1 - TRT3 Dano moral. Acidente do trabalho. Ferimento provocado por colega de trabalho.
«O empregador é civilmente responsável por ferimentos físicos causados por um de seus empregados a outro, ainda que dolosamente, em razão do dever de fiscalização do ambiente de trabalho.... ()
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2 - TST Agravo em agravo de instrumento. Negativa de prestação jurisdicional. Dano moral. Acidente do trabalho.
«Demonstrado o desacerto da decisão agravada quanto à análise da indenização por dano moral. Agravo provido.... ()
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3 - TRT3 Acidente do trabalho. Responsabilidade. Dano moral. Acidente do trabalho. Responsabilidade civil objetiva.
«No caso de acidente do trabalho, aplica-se, em regra, a teoria da responsabilidade civil subjetiva. No entanto, excepcionalmente, a responsabilidade objetiva será aplicável, nas hipóteses em que a atividade normalmente desenvolvida pelo empregador implicar, por sua natureza, a exposição do trabalhador a risco considerável. Neste caso, despicienda a investigação da culpa do empregador no evento danoso, uma vez que basta a presença do dano e do nexo de causalidade, para surgir a obrigação de indenizar.... ()
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4 - TST AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA PENNANT SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA.. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MORAL. ACIDENTE DO TRABALHO. TEORIA DO RISCO. ESTIVADOR.
I . Irretocável a decisão monocrática agravada, pois o Tribunal Regional, ao adotar a tese de que o acidente de trabalho sofrido pelo empregado, ocorrido na realização de atividade laboral desempenhada na estiva, atrai a aplicação da responsabilidade civil objetiva em razão dateoria do riscoda atividade, proferiu decisão em plena conformidade com a atual, notória e iterativa jurisprudência desta Corte Superior. Aplica-se, desse modo, o óbice consolidado na Súmula 333/TST e no CLT, art. 896, § 7º. II . No caso dos autos, houve acidente de trabalho típico, que vitimou o empregado enquanto este desempenhava sua atividade na estiva. III. A parte reclamada, por sua vez, alega que « verificando os elementos contidos nos autos conclui-se que o acidente de trabalho narrado pelo Autor ocorreu por sua culpa exclusiva, como demonstrado no curso da instrução processual «(fls. 416 - Visualização Todos PDF). IV . Desse modo, o exame das premissas fáticas sustentadas pela parte reclamada encontra óbice na Súmula 126/STJ, uma vez que contrárias àquelas consignadas no acórdão regional, de modo que o seu acolhimento demandaria o coibido revolvimento da prova dos autos. V . Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. VALOR ARBITRADO. DANO MORAL. ACIDENTE DO TRABALHO I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se conheceu do recurso de revista em relação ao tema « valor arbitrado - dano moral - acidente do trabalho «, pois, no caso vertente, a decisão do Tribunal de origem revela consonância ao entendimento perfilhado pela SBDI-I desta Corte Superior. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA ÓRGÃO GESTOR DE MÃO DE OBRA DO TRABALHO PORTUÁRIO DOS PORTOS ORGANIZADOS DO RIO DE JANEIRO, SEPETIBA, FORNO E NITERÓI - OGMO/RJ. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MORAL. ACIDENTE DO TRABALHO. TEORIA DO RISCO. ESTIVADOR. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se conheceu do recurso de revista em relação ao tema « valor arbitrado - dano moral - acidente do trabalho «, pois, no caso vertente, a decisão do Tribunal de origem revela consonância ao entendimento perfilhado pela SBDI-I desta Corte Superior. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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5 - TRT2 Dano moral. Indenização por dano moral. Acidente do trabalho. Morte do trabalhador. Indenização por danos morais. Dependentes. Dano em ricochete ou reflexo. Legitimidade do espólio. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«Atento à necessidade de mitigação do excesso de rigor formal, e privilegiando a rápida tramitação e celeridade dos feitos, os tribunais trabalhistas, em especial o TST, têm admitido a legitimidade do espólio para buscar a indenização por danos morais e materiais em razão do falecimento do trabalhador, vítima de acidente do trabalho. Aplicável ao caso o art. 943, do CC, em face da natureza patrimonial da pretensão, desde que a representante do espólio e seus filhos constem da lista de dependentes do de cujus junto ao INSS, em atenção aos requisitos da Lei 6.858/80. Preliminar de ilegitimidade de parte rejeitada.... ()
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6 - TRT2 Dano moral. Acidente do trabalho lato sensu. Dano moral in re ipsa. Prova. Desnecessidade. Indenização devida. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«A lesão física suportada pelo laborista faz presumir o impacto na sua esfera subjetiva, causando ofensa aos direitos da personalidade e à sua dignidade, razão pela qual deve ser objeto de reparação, a teor do CF/88, art. 5º, V e X. Em arremate, é irrefragável o abalo moral indenizável suportado pelo reclamante, que independe da prova da dor e sofrimento. Recurso do reclamante provido.... ()
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7 - TST Recurso de embargos interposto sob a égide da Lei 11.496/2007. Cabimento. CLT, art. 894, II. Cerceamento de defesa. Produção de prova. Indenização por dano moral. Acidente do trabalho. Culpa concorrente.
«Inviável o conhecimento do apelo por divergência jurisprudencial quando inespecíficos os arestos trazidos a colação, nos termos da Súmula 296, I, do Tribunal Superior do Trabalho. Recurso de embargos não conhecido.... ()
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8 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista da reclamante. Nulidade. Negativa de prestação jurisdicional. Readmissão ou indenização. Estabilidade acidentária. Indenização por dano moral. Acidente do trabalho. Sucumbência. Honorários advocatícios. Despacho mantido por seus próprios fundamentos.
«A despeito das razões expostas pela parte agravante, merece ser mantido o despacho que negou seguimento ao Recurso de Revista, pois subsistente os seus fundamentos. Agravo de Instrumento conhecido e desprovido.... ()
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9 - TRT3 Responsabilidade civil. Dano moral. Acidente do trabalho. Doença ocupacional. Indenização por danos morais e materiais. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«Comprovados os acidentes do trabalho sofridos pelo reclamante, o surgimento e agravamento da doença ocupacional, o nexo causal com suas atividades profissionais na reclamada, bem como a culpa desta, que negligenciou quanto às medidas de proteção à saúde e segurança do empregado, são devidas as indenizações por danos materiais e morais fixados em primeira instância. Ainda mais quando a empregadora chega a demonstrar descaso com a saúde do trabalhador, desconsiderando as recomendações médicas de seu afastamento do serviço e mantendo-o nas mesmas atividades antes realizadas. Demais, disso, é obrigação do empregador tomar todas as providências possíveis, de forma a garantir a proteção dos empregados, propiciando ambiente de trabalho seguro e eliminando possíveis riscos de acidentes e doenças profissionais.... ()
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10 - TRT3 Prescrição. Indenização por dano moral. Acidente do trabalho. Prazo prescricional. Início. Teoria da actio nata.
«O dies a quo do marco prescricional nem sempre coincide com a concessão do auxílio-doença acidentário ou emissão da CAT. O princípio da actio nata foi consagrado no ordenamento pátrio pelo CCB, art. 189. A matéria encontra-se regulada ainda pelo estatuído na Súmula nº 278 do STJ. No caso dos autos, restando evidenciado que o obreiro acidentado ainda se submetia a exames e tratamentos mesmo depois da emissão da CAT e concessão do auxílio-doença, não se pode cogitar na fluência do prazo prescricional a partir de tais eventos, pois ainda não tinha ciência do grau de sua incapacidade laboral, o que somente veio ocorrer a partir da aposentadoria por invalidez acidentária, pelo Órgão Previdenciário.... ()
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11 - TST Dano moral. Acidente do trabalho. Valor da indenização.
«1) A decisão ora embargada foi publicada na vigência da Lei 11.496/2007, que emprestou nova redação ao CLT, art. 894, pelo que estes embargos estão regidos pela lei em referência. E, nos termos da lei de regência, o recurso de embargos só se viabiliza se demonstrada divergência entre arestos de Turmas desta Corte, ou entre arestos de Turmas e da SBDI. ... ()
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12 - TST Dano moral. Acidente do trabalho. Alienação mental total e irreversível.
«1) A decisão ora embargada foi publicada na vigência da Lei 11.496/2007, que emprestou nova redação ao CLT, art. 894, pelo que estão os presentes embargos regidos pela referida lei. E, nos termos da atual sistemática processual, o recurso de embargos só se viabiliza se demonstrada divergência entre arestos de Turmas desta Corte ou entre arestos de Turmas e da SDI. ... ()
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13 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO . VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ACIDENTE DO TRABALHO. EMPREGADO TÉCNICO DE LOGÍSTICA QUE ATUAVA EM POÇO DE PETRÓLEO. ASSALTO NO AMBIENTE DE TRABALHO. TIRO DE ARMA DE FOGO. PROJÉTIL QUE PERMANECE ALOJADO ENTRE O PESCOÇO E O OMBRO DO EMPREGADO. RISCO CIRÚRGICO PARA A RETIRADA DO PROJÉTIL. R$ 60.000,00 (SESSENTA MIL REAIS). REDUÇÃO INDEVIDA .
A Subseção de Dissídios Individuais I desta Corte já decidiu que, quando o valor atribuído não for exagerado ou irrisório, deve a instância extraordinária abster-se de rever o sopesamento fático no qual se baseou o Regional para arbitrar o valor da indenização proporcional ao dano moral causado pelo empregador (Processo E-RR - 39900-08.2007.5.06.0016). Portanto, somente se admite a majoração ou a diminuição do valor da indenização por danos morais, nesta instância extraordinária, nos casos em que a indenização for fixada em valores excessivamente módicos ou estratosféricos, o que não é a hipótese dos autos. Agravo desprovido .... ()
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14 - TST Recurso de embargos da reclamada regido pela Lei 11.496/2007. Prescrição. Dano moral. Acidente do trabalho ocorrido na vigência do CCB. Ação proposta após a emenda constitucional 45/2004.
«Consoante entendimento firmado por esta Subseção no julgamento do E-ED-RR-51700-59.2000.5.02.0446, em que foi relator o Ministro Horácio Raymundo de Senna Pires, DEJT de 17/12/2010, nos casos de ação indenizatória de danos morais e materiais decorrentes da relação de trabalho deve-se considerar a Emenda Constitucional 45/2004 como marco para fixação de competência da Justiça do Trabalho e, via de consequência, para aplicação da prescrição trabalhista. Jurisprudência que rende homenagem ao princípio da segurança jurídica. No caso, não tem incidência a prescrição bienal trabalhista, prevista no CF/88, art. 7.º, XXIX, visto que o evento danoso verificou-se em 1994, antes da solução da dúvida referente à competência da Justiça Trabalho para dirimir essas controvérsias e, consequentemente, do prazo prescricional a ser aplicado. Ajuizada a reclamação em 12/5/2005, correta a observância do prazo prescricional da lei civil, inclusive da regra de transição do atual Código Civil (art. 206, § 3.º, V), que passou a viger em 11/1/2003. Recurso de embargos conhecido e não provido.... ()
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15 - TJSP RESPONSABILIDADE CIVIL. MUNICÍPIO. ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS. Servidora pública do Município de Ilha Solteira que, ao se deslocar pelo interior da unidade de ensino onde lecionava, veio a escorregar no piso encerado vindo a sofrer lesões no joelho direito, permanecendo afastada de suas funções por longo período. Retorno às atividades laborativas após realização de cirurgia, com readaptação funcional. Acidente de trabalho evidenciado. Responsabilidade da ré que, ciente do piso escorregadio, não providenciou meios para evitar que este e outros acidentes como o ora narrado se verificassem. Dano estético e material. Não comprovação. Autora que não logrou provar a alegada aquisição de marcha claudicante, nem experimentou redução dos vencimentos (CC, art. 950). Abalo moral evidenciado. Valor bem fixado. Sentença mantida. Recursos conhecidos e não providos.
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16 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL - RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - Pretensão de condenação do Município de Taquaritinga ao fornecimento de apólice de seguro coletivo e ao pagamento de indenizações por dano material, moral e estético - Acidente de trabalho que causou séria lesão no olho da autora - Dever da Municipalidade em zelar pelo meio ambiente do trabalho e pela integridade física dos agentes públicos - Presentes os requisitos caracterizadores da responsabilidade civil por omissão - Recurso da autora parcialmente provido.
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17 - TRT2 Dano moral e material. Indenização por dano moral em acidente de trabalho. Acidente do trabalho. Sequelas morfológicas decorrentes de acidente do trabalho. Dano moral verificado. Natureza in re ipsa. Mensuração do quantum indenizatório.
«No caso sob exame a autora ativava-se na sede da reclamada quando uma luminária se desprendeu do teto e caiu de uma altura de aproximadamente 5 metros, atingindo a mão esquerda da reclamante, provocando lesão no quarto dedo, com fratura exposta, conforme Comunicação de Acidente do Trabalho. CAT. Pretende a reclamada eximir-se da condenação, sob o argumento de que ocorreu caso fortuito. Não prospera. Caso fortuito é todo aquele que é imprevisível e, por isso, inevitável; o mesmo pode se dizer de uma fatalidade. Não foi o que ocorreu no caso sob exame; a obreira foi vítima de um acidente do trabalho típico, a teor do Lei 8.213/1991, art. 19; presente o nexo causal. E ainda que o sinistro tenha ocorrido por descuido cometido por prestador de serviços contratado pela ré, responde o empregador, na forma do CCB, art. 932. Evidente a existência de dano moral indenizável, na forma dos CCB, art. 186 e CCB, art. 927, reiterando-se que restou evidenciada a culpa patronal. Além disto, a lesão referida, a toda evidência, causou à empregada dor e sofrimento, o que caracteriza dano moral indenizável. Ademais, o dano moral, em casos de acidente de trabalho ou doença ocupacional dos quais decorram diretamente danos físicos ao trabalhador, como no caso dos autos, é passível de ser presumido. A lesão física suportada pelo empregado faz presumir o impacto na sua esfera subjetiva, causando ofensa aos direitos da personalidade e à sua dignidade, razão pela qual deve ser objeto de reparação, a teor do CF/88, art. 5º, incisos V e X. Consoante doutrina Sergio Cavalieri, «o dano moral existe in re ipsa; deriva inexoravelmente do próprio fato ofensivo, de tal modo que, provada a ofensa, ipso facto está demonstrado o dano moral à guisa de uma presunção natural, uma presunção hominis ou facti, que decorre das regras da experiência comum. Assim, por exemplo, provada a perda de um filho, do cônjuge, ou de outro ente querido, não há que se exigir a prova do sofrimento, porque isso decorre do próprio fato de acordo com as regras de experiência comum. (in Programa de Responsabilidade Civil. 2ª ed. São Paulo: Malheiros. 1998, p. 80). Quanto à estimativa do quantum indenizatório por danos morais, a mesma não é tão singela, não sendo realizada mediante um simples cálculo aritmético, mas com critério, em que o magistrado deve verificar em cada caso, a repercussão econômica, a situação econômica das partes, a repercussão social e a duração da lesão. Exige-se, a um só tempo, prudência e severidade (art. 946, CC), de sorte que não se permita o enriquecimento ilícito de uma parte ou o pagamento de quantia inexpressiva pela outra. Deve-se atentar, ainda, o Julgador para o desestímulo ao lesante. vetor pedagógico da indenização. , de molde a impedir a reiteração da conduta em outras situações, sem olvidar do bom senso, da experiência de vida, a realidade e as peculiaridades do caso individualmente. Tal fixação deve orientar-se, portanto, pelo princípio constitucional da razoabilidade. Assim, considerando que a repercussão danosa é íntima, não sendo possível estabelecer com precisão a sua extensão, e atentando para os parâmetros da razoabilidade e critérios suso mencionados, ressaltando a natureza e gravidade da lesão física adquirida, e, por fim, o vetor pedagógico, mantém-se o quantum indenizatório, a título de danos morais, no importe de R$ 40.000,00. Apelo patronal improvido.... ()
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18 - TRT3 Acidente do trabalho. Responsabilidade. Acidente de trabalho. Responsabilidade civil do empregador. Dano moral.
«O arbitramento de indenização por danos morais exige a comprovação dos clássicos requisitos da responsabilidade civil, considerados essenciais pela doutrina subjetivista, quais sejam, o implemento do dano, o ato abusivo ou ilícito do ofensor e o nexo de causalidade, nos termos dos arts. 186, 187 e 927 do CCB. O dano moral traduz lesão sofrida por alguém no respectivo patrimônio de valores ideais, como a vida privada, a honra, a intimidade, a imagem pessoal e a integridade física. Está relacionado, pois, a sofrimentos ou sensações dolorosas que afetam os valores íntimos da subjetividade humana. Mesmo que se pondere a recuperação completa do empregado após o acidente que o vitimou, esse fato não impede o deferimento de indenização por danos morais. A responsabilidade civil do empregador não se atém apenas às hipóteses de doenças ocupacionais ou acidentes de trabalho que necessariamente geram incapacitação (total ou parcial) permanente, pois também decorrem de infortúnios que impliquem danos de outra natureza (moral). Além do mais, a dor, o incômodo e a incapacidade laborativa, ainda que temporários, acarretaram transtornos profissionais e pessoais ao empregado, que não podem ser desprezados, porquanto deles resultam manifesto e indébito sofrimento físico e moral. No caso dos autos, mais robustece o dever de indenizar por parte da demandada dos autos o fato de impor ao demandante, Fiscal de Prevenção de Perdas, o trabalho de segurança de seu supermercado, em evidente desvio funcional, sem treinamento adequado para o mister, expondo a vida do obreiro em atividade de alto risco, executada em região de grande periculosidade da capital mineira. Da atitude empresarial, que, visando apenas à contenção de despesas, em detrimento da saúde e segurança de seus empregados, resultou o infortúnio havido em 20/04/2013, quando o autor foi atingido por meliante, que o golpeou no antebraço direito, ocasionando dores físicas profundas, afastamento do trabalho e necessidade de realização de fisioterapia para o completo restabelecimento, com dano moral passível de indenização.... ()
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19 - TRT3 Acidente do trabalho. Indenização. Dano moral. Acidente de trabalho. Responsabilidade subjetiva.
«Para o deferimento do pedido de indenização por danos morais decorrente de acidente do trabalho, é imprescindível a demonstração dos seguintes pressupostos para caracterização da responsabilidade civil: ação ou omissão ilícita do empregador, o resultado lesivo (dano), o nexo de causalidade entre ambos e a culpa.... ()
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20 - TRT3 Dano moral. Indenização. Indenização por danos morais. Trabalhadora afastada por acidente do trabalho. Cancelamento de plano de saúde.
«A conduta da empregadora em cancelar, de forma sumária e arbitrária, o plano de saúde da autora/trabalhadora no momento em que esta mais necessitava de atendimento médico- hospitalar, para tratamento de doença acometida em decorrência de acidente do trabalho, revestiu-se de ilicitude, pois contrária às regras do instrumento normativo celebrado pela entidade representativa da categoria profissional, que assegurou o benefício, além de causar sofrimento moral à reclamante, que teve violada a sua dignidade de pessoa humana (art. 1º, III, da CR), passível de reparação civil, consoante disposto nos CCB, art. 186 e CCB, art. 927. Verificado, assim, o dano moral sofrido pela reclamante, o nexo causal entre este e a conduta antijurídica empresária, que importou em ofensa à moral e à dignidade de pessoa humana da trabalhadora, impõe-se a reforma da decisão de origem, para condenar a reclamada ao pagamento de indenização por danos morais.... ()
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21 - TRT3 Acidente do trabalho. Acidente de trânsito. Acidente de trânsito. Indenização por dano moral, material e estético. Ausência de culpa do empregador.
«Embora o acidente de trajeto, ou acidente in itinere, seja equiparado a acidente do trabalho para fins previdenciários, nos termos da alínea «d do inciso IV do Lei 8.213/1991, art. 21, estando plenamente coberto pelo seguro acidentário, que tem caráter marcadamente social, fundado na teoria da responsabilidade objetiva, na esfera da obrigação civil, em que o interesse tutelado é individual, só há obrigação de indenizar quando há nexo causal ou concausal ligando o acidente ou a doença ao exercício do trabalho a serviço do empregador. As hipóteses de causalidade indireta admitidas na cobertura acidentária, arroladas nos incisos II e IV do dispositivo legal em comento não caracterizam o nexo causal adotado como pressuposto da indenização civil.... ()
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22 - TRT3 Doença ocupacional. Concausa. Doença ocupacional no curso do contrato de trabalho. Acidente de trabalho. Indenização por dano moral. Nexo de concausalidade entre a patologia e as atividades laborais.
«Para que o empregador seja compelido ao pagamento de indenização por dano moral, em virtude de suposta doença ocupacional acometida pelo trabalhador no curso do contrato de trabalho, necessária a prova contumaz e robusta de que a patologia resultou das condições de trabalho oferecidas para o desenvolvimento das atividades laborais, a deixar evidente o nexo causal entre a doença e a atividade profissional, além do dano sofrido e da culpa do empregador na ocorrência do respectivo dano. Assim, ainda que a prova pericial tenha concluído pela inexistência de nexo causal direto entre a patologia do reclamante e as atividades laborativas exercidas em prol da reclamada, o direito à indenização por danos morais subsistirá, eis que estabelecido o nexo de concausalidade, ou seja, evidenciado que, embora as atividades exercidas pelo reclamante não tenham sido a causa única para o acometimento da doença do autor, contribuíram para o surgimento ou mesmo agravamento da doença. Máxime quando o Órgão Previdenciário já havia concedido ao autor o benefício previdenciário inerente a acidente do trabalho.... ()
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23 - TRT3 Acidente do trabalho. Indenização. Acidente do trabalho. Nexo causal. Indenização por dano moral.
«Para a configuração do dano moral, com direito à indenização correspondente, há que se comprovar a existência dos três requisitos essenciais para a responsabilização civil, a saber: ato abusivo ou ilícito, nexo de causalidade e implemento do dano, pressupondo a lesão, dor física ou moral, pela ofensa a bem jurídico inerente aos direitos da personalidade. Provado nos autos, por meio de perícia, que as sequelas apresentadas pelo reclamante guardam nexo de causalidade com o acidente do trabalho por ele sofrido, devido se torna o pagamento da indenização pleiteada a título de dano moral.... ()
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24 - TRT3 Dano estético. Dano moral. Acumulação. Acidente de trabalho. Cumulação de dano moral e dano estético. Possibilidade.
«O mesmo fato (acidente de trabalho) pode acarretar, além da indenização por dano moral, o dano estético, caracterizado pelo sofrimento causado pela alteração da harmonia física do trabalhador. A dor intrínseca e o abalo psicológico são indenizáveis a título de dano moral, e os reflexos visíveis no corpo da vítima, na integridade física, devem ser indenizados a título de danos estéticos. Desse modo, o dano estético não se encontra englobado no dano moral, mas é autônomo em relação a esse, o que autoriza a indenização cumulada entre ambos, conforme entendimento consubstanciado na Súmula 387/STJ.... ()
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25 - TRT3 Acidente do trabalho. Indenização. Dano moral.
«O agravamento de doença pré-existente, ainda que de origem degenerativa, decorrente de atividades exercidas pelo empregado, considerado apto no momento de sua admissão, equipara-se a acidente do trabalho, devendo a empresa responder pelos danos morais advindos da incapacidade laboral definitiva gerada.... ()
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26 - TRT3 Acidente do trabalho. Prescrição. Acidente do trabalho. Dano moral. Prazo prescricional.
«Na esteira do entendimento firmado na Súmula 278/STJ, em ação reparatória, a prescrição tem como marco inicial a data em que o acidentado teve ciência inequívoca da lesão.... ()
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27 - TRT3 Acidente do trabalho. Indenização. Acidente do trabalho. Dano moral e dano estético.
«O dano moral e o dano estético não se confundem. Possuem causas e consequências diversas. A estética está intimamente ligada à beleza física; à plástica. A estética atua sobre as emoções e os sentimentos, que desperta ser humano. sociedade pós-moderna, estimuladora do culto ao belo, a estética imprime nas pessoas verdadeira adoração ao corpo, e delas exige um padrão mínimo de beleza, bem como os traços médios de harmoniosas feições, como se esses atributos fizessem parte da própria personalidade da pessoa humana. Existe, portanto, um gosto, um senso e uma emoção estéticos, cujas sensações estão ligadas às características do belo e do harmonioso, que trazem um sentimento de alegria natural, de auto-estima aos que com elas foram aquinhoados. Pressuposto mínimo para o alcance de uma aceitação social é que a pessoa não tenha pelo menos uma deformação física, embora isso não seja definitivamente condição para a felicidade e para a beleza interior de quem quer que seja. Todavia, quando este equilíbrio é rompido por qualquer deformidade física, plástica ou corporal, emerge o dano estético ou ob deformitatem, que deve ser reparado, independentemente, do dano moral, já que este envolve os diversos graus de violação dos direitos da personalidade, abrange todas as ofensas à pessoa, considerada em suas dimensões individual e social, ainda que sua dignidade não seja arranhada (Sérgio Cavalieri Filho, Programa de Responsabilidade Civil). Estética é a arte do bem e do belo. Para Aristóteles, o belo consiste ordem, simetria e numa grandeza que se preste a ser facilmente abarcada pela visão em seu conjunto. Dano estético, segundo Wilson Melo da Silva, «não é apenas o aleijão. É, também, qualquer deformidade ou deformação outra, ainda que mínima e que implique, sob qualquer aspecto, um «afeamento da vítima ou que possa vir a se constituir para ela numa simples lesão «desgostante, ou em permanente motivo de exposição ao ridículo ou de inferiorizantes complexos. ( O Dano Moral e sua Reparação). Logo, ambas as lesões, vale dizer, a agressão moral e o arranhão estético desafiam reparações independentes, porque possuem causas diferentes, efeitos diversos, ainda que a existência de uma possa agravar a intensidade da outra.... ()
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28 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Acidente de trabalho. Competência. Ação de indenização por acidente do trabalho cumulada com pedido de dano moral. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. CF/88, arts. 5º, V e X, 7º, XXVIII, 109, I e 114.
«Tratando-se de ação de indenização em razão de doença profissional, equiparada ao acidente de trabalho, cumulada com pedido de danos morais, a competência para apreciá-la é da Justiça Comum Estadual.... ()
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29 - TRT3 Acidente de trabalho. Recuperação completa do empregado. Responsabilidade civil do empregador. Dano moral.
«O arbitramento de indenização por danos morais exige a comprovação dos clássicos requisitos da responsabilidade civil, considerados essenciais pela doutrina subjetivista, quais sejam, o implemento do dano, o ato abusivo ou ilícito do ofensor e o nexo de causalidade, nos termos dos arts. 186, 187 e 927 do CCB. O dano moral traduz lesão sofrida por alguém no respectivo patrimônio de valores ideais, como a vida privada, a honra, a intimidade, a imagem pessoal e a integridade física. Está relacionado, pois, a sofrimentos ou sensações dolorosas que afetam os valores íntimos da subjetividade humana. Mesmo que se pondere a recuperação completa do empregado após o acidente que o vitimou, esse fato não impede o deferimento de indenização por danos morais. A responsabilidade civil do empregador não se atém apenas às hipóteses de doenças ocupacionais ou acidentes de trabalho que necessariamente geram incapacitação (total ou parcial) permanente, pois também decorrem de infortúnios que impliquem danos de outra natureza (moral). Além do mais, a dor, o incômodo e a incapacidade laborativa, ainda que temporários, acarretaram transtornos profissionais e pessoais ao empregado, que não podem ser desprezados, porquanto deles resultam manifesto e indébito sofrimento físico e moral.... ()
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30 - TRT3 Acidente do trabalho. Prescrição. Indenização por dano moral decorrente de acidente de trabalho. Prescrição quinquenal.
«Como bem destacado na r. sentença recorrida, o autor sofreu acidente de trabalho em 27/02/2006, com amputação parcial de um dos dedos da mão esquerda. A ciência inequívoca da lesão pelo trabalhador ocorreu na mesma data, haja vista a perda parcial de um de seus membros. A reclamatória trabalhista foi ajuizada somente em 01/10/2013, de modo que o acidente aconteceu mais de 07 anos antes do ajuizamento da ação, o que impõe o reconhecimento da prescrição quinquenal em relação aos pedidos de danos morais, materiais e estéticos.... ()
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31 - TRT3 Acidente do trabalho. Indenização. Acidente de trabalho. Indenização por dano moral. Parâmetros.
«A dignidade humana não é passível de mensuração em dinheiro, mas, se configurado o dano, pior das hipóteses pode o ofendido sentir-se parcialmente aliviado com o abrandamento do agravo forma de compensação material. Além disso, a medida tem uma faceta pedagógica sentido de alertar o ofensor para que não persista em atitude dessa natureza. Quanto ao valor atribuído à indenização, a questão não se resume a mera operação matemática e, à míngua de parâmetros objetivos, cabe ao Judiciário mensurar a justa indenização pelos danos morais sofridos. Assim, a compensação pelo dano deve levar em conta o caráter punitivo em relação ao empregador e compensatório em relação ao empregado. Deve-se evitar que o valor fixado propicie o enriquecimento sem causa do ofendido, mas também que seja tão inexpressivo a ponto de nada representar como punição ao ofensor, considerando sua capacidade de pagamento, salientando-se não serem mensuráveis economicamente aqueles valores intrínsecos atingidos.... ()
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32 - TRT3 Acidente do trabalho. Indenização. Acidente do trabalho. Vítima fatal. Ação de indenização proposta pelo colega de trabalho do empregado falecido. Dano moral reflexo.
«O dano moral reflexo ocorre quando o ato ilícito, embora praticado diretamente contra determinada pessoa, acaba por atingir, de forma mediata, a integridade moral de terceiro que mantenha com o lesado um vínculo direto, sendo esta a hipótese dos autos, em que a morte de colega de trabalho do reclamante, no ambiente laboral, sob circunstâncias impactantes, acarretou-lhe grave abalo psíquico, culminando em seu afastamento das atividades laborativas e aposentadoria por invalidez. Comprovado o dano alegado, o nexo de causalidade e a culpa, resta ao ofensor o dever de indenizar.... ()
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33 - TRT3 Dano material. Dano moral. Indenização. Indenização por danos morais e materiais. Acidente de trabalho. Arma de fogo.
«O empregado que se acidenta no trabalho, em razão da explosão de cartucho de arma de fogo, cedida pelo empregador para vigilância de sua propriedade, faz jus a indenização por danos morais, considerando a ilegalidade da conduta do réu ao fornecer a arma, sem permissão legal de porte por parte do empregado, situação agravada pela falta de experiência deste no manuseio de tal equipamento.... ()
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34 - TRT3 Acidente do trabalho. Culpa exclusiva. Acidente de trabalho. Culpa exclusiva da vítima. Indenização por dano material e moral. Descabimento.
«Configura-se a obrigação de indenizar em razão de acidente de trabalho quando, da análise do conjunto probatório, constata-se que o empregador concorreu diretamente para o infortúnio, restando patente o nexo causal entre as atividades desenvolvidas e os danos sofridos. Em face do acervo probatório constante nos autos, a causa única do infortúnio ocorrido decorreu da conduta do reclamante, sem qualquer ligação com o descumprimento das normas legais, contratuais, convencionais, regulamentares, técnica ou do dever geral de cautela por parte do empregador. A culpa exclusiva da vítima é um dos fatores que afastam o dever de indenizar e, por isso, os pedidos de indenizações decorrentes do acidente do trabalho (danos morais e materiais) são improcedentes... ()
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35 - TRT3 Acidente do trabalho. Indenização. Indenização por dano moral e material decorrente de acidente de trabalho. Exigência de culpa do empregador. Não aplicação da teoria da responsabilidade objetiva.
«Estabelece o art. 927 do Código Civil que, em situações excepcionais, a responsabilidade pela reparação do dano independe de culpa, prevendo que assim ocorrerá nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo agente causador do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem. Tal dispositivo do direito comum não se aplica às indenizações por danos decorrentes de acidente de trabalho, visto que o texto constitucional é expresso ao exigir alguns supostos (como a culpa ou dolo do empregador, o nexo causal e o prejuízo da vítima) em seu art. 7º, inciso XXVIII: seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.... ()
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36 - TRT2 Dano moral. Dano material. Indenização por dano moral em acidente de trabalho. Danos morais. Acidente do trabalho. Ausência de prova da culpa do empregador. Realização de tarefa que não incumbia ao reclamante. Culpa exclusiva da vítima. Indenização indevida. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«O reclamante admitiu que quis ajudar o colega de trabalho, mas não houve pedido por parte daquele e ao contrário do alegado pelo reclamante, a panela estava em bom estado de conservação. Como admitido pelo reclamante, não lhe incumbia fazer o café e portanto, se acidentou por sua culpa exclusiva. Não se defere a indenização postulada. Recurso Ordinário não provido no particular.... ()
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37 - TJSP RESPONSABILIDADE CIVIL
Acidente de trabalho - Lesão no punho esquerdo - Cirurgia - Consolidação óssea viciada - Erro médico - Nexo de causalidade - Não configuração - Danos materiais morais - Impossibilidade: - Independentemente da natureza da responsabilidade estatal, é indispensável a prova do nexo de causalidade, sem o qual não há dever de indenizar.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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38 - TRT2 Dano moral. Dano material. Indenização por dano moral em acidente de trabalho. Acidente de trajeto. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«Empregado alvejado por disparo de arma de fogo, enquanto caminhava para a Estação Barueri, logo após o encerramento da jornada de trabalho. Reclamada que exigiu, em benefício de sua atividade lucrativa, o trabalho do reclamante em sobrejornada além do horário regular dos ônibus de linha da localidade, sem fornecer transporte alternativo, o que implicou em substancial incremento do risco para a ocorrência do acidente de percurso, de forma a justificar a responsabilidade civil ensejadora de indenização por danos morais e materiais. Apelo da reclamada a que se nega provimento no particular.... ()
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39 - TJRS Direito privado. Acidente do trabalho. Indenização. Dano moral. Dano material. Competência. Justiça do trabalho. CF/88, art. 114, VI. Apelações cíveis. Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Culpa do empregador. Indenização por danos morais e materiais. Competência.
«A competência para julgamento da causa define-se em função da natureza jurídica da questão controvertida, demarcada, no caso, pela pretensão indenizatória exposta pela sucessão de obreiro vitimado por acidente ocorrido durante o regular desenvolvimento de suas atividades profissionais. Competência da Justiça do Trabalho. Inteligência do CF/88, art. 114, VI Federal. Precedentes. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. COMPETÊNCIA DECLINADA PARA A JUSTIÇA DO TRABALHO. UNÂNIME.... ()
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40 - TRT3 Dano material. Dano moral. Dano estético. Acumulação. Acidente de trabalho típico. Danos morais, estéticos e materiais. Cumulação. Possibilidade. Culpa. Presunção.
«Em regra, o deferimento de indenização por dano moral advindo de acidente de trabalho pressupõe a concomitância dos seguintes requisitos: a prática de ato ilícito decorrente de dolo ou culpa do empregador, o dano sofrido pelo empregado e o nexo de causalidade entre o ato ilícito e o dano, nos termos dos artigos 7º, XXVIII, da CF/88, e 186 e 927 do CC. Em casos de acidente de trabalho típico, é presumida a culpa, quando não adotadas as medidas preventivas adequadas para cada situação específica, porque o empregador conhece todos os procedimentos de sua atividade e sabe de todos os riscos do empreendimento. Por terem natureza diversa, visando ressarcimentos distintos, é perfeitamente cumulável a indenização por danos morais com a de danos estéticos.... ()
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41 - TJSP APELAÇÃO - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - ACIDENTE DE TRABALHO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL, MATERIAL E ESTÉTICO - JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO - PROVA INSUFICIENTE - QUESTÕES RELEVANTES DE FATO CONTROVERTIDAS - PROVA TESTEMUNHAL E PERICIAL PERTINENTES - CERCEAMENTO DE DEFESA CARACTERIZADO - PRELIMINAR ACOLHIDA - SENTENÇA ANULADA - Havendo fatos controvertidos na lide ainda não dirimidos, configura cerceamento de defesa o julgamento do mérito, com desprezo ao pedido de produção de provas feito nos autos, sobretudo considerando que, na sentença, ressaltou-se que o autor não se desincumbiu do seu ônus probatório em relação à existência de dano estético - No caso, as provas requeridas, especialmente a pericial, eram pertinentes à solução da lide, de maneira que houve violação aos princípios da ampla defesa e do contraditório - Logo, impõe-se a sua anulação, com retorno dos autos à Vara de origem para dilação probatória - Recurso de apelação do autor parcialmente provido, ante a preliminar acolhida, para anular a sentença recorrida - Recurso de apelação da requerida julgado prejudicado.
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42 - TRT3 Acidente do trabalho. Culpa concorrente. Dano moral. Participação ativa do empregado em acidente do trabalho com vítima fatal. Culpa concorrente de todos os envolvidos. Consequências jurídicas.
«A questão é absolutamente sui generis, pois, in casu, o autor do pleito de indenização por dano moral decorrente de acidente do trabalho conduzia a pesada máquina que atropelou e tirou a vida do colega de trabalho. Não veste, portanto, em princípio, o figurino tradicional de vítima, mas, sim, de algoz, de parte ativa na concretização da tragédia. E é precisamente esse primeiro olhar, essa primeira impressão que se tem ao ouvir a narração propedêutica, que demonstra a pertinência da pretensão atinente ao dano moral. De fato, se toda vez que a história é narrada tem-se a imediata sensação de que o autor seria o «culpado da morte trágica do colega, na acepção popular que se atribui ao termo, então ele, sem dúvida, sofre com essa pesada carga emocional desde o evento, notadamente diante da natural propagação do fato no ambiente de trabalho, além dos notórios desdobramentos na área criminal, diante da inevitável apuração das responsabilidades, onde o autor figurou como «indiciado. Assim, não se pode deixar de reconhecer que houve dano de ordem moral sofrido pelo autor e o nexo com suas atividades laborais é inequívoco, tanto que esteve afastado, no campo previdenciário, por acidente do trabalho. A culpa será, portanto, o elemento chave para se definir pela existência do dever de indenizar. Constatando-se culpa concorrente da empregadora, do autor e da vítima fatal, cabível a compensação perseguida. Recurso provido.... ()
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43 - TRT3 Dano moral. Acumulação. Acidente do trabalho. Indenizações por danos estéticos e danos morais. Possibilidade de cumulação.
«Apesar de o dano estético ser entendido por alguns doutrinadores como uma espécie do gênero dano moral, a jurisprudência tem admitido a cumulação desses dois tipos de danos, ainda que decorrentes do mesmo fato. Isso, porque enquanto o dano moral objetiva a reparação de um sofrimento na esfera íntima da vítima, com violação à dignidade humana, o dano estético visa uma compensação pela deformidade que a vítima passou a ostentar; este é afeto à integridade física da pessoa humana. Assim, comprovada a culpa do empregador na ocorrência do acidente e os danos dele decorrentes, consubstanciados em sequelas, não só na esfera material e íntima, mas também na esfera física, a indenização por danos morais não exclui o direito da vítima à indenização pelos danos estéticos.... ()
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44 - STJ Competência. Responsabilidade civil. Dano moral. Acidente do trabalho. Ação proposta pelo trabalhador em face de organismo internacional (UNICEF). Discussão acerca da instauração da jurisdição brasileira. Objeto recursal prejudicado. Reconhecimento da incompetência da Justiça Comum. Litígio oriundo da relação de trabalho e presença de organismo internacional. Inexistência de sentença de mérito. Competência da Justiça do Trabalho. Recurso prejudicado e declaração, de ofício, da incompetência da Justiça Comum. Perpetuatio jurisdicionis. Súmula 366/STJ. Emenda Constitucional 45/2004. CPC/1973, art. 87. CF/88, arts. 109, II e 114, I. Súmula Vinculante 22/STF.
«I - De acordo com o Princípio da «perpetuatio jurisdicione, expressamente adotado pelo CPC/1973, em seu art. 87, a competência é definida no momento da propositura da ação, sendo irrelevantes as alterações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, «salvo quando suprimirem o órgão judiciário ou alterarem a competência em razão da matéria ou da hierarquia. ... ()
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45 - TRT4 Dano moral por ricochete. Acidente de trabalho.
«Caracterizado o dano, há presunção da dor, sofrimento e do abalo psicológico em relação aos familiares próximos, condição que se presume em relação à filha da vítima, fazendo jus, portando, à indenização por dano moral por ricochete. [...]... ()
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46 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Acidente de trabalho. Doença profissional. LER. Tenossinovite. Indenização cumulada com pedido de dano moral. Competência da Justiça Estadual e não da Justiça do Trabalho. Precedentes do STJ. CF/88, arts. 5º, V e X e 114.
«Tratando-se de ação de indenização em razão de doença profissional, equiparada ao acidente de trabalho, cumulada com pedido de danos morais, a competência para apreciá-la é da Justiça Comum Estadual.... ()
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47 - TRT3 Acidente do trabalho. Prescrição. Prazo prescricional. Indenizações por dano moral e material.
«Conforme estabeleceu o Supremo Tribunal Federal, através do julgamento do Conflito Negativo de Competência 7.204-1, oriundo do extinto Tribunal de Alçada/MG, após a entrada em vigor da Emenda Constitucional 45/2004, as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho são de competência da justiça trabalhista, ficando sujeitas, portanto, ao prazo prescricional estipulado no art. 7º, XXIX, da Constituição.... ()
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48 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO . ACIDENTE DE TRABALHO. FALECIMENTO DO EMPREGADO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DANO MORAL DECORRENTE DO ACIDENTE DE TRABALHO.
A alegação da reclamada, de que não agiu com negligência e de que houve culpa exclusiva da vítima pelo acidente do trabalho que resultou em sua morte, não encontra respaldo nos elementos fáticos probatórios retratados na decisão recorrida, o que afasta a tese de violação literal e direta aos preceitos apontados nas razões recursais. Incidência da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento, no particular. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. CONVERSÃO EM PARCELA ÚNICA. REDUTOR. PERCENTUAL. Em face da plausibilidade da violação do art. 950, parágrafo único, do Código Civil, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista quanto ao tópico . Agravo a que se dá provimento, no aspecto . RECURSO DE REVISTA. ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. QUANTUM ARBITRADO. 1. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a revisão do valor fixado a título de indenização por danos morais só é viável nas hipóteses em que o montante arbitrado for irrisório ou exorbitante, desatendendo aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade (AgR-E-ED-RR-126800-49.2006.5.17.0007, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Jose Roberto Freire Pimenta, DEJT 10/09/2021).2. Constatado que o infortúnio se deveu ao descumprimento de obrigações relativas à segurança no trabalho, levando à morte do trabalhador, e considerando o porte econômico da empregadora, não se constata que o quantum indenizatório arbitrado pelo Tribunal a quo, de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), importe em ofensa aos dispositivos apontados como violados. Recurso de revista de que não se conhece. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. CONVERSÃO EM PARCELA ÚNICA. REDUTOR. PERCENTUAL . PARCELAS VINCENDAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A jurisprudência desta Corte vem se firmando no sentido de que a conversão da pensão mensal vitalícia em parcela única deve deve observar redutor ou deságio no percentual entre 20% e 30%. Precedentes. 2. O Tribunal Regional, ao determinar a adoção do redutor de 10% para pagamento da pensão em parcela única, dissentiu da jurisprudência desta Corte Superior . 3. 4. A forma do cálculo da indenização deve ser ajustada para adequá-la ao parágrafo único do art. 950 do Código Civil e à jurisprudência desta Corte, aplicando-se, para tanto, um redutor de 20% incidente sobre as parcelas vincendas a serem pagas em parcela única. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento.... ()
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49 - TST Recurso de revista. Preliminar de incompetência da justiça do trabalho. Dano moral decorrente de acidente de trabalho. Óbito do empregado. Ação ajuizada pelos genitores.
«Esta Corte pacificou o entendimento de que a Justiça do Trabalho é competente para julgar pedido de indenização por dano moral decorrente da relação de trabalho. Neste sentido, foi editada a Súmula 392/TST. ... ()
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50 - TRT2 Dano moral. Dano material. Indenização por dano material em acidente de trabalho. Acidente de trânsito. Indenizações por danos material e moral. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«No caso sub judice , o autor afirmou que «sofreu acidente de moto na Avenida dos Bandeirantes indo para São Roque, cumprindo assinalar que foi atingido porque um terceiro abriu a porta do veículo na via, conforme se depreende do boletim de ocorrência e laudo pericial. Desta forma, não há como estabelecer culpa (responsabilidade subjetiva) das reclamadas no infortúnio noticiado (acidente de trânsito). Com efeito, destaca- se que o Lei 8.213/1991, art. 21, IV tem efeitos meramente previdenciários, mormente quando se considera que as atividades do obreiro não estavam relacionadas ordinariamente e diretamente com a prestação de serviços externos, mas com o cargo de técnico de segurança do trabalho. Vale dizer, não há que se falar em risco inerente à atividade ou culpa presumida. Reforma-se o julgado para excluir da condenação as indenizações por danos material e moral.... ()