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Doc. LEGJUR 103.1674.7397.8200

1 - STJ Administrativo. Menor. Anúncio de espetáculo sem indicação do limite de idade. Multa a quem anuncia o espetáculo e não a quem o redige. ECA, art. 253.


«A cominação do Lei 8.069/1990, art. 253 destina-se a quem anuncia, vale dizer: a quem divulga determinado espetáculo, não a quem redige o texto divulgado.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7448.7100

2 - STJ Menor. Administrativo. Espetáculo público. «Baile funk. Anúncio. Limite de idade. Multa. Aplicação a quem anuncia o espetáculo e não a quem redige o texto. ECA, art. 253.


«A cominação do Lei 8.069/1990, art. 253 dirige-se a quem anuncia espetáculos ou quaisquer representações sem indicar os limites de idade, não a quem redige o texto divulgado. (...) Com efeito, o fato tipificado como ilícito é anunciar, ou seja, divulgar determinado espetáculo ou quaisquer representações sem indicar os limites de idade. No presente caso, o anúncio, embora redigido por empresa de publicidade, foi veiculado pela editora, ora recorrente, o que impõe a cominação prevista no art. 253 do Estatuto do Adolescente e do Menor. Por oportuno, destaco que esta Corte, em caso análogo, assim decidiu a matéria: ... (Min. João Otávio de Noronha).... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7490.0800

3 - STJ Menor. Administrativo. Anúncio de evento sem indicação dos limites de idade recomendados. Legitimidade passiva da responsável pela produção e divulgação do evento. Precedentes do STJ. ECA, art. 253.


«O sujeito ativo da infração administrativa prevista no ECA, art. 253 é aquele responsável pelo espetáculo e que não tomou as providências necessárias à indicação dos limites de idade quanto ao evento divulgado. Nesse sentido, os seguintes precedentes desta Corte Superior: REsp 704.971/RJ, 1ª Turma, Rel. Min. Luiz Fux, DJ de 24/10/2005, p. 198; REsp 555.638/RJ, 1ª Turma, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJ de 10/10/2005, p. 222; REsp 596.001/RJ, 2ª Turma, Rel. Min. Franciulli Netto, DJ de 27.9.2004, p. 336.... ()

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Doc. LEGJUR 138.4460.3002.3000

4 - STJ Processual civil. Ofensa ao CPC/1973, art. 535 não configurada. Termo de ajustamento de conduta. Ausência de imposição legal. Anúncio de evento sem indicação dos limites de idade recomendáveis. Legitimidade. ECA, art. 253. Valor da multa. Reexame do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.


«1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC/1973, art. 535. ... ()

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Doc. LEGJUR 111.0950.5000.0500

5 - STF Imprensa. Liberdade de imprensa. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF. Lei de Imprensa. Adequação da ação. Regime constitucional da liberdade de informação jornalística, expressão sinônima de liberdade de imprensa. A plena liberdade de imprensa como categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura prévia. Lei 5.250/1967. Não recepção pela CF/88. Inconstitucionalidade total declarada. Estado democrático de direito. Amplas considerações do Min. Carlos Ayres de Britto sobre o tema. CF/88, art. 5º, IV (Liberdade do pensamento), V (Dano moral ou à imagem), VI (Liberdade religiosa e de consciência), IX (Liberdade de expressão. Liberdade de imprensa), X (Proteção à intimidade, à vida privada, à honra), XIII (Liberdade de trabalho) e XIV (acesso à informação), CF/88, art. 220, e seus §§ e CF/88, art. 224.


«... Uma vez assentada a adequação da presente arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) como ferramenta processual de abertura da jurisdição deste Supremo Tribunal Federal, e não havendo nenhuma outra questão preliminar a solver, passo ao voto que me cabe proferir quanto ao mérito da questão. Fazendo-o, começo por me impor a tarefa que certamente passa pela curiosidade inicial de cada um dos Senhores Ministros: saber até que ponto a proteção constitucional brasileira à liberdade de imprensa corre parelha com a relevância intrínseca do tema em todos os países de democracia consolidada. A começar pelos Estados Unidos da América, em cuja Constituição, e por efeito da primeira emenda por ela recebida, está fixada a regra de que «[o] Congresso não legislará no sentido de estabelecer uma religião, ou proibindo o livre exercício dos cultos; ou cerceando a liberdade de palavra, ou de imprensa (...)» (art. I). ... ()

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Doc. LEGJUR 131.6932.7000.0500

6 - STF Tributário. Imposto sobre Serviços – ISS. Recurso extraordinário. Arrendamento Mercantil. Leasing operacional. Leasing financeiro. Lease-back. Sale and lease-back. Operação de leasing financeiro. Incidência do ISS sobre o financiamento. Considerações do Min. Eros Grau sobre as várias modalidades de leasing, seu conceito e sua natureza jurídica, bem como a distinção entre estas modalidades. CF/88, arts. 156, III e 192. ADCT da CF/88, art. 25. Lei 6.099/1974, art. 9º. Lei Complementar 116/2003, art. 1º. CTN, art. 71 e CTN, art. 110. Decreto-lei 406/1968.


«... Não há de ser necessária a reprodução, aqui, das razões e contra-razões esgrimidas no debate a propósito do caráter jurídico - menciona-se, equivocadamente, natureza jurídica, como se institutos jurídicos pertencessem ao mundo natural - a propósito do caráter jurídico, dizia, do contrato de leasing. O arrendamento mercantil é contrato autônomo. Leio, sucessivamente, em Orlando Gomes e em Fábio Konder Comparato: "é dominante na doutrina mais recente o juízo de que o leasing é um contrato autônomo, muito embora resulte da fusão de elementos de outros contratos, mas não pode ser classificado como contrato misto, composto por prestações típicas da locação, da compra e de outros contratos, porque tem causa própria e já se tipicizou"; "o contrato de leasing caracteriza-se como negócio jurídico complexo, e não simplesmente como coligação de negócios. Dizemos não simplesmente, porque na verdade o contrato entre a sociedade financeira e o utilizador do material é sempre coligado ao contrato de compra e venda do equipamento entre a sociedade financeira e o produtor. Mas o leasing propriamente dito, não obstante a pluralidade de relações obrigacionais típicas que o compõem, apresenta-se funcionalmente uno: a 'causa' do negócio é sempre o financiamento de investimentos produtivos" [Contratos. Rio de Janeiro: Forense, 1998, p. 463; Contrato de leasing, Revista dos Tribunais, 389, p. 10]. ... ()

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