1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EMPREGADO CONTRATADO POR UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EDUCAÇÃO (UDE). PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO ESTADO DO AMAPÁ. VALIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO. CLT, art. 896, § 7º. SÚMULA 333/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
Confirma-se a decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento, pois a decisão proferida pelo Tribunal Regional encontra-se em sintonia com a iterativa e notória jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que os contratos de trabalho firmados com «Caixas Escolares ou Unidade Descentralizada de Educação, pessoas jurídicas de direito privado que prestam serviços ao Estado, são válidos, porquanto não se trata de contratação de servidor público sem prévia aprovação em concurso público pela Administração Pública, e sim de contrato de trabalho válido celebrado com pessoa jurídica de direito privado. Incidência do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo a que se nega provimento.... ()
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2 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EMPREGADO CONTRATADO POR UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EDUCAÇÃO (UDE). PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO ESTADO DO AMAPÁ. VALIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO. CLT, art. 896, § 7º. SÚMULA 333/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
Confirma-se a decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento, pois a decisão proferida pelo Tribunal Regional encontra-se em sintonia com a iterativa e notória jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que os contratos de trabalho firmados com «Caixas Escolares ou Unidade Descentralizada de Educação, pessoas jurídicas de direito privado que prestam serviços ao Estado, são válidos, porquanto não se trata de contratação de servidor público sem prévia aprovação em concurso público pela Administração Pública, e sim de contrato de trabalho válido celebrado com pessoa jurídica de direito privado. Incidência do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo a que se nega provimento .... ()
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3 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . EMPREGADO CONTRATADO POR UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EDUCAÇÃO (UDE). PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO ESTADO DO AMAPÁ. VALIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO. CLT, art. 896, § 7º. SÚMULA 333/TST.
A decisão proferida pelo Tribunal Regional encontra-se em sintonia com a iterativa e notória jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que os contratos de trabalho firmados com «Caixas Escolares ou Unidade Descentralizada de Educação, pessoas jurídicas de direito privado que prestam serviços ao Estado, são válidos, porquanto não se trata de contratação de servidor público sem prévia aprovação em concurso público pela Administração Pública, e sim de contrato de trabalho válido celebrado com pessoa jurídica de direito privado. Incidência do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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4 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . EMPREGADO CONTRATADO POR UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EDUCAÇÃO (UDE). PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO ESTADO DO AMAPÁ. VALIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO. CLT, art. 896, § 7º. SÚMULA 333/TST.
A decisão proferida pelo Tribunal Regional encontra-se em sintonia com a iterativa e notória jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que os contratos de trabalho firmados com «Caixas Escolares ou Unidade Descentralizada de Educação, pessoas jurídicas de direito privado que prestam serviços ao Estado, são válidos, porquanto não se trata de contratação de servidor público sem prévia aprovação em concurso público pela Administração Pública, e sim de contrato de trabalho válido celebrado com pessoa jurídica de direito privado. Incidência do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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5 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . EMPREGADO CONTRATADO POR UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EDUCAÇÃO (UDE). PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO ESTADO DO AMAPÁ. VALIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO. CLT, art. 896, § 7º. SÚMULA 333/TST.
A decisão proferida pelo Tribunal Regional encontra-se em sintonia com a iterativa e notória jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que os contratos de trabalho firmados com «Caixas Escolares ou Unidade Descentralizada de Educação, pessoas jurídicas de direito privado que prestam serviços ao Estado, são válidos, porquanto não se trata de contratação de servidor público sem prévia aprovação em concurso público pela Administração Pública, e sim de contrato de trabalho válido celebrado com pessoa jurídica de direito privado. Incidência do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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6 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EMPREGADO CONTRATADO POR UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EDUCAÇÃO (UDE). PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO ESTADO DO AMAPÁ. VALIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO. CLT, art. 896, § 7º. SÚMULA 333/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
1. A decisão proferida pelo Tribunal Regional encontra-se em sintonia com a iterativa e notória jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que os contratos de trabalho firmados com «Caixas Escolares ou Unidade Descentralizada de Educação, pessoas jurídicas de direito privado que prestam serviços ao Estado, são válidos, porquanto não se trata de contratação de servidor público sem prévia aprovação em concurso público pela Administração Pública, e sim de contrato de trabalho válido celebrado com pessoa jurídica de direito privado. Incidência do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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7 - TST RECURSO DE REVISTA DO 2º RECLAMADO (ESTADO DO AMAPÁ) - ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - VALIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO - AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO - CAIXAS ESCOLARES - UNIDADES DESCENTRALIZADAS DE EDUCAÇÃO (UDE) - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA - art. 896-A, § 1º, IV, DA CLT 1.
Trata-se de questão nova acerca de interpretação da legislação apontada, sobre a qual não há jurisprudência consolidada, tendo em vista a existência de divergência entre as Turmas desta Eg. Corte Superior. Está presente, portanto, a transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. 2. Esta C. Turma reconhece a validade da contratação de empregados por Unidades Descentralizadas de Educação ou Caixas Escolares, sem prévia realização de concurso público, para prestação de serviços de educação, por se tratar de contratos celebrados por pessoas jurídicas de direito privado, em que não se estabelece vínculo direto com a Administração Pública. Recurso de Revista não conhecido.... ()
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8 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EMPREGADO CONTRATADO POR UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EDUCAÇÃO (UDE). PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO ESTADO DO AMAPÁ. VALIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO. CLT, art. 896, § 7º. SÚMULA 333/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
1. A decisão proferida pelo Tribunal Regional encontra-se em sintonia com a iterativa e notória jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que os contratos de trabalho firmados com « Caixas Escolares ou Unidade Descentralizada de Educação , pessoas jurídicas de direito privado que prestam serviços ao Estado, são válidos, porquanto não se trata de contratação de servidor público sem prévia aprovação em concurso público pela Administração Pública, e sim de contrato de trabalho válido celebrado com pessoa jurídica de direito privado. Incidência do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. 2. Assim, confirma-se a decisão agravada, porquanto não demonstrada a transcendência do recurso de revista em nenhum dos seus aspectos. Agravo a que se nega provimento.... ()
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9 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EMPREGADO CONTRATADO POR UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EDUCAÇÃO (UDE). PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO ESTADO DO AMAPÁ. VALIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO. CLT, art. 896, § 7º. SÚMULA 333/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
1. A decisão proferida pelo Tribunal Regional encontra-se em sintonia com a iterativa e notória jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que os contratos de trabalho firmados com «Caixas Escolares ou Unidade Descentralizada de Educação, pessoas jurídicas de direito privado que prestam serviços ao Estado, são válidos, porquanto não se trata de contratação de servidor público sem prévia aprovação em concurso público pela Administração Pública, e sim de contrato de trabalho válido celebrado com pessoa jurídica de direito privado. Incidência do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. 2. Assim, confirma-se a decisão agravada, porquanto não demonstrada a transcendência do recurso de revista em nenhum dos seus aspectos. Agravo a que se nega provimento.... ()
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10 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EMPREGADO CONTRATADO POR UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EDUCAÇÃO (UDE). PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO ESTADO DO AMAPÁ. VALIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO. CLT, art. 896, § 7º. SÚMULA 333/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
1. A decisão proferida pelo Tribunal Regional encontra-se em sintonia com a iterativa e notória jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que os contratos de trabalho firmados com «Caixas Escolares ou Unidade Descentralizada de Educação, pessoas jurídicas de direito privado que prestam serviços ao Estado, são válidos, porquanto não se trata de contratação de servidor público sem prévia aprovação em concurso público pela Administração Pública, e sim de contrato de trabalho válido celebrado com pessoa jurídica de direito privado. Incidência do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. 2. Assim, confirma-se a decisão agravada, porquanto não demonstrada a transcendência do recurso de revista em nenhum dos seus aspectos. Agravo a que se nega provimento.... ()
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11 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EMPREGADO CONTRATADO POR UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EDUCAÇÃO (UDE). PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO ESTADO DO AMAPÁ. VALIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO. CLT, art. 896, § 7º. SÚMULA 333/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
1. A decisão proferida pelo Tribunal Regional encontra-se em sintonia com a iterativa e notória jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que os contratos de trabalho firmados com «Caixas Escolares ou Unidade Descentralizada de Educação, pessoas jurídicas de direito privado que prestam serviços ao Estado, são válidos, porquanto não se trata de contratação de servidor público sem prévia aprovação em concurso público pela Administração Pública, e sim de contrato de trabalho válido celebrado com pessoa jurídica de direito privado. Incidência do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. 2. Assim, confirma-se a decisão agravada, porquanto não demonstrada a transcendência do recurso de revista em nenhum dos seus aspectos. Agravo a que se nega provimento.... ()
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12 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EMPREGADO CONTRATADO POR UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EDUCAÇÃO (UDE). PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO ESTADO DO AMAPÁ. VALIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO. CLT, art. 896, § 7º. SÚMULA 333/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
1. A decisão proferida pelo Tribunal Regional encontra-se em sintonia com a iterativa e notória jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que os contratos de trabalho firmados com «Caixas Escolares ou Unidade Descentralizada de Educação, pessoas jurídicas de direito privado que prestam serviços ao Estado, são válidos, porquanto não se trata de contratação de servidor público sem prévia aprovação em concurso público pela Administração Pública, e sim de contrato de trabalho válido celebrado com pessoa jurídica de direito privado. Incidência do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. 2. Assim, confirma-se a decisão agravada, porquanto não demonstrada a transcendência do recurso de revista em nenhum dos seus aspectos. Agravo a que se nega provimento.... ()
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13 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EMPREGADO CONTRATADO POR UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EDUCAÇÃO (UDE). PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO ESTADO DO AMAPÁ. VALIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO. CLT, art. 896, § 7º. SÚMULA 333/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
1. A decisão proferida pelo Tribunal Regional encontra-se em sintonia com a iterativa e notória jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que os contratos de trabalho firmados com «Caixas Escolares ou Unidade Descentralizada de Educação, pessoas jurídicas de direito privado que prestam serviços ao Estado, são válidos, porquanto não se trata de contratação de servidor público sem prévia aprovação em concurso público pela Administração Pública, e sim de contrato de trabalho válido celebrado com pessoa jurídica de direito privado. Incidência do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. 2. Assim, confirma-se a decisão agravada, porquanto não demonstrada a transcendência do recurso de revista em nenhum dos seus aspectos. Agravo a que se nega provimento.... ()
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14 - TST Recurso de revista. Estado do amapá. Unidade descentralizada de execução da educação. Ude. Contratação mediante fraude à exigência do concurso público. Nulidade do contrato de trabalho.
«1. O reclamante foi contratado pela Unidade Descentralizada de Execução da Educação - UDE, pessoa jurídica de direito privado, criada pelo Estado do Amapá para prestar serviços em escolas estaduais, restando evidente que a relação contratual existente entre o Estado e a pessoa jurídica de direito privado configura contratação de mão de obra subordinada ao próprio ente público por meio de empresa interposta, com clara ofensa à regra constitucional da exigência do concurso público. ... ()
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15 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . EMPREGADO CONTRATADO POR UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EDUCAÇÃO (UDE). PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO ESTADO DO AMAPÁ. VALIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO. CLT, art. 896, § 7º. SÚMULA 333/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
1. A decisão proferida pelo Tribunal Regional encontra-se em sintonia com a iterativa e notória jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que os contratos de trabalho firmados com «Caixas Escolares ou Unidade Descentralizada de Educação, pessoas jurídicas de direito privado que prestam serviços ao Estado, são válidos, porquanto não se trata de contratação de servidor público sem prévia aprovação em concurso público pela Administração Pública, e sim de contrato de trabalho válido celebrado com pessoa jurídica de direito privado. Incidência do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. 2. Assim, confirma-se a decisão agravada, porquanto não demonstrada a transcendência do recurso de revista em nenhum dos seus aspectos. Agravo a que se nega provimento.... ()
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16 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . EMPREGADO CONTRATADO POR UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EDUCAÇÃO (UDE). PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO ESTADO DO AMAPÁ. VALIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO. CLT, art. 896, § 7º. SÚMULA 333/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
1. A decisão proferida pelo Tribunal Regional encontra-se em sintonia com a iterativa e notória jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que os contratos de trabalho firmados com «Caixas Escolares ou Unidade Descentralizada de Educação, pessoas jurídicas de direito privado que prestam serviços ao Estado, são válidos, porquanto não se trata de contratação de servidor público sem prévia aprovação em concurso público pela Administração Pública, e sim de contrato de trabalho válido celebrado com pessoa jurídica de direito privado. Incidência do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. 2. Assim, confirma-se a decisão agravada, porquanto não demonstrada a transcendência do recurso de revista em nenhum dos seus aspectos. Agravo a que se nega provimento.... ()
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17 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . EMPREGADO CONTRATADO POR UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EDUCAÇÃO (UDE). PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO ESTADO DO AMAPÁ. VALIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO. CLT, art. 896, § 7º. SÚMULA 333/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
1. A decisão proferida pelo Tribunal Regional encontra-se em sintonia com a iterativa e notória jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que os contratos de trabalho firmados com «Caixas Escolares ou Unidade Descentralizada de Educação, pessoas jurídicas de direito privado que prestam serviços ao Estado, são válidos, porquanto não se trata de contratação de servidor público sem prévia aprovação em concurso público pela Administração Pública, e sim de contrato de trabalho válido celebrado com pessoa jurídica de direito privado. Incidência do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. 2. Assim, confirma-se a decisão agravada, porquanto não demonstrada a transcendência do recurso de revista em nenhum dos seus aspectos. Agravo a que se nega provimento.... ()
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18 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ESTADO DO AMAPÁ. EMPREGADO CONTRATADO POR UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EDUCAÇÃO (UDE). CAIXAS ESCOLARES. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. INEXISTÊNCIA DE CONTRATO NULO. AUSÊNCIA DE INTERFERÊNCIA DO ESTADO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema « Estado do Amapá - Empregado Contratado por Unidade Descentralizada De Educação (UDE) - Caixas Escolares - Pessoa Jurídica de Direito Privado - Inexistência de Contrato Nulo, pois há óbice processual (art. 896, § 1º-A, I da CLT) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
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19 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO (ESTADO DO AMAPÁ) - LEI 13.467/2017 - NULIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO. UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EDUCAÇÃO (UDE). CONTRATAÇÃO SEM PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. ACÓRDÃO DO TRT PROFERIDO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. SUMULA 333 DO TST E § 7º DO CLT, art. 896. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
Em julgados envolvendo o Estado do Amapá, a jurisprudência consolidada desta Corte Superior é no sentido de que são válidos os contratos de trabalho firmados com «Caixas Escolares e «Unidades Descentralizadas de Execução da Educação, empresas privadas que prestam serviços ao Estado do Amapá, pois não tratam de contratação de servidor público sem prévia aprovação em concurso público, mas de contrato de trabalho celebrado com pessoa jurídica de direito privado. Portanto, ainda que o trabalho tenha sido prestado em prol do ente público, a declaração de validade da contratação não resultou em afronta ao, II da CF/88, art. 37 ou em contrariedade à Súmula 363/TST. Julgados. Incidência dos óbices contidos na Súmula 333/TST e no § 7º do CLT, art. 896. Agravo de instrumento a que se nega provimento .... ()
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20 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ESTADO DO AMAPÁ. EMPREGADO CONTRATADO POR UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EDUCAÇÃO - UDE. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. AUSÊNCIA DE INTERFERÊNCIA DO ESTADO. INEXISTÊNCIA DE CONTRATO NULO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
Não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Com efeito, consoante se depreende do acórdão regional, o reclamante foi contratado pela Unidade Descentralizada de Educação - UDE, que se constitui em empresa privada que presta serviços ao Estado do Amapá. Nesse contexto, não há como ser reconhecida a nulidade contratual pretendida pelo Estado do Amapá, uma vez que, no caso concreto, não se discute a contratação de servidor público sem a prévia aprovação em concurso público, tratando-se, na realidade, de contrato de trabalho válido, celebrado com pessoa jurídica de direito privado. Registra-se, por outro lado, que a discussão em torno da responsabilização subsidiária da Administração Pública constitui inovação recursal, pois somente foi aventada no presente agravo, motivo pelo qual não será examinada. Agravo desprovido . AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO FGTS E DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DO ART. 896, § 1-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DEVIDO PREQUESTIONAMENTO. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento, com fundamento no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Agravo desprovido, ficando prejudicado o exame da transcendência, em face de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista.... ()
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21 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . ESTADO DO AMAPÁ. VALIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO. CAIXAS ESCOLARES. UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EDUCAÇÃO (UDE). AGRAVO INTERNO DESFUNDAMENTADO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL NÃO ATENDIDO. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA .
Embargos de declaração rejeitados, diante da ausência dos pressupostos do CLT, art. 897-A... ()
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22 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. ESTADO DO AMAPÁ. TRANSCENDÊNCIA. ALEGAÇÃO DE CONTRATO NULO. CONTRATO CELEBRADO ENTRE RECLAMANTE E PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO (UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EXECUÇÃO DA EDUCAÇÃO - UDE).
No caso, o TRT de origem manteve a sentença que concluiu pela validade do vínculo contratual entre a parte reclamante e a primeira reclamada, Unidade Descentralizada de Educação, com fundamento na Súmula 41 daquela Corte. Ressaltou o Regional que: «a jurisprudência predominante emanada do E. Tribunal Regional do Trabalho da Oitava Região, consolidada na Súmula 41, fixou entendimento no sentido que as Unidades Descentralizadas de Educação / Caixas Escolares possuem natureza jurídica de direito privado, celebrando contratos de trabalho regidos pela CLT com seus empregados (fl. 250). Acórdão recorrido conforme a jurisprudência do TST. Não é possível discutir contratação nula, por ausência de concurso público, porque sequer houve pedido de vínculo direto com o ente público, mas somente a sua responsabilização subsidiária. Além disso, o vínculo de emprego se deu com o ente privado. Julgados. No Tema 1346 (RE 1513971), Min. Luiz Roberto Barroso, o STF decidiu que: «Tese de julgamento: ‘É infraconstitucional e pressupõe o exame de matéria fática a controvérsia sobre a validade de contratos de trabalho celebrados por associações de apoio à escola, denominadas como Caixas Escolares ou Unidades Descentralizadas de Execução da Educação’. Decisão: ‘O Tribunal, por unanimidade, reconheceu a inexistência de repercussão geral da questão, por não se tratar de matéria constitucional’. Não se constata a transcendência sob nenhum dos indicadores da Lei 13.467/2017. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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23 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ESTADO DO AMAPÁ. EMPREGADO CONTRATADO POR UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EDUCAÇÃO (UDE). CAIXAS ESCOLARES. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. INEXISTÊNCIA DE CONTRATO NULO. AUSÊNCIA DE INTERFERÊNCIA DO ESTADO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO.
I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento (error in judicando) não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. No caso dos autos, a matéria não oferece transcendência, no entendimento desta Sétima Turma. A questão foi analisada de forma clara, expressa e coerente. III. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os CLT, art. 897-A e CPC/2015, art. 1.022. IV. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.... ()
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24 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DE CONTRATO DE TRABALHO FIRMADO ENTRE A RECLAMANTE E A PRIMEIRA RECLAMADA (UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EXECUÇÃO DA EDUCAÇÃO - UDE). NÃO CONFIGURAÇÃO. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. DESNECESSIDADE DE CONCURSO PÚBLICO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA .
Hipótese em que o Estado do Amapá (condenado subsidiariamente) discute os efeitos do contrato de trabalho envolvendo pessoa jurídica de direito privado (UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EXECUÇÃO DA EDUCAÇÃO - UDE), submetido, pois, ao regramento inscrito na CLT. O Tribunal Regional não reconheceu a nulidade da contratação feita pela primeira Reclamada, registrando incidir, na hipótese, a diretriz da Súmula Regional, segundo a qual «I - É válido o contrato de emprego firmado com a Unidade Descentralizada de Educação, na medida em que se trata de pessoa jurídica de direito privado, e os contratos de trabalho que celebra são regidos pela CLT, não se tratando de relação mantida com a Administração Pública. . Correta se mostra a decisão em que negado provimento ao agravo de instrumento, na medida em que, por se tratar de contrato de trabalho de natureza privada, não há como ser reconhecida a sua nulidade por ausência de concurso público. Dessa forma, não há falar em violação dos arts. 5º, XXXV, LXXVIII, 37, II, § 2º, 97, da CF/88, tampouco em contrariedade à Súmula 363/TST e à Súmula Vinculante 10/STF . Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()
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25 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DE CONTRATO DE TRABALHO FIRMADO ENTRE A RECLAMANTE E A PRIMEIRA RECLAMADA (UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EXECUÇÃO DA EDUCAÇÃO - UDE). NÃO CONFIGURAÇÃO. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. DESNECESSIDADE DE CONCURSO PÚBLICO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA .
Caso em que o Estado do Amapá (condenado subsidiariamente) discute os efeitos do contrato de trabalho envolvendo pessoa jurídica de direito privado (UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EXECUÇÃO DA EDUCAÇÃO - UDE), submetida, pois, ao regramento inscrito na CLT. O Tribunal Regional da 8ª Região não reconheceu a nulidade da contratação feita pela primeira Reclamada, registrando incidir na hipótese a Súmula 41 daquele TRT, a qual estabelece ser válida a contratação de empregados pela primeira Reclamada para a prestação de serviços em prol do Estado do Amapá, uma vez que, por se tratar de pessoa jurídica de direito privado, o contrato de trabalho que celebra é regido pela CLT. Com efeito, por se tratar de contrato de trabalho de natureza privada, não há como ser reconhecida a sua nulidade por ausência de concurso público. Dessa forma, não há falar em violação do art. 37, II e § 2º, da CF/88, tampouco em contrariedade à Súmula 363/TST. Nesse contexto, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()
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26 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DE CONTRATO DE TRABALHO FIRMADO ENTRE O RECLAMANTE E A PRIMEIRA RECLAMADA (UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EXECUÇÃO DA EDUCAÇÃO - UDE). NÃO CONFIGURAÇÃO. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. DESNECESSIDADE DE CONCURSO PÚBLICO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA .
Caso em que o Estado do Amapá (condenado subsidiariamente) discute os efeitos do contrato de trabalho envolvendo pessoa jurídica de direito privado (UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EXECUÇÃO DA EDUCAÇÃO - UDE), submetida, pois, ao regramento inscrito na CLT. O Tribunal Regional da 8ª Região não reconheceu a nulidade da contratação feita pela primeira Reclamada, registrando incidir na hipótese a Súmula 41 daquele TRT, a qual estabelece ser válida a contratação de empregados pela primeira Reclamada para a prestação de serviços em prol do Estado do Amapá, uma vez que, por se tratar de pessoa jurídica de direito privado, o contrato de trabalho que celebra é regido pela CLT. Com efeito, por se tratar de contrato de trabalho de natureza privada, não há como ser reconhecida a sua nulidade por ausência de concurso público. Dessa forma, não há falar em violação do art. 37, II e § 2º, da CF/88, tampouco em contrariedade à Súmula 363/TST. Nesse contexto, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()
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27 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DE CONTRATO DE TRABALHO FIRMADO ENTRE A RECLAMANTE E A PRIMEIRA RECLAMADA (UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EXECUÇÃO DA EDUCAÇÃO - UDE). NÃO CONFIGURAÇÃO. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. DESNECESSIDADE DE CONCURSO PÚBLICO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA .
Caso em que o Estado do Amapá (condenado subsidiariamente) discute os efeitos do contrato de trabalho envolvendo pessoa jurídica de direito privado (UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EXECUÇÃO DA EDUCAÇÃO - UDE), submetida, pois, ao regramento inscrito na CLT. O Tribunal Regional da 8ª Região não reconheceu a nulidade da contratação feita pela primeira Reclamada, registrando incidir na hipótese a Súmula 41 daquele TRT, a qual estabelece ser válida a contratação de empregados pela primeira Reclamada para a prestação de serviços em prol do Estado do Amapá, uma vez que, por se tratar de pessoa jurídica de direito privado, o contrato de trabalho que celebra é regido pela CLT. Com efeito, por se tratar de contrato de trabalho de natureza privada, não há como ser reconhecida a sua nulidade por ausência de concurso público. Dessa forma, não há falar em violação do art. 37, II e § 2º, da CF/88, tampouco em contrariedade à Súmula 363/TST.Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()
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28 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DE CONTRATO DE TRABALHO FIRMADO ENTRE A RECLAMANTE E A PRIMEIRA RECLAMADA (UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EXECUÇÃO DA EDUCAÇÃO - UDE). NÃO CONFIGURAÇÃO. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. DESNECESSIDADE DE CONCURSO PÚBLICO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA .
Caso em que o Estado do Amapá (condenado subsidiariamente) discute os efeitos do contrato de trabalho envolvendo pessoa jurídica de direito privado (UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EXECUÇÃO DA EDUCAÇÃO - UDE), submetida, pois, ao regramento inscrito na CLT. O Tribunal Regional da 8ª Região não reconheceu a nulidade da contratação feita pela primeira Reclamada, registrando incidir na hipótese a Súmula 41 daquele TRT, a qual estabelece ser válida a contratação de empregados pela primeira Reclamada para a prestação de serviços em prol do Estado do Amapá, uma vez que, por se tratar de pessoa jurídica de direito privado, o contrato de trabalho que celebra é regido pela CLT. Com efeito, por se tratar de contrato de trabalho de natureza privada, não há como ser reconhecida a sua nulidade por ausência de concurso público. Dessa forma, não há falar em violação do art. 37, II e § 2º, da CF/88, tampouco em contrariedade à Súmula 363/TST. Nesse contexto, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()
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29 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ESTADO DO AMAPÁ. EMPREGADO CONTRATADO POR UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EXECUÇÃO DA EDUCAÇÃO - UDE. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO ENTE PÚBLICO. VALIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O acórdão regional está de acordo com a jurisprudência dominante nesta Corte Superior, segundo a qual os contratos de trabalho firmados com «Caixas Escolares ou Unidade Descentralizada de Educação, empresas privadas que prestam serviços ao Estado, são válidos, porquanto não se trata de contratação de servidor público sem prévia aprovação em concurso público, e sim de contrato de trabalho celebrado com pessoa jurídica de direito privado. Precedentes. Incidência do CLT, art. 896, § 7º. Agravo a que se nega provimento.
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30 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DE CONTRATO DE TRABALHO FIRMADO ENTRE O RECLAMANTE E A PRIMEIRA RECLAMADA (UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EXECUÇÃO DA EDUCAÇÃO - UDE). NÃO CONFIGURAÇÃO. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. DESNECESSIDADE DE CONCURSO PÚBLICO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA .
Caso em que o Estado do Amapá (condenado subsidiariamente) discute os efeitos do contrato de trabalho envolvendo pessoa jurídica de direito privado (UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EXECUÇÃO DA EDUCAÇÃO - UDE), submetida, pois, ao regramento inscrito na CLT. O Tribunal Regional da 8ª Região não reconheceu a nulidade da contratação feita pela primeira Reclamada, registrando incidir na hipótese a Súmula 41 daquele TRT, a qual estabelece ser válida a contratação de empregados pela primeira Reclamada para a prestação de serviços em prol do Estado do Amapá, uma vez que, por se tratar de « pessoa jurídica de direito privado, o contrato de trabalho que celebra é regido pela CLT, não havendo falar em nulidade pela ausência de prestação de concurso público, visto que não se trata de relação mantida com a Administração Pública «. Com efeito, por se tratar de contrato de trabalho de natureza privada, não há como ser reconhecida a sua nulidade por ausência de concurso público. Dessa forma, não há falar em violação do art. 37, II e § 2º, da CF/88, tampouco em contrariedade à Súmula 363/TST. Nesse contexto, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()
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31 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ESTADO DO AMAPÁ. UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EDUCAÇÃO. UDE. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. NULIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO POR AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO. NÃO OCORRÊNCIA. MATÉRIA PACIFICADA. HIPÓTESE EM QUE A DECISÃO DO REGIONAL COADUNA-SE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. In casu, conforme pontuado na decisão agravada, tratando-se de contrato de trabalho de natureza privada, por ser a Unidade Descentralizada de Educação pessoa jurídica de direito privado, não há falar-se em nulidade de contratação por ausência de concurso público. Precedentes. Incidência do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Não demonstrada a transcendência do Recurso de Revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
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32 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ESTADO DO AMAPÁ. UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EDUCAÇÃO. UDE. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. NULIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO POR AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO. NÃO OCORRÊNCIA. MATÉRIA PACIFICADA. HIPÓTESE EM QUE A DECISÃO DO REGIONAL COADUNA-SE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
Conforme pontuado na decisão agravada, tratando-se de contrato de trabalho de natureza privada, por ser a Unidade Descentralizada de Educação pessoa jurídica de direito privado, não há falar-se em nulidade de contratação por ausência de concurso público. Precedentes. Incidência do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Não demonstrada a transcendência do Recurso de Revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Agravo de Instrumento conhecido e não provido.... ()
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33 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ESTADO DO AMAPÁ. UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EDUCAÇÃO. UDE. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. NULIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO POR AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO. NÃO OCORRÊNCIA. MATÉRIA PACIFICADA. HIPÓTESE EM QUE A DECISÃO DO REGIONAL COADUNA-SE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
In casu, conforme pontuado na decisão regional, tratando-se de contrato de trabalho de natureza privada, por ser a Unidade Descentralizada de Educação pessoa jurídica de direito privado, não há falar-se em nulidade de contratação por ausência de concurso público. Precedentes. Incidência do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Não demonstrada a transcendência do Recurso de Revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Agravo de Instrumento conhecido e não provido.... ()
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34 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ESTADO DO AMAPÁ. UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EDUCAÇÃO. UDE. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. NULIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO POR AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO. NÃO OCORRÊNCIA. MATÉRIA PACIFICADA. HIPÓTESE EM QUE A DECISÃO DO REGIONAL COADUNA-SE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
Conforme pontuado na decisão Agravada, tratando-se de contrato de trabalho de natureza privada, por ser a Unidade Descentralizada de Educação pessoa jurídica de direito privado, não há falar-se em nulidade de contratação por ausência de concurso público. Precedentes. Incidência do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Não demonstrada a transcendência do Recurso de Revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Agravo de Instrumento conhecido e não provido.... ()
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35 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ESTADO DO AMAPÁ. EMPREGADO CONTRATADO POR UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EXECUÇÃO DA EDUCAÇÃO - UDE. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO ENTE PÚBLICO. VALIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
O acórdão regional está de sintonia com a jurisprudência dominante nesta Corte Superior, segundo a qual os contratos de trabalho firmados com «Caixas Escolares ou Unidade Descentralizada de Educação, empresas privadas que prestam serviços ao Estado, são válidos, porquanto não se trata de contratação de servidor público sem prévia aprovação em concurso público, e sim de contrato de trabalho celebrado com pessoa jurídica de direito privado. Precedentes. Incidência do CLT, art. 896, § 7º. Agravo a que se nega provimento. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONSTITUCIONALIDADE Da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º. ADC Acórdão/STF. RE 760.931. TEMA 246 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. CULPA «IN VIGILANDO". ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. O acórdão regional foi proferido em sintonia com a Súmula 331, V e VI, do TST e nos limites da decisão do STF na ADC Acórdão/STF (Tema 246 da Repercussão Geral do STF). 2. A responsabilidade subsidiária da administração pública não decorreu de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas pela empresa prestadora de serviços, mas em razão da conduta omissiva do tomador de serviços na fiscalização do adimplemento dessa obrigação, premissa fática cujo reexame na via recursal de natureza extraordinária é vedado pela Súmula 126/TST. 3. Consoante a jurisprudência pacífica da SbDI-1 do TST, incumbe ao ente público, tomador de serviço, o ônus de comprovar o cumprimento de seu dever contratual e legal de fiscalizar o adimplemento das obrigações trabalhistas a cargo da empresa contratada. Incidência do CLT, art. 896, § 7º. Agravo a que se nega provimento.... ()
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36 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ESTADO DO AMAPÁ. EMPREGADO CONTRATADO POR UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EXECUÇÃO DA EDUCAÇÃO - UDE. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO ENTE PÚBLICO. VALIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO. INCIDÊNCIA DO CLT, art. 896, § 7º. SÚMULA 333/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
1. Confirma-se a decisão agravada que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pelo Estado do Amapá, por ausência de transcendência. 2. O acórdão proferido pelo Tribunal Regional encontra-se em sintonia com a iterativa e notória jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que os contratos de trabalho firmados com «Caixas Escolares ou Unidade Descentralizada de Educação, pessoas jurídicas de direito privado que prestam serviços ao Estado, são válidos, porquanto não se trata de contratação de servidor público sem prévia aprovação em concurso público pela Administração Pública, e sim de contrato de trabalho celebrado com pessoa jurídica de direito privado. Incidência do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo a que se nega provimento.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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37 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . EMPREGADO CONTRATADO POR UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EDUCAÇÃO (UDE). PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO . PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO ESTADO DO AMAPÁ. VALIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO. CLT, art. 896, § 7º. SÚMULA 333/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A decisão proferida pelo Tribunal Regional encontra-se em sintonia com a iterativa e notória jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que os contratos de trabalho firmados com «Caixas Escolares ou Unidade Descentralizada de Educação, pessoas jurídicas de direito privado que prestam serviços ao Estado, são válidos, porquanto não se trata de contratação de servidor público sem prévia aprovação em concurso público pela Administração Pública, e sim de contrato de trabalho válido celebrado com pessoa jurídica de direito privado. Incidência do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. 2. Assim, confirma-se a decisão agravada, porquanto não demonstrada a transcendência do recurso de revista em nenhum dos seus aspectos. Agravo a que se nega provimento.
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38 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ESTADO DO AMAPÁ. EMPREGADO CONTRATADO POR UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EXECUÇÃO DA EDUCAÇÃO - UDE. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO ENTE PÚBLICO. VALIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO. INCIDÊNCIA DO CLT, art. 896, § 7º. SÚMULA 333/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Confirma-se a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pelo Estado do Amapá, por ausência de transcendência do recurso de revista. 2. O acórdão proferido pelo Tribunal Regional encontra-se em sintonia com a iterativa e notória jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que os contratos de trabalho firmados com «Caixas Escolares ou Unidade Descentralizada de Educação, pessoas jurídicas de direito privado que prestam serviços ao Estado, são válidos, porquanto não se trata de contratação de servidor público sem prévia aprovação em concurso público pela Administração Pública, e sim de contrato de trabalho celebrado com pessoa jurídica de direito privado. Incidência do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo a que se nega provimento.
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39 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. VALIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO. CAIXAS ESCOLARES. UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EXECUÇÃO DA EDUCAÇÃO (UDE). ESTADO DO AMAPÁ. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. A Corte Regional assentou que os contratos de empregos firmados com a Unidade Descentralizada de Educação ou Caixas Escolares - são válidos, na medida em que se tratam de pessoas jurídicas de direito privado, contratos normatizados, portanto, pela CLT, não se tratando de relação mantida com a Administração Pública e, portanto, desnecessária a prévia aprovação em concurso público. 2. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que os contratos de emprego celebrados com «Caixas Escolares ou Unidade Descentralizada de Educação, que prestam serviços ao Estado, são válidos, porquanto não se trata de contratação de servidor público sem prévia aprovação em concurso público, mas de contrato de trabalho com pessoa jurídica de direito privado. Precedentes. Agravo a que se nega provimento.
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40 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. VALIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO. CAIXAS ESCOLARES. UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EXECUÇÃO DA EDUCAÇÃO (UDE). ESTADO DO AMAPÁ. 1. Confirma-se a decisão monocrática que negou seguimento ao recurso de revista, por ausência de transcendência . 2. A Corte Regional assentou que os contratos de empregos firmados com a Unidade Descentralizada de Educação ou Caixas Escolares - são válidos, na medida em que se tratam de pessoas jurídicas de direito privado, contratos normatizados, portanto, pela CLT, não se tratando de relação mantida com a Administração Pública e, portanto, desnecessária a prévia aprovação em concurso público. 3. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que os contratos de trabalho firmados com «Caixas Escolares ou Unidade Descentralizada de Educação, empresas privadas que prestam serviços ao Estado, são válidos, porquanto não se trata de contratação de servidor público sem prévia aprovação em concurso público, e sim de contrato de trabalho válido celebrado com pessoa jurídica de direito privado. Na hipótese, também, a causa não ultrapassa o requisito da transcendência. Precedentes de Turmas. Incidência do CLT, art. 896, § 7º. Agravo a que se nega provimento.
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41 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO ESTADO DO AMAPÁ - ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - VALIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO - AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO - CAIXAS ESCOLARES - UNIDADES DESCENTRALIZADAS DE EDUCAÇÃO (UDE) - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA - ART. 896-A, § 1º, IV, DA CLT 1. Trata-se de questão nova acerca de interpretação da legislação apontada, sobre a qual não há jurisprudência consolidada, tendo em vista a existência de divergência entre as Turmas desta Corte. Está presente, portanto, a transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. 2. Esta C. Turma reconhece a validade da contratação de empregados por Unidades Descentralizadas de Educação, ou Caixas Escolares, sem prévia realização de concurso público, para prestação de serviços de educação, por se tratar de contratos celebrados por pessoas jurídicas de direito privado, em que não se estabelece vínculo direto com a administração pública. Agravo de Instrumento desprovido.
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42 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO ESTADO DO AMAPÁ - ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - VALIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO - AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO - CAIXAS ESCOLARES - UNIDADES DESCENTRALIZADAS DE EDUCAÇÃO (UDE) - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA - ART. 896-A, § 1º, IV, DA CLT 1. Trata-se de questão nova acerca de interpretação da legislação apontada, sobre a qual não há jurisprudência consolidada, tendo em vista a existência de divergência entre as Turmas desta Corte. Está presente, portanto, a transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. 2. Esta C. Turma reconhece a validade da contratação de empregados por Unidades Descentralizadas de Educação, ou Caixas Escolares, sem prévia realização de concurso público, para prestação de serviços de educação, por se tratar de contratos celebrados por pessoas jurídicas de direito privado, em que não se estabelece vínculo direto com a administração pública. Agravo de Instrumento desprovido.
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43 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO ESTADO DO AMAPÁ - ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - VALIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO - AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO - CAIXAS ESCOLARES - UNIDADES DESCENTRALIZADAS DE EDUCAÇÃO (UDE) - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA - ART. 896-A, § 1º, IV, DA CLT 1. Trata-se de questão nova acerca de interpretação da legislação apontada, sobre a qual não há jurisprudência consolidada, tendo em vista a existência de divergência entre as Turmas desta Corte. Está presente, portanto, a transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. 2. Esta C. Turma reconhece a validade da contratação de empregados por Unidades Descentralizadas de Educação, ou Caixas Escolares, sem prévia realização de concurso público, para prestação de serviços de educação, por se tratar de contratos celebrados por pessoas jurídicas de direito privado, em que não se estabelece vínculo direto com a administração pública. Agravo de Instrumento desprovido.
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44 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. ESTADO DO AMAPÁ. UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EDUCAÇÃO. UDE. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. NULIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO POR AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO. NÃO OCORRÊNCIA. HIPÓTESE EM QUE A DECISÃO AGRAVADA COADUNA COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST.
Verificado que o debate trazido à discussão não ultrapassa os interesses subjetivos do processo, mantém-se o reconhecimento da ausência da transcendência. Cotejando o teor da decisão regional com as razões do pedido de reforma, o que se verifica é que a controvérsia foi dirimida em sintonia com a jurisprudência do TST. No caso, tratando-se de contrato de trabalho de natureza privada, por ser a Unidade Descentralizada de Educação pessoa jurídica de direito privado, não há falar-se em nulidade de contratação por ausência de concurso público. Incidem os óbices do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo conhecido e não provido.... ()
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45 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. ESTADO DO AMAPÁ. UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EDUCAÇÃO. UDE. CAIXA ESCOLAR. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. NULIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO POR AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO. NÃO OCORRÊNCIA. MATÉRIA PACIFICADA. HIPÓTESE EM QUE A DECISÃO DO REGIONAL COADUNA-SE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST.
Cotejando o teor da decisão regional com as razões do pedido de reforma, o que se verifica é que a controvérsia foi dirimida em sintonia com a jurisprudência do TST. No caso, tratando-se de contrato de trabalho de natureza privada, por ser a Unidade Descentralizada de Educação pessoa jurídica de direito privado, não há falar-se em nulidade de contratação por ausência de concurso público. Incidência do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Mantém-se, pois, a decisão que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento. Precedentes. Agravo conhecido e não provido .... ()
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46 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. ESTADO DO AMAPÁ. CAIXA ESCOLAR. UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EDUCAÇÃO. UDE. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. NULIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO POR AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO. NÃO OCORRÊNCIA. MATÉRIA PACIFICADA. HIPÓTESE EM QUE A DECISÃO DO REGIONAL COADUNA-SE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST.
Cotejando o teor da decisão regional com as razões do pedido de reforma, o que se verifica é que a controvérsia foi dirimida em sintonia com a jurisprudência do TST. No caso, tratando-se de contrato de trabalho de natureza privada, não há falar-se em nulidade de contratação por ausência de concurso público. Incidência do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Mantém-se, pois, a decisão que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento. Precedentes. Agravo conhecido e não provido.... ()
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47 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. ESTADO DO AMAPÁ. UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EDUCAÇÃO. UDE. CAIXA ESCOLAR. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. NULIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO POR AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO. NÃO OCORRÊNCIA. MATÉRIA PACIFICADA. HIPÓTESE EM QUE A DECISÃO AGRAVADA COADUNA-SE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST.
Cotejando o teor da decisão regional com as razões do pedido de reforma, o que se verifica é que a controvérsia foi dirimida em sintonia com a jurisprudência do TST. No caso, tratando-se de contrato de trabalho de natureza privada, por ser a Caixa Escolar pessoa jurídica de direito privado, não há falar-se em nulidade de contratação por ausência de concurso público. Incidência do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Mantém-se, pois, a decisão que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento. Precedentes. Agravo conhecido e não provido.... ()
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48 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. ESTADO DO AMAPÁ. CAIXA ESCOLAR. UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EDUCAÇÃO. UDE. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. NULIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO POR AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO. NÃO OCORRÊNCIA. MATÉRIA PACIFICADA. HIPÓTESE EM QUE A DECISÃO DO REGIONAL COADUNA-SE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST.
Cotejando o teor da decisão regional com as razões do pedido de reforma, o que se verifica é que a controvérsia foi dirimida em sintonia com a jurisprudência do TST. No caso, tratando-se de contrato de trabalho de natureza privada, não há falar-se em nulidade de contratação por ausência de concurso público. Incidência do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Mantém-se, pois, a decisão que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento. Precedentes. Agravo conhecido e não provido.... ()
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49 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. ESTADO DO AMAPÁ. CAIXA ESCOLAR. UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EDUCAÇÃO. UDE. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. NULIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO POR AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO. NÃO OCORRÊNCIA. MATÉRIA PACIFICADA. HIPÓTESE EM QUE A DECISÃO DO REGIONAL COADUNA-SE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST.
Cotejando o teor da decisão regional com as razões do pedido de reforma, o que se verifica é que a controvérsia foi dirimida em sintonia com a jurisprudência do TST. No caso, tratando-se de contrato de trabalho de natureza privada, não há falar-se em nulidade de contratação por ausência de concurso público. Incidência do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Mantém-se, pois, a decisão que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento. Precedentes. Agravo conhecido e não provido.... ()
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50 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. ESTADO DO AMAPÁ. UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EDUCAÇÃO. UDE. CAIXA ESCOLAR. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. NULIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO POR AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO. NÃO OCORRÊNCIA. MATÉRIA PACIFICADA. HIPÓTESE EM QUE A DECISÃO AGRAVADA COADUNA-SE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST.
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