CULPA DO ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA FISCALIZAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS POR PARTE DA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS. 1. Considerando a controvérsia jurisprudencial verificada nas Turmas do Tribunal Superior do Trabalho e nas manifestações do Supremo Tribunal Federal em relação a quais atos omissivos da Administração Público autorizariam a sua responsabilidade subsidiária, reconheço a transcendência jurídica da questão. 2. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o precedente vinculante constituído pelo Tema 246 da Repercussão Geral (RE 760.931), fixou a tese jurídica segundo a qual «o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º. 3. Com isso, o STF deixou claro que a dicção da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, apesar de constitucional, como delimitado por ocasião do julgamento da ADC 16, não representa o afastamento total da responsabilidade civil do Estado em contratos de terceirização, mas, ao revés, indica a existência de tal responsabilidade em caso de haver elementos de comprovação da culpa do ente público pelo inadimplemento dos encargos trabalhistas da empresa terceirizada. 4. Tendo em vista que o acórdão regional, ao não declarar a responsabilidade subsidiária, delimitou a ausência de ato culposo do ente da Administração Pública quando da fiscalização acerca do cumprimento das obrigações trabalhistas a cargo da empresa prestadora de serviços, conclui-se que o acórdão recorrido está em conformidade com a tese fixada pela Suprema Corte no precedente de repercussão geral citado e com a atual redação do item V da Súmula 331/TST. 5. Por outro lado, somente com o reexame do conjunto fático probatório da ação trabalhista, procedimento vedado em sede de recurso de revista, seria possível concluir pela culpa do ente da Administração Pública na fiscalização das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços contratada. O processamento da revista encontra óbice, assim, no Verbete 126 desta Corte Superior. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. LEGJUR 515.9085.0986.9138

35 - TST RECURSO DE REVISTA. APELO SUBMETIDO À LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. EXISTÊNCIA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 246 DO STF. ACÓRDÃO REGIONAL EM QUE DELIMITADA A AUSÊNCIA DE CULPA DO ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA FISCALIZAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS POR PARTE DA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS. Considerando a controvérsia jurisprudencial verificada nas Turmas do Tribunal Superior do Trabalho e nas manifestações do Supremo Tribunal Federal de quais atos omissivos da Administração Público autorizariam a sua responsabilidade subsidiária, reconheço a transcendência jurídica da questão. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o precedente vinculante constituído pelo Tema 246 da Repercussão Geral (RE 760.931), fixou a tese jurídica segundo a qual «o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º. Com isso, o STF deixou claro que a dicção da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, apesar de constitucional, como delimitado por ocasião do julgamento da ADC 16, não representa o afastamento total da responsabilidade civil do Estado em contratos de terceirização, mas, ao revés, indica a existência de tal responsabilidade em caso de haver elementos de comprovação da culpa do ente público pelo inadimplemento dos encargos trabalhistas da empresa terceirizada. Tendo em vista que o acórdão regional, ao não declarar a responsabilidade subsidiária, delimitou a ausência de ato culposo do ente da Administração Pública quando da fiscalização acerca do cumprimento das obrigações trabalhistas a cargo da empresa prestadora de serviços, conclui-se que o acórdão recorrido está em conformidade com a tese fixada pela Suprema Corte no precedente de repercussão geral citado e com a atual redação do item V da Súmula 331/TST. Por outro lado, somente com o reexame do conjunto fático probatório da ação trabalhista, procedimento vedado em sede de recurso de revista, seria possível concluir pela culpa do ente da Administração Pública na fiscalização das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços contratada. O processamento da revista encontra óbice, assim, no Verbete 126 desta Corte Superior. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. LEGJUR 596.4480.1709.5688

36 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. APELO SUBMETIDO À LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. EXISTÊNCIA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 246 DO STF. ACÓRDÃO REGIONAL EM QUE DELIMITADA A AUSÊNCIA DE CULPA DO ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA FISCALIZAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS POR PARTE DA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS. 1. Considerando a controvérsia jurisprudencial verificada nas Turmas do Tribunal Superior do Trabalho e nas manifestações do Supremo Tribunal Federal de qual(is) ato(s) omissivo(s) da Administração Público autorizaria(m) a sua responsabilidade subsidiária, reconheço a transcendência jurídica da questão. 2. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o precedente vinculante constituído pelo Tema 246 da Repercussão Geral (RE 760.931), fixou a tese jurídica segundo a qual «o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º. 3. Com isso, o STF deixou claro que a dicção da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, apesar de constitucional, como delimitado por ocasião do julgamento da ADC 16, não representa o afastamento total da responsabilidade civil do Estado em contratos de terceirização, mas, ao revés, indica a existência de tal responsabilidade em caso de haver elementos de comprovação da culpa do ente público pelo inadimplemento dos encargos trabalhistas da empresa terceirizada. 4. Tendo em vista que o acórdão regional, ao não declarar a responsabilidade subsidiária, delimitou a ausência de ato culposo do ente da Administração Pública quando da fiscalização acerca do cumprimento das obrigações trabalhistas a cargo da empresa prestadora de serviços, conclui-se que o acórdão recorrido está em conformidade com a tese fixada pela Suprema Corte no precedente de repercussão geral citado e com a atual redação do item V da Súmula 331/TST. 5. Por outro lado, somente com o reexame do conjunto fático probatório da ação trabalhista, procedimento vedado em sede de recurso de revista, seria possível concluir pela culpa do ente da Administração Pública na fiscalização das obrigações trabalhistas devidas pela empresa prestadora de serviços contratada. O processamento da revista encontra óbice, assim, no Verbete 126 desta Corte Superior. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

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Doc. LEGJUR 210.6091.0461.7952

37 - STJ Administrativo. Agravo interno no recurso especial. Servidor publico federal civil. Pensão por morte. Filha maior e solteira. Requisitos da Lei 3.373/58. Art. 5º, parágrafo único. Filha solteira e não ocupante de cargo público. Maioridade. Irrelevância. Dependência econômica. Requisito não previsto em lei. Restabelecimento do benefício. Precedentes do STJ. Agravo interno improvido.


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Doc. LEGJUR 945.2538.1142.7862

38 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. APELO SUBMETIDO À LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. EXISTÊNCIA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 246 DO STF. CULPA IN VIGILANDO DELIMITADA NO ACÓRDÃO REGIONAL. 1. Considerando a controvérsia jurisprudencial verificada nas Turmas do Tribunal Superior do Trabalho e nas manifestações do Supremo Tribunal Federal de qual(is) ato(s) omissivo(s) da Administração Público autorizaria(m) a sua responsabilidade subsidiária, reconheço a transcendência jurídica da questão. 2. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o precedente vinculante constituído pelo Tema 246 da Repercussão Geral (RE 760.931), fixou a tese jurídica segundo a qual «o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º. 3. Com isso, o STF deixou claro que a dicção da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, apesar de constitucional, como delimitado por ocasião do julgamento da ADC 16, não representa o afastamento total da responsabilidade civil do Estado em contratos de terceirização, mas, ao revés, indica a existência de tal responsabilidade em caso de haver elementos de comprovação da culpa do ente público pelo inadimplemento dos encargos trabalhistas da empresa terceirizada. 4. Tendo em vista o substrato fático do acórdão regional, no sentido de que restou demonstrada a ausência da adequada fiscalização por parte do ente da Administração Pública, acerca do cumprimento das obrigações trabalhistas a cargo da empresa prestadora de serviços, conclui-se que o acórdão recorrido está em conformidade com a tese fixada pela Suprema Corte no precedente de repercussão geral citado e com a atual redação do item V da Súmula 331/TST. 5. Por outro lado, somente com o reexame do conjunto fático probatório da ação trabalhista, procedimento vedado em sede de recurso de revista, seria possível concluir pela ausência de culpa do ente da Administração Pública na fiscalização das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços contratada. O processamento da revista encontra óbice, assim, no Verbete 126 desta Corte Superior. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

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Doc. LEGJUR 526.0995.9753.8999

39 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. APELO SUBMETIDO À LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. EXISTÊNCIA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 246 DO STF. CULPA IN VIGILANDO DELIMITADA NO ACÓRDÃO REGIONAL. 1. Considerando a controvérsia jurisprudencial verificada nas Turmas do Tribunal Superior do Trabalho e nas manifestações do Supremo Tribunal Federal de qual(is) ato(s) omissivo(s) da Administração Público autorizaria(m) a sua responsabilidade subsidiária, reconheço a transcendência jurídica da questão. 2. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o precedente vinculante constituído pelo Tema 246 da Repercussão Geral (RE 760.931), fixou a tese jurídica segundo a qual «o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º. 3. Com isso, o STF deixou claro que a dicção da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, apesar de constitucional, como delimitado por ocasião do julgamento da ADC 16, não representa o afastamento total da responsabilidade civil do Estado em contratos de terceirização, mas, ao revés, indica a existência de tal responsabilidade em caso de haver elementos de comprovação da culpa do ente público pelo inadimplemento dos encargos trabalhistas da empresa terceirizada. 4. Tendo em vista o substrato fático do acórdão regional, no sentido de que restou demonstrada a ausência da adequada fiscalização por parte do ente da Administração Pública, acerca do cumprimento das obrigações trabalhistas a cargo da empresa prestadora de serviços, conclui-se que o acórdão recorrido está em conformidade com a tese fixada pela Suprema Corte no precedente de repercussão geral citado e com a atual redação do item V da Súmula 331/TST. 5. Por outro lado, somente com o reexame do conjunto fático probatório da ação trabalhista, procedimento vedado em sede de recurso de revista, seria possível concluir pela ausência de culpa do ente da Administração Pública na fiscalização das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços contratada. O processamento da revista encontra óbice, assim, no Verbete 126 desta Corte Superior. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

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Doc. LEGJUR 582.0618.8062.7711

40 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. APELO SUBMETIDO À LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. EXISTÊNCIA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 246 DO STF. CULPA IN VIGILANDO DELIMITADA NO ACÓRDÃO REGIONAL. 1. Considerando a controvérsia jurisprudencial verificada nas Turmas do Tribunal Superior do Trabalho e nas manifestações do Supremo Tribunal Federal de qual(is) ato(s) omissivo(s) da Administração Público autorizaria(m) a sua responsabilidade subsidiária, reconheço a transcendência jurídica da questão. 2. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o precedente vinculante constituído pelo Tema 246 da Repercussão Geral (RE 760.931), fixou a tese jurídica segundo a qual «o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º. 3. Com isso, o STF deixou claro que a dicção da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, apesar de constitucional, como delimitado por ocasião do julgamento da ADC 16, não representa o afastamento total da responsabilidade civil do Estado em contratos de terceirização, mas, ao revés, indica a existência de tal responsabilidade em caso de haver elementos de comprovação da culpa do ente público pelo inadimplemento dos encargos trabalhistas da empresa terceirizada. 4. Tendo em vista o substrato fático do acórdão regional, no sentido de que restou demonstrada a ausência da adequada fiscalização por parte do ente da Administração Pública, acerca do cumprimento das obrigações trabalhistas a cargo da empresa prestadora de serviços, conclui-se que o acórdão recorrido está em conformidade com a tese fixada pela Suprema Corte no precedente de repercussão geral citado e com a atual redação do item V da Súmula 331/TST. 5. Por outro lado, somente com o reexame do conjunto fático probatório da ação trabalhista, procedimento vedado em sede de recurso de revista, seria possível concluir pela ausência de culpa do ente da Administração Pública na fiscalização das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços contratada. O processamento da revista encontra óbice, assim, no Verbete 126 desta Corte Superior. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

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Doc. LEGJUR 886.2222.1568.8287

41 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. APELO SUBMETIDO À LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. EXISTÊNCIA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 246 DO STF. CULPA IN VIGILANDO DELIMITADA NO ACÓRDÃO REGIONAL. 1. Considerando a controvérsia jurisprudencial verificada nas Turmas do Tribunal Superior do Trabalho e nas manifestações do Supremo Tribunal Federal de qual(is) ato(s) omissivo(s) da Administração Público autorizaria(m) a sua responsabilidade subsidiária, reconheço a transcendência jurídica da questão. 2. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o precedente vinculante constituído pelo Tema 246 da Repercussão Geral (RE 760.931), fixou a tese jurídica segundo a qual «o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º. 3. Com isso, o STF deixou claro que a dicção da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, apesar de constitucional, como delimitado por ocasião do julgamento da ADC 16, não representa o afastamento total da responsabilidade civil do Estado em contratos de terceirização, mas, ao revés, indica a existência de tal responsabilidade em caso de haver elementos de comprovação da culpa do ente público pelo inadimplemento dos encargos trabalhistas da empresa terceirizada. 4. Tendo em vista o substrato fático do acórdão regional, no sentido de que restou demonstrada a ausência da adequada fiscalização por parte do ente da Administração Pública, acerca do cumprimento das obrigações trabalhistas a cargo da empresa prestadora de serviços, conclui-se que o acórdão recorrido está em conformidade com a tese fixada pela Suprema Corte no precedente de repercussão geral citado e com a atual redação do item V da Súmula 331/TST. 5. Por outro lado, somente com o reexame do conjunto fático probatório da ação trabalhista, procedimento vedado em sede de recurso de revista, seria possível concluir pela ausência de culpa do ente da Administração Pública na fiscalização das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços contratada. O processamento da revista encontra óbice, assim, no Verbete 126 desta Corte Superior. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

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Doc. LEGJUR 611.4368.1668.1241

42 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. APELO SUBMETIDO À LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. EXISTÊNCIA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 246 DO STF. CULPA IN VIGILANDO DELIMITADA NO ACÓRDÃO REGIONAL. 1. Considerando a controvérsia jurisprudencial verificada nas Turmas do Tribunal Superior do Trabalho e nas manifestações do Supremo Tribunal Federal de qual(is) ato(s) omissivo(s) da Administração Público autorizaria(m) a sua responsabilidade subsidiária, reconheço a transcendência jurídica da questão. 2. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o precedente vinculante constituído pelo Tema 246 da Repercussão Geral (RE 760.931), fixou a tese jurídica segundo a qual «o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º. 3. Com isso, o STF deixou claro que a dicção da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, apesar de constitucional, como delimitado por ocasião do julgamento da ADC 16, não representa o afastamento total da responsabilidade civil do Estado em contratos de terceirização, mas, ao revés, indica a existência de tal responsabilidade em caso de haver elementos de comprovação da culpa do ente público pelo inadimplemento dos encargos trabalhistas da empresa terceirizada. 4. Tendo em vista o substrato fático do acórdão regional, no sentido de que restou demonstrada a ausência da adequada fiscalização por parte do ente da Administração Pública, acerca do cumprimento das obrigações trabalhistas a cargo da empresa prestadora de serviços, conclui-se que o acórdão recorrido está em conformidade com a tese fixada pela Suprema Corte no precedente de repercussão geral citado e com a atual redação do item V da Súmula 331/TST. 5. Por outro lado, somente com o reexame do conjunto fático probatório da ação trabalhista, procedimento vedado em sede de recurso de revista, seria possível concluir pela ausência de culpa do ente da Administração Pública na fiscalização das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços contratada. O processamento da revista encontra óbice, assim, no Verbete 126 desta Corte Superior. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

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Doc. LEGJUR 187.4415.7088.5224

43 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. APELO SUBMETIDO À LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. EXISTÊNCIA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 246 DO STF. CULPA IN VIGILANDO DELIMITADA NO ACÓRDÃO REGIONAL. 1. Considerando a controvérsia jurisprudencial verificada nas Turmas do Tribunal Superior do Trabalho e nas manifestações do Supremo Tribunal Federal de qual(is) ato(s) omissivo(s) da Administração Público autorizaria(m) a sua responsabilidade subsidiária, reconheço a transcendência jurídica da questão. 2. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o precedente vinculante constituído pelo Tema 246 da Repercussão Geral (RE 760.931), fixou a tese jurídica segundo a qual «o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º. 3. Com isso, o STF deixou claro que a dicção da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, apesar de constitucional, como delimitado por ocasião do julgamento da ADC 16, não representa o afastamento total da responsabilidade civil do Estado em contratos de terceirização, mas, ao revés, indica a existência de tal responsabilidade em caso de haver elementos de comprovação da culpa do ente público pelo inadimplemento dos encargos trabalhistas da empresa terceirizada. 4. Tendo em vista o substrato fático do acórdão regional, no sentido de que restou demonstrada a ausência da adequada fiscalização por parte do ente da Administração Pública, acerca do cumprimento das obrigações trabalhistas a cargo da empresa prestadora de serviços, conclui-se que o acórdão recorrido está em conformidade com a tese fixada pela Suprema Corte no precedente de repercussão geral citado e com a atual redação do item V da Súmula 331/TST. 5. Por outro lado, somente com o reexame do conjunto fático probatório da ação trabalhista, procedimento vedado em sede de recurso de revista, seria possível concluir pela ausência de culpa do ente da Administração Pública na fiscalização das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços contratada. O processamento da revista encontra óbice, assim, no Verbete 126 desta Corte Superior. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

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Doc. LEGJUR 553.8463.7451.6212

44 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. APELO SUBMETIDO À LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. EXISTÊNCIA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 246 DO STF. CULPA IN VIGILANDO DELIMITADA NO ACÓRDÃO REGIONAL. 1. Considerando a controvérsia jurisprudencial verificada nas Turmas do Tribunal Superior do Trabalho e nas manifestações do Supremo Tribunal Federal de qual(is) ato(s) omissivo(s) da Administração Público autorizaria(m) a sua responsabilidade subsidiária, reconheço a transcendência jurídica da questão. 2. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o precedente vinculante constituído pelo Tema 246 da Repercussão Geral (RE 760.931), fixou a tese jurídica segundo a qual «o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º. 3. Com isso, o STF deixou claro que a dicção da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, apesar de constitucional, como delimitado por ocasião do julgamento da ADC 16, não representa o afastamento total da responsabilidade civil do Estado em contratos de terceirização, mas, ao revés, indica a existência de tal responsabilidade em caso de haver elementos de comprovação da culpa do ente público pelo inadimplemento dos encargos trabalhistas da empresa terceirizada. 4. Tendo em vista o substrato fático do acórdão regional, no sentido de que restou demonstrada a ausência da adequada fiscalização por parte do ente da Administração Pública, acerca do cumprimento das obrigações trabalhistas a cargo da empresa prestadora de serviços, conclui-se que o acórdão recorrido está em conformidade com a tese fixada pela Suprema Corte no precedente de repercussão geral citado e com a atual redação do item V da Súmula 331/TST. 5. Por outro lado, somente com o reexame do conjunto fático probatório da ação trabalhista, procedimento vedado em sede de recurso de revista, seria possível concluir pela ausência de culpa do ente da Administração Pública na fiscalização das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços contratada. O processamento da revista encontra óbice, assim, no Verbete 126 desta Corte Superior. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

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Doc. LEGJUR 187.3072.0275.5230

45 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. APELO SUBMETIDO À LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. EXISTÊNCIA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 246 DO STF. CULPA IN VIGILANDO DELIMITADA NO ACÓRDÃO REGIONAL. 1. Considerando a controvérsia jurisprudencial verificada nas Turmas do Tribunal Superior do Trabalho e nas manifestações do Supremo Tribunal Federal de qual(is) ato(s) omissivo(s) da Administração Público autorizaria(m) a sua responsabilidade subsidiária, reconheço a transcendência jurídica da questão. 2. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o precedente vinculante constituído pelo Tema 246 da Repercussão Geral (RE 760.931), fixou a tese jurídica segundo a qual «o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º. 3. Com isso, o STF deixou claro que a dicção da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, apesar de constitucional, como delimitado por ocasião do julgamento da ADC 16, não representa o afastamento total da responsabilidade civil do Estado em contratos de terceirização, mas, ao revés, indica a existência de tal responsabilidade em caso de haver elementos de comprovação da culpa do ente público pelo inadimplemento dos encargos trabalhistas da empresa terceirizada. 4. Tendo em vista o substrato fático do acórdão regional, no sentido de que restou demonstrada a ausência da adequada fiscalização por parte do ente da Administração Pública, acerca do cumprimento das obrigações trabalhistas a cargo da empresa prestadora de serviços, conclui-se que o acórdão recorrido está em conformidade com a tese fixada pela Suprema Corte no precedente de repercussão geral citado e com a atual redação do item V da Súmula 331/TST. 5. Por outro lado, somente com o reexame do conjunto fático probatório da ação trabalhista, procedimento vedado em sede de recurso de revista, seria possível concluir pela ausência de culpa do ente da Administração Pública na fiscalização das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços contratada. O processamento da revista encontra óbice, assim, no Verbete 126 desta Corte Superior. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

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Doc. LEGJUR 815.5686.5431.0777

46 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO SUBMETIDO À LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. EXISTÊNCIA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 246 DO STF. CULPA IN VIGILANDO DELIMITADA NO ACÓRDÃO REGIONAL. 1. Considerando a controvérsia jurisprudencial verificada nas Turmas do Tribunal Superior do Trabalho e nas manifestações do Supremo Tribunal Federal de qual(is) ato(s) omissivo(s) da Administração Público autorizaria(m) a sua responsabilidade subsidiária, reconhece-se a transcendência jurídica da questão. 2. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o precedente vinculante constituído pelo Tema 246 da Repercussão Geral (RE 760.931), fixou a tese jurídica segundo a qual «o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º. 3. Com isso, o STF deixou claro que a dicção da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, apesar de constitucional, como delimitado por ocasião do julgamento da ADC 16, não representa o afastamento total da responsabilidade civil do Estado em contratos de terceirização, mas, ao revés, indica a existência de tal responsabilidade em caso de haver elementos de comprovação da culpa do ente público pelo inadimplemento dos encargos trabalhistas da empresa terceirizada. 4. Tendo em vista o substrato fático do acórdão regional, no sentido de que restou demonstrada a ausência da adequada fiscalização por parte do ente da Administração Pública, acerca do cumprimento das obrigações trabalhistas a cargo da empresa prestadora de serviços, conclui-se que o acórdão recorrido está em conformidade com a tese fixada pela Suprema Corte no precedente de repercussão geral citado e com a atual redação do item V da Súmula 331/TST. 5. Por outro lado, somente com o reexame do conjunto fático probatório da ação trabalhista, procedimento vedado em sede de recurso de revista, seria possível concluir pela ausência de culpa do ente da Administração Pública na fiscalização das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços contratada. O processamento da revista encontra óbice, assim, no Verbete 126 desta Corte Superior. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

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Doc. LEGJUR 905.4903.4850.0075

47 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. APELO SUBMETIDO À LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. EXISTÊNCIA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 246 DO STF. CONVÊNIO. DEVER DE FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL. CULPA IN VIGILANDO DELIMITADA NO ACÓRDÃO REGIONAL. 1. Considerando a controvérsia jurisprudencial verificada nas Turmas do Tribunal Superior do Trabalho e nas manifestações do Supremo Tribunal Federal de qual(is) ato(s) omissivo(s) da Administração Público autorizaria(m) a sua responsabilidade subsidiária, reconhece-se a transcendência jurídica da questão. 2. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o precedente vinculante constituído pelo Tema 246 da Repercussão Geral (RE 760.931), fixou a tese jurídica segundo a qual «o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º. 3. Com isso, o STF deixou claro que a dicção da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, apesar de constitucional, como delimitado por ocasião do julgamento da ADC 16, não representa o afastamento total da responsabilidade civil do Estado em contratos de terceirização, mas, ao revés, indica a existência de tal responsabilidade em caso de haver elementos de comprovação da culpa do ente público pelo inadimplemento dos encargos trabalhistas da empresa terceirizada. 4. Tendo em vista o substrato fático do acórdão regional, no sentido de que restou demonstrada a ausência da adequada fiscalização por parte do ente da Administração Pública, acerca do cumprimento das obrigações trabalhistas a cargo da empresa conveniada, conclui-se que o acórdão recorrido está em conformidade com a tese fixada pela Suprema Corte no precedente de repercussão geral citado e com a atual redação do item V da Súmula 331/TST. 5. Por outro lado, somente com o reexame do conjunto fático probatório da ação trabalhista, procedimento vedado em sede de recurso de revista, seria possível concluir pela ausência de culpa do ente da Administração Pública na fiscalização das obrigações trabalhistas por parte da conveniada. O processamento da revista encontra óbice, assim, no Verbete 126 desta Corte Superior. Precedente. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

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Doc. LEGJUR 180.4841.9722.6164

48 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. APELO SUBMETIDO À LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. EXISTÊNCIA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 246 DO STF. CULPA IN VIGILANDO DELIMITADA NO ACÓRDÃO REGIONAL. 1. Considerando a controvérsia jurisprudencial verificada nas Turmas do Tribunal Superior do Trabalho e nas manifestações do Supremo Tribunal Federal de qual(is) ato(s) omissivo(s) da Administração Público autorizaria(m) a sua responsabilidade subsidiária, reconheço a transcendência jurídica da questão. 2. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o precedente vinculante constituído pelo Tema 246 da Repercussão Geral (RE 760.931), fixou a tese jurídica segundo a qual «o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º.

3. Com isso, o STF deixou claro que a dicção da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, apesar de constitucional, como delimitado por ocasião do julgamento da ADC 16, não representa o afastamento total da responsabilidade civil do Estado em contratos de terceirização, mas, ao revés, indica a existência de tal responsabilidade em caso de haver elementos de comprovação da culpa do ente público pelo inadimplemento dos encargos trabalhistas da empresa terceirizada. 4. Tendo em vista o substrato fático do acórdão regional, no sentido de que restou demonstrada a ausência da adequada fiscalização por parte do ente da Administração Pública, acerca do cumprimento das obrigações trabalhistas a cargo da empresa prestadora de serviços, conclui-se que o acórdão recorrido está em conformidade com a tese fixada pela Suprema Corte no precedente de repercussão geral citado e com a atual redação do item V da Súmula 331/TST. 5. Por outro lado, somente com o reexame do conjunto fático probatório da ação trabalhista, procedimento vedado em sede de recurso de revista, seria possível concluir pela ausência de culpa do ente da Administração Pública na fiscalização das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços contratada. O processamento da revista encontra óbice, assim, no Verbete 126 desta Corte Superior. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
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Doc. LEGJUR 153.1149.6277.7120

49 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. APELO SUBMETIDO À LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. EXISTÊNCIA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 246 DO STF. CULPA IN VIGILANDO DELIMITADA NO ACÓRDÃO REGIONAL. 1. Considerando a controvérsia jurisprudencial verificada nas Turmas do Tribunal Superior do Trabalho e nas manifestações do Supremo Tribunal Federal de qual(is) ato(s) omissivo(s) da Administração Público autorizaria(m) a sua responsabilidade subsidiária, reconheço a transcendência jurídica da questão. 2. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o precedente vinculante constituído pelo Tema 246 da Repercussão Geral (RE 760.931), fixou a tese jurídica segundo a qual «o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º. 3. Com isso, o STF deixou claro que a dicção da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, apesar de constitucional, como delimitado por ocasião do julgamento da ADC 16, não representa o afastamento total da responsabilidade civil do Estado em contratos de terceirização, mas, ao revés, indica a existência de tal responsabilidade em caso de haver elementos de comprovação da culpa do ente público pelo inadimplemento dos encargos trabalhistas da empresa terceirizada. 4. Tendo em vista o substrato fático do acórdão regional, no sentido de que restou demonstrada a ausência da adequada fiscalização por parte do ente da Administração Pública acerca do cumprimento das obrigações trabalhistas a cargo da empresa prestadora de serviços, conclui-se que o acórdão recorrido está em conformidade com a tese fixada pela Suprema Corte no precedente de repercussão geral citado e com a atual redação do item V da Súmula 331/TST. 5. Por outro lado, somente com o reexame do conjunto fático probatório da ação trabalhista, procedimento vedado em sede de recurso de revista, seria possível concluir pela ausência de culpa do ente da Administração Pública na fiscalização das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços contratada. O processamento da revista encontra óbice, assim, no Verbete 126 desta Corte Superior. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

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50 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. APELO SUBMETIDO À LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. EXISTÊNCIA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 246 DO STF. CULPA IN VIGILANDO DELIMITADA NO ACÓRDÃO REGIONAL. 1. Considerando a controvérsia jurisprudencial verificada nas Turmas do Tribunal Superior do Trabalho e nas manifestações do Supremo Tribunal Federal de qual(is) ato(s) omissivo(s) da Administração Público autorizaria(m) a sua responsabilidade subsidiária, reconheço a transcendência jurídica da questão. 2. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o precedente vinculante constituído pelo Tema 246 da Repercussão Geral (RE 760.931), fixou a tese jurídica segundo a qual «o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º". 3. Com isso, o STF deixou claro que a dicção da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, apesar de constitucional, como delimitado por ocasião do julgamento da ADC 16, não representa o afastamento total da responsabilidade civil do Estado em contratos de terceirização, mas, ao revés, indica a existência de tal responsabilidade em caso de haver elementos de comprovação da culpa do ente público pelo inadimplemento dos encargos trabalhistas da empresa terceirizada. 4. Tendo em vista o substrato fático do acórdão regional, no sentido de que restou demonstrada a ausência da adequada fiscalização por parte do ente da Administração Pública, acerca do cumprimento das obrigações trabalhistas a cargo da empresa prestadora de serviços, conclui-se que o acórdão recorrido está em conformidade com a tese fixada pela Suprema Corte no precedente de repercussão geral citado e com a atual redação do item V da Súmula 331/TST. 5. Por outro lado, somente com o reexame do conjunto fático probatório da ação trabalhista, procedimento vedado em sede de recurso de revista, seria possível concluir pela ausência de culpa do ente da Administração Pública na fiscalização das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços contratada. O processamento da revista encontra óbice, assim, no Verbete 126 desta Corte Superior. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

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