1 - TRT3 Seguridade social. Empregado público. Aposentadoria compulsória. Aposentadoria compulsória. Empregado público celetista.
«Aplica-se ao empregado público celetista a norma contida no CF/88, art. 40, inciso II, §1º, que dispõe sobre a aposentadoria compulsória. Esse entendimento encontra-se em consonância com a jurisprudência do Colendo TST.... ()
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2 - TRT3 Seguridade social. Empregado público. Aposentadoria compulsória. Aposentadoria compulsória servidor público celetista.
«A aposentadoria compulsória se aplica ao servidor público em sentido amplo, independentemente do regime jurídico (estatutário ou celetista). Não há incompatibilidade deste instituto com a estabilidade garantida ao servidor público, que visam à proteção contra a dispensa imotivada.... ()
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3 - TRT3 Seguridade social. Empregado público. Aposentadoria compulsória. Aposentadoria compulsória. Servidor público celetista.
«A aposentadoria compulsória prevista no CF/88, art. 40, § 1º, inciso II, aplica-se também ao servidor público celetista. Com efeito, a extinção do contrato de trabalho com o ente público empregador é medida que se impõe diante do implemento da idade.... ()
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4 - TRT3 Seguridade social. Empregado público. Aposentadoria compulsória. Rescisão contratual. Servidor público celetista. Aposentadoria compulsória.
«A aposentadoria compulsória do servidor público, em razão do implemento da idade de 70 anos, é medida obrigatória que decorre de norma constitucional, que não pode ser condicionada, nem restringida, pela legislação ordinária, em razão do princípio da hierarquia das normas jurídicas. Essa aplicação afasta tanto as regras de garantia provisória do emprego, quanto as regras de direito eleitoral.... ()
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5 - STJ Administrativo. Cartório extrajudicial. Serventuários. Aposentadoria compulsória.
«Aos serventuários dos cartórios extrajudiciais aplica-se o CF/88, art. 40, II, que determina a aposentadoria compulsória, vez que continuam na condição de servidores públicos. Precedentes. Recurso não conhecido.... ()
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6 - STJ Administrativo. Oficiais de registro. Aposentadoria compulsória.
«Nos termos dos precedentes do STJ e do STF, aplica-se aos oficiais notariais e de registro o CF/88, art. 40, II, que determina a aposentadoria compulsória por implemento de idade.... ()
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7 - TST I - AGRAVO DA RECLAMADA . RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO . LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. APOSENTADORIA COMPULSÓRIA. EMPREGADO PÚBLICO CELETISTA. VERBAS RESCISÓRIAS. Em face do possível desacerto da decisão recorrida, deve ser provido o agravo para, reconsiderando a decisão monocrática, determinar o processamento do recurso de revista. Agravo provido . II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. APOSENTADORIA COMPULSÓRIA. EMPREGADO PÚBLICO CELETISTA. VERBAS RESCISÓRIAS. O TRT concluiu válida a aposentadoria compulsória do reclamante, empregado público . Determinou o pagamento do aviso-prévio proporcional e da indenização de 40% do FGTS, em razão do disposto no art . 51 da Lei 8.213/1991. Ocorre que a dispensa do reclamante ocorreu em 10/3/2020, em razão de sua aposentadoria compulsória, por ter completado 75 anos em 20/2/2020, ou seja, o reclamante foi desligado em razão da aposentadoria compulsória já na vigência da Emenda Constitucional 103/2019 (publicada no DOU em 13/11/2019). A decisão regional, portanto, está em dissonância com o texto constitucional (arts . 40, § 1 . º, II, e 201, § 16) e com o entendimento desta Corte quanto à aplicação da aposentadoria compulsória pela idade aos empregados públicos, no sentido de que a extinção do vínculo de emprego decorrente de aposentadoria compulsória aos empregados públicos que completem 70 anos afasta o pagamento do aviso-prévio e da multa de 40% do FGTS . Em tais hipóteses, não se configura a dispensa sem justa causa, pois a extinção do vínculo se dá por imposição legal . Recurso de revista conhecido e provido .
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8 - TRT3 Servidor celetista. Aposentadoria compulsória aposentadoria compulsória de servidor público celetista. Possibilidade.
«O instituto da aposentadoria compulsória revela-se, inarredavelmente, como passagem obrigatória do servidor celetista da atividade para a inatividade, desde que comprovado o fato de que o empregado atingiu a idade de 70 anos, se do sexo masculino ou 65, caso do sexo feminino. A aposentadoria levada a efeito compulsoriamente, em razão da idade legal atingida, autoriza reconhecer-se a rescisão válida do contrato de trabalho, porquanto se trata de imposição legal contida na norma previdenciária Lei 8.213/1991, art. 51, não havendo falar em qualquer espécie de responsabilidade pela ruptura do vínculo, bem como em direito à reintegração e pagamento de salários vencidos.... ()
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9 - STJ Administrativo. Mandado de segurança. Serviços notariais e de registro. Aposentadoria compulsória. Possibilidade. CF/88, art. 40, II.
«Aos tabeliães e oficiais de registro, na qualidade de servidores públicos, aplica-se a aposentadoria compulsória por implemento de idade, nos termos do CF/88, art. 40, II.... ()
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10 - STF Administrativo. Tabeliães. Serventuários de cartórios de notas e registros. Aposentadoria compulsória. CF/88, art. 40, II.
«Os tabeliães, ou titulares das serventias de notas e registros, estão sujeitos à aposentadoria compulsória por implemento de idade. CF/88, art. 40, II. Precedente do STF: RE 178.236/RJ, Gallotti, Plenário 07/03/96.... ()
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11 - TRT3 Seguridade social. Empregado público. Aposentadoria compulsória. Aposentadoria compulsória. Empregado público celetista. Autarquia municipal. CF/88, art. 40, § 1º, II aplicabilidade.
«O disposto no CF/88, art. 40, § 1º, inciso II, que extingue inexoravelmente o vínculo empregatício aos 70 anos de idade, se aplica aos servidores públicos, estatutários e celetistas, sem distinção.... ()
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12 - TRT4 Seguridade social. Aposentadoria compulsória. Empregado público.
«Em se tratando de empregado público regido pela Consolidação das Leis do Trabalho, é indevida a aplacabilidade do regramento contido no inciso III do parágrafo segundo do CF/88, art. 40 acerca da aposentadoria compulsória, em observância à limitação trazida pelo próprio texto constitucional acerca dos servidores estatutários. [...]... ()
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13 - TJSP CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL - PROCEDIMENTO COMUM - DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO - EMPREGADO PÚBLICO - SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA - APOSENTADORIA COMPULSÓRIA - PREVISÃO CONSTITUCIONAL - LEGALIDADE - REINTEGRAÇÃO - INADMISSIBILIDADE.
Pretensão à declaração de nulidade de ato administrativo consistente na aposentadoria compulsória. Empregado Público de sociedade de economia mista submetido ao Regime Geral de Previdência Social. Observância da reforma introduzida pela Emenda Constitucional 103/2019, a partir de quando o art. 201, § 16, CF, passou a prever a aplicação da regra da aposentadoria compulsória por idade aos empregados de empresas de economia mista. Inexistência de ilegalidade. Pedido improcedente. Sentença mantida. Recurso desprovido... ()
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14 - STF Seguridade social. Agravo regimental no recurso extraordinário. Notários e registradores de serventias extrajudiciais. Aposentadoria compulsória por implemento de idade. Inaplicabilidade. Precedentes. 1. É pacífica a jurisprudência desta Corte de não se aplicar aos notários e registradores de serventias extrajudiciais a aposentadoria compulsória por implemento de idade. 2. Agravo regimental não provido.
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15 - STF Seguridade social. Recurso extraordinário. Aposentadoria compulsória. Serventia judicial. Repercussão Geral reconhecida. Tema 571/STF. Preliminar. A Perda superveniente do interesse de agir não impede o julgamento da tese. Relevância da questão constitucional. 3. Mérito. Titulares de serventia judicial não estatizada. Aposentadoria compulsória. 4. Não se aplica a aposentadoria compulsória prevista na CF/88, art. 40, § 1º, II aos titulares de serventias judiciais não estatizadas, desde que não sejam ocupantes de cargo público efetivo e não recebam remuneração proveniente dos cofres públicos. 5. Negado provimento ao recurso extraordinário. CF/88, art. 52. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. (repercussão reconhecida no RE 1675.228/PR).
«Tema 571/STF – Tese fixada «Não se aplica a aposentadoria compulsória prevista na CF/88, art. 40, § 1º, II, aos titulares de serventias judiciais não estatizadas, desde que não sejam ocupantes de cargo público efetivo e não recebam remuneração proveniente dos cofres públicos.... ()
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16 - STJ Administrativo. Mandado de Segurança. Notário. Exercício de serviço público «latu sensu. Aposentadoria Compulsória.
«Os serviços notariais, embora sejam exercidos em caráter privado, dependem de delegação do Poder Público, possuem estrutura administrativa, são fiscalizados pelo Poder Judiciário, sendo remunerados mediante emolumentos fixados em lei. Exercem funções públicas, ainda que não se inscrevam dentre as típicas do Estado somente podendo ingressar em atividade depois de aprovados em concurso público de provas e títulos. Portanto, os notários ficam submetidos ao limite constitucional de setenta anos para aposentadoria compulsória.... ()
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17 - STJ Administrativo. Atividade notarial. Titular de cartório. Aposentadoria compulsória. Incidência. Competência para o ato. Poder Judiciário.
«Nos termos da iterativa jurisprudência do STJ os titulares de cartórios sujeitam-se à aposentadoria compulsória aos 70 anos de idade, entendimento que não se altera com a superveniência da Emenda Constitucional 20. De outra parte o ingresso na atividade notarial e de registro sujeita-se, dentre outros requisitos, à habilitação em concurso público de provas e títulos, realizado pelo Poder Judiciário, a quem compete, no caso, editar o ato de aposentadoria (CF/88, art. 236).... ()
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18 - TRT3 Seguridade social. Aposentadoria compulsória. Idade limite de 70 anos. Empregado público. Extinção do contrato de trabalho.
«O art. 40, §1º, II, dispõe sobre a aposentadoria compulsória dos servidores públicos ao completarem 70 anos, norma aplicável aos trabalhadores que prestem serviços à Administração Pública, de forma que não há que se falar em rescisão imotivada e em pagamento de parcelas decorrentes desta modalidade de dispensa.... ()
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19 - TRT2 Contrato de trabalho. Aposentadoria compulsória do empregado por ato voluntário do empregador. Aviso prévio. Necessidade. Lei 8.213/91, art. 51. Exegese. CLT, art. 487.
«Lei 8.213/1991, art. 51, a extinção do contrato de trabalho por ato de vontade do empregador (quando requer a aposentadoria compulsória do empregado) cria a obrigação da entrega de pré-aviso, mas não tem o condão de transmudar a natureza jurídica do término do pacto laboral, que continua sendo a extinção natural do contrato de trabalho.... ()
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20 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO. RESCISÃO CONTRATUAL. APOSENTADORIA COMPULSÓRIA. EMPREGADO PÚBLICO. EFEITOS. TEMA 763 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INAPLICABILIDADE DO art. 40, § 1º, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. PROVIMENTO. 1.
Cinge-se a controvérsia em definir se a aposentadoria compulsória do empregado público, em momento posterior à vigência da EC. 103/2019, lhe dá direito ao recebimento da multa de 40% do FGTS e do aviso prévio indenizado, pelo disposto no art. 40, § 1º, II, da CF/88. 2. A jurisprudência desta Corte Superior se firmou no sentido de que a previsão constitucional acerca da aposentadoria compulsória dos servidores públicos ocupantes de cargo efetivo (art. 40, § 1º, II, da CF/88) aplica-se também ao servidor público contratado sob o regime da CLT (empregado público). Pacífico, ainda, era o entendimento de que tal modalidade de aposentadoria dos empregados públicos é causa de extinção do contrato de trabalho decorrente de lei, mais especificamente a Lei 8.213/91, art. 51, não se tratando, pois, de dispensa sem justa causa, razão pela qual o empregado não teria direito ao pagamento de verbas rescisórias tais como o aviso prévio indenizado e a multa de 40% do FGTS. 3. Com a entrada em vigor da Emenda Constitucional 103/2019, o art. 201, em seu § 16, da CF/88, passou a dispor que a aposentadoria compulsória é aplicável aos empregados públicos. No entanto, o Excelso Supremo Tribunal Federal, no julgamento RE Acórdão/STF - Tema 606 da Tabela de Repercussão Geral - fixou a tese de que a concessão de aposentadoria aos empregados públicos inviabiliza a permanência no emprego, nos termos da CF/88, art. 37, § 14, salvo para as aposentadorias concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social até a data de entrada em vigor da Emenda Constitucional 103/19, qual seja, 13/11/2019. 4. Na hipótese dos autos, é incontroverso que a aposentadoria compulsória da reclamante se deu em momento posterior à vigência da Emenda Constitucional 103/2019. 5. Verifica-se que o Regional, ao considerar que a regra da aposentadoria compulsória descrita no art. 40, § 1º, II, da CF/88 de 1988, ainda que em momento posterior à vigência da EC. 103/2019, não se aplica aos empregados públicos afrontou o CF/88, art. 37, caput. Recurso de revista de que se conhece e ao qual se dá provimento .... ()
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21 - STJ Seguridade social. Processual civil. Constitucional. Administrativo. Servidor público. Delegado de polícia. Aposentadoria compulsória. Acórdão recorrido com fundamento eminentemente constitucional. Competência do STF.
«No caso dos autos, o Tribunal de origem, ao apreciar a controvérsia, qual seja: aposentadoria compulsória aos 65 anos de idade, dirimiu a controvérsia com fundamento eminentemente constitucional, o que afasta a competência desta Corte Superior. ... ()
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22 - TRT3 Seguridade social. Empregado público municipal celetista. Aposentadoria compulsória X rescisão «injusta do contrato.
«Extinguindo-se o contrato do empregado público municipal em decorrência de sua aposentadoria compulsória (Lei 8213/1991, art. 51), tal situação não se equipara à dispensa injusta ou arbitrária de forma a autorizar o pagamento das indenizações vindicadas, aplicando-se à hipótese o disposto no artigo 40, § 1º, II da Constituição de 1988 que se dirige, indistintamente, aos empregados públicos celetistas ou estatutários.... ()
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23 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE. TRANSCENDÊNCIA . EMPREGADO PÚBLICO CELETISTA. APOSENTADORIA COMPULSÓRIA. APLICABILIDADE DO ART. 40, § 1º, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AVISO PRÉVIO E MULTA DE 40% DO FGTS. VERBAS INDEVIDAS 1 - Nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, reconhece-se a transcendência jurídica, quando se verifica, em exame preliminar, que a matéria discutida no recurso de revista trata-se de questão nova em torno de alterações avindas com a Emenda Constitucional 103/2019. 2 - A controvérsia dos autos reside na aplicabilidade ou não do art. 40, § 1º, II, da CF/88 (aposentadoria compulsória) aos empregados públicos e identificar se, na hipótese de ser aplicável a aposentadoria compulsória, o empregado público tem direito ao pagamento de aviso prévio e indenização de 40% do FGTS. 3 - Em que pese a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal tenha se firmado no sentido de que, aos servidores públicos regidos pela CLT e abrangidos pelo regime geral de previdência social, não se aplica a regra da aposentadoria compulsória do art. 40, § 1º, II, da CF/88, fato é que o julgamento da ADI 2.620 (DJ 31.3.2006), pela Suprema Corte, ocorreu antes da promulgação da Emenda Constitucional 103/2019, que alterou o sistema de previdência social. 4 - Com efeito, a partir da vigência da Emenda Constitucional 103/2019 foi incluído o § 16 no CF/88, art. 201, estabelecendo que « Os empregados dos consórcios públicos, das empresas públicas, das sociedades de economia mista e das suas subsidiárias serão aposentados compulsoriamente, observado o cumprimento do tempo mínimo de contribuição, ao atingir a idade máxima de que trata o, II do § 1º do art. 40, na forma estabelecida em lei « (destacou-se). 5 - Nesse contexto, verifica-se que não há razão para afastar a aplicação da norma constitucional que prevê expressamente a aposentadoria compulsória aos empregados públicos, na forma do art. 40, § 1º, II, da CF/88, quando, no caso dos autos, é incontroverso que o reclamante foi desligado em razão da aposentadoria compulsória já na vigência da Emenda Constitucional 103/2019. 6 - Com efeito, a jurisprudência desta Corte Superior admite a aplicação da aposentadoria compulsória aos 70 anos ao empregado público, sem que se configure a dispensa sem justa causa, uma vez que a extinção do vínculo se dá por imposição legal, sendo indevido o pagamento de aviso prévio e multa de 40% do FGTS. Há julgados. 7 - Agravo de instrumento a que se nega provimento.
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24 - STJ Recurso especial. Matéria constitucional. Notário. Aposentadoria compulsória. Incompetência do STJ. Cabimento de recurso extraordinário. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/90, art. 26. CF/88, arts. 40, 102 e 236.
«A discussão que envolve a suposta inconstitucionalidade do ato de aposentadoria compulsória do ora recorrente diante dos CF/88, art. 40 e CF/88, art. 236 escapa da via estreita do recurso especial, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal, a teor do CF/88, art. 102.... ()
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25 - TRT3 Servidor público celetista. Aposentadoria compulsória. Empregado público. Aposentadoria compulsória. CF/88, art. 40, § 1º, inciso II.
«O preceito constitucional contido no inciso II do art. 40 da CR aplica-se apenas aos servidores públicos estatutários, e não aos empregados públicos, que estão ligados ao Regime Geral da Previdência; e que, por óbvio, não terão os seus proventos de aposentadoria custeados pelo município réu. O ente público, quando contrata trabalhadores sob o regime da CLT, equipara-se ao empregador comum, devendo, pois, se sujeitar, às normas da legislação trabalhista e previdenciária. Nestes casos, os proventos da aposentadoria serão suportados pelo INSS, enquanto que os vencimentos do empregado serão pagos pelo Município réu.... ()
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26 - STJ Administrativo. Atividade notarial e de registro. Aposentadoria compulsória. Ação direta de inconstitucionalidade (ADIn 2.602). Efeitos «ex nunc. Atos anteriores à medida que não encontram abrigo. CF/88, art. 40, § 1º, II.
«O Colendo STF, no julgamento da ADIn. 2.602, afastou a interpretação que permite a aposentadoria compulsória dos titulares de serventias cartorárias. Entretanto, o Plenário do Pretório Excelso destacou que a decisão teria efeitos «ex nunc, de modo que as situações anteriores não se encontram ao seu abrigo.... ()
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27 - STJ Administrativo. Serviços notariais e de registro. Aposentadoria compulsória aos 70 anos. Não sujeição. Servidor público em sentido estrito. Emenda Constitucional 20/98. Entendimento sedimentado pelo eg. STF. Precedentes do STF. CF/88, art. 40, II. Lei 8.935/94, art. 39.
«Seguindo-se entendimento recentemente preconizado pelo eg. STF, tem-se que os Oficiais de Registro e Notários não são servidores públicos em sentido estrito para que se sujeitem à aposentadoria compulsória aos 70 anos de idade.... ()
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28 - STF Recurso extraordinário. Repercussão geral. Administrativo. Aposentadoria compulsória. Serventia judicial não estatizada. Função pública delegada. Regime jurídico especial. Inaplicabilidade. CF/88, art. 40, § 1º, II e CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. (substituído pelo RE 1647.827/PR).
««Tema 571/STF - Tese fixada: «Não se aplica a aposentadoria compulsória prevista na CF/88, art. 40, § 1º, II, aos titulares de serventias judiciais não estatizadas, desde que não sejam ocupantes de cargo público efetivo e não recebam remuneração proveniente dos cofres públicos. ... ()
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29 - STJ Administrativo. Serviço notarial e de registro. Titulares. Aposentadoria compulsória. Inaplicabilidade. Precedentes do STJ. CF/88, art. 40, § 1º, II. CF/88, art. 236. Lei 8.935/94.
«O STJ, na esteira do firmado pelo STJ, decidiu que após a Emenda Constitucional 20, de 15/12/98, aos notários e registradores não se aplica a aposentadoria compulsória aos setenta anos de idade, porque, ainda que considerados servidores públicos em sentido amplo, não são titulares de cargos efetivos dos Estados e do Distrito Federal, exercendo suas atividades em caráter privado por delegação do Poder Público.... ()
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30 - TRT2 Seguridade social. Servidor público. Município. Aposentadoria compulsória. Extinção do vínculo de emprego. Verbas rescisórias. CF/88, art. 40, § 1º, II.
«O CF/88, art. 40, § 1º, II, com a redação vigente à época do encerramento do contrato havido entre as partes (anterior à Emenda Constitucional 88, de 7/4/15), estabelecia a aposentadoria compulsória dos servidores públicos aos setenta anos de idade. O C. TST firmou posicionamento no sentido de que referida previsão é aplicável aos empregados públicos, de maneira que, atingida a idade limite, impõe-se a aposentadoria compulsória do servidor, com a extinção do vínculo de emprego, sem que isto caracterize hipótese de dispensa imotivada e sendo indevidas, por corolário lógico, verbas rescisórias atinentes a tal forma de término do contrato, ainda que a prestação de serviços tenha continuado após os 70 anos (procedimento considerado irregular). A Corte Superior Trabalhista estabeleceu, assim, distinção entre os efeitos desta modalidade de aposentadoria e aqueles decorrentes da aposentadoria espontânea. Precedentes do C. TST. Recurso do reclamado a que se dá provimento.... ()
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31 - STJ Administrativo. Mandado de segurança. Serventuários de cartório. Aposentadoria compulsória. Inaplicabilidade. Precedentes do STF e STJ. CF/88, arts. 40, § 1º, II e 236. Lei 8.935/94, art. 39.
«O STF, ao apreciar a ADI 2.602/MG em 24/11/2005, firmou entendimento no sentido de que o CF/88, art. 40, § 1º, II, na redação que lhe foi dada pela Emenda Constitucional 20/98, não se aplica aos notários e registradores, à consideração de que esses não ocupam cargo público, de modo que não podem ser alcançados pela determinação prevista na citada norma quanto à compulsoriedade da aposentadoria aos setenta anos de idade. Em razão da manifestação do Pretório Excelso acerca da interpretação que deve ser dada ao CF/88, art. 40, § 1º, II, esta Corte Superior modificou entendimento anteriormente adotado, para afastar a aplicação da regra referente à aposentadoria compulsória quando se tratar dos aludidos serventuários. Não se aplica, assim, aos servidores notários e registradores a aposentadoria compulsória a que fez referência o inc. II do § 1º do CF/88, art. 40.... ()
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32 - STJ Seguridade social. Administrativo. Servidor público. Inspetor de polícia. Aposentadoria compulsória. Lei Complementar 51/85. Matéria constitucional. Competência da suprema corte.
«1. O Tribunal de origem concluiu que o dispositivo da Lei Complementar 51/1985 relativo à aposentadoria compulsória dos policiais civis não foi recepcionado pela Constituição vigente. Assim, decidiu-se a controvérsia à luz de fundamento eminentemente constitucional, matéria que é insuscetível de ser examinada em recurso especial. ... ()
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33 - STJ Seguridade social. Administrativo. Servidor público. Delegado de polícia. Aposentadoria compulsória. Lei Complementar 51/1985. Matéria constitucional. Competência da suprema corte.
«1. O Tribunal de origem concluiu que o dispositivo da Lei Complementar 51/1985 relativo à aposentadoria compulsória dos policiais civis não foi recepcionado pela Constituição vigente. Assim, decidiu-se a controvérsia à luz de fundamento eminentemente constitucional, matéria que é insuscetível de ser examinada em recurso especial. ... ()
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34 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. APOSENTADORIA COMPULSÓRIA. EMPREGADO PÚBLICO CELETISTA. art. 40, §1º, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA .
Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. APOSENTADORIA COMPULSÓRIA. EMPREGADO PÚBLICO CELETISTA. art. 40, §1º, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Em razão do reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, viabilizando-se o debate em torno da interpretação do alcance dado ao art. 40, § 1º, II, da CF/88, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. APOSENTADORIA COMPULSÓRIA. EMPREGADO PÚBLICO CELETISTA. art. 40, §1º, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . O e. TRT reformou a sentença, que havia reintegrado provisoriamente o reclamante ao emprego, para julgar improcedentes todos os pedidos iniciais, ao fundamento de que à data da edição da Lei Complementar 103/2019, que veio sepultar a controvérsia quanto a aplicação da regra do art. 40, §1º, II, da CF/88 aos empregados públicos, o reclamante já contava com mais de 75 anos, o que não autoriza sua permanência no emprego. Cinge-se a controvérsia em saber se aplica a hipótese de aposentadoria compulsória em razão da idade, prevista no art. 40, § 1º, II, da CF/88, aos empregados públicos regidos pela norma celetista. Esta Corte Superior havia firmado entendimento no sentido de que a aposentadoria compulsória em razão da idade, prevista no art. 40, § 1º, II, da Constituição, se aplica ao empregado público celetista, em que pese existisse jurisprudência do STF em sentido contrário. Ocorre que, com o advento da Emenda Constitucional 103/2019, o texto constitucional passou a prever expressamente que « os empregados dos consórcios públicos, das empresas públicas, das sociedades de economia mista e das suas subsidiárias serão aposentados compulsoriamente, observado o cumprimento do tempo mínimo de contribuição, ao atingir a idade máxima de que trata o, II do § 1º do art. 40, na forma estabelecida em lei « (art. 201, § 16), o que reforça a jurisprudência que vinha se formando nesta Corte, no sentido de que a aposentadoria compulsória prevista no art. 40, § 1º, II, da CF/88 é extensiva aos empregados públicos celetistas. Recurso de revista não conhecido.... ()
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35 - STJ Penal. Processo penal. Inquérito. Desembargador. Foro por prerrogativa de função. CF/88, art. 105, I, a. Aposentadoria compulsória. Declínio de competência.
I - Trata-se de Inquérito instaurado a partir de desdobramentos da denominada «Operação Faroeste», para apurar a possível prática de crime por parte de Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. ... ()
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36 - STJ Administrativo. Serviços notariais e de registro. Aposentadoria compulsória aos 70 anos. Não sujeição. Servidor público em sentido estrito. Emenda Constitucional 20/98. Entendimento sedimentado pelo STF. Considerações sobre o tema no corpo do acórdão. CF/88, art. 40, § 1º, II. CF/88, art. 236. Lei 8.935/94, art. 39.
«Seguindo-se entendimento recentemente preconizado pelo eg. STF, tem-se que os Oficiais de Registro e Notários não são servidores públicos em sentido estrito para que se sujeitem à aposentadoria compulsória aos 70 anos de idade.... ()
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37 - STF Seguridade social. Agravo regimental no recurso extraordinário. Administrativo. Aposentadoria compulsória de servidor público policial. Lei complementar 51/1985. Recepcionada pela CF/88. Aposentadoria compulsória. Requisitos. Da Lei complementar 51/1985, art. 1º, I, na redação dada pela Lei complementar 144/2014. Súmula 359/STF. Agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação de multa.
«I - No julgamento do RE Acórdão/STF, de relatoria da Ministra Cármen Lúcia (Tema 26/STF da repercussão geral), esta Corte firmou orientação no sentido de que a Lei Complementar 51/1985 foi recepcionada pela Constituição Federal. Naquela ocasião, consignou-se que a previsão legal de aposentadoria na forma especial para a carreira policial, na que se inclui a aposentadoria compulsória, observou os ditames da CF/88, art. 40, § 4º, II. ... ()
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38 - STJ Mandado de segurança. Servidor público. Oficial de serviços notariais e de registro. Servidor público em sentido lato. Aposentadoria compulsória aos 70 anos. Aplicabilidade. Precedentes do STJ. CF/88, arts. 40, II e 236. Lei 8.935/1994, art. 14 e Lei 8.935/1994, art. 15.
«O procedimento para a delegação de serviços notariais e de registro rege-se por disposições aplicáveis aos funcionários públicos em geral. Os oficiais de registro permanecem adstritos ao regime do servidor público, sendo-lhes aplicável, portanto, a aposentadoria compulsória por força do implemento da idade de 70 anos.... ()
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39 - STF Recurso extraordinário. Aposentadoria compulsória. Servidor público. Julgamento do mérito. Repercussão geral reconhecida. Tema 763/STF. Reafirmação da jurisprudência. Seguridade social. Direito constitucional e direito previdenciário. Servidor público ocupante exclusivamente de cargo em comissão. Não submissão à aposentadoria compulsória prevista na CF/88, art. 40, § 1º, II. Compulsoriedade que se impõe apenas aos servidores efetivos. Nomeação de servidor efetivo aposentado compulsoriamente para exercício de cargo em comissão. Possibilidade. Recurso extraordinário a que se nega provimento. Súmula 36/STF. CF/88, art. 40, caput e § 1º, II. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 763/STF - Possibilidade de aplicação da aposentadoria compulsória ao servidor público ocupante exclusivamente de cargo em comissão, assim como a possibilidade de o servidor efetivo aposentado compulsoriamente vir a assumir cargos ou funções comissionadas.
Teses firmadas:
1) Os servidores ocupantes de cargo exclusivamente em comissão não se submetem à regra da aposentadoria compulsória prevista na CF/88, art. 40, § 1º, II, a qual atinge apenas os ocupantes de cargo de provimento efetivo, inexistindo, também, qualquer idade limite para fins de nomeação a cargo em comissão.
2) Ressalvados impedimentos de ordem infraconstitucional, inexiste óbice constitucional a que o servidor efetivo aposentado compulsoriamente permaneça no cargo comissionado que já desempenhava ou a que seja nomeado para outro cargo de livre nomeação e exoneração, uma vez que não se trata de continuidade ou criação de vínculo efetivo com a Administração.
Discussão: Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 40, §§ 1º, II, e 13, a possibilidade de aplicação da aposentadoria compulsória ao servidor público ocupante exclusivamente de cargo em comissão. Exame, também, da possibilidade de o servidor efetivo aposentado compulsoriamente vir a assumir cargos ou funções comissionadas. ... ()
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40 - STJ Seguridade social. Agravo regimental. Processual civil. Constitucional. Administrativo. Servidor público. Delegado de polícia. Aposentadoria compulsória aos 65 anos de idade. Acórdão recorrido com fundamento eminentemente constitucional. Competência do STF.
«Conforme consignado na análise monocrática, segundo se observa dos fundamentos que serviram para o Tribunal de origem apreciar a controvérsia, o tema aposentadoria compulsória aos 65 anos de idade foi dirimido no âmbito constitucional, o que afasta a competência desta Corte Superior de Justiça para o deslinde do desiderato contido no recurso especial. ... ()
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41 - STF Seguridade social. Ação direta de inconstitucionalidade. Emenda constitucional se 46/2015 do estado de Sergipe. Aposentadoria compulsória dos servidores estaduais e municipais. Competência da União. CF/88, art. 40, § 1º, II. Matéria reservada à Lei complementar federal. Ação direta julgada procedente.
«1 - É competência da União disciplinar a aposentadoria compulsória dos servidores públicos, especialmente no tocante aos limites de idade, nos termos da CF/88, art. 40, § 1º, II. Precedentes. ... ()
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42 - STF Seguridade social. Recurso extraordinário. Aposentadoria compulsória. Repercussão geral reconhecida. Tema 763/STF. Servidor público. Cargos em comissão. Direito constitucional. Servidor público ocupante exclusivamente de cargo em comissão. Idade superior a setenta anos. Possibilidade de aplicação da aposentadoria compulsória, prevista na CF/88, art. 40, § 1º, II, aos titulares unicamente de cargo comissionado. Exame, também, da possibilidade de o servidor efetivo aposentado compulsoriamente assumir cargos ou funções comissionadas. Teses jurídicas a serem assentadas pela suprema corte. Presença de repercussão geral. Emenda Constitucional 20/1998. Súmula 36/STF. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 763/STF - Possibilidade de aplicação da aposentadoria compulsória ao servidor público ocupante exclusivamente de cargo em comissão, assim como a possibilidade de o servidor efetivo aposentado compulsoriamente vir a assumir cargos ou funções comissionadas.
Teses firmadas:
1) Os servidores ocupantes de cargo exclusivamente em comissão não se submetem à regra da aposentadoria compulsória prevista na CF/88, art. 40, § 1º, II, a qual atinge apenas os ocupantes de cargo de provimento efetivo, inexistindo, também, qualquer idade limite para fins de nomeação a cargo em comissão.
2) Ressalvados impedimentos de ordem infraconstitucional, inexiste óbice constitucional a que o servidor efetivo aposentado compulsoriamente permaneça no cargo comissionado que já desempenhava ou a que seja nomeado para outro cargo de livre nomeação e exoneração, uma vez que não se trata de continuidade ou criação de vínculo efetivo com a Administração.
Discussão: Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 40, §§ 1º, II, e 13, a possibilidade de aplicação da aposentadoria compulsória ao servidor público ocupante exclusivamente de cargo em comissão. Exame, também, da possibilidade de o servidor efetivo aposentado compulsoriamente vir a assumir cargos ou funções comissionadas. ... ()
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43 - TJSP Seguridade social. Apelação / reexame necessário . ATO ADMINISTRATIVO. Anulação. Aposentadoria compulsória do autor, Oficial de Registro de Imóveis, anulada por decisão judicial com trânsito em julgado com sua consequente reintegração no cargo. Indenização por danos materiais. Admissibilidade. Valor indenizatório que deve corresponder ao montante que perceberia se no cargo estivesse no período de sua aposentadoria compulsória, judicialmente anulada. Sentença reformada para adequação deste valor, que deverá ser apurado em liquidação. Recurso oficial parcialmente provido. Recurso voluntário parcialmente provido para esse fim.
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44 - STF Seguridade social. Administrativo. Registro público. Notário. Aposentadoria dos titulares das serventias de notas e registros. Aplicação a eles da aposentadoria compulsória prevista na CF/88, art. 40, II. CF/88, art. 236. ADCT da CF/88, art. 31.
«- Há pouco, o Plenário desta Corte, por maioria de votos, ao julgar o RE 178.236, relator o Sr. Ministro Octavio Gallotti, decidiu que os titulares das serventias de notas e registros estão sujeitos à aposentadoria compulsória prevista no CF/88, art. 40, II. Entendeu a maioria deste Tribunal, em síntese, que o sentido do CF/88, art. 236 foi o de tolher, sem mesmo reverter, a oficialização dos cartórios de notas e registros, em contraste com a estatização estabelecida para as serventias do foro judicial pelo art. 31 do ADCT/88; ademais, pelas características desses serviços (inclusive pelo pagamento por emolumentos que são taxas) e pelas exigências feitas pelo CF/88, art. 236 (assim, o concurso público de provas e títulos para provimento e o concurso de remoção), os titulares dessas serventias são servidores públicos em sentido amplo, aplicando-se-lhes o preceito constitucional relativo à aposentadoria compulsória determinada pelo citado CF/88, art. 40, II. ... ()
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45 - STJ Seguridade social. Administrativo e constitucional. Servidor público estadual. Policial civil. Aposentadoria compulsória. Proventos integrais. Lei Complementar 51/1985. Acórdão com fundamentos constitucionais. Exame em recurso especial. Impossibilidade.
«1 - Hipótese em que a matéria aposentadoria compulsória aos 65 anos de idade foi dirimido pelo Tribunal a quo sob enfoque eminentemente constitucional (recepção da Lei Complementar 51/1985, com redação dada pela Lei Complementar 144/2014, pela CF/88). Descabe, pois, ao STJ examinar a questão, porquanto reverter o julgado significa usurpar competência do STF. ... ()
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46 - STF Seguridade social. Ação direta de inconstitucionalidade. Medida cautelar. Constituição do estado do maranhão. Emenda Constitucional 64/2011. Servidores públicos. Aposentadoria compulsória aos 75 anos de idade. Densa plausibilidade jurídica da arguição de inconstitucionalidade. Perigo na demora configurado. Medida cautelar deferida com efeitos retroativos.
«1 - A Constituição Federal de 1988 estabelece, no art. 40, § 1º, II, a idade de 70 (setenta) anos para a aposentadoria compulsória dos servidores públicos. ... ()
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47 - STJ Seguridade social. Agravo regimental. Preclusão consumativa. Não impugnação dos fundamentos da decisão agravada. Aposentadoria compulsória. Efeitos.
«1. A perda da faculdade de praticar ato do processo por força da preclusão consumativa se dá quando um ato que já foi praticado é reiterado, o que ocorre, por exemplo, quando a parte, após apresentar petição ou interpor recurso, percebendo falhas, apresenta outra petição ou recurso para retificar o equívoco. ... ()
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48 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. APOSENTADORIA COMPULSÓRIA. EMPREGADO PÚBLICO. ART. 40, § 1º, II, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA . INAPLICABILIDADE. VERBAS RESCISÓRIAS DEVIDAS.
1. O Supremo Tribunal Federal, ao examinar o alcance do art. 40, II, § 1º, da CF/88, concluiu que a regra nele prevista restringe-se aos servidores públicos titulares de cargos efetivos sujeitos ao Regime Próprio de Previdência Social, em que prevista a aposentadoria compulsória. Precedentes. 2. Na esteira do entendimento da Suprema Corte, a jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que aos empregados públicos, regidos pela CLT e submetidos ao Regime Geral da Previdência Social, não se aplica a regra prevista no art. 40, § 1º, II, da CF/88, regulamentada pela Lei Complementar 152/2015. Precedentes. 3. A decisão do Tribunal Regional, deferindo as verbas rescisórias decorrentes da dispensa imotivada, por não se aplicar ao caso a aposentadoria compulsória, harmoniza-se com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e desta Corte, atraindo a incidência do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo a que se nega provimento .... ()
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49 - TST I - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA LEI 13.467/2017. EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. APOSENTADORIA COMPULSÓRIA. EMPREGADO PÚBLICO. DISPENSA ANTERIOR À PROMULGAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL 103/2019. INAPLICABILIDADE DO ART. 40, § 1º, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL .
Constatado equívoco na decisão agravada, impõe-se o provimento do apelo. Agravo conhecido e provido, para melhor exame do recurso de revista. II - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA LEI 13.467/2017. EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. APOSENTADORIA COMPULSÓRIA. EMPREGADO PÚBLICO. DISPENSA ANTERIOR À PROMULGAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL 103/2019. INAPLICABILIDADE DO ART. 40, § 1º, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Cinge-se a controvérsia sobre a aplicação do art. 40, § 1º, II, da CF/88 a empregado público aposentado compulsoriamente antes da entrada em vigor da Emenda Constitucional 103/2019. Esta Corte havia pacificado o entendimento no sentido de ser aplicável ao empregado público a disposição contida no art. 40, § 1º, II, da CF/88. Contudo, em hipóteses análogas a dos autos, seguindo a diretriz consolidada no Supremo Tribunal Federal (ADI 2602 e RE 786540 - Tema 763 da Tabela de Repercussão Geral), o TST alterou sua jurisprudência para fixar a tese de que a regra contida na CF/88 a respeito da aposentadoria compulsória alcança apenas os servidores públicos ocupantes de cargo efetivo em sentido estrito. Julgados do STF e do TST. Assim, a decisão regional no sentido de que a aposentadoria compulsória aplica-se ao servidor público em sentido amplo, independentemente do regime jurídico (estatutário ou celetista) contraria a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e desta Corte. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido para condenar a reclamada ao pagamento do aviso prévio indenizado e reflexos, além da multa de 40% do FGTS.... ()
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50 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso em mandado de segurança. Aplicabilidade do CPC/2015. Promotor de justiça. Aposentadoria compulsória por idade. Requisitos preenchidos antes da vigência da Lei Complementar 152/2015. Observância do princípio tempus regit actum. Precedentes.
1 - Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo 3/STJ. ... ()