1 - TRT3 Coisa julgada. Ação coletiva. Ação individual. Coisa julgada. Ações coletivas X ações individuais.
«Para se configurar a coisa julgada, é necessária a tríplice identidade a que se refere o CPC/1973, art. 301, § 2º, ou seja, de partes, de causa de pedir e de pedido. Nas ações coletivas, o sindicato atua como substituto processual, ou seja, ajuíza a demanda em nome próprio, mas na defesa de direito alheio, enquanto que, na ação individual, o autor da demanda é o próprio titular do direito material pretendido. Tal como se depreende do CDC, art. 104, a legitimação ordinária conferida ao titular da pretensão se sobrepõe à legitimação extraordinária atribuída ao sindicato. A teor dos §§ 1º e 2º do CDC, art. 103, proferida a decisão no âmbito da ação coletiva, as pessoas que não interviram no processo como litisconsortes (ou que não anuíram ao acordo eventualmente entabulado), não ficam impedidas de promover as suas ações individuais. Ademais, os efeitos da coisa julgada decorrentes das ações coletivas não têm o condão de prejudicar interesses ou direitos individuais dos integrantes da coletividade, do grupo, da categoria ou classe. Nesse sentido, estatui o CDC, art. 103, III que, nas ações coletivas que tenham por objeto a defesa de direitos individuais homogêneos, os efeitos erga omnes da decisão apenas se operam «para beneficiar todas as vítimas e seus sucessores (coisa julgada in utilibus).... ()
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2 - TRT3 Coisa julgada. Ações coletivas X ações individuais.
«Para se configurar a coisa julgada, é necessário que se verifique a tríplice identidade a que se refere o § 2º do CPC/1973, art. 301, ou seja, de partes, de causa de pedir e de pedido. Nas ações coletivas, o sindicato atua como substituto processual, ou seja, ajuíza a demanda em nome próprio, mas na defesa de direito alheio, enquanto que na ação individual, o autor da demanda é o próprio titular do direito material pretendido. Tal como se depreende do CDC, art. 104, a legitimação ordinária conferida ao titular da pretensão se sobrepõe à legitimação extraordinária atribuída ao sindicato. A teor dos §§ 1º e 2º do CDC, art. 103, proferida a decisão no âmbito da ação coletiva, as pessoas que não interviram no processo como litisconsortes (ou que não anuíram ao acordo eventualmente entabulado), não ficam impedidas de promover as suas ações individuais. Ademais, os efeitos da coisa julgada decorrentes das ações coletivas não têm o condão de prejudicar interesses ou direitos individuais dos integrantes da coletividade, do grupo, da categoria ou classe. Nesse sentido, estatui o CDC, art. 103, III que, nas ações coletivas que tenham por objeto a defesa de direitos individuais homogêneos, os efeitos erga omnes da decisão apenas se operam «para beneficiar todas as vítimas e seus sucessores (coisa julgada in utilibus).... ()
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3 - TRT3 Coisa julgada. Ação coletiva. Ação individual. Litispendência/coisa julgada. Ações coletivas X ações individuais.
«Para se configurar a litispendência ou a coisa julgada, necessária se faz a presença da tríplice identidade de partes, causa de pedir e pedido, nos termos do CPC/1973, art. 301, §§ 1º, 2º e 3º. Ocorre que, na ação coletiva, o sindicato atua como substituto processual, ou seja, ajuíza a demanda em nome próprio, mas na defesa de direito alheio, enquanto que na ação individual o autor é o próprio titular do direito material. Tal como se depreende do CDC, art. 104, a legitimação ordinária conferida ao titular da pretensão se sobrepõe à legitimação extraordinária atribuída ao sindicato. Ainda de acordo com os §§ 1º e 2º do CDC, art. 103, proferida a decisão no âmbito da ação coletiva, os substituídos que não interviram no processo como litisconsortes (ou que não anuíram ao acordo eventualmente entabulado), não ficam impedidas de promover as suas próprias demandas. Ademais, os efeitos da coisa julgada decorrentes de ações coletivas não têm o condão de prejudicar interesses ou direitos individuais dos integrantes da coletividade, do grupo, da categoria ou classe. Nesse sentido, estatui o CDC, art. 103, III que, nas ações que tenham por objeto a defesa de direitos individuais homogêneos, os efeitos erga omnes da decisão apenas se operam «para beneficiar todas as vítimas e seus sucessores (coisa julgada in utilibus).... ()
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4 - TST AGRAVO DO SINDICATO-RECLAMANTE - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - COISA JULGADA - AÇÕES COLETIVAS - TRÍPLICE IDENTIDADE - SÚMULA 126/TST A
decisão agravada observou os arts. 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da CF/88, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do CPC, art. 1.021, § 4º.... ()
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5 - TJSP Sentença. Liquidação. Decisão genérica proferida em ação coletiva. Interesses individuais homogêneos. Limitação da coisa julgada à competência territorial do Juízo prolator da decisão condenatória. Ausência. Integração das normas da CDC às ações coletivas. Coisa julgada «erga omnes. Recurso provido.
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6 - STJ Processo civil. Recurso especial. Ação coletiva ajuizada por sindicato na defesa de direitos individuais homogêneos de integrantes da categoria profissional. Apresentação, pelo réu, de pedido de declaração incidental, em face do sindicato-autor. Objetivo de atribuir eficácia de coisa julgada à decisão quanto à extensão dos efeitos de cláusula de quitação contida em transação assinada com os trabalhadores. Inadmissibilidade da medida, em ações coletivas.
- Nas ações coletivas, a lei atribui a algumas entidades poderes para representar ativamente um grupo definido ou indefinido de pessoas, na tutela de direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos. A disciplina quanto à coisa julgada, em cada uma dessas hipóteses, modifica-se. - A atribuição de legitimidade ativa não implica, automaticamente, legitimidade passiva dessas entidades para figurarem, como rés, em ações coletivas, salvo hipóteses excepcionais.... ()
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7 - TRT3 Coisa julgada. Ação coletiva. Ação individual. Substituição processual. Coisa julgada. Repercussão em ações individuais.
«Para se aferir a existência da coisa julgada, é necessária a reunião da chamada tríplice identidade, prevista nos §§ 1º e 2º do CPC/1973, art. 301(idênticas partes, causa de pedir e pedido). hipótese de cotejo da tríplice identidade entre as ações coletivas propostas por sindicatos e nas demandas individuais ajuizadas pelos empregados, quanto às partes, em um primeiro olhar, poder-se-ia reconhecer a sobreposição da figura do substituto processual e dos substituídos, pois o sindicato, realidade, traz consigo, por ficção jurídica, todo o conjunto de indivíduos pertencentes à categoria profissional. Todavia, para a análise da ocorrência do fenômeno da coisa julgada nas demandas coletivas, faz-se necessária, ainda, a aplicação de dispositivos próprios do microssistema das tutelas metaindividuais, notadamente a Lei 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), a qual, em seu artigo 104, preceitua que a ação coletiva não induz litispendência para a ação individual (e, por decorrência lógica, a coisa julgada), exatamente à míngua da necessária identidade subjetiva. ação coletiva, o sindicato atua, como substituto processual, defesa em juízo dos direitos e interesses coletivos ou individuais homogêneos da categoria que representa, defendendo direito de outrem, em nome próprio. Já ação individual, a parte busca o seu próprio direito, individualmente, existindo, nesta hipótese, uma cognição horizontalmente completa e complexa, e não meramente genérica, como nas demandas coletivas. Dessarte, é inviável o reconhecimento da identidade de partes nas demandas individuais e coletivas, o que obsta a indução da coisa julgada.... ()
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8 - TRT3 Coisa julgada. Limite. Coisa julgada. Decisão proferida em ação civil pública.
«A sentença proferida em ação civil pública, de acordo com o Lei 7.347/1985, art. 16, fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova. De outro lado, segundo o CDC, art. 103, I e II, nas ações coletivas propostas em defesa de direitos difusos e coletivos, a sentença fará coisa julgada erga omnes e ultra partes, respectivamente, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação, com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova. A opção do legislador pela limitação da extensão da coisa julgada na ação civil pública e nas ações coletivas em geral tem por fundamento a necessidade de assegurar a maior efetividade possível dos direitos de dimensão coletiva, inclusive diante de eventual desídia ou imperícia do autor da demanda ou mesmo de conluio entre o autor e o réu, em prejuízo daquela efetividade. O que se pretende é que o direito seja definitivamente reconhecido ou negado com base em todos os elementos de convicção que puderem ser apresentados em juízo.... ()
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9 - TRT3 Coisa julgada. Ação coletiva. Ação individual. Ação coletiva X ação individual. Coisa julgada. Litispendência. Não configuração.
«A sistemática das ações coletivas se difere da sistemática das ações individuais. Enquanto nas individuais o simples pronunciamento judicial sobre pedido idêntico na lide, com as mesmas partes, é aspecto apto a induzir coisa julgada e/ou litispendência, naquelas (ações coletivas) são exigidos requisitos outros. A teoria da coisa julgada para ações coletivas é expressamente condicionada ao resultado da lide, que se apresenta como fenômeno indissociável de sua essência. Vale dizer, pois, que para as ações ajuizadas por sindicatos na qualidade de substitutos individuais de seus representados venham a produzir os efeitos da coisa julgada e/ou litispendência em relação a lides individuais, necessário seja produzida decisão de mérito que reconheça a procedência dos pedidos acolá lançados. Inteligência dos CDC, art. 103 e CDC, art. 104.... ()
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10 - STJ Família. Administrativo e processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Ações coletivas intentadas por entidade de classe. Execução do julgado. Legitimidade do servidor pertencente à categoria. Desnecessidade de comprovação da afiliação. Extensão da coisa julgada a toda categoria. Agravo regimental do distrito federal desprovido.
«1. Conforme orientação consolidada nesta Corte Superior, o sindicato, como substituto processual, tem legitimidade para defender judicialmente interesses coletivos de toda a categoria, e não apenas de seus filiados, sendo dispensável a juntada da relação nominal dos filiados e de autorização expressa. ... ()
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11 - STJ Administrativo. Embargos à execução. Ações coletivas. Repetição de demanda. Litispendência não alegada. Coisa julgada . Intempestividade. Feriado local. Comprovação. Ato de interposição do recurso.
«I - Na origem trata-se de embargos à execução, objetivando a identificação de cumulação indevida de execuções, uma vez que o objeto da ação é idêntica ao de outra ação coletiva, resultando litispendência. ... ()
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12 - TRT3 Coisa julgada. Ação coletiva. Ação individual. Coisa julgada entre ação individual e coletiva.
«Consoante o disposto no CDC, art. 81, III, a defesa dos interesses individuais homogêneos será exercida em juízo individualmente ou a título coletivo. Em se tratando de ações coletivas, a sentença fará coisa julgada na hipótese de procedência do pedido e, no caso de improcedência, apenas se o interessado interveio na demanda coletiva como litisconsorte, nos termos do CDC, art. 103, III e § 2º. Neste contexto, a existência de decisão de que homologa acordo entre as partes na ação coletiva, na qual os reclamantes também foram beneficiados, onde se discutiam alguns dos direitos vindicados nestes autos, importa no reconhecimento de coisa julgada, quanto à esses pedidos, tal como decidido na origem. A existência ou não de conluio entre o ente sindical e a reclamada não pode ser perquirida nestes autos, devendo os reclamantes manejar os recursos processuais adequados para exteriorização de suas insurgências.... ()
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13 - TST AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. «COISA JULGADA. NORMAS COLETIVAS". «ERRO DE CÁLCULOS. ARBITRAMENTO DOS DANOS MATERIAIS". «AUTOMAÇÃO. EXTINÇÃO DO TRABALHO". NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT.
A despeito das razões apresentadas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão que denegou seguimento ao seu Agravo de Instrumento, por ausência de transcendência. No caso, compulsando-se os autos, verifica-se que não foram observados os requisitos elencados no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Dentre os pressupostos intrínsecos de admissibilidade do Recurso de Revista, acrescidos pela Lei 13.015/2014, consta a exigência de que o Recorrente proceda à transcrição do trecho do acórdão recorrido que contemple todos os fundamentos de fato e direito que alicerçaram a decisão regional, o que não ocorreu no caso em apreço. AÇÃO COLETIVA E AÇÃO INDIVIDUAL. COISA JULGADA. É entendimento desta Corte o de que inexiste litispendência entre Ação Coletiva e Reclamação Trabalhista Individual, porque não há identidade de partes entre as ações, ante o disposto na Lei 8.078/90, art. 104, aplicável subsidiariamente ao Processo do Trabalho, segundo o qual as ações coletivas previstas nos, I e II e parágrafo único do art. 81 do referido diploma legal não induzem litispendência para as ações individuais. Precedentes. Estando a decisão regional em sintonia com a jurisprudência sedimentada no TST e com a legislação de regência, a revisão pretendida esbarra no óbice da Súmula 333/TST. Agravo conhecido e não provido.... ()
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14 - TST Ação civil coletiva julgada improcedente. Coisa julgada. Não configuração.
«Em se tratando de ações coletivas e da natureza especial dos direitos nelas reivindicados, o Código de Defesa do Consumidor disciplinou os efeitos produzidos, em especial nos artigos 103 e 104, para dar origem à flexibilidade legal no trato da coisa julgada da ação correspondente, com o fim de evitar prejuízo aos verdadeiros detentores desses interesses e direitos, os substituídos. Em consequência, originou-se o regime da coisa julgada secundum eventum litis, só para favorecer, mas não prejudicar, as pretensões individuais. No âmbito da tutela coletiva, em virtude da qualidade do direito e da legitimação conferida para a sua defesa, não existe somente uma coisa julgada, mas diversas espécies, a depender da natureza do direito material litigioso e do resultado da demanda. Por isso, três hipóteses afiguram-se no resultado prático do processo, a saber: a procedência do pedido coletivo, sua improcedência por insuficiência de provas e sua improcedência, depois de regular e suficiente instrução. Na hipótese, o pedido contido na ação coletiva ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho foi julgado improcedente, razão pela qual, nos termos do CDC, art. 103, III, não se há de falar em coisa julgada. Precedentes desta Corte. Incidência do óbice contido na Súmula 333/TST. ... ()
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15 - TRT2 Coisa julgada. Ação coletiva. Ausência de coisa julgada no pedido individual. CPC/1973, art. 301, § 4º.
«A ação coletiva ajuizada pelo sindicato da categoria do empregado não faz coisa julgada em relação às reclamatórias individuais. Assim ocorre porque o chamado «dissídio coletivo visa a criação do direito e não sua aplicabilidade, que é o que se requer em ação individual. Na hipótese dos autos, acordo em ação coletiva, fez com que o sindicato obreiro pactuasse com a reclamada o pagamento do adicional de periculosidade proporcional à exposição ao risco. Criou, por certo, norma particular entre as partes, não fazendo, por certo, coisa julgada no pedido individual, onde busca o empregado o pagamento integral do referido adicional e, conseqüentemente, seja afastada a aplicação do instrumento coletivo. Não só partes diversas, mas a própria natureza das ações impede a configuração da coisa julgada material, pois ausentes os requisitos do § 4º, do CPC/1973, art. 301.... ()
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16 - TST Recurso de revista. Ação civil coletiva julgada improcedente. Litispendência. Coisa julgada. Não configuração.
«Em se tratando de ações coletivas e da natureza especial dos direitos nelas reivindicados, o Código de Defesa do Consumidor disciplinou os efeitos produzidos, em especial nos artigos 103 e 104, para dar origem à flexibilidade legal no trato da coisa julgada da ação correspondente, com o fim de evitar prejuízo aos verdadeiros detentores desses interesses e direitos, os substituídos. Em consequência, originou-se o regime da coisa julgada secundum eventum litis, só para favorecer, mas não prejudicar, as pretensões individuais. No âmbito da tutela coletiva, em virtude da qualidade do direito e da legitimação conferida para a sua defesa, não existe somente uma coisa julgada, mas diversas espécies, a depender da natureza do direito material litigioso e do resultado da demanda. Por isso, três hipóteses afiguram-se no resultado prático do processo, a saber: a procedência do pedido coletivo, sua improcedência por insuficiência de provas e sua improcedência, depois de regular e suficiente instrução. Na hipótese, o pedido contido na ação coletiva ajuizada pelo sindicato foi julgado improcedente, razão pela qual, nos termos do CDC, art. 103, III, não se há de falar em coisa julgada. Precedentes desta Corte. Incidência do óbice contido na Súmula 333/TST. ... ()
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17 - TRT2 Exceção. Litispendência ação coletiva e ação individual. Litispendência e coisa julgada. Tendo em conta a sensível ampliação do ajuizamento de ações coletivas pelas entidades a tanto legitimadas, impõe-se ao judiciário a relativização dos pressupostos do instituto da litispendência em relação às ações individuais. Identidades de partes, causa de pedir e pedido (CPC, art. 301, parágrafo 2º). , para o fim de priorizar a identidade da relação jurídica de direito material que emana da categoria dessas ações. Sendo os objetos de ambas as demandas intrinsecamente ligados, e restando evidenciada a opção do trabalhador pela sujeição da coisa julgada materializada na ação coletiva (CDC, art. 103, II), em detrimento da reclamação individual, acolhe-se a coisa julgada, em nome da segurança jurídica e da tutela jurisdicional única quanto ao mesmo tema.
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18 - TRT3 Coisa julgada. Ação coletiva. Ação individual ação coletiva. Coisa julgada segundo o resultado do processo.
«Nas ações coletivas, a coisa julgada atua «secundum eventum litis (segundo o resultado do processo). De acordo com o CDC, art. 103, III, a sentença proferida na ação coletiva versando sobre interesses ou direitos individuais homogêneos faz coisa julgada «erga omnes apenas no caso de procedência do pedido, para beneficiar todas as vítimas e seus sucessores. Por sua vez, o § 2º do mencionado dispositivo estabelece que, em caso de improcedência, os interessados que não tiverem integrado a relação processual como litisconsortes poderão ajuizar ação individual. Conclui-se, então, que somente no caso de improcedência é que a decisão não fará coisa julgada para o interessado que não figurou como litisconsorte. Na espécie, verificado que, na ação coletiva ajuizada pelo sindicato profissional em face da reclamada, na qual são postuladas as horas extras e reflexos pelo desrespeito do intervalo do CLT, art. 253 (idêntico pedido ao formulado nestes autos) houve acordo pelo qual a empresa se comprometeu ao pagamento de dois milhões de reais e o autor é um dos substituídos, há coisa julgada, nos moldes do CDC, art. 103, III.... ()
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19 - TST Recurso de revista da telemar. Ação coletiva. Substituição processual. Ação individual. Coisa julgada. Inexistência.
«As ações coletivas têm a mesma natureza jurídica, quer tenham origem em relações trabalhistas, quer em relações de consumo. Desse modo, não há falar em coisa julgada, pois o CDC, art. 104 garante a propositura de ações individuais e coletivas sem a configuração de litispendência e sem que se estenda a coisa julgada ao interessado individual quando considerada improcedente a demanda coletiva, porque a ação coletiva não aproveita ao demandante individual se não promovida a suspensão do processo individual no trintídio seguinte à ciência nos autos do ajuizamento da ação coletiva. Recurso de revista não conhecido.... ()
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20 - TST Recurso de revista da telemar. Coisa julgada. Ação civil pública anterior julgada improcedente.
«A jurisprudência desta Corte pacificou-se no sentido de que inexiste litispendência entre ação coletiva e reclamação trabalhista individual, uma vez que o Lei 8.078/1990, art. 104, aplicável subsidiariamente ao Processo do Trabalho, dispõe expressamente que as ações coletivas previstas nos incisos I e II e parágrafo único do art. 81 daquela lei não induzem litispendência e, consequentemente, coisa julgada para as ações individuais. Recurso de revista não conhecido.... ()
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21 - STJ administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. A ções coletivas. Sindicato e associação. Litispendência e coisa julgada. Reconhecimento na origem. Alteração do julgado. Inviabilidade. Reexame fático. Súmula 7/STJ. Agravo interno da associação a que se nega provimento.
1 - O Tribunal de origem reconheceu haver litispendência e coisa julgada, no presente caso. Entendimento diverso, conforme pretendido, implicaria o reexame do contexto fático probatório dos autos, circunstância que redundaria na formação de novo juízo acerca dos fatos e provas, e não de valoração dos critérios jurídicos concernentes à utilização da prova e à formação da convicção, o que impede o seguimento do recurso especial. Sendo assim, incide a Súmula 7/STJ, segundo a qual a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial 2 . Agravo interno da associação a que se nega provimento. ... ()
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22 - TST Coisa julgada. Ação coletiva e ação individual. Inocorrência.
«A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais desta Corte firmou entendimento no sentido de que a ação coletiva não induz litispendência e, assim, tampouco forma coisa julgada para a ação individual, em face da ausência de identidade subjetiva, conforme CDC, CDC, art. 104, o qual valida a concomitância da ação coletiva em defesa de interesses ou direitos difusos e coletivos, em paralelo com as ações individuais. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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23 - TRT2 Exceção. Litispendência ação movida pelo sindicato na condição de substituto processual. Ação individual. Litispendência. Não configuração. Segundo o CDC, art. 104, as ações coletivas não induzem litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada erga omnes ou ultra partes a que aludem os, II e III do art. 103 do mesmo diploma legal não beneficiarão os autores das ações individuais se não for requerida a suspensão no prazo de trinta dias, a contar da ciência nos autos da ação coletiva. Vê-se assim que as ações coletivas e as ações individuais podem seguir de forma simultânea, sem que isso configure litispendência. Afasta-se a litispendência reconhecida na origem.
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24 - TST Ação individual. Existência de ação coletiva interposta pelo sindicato como substituto processual. Coisa julgada. Ausência de litispendência.
«Consoante o CDC, art. 104 (Lei 8.078/90) , ações coletivas não induzem litispendência para as ações individuais: «As ações coletivas, previstas nos incisos I e II e do parágrafo único do art. 81, não induzem litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada erga omnes ou ultra partes a que aludem os incisos II e III do artigo anterior não beneficiarão os autores das ações individuais, se não for requerida sua suspensão no prazo de trinta dias, a contar da ciência nos autos do ajuizamento da ação coletiva. Precedentes da SBDI-1 e desta Turma. Recurso de revista conhecido e provido no aspecto.... ()
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25 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº13.015/2014. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. DISCUSSÃO DE VERBAS REFERENTES AO SUBSTITUÍDO NILSON SILVA LEMOS. AÇÃO COLETIVA AJUIZADA PELO SINDICATO E POSTERIOR AÇÃO INDIVIDUAL. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DA MESMA PARCELA. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. EXCLUSÃO DO CRÉDITO. Não se cogita, na hipótese, de ofensa direta e literal aos arts. 5 . º, XXXVI, e 7 . º, XXIX, da CF, à luz dos argumentos veiculados no recurso. Ao contrário do que foi defendido pelo agravante, o acórdão regional não contrariou o entendimento sedimentado nesta Corte, uma vez que não há coisa julgada entre a ação individual do trabalhador e ação coletiva movida pelo Sindicato da categoria, ante a ausência de identidade subjetiva. O que se observou na espécie foi que o senhor NILSON SILVA LEMOS, a se manter o entendimento do Juízo de Origem, receberia duas vezes a mesma parcela, o que acarretaria enriquecimento sem causa do substituído, à custa da duplicidade de pagamento por parte da executada. Desse modo, correto o acórdão regional ao determinar a reforma da decisão de origem para exclusão dos créditos do substituído, de modo a evitar o locupletamento. Agravo de instrumento a que se nega provimento. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. DISCUSSÃO DE VERBAS REFERENTES À SUBSTITUÍDA ALDINA SELMA PEREIRA RHODE. AJUIZAMENTO DE DUAS AÇÕES COLETIVAS IDÊNTICAS. CONFLITO ENTRE COISAS JULGADAS FORMADAS EM MOMENTOS DISTINTOS . Diante de possível ofensa ao art. 5º, XXXVI, da CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. EXECUÇÃO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. DISCUSSÃO DE VERBAS REFERENTES À SUBSTITUÍDA ALDINA SELMA PEREIRA RHODE. AJUIZAMENTO DE DUAS AÇÕES COLETIVAS IDÊNTICAS. CONFLITO ENTRE COISAS JULGADAS FORMADAS EM MOMENTOS DISTINTOS. PREVALÊNCIA DA DECISÃO QUE TRANSITOU EM JULGADO POR ÚLTIMO, JÁ QUE NÃO DESCONSTITUÍDA POR AÇÃO RESCISÓRIA . 1. A jurisprudência da SBDI-1 do TST se firmou no sentido de que não há coisa julgada entre a ação individual do trabalhador e ação coletiva movida pelo Ministério Público ou pelo Sindicato da categoria, ainda que haja identidade de objeto e de causa de pedir, ante a ausência de identidade subjetiva. 2 . A situação dos autos, contudo, distingue-se da acima apontada, uma vez que, no presente caso, não houve o ajuizamento de reclamação trabalhista individual pela substituída, mas sim uma nova ação coletiva ajuizada pelo sindicato da categoria, na qualidade substituto processual. Neste caso, há possibilidade de reconhecimento da coisa julgada quando observados os elementos previstos no art. 337, § 2 . º, do CPC . 3 . Nessa linha, não se trata da hipótese de produção dos efeitos da coisa julgada somente em caso de procedência do pedido, já que os parágrafos 1 . º, 2 º e 3 º do CDC, art. 103 disciplinam os efeitos do trânsito em julgado da ação coletiva em relação a novas ações individuais posteriormente ajuizadas. Mencionados dispositivos não orientam, portanto, o presente caso, que cuida de duas ações coletivas ajuizadas, hipótese em que será possível o reconhecimento da coisa julgada. 4. Na presente espécie, consoante registrado pelo Tribunal Regional, não houve reconhecimento de litispendência da segunda ação coletiva em relação à primeira, de modo que, efetivamente, existem duas coisas julgadas formadas, cabendo definir qual delas deve prevalecer a fim de que se promova a estabilidade da relação social e a efetivação do princípio da segurança jurídica: aquela primeiramente constituída, julgada improcedente, ou a que se formou depois, mas que foi julgada procedente. 5. Sobre a questão, a Corte Especial do STJ, no julgamento do EAREsp. Acórdão/STJ, firmou a compreensão de que, havendo conflito entre coisas julgadas, deve prevalecer a última que se formou, desde que não desconstituída por ação rescisória. Observa-se, contudo, duas hipóteses específicas em que o STJ excepciona a solução adotada para determinar a prevalência da primeira coisa julgada em detrimento da segunda: 1) quando já iniciada a execução da primeira decisão transitada em julgado; ou 2) quando já executado o título formado na primeira coisa julgada. 6. Na situação em exame, não se identificou desconstituição da segunda coisa julgada pela via da ação rescisória, sendo certo que o caso não se enquadra nas hipóteses de execução já iniciada ou já finalizada da primeira coisa julgada. É que, no título que primeiro transitou em julgado, como a decisão foi pela improcedência dos pedidos, não se cogita sequer natureza condenatória. Nesses termos, deve prevalecer a segunda decisão transitada em julgado, a qual impôs à reclamada a condenação ao pagamento das verbas discutidas no presente caso. Precedente da SbDI-2. Recurso de revista conhecido e provido .
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26 - TST Recurso de revista. Prejudicial de coisa julgada aduzida em contrarrazões de recurso de revista. Ação civil pública transitada em julgado. Efeitos sobre a reclamação trabalhista.
«O sistema processual brasileiro adota, como regra geral, a teoria da tripla identidade, tria eadem, o que implica o reconhecimento da coisa julgada sempre que houver identidade entre os três elementos significativos: partes, causa de pedir e pedido. Assim, não há coisa julgada ou litispendência entre ação coletiva e reclamação trabalhista individual, porque não há identidade de partes entre aquela ação (sindicato ou Ministério Público) e a ação posterior (empregado individualmente considerado). Além disso, o CDC, art. 103 e CDC, art. 104, aplicáveis subsidiariamente ao Processo do Trabalho, em face da disciplina peculiar que confere aos efeitos da coisa julgada e da proteção dos direitos metaindividuais, expressamente determinam que as ações coletivas para a defesa de interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos não induzem litispendência ou coisa julgada para prejudicar as ações individualmente ajuizadas. ... ()
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27 - TRT3 Coisa julgada. Ação coletiva. FGTS.
«O ajuizamento de ação trabalhista pelo sindicato da categoria profissional, pugnando pelo pagamento aos substituídos das parcelas do FGTS sonegadas pela ré, não obsta a propositura de ação individual sobre o mesmo tema, não induzindo litispendência ou coisa julgada, a teor do que dispõe o CDC, art. 104. Proferida a decisão na ação coletiva, não ficam os indivíduos impedidos de promoverem as respectivas ações individuais, já que a decisão relativa a interesses ou direitos coletivos não tem o condão de influenciar interesses ou direitos individuais dos integrantes da coletividade, do grupo, da categoria ou classe. Permanece incólume, nesses casos, o interesse de agir, que decorre da liberdade concedida à parte de preferir deduzir a pretensão isoladamente, conforme lhe assegura a Constituição da República, o que não induz coisa julgada, especialmente se considerarmos que, para que se beneficie dos efeitos da ação coletiva, deverá o autor individual requerer a suspensão da demanda individual (Lei 8.078/1990, art. 104), o que não ocorreu na espécie.... ()
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28 - TST Recurso de revista. Coisa julgada. Acordo em ação coletiva ajuizada pelo sindicato da categoria profissional na qualidade de substituto processual. Tríplice identidade. Inocorrência. CDC, art. 104. Aplicabilidade ao processo do trabalho.
«A coletivização das ações tem como resultado pronunciamento judicial com autoridade para solucionar lesões de direto que se repetem, de modo que tenha ele força suficiente para se estender aos direitos individuais homogêneos e coletivos, evitando, com isso, o entulhamento de processos que assoberbam os órgãos jurisdicionais. As ações coletivas têm a mesma natureza jurídica, quer sejam elas de origem trabalhista, quer sejam consumeristas. Deste modo, o autor apenas será abrangido pela coisa julgada, que se formará na decisão coletiva, se buscar a suspensão do seu processo individual, com o fim de receber os efeitos daquela ação, o que não consta no presente caso. Aplica-se, portanto, o CDC, art. 104 ao processo do trabalho, que assegura a propositura de ações individuais e coletivas sem caracterização de litispendência. Precedente. Recurso de revista não conhecido.... ()
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29 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Servidor público. Diferenças remuneratórias. Ação coletiva e ação individual com pedidos distintos. Coisa julgada não configurada. Agravo regimental da união desprovido.
«1. Esta Corte firmou o entendimento de que a Ação Coletiva não se dirige a interesses individuais, mas a coisa julgada in utilibus poder ser aproveitada pelo titular do direito individual homogêneo se não tiver promovido ação própria (REsp. 700.206/MG, Rel. Min. LUIZ FUX, DJe 19.3.2010). ... ()
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30 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Servidor público. Diferenças remuneratórias. Ação coletiva e ação individual com pedidos distintos. Coisa julgada não configurada. Agravo regimental da união desprovido.
«1. Esta Corte firmou o entendimento de que a Ação Coletiva não se dirige a interesses individuais, mas a coisa julgada in utilibus poder ser aproveitada pelo titular do direito individual homogêneo se não tiver promovido ação própria (REsp. 700.206/MG, Rel. Min. LUIZ FUX, DJe 19.3.2010). ... ()
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31 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Servidor público. Diferenças remuneratórias. Ação coletiva e ação individual com pedidos distintos. Coisa julgada não configurada. Agravo regimental da união desprovido.
«1. Esta Corte firmou o entendimento de que a Ação Coletiva não se dirige a interesses individuais, mas a coisa julgada in utilibus poder ser aproveitada pelo titular do direito individual homogêneo se não tiver promovido ação própria (REsp. 700.206/MG, Rel. Min. LUIZ FUX, DJe 19.3.2010). ... ()
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32 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Servidor público. Diferenças remuneratórias. Ação coletiva e ação individual com pedidos distintos. Coisa julgada não configurada. Agravo regimental da união desprovido.
«1. Esta Corte firmou o entendimento de que a Ação Coletiva não se dirige a interesses individuais, mas a coisa julgada in utilibus poder ser aproveitada pelo titular do direito individual homogêneo se não tiver promovido ação própria (REsp. 700.206/MG, Rel. Min. LUIZ FUX, DJe 19.3.2010). ... ()
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33 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Servidor público. Diferenças remuneratórias. Ação coletiva e ação individual com pedidos distintos. Coisa julgada não configurada. Agravo regimental da união desprovido.
«1. Esta Corte firmou o entendimento de que a Ação Coletiva não se dirige a interesses individuais, mas a coisa julgada in utilibus poder ser aproveitada pelo titular do direito individual homogêneo se não tiver promovido ação própria (REsp. 700.206/MG, Rel. Min. LUIZ FUX, DJe 19.3.2010). ... ()
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34 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Servidor público. Diferenças remuneratórias. Ação coletiva e ação individual com pedidos distintos. Coisa julgada não configurada. Agravo regimental da união desprovido.
«1. Esta Corte firmou o entendimento de que a Ação Coletiva não se dirige a interesses individuais, mas a coisa julgada in utilibus poder ser aproveitada pelo titular do direito individual homogêneo se não tiver promovido ação própria (REsp. 700.206/MG, Rel. Min. LUIZ FUX, DJe 19.3.2010). ... ()
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35 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Servidor público. Diferenças remuneratórias. Ação coletiva e ação individual com pedidos distintos. Coisa julgada não configurada. Agravo regimental da união desprovido.
«1. Esta Corte firmou o entendimento de que a Ação Coletiva não se dirige a interesses individuais, mas a coisa julgada in utilibus poder ser aproveitada pelo titular do direito individual homogêneo se não tiver promovido ação própria (REsp. 700.206/MG, Rel. Min. LUIZ FUX, DJe 19.3.2010). ... ()
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36 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Servidor público. Diferenças remuneratórias. Ação coletiva e ação individual com pedidos distintos. Coisa julgada não configurada. Agravo regimental da união desprovido.
«1. Esta Corte firmou o entendimento de que a Ação Coletiva não se dirige a interesses individuais, mas a coisa julgada in utilibus poder ser aproveitada pelo titular do direito individual homogêneo se não tiver promovido ação própria (REsp. 700.206/MG, Rel. Min. LUIZ FUX, DJe 19.3.2010). ... ()
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37 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Servidor público. Diferenças remuneratórias. Ação coletiva e ação individual com pedidos distintos. Coisa julgada não configurada. Agravo regimental da união desprovido.
«1. Esta Corte firmou o entendimento de que a Ação Coletiva não se dirige a interesses individuais, mas a coisa julgada in utilibus poder ser aproveitada pelo titular do direito individual homogêneo se não tiver promovido ação própria (REsp. 700.206/MG, Rel. Min. LUIZ FUX, DJe 19.3.2010). ... ()
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38 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Servidor público. Diferenças remuneratórias. Ação coletiva e ação individual com pedidos distintos. Coisa julgada não configurada. Agravo regimental da união desprovido.
«1. Esta Corte firmou o entendimento de que a Ação Coletiva não se dirige a interesses individuais, mas a coisa julgada in utilibus poder ser aproveitada pelo titular do direito individual homogêneo se não tiver promovido ação própria (REsp. 700.206/MG, Rel. Min. LUIZ FUX, DJe 19.3.2010). ... ()
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39 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Servidor público. Diferenças remuneratórias. Ação coletiva e ação individual com pedidos distintos. Coisa julgada não configurada. Agravo regimental da união desprovido.
«1. Esta Corte firmou o entendimento de que a Ação Coletiva não se dirige a interesses individuais, mas a coisa julgada in utilibus poder ser aproveitada pelo titular do direito individual homogêneo se não tiver promovido ação própria (REsp. 700.206/MG, Rel. Min. LUIZ FUX, DJe 19.3.2010). ... ()
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40 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Servidor público. Diferenças remuneratórias. Ação coletiva e ação individual com pedidos distintos. Coisa julgada não configurada. Agravo regimental da união desprovido.
«1. Esta Corte firmou o entendimento de que a Ação Coletiva não se dirige a interesses individuais, mas a coisa julgada in utilibus poder ser aproveitada pelo titular do direito individual homogêneo se não tiver promovido ação própria (REsp. 700.206/MG, Rel. Min. LUIZ FUX, DJe 19.3.2010). ... ()
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41 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Servidor público. Diferenças remuneratórias. Ação coletiva e ação individual com pedidos distintos. Coisa julgada não configurada. Agravo regimental da união desprovido.
«1. Esta Corte firmou o entendimento de que a Ação Coletiva não se dirige a interesses individuais, mas a coisa julgada in utilibus poder ser aproveitada pelo titular do direito individual homogêneo se não tiver promovido ação própria (REsp. 700.206/MG, Rel. Min. LUIZ FUX, DJe 19.3.2010). ... ()
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«1. Esta Corte firmou o entendimento de que a Ação Coletiva não se dirige a interesses individuais, mas a coisa julgada in utilibus poder ser aproveitada pelo titular do direito individual homogêneo se não tiver promovido ação própria (REsp. 700.206/MG, Rel. Min. LUIZ FUX, DJe 19.3.2010). ... ()
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43 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Servidor público. Diferenças remuneratórias. Ação coletiva e ação individual com pedidos distintos. Coisa julgada não configurada. Agravo regimental da união desprovido.
«1. Esta Corte firmou o entendimento de que a Ação Coletiva não se dirige a interesses individuais, mas a coisa julgada in utilibus poder ser aproveitada pelo titular do direito individual homogêneo se não tiver promovido ação própria (REsp. 700.206/MG, Rel. Min. LUIZ FUX, DJe 19.3.2010). ... ()
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44 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Servidor público. Diferenças remuneratórias. Ação coletiva e ação individual com pedidos distintos. Coisa julgada não configurada. Agravo regimental da união desprovido.
«1. Esta Corte firmou o entendimento de que a Ação Coletiva não se dirige a interesses individuais, mas a coisa julgada in utilibus poder ser aproveitada pelo titular do direito individual homogêneo se não tiver promovido ação própria (REsp. 700.206/MG, Rel. Min. LUIZ FUX, DJe 19.3.2010). ... ()
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45 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Servidor público. Diferenças remuneratórias. Ação coletiva e ação individual com pedidos distintos. Coisa julgada não configurada. Agravo regimental da união desprovido.
«1. Esta Corte firmou o entendimento de que a Ação Coletiva não se dirige a interesses individuais, mas a coisa julgada in utilibus poder ser aproveitada pelo titular do direito individual homogêneo se não tiver promovido ação própria (REsp. 700.206/MG, Rel. Min. LUIZ FUX, DJe 19.3.2010). ... ()
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46 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Servidor público. Diferenças remuneratórias. Ação coletiva e ação individual com pedidos distintos. Coisa julgada não configurada. Agravo regimental da união desprovido.
«1. Esta Corte firmou o entendimento de que a Ação Coletiva não se dirige a interesses individuais, mas a coisa julgada in utilibus poder ser aproveitada pelo titular do direito individual homogêneo se não tiver promovido ação própria (REsp. 700.206/MG, Rel. Min. LUIZ FUX, DJe 19.3.2010). ... ()
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47 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. AÇÃO COLETIVA E AÇÃO INDIVIDUAL. COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. AÇÃO COLETIVA E AÇÃO INDIVIDUAL. COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Em razão de provável caracterização de ofensa ao CF/88, art. 5º, XXXVI, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. AÇÃO COLETIVA E AÇÃO INDIVIDUAL. COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Esta Corte tem firme jurisprudência no sentido de que as ações coletivas não fazem coisa julgada para as ações individuais, ainda que idênticos os pedidos e a causa de pedir, uma vez que ausente a necessária identidade subjetiva entre as ações. Precedentes. Nesse contexto, é de se conhecer do recurso de revista pela alegada violação da CF/88, art. 5º, XXXVI a fim de, no mérito, determinar o retorno dos autos à Vara do Trabalho para que processe o feito e, não havendo quaisquer outros obstáculos processuais, resolva o mérito da ação, como entender de direito. Recurso de revista conhecido e provido.
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48 - STJ Seguridade social. Recurso especial. Processual civil e tributário. Incidência de honorários advocatícios em execução de sentença não embargada contra Fazenda Pública. Ação civil pública. Medida Provisória 2.180-35, de 24/08/2001. Benefícios previdenciários e assistenciais. Parcelas atrasadas recebidas acumuladamente. Valor mensal isento de imposto de renda. Não-incidência da exação. Limites subjetivos da coisa julgada em ações coletivas.
«1. O art. 4º, da Medida Provisória 2.180-35, de 24/08/2001, determina: «A Lei 9.494, de 10/09/97, passa a vigorar acrescida dos seguintes artigos: 'Art. 1º-D. Não serão devidos honorários advocatícios pela Fazenda Pública nas execuções não embargadas'. ... ()
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49 - TST 2. Preliminar de coisa julgada material em face de decisão proferida em ação coletiva.
«2.1 - Consoante o CPC/1973, art. 301, § 1º, a coisa julgada somente se verifica quando a ação anteriormente ajuizada é idêntica à outra, com as mesmas partes, a mesma causa de pedir e os mesmos pedidos (CPC, art. 301, § 2º). ... ()
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50 - TRT3 Coisa julgada. Ação coletiva e individual.
«Nos termos do CPC/1973, art. 301, §§ 1º e 2º, ocorre a coisa julgada quando há identidade de partes, causa de pedir e pedido entre duas ações. Em se tratando de coexistência entre ação coletiva e individual, faz-se necessária ainda a aplicação de dispositivos próprios do microssistema das tutelas metaindividuais, como a Lei 8.078/1990 (CDC), a qual, em seu artigo 104, preceitua que a ação coletiva não induz litispendência para a ação individual, exatamente por não configurada a identidade subjetiva. Não existindo, assim, a tríplice identidade não pode ser configurada a coisa julgada.... ()