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classificacao da atividade insalubre
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Doc. LEGJUR 178.0085.0000.2200

1 - TRT2 Insalubridade. Atividade não classificada como insalubre pelo MTE. CLT, art. 189. Não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho (Súmula 448/TST, I).

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Doc. LEGJUR 114.8143.0000.0700

2 - TST Insalubridade. Adicional. Classificação da atividade insalubre. Necessidade. Orientação Jurisprudencial 4/TST-SDI-I. CLT, art. 189 e CLT, art. 190.


«A atual jurisprudência desta Corte é no sentido de que, para a percepção do adicional de insalubridade, há necessidade de classificação da atividade insalubre na relação oficial pelo Ministério do Trabalho, não bastando a constatação por laudo pericial (Orientação Jurisprudencial 4/TST-SDI-I). Como bem asseverado pelo TRT, o laudo pericial é o único meio de prova constante dos autos, pois nenhuma outra prova documental ou oral foi produzida. Embora nele se reconheça que os Reclamantes ficavam expostos aos agentes biológicos insalubres constantes da NR 15, em seu anexo 14, da Portaria 3.214/1973, o perito é claro ao dizer que a atividade exercida não se enquadra na referida norma, pois não ficou caracterizado o contato permanente com tais agentes, sendo que o local de contato com os doentes era na residência dos mesmos, o que não é previsto pela citada Portaria. Sendo esse caso retratado nos autos, é improcedente o pedido de percepção do adicional de insalubridade. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 185.8161.7008.1800

3 - TST Recurso de revista. Agente comunitário de saúde. Classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho. Local do contato.


«Não estando as atividades da Reclamante expressamente classificadas como insalubres, nos termos do Anexo 14 da NR 15 da Portaria 3.214/78, uma vez que suas atribuições não envolvem contato direto com pacientes e não são desempenhadas nos locais previstos na citada norma, o deferimento do adicional de insalubridade pelo Regional não espelha o entendimento consolidado no âmbito desta Corte, consubstanciado no item I da Súmula 448/TST (conversão da ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 4/TST-SDI-I). Recurso de Revista conhecido e provido... ()

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Doc. LEGJUR 142.5853.8019.3200

4 - TST Recurso de revista. Adicional de insalubridade. Exposição aos hidrocarbonetos policíclicos aromáticos presentes na fuligem da cana de açucar. Atividade não classificada como insalubre pelo Ministério do Trabalho.


«Nos termos da Orientação Jurisprudencial 04, I, da SBDI-1 desta Corte, «Não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 172.6745.0009.1000

5 - TST Recursos de revista da intermarítima e do ogmosa. Adicional de insalubridade. Ausência de classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho. Tema comum. Análise conjunta.


«Nos termos da Súmula 448/TST I, do TST, a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial não gera de per si o direito ao pagamento do respectivo adicional, sendo imprescindível a classificação da atividade insalubre no rol daquelas descritas pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Na hipótese dos autos, a Corte Regional manteve a condenação dos réus ao pagamento de adicional de insalubridade pela exposição dos autores a riscos que, embora não estivessem elencados na NR 15 ou na NR 16, apresentam natureza e tempo de exposição suficientes para provocar lesões ou doenças, estando estes riscos elencados apenas na NR 29 (Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho Portuário). Logo, a decisão regional diverge da jurisprudência sedimentada do TST e viola o CLT, art. 192, revelando-se imperioso afastar da condenação o pagamento de adicional de insalubridade. Recursos de revista conhecidos por violação do CLT, art. 192 e providos.... ()

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Doc. LEGJUR 185.8161.7008.1700

6 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Adicional de insalubridade. Agente comunitário de saúde. Classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho. Local do contato.


«Diante da contrariedade ao teor da Súmula 448/TST desta Corte, determina-se o processamento do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 969.1381.8843.5592

7 - TST RECURSO DE REVISTA. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO. CONTATO COM AGENTE QUÍMICO NÃO PREVISTO NA NR15 NA LISTA DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO. SÚMULA 448/TST, I. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. A Súmula 448/TST, I consagra o entendimento de que a constatação da insalubridade, além do laudo pericial para que o empregado faça jus ao respectivo adicional, também necessita da classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho. Nesse contexto, a atividade de manuseio de óleos vegetais, porque não classificada como atividade insalubre em grau máximo na NR15 do Ministério do Trabalho, não enseja o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo, conforme entendimento da Súmula 448/TST, I, cita-se: « não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho «. Registra-se que a NR15 do Ministério do Trabalho classifica como insalubre em grau máximo apenas o contato com os óleos minerais e óleo queimado, classificando o contato com outros óleos apenas no grau médio, que era regularmente pago pela Reclamada. No caso, o egrégio Tribunal Regional, mesmo diante da conclusão da prova pericial de que não há falar em insalubridade em grau máximo pela exposição aos óleos vegetais sintéticos, já que não previsto na NR15, concluiu pela condenação da reclamada ao pagamento da insalubridade em grau máximo. Sendo assim, o TRT de origem, ao deferir o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo ao Reclamante, contrariou o entendimento consolidado na Súmula 448/TST, I. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 142.5854.9005.9900

8 - TST Recurso de revista. Adicional de insalubridade. Operador de telemarketing. Necessidade de classificação da atividade insalubre no anexo 13-A da nr-5 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e emprego.


«Em face do estabelecido no CLT, art. 190, que dispõe acerca da necessidade de aprovação do quadro das atividades e operações insalubres pelo Ministério do Trabalho, a jurisprudência dominante desta Corte Superior firmou tese no sentido de que o adicional de insalubridade não é devido quando o trabalhador prestar serviços como teleoperador (operador de telemarketing ou telefonista), uma vez que tais atividades não se enquadram naquelas descritas no Anexo 13 da NR 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 172.6745.0009.0900

9 - TST Agravos de instrumento em recursos de revista da intermarítima e do ogmosa. Adicional de insalubridade. Ausência de classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho. Tema comum. Análise conjunta.


«A fim de prevenir possível violação do CLT, art. 192, dá-se provimento aos agravos de instrumento para melhor exame dos recursos de revista. Agravos de instrumento do OGMOSA e da Intermarítima conhecidos e providos para determinar o processamento dos recursos de revista.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7282.9600

10 - TST Insalubridade. Adicional. Necessidade de constar a atividade insalubre na relação oficial do Ministério do Trabalho. Orientação Jurisprudencial 4/TST-SBDI-1. CLT, art. 190.


«A C. SBDI-1 desta Corte, por meio da Orientação Jurisprudencial 4, já firmou entendimento no sentido de que: «Adicional de Insalubridade. Necessidade de classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho, não bastando a constatação por laudo pericial. CLT, art. 190. Aplicável. Dessa forma, no caso dos autos não pode subsistir a condenação relativa ao pagamento do adicional de insalubridade, pois o serviço de limpeza realizado pela Autora, que exigia o manuseio de sabão, detergentes, desinfetantes e sabonetes, assim como o contato com o lixo recolhido dos banheiros, não se encontra catalogado no Anexo 14 da NR 15 da Portaria 3.214/78.... ()

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Doc. LEGJUR 172.6745.0009.8000

11 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Adicional de insalubridade. Poeira vegetal. Estocagem de grãos. Ausência de classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho. Impossibilidade de enquadramento por analogia.


«I - Quanto às atividades insalubres, a jurisprudência pacífica nesta Corte é no sentido de que não basta a caracterização da insalubridade por laudo pericial (hipótese sequer verificada nos autos), sendo indispensável que a atividade integre o rol elaborado pelo Ministério do Trabalho. ... ()

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Doc. LEGJUR 172.6745.0009.0800

12 - TST Agravos em agravos de instrumento em recursos de revista da intermarítima e do ogmosa. Adicional de insalubridade. Ausência de classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho. Tema comum. Análise conjunta.


«Na decisão proferida pelo Tribunal Regional ficou explícito que na análise realizada pelo perito, foi confirmada a sujeição dos trabalhadores a riscos, embora estes não estivessem elencados na NR 15 ou na NR 16, encontrando-se elencados apenas na NR 29 (Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho Portuário). Diante do quadro delineado, faz-se necessária a reforma da decisão agravada, a fim de viabilizar o exame do recurso denegado. Agravos conhecidos e providos para determinar o processamento dos agravos de instrumento do OGMOSA e da Intermarítima.... ()

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Doc. LEGJUR 181.7845.7005.0000

13 - TST Recurso de revista. Adicional de insalubridade. Pedreiro. Cimento.


«Consoante o item I da Súmula 448/TST, não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho. Esta Corte tem entendido que a simples manipulação do cimento no exercício da atividade de pedreiro não está inserida entre as atividades e operações classificadas como insalubres pelo Ministério do Trabalho. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.9792.2000.2200

14 - TST Recurso de revista. Adicional de insalubridade.


«Nos termos consubstanciados no item I da Súmula 448/TST desta Corte Superior, «não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho. In casu, consoante registrado pelo Regional, o reclamante laborava em contato com álcalis cáusticos, qual seja o cimento. Ora, o Anexo 13 da Norma Regulamentar 15 do Ministério do Trabalho, ao relacionar as atividades e operações envolvendo agentes químicos considerados insalubres, classifica como insalubridade de grau mínimo apenas a fabricação e o transporte de cal e cimento, com grande exposição a poeiras. Nesse contexto, tem-se que a simples manipulação, ou o contato com cimento em obras de construção civil, não está inserida nas atividades e operações classificadas como insalubres pelo Ministério do Trabalho. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 185.8710.2001.4400

15 - TST Recurso de revista interposto pela primeira reclamada. Cooperativa de infra-estrutura e desenvolvimento vale do araçá. Ceraçá. Adicional de insalubridade. Configuração. Servente de pedreiro. Contato com cimento.


«Há necessidade de que a classificação da atividade insalubre esteja expressamente relacionada na norma administrativa elaborada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, não bastando a simples constatação por laudo pericial. As atividades realizadas por pedreiro, ou servente de pedreiro, relacionadas ao preparo e transporte de argamassa e cimento não são consideradas insalubres, visto que essas atividades não se amoldam à classificação estabelecida no Anexo 13 da NR 15 da Portaria 3.214/78, nem podem ser classificadas como de fabricação e manuseio de álcalis cáusticos. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 424.8183.9572.7601

16 - TST RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. MANUSEIO DE CIMENTO EM OBRAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O item I da Súmula 448/TST dispõe que não basta a constatação da insalubridade mediante laudo pericial para o empregado ter direito ao respectivo adicional, é necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho. A jurisprudência desta Corte Superior entendeu que o manuseio de massa de cimento para uso na construção civil não gera direito ao adicional de insalubridade, ante a ausência de previsão da atividade no Anexo 13 da Norma Regulamentadora 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego. Precedentes. Recurso de revista que se conhece e que se dá provimento.

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Doc. LEGJUR 144.5285.9003.6300

17 - TRT3 Adicional de insalubridade. Agentes biológicos. Arrumadeira de motel. Limpeza e coleta de lixo.


«Nos termos da OJ 4, da SBDI-1 do Colendo TST, aplicável à situação da Arrumadeira de Motel, «I - Não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial, para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho. II - A limpeza em residências e escritórios e a respectiva coleta de lixo não podem ser consideradas atividades insalubres, ainda que constatadas por laudo pericial, porque não se encontram dentre as classificadas como lixo urbano na Portaria do Ministério do Trabalho.... ()

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Doc. LEGJUR 485.3650.7878.5957

18 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TRABALHO REALIZADO EM CRECHE. TROCA DE FRALDAS E HIGIENIZAÇÃO DE CRIANÇAS. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Nos termos da Súmula 448, I, desta Corte, para fazer jus ao adicional de insalubridade, é imprescindível a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho e Previdência, não sendo suficiente a constatação por laudo pericial. Nesse contexto, o adicional de insalubridade não é devido quando o trabalho é desenvolvido em creches e consiste na higienização das crianças, bem como na troca das fraldas, visto que essa atividade não se equipara àquelas que expõem o trabalhador a contato permanente com lixo urbano, na forma do Anexo 14 da Norma Regulamentadora 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Previdência. Precedentes. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 143.1824.1026.7600

19 - TST Adicional de insalubridade. Trabalho contínuo com utilização de fones de ouvido.


«Indevido o adicional de insalubridade, na medida em que a atividade desenvolvida pela reclamante, com a utilização de fones de ouvido, não está classificada como insalubre pelo Ministério do Trabalho, conforme determina o CLT, art. 190. Incidência da Orientação Jurisprudencial 4, I, da SBDI-1 do TST, no sentido de que não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1009.6700

20 - TST Adicional de insalubridade. Trabalho contínuo com utilização de fones de ouvido.


«Indevido o adicional de insalubridade, na medida em que a atividade desenvolvida pela reclamante, com a utilização de fones de ouvido, não está classificada como insalubre pelo Ministério do Trabalho, conforme determina o CLT, art. 190. Incidência da Orientação Jurisprudencial 4, I, da SBDI-1 do TST, no sentido de que não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1062.4800

21 - TST Adicional de insalubridade. Trabalho contínuo com utilização de fones de ouvido.


«Indevido o adicional de insalubridade, na medida em que a atividade desenvolvida pela reclamante, com a utilização de fones de ouvido, não está classificada como insalubre pelo Ministério do Trabalho, conforme determina o CLT, art. 190. Incidência da Orientação Jurisprudencial 4, I, da SBDI-1 do TST, no sentido de que não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5853.8000.0200

22 - TST Recurso de revista. Adicional de insalubridade. Trabalho contínuo com utilização de fones de ouvido. Operador de «telemarketing.


«Indevido o adicional de insalubridade, na medida em que a atividade desenvolvida pelo reclamante, operador de telemarketing, com a utilização de fones de ouvido, não está classificada como insalubre pelo Ministério do Trabalho, conforme determina o CLT, art. 190. ... ()

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Doc. LEGJUR 645.0780.2890.2418

23 - TST RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CIMENTO. PEDREIRO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA Dispõe a Súmula 448/TST, I que «Não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho «. O Anexo 13 da Norma Regulamentadora 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego considera insalubridade em grau mínimo a «fabricação e transporte de cal e cimento nas fases de grande exposição a poeiras e insalubridade em grau médio a «fabricação e manuseio de álcalis cáusticos .

É pacífica a jurisprudência desta Corte, por todas as suas Turmas, de que as atividades realizadas por pedreiro, atinentes ao preparo e utilização do cimento em obras da construção civil, não se classificam como insalubres, nos moldes do Anexo 13 da NR 15, da Portaria 3.214/78, pois não submetem os citados trabalhadores ao contato direto com álcalis cáusticos em sua composição pura e não diluídos na fórmula de produtos, circunstância que enseja o pagamento do adicional de insalubridade. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
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Doc. LEGJUR 142.5854.9024.4400

24 - TST Adicional de insalubridade. Trabalho em locais destinados ao atendimento sócioeducativo do menor infrator. Fundação casa. Não enquadramento da atividade no rol previsto no anexo 14 da NR 15 do mte. Orientação Jurisprudencial 4, I, da SDI-1.


«Nos termos do item I da Orientação Jurisprudencial 4 da SBDI-1, «Não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho. Sendo assim, além da constatação, por laudo pericial, do contato da empregada com agente insalubre, é necessário o enquadramento de sua atividade no rol taxativo contido no Anexo 14 da NR 15 do MTE. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.9635.9003.5500

25 - TST Adicional de insalubridade. Impossibilidade. Telefonista.


«A previsão contida no anexo 13 da NR 15 não dá ensejo ao reconhecimento do adicional de insalubridade aos empregados que desenvolvem atividade de telefonia, uma vez que esta não está enquadrada na referida norma regulamentar do Ministério do Trabalho e Emprego. Acrescente-se que não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho (item I da Súmula 448/TST).... ()

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Doc. LEGJUR 154.1950.6007.4600

26 - TRT3 Adicional de insalubridade. Lixo. Insalubridade. Coleta e industrialização de lixo urbano. Contato com esgostos. Inexistência. Adicional indevido.


«Nos termos do item I da Súmula 448/TST não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho. A atividade de recolher lixo nas dependências de um restaurante, assim como a atividade de higienizar os sanitários do local, não se equipara às funções de coleta e industrialização de lixo urbano ou contato com esgotos, estas últimas caracterizadas como insalubre NR 15, do Ministério do Trabalho e Emprego.... ()

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Doc. LEGJUR 154.6935.8003.8500

27 - TRT3 Adicional de insalubridade. Agentes não previstos nas normas regulamentares do Ministério do Trabalho. Não caracterização.


«Ainda que o manuseio de herbicida e inseticida seja nocivo à saúde, como declarado pelo Perito Oficial, a NR 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho não prevê o seu enquadramento como atividade insalubre, o que impede a condenação da empregadora ao pagamento do adicional respectivo. Aplicação analógica da Súmula 448, I, do C. TST, que dispõe: «Não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7349.6800

28 - TRT2 Insalubridade. Adicional. Limpeza e higienização de pisos, mictórios, pias, vasos sanitários, etc. Uso de luvas. Verbas indevidas. CLT, art. 190. Orientação Jurisprudencial 4/TST-SDI-I.


«... De acordo com o laudo, o reclamante executava «a limpeza e a higienização de pisos, mictórios, pias e vasos sanitários, recolhendo o lixo em geral desses sanitários, como papéis higiênicos usados... acondicionando os mesmos em sacos plásticos.... Essa atividade é a mesma que se exerce na limpeza de banheiros domésticos ou de escritórios, não estando enquadrada nas normas de proteção como insalubres. A Orientação Jurisprudencial 4 da SDI-1 do TST também trata do tema da seguinte maneira: «ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. Necessidade de classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo ministério do trabalho, não bastando a constatação por laudo pericial. CLT, art. 190. Além disso, consta que o reclamante usava luvas enquanto fazia a limpeza, por isso não tem direito ao recebimento do adicional. ... (Juiz Luiz Edgar Ferraz de Oliveira).... ()

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Doc. LEGJUR 305.7145.5390.1834

29 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE . DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. 1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao provimento do presente agravo, por imperativo legal. 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou que o contato da reclamante com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas não ocorria de forma permanente. Nesse sentido, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontrava-se em desconformidade com a Súmula 448/TST, I, no sentido de que «não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho, razão pela qual conhecido e provido o recurso de revista da reclamada. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. LEGJUR 143.1824.1035.6800

30 - TST Recurso de revista. Adicional de insalubridade. Teleoperadora. Anexo 13 da Portaria 3.214/78. Não enquadramento. Provimento.


«A jurisprudência deste Tribunal já pacificou o entendimento de que o deferimento do adicional de insalubridade está condicionado à previsão da atividade exercida pelo empregado dentre as estabelecidas na NR-15, não bastando a classificação da atividade insalubre em laudo pericial. No caso, a atividade de operador de telemarketing/teleoperador não se enquadra na previsão do Anexo 13 da NR-15 da Portaria 3.214/78, que trata dos profissionais da telegrafia e radiotelegrafia. Precedentes desta colenda Corte. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.5855.7013.1200

31 - TST Adicional de insalubridade. Operadora de telemarketing. Pagamento indevido.


«A previsão contida no Anexo 13 da NR-15, aprovada pela Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, não autoriza o deferimento do adicional de insalubridade aos empregados que desenvolvem atividades de teleatendimento, visto não haver na norma ministerial expressa menção às referidas atividades. Nos termos do item I da Orientação Jurisprudencial 4/TST-SDI-I do TST, não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 172.6745.0010.3100

32 - TST Recurso de revista. 1. Adicional de insalubridade. Operador de teleatendimento. Súmula 448/TST. Provimento.


«Na hipótese, o Tribunal Regional entendeu por insalubre a atividade da reclamante, porquanto os efeitos da voz humana recebida por intermédio de fones de ouvido, de forma sistemática, durante toda a jornada, podem ser tão nefastos como a recepção de sinais tipo Morse. ... ()

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Doc. LEGJUR 154.6474.7004.8500

33 - TRT3 Adicional de insalubridade. Lixo. Coleta de lixo em vagões de trens de passageiros. Insalubridade em grau máximo não caracterizada.


«As atividades desenvolvidas pelos empregados substituídos, que consistem na coleta do lixo deixado nas poltronas, pisos, lixeiras e banheiros em vagões de trem de passageiros, não caracterizam insalubridade em grau máximo. Não há, propriamente, coleta ou industrialização de lixo urbano, como prevê o Anexo 14 da NR-15, o que acarreta a aplicação do entendimento previsto na OJ 04, I da SDI-1 do TST, in verbis: I - Não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho.... ()

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Doc. LEGJUR 142.1281.8003.9800

34 - TST Ii. Recurso de revista. Adicional de insalubridade. Operadora de telemarketing. Orientação Jurisprudencial 4, I, do TST.


«Esta Corte tem entendido que a previsão contida no Anexo 13 da NR-15, aprovado pela Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, não autoriza o deferimento do adicional de insalubridade aos empregados que desenvolvem atividades de teleatendimento, visto não haver na norma ministerial expressa menção às referidas atividades. Nos termos do item I da Orientação Jurisprudencial 4 da SBDI-1 do TST, não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 161.9070.0014.5700

35 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014 adicional de insalubridade. Manipulação de cimento. Pedreiro. Indevido.


«O Anexo 13 da NR-15 da Portaria 3.214/78 classifica como atividade insalubre em grau médio a «fabricação e manuseio de álcalis cáusticos. Desse modo, observa-se que a manipulação de cimento no desempenho da atividade de pedreiro não está abarcada no aludido anexo, razão pela qual não há falar que o autor faz jus à percepção do adicional de insalubridade, nos termos do item I da Súmula 448/TST segundo a qual: «I - Não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7502.2000

36 - TRT2 Insalubridade. Adicional. Portuário. Trabalhador avulso. Estivador avulso. Contato com carvão. CLT, art. 189.


«Estivador avulso, que se ativa na carga e descarga de carvão, enquadra-se nas atividades insalubres relacionadas na NR 13 da Port. 3.214/78 do MTb, fazendo jus ao adicional de insalubridade em grau mínimo. In casu, o autor sequer recebia EPIs, por se tratar de trabalhador avulso, conforme constatado pelo expert em suas diligências, revelando repreensível descaso da reclamada com a saúde dos trabalhadores. A classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo MTb, foi devidamente observada pelo perito, que informou o enquadramento no laudo, além da descrição dos agentes químicos e motivo da exposição do autor a estes, gerando o direito ao adicional de insalubridade. Ademais, o agente químico em questão (carvão) encontra-se devidamente relacionado na NR 13 da Port. 3.214/78 do MTb, tendo a ré se equivocado na interpretação da redação da OJ 4 da SBDI-I do C.TST, posto que esta alude à necessidade de a atividade insalubre constar em relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho e não à obrigação do perito de fazer tal menção expressa no laudo, já que o conteúdo de tais portarias são de conhecimento geral nesta esfera trabalhista. Sentença mantida.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5853.8017.1900

37 - TST Recurso de revista. Processo eletrônico. Adicional de insalubridade. Operador de telemarketing.


«A previsão contida no Anexo 13 da NR-15, aprovada pela Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, não autoriza o deferimento do adicional de insalubridade aos empregados que desenvolvem o serviço de teleatendimento, uma vez que não há na norma ministerial expressa menção às referidas atividades. Nos termos do item I da Orientação Jurisprudencial 4 da SBDI-1 do TST, não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9615.2000.7200

38 - TST Recurso de revista interposto pela reclamada ceraçá. Cooperativa de infraestrutura e desenvolvimento vale do araçá. Adicional de insalubridade. Servente de pedreiro. Manuseio de cimento e cal.


«I. Esta Corte Superior consagrou o entendimento de que compete ao Ministério do Trabalho e Emprego a classificação das atividades insalubres, nos termos do CLT, art. 190. Assim, para que o empregado faça jus ao pagamento do adicional, não basta só a constatação de insalubridade por meio de perícia. É necessário que a atividade tenha sido classificada como insalubre pelo Ministério do Trabalho e Emprego. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.9635.9006.2300

39 - TST Recurso de revista. Agente comunitário de saúde. Trabalho realizado em residências.


«Consoante o item I da Súmula 448/TST, não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respetivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho. A SDI-I desta Corte, em julgados recentes, tem se posicionado no sentido de que as atividades dos agentes comunitários de saúde - de prevenção de doenças e promoção da saúde, ou mesmo de acompanhamento do desenvolvimento de pessoas com doenças infectocontagiosas - mediante ações domiciliares ou comunitárias, não se inserem no Anexo 14 da NR-15 da Portaria 3.214/72 do MTE, uma vez que não se equiparam ao trabalho realizado em ambiente hospitalar ou outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana, nem se pode definir o contato social como agente de exposição ao agente insalubre. Indevido, portanto, o adicional de insalubridade.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1063.4003.5200

40 - TST Adicional de insalubridade. Operador de telemarketing. Utilização. Fones de ouvido do tipo head-set. Súmula 448/TST. Provimento.


«Segundo o entendimento jurisprudencial desta Corte Superior, para efeito de deferimento do adicional de insalubridade, faz-se imprescindível a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, não bastando a constatação por laudo pericial. ... ()

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Doc. LEGJUR 822.5552.9936.1209

41 - TST AÇÃO RESCISÓRIA. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO. CPC/2015, art. 966, V. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. 1. Cuida-se de agravo interposto contra decisão monocrática pela qual foi dado provimento ao recurso ordinário interposto pelo autor para julgar procedente a ação rescisória. 2. Consoante se infere dos autos, o pedido de corte rescisório, apoiado no art. 966, V e VIII, do CPC, dirige-se contra a sentença proferida pelo MM. Juízo da Vara do Trabalho de Crateús/CE, por meio do qual foi julgada improcedente a pretensão ao pagamento do adicional de insalubridade. 3. Infere-se da decisão rescindenda que o pedido de pagamento do adicional de insalubridade foi indeferido, sob o fundamento de que a substância manuseada pelo reclamante sem a devida proteção - ortotoluidina - não está prevista no anexo da NR 15 do Ministério do Trabalho e Emprego. 4. A Jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que « não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho « (Súmula 448/TST, I). 5. Por sua vez, o anexo 13 da NR-15 da Portaria MTb 3.214/78 relaciona, como atividade insalubre em grau máximo, a manipulação de alcatrão, breu, betume, antraceno, óleos minerais, óleo queimado, parafina, bem como de outras substâncias cancerígenas afins. Ocorre que após a edição da mencionada norma regulamentadora sobrevieram estudos científicos, classificando a ortotoluidina como cancerígena de forma a justificar o seu enquadramento no Anexo 13 e a consequente concessão do adicional de insalubridade em grau máximo. Precedentes. Nessa esteira, o Juízo prolator da decisão rescindenda, ao concluir que a substância ortoltoluidina, classificada como cancerígena, não autoriza o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo, incorreu em afronta ao CLT, art. 192. Irretocável, por conseguinte, a decisão monocrática proferida com esteio no CPC/2015, art. 932. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. LEGJUR 190.1063.6008.2000

42 - TST Adicional de insalubridade. Operador de teleatendimento. Súmula 448/TST. Provimento.


«O Tribunal Regional considerou insalubre a atividade da reclamante, em razão da sistemática e contínua recepção de sinais no ouvido. Esclareceu que a função da reclamante ao exigir utilização de fones de ouvido, enquadra-se no item «Operações Diversas, do Anexo 13, da NR-15. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1037.0300

43 - TST Recurso de revista. Adicional de insalubridade. Monitora de creche.


«1. Hipótese em que o Tribunal Regional concluiu ser devido o pagamento de adicional de insalubridade a monitora de creche, ao fundamento de que constatado por meio de laudo pericial que as atividades desempenhadas pela trabalhadora se davam em condições insalubres, nos termos do Anexo 14 da NR-15, da Portaria 3214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego. 2. Decisão regional em desacordo com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual o trabalho prestado por monitores em creches não se assemelha àquele desenvolvido em hospitais, serviços de emergência, enfermarias, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana, de modo que não se enquadra no referido anexo 14. 3. Patente contrariedade à Orientação Jurisprudencial 4, da SBDI-1 («não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho). 4. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 137.9861.9001.3300

44 - TST Recurso de embargos interposto sob a égide da Lei 11.496/2007. Adicional de insalubridade em grau médio. Aviário.


«1. Esta colenda SBDI-I firmou sua jurisprudência no sentido de que o trabalho em aviário, em contato com aves mortas e agentes biológicos, é compatível com o enquadramento na definição de. atividade insalubre-, nos termos do disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho. 2. Nesse contexto, afigura-se irretocável a decisão embargada, no que afastou a alegada contrariedade à Orientação Jurisprudencial 4 da SBDI-I do Tribunal Superior do Trabalho, à consideração de que, na hipótese dos autos, o requisito erigido no referido precedente jurisprudencial, relativo à necessidade da. classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho-, restou plenamente atendido. Com efeito, a prova pericial, referida pela Corte de origem em trecho devidamente reproduzido pela egrégia Turma, registra que as atividades desempenhadas pelo reclamante enquadram-se perfeitamente no Anexo 14 da NR 15 da Portaria 3.214/1978, no item referente a contato com. resíduos de animais deteriorados-. Precedentes da SBDI-I. ... ()

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Doc. LEGJUR 711.6902.4595.1970

45 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO MUNICIPIO DE TRES DE MAIO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. VISITAS DOMICILIARES. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO ANEXO 14 DA NR-15 DA PORTARIA 3.214/1978 DO MTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que o exercício da atividade de agente comunitário de saúde no âmbito domiciliar dos pacientes não configura local equiparado a estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana, não se inserindo, assim, no Anexo 14 da NR-15 da Portaria 3.214/78 do MTE. II . Conforme disposto no item I da Súmula 448/TST, «não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho . III. No presente caso, a Corte Regional entendeu ser devido o pagamento de adicional de insalubridade à parte Reclamante, que exerce a função de agente comunitário de saúde e realiza visita domiciliares diárias. Concluiu-se que o trabalho da Autora a « expõe a riscos de contrair doença infectocontagiosa, o que lhe garante o direito ao adicional de insalubridade em grau médio, na forma do disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria Ministerial 3.214/78 «. IV. Sob esse enfoque, impõe-se o conhecimento e o provimento do recurso. V. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .

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Doc. LEGJUR 420.3504.3943.6613

46 - TST AGRAVO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CONTATO COM CONCRETO. PEDREIRO. ATIVIDADE NÃO PREVISTA NO ANEXO 13 DA NR-15 DA PORTARIA 3.214/1978. SÚMULA 448/TST, I. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA.


A parte agravante logra êxito em desconstituir os fundamentos da decisão agravada. Assim, afastado o óbice apontado na referida decisão, o agravo interno deve ser provido para melhor exame do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. Considerando a potencial contrariedade à Súmula º 448, I, do TST, dá-se provimento agravo de instrumento para determinar o julgamento do recurso de revista, observado o procedimento regimental. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CONTATO COM CONCRETO. PEDREIRO. ATIVIDADE NÃO PREVISTA NO ANEXO 13 DA NR-15 DA PORTARIA 3.214/1978. SÚMULA 448/TST, I. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Segundo registrado no acórdão regional, o autor, durante o primeiro contrato de trabalho, manteve contato com concreto, exposto a álcalis cáusticos, o que fundamentaria o reconhecimento de insalubridade da atividade e a correção do Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP. 2. O Anexo 13 da NR-15 da Portaria 3.214/1978 do Ministério do Trabalho e Emprego qualifica como insalubre, em grau mínimo, a atividade «fabricação e transporte de cal e cimento nas fases de grande exposição a poeiras e, em grau médio, a «fabricação e manuseio de álcalis cáusticos, as quais não são a hipótese dos autos, em que o trabalhador atuou como pedreiro de construção civil. 3. Conforme preceitua o item I da Súmula 448/STJ, «não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho". Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5853.8007.8500

47 - TST Recurso de revista interposto pela «fundação casa. Adicional de insalubridade. Local destinado ao atendimento socioeducativo do menor infrator.


«A jurisprudência desta Corte vem se firmando no sentido de entender que o trabalho desenvolvido por agentes que mantêm contato com menores infratores em cumprimento de medidas socioeducativas, em unidades de internação, não pode ser equiparado àquele desenvolvido em estabelecimentos destinados aos cuidados com a saúde humana, como clínicas e hospitais, não se vislumbrando o alegado enquadramento aos termos do Anexo 14 da NR-15 da Portaria MTb 3.214/78, cumprindo pontuar que, nos termos do disposto na OJ 4, item I, da SBDI-1, «não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho, não havendo de se falar, portanto, em pagamento do adicional de insalubridade pelo exercício das atividades em questão. Recurso de Revista parcialmente conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1063.6004.0100

48 - TST Recurso de revista. Acórdão publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Adicional de insalubridade. Incidência da Súmula 448/TST.


«O Anexo 13 da Norma Regulamentadora 15 da Portaria 3.214/1978 do Ministério do Trabalho e Emprego não se aplica às atividades desenvolvidas pelos trabalhadores da construção civil, mas, sim, ao manuseio de «álcalis cáusticos, utilizados na fabricação do cimento, assim como o transporte do cimento na fase de grande exposição à poeira, hipótese que não se confunde com a descrita nos autos. Deste modo, a simples manipulação do cimento e cal na atividade de pedreiro não está entre as atividades classificadas como insalubres pelo Ministério do Trabalho. Nos termos da Súmula 448/TST, I (conversão da Orientação Jurisprudencial 4, I, da SDI-I), esta Corte firmou entendimento de que é necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho, não bastando a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional. ... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2016.4700

49 - TRT2 Insalubridade ou periculosidade (em geral)


«Enquadramento oficial. Requisito Recurso ordinário. Adicional de insalubridade. Atuação com menores detentos. O desconhecimento do estado de saúde dos menores com os quais a autora mantinha contato não enseja, por si só, o recebimento do adicional de insalubridade, eis que o Anexo 14 da Portaria MTB 3.214/78 dispõe que é devida insalubridade em grau máximo na hipótese de «trabalhos ou operações em contato permanente com pacientes em isolamento por doenças infecto contagiosas. Como se sabe, a recorrida não é um hospital e tampouco se trata de estabelecimento destinado aos cuidados da saúde humana. O contato permanente com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas exige a existência de pacientes no sentido técnico da palavra e não hipótese ou probabilidade de algum menor estar acometido de alguma patologia infectocontagiosa. Não basta a constatação da insalubridade em laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho, consoante entendimento consubstanciado na OJ 4, da SDI-1, do C. TST.... ()

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Doc. LEGJUR 181.7845.7002.6200

50 - TST Recurso de revista. Processo regido pela Lei 13.015/2014. 1. Adicional de insalubridade. Contato com cimento. Atividade não classificada como insalubre pelo Ministério do Trabalho e emprego. Aplicação da Súmula 448/TST, item I, do TST.


«1. A Corte Regional, com respaldo na prova técnica produzida, concluiu pela configuração da insalubridade no ambiente laboral, já que o Reclamante, no exercício de suas atividades, mantinha contato direto e permanente com cimento, considerado alcalino cáustico. ... ()

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