1 - TJRJ Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Cosmético. Alergia causada por componente da fórmula química. Manchas faciais. Fato do produto. Responsabilidade objetiva. Risco do empreendimento. Descumprimento do dever de informação. Dano material e moral configurados. Indenização. Valor fixado de molde a atender aos princípios reitores da reparação. Verba fixada em R$ 20.000,00. CDC, art. 12. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«O CDC, art. 12 prevê que o fabricante responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de fabricação, fórmulas, manipulação ou apresentação de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos. Além disso, o produto é dito defeituoso quando não oferece a segurança que dele legitimamente se espera. A responsabilidade do causador do dano é, pois, objetiva. Se a empresa viola o dever de informação, ainda que a alergia causada ao consumidor seja de ordem pessoal, o fabricante, ao não prestar as orientações necessárias, contribui para a configuração do nexo causal, devendo responder pelos danos morais e materiais. Indenização. Valor fixado em atenção aos princípios reitores do instituto. Conhecimento e desprovimento do recurso.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
2 - STJ Família. União estável. Concubinato. Constitucional. Sucessão. Direito de família e sucessões. Incidente de inconstitucionalidade dos incs. III e IV do CCB/2002, art. 1.790. Não conhecimento do incidente de inconstitucionalidade. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre os incs. III e IV do CCB/2002, art. 1.790, reconhecendo ao final sua inconstitucionalidade, embora o incidente não tenha sido conhecido pela Corte Especial do STJ. CF/88, art. 226, § 3º. CCB/2002, art. 1.725 e CCB/2002, art. 1.829. Lei 8.971/1994, art. 2º. CPC/1973, art. 480, e ss.
«... 2. O regime sucessório da união estável previsto no CCB/2002 é tema que, deveras, tem despertado intenso debate doutrinário e jurisprudencial, porquanto o legislador de 2002 alterou a ordem de vocação hereditária prevista na lei pretérita (Lei 8.971/1994) , criando um sistema, para os companheiros, diverso daquele previsto para os cônjuges casados. ... ()