1 - STJ Administrativo. Tombamento geral. Cidade de Tiradentes. Possibilidade. Desnecessidade de individualização do bem. Proteção do patrimônio arquitetônico, histórico e cultural. Desrespeito à notificação extrajudicial do IPHAN. Precedente do STJ. Decreto-lei 25/37, arts. 1º e 17.
«Não é necessário que o tombamento geral, como no caso da cidade de Tiradentes, tenha procedimento para individualizar o bem (Decreto-lei 25/37, art. 1º). As restrições do art. 17 do mesmo diploma legal se aplicam a todos os que tenham imóvel na área tombada. É incongruente a alegação da recorrente de que o bem não foi individualizado no tombamento, se sabia claramente das restrições impostas pelo Decreto-lei 25/37, uma vez que, inclusive, solicitou autorização ao IPHAN para a realização da obra e desrespeitou os limites estabelecidos pelo órgão.... ()
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2 - TJSP Apelação Cível - Ação Civil Pública Ambiental - Município de São Paulo - Cidade Tiradentes - Cessação de degradação de área de preservação permanente, com a recuperação ambiental do local - Comprovação, por meio de perícia técnica de degradação ambiental da área objeto da ação - Decisão do presente feito que não deve se restringir ao imóvel objeto da Matrícula 6950 do 7º Ofícial de Registro de Imóveis da Capital, mas também deve abranger os lotes matriculados sob os 12.344 e 12.345, já que referidas matrículas se referem a um único terreno, sem qualquer marco divisório, com área total de 97.695 m², pertencente aos réus e objeto de mesma degradação ambiental - Adequação do julgado, ademais, para constar que o projeto de recuperação ambiental deverá ser apresentado e aprovado pelos órgãos ambientais competentes, bem como que o acompanhamento das mudas espécies nativas deve se dar pelo período de três anos após o seu plantio de forma a garantir a efetiva recuperação ambiental da área degradada, mantida, em todo o mais, a sentença de procedência - Recurso do autor parcialmente provido e negado provimento ao recurso dos réus
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3 - STJ Ação civil pública. Função memorativa do direito de propriedade. Tombamento global. Restauração de imóveis pertencentes ao patrimônio histórico da humanidade. Omissão na proteção. Processual civil. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Alínea «c. Não demonstração da divergência. Decreto-lei 25/1937, art. 17 e Decreto-lei 25/1937, art. 19.
«1. Trata-se, originariamente, de Ação Civil Pública, proposta pelo Ministério Público, que resultou na condenação dos réus a procederem ao início da restauração completa de três imóveis tombados, integrantes do patrimônio histórico, arquitetônico e cultural de São Luís (MA), que lentamente se deterioraram e desabaram. ... ()
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4 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Responsabildiade civil do estado. Dissídio jurisprudencial não demonstrado. Ausência de similitude fática e de cotejo analítico. Agravo interno não provido.
1 - Na hipótese dos autos, cuida-se de ação indenizatória proposta em face da Organização Social de Saúde Santa Marcelina Hospital Cidade Tiradentes, Casa de Saúde Santa Marcelina, Autarquia Hospitalar Municipal de São Paulo e Município de São Paulo, decorrente de alegado erro médico ocorrido em hospital público.... ()
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5 - TJRJ QUESTÃO DE ORDEM EM APELAÇÃO CÍVEL. COMPETÊNCIA RECURSAL. PREVENÇÃO. 1) O
parágrafo único, do CPC, art. 930, trata do fenômeno da prevenção nos tribunais, e prevê que «o primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.. 2) Ainda que se possa discutir acerca da existência de conexão entre as ações que tratam do episódio narrado nos autos - a explosão em restaurante localizado na Praça Tiradentes, nesta cidade - haja vista a existência de diversas teorias que tratam da causa de pedir, o fato é que, segundo o magistério de abalizada doutrina, para a aplicação do dispositivo em referência, parece não ser suficiente, ou mesmo necessário, que os processos sejam conexos, aplicando-se, por analogia, o disposto no § 3º, do CPC, art. 55. 3) Diante dessas circunstâncias, sendo patente a existência de vínculo entre as ações, ante a sua origem comum, porque derivam do mesmo fato jurídico, após a realização de um juízo de conveniência, parece-nos clara a necessidade de reconhecimento da prevenção da Oitava Câmara Cível, com vistas a se evitar a prolação de decisões contraditórias, em nome da segurança jurídica e da credibilidade do Poder Judiciário. 4) Declínio da Competência para a Oitava Câmara Cível.... ()
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6 - TJSP DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I.Caso em Exame ... ()
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7 - STJ Processual civil. Ação de indenização por danos morais, estéticos e pensão. Pedidos parcialmente procedentes. Não conhecimento dos agravos em recurso especial que não atacam os fundamentos da decisão recorrida. Ausência de afronta a dispositivo legal e ao CPC/2015, art. 1.022.
I - Na origem, trata-se de ação em que se pleiteia a indenização por danos morais e estéticos, bem como o pagamento de pensão alimentícia, decorrentes de erro médico. Na sentença, julgaram-se os pedidos parcialmente procedentes para a indenização por danos morais, pensão alimentícia, tratamento médico e transporte necessário ao tratamento. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para conceder os benefícios da Justiça gratuita à primeira agravante, estabelecer o termo inicial para o recebimento da pensão mensal e para majorar a indenização por dano moral. ... ()
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8 - TJRJ HABEAS CORPUS. ART. 157, § 2º, II E § 2º-A, I, (2X), C/C ART. 69, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. PLEITO DE REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL DIANTE DA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA DA DECISÃO QUE RECEBEU A DENÚNCIA E DECRETOU A PRISÃO; 2) AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA MEDIDA ERGASTULAR; 3) CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS DO PACIENTE.
Emerge da denúncia que, no dia 15 de setembro de 2022, por volta das 23:00 hrs, em via pública, na Rua Tiradentes, s/n, Muriqui, as vítimas estavam em um ponto de ônibus quando observaram a aproximação de um veículo de cor escura do qual desembarcou, inicialmente, o comparsa do paciente que, mediante emprego de arma de fogo e utilizando-se das palavras «passa os dois celulares, tô cheio de ódio hoje, exigiu a entrega dos aparelhos, no que foi prontamente atendido. Em seguida, o PACIENTE desembarcou e exigiu que a vítima Ryan lhe entregasse o par de tênis e, enquanto o ofendido tirava o calçado, foi atingido por uma coronhada na cabeça, golpe este aplicado pelo comparsa. Ato contínuo, foram arrancados os cordões utilizados pelas vítimas e subtraídos o relógio e o casaco de Ryan, tendo os roubadores retornado ao veículo e fugido do local com destino à Estrada RJ-14. Em sede policial, as vítimas reconheceram, por fotografias, o Paciente e seu comparsa. O MP pugnou pelo deferimento da representação da Autoridade Policial com a decretação da prisão preventiva dos roubadores, o que foi atendido pela Autoridade Coatora no ato do recebimento da peça acusatória. Contrariamente ao que alega o impetrante, verifica-se que a decisão atacada está devidamente motivada, nos termos da CF/88, art. 93, IX, e em observância aa Lei 7.960/1989, art. 1º. Como expressamente citado no deciso objurgado, presente o fumus comissi delicti, consubstanciado na materialidade delitiva e nos indícios de autoria, e o periculum libertatis está caracterizado nos indícios de que os acusados agiram utilizando arma de fogo e em concurso de pessoas, além de agredir a vítima com uma coronhada, evidenciando serem perigosos em seu modo de agir, sendo certo que se soltos permanecerem abalará ainda mais a já combalida ordem pública. Da análise dos autos, verificam-se presentes tanto a fundamentação concreta suficiente, como os requisitos autorizadores do encarceramento provisório, nos termos do art. 93, IX, da CR/88, CPP, art. 315 e CPP, art. 312. De outro giro, eventuais condições pessoais, como por exemplo a menoridade relativa, a primariedade, bons antecedentes ou residência fixa não inviabilizam a constrição provisória daquele que sofre a persecução penal instaurada pelo Estado, se presentes os motivos legais autorizadores da medida extrema restritiva, como se verifica na hipótese em apreço. Nesse sentido, a regular imposição da prisão cautelar afasta, por incompatibilidade lógica, a necessidade de expressa deliberação acerca das medidas alternativas. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.... ()
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9 - STJ Processual civil e consumidor. Recurso especial intempestivo. Feriado local. Comprovação no ato da interposição do recurso. Suspensão do processo em razão da paternidade do advogado. Comprovação posterior ao ato da interposição do recurso. Preclusão. Incidência. Agravo interno não provido.
1 - Na sessão do dia 2/10/2019, a Corte Especial do STJ, nos autos do REsp. Acórdão/STJ (DJe 18/11/2019), decidiu que a comprovação da existência de feriado local deve ser feita no ato da interposição do Recurso. No referido julgamento, foram modulados os efeitos da decisão, no sentido de permitir a abertura de prazo para a demonstração da ocorrência da suspensão de prazos em virtude de feriado local, orientação essa aplicável apenas aos Recursos interpostos até a publicação do julgamento do REsp. Acórdão/STJ. ... ()
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10 - TJRJ APELAÇÃO. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DOS RÉUS. ALEGA PRELIMINAR DE EXCESSO ACUSATÓRIO (O QUE, EM TESE, IMPEDIRIA A OFERTA DE ANPP) E DE ILEGALIDADE NA BUSCA PESSOAL. NO MÉRITO, PRETENDE A ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO, BEM COMO O RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO, COM A RESPECTIVA READEQUAÇÃO DAS PENAS.
Consta da denúncia que policiais militares cumpriam determinação para coibir eventos não autorizados na localidade de Vila Tiradentes, quando avistaram os denunciados, na R. Laura Arruda, em ponto conhecido como de venda de drogas, cada um portando uma sacola, em atitude típica de venda de entorpecentes. Ao avistarem os policiais, os denunciados correram para tentar evadir-se da abordagem policial, deixando no local onde estavam, ao solo, uma carabina calibre 12. Ato contínuo, os policiais passaram a persegui-los, obtendo êxito em alcançá-los dentro de uma residência abandonada. Ao pularem o muro, que continha ofendículos, os denunciados foram lesionados. Após a captura, os policiais encontraram com os denunciados duas sacolas com os materiais entorpecentes descritos, bem como um rádio transmissor, no chão do cômodo onde eles estavam. Os policiais afirmam que o rádio encontrado estava ligado na frequência do tráfico. Posteriormente à captura, em razão das lesões, os denunciados foram conduzidos para a Unidade de Pronto Atendimento, onde foram gerados os BAMS 732310210239 e 732310210241. Informalmente, os denunciados informaram que possuem a função de vapor no tráfico local. Ao final, por ocasião dos fatos, eles foram encaminhados para a delegacia. Não há que se falar em excesso acusatório, sendo inaplicável, naquele momento, do benefício previsto no CPP, art. 28-A Os elementos apurados durante a fase investigatória demonstraram a existência de indícios robustos de autoria e materialidade com relação aos delitos descritos na denúncia que, como se viu, afastaram, naquela condição, a possibilidade de se proceder com o acordo de não persecução penal, não sendo, por isso, possível, à luz dessa realidade fática, a aplicação de uma solução mais benéfica aos acusados. Igualmente, rejeita-se arguição de ausência de fundadas suspeitas e nulidade para busca pessoal. Como é de conhecimento, a Corte Cidadã possui entendimento no sentido de que, «se não havia fundadas suspeitas para a realização de busca pessoal no acusado, não há como se admitir que a mera constatação de situação de flagrância, posterior à revista do indivíduo, justifique a medida. Assim, o fato de o acusado se amoldar ao perfil descrito em denúncia anônima e ter empreendido fuga ante a tentativa de abordagem dos policiais militares, não justifica, por si só, a invasão da sua privacidade, haja vista a necessidade de que a suspeita esteja fundada em elementos concretos que indiquem, objetivamente, a ocorrência de crime no momento da abordagem, enquadrando-se, assim, na excepcionalidade da revista pessoal¿. (HC 625.819/SC, Rel. Min. NEFI CORDEIRO, Sexta Turma, DJe de 26/2/2021)". A busca pessoal não se fundou apenas em uma simples suposição, conforme sugerido pela defesa, restando configurada fundada suspeita exigida pela norma processual. Contudo, as provas coligidas, tanto na fase pré-processual quanto na fase processual, denotaram que havia fundada suspeita aos agentes policiais para a abordagem dos acusados e sua revista pessoal. No caso em exame, observa-se que nenhuma ilegalidade foi cometida pelos agentes da lei. Até porque, diante da atitude evasiva, em local de mercancia de drogas, os policiais foram ao encontro dos elementos em fuga e lograram êxito em abordar os ora apelantes e encontraram o material entorpecente descrito na inicial. Quanto ao mérito, melhor sorte assiste à defesa. Isso porque não constam elementos mínimos de associação com a traficância da localidade, tampouco de liame existente entre os denunciados. Merece destaque o fato de que não foram encontrados elementos indiciários de associação, não houve uma investigação prévia para embasar tal acusação, tampouco ficou estabelecido o marco inicial da suposta prática. Assim, há dúvida quanto ao vínculo associativo entre os réus ou com qualquer facção criminosa e, portanto, ausentes os pressupostos essenciais à configuração delitiva. Não é possível fundar decreto condenatório em prova que não conduz à certeza. Se subsiste dúvida, a absolvição se faz imperiosa, consagrando a garantia constitucional da presunção de inocência. Por outro lado, não prospera a pretensão absolutória no tocante ao delito de tráfico. Ao contrário do sustentado pela defesa técnica, a prova não é frágil, estando a condenação amparada em conjunto probatório convincente, robusto e suficiente, no qual amplamente demonstradas a materialidade e a autoria através do Auto de Prisão em Flagrante (e-doc. 83585326 PJE); no Registro de Ocorrência (e-doc. 83585327 PJE); no Auto de Apreensão (e-doc. 83585328, 83585341, 84038924 e 93163267 PJE); no Laudo de Exame Prévio de Entorpecente (e-doc. 83585333 PJE); no Laudo de Exame de Entorpecente (e-doc. 83585333 PJE); no Laudo de Exame de Descrição de Material (e-doc. 93163268 PJE); no Laudo de Exame em Arma de Fogo (e-doc. 117034258 PJE). Corroborando referido acervo probatório, está a prova oral produzida em juízo. Escorreito, portanto, o juízo de censura referente ao delito de tráfico de drogas. Passa-se ao exame dosimétrico no tocante ao delito de tráfico de drogas. Na dosimetria, a pena base foi fixada em seu menor valor legal, sendo mantida na fase intermediária, à míngua de agravantes ou atenuantes. Na terceira etapa, assiste razão à defesa em ver reconhecido o privilégio a que alude o § 4º, da Lei 11.343/06, art. 33. Com relação à quantidade de todo o material entorpecente arrecadado pelos policiais, ficou comprovado nos autos que os apelantes carregavam sacola com 100g de maconha e 72 g de cocaína. Por outro lado, não consta que eles se dediquem às atividades criminosas nem que integrem organização criminosa. Assim, considerando a quantidade de drogas, vetor utilizável para a escolha da fração ideal de redução de pena, mostra-se viável a incidência da fração de 1/2, levando a pena final a 2 anos e 6 meses de reclusão, com o pagamento de 250 dias-multa, à razão unitária mínima legal. Permitida a substituição da PPL por duas restritivas de direitos, para cada apelante, ex vi do art. 44, §2º do CP, consistentes em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária de um salário-mínimo, bem como o regime inicial aberto em caso de descumprimento, nos termos do art. 33, § 2º, c do CP. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, EM PARTE.... ()
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11 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. ARTS. 155, §4º, IV, E 333, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA TÉCNICA.
1.Recurso de Apelação da Defesa Técnica, em razão da Sentença do Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal Regional de Bangu julgou procedente a pretensão punitiva estatal para condenar OMAR ENKO CHAVEZ pela prática dos crimes previstos nos arts. 155, §4º, IV, e 333, na forma do CP, art. 69, aplicando-lhe as penas totais de 04 (quatro) anos e 08 (oito) meses de reclusão, em Regime Fechado, e 56 (cinquenta e seis) dias-multa, no valor unitário mínimo (index 645). Em suas Razões Recursais, busca a absolvição do acusado por fragilidade do conjunto probatório. Subsidiariamente, requer a redução da pena base; a aplicação da causa de diminuição do CP, art. 155, § 2º; o abrandamento do regime; a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos e a redução da pena de multa. Formula prequestionamento com vistas ao eventual manejo de recursos aos Tribunais Superiores (index 686). ... ()