1 - TRT2 Convenção coletiva. Cláusula discriminatória. Nulidade absoluta. CF/88, art. 1º.
«Cláusula normativa que importe em tratamento discriminatório peca pela nulidade absoluta. Se a convenção reserva apenas à hipótese de assistência judiciária a cargo do sindicato a cobrança de multa por infração de suas condições, afronta o princípio fundamental que rege o Estado Democrático de Direito (CF/88, art. 1º).... ()
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2 - TST RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. NEOPLASIA MALIGNA. SÚMULA 443/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA.
O Tribunal Regional, partindo da premissa de que a neoplasia maligna que acomete a autora não se trata de doença grave capaz de despertar ímpetos discriminatórios, concluiu que competia à empregada o ônus de comprovar a carga discriminatória contida na ruptura contratual e, por fim, entendeu que aquela não se desvencilhou do encargo probatório a contento. Ocorre que, a Subseção de Dissídios Individuais I, no julgamento do E-ED-RR-68-29.2014.5.09.0245, acórdão publicado no DEJT de 26/04/2019, posicionou-se no sentido de que o câncer é considerado doença que suscita estigma ou preconceito, para fins de aplicação da Súmula 443/TST e « por tratar de presunção de discriminação, exige que esta seja afastada pela empresa, mediante prova cabal e insofismável, e não pelo empregado . Nos termos da Súmula 443/TST, aplicável ao caso, competia à empregadora demonstrar que a dispensa da empregada não foi discriminatória, recaindo sobre ela o ônus da prova. No caso dos autos, demonstrado que a empregada padecia de doença grave à época da dispensa, a ponto de configurar a presunção de rescisão contratual discriminatória, é perfeitamente aplicável o entendimento consubstanciado na Súmula 443/TST. Quanto à estabilidade prevista na Cláusula 31, do Acordo Coletivo do Trabalho, o acórdão regional consignou que « Como bem pontuado pelo magistrado sentenciante ‘tampouco a reclamante tem direito à estabilidade prevista na cláusula 31 do Acordo Coletivo de Trabalho anexado com a inicial, porquanto é possível inferir da redação da referida cláusula que a estipulação pressupõe a existência de incapacidade laborativa, haja vista que principia por enunciar que Fica assegurada, até eventual concessão de aposentadoria por invalidez, estabilidade no emprego [....] (destaquei). Portanto, como a reclamante, ao tempo da dispensa, já não se encontrava mais incapacitada para o trabalho, não era destinatária da estabilidade prefigurada na enfocada cláusula do ACT.’ (fl. 292 - grifei) . Verifica-se que para se chegar à decisão diversa quanto à estabilidade assegurada no acordo coletivo demandaria o reexame do conjunto fático probatório, fato que gera o óbice da Súmula 126/TST. Assim, o Tribunal Regional ao considerar que o câncer não causa estigma ou preconceito, bem como exigir que a empregada comprovasse o teor discriminatório da dispensa, ônus do qual não teria se desincumbido, contrariou a jurisprudência consolidada desta Corte Superior. Precedentes . Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 443/TST e provido.... ()
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3 - TJSP Ação civil pública. Improbidade administrativa. Concurso público. Cláusula editalícia discriminatória favorável aos candidatos já vinculados ao serviço público Municipal. Edital anterior à Lei 8429/92. Retroatividade. Inadmissibilidade. Anulabilidade prescrita. Inteligência do Lei 4717/1965, art. 21. Recurso não provido.
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4 - TJRS Direito público. Licitação. Edital. Nulidade. Vício discriminatório. Transporte coletivo urbano. Apelação cível. Licitação e contrato administrativo. Prestação de serviço de transporte coletivo urbano. Município de uruguaiana. Alegação de nulidade do edital. Interesse de agir.
«A simples ausência de participação do certame, em virtude de não atender ao requisito de cláusula ora impugnada, não afasta a legitimidade ativa da autora, pois a renúncia ao direito subjetivo público de ação não se presume. A comprovação de vícios no Edital de Concorrência Pública 001/2000, cujo objetivo era a contratação de serviço de transporte coletivo urbano, enseja a sua nulidade e a do respectivo contrato administrativo. A inclusão de cláusulas vedatórias da participação de empresas que litigam de forma ativa ou passiva contra o Executivo Municipal, e beneficiam proprietários de imóvel e veículos, é vedada pelo ordenamento jurídico. ... ()
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5 - TST A) AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . 1. VERBAS INDENIZATÓRIAS. PRÊMIO DE PRODUÇÃO. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. 2. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - EMPRESA PRIVADA. ARESTOS INSERVÍVEIS PARA DEMONSTRAR CONFLITO DE TESES. OJ 111, DA SBDI-I/TST. MOTIVAÇÃO POR ADOÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. TÉCNICA PER RELATIONEM. 3. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. PRESUNÇÃO DA SÚMULA 443/TST AFASTADA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST.
Presume-se discriminatória a ruptura arbitrária do contrato de trabalho, quando não comprovado um motivo justificável, em face de circunstancial debilidade física do empregado. Esse entendimento pode ser abstraído do contexto geral de normas do nosso ordenamento jurídico, que entende o trabalhador como indivíduo inserto numa sociedade que vela pelos valores sociais do trabalho, pela dignidade da pessoa humana e pela função social da propriedade (arts. 1º, III e IV e 170, III e VIII, da CF/88). Não se olvide, outrossim, que faz parte do compromisso do Brasil, também na ordem internacional (Convenção 111 da OIT), o rechaçamento a toda forma de discriminação no âmbito laboral. Na esteira desse raciocínio, foi editada a Súmula 443/TST, que delimita a pacificação da jurisprudência trabalhista nesse aspecto, com o seguinte teor: «Presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Inválido o ato, o empregado tem direito à reintegração no emprego". Registre-se, entretanto, que a presunção de ilegalidade do ato de dispensa do empregado portador de doença grave, ressoante na jurisprudência trabalhista, não pode ser de modo algum absoluta, sob risco de se criar uma nova espécie de estabilidade empregatícia totalmente desvinculada do caráter discriminatório que se quer reprimir. Assim, além da viabilidade da dispensa por justa causa, é possível também que a denúncia vazia do contrato de trabalho seja considerada legal e não se repute discriminatório o ato de dispensa.A conduta discriminatória é gravemente censurada pela ordem jurídica, especialmente a partir dos comandos constitucionais de 5.10.1988 (Preâmbulo do Texto Máximo; art. 1º, III; art. 3º, I e IV; art. 5º, caput e, I; art. 5º, III, in fine, todos preceitos, da CF/88). Na hipótese, a Corte de origem foi clara ao consignar que as provas dos autos não favorecem a tese da inicial, pois demonstram que a dispensa da parte Autora não foi discriminatória. A esse respeito, o Tribunal Regional assentou que «Note-se que prova oral produzida não deu nem sequer indícios de que a dispensa foi discriminatória. O fato de que autor foi acometido de Prolapso de Valva Mitral e a ciência da ré esse respeito não suficiente para configuração da dispensa discriminatória. A alegação de dispensa discriminatória exige prova cabal. Com efeito, não há como se extrair, do acórdão recorrido, que houve a prática de ato discriminatório pela Reclamada quanto ao ato da dispensa da parte Reclamante, razão pela qual se mantém o indeferimento do pleito autoral. Ademais, afirmando a Instância Ordinária a ausência dos elementos configuradores da dispensa discriminatória e expondo os fatos que teriam afastado a presunção relativa de discriminação inerente aos casos em que se constata dispensa discriminatória, conclui-se ser inviável, em recurso de revista, reexaminar o conjunto probatório dos autos, por não se tratar o TST de suposta terceira instância, mas de Juízo rigorosamente extraordinário - limites da Súmula 126/TST, cuja incidência, por si só, impede o exame do recurso tanto por violação a dispositivo de lei como por divergência jurisprudencial. Agravo de instrumento desprovido . B) RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . 1. HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. INVALIDADE DO REGIME DE COMPENSAÇÃO. SÚMULA 85/TST. MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. LIMITES DA SÚMULA 126/TST. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. RECLAMANTE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CLT, ART. 791-A, § 4º, INCLUÍDO PELA LEI 13.467/2017. JULGAMENTO DA ADI-5766 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA EXPRESSÃO: «DESDE QUE NÃO TENHA OBTIDO EM JUÍZO, AINDA QUE EM OUTRO PROCESSO, CRÉDITOS CAPAZES DE SUPORTAR A DESPESA . A hipossuficiência econômica da parte, ensejadora do direito à gratuidade judiciária, consiste na insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, sem comprometer o mínimo dispensável à própria subsistência ou de sua família, expressão do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III). No âmbito do direito processual do trabalho, a realização do acesso à Justiça ao trabalhador hipossuficiente e beneficiário da justiça gratuita busca assegurar, no plano concreto, a efetividade dos direitos sociais trabalhistas, conferindo-lhes real sentido, com a consequente afirmação da dignidade da pessoa humana, da paz social e da redução das desigualdades sociais. Em vista da relevância do direito à gratuidade da justiça, com embasamento em preceitos, da CF/88 de 1988, revela-se flagrante a inconstitucionalidade do § 4º do CLT, art. 791-A por afronta direta ao CF/88, art. 5º, XXXV, LXXIV. Isso porque a efetividade da norma contida no caput do CLT, art. 791-Anão pode se sobrepor aos direitos fundamentais do acesso à Justiça e da justiça gratuita (art. 5º, XXXV e LXXIV, da CF/88) - integrantes do núcleo essencial, da CF/88 e protegidos pela cláusula pétrea disposta no art. 60, § 4º, IV, da CF/88-, que visam a equacionar a igualdade das partes dentro do processo e a desigualdade econômico-social dos litigantes, com o fim de garantir, indistintamente, a tutela jurisdicional a todos, inclusive aos segmentos sociais vulneráveis, hipossuficientes e tradicionalmente excluídos do campo institucionalizado do Direito. Ocorre que, com o advento do julgamento da ADI 5766, pelo Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal, que, por maioria, declarou inconstitucionais o caput e o § 4º do CLT, art. 790-B bem como do CLT, art. 791-A, § 4º, houve uma compreensão preliminar, pelo TST, a partir do teor da certidão de julgamento publicada em 20/10/2021, que a decisão abarcaria a inconstitucionalidade integral dos referidos dispositivos legais. Sucede que, publicado o acórdão principal do STF, prolatado na ADI 5766, da lavra do Ministro Alexandre de Moraes, redator designado, e esclarecidos os pontos suscitados pela AGU nos Embargos de Declaração, verificou-se que a inconstitucionalidade do § 4º do CLT, art. 791-Anão teve a extensão vislumbrada inicialmente pela jurisprudência desta Corte. Da leitura das decisões proferidas pelo STF, infere-se que a declaração de inconstitucionalidade abrangeu, em relação ao § 4º do CLT, art. 791-A apenas a expressão «desde que não tenha obtido em Juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa . Assim, especificamente em relação aos honorários advocatícios sucumbenciais, depreende-se dos acórdãos proferidos na ADI 5766 que o § 4º do CLT, art. 791-Apassou a vigorar com a seguinte redação: vencido o beneficiário da justiça gratuita, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado, esse prazo, tais obrigações do beneficiário . Certo que a alteração da condição de hipossuficiência econômica do(a) trabalhador(a), ônus probatório do credor, não pode ser aquilatada a partir dos ganhos advindos de processo judicial. Assim, a modificação havida no § 4º do CLT, art. 791-Adiz respeito à compreensão de que créditos judiciais - recebidos em qualquer processo - não são computáveis e não interferem na qualificação do obreiro como hipossuficiente. O estado de aptidão financeira do Reclamante deverá ser aferida - e provada pelo credor - por meio da existência de outros recursos financeiros alheios à percepção de créditos judiciais. Ademais, para a execução da obrigação, o credor tem o prazo de dois anos - após o trânsito em julgado da decisão que reconheceu o direito às obrigações decorrentes da sucumbência - para produzir a prova que lhe compete, ficando os encargos do devedor, nesse interregno, sob condição suspensiva de exigibilidade. Após o transcurso desse prazo, extinguem-se as obrigações do beneficiário da justiça gratuita. Dessa forma, na presente hipótese, reconhecida pela Instância Ordinária a qualidade de hipossuficiente econômico da Reclamante, com a concessão do benefício da justiça gratuita, a sua condenação ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, a incidirem sobre os créditos obtidos na presente ação ou em outro processo, implica ofensa direta ao art. 5º, XXXV, e LXXIV, da CF. Em respeito à decisão proferida pelo STF na ADI 5766, reafirmada na decisão proferida em embargos de declaração, conclui-se que, em relação aos honorários advocatícios sucumbenciais, fica suspensa a exigibilidade do seu pagamento pelo Reclamante, beneficiário da justiça gratuita, que somente poderá ser executado se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que certificou as obrigações decorrentes de sua sucumbência, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão da gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, a referida obrigação da Reclamante. Repise-se que a alteração da condição de hipossuficiência econômica do(a) trabalhador(a), ônus probatório do credor, não se verifica pela percepção de créditos advindos de processos judiciais. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido no aspecto.... ()
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6 - TST Recurso de revista. Rmnr (remuneração mínima por nível e regime). Interpretação de cláusula de acordo coletivo.
«A interpretação a ser conferida à cláusula coletiva, que instituiu o Complemento da RMNR (Remuneração Mínima por Nível e Regime), é a de que os adicionais previstos em lei não devem integrar a sua composição, sob pena de se conferir tratamento salarial discriminatório aos integrantes da categoria profissional. Ressalva de entendimento deste Relator. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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7 - TST Complemento rmnr (remuneração mínima por nível e regime). Interpretação de cláusula de acordo coletivo.
«A interpretação a ser conferida à cláusula coletiva, que instituiu o Complemento da RMNR (Remuneração Mínima por Nível e Regime), é a de que os adicionais previstos em lei não devem integrar a sua composição, sob pena de se conferir tratamento salarial discriminatório aos integrantes da categoria profissional. Ressalva de entendimento deste relator. Recurso de revista conhecido e desprovido.... ()
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8 - TJSC Administrativo. Processo seletivo para contratação por tempo determinado para agente comunitária de saúde. Prova de títulos. Cômputo de tempo prévio de serviço. Critério anti-isonômico. Nulidade da cláusula editalícia e invalidação da prova de títulos.
«Tese - Considerar como único critério para prova de títulos em processo seletivo o tempo prévio de serviço na municipalidade gera desigualdade injusta entre os candidatos. ... ()
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9 - TST Seguridade social. Complementação de aposentadoria. Diferenças. Pcac. 2007. Rmnr. Extensão aos aposentados.
«A concessão de vantagem a todos os empregados, de forma genérica e sem qualquer critério, demonstra que, na verdade, a promoção constante da norma coletiva corresponde a reajuste salarial. Assim, não observado o regulamento empresarial, inválida a cláusula normativa que exclui os aposentados do aumento concedido, porque caracterizado o tratamento discriminatório, com violação do art. 7º, XXX, da Lei Maior.... ()
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10 - TST Dissídio coletivo. Convenção coletiva. Transação. Acordo submetido à homologação judicial. Indeferimento. Programa de participação nos lucros e resultados. Exclusão de trabalhador que se demitir voluntariamente. Impossibilidade. Cláusula preexistente. Irrelevância. Considerações do Min. Fernando Eizo Ono sobre o tema. Orientação Jurisprudencial 390/TST-SDI-I. CF/88, art. 7º, XXVI. Lei 10.101/2000
«... De outro lado, a circunstância de a norma coletiva submetida à chancela judicial caracterizar-se como cláusula preexistente não determina a sua automática homologação por via de sentença normativa. A jurisprudência desta Seção Especializada, a propósito da diretriz traçada na parte final do § 2º do CF/88, art. 114, no que tange à observância das disposições convencionadas anteriormente, firmou-se no sentido de manter cláusulas preexistentes, assim consideradas aquelas constantes de acordo ou convenção coletivos de trabalho ou de acordos homologados nos autos de dissídios coletivos, vigentes em período imediatamente anterior ao revisando, desde que não se sobreponham ou contrariem preceitos constitucionais e normas infraconstitucionais de ordem pública e, ainda, desde que estejam presentes as mesmas condições econômicas e sociais que as ditaram, de modo a evitar a perpetuação de cláusulas eivadas de ilegalidade, bem como a excessiva onerosidade ou total inadequação de determinadas normas coletivas, em relação a quaisquer dos segmentos envolvidos. ... ()
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11 - STJ Agravo interno. Contrato de plano de saúde e ato jurídico perfeito. Cláusula prevendo reajuste por mudança etária. Possibilidade. Contrato firmado antes da vigência da Lei 9.656/1998. Direito que se integrou ao patrimônio jurídico das partes. Aplicação da regulamentação superveniente, ainda que de ordem pública (cogente), afetando o próprio equilíbrio econômico-financeiro do contrato. Inviabilidade. Tese acerca de incorreção da evolução das prestações e de que as cláusulas contratuais visam, de modo discriminatório (sem respaldo atuarial), a inviabilizar a permanência dos idosos. Questões técnicas. Julgamento da causa, sem produção de perícia atuarial. Impossibilidade.
«1 - «Em avença contratual, mesmo constituindo relação jurídica de direito material continuativa, devem ser sempre respeitados os núcleos essenciais do direito adquirido e do ato jurídico perfeito, que abrangem a preservação do equilíbrio econômico-financeiro (do acordo oneroso firmado), sob pena de violação também à segurança jurídica e à própria liberdade de pactuar (REsp. 1785652, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 21/02/2019, DJe 01/04/2019). ... ()
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12 - TRT2 Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Impedimento à garantia constitucional do direito de ação. Dispensa abusiva e discriminatória. Reintegração e verba a título de dano moral deferidos. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V, X e XXXV.
«Restou claro que a ré estabeleceu por norma interna a impossibilidade de promoção do empregado que mantivesse ação trabalhista em face da empresa, conforme cláusula 4.3 da referida norma (NI. 04/008). Daí a conclusão de que a dispensa do autor foi abusiva também por motivo de discriminação, em razão de possuir reclamação trabalhista em face da empregadora. Por sua vez, a discriminação se configurou quando a ré excedeu manifestamente no exercício do seu direito, eis que utilizando-se da «faculdade de demitir o empregado violou a garantia fundamental contida no CF/88, art. 5º, XXXV. Toda a conduta que vise a impedir o exercício do direito público e indisponível de ação, fere princípios e objetivos assentados, violando assim o alicerce das garantias fundamentais do cidadão, transgredindo literalmente a Lei Maior, o que reputa-se grave. ... ()
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13 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Civil. Consumidor. Plano de saúde. Mensalidade. Reajuste. Faixa etária. Análise caso a caso. Agravo desprovido.
«1 - A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça firmou orientação de que «a previsão de reajuste de mensalidade de plano de saúde em decorrência da mudança de faixa etária de segurado idoso não configura, por si só, cláusula abusiva, devendo sua compatibilidade com a boa-fé objetiva e a equidade ser aferida em cada caso concreto. ... ()
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14 - TST Participação nos lucros. Norma coletiva que exclui empregado que esteja em contrato de experiência.
«A jurisprudência desta Corte é no sentido de que os ajustes coletivos não detém caráter absoluto, pois há direitos que não podem ser transigidos livremente, sendo despi da de validade jurídica a cláusula de ajuste coletivo que vai de encontro a preceitos constitucionais, tais como a que contempla tratamento discriminatório entre empregados em circunstâncias semelhantes. Assim, não há como imprimir validade à cláusula que retirou o direito do reclamante a percepção da verba «participação em resultados somente pelo fato dele estar em contrato de experiência, por patente violação ao princípio da isonomia, insculpido no art. 5º, caput, da CF/88. Com efeito, o simples fato de o empregado se encontrar no curso do contrato de experiência não é capaz de justificar a exclusão do programa de participação nos lucros e resultados, uma vez que esse trabalhador, assim como os demais empregados da empresa, também contribuiu para o alcance dos lucros empresariais. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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15 - TST Recurso de embargos. Remuneração mínima por nível e regime (rmnr). Interpretação de norma coletiva. Verbas dedutíveis para o cálculo do complemento de rmnr. Recurso de revista conhecido e provido.
«A jurisprudência da c. SDI, ao interpretar a cláusula coletiva, que instituiu o Complemento da RMNR (Remuneração Mínima por Nível e Regime) da PETROBRAS, traz o entendimento de que os adicionais previstos em lei não devem integrar a composição da parcela, sob pena de se conferir tratamento salarial discriminatório aos integrantes da categoria profissional, não cabendo a exclusão do adicional de periculosidade para o cálculo da complemento, pois «A RMNR não pode igualar onde a Constituição exige desigualdade. E essa constatação, que é bastante per se, ganha agravamento quando se infere da própria cláusula normativa que a observância da remuneração mínima ocorre «sem prejuízo de eventuais outras parcelas pagas, podendo resultar em valor superior a RMNR (E-RR-848-40-2011-5-11-0011 - Julgamento em 03/10/2013). Ressalva de entendimento deste relator. Embargos conhecidos e desprovidos.... ()
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16 - TST Recurso de embargos. Remuneração mínima por nível e regime (rmnr). Interpretação de norma coletiva. Verbas dedutíveis para o cálculo do complemento de rmnr. Recurso de revista conhecido e provido.
«A jurisprudência da c. SDI, ao interpretar a cláusula coletiva, que instituiu o Complemento da RMNR (Remuneração Mínima por Nível e Regime) da PETROBRAS, traz o entendimento de que os adicionais previstos em lei não devem integrar a composição da parcela, sob pena de se conferir tratamento salarial discriminatório aos integrantes da categoria profissional, não cabendo a exclusão do adicional de periculosidade para o cálculo da complemento, pois «A RMNR não pode igualar onde a Constituição exige desigualdade. E essa constatação, que é bastante per se, ganha agravamento quando se infere da própria cláusula normativa que a observância da remuneração mínima ocorre «sem prejuízo de eventuais outras parcelas pagas, podendo resultar em valor superior a RMNR (E-RR-848-40-2011-5-11-0011 - Julgamento em 03/10/2013). Ressalva de entendimento deste relator. Embargos conhecidos e desprovidos.... ()
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17 - TST Embargos. Remuneração mínima por nível e regime (rmnr). Interpretação de norma coletiva. Verbas dedutíveis para o cálculo do complemento de rmnr. Recurso de revista conhecido e provido.
«A jurisprudência da c. SDI, ao interpretar a cláusula coletiva, que instituiu o Complemento da RMNR (Remuneração Mínima por Nível e Regime) da PETROBRAS, traz o entendimento de que os adicionais previstos em lei não devem integrar a composição da parcela, sob pena de se conferir tratamento salarial discriminatório aos integrantes da categoria profissional, não cabendo a exclusão do adicional de periculosidade para o cálculo da complemento, pois. A RMNR não pode igualar onde a Constituição exige desigualdade. E essa constatação, que é bastante per se, ganha agravamento quando se infere da própria cláusula normativa que a observância da remuneração mínima ocorre. sem prejuízo de eventuais outras parcelas pagas, podendo resultar em valor superior a RMNR- (E-RR-848-40-2011-5-11-0011. Julgamento em 03/10/2013). Ressalva de entendimento deste relator. Embargos conhecidos e desprovidos.... ()
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18 - TST Embargos. Remuneração mínima por nível e regime (rmnr). Interpretação de norma coletiva. Verbas dedutíveis para o cálculo do complemento de rmnr. Recurso de revista conhecido e provido.
«A jurisprudência da c. SDI, ao interpretar a cláusula coletiva, que instituiu o Complemento da RMNR (Remuneração Mínima por Nível e Regime) da PETROBRAS, traz o entendimento de que os adicionais previstos em lei não devem integrar a composição da parcela, sob pena de se conferir tratamento salarial discriminatório aos integrantes da categoria profissional, não cabendo a exclusão do adicional de periculosidade para o cálculo da complemento, pois. A RMNR não pode igualar onde a Constituição exige desigualdade. E essa constatação, que é bastante per se, ganha agravamento quando se infere da própria cláusula normativa que a observância da remuneração mínima ocorre. sem prejuízo de eventuais outras parcelas pagas, podendo resultar em valor superior a RMNR- (E-RR-848-40-2011-5-11-0011. Julgamento em 03/10/2013). Ressalva de entendimento deste relator. Embargos conhecidos e desprovidos.... ()
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19 - TST Embargos. Remuneração mínima por nível e regime (rmnr). Interpretação de norma coletiva. Verbas dedutíveis para o cálculo do complemento de rmnr.
«A jurisprudência da c. SDI, ao interpretar a cláusula coletiva que instituiu o Complemento da RMNR (Remuneração Mínima por Nível e Regime) da PETROBRAS, traz o entendimento de que os adicionais previstos em lei não devem integrar a composição da parcela, sob pena de se conferir tratamento salarial discriminatório aos integrantes da categoria profissional, não cabendo a exclusão do adicional de periculosidade para o cálculo da complemento, pois «A RMNR não pode igualar onde a Constituição exige desigualdade. E essa constatação, que é bastante per se, ganha agravamento quando se infere da própria cláusula normativa que a observância da remuneração mínima ocorre «sem prejuízo de eventuais outras parcelas pagas, podendo resultar em valor superior a RMNR (E-RR-848-40-2011-5-11-0011. Julgamento em 03/10/2013). Ressalva de entendimento deste relator. Embargos conhecidos e desprovidos... ()
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20 - TST Embargos. Remuneração mínima por nível e regime (rmnr). Interpretação de norma coletiva. Verbas dedutíveis para o cálculo do complemento de rmnr.
«A jurisprudência da c. SDI, ao interpretar a cláusula coletiva que instituiu o Complemento da RMNR (Remuneração Mínima por Nível e Regime) da PETROBRAS, traz o entendimento de que os adicionais previstos em lei não devem integrar a composição da parcela, sob pena de se conferir tratamento salarial discriminatório aos integrantes da categoria profissional, não cabendo a exclusão do adicional de periculosidade para o cálculo da complemento, pois «A RMNR não pode igualar onde a Constituição exige desigualdade. E essa constatação, que é bastante per se, ganha agravamento quando se infere da própria cláusula normativa que a observância da remuneração mínima ocorre «sem prejuízo de eventuais outras parcelas pagas, podendo resultar em valor superior a RMNR (E-RR-848-40-2011-5-11-0011. Julgamento em 03/10/2013). Ressalva de entendimento deste relator. Embargos conhecidos e providos.... ()
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21 - TST Embargos. Remuneração mínima por nível e regime (rmnr). Interpretação de norma coletiva. Verbas dedutíveis para o cálculo do complemento de rmnr.
«A jurisprudência da c. SDI, ao interpretar a cláusula coletiva que instituiu o Complemento da RMNR (Remuneração Mínima por Nível e Regime) da PETROBRAS, traz o entendimento de que os adicionais previstos em lei não devem integrar a composição da parcela, sob pena de se conferir tratamento salarial discriminatório aos integrantes da categoria profissional, não cabendo a exclusão do adicional de periculosidade para o cálculo da complemento, pois «A RMNR não pode igualar onde a Constituição exige desigualdade. E essa constatação, que é bastante per se, ganha agravamento quando se infere da própria cláusula normativa que a observância da remuneração mínima ocorre «sem prejuízo de eventuais outras parcelas pagas, podendo resultar em valor superior a RMNR (E-RR-848-40-2011-5-11-0011. Julgamento em 03/10/2013). Ressalva de entendimento deste relator. Embargos conhecidos e desprovidos.... ()
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22 - TST Embargos. Remuneração mínima por nível e regime (rmnr). Interpretação de norma coletiva. Verbas dedutíveis para o cálculo do complemento de rmnr.
«A jurisprudência da c. SDI, ao interpretar a cláusula coletiva que instituiu o Complemento da RMNR (Remuneração Mínima por Nível e Regime) da PETROBRAS, traz o entendimento de que os adicionais previstos em lei não devem integrar a composição da parcela, sob pena de se conferir tratamento salarial discriminatório aos integrantes da categoria profissional, não cabendo a exclusão do adicional de periculosidade para o cálculo da complemento, pois «A RMNR não pode igualar onde a Constituição exige desigualdade. E essa constatação, que é bastante per se, ganha agravamento quando se infere da própria cláusula normativa que a observância da remuneração mínima ocorre «sem prejuízo de eventuais outras parcelas pagas, podendo resultar em valor superior a RMNR (E-RR-848-40-2011-5-11-0011. Julgamento em 03/10/2013). Ressalva de entendimento deste relator. Embargos conhecidos e providos.... ()
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23 - TST Embargos. Remuneração mínima por nível e regime (rmnr). Interpretação de norma coletiva. Verbas dedutíveis para o cálculo do complemento de rmnr.
«A jurisprudência da c. SDI, ao interpretar a cláusula coletiva que instituiu o Complemento da RMNR (Remuneração Mínima por Nível e Regime) da PETROBRAS, traz o entendimento de que os adicionais previstos em lei não devem integrar a composição da parcela, sob pena de se conferir tratamento salarial discriminatório aos integrantes da categoria profissional, não cabendo a exclusão do adicional de periculosidade para o cálculo da complemento, pois «A RMNR não pode igualar onde a Constituição exige desigualdade. E essa constatação, que é bastante per se, ganha agravamento quando se infere da própria cláusula normativa que a observância da remuneração mínima ocorre «sem prejuízo de eventuais outras parcelas pagas, podendo resultar em valor superior a RMNR (E-RR-848-40-2011-5-11-0011. Julgamento em 03/10/2013). Ressalva de entendimento deste relator. Embargos conhecidos e providos.... ()
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24 - TST Embargos. Remuneração mínima por nível e regime (rmnr). Interpretação de norma coletiva. Verbas dedutíveis para o cálculo do complemento de rmnr.
«A jurisprudência da c. SDI, ao interpretar a cláusula coletiva que instituiu o Complemento da RMNR (Remuneração Mínima por Nível e Regime) da PETROBRAS, traz o entendimento de que os adicionais previstos em lei não devem integrar a composição da parcela, sob pena de se conferir tratamento salarial discriminatório aos integrantes da categoria profissional, não cabendo a exclusão do adicional de periculosidade para o cálculo do complemento, pois «A RMNR não pode igualar onde a Constituição exige desigualdade. E essa constatação, que é bastante per se, ganha agravamento quando se infere da própria cláusula normativa que a observância da remuneração mínima ocorre «sem prejuízo de eventuais outras parcelas pagas, podendo resultar em valor superior a RMNR (E-RR-848-40-2011-5-11-0011. Julgamento em 03/10/2013). Ressalva de entendimento deste relator. Embargos conhecidos e providos.... ()
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25 - TST Embargos. Remuneração mínima por nível e regime (rmnr). Interpretação de norma coletiva. Verbas dedutíveis para o cálculo do complemento de rmnr.
«A jurisprudência da c. SDI, ao interpretar a cláusula coletiva que instituiu o Complemento da RMNR (Remuneração Mínima por Nível e Regime) da PETROBRAS, traz o entendimento de que os adicionais previstos em lei não devem integrar a composição da parcela, sob pena de se conferir tratamento salarial discriminatório aos integrantes da categoria profissional, não cabendo a exclusão do adicional de periculosidade para o cálculo da complemento, pois «A RMNR não pode igualar onde a Constituição exige desigualdade. E essa constatação, que é bastante per se, ganha agravamento quando se infere da própria cláusula normativa que a observância da remuneração mínima ocorre «sem prejuízo de eventuais outras parcelas pagas, podendo resultar em valor superior a RMNR (E-RR-848-40-2011-5-11-0011. Julgamento em 03/10/2013). Ressalva de entendimento deste relator. Embargos conhecidos e providos.... ()
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26 - TST Embargos. Remuneração mínima por nível e regime (rmnr). Interpretação de norma coletiva. Verbas dedutíveis para o cálculo do complemento de rmnr. Recurso de revista conhecido e provido.
«A jurisprudência da c. SDI, ao interpretar a cláusula coletiva, que instituiu o Complemento da RMNR (Remuneração Mínima por Nível e Regime) da PETROBRAS, traz o entendimento de que os adicionais previstos em lei não devem integrar a composição da parcela, sob pena de se conferir tratamento salarial discriminatório aos integrantes da categoria profissional, não cabendo a exclusão do adicional de periculosidade para o cálculo da complemento, pois. A RMNR não pode igualar onde a Constituição exige desigualdade. E essa constatação, que é bastante per se, ganha agravamento quando se infere da própria cláusula normativa que a observância da remuneração mínima ocorre. sem prejuízo de eventuais outras parcelas pagas, podendo resultar em valor superior a RMNR- (E-RR-848-40-2011-5-11-0011. Julgamento em 03/10/2013). Ressalva de entendimento deste relator. Embargos conhecidos e desprovidos.... ()
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27 - TST Embargos. Remuneração mínima por nível e regime (rmnr). Interpretação de norma coletiva. Verbas dedutíveis para o cálculo do complemento de rmnr. Recurso de revista conhecido e provido.
«A jurisprudência da c. SDI, ao interpretar a cláusula coletiva, que instituiu o Complemento da RMNR (Remuneração Mínima por Nível e Regime) da PETROBRAS, traz o entendimento de que os adicionais previstos em lei não devem integrar a composição da parcela, sob pena de se conferir tratamento salarial discriminatório aos integrantes da categoria profissional, não cabendo a exclusão do adicional de periculosidade para o cálculo da complemento, pois. A RMNR não pode igualar onde a Constituição exige desigualdade. E essa constatação, que é bastante per se, ganha agravamento quando se infere da própria cláusula normativa que a observância da remuneração mínima ocorre. sem prejuízo de eventuais outras parcelas pagas, podendo resultar em valor superior a RMNR- (E-RR-848-40-2011-5-11-0011 Julgamento em 03/10/2013). Ressalva de entendimento deste relator. Embargos conhecidos e desprovidos.... ()
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28 - TST Embargos. Remuneração mínima por nível e regime (rmnr). Interpretação de norma coletiva. Verbas dedutíveis para o cálculo do complemento de rmnr. Recurso de revista conhecido e provido.
«A jurisprudência da c. SDI, ao interpretar a cláusula coletiva, que instituiu o Complemento da RMNR (Remuneração Mínima por Nível e Regime) da PETROBRAS, traz o entendimento de que os adicionais previstos em lei não devem integrar a composição da parcela, sob pena de se conferir tratamento salarial discriminatório aos integrantes da categoria profissional, não cabendo a exclusão do adicional de periculosidade para o cálculo da complemento, pois. A RMNR não pode igualar onde a Constituição exige desigualdade. E essa constatação, que é bastante per se, ganha agravamento quando se infere da própria cláusula normativa que a observância da remuneração mínima ocorre. sem prejuízo de eventuais outras parcelas pagas, podendo resultar em valor superior a RMNR- (E-RR-848-40-2011-5-11-0011. Julgamento em 03/10/2013). Ressalva de entendimento deste relator. Embargos conhecidos e desprovidos.... ()
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29 - TST Embargos. Remuneração mínima por nível e regime (rmnr). Interpretação de norma coletiva. Verbas dedutíveis para o cálculo do complemento de rmnr. Recurso de revista conhecido e provido.
«A jurisprudência da c. SDI, ao interpretar a cláusula coletiva, que instituiu o Complemento da RMNR (Remuneração Mínima por Nível e Regime) da PETROBRAS, traz o entendimento de que os adicionais previstos em lei não devem integrar a composição da parcela, sob pena de se conferir tratamento salarial discriminatório aos integrantes da categoria profissional, não cabendo a exclusão do adicional de periculosidade para o cálculo da complemento, pois. A RMNR não pode igualar onde a Constituição exige desigualdade. E essa constatação, que é bastante per se, ganha agravamento quando se infere da própria cláusula normativa que a observância da remuneração mínima ocorre. sem prejuízo de eventuais outras parcelas pagas, podendo resultar em valor superior a RMNR- (E-RR-848-40-2011-5-11-0011. Julgamento em 03/10/2013). Ressalva de entendimento deste relator. Embargos conhecidos e desprovidos.... ()
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30 - TST Embargos. Remuneração mínima por nível e regime (rmnr). Interpretação de norma coletiva. Verbas dedutíveis para o cálculo do complemento de rmnr. Recurso de revista conhecido e provido.
«A jurisprudência da c. SDI, ao interpretar a cláusula coletiva, que instituiu o Complemento da RMNR (Remuneração Mínima por Nível e Regime) da PETROBRAS, traz o entendimento de que os adicionais previstos em lei não devem integrar a composição da parcela, sob pena de se conferir tratamento salarial discriminatório aos integrantes da categoria profissional, não cabendo a exclusão do adicional de periculosidade para o cálculo da complemento, pois. A RMNR não pode igualar onde a Constituição exige desigualdade. E essa constatação, que é bastante per se, ganha agravamento quando se infere da própria cláusula normativa que a observância da remuneração mínima ocorre. sem prejuízo de eventuais outras parcelas pagas, podendo resultar em valor superior a RMNR- (E-RR-848-40-2011-5-11-0011. Julgamento em 03/10/2013). Ressalva de entendimento deste relator. Embargos conhecidos e providos.... ()
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31 - TST Recurso de embargos. Remuneração mínima por nível e regime (rmnr). Interpretação de norma coletiva. Verbas dedutíveis para o cálculo do complemento de rmnr.
«A jurisprudência da c. SDI, ao interpretar a cláusula coletiva que instituiu o Complemento da RMNR (Remuneração Mínima por Nível e Regime) da PETROBRAS, traz o entendimento de que os adicionais previstos em lei não devem integrar a composição da parcela, sob pena de se conferir tratamento salarial discriminatório aos integrantes da categoria profissional, não cabendo a exclusão do adicional de periculosidade para o cálculo da complemento, pois. A RMNR não pode igualar onde a Constituição exige desigualdade. E essa constatação, que é bastante per se, ganha agravamento quando se infere da própria cláusula normativa que a observância da remuneração mínima ocorre. sem prejuízo de eventuais outras parcelas pagas, podendo resultar em valor superior a RMNR- (E-RR-848-40-2011-5-11-0011. Julgamento em 03/10/2013). Ressalva de entendimento deste relator. Embargos conhecidos e providos.... ()
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32 - TST Embargos. Remuneração mínima por nível e regime (rmnr). Interpretação de norma coletiva. Verbas dedutíveis para o cálculo do complemento de rmnr. Recurso de revista conhecido e provido.
«A jurisprudência da c. SDI, ao interpretar a cláusula coletiva, que instituiu o Complemento da RMNR (Remuneração Mínima por Nível e Regime) da PETROBRAS, traz o entendimento de que os adicionais previstos em lei não devem integrar a composição da parcela, sob pena de se conferir tratamento salarial discriminatório aos integrantes da categoria profissional, não cabendo a exclusão do adicional de periculosidade para o cálculo da complemento, pois. A RMNR não pode igualar onde a Constituição exige desigualdade. E essa constatação, que é bastante per se, ganha agravamento quando se infere da própria cláusula normativa que a observância da remuneração mínima ocorre. sem prejuízo de eventuais outras parcelas pagas, podendo resultar em valor superior a RMNR- (E-RR-848-40-2011-5-11-0011. Julgamento em 03/10/2013). Ressalva de entendimento deste relator. Embargos conhecidos e providos.... ()
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33 - TRT3 Mgs. Tíquete-alimentação/refeição. Pagamento de valor diferenciado em razão do local de trabalho ou do tomador de serviço. Autorização em negociação coletiva. Validade.
«Ressalvada minha posição pessoal, no sentido de que a estipulação de valores diferenciados de auxílio alimentação para empregados de uma mesma empresa, constitui procedimento discriminatório, por disciplina judiciária, curvo-me ao entendimento do Pleno deste TRT consolidado na Súmula 33 deste Egrégio Tribunal: «MGS. TÍQUETE-ALIMENTAÇÃO/REFEIÇÃO. PAGAMENTO DE VALOR DIFERENCIADO EM RAZÃO DO LOCAL DE TRABALHO OU DO TOMADOR DE SERVIÇO. AUTORIZAÇÃO EM NEGOCIAÇÃO COLETIVA. VALIDADE. É válida cláusula de negociação coletiva que autoriza o pagamento de valor diferenciado de tíquete-alimentação/refeição, em razão da prestação de serviço em locais distintos ou a tomadores diversos.... ()
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34 - TJSP Contrato. Plano de saúde. Ação revisional cumulada com tutela antecipada e repetição de indébito. Reajuste da mensalidade pela faixa etária. Setenta anos de idade. Vedação legal. Caráter discriminatório. Lei 10741/2003, art. 15, § 3º. Estatuto do Idoso. Aplicação imediata, mesmo aos contratos firmados antes de sua entrada em vigor. Contrato de trato sucessivo e renovação automática. Norma de ordem pública. Aumento excessivo. Cláusula abusiva. Arts. 6º, V e 51, X, do CDC. Princípio da vulnerabilidade do consumidor. Lei 9656/1998, art. 15 que coloca limites cogentes à variação dos aumentos. Percentuais estabelecidos pela ANS. Súmula 91 do Tribunal de Justiça de São Paulo. Restituição em dobro de valores pagos a maior. Descabimento. Sentença de improcedência reformada. Recurso provido.
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35 - STJ Direito civil. Empresarial. Recurso especial. Cooperativa de trabalho médico. Exclusão de cooperado. Criação de cooperativa concorrente. Conflito de interesses configurado. Rompimento do pacto cooperativo. Inexistência de cláusula de exclusividade (unimilitância) ou de restrição à atividade profissional. Recurso especial desprovido.
1 - Nos termos da Lei 5.764/71, art. 29, § 4º, «Não poderão ingressar no quadro das cooperativas os agentes de comércio e empresários que operem no mesmo campo econômico da sociedade". ... ()
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36 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Civil. Plano de saúde coletivo. Mensalidades. Reajuste. Caráter abusivo não reconhecido na origem. Acórdão em harmonia com a jurisprudência desta corte. Agravo não provido.
«1 - A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça firmou orientação de que «a previsão de reajuste de mensalidade de plano de saúde em decorrência da mudança de faixa etária de segurado idoso não configura, por si só, cláusula abusiva, devendo sua compatibilidade com a boa-fé objetiva e a equidade ser aferida em cada caso concreto. ... ()
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37 - STF O súdito estrangeiro, mesmo aquele sem domicílio no Brasil, tem direito a todas as prerrogativas básicas que lhe assegurem a preservação do «status libertatis» e a observância, pelo poder público, da cláusula constitucional do «due process».
«- O súdito estrangeiro, mesmo o não domiciliado no Brasil, tem plena legitimidade para impetrar o remédio constitucional do «habeas corpus», em ordem a tornar efetivo, nas hipóteses de persecução penal, o direito subjetivo, de que também é titular, à observância e ao integral respeito, por parte do Estado, das prerrogativas que compõem e dão significado à cláusula do devido processo legal. - A condição jurídica de não-nacional do Brasil e a circunstância de o réu estrangeiro não possuir domicílio em nosso país não legitimam a adoção, contra tal acusado, de qualquer tratamento arbitrário ou discriminatório. Precedentes. - Impõe-se, ao Judiciário, o dever de assegurar, mesmo ao réu estrangeiro sem domicílio no Brasil, os direitos básicos que resultam do postulado do devido processo legal, notadamente as prerrogativas inerentes à garantia da ampla defesa, à garantia do contraditório, à igualdade entre as partes perante o juiz natural e à garantia de imparcialidade do magistrado processante.»... ()
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38 - TRT2 Seguridade social. Estabilidade ou garantia de emprego. Despedimento obstativo. Garantia convencional. Período pré-aposentadoria. Despedida um dia antes do termo inicial do direito. Caráter obstativo. Discriminação. Ônus da prova. Empregador. Poder de demitir. Limitação do ambiente democrático. Diante de cláusula convencional que dá ao trabalhador que conte com mais de dez anos de vínculo garantia de emprego até a aposentadoria, quando se encontrar a manos de um ano desse evento, é discriminatória e obstativa a demissão na data em que falta um dia para início do gozo desse direito. O poder de livremente demitir encontra-se, no ambiente democrático, mitigado pelo dever de observância da boa-fé objetiva, nos limites do CCB, art. 422. Acusada da prática de demissão obstativa, incumbia à reclamada o ônus de demonstrar o motivo da resilição. Nada trazendo, nem no plano da argumentação, menos ainda, no do patenteamento pela prova, sucumbe. Recurso do reclamante a que se dá provimento.
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39 - TST Recurso de revista. Complemento da remuneração mínima por nível e regime. Rmnr.
«A controvérsia gravita em torno da interpretação mais adequada que se deve dar à cláusula de acordo coletivo segundo a qual a Petrobras obrigou-se a praticar a remuneração mínima por nível e regime (RMNR). A interpretação estrita da norma coletiva não deve preponderar, pela singela razão de negar eficácia, por sinuosa via, a todos os direitos oriundos de condições especiais de trabalho que sejam assegurados em norma de hierarquia superior. A preferência pela interpretação estrita, nas hipóteses de cláusulas benéficas, não pode avançar a ponto de legitimar uma conduta ilícita, sendo tal o seu limite de contenção. Embora de bom augúrio que todos os empregados recebam igual tratamento salarial quando se ativam em situações idênticas, a lei impõe ônus financeiro irrelevável ao empregador que submete o empregado a condições adversas de labor, as quais afetem o tempo de descanso, alimentação ou sono, o lazer e o convívio social ou familiar que dignificam o trabalhador como pessoa humana. O CF/88, art. 7º, XXIII, garante aos trabalhadores o adicional de remuneração para as atividades perigosas e insalubres, na forma da lei. Trata-se, no âmbito dos direitos fundamentais, de situação diferenciada de trabalho para a qual se impõe tratamento distinto, ou seja, veda-se a mesma medida de proteção. A régua é constitucional e, por sê-lo, não se deixa afetar pelo senso diferente de simetria, o qual anima porventura o empregador, na exegese que defende para a cláusula normativa. A RMNR não pode igualar onde a Constituição exige desigualdade. Essa constatação, que é bastante per si, ganha agravamento quando se infere da própria cláusula normativa que a observância da remuneração mínima ocorre «sem prejuízo de eventuais outras parcelas pagas, podendo resultar em valor superior a RMNR. A isonomia, a qual se mostra assim deliberadamente parcial, ressalva apenas os elementos de discriminação que a tabela de níveis remuneratórios da empresa entende razoáveis, sem qualquer parâmetro na lei. É como dizer: há parcelas, criadas aparentemente no âmbito da empresa, que não seriam absorvidas pela RMNR, enquanto os adicionais previstos em norma estatal o seriam. O discrímen legal ou mesmo constitucional é pretensiosamente desconsiderado pelo modelo exegético proposto pela defesa, em proveito da forma discriminatória de remunerar supostamente criada pela norma coletiva. O CF/88, art. 7º, XXVI não autoriza a negociação coletiva quando ela estabelece regra de isonomia que despreza elementos de discriminação exigidos por lei e pela norma constitucional. Recurso de revista conhecido e não provido.... ()
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40 - TST Recurso de revista. Complemento da remuneração mínima por nível e regime. Rmnr.
«A controvérsia gravita em torno da interpretação mais adequada que se deve dar à cláusula de acordo coletivo segundo a qual a Petrobras obrigou-se a praticar a remuneração mínima por nível e regime (RMNR). A interpretação estrita da norma coletiva não deve preponderar pela singela razão de negar eficácia, por sinuosa via, a todos os direitos oriundos de condições especiais de trabalho que sejam assegurados em norma de hierarquia superior. A preferência pela interpretação estrita, nas hipóteses de cláusulas benéficas, não pode avançar a ponto de legitimar uma conduta ilícita, sendo tal o seu limite de contenção. Embora de bom augúrio que todos os empregados recebam igual tratamento salarial quando se ativam em situações idênticas, a lei impõe ônus financeiro irrelevável ao empregador que submete o empregado a condições adversas de labor, as quais afetem o tempo de descanso, alimentação ou sono, o lazer e o convívio social ou familiar que dignificam o trabalhador como pessoa humana. O CF/88, art. 7º, IX e XXIII garante aos trabalhadores o adicional de remuneração para as atividades perigosas, insalubres e em jornada noturna, na forma da lei. Trata-se, no âmbito dos direitos fundamentais, de situações diferenciadas de trabalho para as quais se impõe tratamento distinto, ou seja, veda-se a mesma medida de proteção. A régua é constitucional e, por sê-lo, não se deixa afetar pelo senso diferente de simetria, o qual anima porventura o empregador, na exegese que defende para a cláusula normativa. A RMNR não pode igualar onde a Constituição exige desigualdade. Essa constatação, a qual é bastante per si, ganha agravamento quando se infere da própria cláusula normativa que a observância da remuneração mínima ocorre «sem prejuízo de eventuais outras parcelas pagas, podendo resultar em valor superior a RMNR. A isonomia, a qual se mostra assim deliberadamente parcial, ressalva apenas os elementos de discriminação que a tabela de níveis remuneratórios da empresa entende razoáveis, sem qualquer parâmetro na lei. É como dizer: há parcelas, criadas aparentemente no âmbito da empresa, que não seriam absorvidas pela RMNR, enquanto os adicionais previstos em norma estatal o seriam. O discrímen legal (Lei 5.811/1972, art. 3º, II. dobra da hora de repouso e alimentação) ou mesmo constitucional (art. 7º, IX e XXIII) é pretensiosamente desconsiderado pelo modelo exegético proposto pela defesa, em proveito da forma discriminatória de remunerar supostamente criada pela norma coletiva. O CF/88, art. 7º, XXVI não autoriza a negociação coletiva quando ela estabelece regra de isonomia que despreza elementos de discriminação exigidos por lei e pela norma constitucional. Recurso de revista conhecido e não provido.... ()
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41 - TST Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Petrobras. Complemento da remuneração mínima por nível e regime. Rmnr.
«A controvérsia gravita em torno da interpretação mais adequada que se deve dar à cláusula de acordo coletivo segundo a qual a Petrobrás obrigou-se a praticar a remuneração mínima por nível e regime (RMNR). A interpretação estrita da norma coletiva não deve preponderar pela singela razão de negar eficácia, por sinuosa via, a todos os direitos oriundos de condições especiais de trabalho que sejam assegurados em norma de hierarquia superior. A preferência pela interpretação estrita, nas hipóteses de cláusulas benéficas, não pode avançar a ponto de legitimar uma conduta ilícita, sendo tal o seu limite de contenção. Sendo embora de bom augúrio que todos os empregados recebam igual tratamento salarial quando se ativam em situações idênticas, a lei impõe ônus financeiro irrelevável ao empregador que submete o empregado a condições adversas de labor, que afetem o tempo de descanso, alimentação ou sono, o lazer e o convívio social ou familiar que dignificam o trabalhador como pessoa humana. O CF/88, art. 7º, XXIII garante aos trabalhadores o adicional de remuneração para as atividades perigosas, insalubres e em jornada extraordinária, na forma da lei. Trata-se, no âmbito dos direitos fundamentais, de situação diferenciada de trabalho para a qual se impõe tratamento distinto, ou seja, veda-se a mesma medida de proteção. A régua é constitucional e, por sê-lo, não se deixa afetar pelo senso diferente de simetria, que anima porventura ao empregador, na exegese que defende para a cláusula normativa. A RMNR não pode igualar onde a Constituição exige desigualdade. E essa constatação, que é bastante per si, ganha agravamento quando se infere da própria cláusula normativa que a observância da remuneração mínima ocorre «sem prejuízo de eventuais outras parcelas pagas, podendo resultar em valor superior a RMNR. A isonomia, que se mostra assim deliberadamente parcial, ressalva apenas os elementos de discriminação que a tabela de níveis remuneratórios da empresa entende razoáveis, sem qualquer parâmetro na lei. É como dizer: há parcelas, criadas aparentemente no âmbito da empresa, que não seriam absorvidas pela RMNR, enquanto os adicionais previstos em norma estatal o seriam. O discrímen legal ou mesmo constitucional é pretensiosamente desconsiderado pelo modelo exegético proposto pela defesa, em proveito da forma discriminatória de remunerar supostamente criada pela norma coletiva. O CF/88, art. 7º, XXVI não autoriza a negociação coletiva quando ela estabelece regra de isonomia que despreza elementos de discriminação exigidos por lei e pela norma constitucional. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()
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42 - TST Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Petrobras. Complemento de rmnr. Remuneração mínima por nível e regime. Forma de cálculo. Previsão em norma coletiva.
«A controvérsia gravita em torno da interpretação mais adequada que se deve dar à cláusula de acordo coletivo segundo a qual a Petrobras se obrigou a praticar a remuneração mínima por nível e regime (RMNR). A interpretação estrita da norma coletiva não deve preponderar pela singela razão de negar eficácia, por sinuosa via, a todos os direitos oriundos de condições especiais de trabalho que sejam assegurados em norma de hierarquia superior. A preferência pela interpretação estrita, nas hipóteses de cláusulas benéficas, não pode avançar a ponto de legitimar uma conduta ilícita, sendo tal o seu limite de contenção. Sendo embora de bom augúrio que todos os empregados recebam igual tratamento salarial quando se ativam em situações idênticas, a lei impõe ônus financeiro irrelevável ao empregador que submete o empregado a condições adversas de labor, que afetem o tempo de descanso, alimentação ou sono, o lazer e o convívio social ou familiar que dignificam o trabalhador como pessoa humana. O CF/88, art. 7º, XXIII garante aos trabalhadores o adicional de remuneração para as atividades perigosas, insalubres e em jornada extraordinária, na forma da lei. Trata-se, no âmbito dos direitos fundamentais, de situação diferenciada de trabalho para a qual se impõe tratamento distinto, ou seja, veda-se a mesma medida de proteção. A régua é constitucional e, por sê-lo, não se deixa afetar pelo senso diferente de simetria, que anima porventura ao empregador, na exegese que defende para a cláusula normativa. A RMNR não pode igualar onde a Constituição exige desigualdade. Essa constatação, a qual é bastante per si, ganha agravamento quando se infere da própria cláusula normativa que a observância da remuneração mínima ocorre «sem prejuízo de eventuais outras parcelas pagas, podendo resultar em valor superior a RMNR. A isonomia, a qual se mostra assim deliberadamente parcial, ressalva apenas os elementos de discriminação que a tabela de níveis remuneratórios da empresa entende razoáveis, sem qualquer parâmetro na lei. É como dizer: há parcelas, criadas aparentemente no âmbito da empresa, que não seriam absorvidas pela RMNR, enquanto os adicionais previstos em norma estatal o seriam. O discrímen legal ou mesmo constitucional é pretensiosamente desconsiderado pelo modelo exegético proposto pela defesa, em proveito da forma discriminatória de remunerar supostamente criada pela norma coletiva. O art. 7º, XXVI, da Constituição não autoriza a negociação coletiva quando ela estabelece regra de isonomia que despreza elementos de discriminação exigidos por lei e pela norma constitucional. Recurso de embargos conhecido e não provido.... ()
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43 - TST Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Complemento da remuneração mínima por nível e regime – rmnr.
«A controvérsia gravita em torno da interpretação mais adequada que se deve dar à cláusula de acordo coletivo segundo a qual a Petrobrás obrigou-se a praticar a remuneração mínima por nível e regime (RMNR). A interpretação estrita da norma coletiva não deve preponderar pela singela razão de negar eficácia, por sinuosa via, a todos os direitos oriundos de condições especiais de trabalho que sejam assegurados em norma de hierarquia superior. A preferência pela interpretação estrita, nas hipóteses de cláusulas benéficas, não pode avançar a ponto de legitimar uma conduta ilícita, sendo tal o seu limite de contenção. Sendo embora de bom augúrio que todos os empregados recebam igual tratamento salarial quando se ativam em situações idênticas, a lei impõe ônus financeiro irrelevável ao empregador que submete o empregado a condições adversas de labor, que afetem o tempo de descanso, alimentação ou sono, o lazer e o convívio social ou familiar que dignificam o trabalhador como pessoa humana. O CF/88, art. 7º, XXIII garante aos trabalhadores o adicional de remuneração para as atividades perigosas, na forma da lei. Trata-se, no âmbito dos direitos fundamentais, de situações diferenciadas de trabalho para as quais se impõe tratamento distinto, ou seja, veda-se a mesma medida de proteção. A régua é constitucional e, por sê-lo, não se deixa afetar pelo senso diferente de simetria, que anima porventura ao empregador, na exegese que defende para a cláusula normativa. A RMNR não pode igualar onde a Constituição exige desigualdade. E essa constatação, que é bastante per se, ganha agravamento quando se infere da própria cláusula normativa que a observância da remuneração mínima ocorre. sem prejuízo de eventuais outras parcelas pagas, podendo resultar em valor superior a RMNR-. A isonomia, que se mostra assim deliberadamente parcial, ressalva apenas os elementos de discriminação que a tabela de níveis remuneratórios da empresa entende razoáveis, sem qualquer parâmetro na lei. É como dizer: há parcelas, criadas aparentemente no âmbito da empresa, que não seriam absorvidas pela RMNR, enquanto os adicionais previstos em norma estatal o seriam. O discrímen constitucional (art. 7º, XXIII) é pretensiosamente desconsiderado pelo modelo exegético proposto pela defesa, em proveito da forma discriminatória de remunerar supostamente criada pela norma coletiva. O CF/88, art. 7º, XXVI não autoriza a negociação coletiva quando ela estabelece regra de isonomia que despreza elementos de discriminação exigidos por lei e pela norma constitucional. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()
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44 - TST Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Complemento da remuneração mínima por nível e regime. Rmnr.
«A controvérsia gravita em torno da interpretação mais adequada que se deve dar à cláusula de acordo coletivo segundo a qual a Petrobras se obrigou a praticar a remuneração mínima por nível e regime (RMNR). A interpretação estrita da norma coletiva não deve preponderar, pela singela razão de negar eficácia, por sinuosa via, a todos os direitos oriundos de condições especiais de trabalho que sejam assegurados em norma de hierarquia superior. A preferência pela interpretação estrita, nas hipóteses de cláusulas benéficas, não pode avançar a ponto de legitimar uma conduta ilícita, sendo tal o seu limite de contenção. Embora de bom augúrio que todos os empregados recebam igual tratamento salarial quando se ativam em situações idênticas, a lei impõe ônus financeiro irrelevável ao empregador que submete o empregado a condições adversas de labor, as quais afetem o tempo de descanso, alimentação ou sono, o lazer e o convívio social ou familiar que dignificam o trabalhador como pessoa humana. O CF/88, art. 7º, XXIII garante aos trabalhadores o adicional de remuneração para as atividades perigosas, insalubres e em jornada extraordinária, na forma da lei. Trata-se, no âmbito dos direitos fundamentais, de situação diferenciada de trabalho para a qual se impõe tratamento distinto, ou seja, veda-se a mesma medida de proteção. A régua é constitucional e, por sê-lo, não se deixa afetar pelo senso diferente de simetria, o qual anima porventura ao empregador, na exegese que defende para a cláusula normativa. A RMNR não pode igualar onde a Constituição exige desigualdade. Essa constatação, a qual é bastante per si, ganha agravamento quando se infere da própria cláusula normativa que a observância da remuneração mínima ocorre. sem prejuízo de eventuais outras parcelas pagas, podendo resultar em valor superior a RMNR-. A isonomia, a qual se mostra assim deliberadamente parcial, ressalva apenas os elementos de discriminação que a tabela de níveis remuneratórios da empresa entende razoáveis, sem qualquer parâmetro na lei. É como dizer: há parcelas, criadas aparentemente no âmbito da empresa, que não seriam absorvidas pela RMNR, enquanto os adicionais previstos em norma estatal o seriam. O discrímen legal ou mesmo constitucional é pretensiosamente desconsiderado pelo modelo exegético proposto pela defesa, em proveito da forma discriminatória de remunerar supostamente criada pela norma coletiva. O art. 7º, XXVI, da Constituição não autoriza a negociação coletiva quando ela estabelece regra de isonomia que despreza elementos de discriminação exigidos por lei e pela norma constitucional. Recurso de embargos conhecido e não provido.... ()
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45 - TST Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Complemento da remuneração mínima por nível e regime. Rmnr.
«A controvérsia gravita em torno da interpretação mais adequada que se deve dar à cláusula de acordo coletivo segundo a qual a Petrobrás obrigou-se a praticar a remuneração mínima por nível e regime (RMNR). A interpretação estrita da norma coletiva não deve preponderar pela singela razão de negar eficácia, por sinuosa via, a todos os direitos oriundos de condições especiais de trabalho que sejam assegurados em norma de hierarquia superior. A preferência pela interpretação estrita, nas hipóteses de cláusulas benéficas, não pode avançar a ponto de legitimar uma conduta ilícita, sendo tal o seu limite de contenção. Sendo embora de bom augúrio que todos os empregados recebam igual tratamento salarial quando se ativam em situações idênticas, a lei impõe ônus financeiro irrelevável ao empregador que submete o empregado a condições adversas de labor, que afetem o tempo de descanso, alimentação ou sono, o lazer e o convívio social ou familiar que dignificam o trabalhador como pessoa humana. O art. 7º, XXIII, da Constituição garante aos trabalhadores o adicional de remuneração para as atividades perigosas, insalubres e em jornada extraordinária, na forma da lei. Trata-se, no âmbito dos direitos fundamentais, de situação diferenciada de trabalho para a qual se impõe tratamento distinto, ou seja, veda-se a mesma medida de proteção. A régua é constitucional e, por sê-lo, não se deixa afetar pelo senso diferente de simetria, que anima porventura ao empregador, na exegese que defende para a cláusula normativa. A RMNR não pode igualar onde a Constituição exige desigualdade. E essa constatação, que é bastante per se, ganha agravamento quando se infere da própria cláusula normativa que a observância da remuneração mínima ocorre. sem prejuízo de eventuais outras parcelas pagas, podendo resultar em valor superior a RMNR-. A isonomia, que se mostra assim deliberadamente parcial, ressalva apenas os elementos de discriminação que a tabela de níveis remuneratórios da empresa entende razoáveis, sem qualquer parâmetro na lei. É como dizer: há parcelas, criadas aparentemente no âmbito da empresa, que não seriam absorvidas pela RMNR, enquanto os adicionais previstos em norma estatal o seriam. O discrímen legal ou mesmo constitucional é pretensiosamente desconsiderado pelo modelo exegético proposto pela defesa, em proveito da forma discriminatória de remunerar supostamente criada pela norma coletiva. O art. 7º, XXVI, da Constituição não autoriza a negociação coletiva quando ela estabelece regra de isonomia que despreza elementos de discriminação exigidos por lei e pela norma constitucional. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()
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46 - STJ Agravo interno no recurso especial. Civil. Consumidor. Plano de saúde coletivo. Ação de revisão de cláusula contratual. Mensalidade. Reajuste. Faixa etária. Análise caso a caso. Agravo desprovido.
«1 - A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça firmou orientação de que «a previsão de reajuste de mensalidade de plano de saúde em decorrência da mudança de faixa etária de segurado idoso não configura, por si só, cláusula abusiva, devendo sua compatibilidade com a boa-fé objetiva e a equidade ser aferida em cada caso concreto (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro MARCO BUZZI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 23/04/2014, DJe de 04/09/2014). ... ()
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47 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Plano de saúde. Cláusula de reajuste. Mudança. Faixa etária. Segurado idoso. Discriminação. Necessidade de preenchimento dos requisitos firmados na jurisprudência da Segunda Seção desta corte de justiça. Agravo desprovido.
«1 - É firme o entendimento da jurisprudência desta Corte no sentido de que «em princípio é idôneo o reajuste de mensalidade de plano de saúde em razão da mudança de faixa etária do participante, pois com o incremento da idade há o aumento de risco de a pessoa vir a necessitar de serviços de assistência médica. Entretanto, para evitar abusividades, devem ser observados alguns parâmetros, como a expressa previsão contratual; não serem aplicados índices de reajuste desarrazoados ou aleatórios, que onerem excessivamente o consumidor, em manifesto confronto com a equidade e a cláusula geral da boa-fé objetiva e da especial proteção do idoso, dado que aumentos elevados sobretudo para essa última categoria poderá, de forma discriminatória, impossibilitar a sua permanência no plano; e serem respeitadas as normas expedidas pelos órgãos governamentais (Resolução CONSU 6/98 ou Resolução Normativa 63/2003 da ANS) (AgRg no AREsp 558.918/SP, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 15/10/2015, DJe 22/10/2015). ... ()
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48 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Plano de saúde. Reajuste de mensalidade por mudança de faixa etária.eventual abusividade deve ser analisada pelo tribunal de origem. Agravo interno não provido.
«1 - A previsão de reajuste de plano de saúde em decorrência da mudança de faixa etária de segurado idoso por si só não representa cláusula abusiva, devendo-se aferir, em cada caso, a compatibilidade com a boa-fé objetiva e a equidade. ... ()
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49 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Civil. Plano de saúde. Reajuste de mensalidade. Mudança de faixa etária. Admissibilidade. Requisitos.
«1. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, quando do julgamento do REsp 1.280.211/SP, firmou o entendimento de ser, em princípio, idôneo o reajuste de mensalidade de plano de saúde em razão da mudança de faixa etária do participante, pois com o incremento da idade há o aumento de risco de a pessoa vir a necessitar de serviços de assistência médica. Entretanto, para evitar abusividades, devem ser observados alguns parâmetros, como a expressa previsão contratual; não serem aplicados índices de reajuste desarrazoados ou aleatórios, que onerem excessivamente o consumidor, em manifesto confronto com a equidade e a cláusula geral da boa-fé objetiva e da especial proteção do idoso, dado que aumentos elevados sobretudo para essa última categoria poderá, de forma discriminatória, impossibilitar a sua permanência no plano; e serem respeitadas as normas expedidas pelos órgãos governamentais (Resolução CONSU 6/98 ou Resolução Normativa 63/2003 da ANS). ... ()
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50 - STJ Contrato de plano de saúde e ato jurídico perfeito. Recurso especial. Omissão. Inexistência. Cláusula prevendo reajuste por mudança etária. Possibilidade. Contrato firmado antes da vigência da Lei 9.656/1998. Direito que se integrou ao patrimônio jurídico das partes. Aplicação da regulamentação superveniente, ainda que de ordem pública (cogente), afetando o próprio equilíbrio econômico-financeiro do contrato. Manifesta inviabilidade. Tese acerca de incorreção da evolução das prestações e de que as cláusulas contratuais visam, de modo discriminatório (sem respaldo atuarial), a inviabilizar a permanência dos idosos. Questões técnicas. Julgamento da causa, sem produção de perícia atuarial. Impossibilidade.
1 - A forte intervenção estatal na relação contratual e a expressa disposição do CF/88, art. 197deixam límpido que o serviço é de relevância pública, extraindo-se da leitura da Lei 9.656/1998, art. 22, § 1º a inequívoca preocupação do legislador com o equilíbrio financeiro-atuarial dos planos e seguros de saúde, que devem estar assentados em planos de custeio elaborados por profissionais, segundo diretrizes definidas pelo Consu. ... ()