1 - TRT2 Dano moral e material. Indenização por dano moral por doença ocupacional. Dano moral. Doença do trabalho. Ausência de incapacidade laboral.
«A reparação por dano moral é cabível na doença profissional mesmo quando não incapacitante, posto o que se indeniza é a ofensa à dignidade decorrente do evento dano por culpa da empregadora, ainda que momentâneo ou passageiro, no valor de sua proporcionalidade e razoabilidade»... ()
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2 - TRT2 Indenização por dano moral por doença ocupacional. Dano moral. Doença do trabalho. Redução da capacidade. A capacidade laborativa, o talento para o trabalho, é o bem imaterial mais precioso de um indivíduo enquanto agente economicamente ativo, porquanto lhe permite concretizar sonhos, sustentar a si própria e aos seus familiares, progredir socialmente, atingir objetivos de vida. O trabalho dignifica o ser humano, e não por outra razão o valor social do trabalho é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil (CF/88, art. 1º, IV). A lesão que importa em redução de tal capacidade laborativa implica, por conseguinte, violação da própria dignidade do trabalhador, o que se traduz em dano moral.
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3 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de indenização. Dano material e dano moral. Doença do trabalho. Culpa do empregador não comprovada. Incapacidade laboral. Ausência. Reexame de prova. Súmula 7/STJ. Recurso não provido.
1 - O Tribunal de origem, à luz dos princípios da livre apreciação da prova e do livre convencimento motivado, bem como mediante análise soberana do conjunto fático probatório dos autos, inclusive provas pericial e oral, concluiu pela inexistência de comprovação de culpa da empregadora e de incapacidade laboral, decidindo, em acórdão suficientemente fundamentado, pela improcedência da ação. A modificação desse entendimento demandaria o revolvimento de matéria fático probatória, inviável em recurso especial (Súmula 7/STJ). ... ()
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4 - TST Dano moral. Doença do trabalho. Alegação não apreciada pelo tribunal, embora alegada nos embargos declaratórios. Necessidade de arguição de nulidade por negativa de prestação jurisdicional.
«Emerge dos autos que as argumentações formuladas pela recorrente (quanto a assertiva de que, na inicial, o reclamante nada menciona sobre a moléstia profissional supostamente desencadeada por ele) são pertinentes e foram alegadas em sede de embargos de declaração. O Tribunal Regional se manteve silente. Dessa forma, a reclamada deveria ter arguido nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Não o fazendo, operou-se a preclusão. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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5 - TRT3 Dano moral. Cumprimento de meta. Dano moral. Doença do trabalho. Transtornos psicológicos.
«A praxe de cobranças excessivas, de atingimento de metas, de imposição de um ambiente de trabalho estressante vem sendo observada em relação às empresas do ramo da reclamada, de grandes magazines de venda de produtos de eletromésticos em geral, móveis, etc. E são potencialmente geradores de transtornos psicológicos, como «reação aguda ao stress e «Transtorno Misto Ansioso e Depressivo. Este tipo de conduta adotada pelo empregador ofende à honra e imagem, atinge o ser e todo o acervo extrapatrimonial que o acompanha, constitucionalmente protegido e atrai a responsabilidade civil do empregador que gera o dever de reparação pelo ato ilícito, com fulcro CCB, art. 927, aplicável âmbito do Direito do Trabalho, por força do art. 8º consolidado. Pontue-se que deve existir pelo empregador uma conscientização mínima e consequente orientação quanto ao uso do poder diretivo, caso de exercício de determinadas funções, como se dá com a atividade de vendedor, a atividade de telemarketing e dentre outras, onde se têm verificado práticas para o atingimento de metas de completo estrangulamento do trabalhador em prol de uma busca incessante do lucro e sob o manto de um discurso de meritocracia. «[...] atual estágio doutrinário e jurisprudencial, o que se pode dizer com certeza é que a sociedade, assim como a globalização da economia têm construído um paradigma de produção altamente competitivo e dilacerante, tanto âmbito privado, quanto esfera pública, que necessita de um sistema efetivo de controle, a fim de que a pessoa humana não fique à mercê da fábrica, do capital, de metas e da produção. Assim, a gestão por metas pode gerar transtornos psíquicos sérios trabalhador, inclusive a depressão ou outra doença - que necessita ser provada. Estabelecido o nexo etiológico, a depressão ou outra doença pode ser considerada do trabalho.(01559-2010-019-03-00-5 RO; publicação: 15/12/2011; Décima Turma; Relator: Márcio Flávio Salem Vidigal).... ()
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6 - TRT3 Doença ocupacional. Concausa. Doença ocupacional no curso do contrato de trabalho. Acidente de trabalho. Indenização por dano moral. Nexo de concausalidade entre a patologia e as atividades laborais.
«Para que o empregador seja compelido ao pagamento de indenização por dano moral, em virtude de suposta doença ocupacional acometida pelo trabalhador no curso do contrato de trabalho, necessária a prova contumaz e robusta de que a patologia resultou das condições de trabalho oferecidas para o desenvolvimento das atividades laborais, a deixar evidente o nexo causal entre a doença e a atividade profissional, além do dano sofrido e da culpa do empregador na ocorrência do respectivo dano. Assim, ainda que a prova pericial tenha concluído pela inexistência de nexo causal direto entre a patologia do reclamante e as atividades laborativas exercidas em prol da reclamada, o direito à indenização por danos morais subsistirá, eis que estabelecido o nexo de concausalidade, ou seja, evidenciado que, embora as atividades exercidas pelo reclamante não tenham sido a causa única para o acometimento da doença do autor, contribuíram para o surgimento ou mesmo agravamento da doença. Máxime quando o Órgão Previdenciário já havia concedido ao autor o benefício previdenciário inerente a acidente do trabalho.... ()
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7 - TRT3 Dano moral. Indenização. Indenização por danos morais. Trabalhadora afastada por acidente do trabalho. Cancelamento de plano de saúde.
«A conduta da empregadora em cancelar, de forma sumária e arbitrária, o plano de saúde da autora/trabalhadora no momento em que esta mais necessitava de atendimento médico- hospitalar, para tratamento de doença acometida em decorrência de acidente do trabalho, revestiu-se de ilicitude, pois contrária às regras do instrumento normativo celebrado pela entidade representativa da categoria profissional, que assegurou o benefício, além de causar sofrimento moral à reclamante, que teve violada a sua dignidade de pessoa humana (art. 1º, III, da CR), passível de reparação civil, consoante disposto nos CCB, art. 186 e CCB, art. 927. Verificado, assim, o dano moral sofrido pela reclamante, o nexo causal entre este e a conduta antijurídica empresária, que importou em ofensa à moral e à dignidade de pessoa humana da trabalhadora, impõe-se a reforma da decisão de origem, para condenar a reclamada ao pagamento de indenização por danos morais.... ()
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8 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Acidente de trabalho. Doença profissional. LER. Tenossinovite. Indenização cumulada com pedido de dano moral. Competência da Justiça Estadual e não da Justiça do Trabalho. Precedentes do STJ. CF/88, arts. 5º, V e X e 114.
«Tratando-se de ação de indenização em razão de doença profissional, equiparada ao acidente de trabalho, cumulada com pedido de danos morais, a competência para apreciá-la é da Justiça Comum Estadual.... ()
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9 - TRT3 Acidente do trabalho. Indenização. Dano moral.
«O agravamento de doença pré-existente, ainda que de origem degenerativa, decorrente de atividades exercidas pelo empregado, considerado apto no momento de sua admissão, equipara-se a acidente do trabalho, devendo a empresa responder pelos danos morais advindos da incapacidade laboral definitiva gerada.... ()
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10 - TRT2 Dano moral e material. Indenização por dano moral em acidente de trabalho. Acidente do trabalho. Sequelas morfológicas decorrentes de acidente do trabalho. Dano moral verificado. Natureza in re ipsa. Mensuração do quantum indenizatório.
«No caso sob exame a autora ativava-se na sede da reclamada quando uma luminária se desprendeu do teto e caiu de uma altura de aproximadamente 5 metros, atingindo a mão esquerda da reclamante, provocando lesão no quarto dedo, com fratura exposta, conforme Comunicação de Acidente do Trabalho. CAT. Pretende a reclamada eximir-se da condenação, sob o argumento de que ocorreu caso fortuito. Não prospera. Caso fortuito é todo aquele que é imprevisível e, por isso, inevitável; o mesmo pode se dizer de uma fatalidade. Não foi o que ocorreu no caso sob exame; a obreira foi vítima de um acidente do trabalho típico, a teor do Lei 8.213/1991, art. 19; presente o nexo causal. E ainda que o sinistro tenha ocorrido por descuido cometido por prestador de serviços contratado pela ré, responde o empregador, na forma do CCB, art. 932. Evidente a existência de dano moral indenizável, na forma dos CCB, art. 186 e CCB, art. 927, reiterando-se que restou evidenciada a culpa patronal. Além disto, a lesão referida, a toda evidência, causou à empregada dor e sofrimento, o que caracteriza dano moral indenizável. Ademais, o dano moral, em casos de acidente de trabalho ou doença ocupacional dos quais decorram diretamente danos físicos ao trabalhador, como no caso dos autos, é passível de ser presumido. A lesão física suportada pelo empregado faz presumir o impacto na sua esfera subjetiva, causando ofensa aos direitos da personalidade e à sua dignidade, razão pela qual deve ser objeto de reparação, a teor do CF/88, art. 5º, incisos V e X. Consoante doutrina Sergio Cavalieri, «o dano moral existe in re ipsa; deriva inexoravelmente do próprio fato ofensivo, de tal modo que, provada a ofensa, ipso facto está demonstrado o dano moral à guisa de uma presunção natural, uma presunção hominis ou facti, que decorre das regras da experiência comum. Assim, por exemplo, provada a perda de um filho, do cônjuge, ou de outro ente querido, não há que se exigir a prova do sofrimento, porque isso decorre do próprio fato de acordo com as regras de experiência comum. (in Programa de Responsabilidade Civil. 2ª ed. São Paulo: Malheiros. 1998, p. 80). Quanto à estimativa do quantum indenizatório por danos morais, a mesma não é tão singela, não sendo realizada mediante um simples cálculo aritmético, mas com critério, em que o magistrado deve verificar em cada caso, a repercussão econômica, a situação econômica das partes, a repercussão social e a duração da lesão. Exige-se, a um só tempo, prudência e severidade (art. 946, CC), de sorte que não se permita o enriquecimento ilícito de uma parte ou o pagamento de quantia inexpressiva pela outra. Deve-se atentar, ainda, o Julgador para o desestímulo ao lesante. vetor pedagógico da indenização. , de molde a impedir a reiteração da conduta em outras situações, sem olvidar do bom senso, da experiência de vida, a realidade e as peculiaridades do caso individualmente. Tal fixação deve orientar-se, portanto, pelo princípio constitucional da razoabilidade. Assim, considerando que a repercussão danosa é íntima, não sendo possível estabelecer com precisão a sua extensão, e atentando para os parâmetros da razoabilidade e critérios suso mencionados, ressaltando a natureza e gravidade da lesão física adquirida, e, por fim, o vetor pedagógico, mantém-se o quantum indenizatório, a título de danos morais, no importe de R$ 40.000,00. Apelo patronal improvido.... ()
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11 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Acidente de trabalho. Competência. Ação de indenização por acidente do trabalho cumulada com pedido de dano moral. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. CF/88, arts. 5º, V e X, 7º, XXVIII, 109, I e 114.
«Tratando-se de ação de indenização em razão de doença profissional, equiparada ao acidente de trabalho, cumulada com pedido de danos morais, a competência para apreciá-la é da Justiça Comum Estadual.... ()
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12 - TRT3 Acidente do trabalho. Acidente de trânsito. Acidente de trânsito. Indenização por dano moral, material e estético. Ausência de culpa do empregador.
«Embora o acidente de trajeto, ou acidente in itinere, seja equiparado a acidente do trabalho para fins previdenciários, nos termos da alínea «d do inciso IV do Lei 8.213/1991, art. 21, estando plenamente coberto pelo seguro acidentário, que tem caráter marcadamente social, fundado na teoria da responsabilidade objetiva, na esfera da obrigação civil, em que o interesse tutelado é individual, só há obrigação de indenizar quando há nexo causal ou concausal ligando o acidente ou a doença ao exercício do trabalho a serviço do empregador. As hipóteses de causalidade indireta admitidas na cobertura acidentária, arroladas nos incisos II e IV do dispositivo legal em comento não caracterizam o nexo causal adotado como pressuposto da indenização civil.... ()
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13 - TRT3 Acidente do trabalho. Responsabilidade. Acidente de trabalho. Responsabilidade civil do empregador. Dano moral.
«O arbitramento de indenização por danos morais exige a comprovação dos clássicos requisitos da responsabilidade civil, considerados essenciais pela doutrina subjetivista, quais sejam, o implemento do dano, o ato abusivo ou ilícito do ofensor e o nexo de causalidade, nos termos dos arts. 186, 187 e 927 do CCB. O dano moral traduz lesão sofrida por alguém no respectivo patrimônio de valores ideais, como a vida privada, a honra, a intimidade, a imagem pessoal e a integridade física. Está relacionado, pois, a sofrimentos ou sensações dolorosas que afetam os valores íntimos da subjetividade humana. Mesmo que se pondere a recuperação completa do empregado após o acidente que o vitimou, esse fato não impede o deferimento de indenização por danos morais. A responsabilidade civil do empregador não se atém apenas às hipóteses de doenças ocupacionais ou acidentes de trabalho que necessariamente geram incapacitação (total ou parcial) permanente, pois também decorrem de infortúnios que impliquem danos de outra natureza (moral). Além do mais, a dor, o incômodo e a incapacidade laborativa, ainda que temporários, acarretaram transtornos profissionais e pessoais ao empregado, que não podem ser desprezados, porquanto deles resultam manifesto e indébito sofrimento físico e moral. No caso dos autos, mais robustece o dever de indenizar por parte da demandada dos autos o fato de impor ao demandante, Fiscal de Prevenção de Perdas, o trabalho de segurança de seu supermercado, em evidente desvio funcional, sem treinamento adequado para o mister, expondo a vida do obreiro em atividade de alto risco, executada em região de grande periculosidade da capital mineira. Da atitude empresarial, que, visando apenas à contenção de despesas, em detrimento da saúde e segurança de seus empregados, resultou o infortúnio havido em 20/04/2013, quando o autor foi atingido por meliante, que o golpeou no antebraço direito, ocasionando dores físicas profundas, afastamento do trabalho e necessidade de realização de fisioterapia para o completo restabelecimento, com dano moral passível de indenização.... ()
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14 - TRT2 Dano moral e material. Indenização por dano material por doença ocupacional a redução da capacidade laboral traz para o recorrido sérias implicações na sua vida profissional. Isso porque as lesões no ombro e na coluna lombar, por certo, retiram do reclamante a possibilidade de disputar em condições desigualdade novas colocações no mercado de trabalho que exijam mobilidade plena. A diminuição do valor do trabalho por culpa do empregador, oriunda de lesão parcialmente incapacitante, implica o pagamento da indenização por danos materiais. Apelo a que se nega provimento.
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15 - TRT3 Dano moral. Trabalho no período de licença médica.
«O prejuízo moral sofrido pelo autor é evidente, pois ele se viu obrigado a trabalhar mesmo estando fragilizado em razão do seu estado de saúde, sendo inegável que a prestação de serviços durante período em que, por recomendações médicas, o empregado deveria ficar afastado do trabalho, impede e/ou retarda a sua plena recuperação. Patente, ainda, que a causa do dano é a conduta ilícita da ré, porquanto esta, ao exigir a execução dos serviços pelo reclamante em período de afastamento legal por doença, descumpriu o dever de preservar, na qualidade de empregadora, a saúde de seu empregado.... ()
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16 - TRT2 Dano moral. Indenização por dano moral por doença ocupacional. Danos Morais e materiais. Doença adquirida pelas condições do trabalho, com comprometimento da capacidade laboral. Reparação devida. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«Obriga-se o reclamado à satisfação de indenização reparatória do dano moral, assim entendido aquele que afeta o ser humano de maneira especialmente intensa, vulnerando profundos conceitos de honorabilidade, e material, na hipótese de diagnóstico de doença que incapacita o reclamante para as funções exercidas na vigência da vinculação empregatícia, quando provado ter sido adquirida pelas condições do trabalho. Interpretação consentânea com o Decreto 6.939/2009, art. 104, parágrafo 5º, que alterou dispositivos do Regulamento da Previdência Social aprovados pelo Decreto 3.048/1999. ... ()
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17 - TRT2 Dano moral e material. Indenização por dano moral por doença ocupacional indenização por dano moral decorrente de doença profissional e/ou acidente de trabalho. Há a necessidade de constatação da redução da capacidade laborativa, por perícia médica, concluindo pela interferência na convivência social de qualquer cidadão, em especial ao considerar-se a precípua finalidade do trabalho. Em caso positivo, estariam presentes o ato ilícito, o dano e o nexo causal (art. 186 do cc). Lembrando que a indenização por danos morais, tem o fito de minorar o prejuízo extrapatrimonial sofrido, e também para que se iniba a reiteração do comportamento empresarial.
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18 - TST Prescrição. Marco inicial. Dano moral e material. Indenização. Doença ocupacional. Ler/dort. Ciência inequívoca da lesão. Revogação do auxílio-doença previdenciário. Empregado reabilitado. Retorno ao trabalho
«1. As doenças ocupacionais relacionadas às. Lesões por Esforço Repetitivo- e aos. Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho. -. LER/DORT- constituem típica síndrome associada ao trabalho, de acometimento progressivo da saúde do empregado, o que, por essa razão, dificulta a identificação do momento em que se dá a ciência inequívoca da lesão ensejadora de danos moral e material, em sua completa extensão. ... ()
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19 - TRT3 Acidente de trabalho. Recuperação completa do empregado. Responsabilidade civil do empregador. Dano moral.
«O arbitramento de indenização por danos morais exige a comprovação dos clássicos requisitos da responsabilidade civil, considerados essenciais pela doutrina subjetivista, quais sejam, o implemento do dano, o ato abusivo ou ilícito do ofensor e o nexo de causalidade, nos termos dos arts. 186, 187 e 927 do CCB. O dano moral traduz lesão sofrida por alguém no respectivo patrimônio de valores ideais, como a vida privada, a honra, a intimidade, a imagem pessoal e a integridade física. Está relacionado, pois, a sofrimentos ou sensações dolorosas que afetam os valores íntimos da subjetividade humana. Mesmo que se pondere a recuperação completa do empregado após o acidente que o vitimou, esse fato não impede o deferimento de indenização por danos morais. A responsabilidade civil do empregador não se atém apenas às hipóteses de doenças ocupacionais ou acidentes de trabalho que necessariamente geram incapacitação (total ou parcial) permanente, pois também decorrem de infortúnios que impliquem danos de outra natureza (moral). Além do mais, a dor, o incômodo e a incapacidade laborativa, ainda que temporários, acarretaram transtornos profissionais e pessoais ao empregado, que não podem ser desprezados, porquanto deles resultam manifesto e indébito sofrimento físico e moral.... ()
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20 - TRT3 Dano moral. Indenização. Indenização por danos morais. Não configuração.
«A norma constitucional inscrita no artigo 7º, inciso XXVIII, ao ampliar o campo da responsabilidade civil do empregador, não excluiu a necessidade de se provar a culpa ou dolo para deferimento das indenizações vindicadas, pois, ao assegurar aos trabalhadores o direito ao «seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa, deixou clara a necessidade de se configurar o erro de conduta do empregador na ocorrência de acidente do trabalho ou doença ocupacional a ele equiparada. Veja-se a definição de ato ilícito, consubstanciada no art. 186, bem como o disposto no CCB, art. 927: «Artigo 186: Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito. «Art. 927: Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. Parágrafo único: Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificado em lei; ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano, implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem. Impõe, assim, nosso ordenamento jurídico, para que seja reconhecida a responsabilidade civil de reparação do dano provocado, seja moral, material ou estético, os seguintes requisitos: a conduta antijurídica; a culpa do agente causador do dano; o dano e o nexo causal entre a conduta culpável e o dano por ela provocado. In casu, contudo, não houve a demonstração do nexo causal e da vinculação deste com eventual conduta antijurídica da empregadora. Não evidenciada a ofensa e a culpa da empregadora pela não observância de seu dever de diligência e atenção, que se traduz pela adoção de medidas preventivas a reduzir o risco da ocorrência dos acidentes do trabalho e das doenças profissionais, não se mostram presentes os requisitos imprescindíveis à responsabilização pretendida. Recurso obreiro a que se nega provimento.... ()
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21 - TRT2 Dano moral e material indenização por dano material por doença ocupacional doença do trabalho. Reparações. A doença do trabalho enseja reparação por danos materiais decorrente do comprometimento da capacidade laborativa do trabalhador, além das despesas com tratamento e remédios, bem como suscita a reparação por danos morais decorrente do comprometimento da saúde, com presumível abalo de ordem emocional.
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22 - TJSP Seguridade social. Dano moral. Responsabilidade civil. Ressarcimento de danos materiais e indenização por danos morais sofridos em decorrência de doença do trabalho contraída pela autora no exercício de sua função como funcionária da municipalidade, bem como para fornecimento de medicamentos. Doença do trabalho. Ocorrência incontroversa. Indenização por dano moral. Cabimento. Fixação em valor compatível com o ocorrido. Circunstância não autorizante de aposentadoria por invalidez. Fornecimento de medicamentos. Pertinência. Recursos e reexame necessário improvidos.
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23 - TRT3 Dano moral. Indenização. Acidente de trabalho ou doença profissional. Dano moral. Requisitos. Dano moral. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 5º, V e X.
«É certo que o dano moral é indenizável (CF/88, art. 5º, X e CF/88, art. 7º, XXVIII). Porém, nos termos do CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927, para a pretensão indenizatória necessária a coexistência de três requisitos na etiologia da responsabilidade civil, considerados essenciais na doutrina subjetivista: a efetiva existência do dano, a culpa ou dolo do empregador e o nexo causal entre a ação ou omissão deste e a ocorrência do dano. Se presentes, deve o agente causador do dano recompor o patrimônio (moral ou econômico) do lesado, ressarcindo-lhe os prejuízos acarretados.»... ()
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24 - TST Dano moral. Doença ocupacional equiparada a acidente do trabalho. Ler/dort. Configuração. Matéria fática.
«In casu, trata-se de indenização por dano moral decorrente de doença ocupacional equiparada a acidente de trabalho. Extrai-se do acórdão recorrido que a patologia apresentada nos ombros do reclamante (LER/DORT) decorre do trabalho realizado no setor de produção da reclamada, quando laborou exposto a risco ocupacional, especialmente em razão de movimentos repetitivos, os quais, segundo a Corte a quo, geraram sobrecarga dos membros superiores. Constou do acórdão regional que, apesar da concessão de intervalos e da prática de ginástica laboral, o Perfil Profissiográfico Previdenciário revela que o autor não foi considerado pela empresa como um empregado sujeito a risco ergonômico, o que contribuiu diretamente para o desencadeamento da doença ocupacional, assim como a ausência de afastamento das suas funções também contribuiu para a demora da remissão do quadro. Com base nesses fatos, o Regional entendeu ser evidente a culpa da reclamada pelo evento danoso e pelo dever de indenizar. ... ()
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25 - TST Indenização por dano moral e material. Acidente de trabalho. Ler/dort. Culpa presumida (violação aos arts. 7º, XXVIII, da CF/88, 818, da CLT e 333, I, do CPC/1973).
«As doenças ocupacionais são as enfermidades ocasionadas pela execução do trabalho, «seja pela atividade em si, seja pelas condições ambientais. No Brasil, o legislador equiparou, para fins de proteção ao trabalho, a doença ocupacional ao acidente do trabalho. Nos termos do Lei 8.213/1991, art. 20, as doenças ocupacionais, são subdivididas em doenças profissionais e doenças do trabalho. Da leitura do referido diploma legal, extrai-se que as doenças profissionais são enfermidades próprias de algumas atividades, peculiares a determinadas profissões, e são reconhecidas como tais pela Previdência Social. Decorrem do risco da atividade, ou seja, da própria função exercida pelo empregado. As doenças do trabalho, por sua vez, são aquelas que podem ser adquiridas ou desencadeadas pelas condições ocupacionais inadequadas em que o trabalho é realizado, expondo o trabalhador a agentes nocivos. Tais doenças não são próprias de determinadas atividades profissionais, mas são consideradas como acidentes do trabalho em virtude da equiparação feita pela lei. Na hipótese dos autos, é incontroverso que o autor foi acometido por doença ocupacional do grupo LER/DORT. ... ()
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26 - TRT2 Responsabilidade civil. Dano moral. Acidente de trabalho. Doença profissional. Competência. Julgamento pela Justiça do trabalho. Precedentes do STF. CLT, art. 8º, parágrafo único. CF/88, art. 114, VI.
«Avaliação do dano moral resultante de conduta do empregador no âmbito da relação de trabalho. Subsídios da legislação comum (CLT, art. 8º, parágrafo único). É lide trabalhista (CF/88, art. 114, VI).... ()
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27 - TRT3 Responsabilidade civil. Dano moral. Acidente do trabalho. Doença ocupacional. Indenização por danos morais e materiais. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«Comprovados os acidentes do trabalho sofridos pelo reclamante, o surgimento e agravamento da doença ocupacional, o nexo causal com suas atividades profissionais na reclamada, bem como a culpa desta, que negligenciou quanto às medidas de proteção à saúde e segurança do empregado, são devidas as indenizações por danos materiais e morais fixados em primeira instância. Ainda mais quando a empregadora chega a demonstrar descaso com a saúde do trabalhador, desconsiderando as recomendações médicas de seu afastamento do serviço e mantendo-o nas mesmas atividades antes realizadas. Demais, disso, é obrigação do empregador tomar todas as providências possíveis, de forma a garantir a proteção dos empregados, propiciando ambiente de trabalho seguro e eliminando possíveis riscos de acidentes e doenças profissionais.... ()
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28 - TRT4 Seguridade social. Acidente de trabalho. Doença profissional. Dano moral. Indenização. Incompetência da Justiça do Trabalho. Lei 8.213/91, art. 20. Súmula 501/STF. CF/88, arts. 5º, V e X e 114.
«A Justiça do Trabalho é incompetente para apreciar e julgar pedido de indenização por dano moral que se fundamenta em lesão decorrente de doença profissional, que é considerada acidente do trabalho, por força do Lei 8.213/1991, art. 20. Assim, tratando-se de pretensão que tem como fundamento acidente do trabalho a competência é da Justiça Comum, conforme Súmula 501/STF.... ()
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29 - TRT2 Indenização. Recurso ordinário. Ação de indenização por dano material e moral decorrente de doença ocupacional e acidente do trabalho. Nexo causal. Inexistência.
«I- A indenização por doença ocupacional garantida ao trabalhador no inciso XXVIII do art. 7º da CF só é devida pelo empregador no caso de haver concomitantemente nexo causal entre a atividade profissional do trabalhador e a doença, a incapacidade para o trabalho decorrente da doença, além de culpa ou dolo do empregador. Não provado o nexo causal ou a culpa da reclamada, não há que se falar em indenização por danos materiais ou morais, eis que ausentes pilares da responsabilidade civil.... ()
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30 - TRT2 Dano moral e material prescrição. Danos materiais e morais. As ações de reparação fundadas em dano moral e material decorrentes de acidente do trabalho ou doença ocupacional, ajuizadas pelo empregado após a emenda constitucional 45/2004 sujeitam-se à prescrição bienal prevista no CF/88, art. 7º, XXIX.
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31 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Doença do trabalho. Dano moral.
«O Regional não dirimiu a controvérsia com base na distribuição do encargo probatório, mas sim à luz da prova técnica produzida, concluindo que a doença que vitimou o reclamante fora adquirida em decorrência das condições em que o trabalho era executado, tendo surgido em razão da ausência de cumprimento pela reclamada de medidas preventivas indispensáveis à garantia da segurança do reclamante e resultando em dano materializado na perda parcial da capacidade laborativa, no percentual de 40%, estando presentes todos os requisitos da responsabilidade civil subjetiva, o que impede a configuração da alegada violação do CLT, art. 818. ... ()
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32 - TRT2 Indenização por dano moral por doença ocupacional sendo estabelecido o nexo causal, ainda que por concausa, entre a doença do empregado e o trabalho para a empresa, é devida indenização por dano moral e estabilidade provisória, quando preenchidos os demais requisitos exigidos.
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33 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Competência. Acidente de trabalho. Justiça Comum e Trabalhista. Dano moral e material. Doença contraída em razão da execução de serviços repetitivos. Julgamento pela da Justiça Estadual Comum. CF/88, arts. 5º, V e X, 7º, XXVIII e 109, I.
«Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar reclamamos trabalhista em que se pede dano moral, desde que este não seja proveniente de acidente do trabalho. Tendo a autora adquirido «LER - Sinovite e Tenossinovite em razão das tarefas repetitivas executadas nos serviços prestados durante longos anos à ré, o pedido de indenização por danos morais e materiais que postula, em razão de acidente de trabalho, fundado na responsabilidade civil da empresa, deve ser julgado na Justiça Comum Estadual, «ex vi do disposto no CF/88, art. 109, I.... ()
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34 - TJSP Dano moral. Responsabilidade civil. Acidente do trabalho. Direito comum. Doença profissional adquirida no ambiente de trabalho. Disacusia neurossensorial bilateral (surdez) de grau mínimo e inferior a 9% da tabela fowler. Perda auditiva induzida por ruído, ainda que mínima. Dano moral indenizável decorrente de qualquer ofensa à integridade corporal, mesmo sem grau de incapacidade
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35 - TST Responsabilidade civil. Dano moral. Acidente de trabalho. Indenização por dano moral decorrente de acidente de trabalho. Prescrição. Termo inicial. Data da ciência inequívoca da incapacidade laboral. CF/88, arts. 5º, V e X e 7º, XXVIII e XXIX. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CLT, art. 896, «a. CLT, art. 11.
«Ante a potencial violação do CF/88, art. 7º, XXIX, necessário o processamento do recurso de revista, nos termos do CLT, art. 896, «c. Agravo de instrumento conhecido e provido. 2. Indenização por dano moral decorrente de acidente de trabalho. Prescrição. Termo inicial. ... ()
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36 - TRT2 Responsabilidade civil. Dano moral e material. Empregado. Acidente de trabalho. Doença ocupacional. Nexo causal não reconhecido na hipótese. Lei 8.213/91, art. 2º, II. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186.
«A responsabilidade civil pressupõe a ocorrência de nexo causal. As doenças ocupacionais são inerentes às profissões e ao exercício do trabalho e podem ser adquiridas ou desencadeadas em razão das condições especiais de trabalho (Lei 8.213/91, art. 2º, II). Porém, a doença, por si só, não gera direito de indenização por dano moral ou material, uma vez que pode estar ligada a outros fatores de risco após a saída da empresa. Direito que não se reconhece em razão da falta de liame causal do dano com o trabalho.... ()
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37 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Acidente de trabalho. «Lesão por esforço repetitivo - LER. Dano moral fixado em 100 SM. CF/88, arts. 5º, V e X e 7º, XXVIII.
«Para a indenização por dano moral motivada por doença profissional, bastante a prova do fato, do qual decorre, no caso, a óbvia repercussão psicológica sobre a trabalhadora que se vê atingida e frustrada em face da sua incapacidade para continuar exercendo a atividade laboral para a qual se preparou e concretamente desempenhava, integrada à classe produtiva de seu país. O valor do ressarcimento deve ser fixado em patamar razoável, a fim de evitar enriquecimento sem causa.... ()
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38 - TRT3 Dano moral. Caracterização. Prescrição. Indenização por danos morais e materiais decorrentes de doença do trabalho. Marco inicial.
«Nos termos do entendimento consolidado na Súmula 230 do e. STF, «a prescrição da ação de acidente do trabalho conta-se do exame pericial que comprovar a enfermidade ou verificar a natureza da incapacidade. E a Súmula 278 do e. STJ estabelece que «o termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral. A «ciência inequívoca não pode ser entendida como a primeira manifestação da doença, mas como efetiva consolidação e estabilização de seus efeitos na capacidade laborativa, o que, na hipótese, ocorreu somente com a morte do Empregado, pelo que não subsiste respaldo fático ou jurídico para se pronunciar a prescrição das pretensões em comento.... ()
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39 - TRT2 Dano moral. Assédio moral. Doença do trabalho. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«Provado o ato ilícito, a conduta reprovável, a moderna doutrina vem admitindo que não há necessidades de prova concreta do prejuízo sofrido. Isto porque o dano moral está ínsito na própria ofensa e decorre da gravidade do ilícito em si. Se a ofensa é grave e de repercussão, por si só justifica a concessão de uma satisfação de ordem pecuniária ao lesado. Em outras palavras, o dano moral existe in re ipsa: deriva inexoravelmente do próprio fato ofensivo, de tal modo que, provada a ofensa, ipso facto, está demonstrado o dano moral à guisa de uma presunção natural, uma presunção hominis ou facti , que decorre das regras da experiência comum.... ()
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40 - TRT2 Dano moral e material. Indenização por dano moral por doença ocupacional. Indenização por dano moral decorrente de doença profissional.
«A evidente redução da capacidade laborativa, constatada pela perícia médica acostada aos autos, é capaz de interferir na convivência social de qualquer cidadão, em especial ao considerar-se a precípua finalidade do trabalho. As provas colhidas demonstram que a Reclamante foi vítima de moléstias que poderiam ter seus efeitos amenizados, caso a Reclamada observasse o cumprimento da legislação atinente à saúde e segurança do trabalho. Assim, presentes o ato ilícito, o dano e o nexo causal (art. 186 do CC). Ademais, a indenização por danos morais tem o fito de minorar o prejuízo extrapatrimonial sofrido e também para que se iniba a reiteração do comportamento empresarial.... ()
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41 - TST Doença ocupacional. Dano moral. Incapacidade total e permanente para o trabalho. Valor da indenização.
«1 - O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático probatório, concluiu que o reclamado é responsável pela indenização por danos morais decorrentes de doença ocupacional (LER/DORT), pois foram constatados todos os elementos que a ensejam; o dano (dormência, dores agudas, perda de tato, perda da condição motora e alto grau de lesão e comprometimento dos dedos, punhos, cotovelos e ombros, resultando em 100% de incapacidade de ambas as mãos) nexo causal entre o dano e as atividades que desenvolvia; culpa do reclamado, que não adotou as necessárias medidas de segurança e proteção ao trabalhador, a fim de evitar o desenvolvimento ou agravamento da moléstia. Sobre esses aspectos, para se chegar à conclusão diversa da exposta pelo Tribunal Regional, seria necessário reexame de fatos e prova, a fim de apreciar os requisitos da responsabilidade civil, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST, cuja incidência afasta a viabilidade do conhecimento do recurso de revista com base na fundamentação jurídica invocada pela parte. ... ()
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42 - TST Acidente do trabalho. Fratura óssea. Nexo de causalidade. Dano moral. In re ipsa. Configuração. Quantum indenizatório. Razoabilidade.
«De acordo com a doutrina e a jurisprudência desta Corte, o dano moral decorrente de acidente de trabalho e/ou doença profissional é um dano in re ipsa, que prescinde de comprovação da dor e do abalo psíquico. Estando presentes o dano experimentado pelo Autor (fratura óssea femoral em razão do acidente de trabalho), a conduta patronal e o nexo de causalidade entre eles, não há que se falar em prova do dano moral. ... ()
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43 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Descabimento. Indenização por dano moral decorrente de doença profissional equiparada a acidente de trabalho. Concausa. Responsabilidade do empregador.
«Comprovada a existência de nexo de concausalidade entre a patologia desenvolvida e o trabalho desempenhado (fato que se alia à constatação, pelo laudo pericial, do exercício de atividades que concorreram para o agravamento da doença), caracteriza-se o dano moral. Cabível, assim, a indenização respectiva, a cargo do empregador.... ()
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44 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Descabimento. Indenização por dano moral decorrente de doença profissional equiparada a acidente de trabalho. Concausa. Responsabilidade do empregador.
«Comprovada a existência de nexo de concausalidade entre a patologia desenvolvida e o trabalho desempenhado (fato que se alia à constatação, pelo laudo pericial, do exercício de atividades que concorreram para o agravamento da doença), caracteriza-se o dano moral. Cabível, assim, a indenização respectiva, a cargo do empregador.... ()
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45 - TST Acidente de trabalho. Nexo de causalidade. Dano moral.
«De início, cumpre destacar que a Empresa relata ter sucedido a antiga empregadora do Autor, mediante contrato de sucessão. Logo, restando incontroversa a concessão da malha ferroviária, não há que se falar em ausência de culpa da Empresa, ora Recorrente, por força do previsto na Orientação Jurisprudencial 225, I, da SDI-I do TST. Ademais, ficou consignado no acórdão regional que o Autor sofreu «compressão do nervo ulnar no cotovelo, que resultou «na incapacidade atual, parcial e possivelmente definitiva para o trabalho de mecânico ou de qualquer outro que exija esforço físico, com o membro superior esquerdo (fls. 856-857), registrando ainda a existência de nexo causal entre a doença e as atividades desenvolvidas na Empresa e ainda ter o laudo pericial indicado que «o trauma sofrido quando bateu seu cotovelo na viga, tenha entrado como um fator a mais para agravar o problema, já que o simples esforço de mecânico pode desencadear a doença dependendo da suscetibilidade de cada pessoa, refutando a alegação da empresa de culpa exclusiva do Empregado, ao fundamento de que a Empresa «não trouxe aos autos qualquer elemento capaz de demonstrar a responsabilidade do reclamante pelas lesões sofridas, não tendo apresentado assistente técnico, ou protestado pela produção de prova oral (fl. 858), nem houve impugnação quanto às condições de trabalho relatadas pelo Empregado. Incidência da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()
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46 - TST Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Acidente de trabalho. Ação rescisória. Dano moral e dano material decorrente de doença profissional. Aposentadoria por invalidez. Suspensão do contrato de trabalho. Prescrição quinquenal. Orientação Jurisprudencial 375/TST-SDI-I. Súmula 160/TST. CLT, arts. 11, 475 e 836. CF/88, art. 7º, XXVIII e XXIX. CPC/1973, art. 485, V.
«1. Consagrou-se neste Tribunal a compreensão de que a definição da prescrição, civil ou trabalhista, incidente à pretensão de indenização por danos materiais e morais decorrentes de acidente do trabalho – ao qual se equipara a doença ocupacional -, depende da data da ciência inequívoca da lesão, se antes ou após a edição da Emenda Constitucional 45/2004. ... ()
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47 - TRT2 Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Acidente de trabalho. Tenossinovite. Negligência do empregador no combate aos fatores. Impossibilidade. A doença ocupacional é inerentes às profissões. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186.
«É risco que corre conscientemente o trabalhador na escolha da sua profissão, sabendo que poderá, cedo ou tarde, ser acometido dos efeitos de sua atividade física. Não é só o trabalho na empresa que leva à doença ocupacional. Fatores externos também contribuem, como afazeres domésticos nos casos de tenossinovite e tendinite. Aquele que digita dados no trabalho e em casa faz uso do computador para atividades rotineiras, como escrever trabalhos e outros usos do teclado, tem vários componentes para a origem e a agravação da doença. Até mesmo as tarefas domésticas mais comuns (lavar, passar, esfregar) são fatores que ajudam a desencadear a doença ou a agravá-la. Não há como o empregador evitar tenossinovite ou tendinite. Não há dano moral.... ()
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48 - TST Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Indenização por dano moral decorrente de doença ocupacional equiparada a acidente do trabalho. Configuração. Concausa. Divergência jurisprudencial não demonstrada.
«Na hipótese, a Turma manteve a decisão regional pela qual a reclamada foi condenada a pagar ao reclamante indenização por dano moral decorrente de doença ocupacional equiparada a acidente do trabalho, que a embargante informa, neste recurso, ser uma lesão do menisco. Consta da decisão regional transcrita no acórdão recorrido que o reclamante trabalhou para a ré, na função de vigilante, no período de 24/4/2000 a 26/3/2004, quando se afastou do trabalho para tratamento médico, e foi aposentado por invalidez em 31/10/2006. A tese adotada na decisão embargada foi a de que o trabalho desenvolvido na reclamada atuou como concausa para o agravamento da doença do reclamante, mesmo que a causa principal para o desenvolvimento da enfermidade advenha de circunstâncias externas ao contrato de trabalho. Entretanto, estes embargos não alcançam conhecimento, pois a reclamada não logrou êxito em demonstrar a divergência jurisprudencial apontada, nos termos em que exige a Súmula 296/TST, I, haja vista que, em nenhum dos arestos colacionados ao cotejo de teses, discute-se a possibilidade de responsabilização civil do empregador baseada na existência de concausa, sendo inespecíficos à hipótese em exame, nos termos da citada súmula. ... ()
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49 - TST Prescrição. Dano moral e material. Suspensão do contrato de trabalho pela percepção de auxílio-doença acidentário. Relação de emprego em curso.
«A Suprema Corte, em 1963, editou a Súmula 230, que dispõe: «A prescrição da ação de acidente do trabalho conta-se do exame pericial que comprovar a enfermidade ou verificar a natureza da incapacidade. O STJ, em 2003, adotou a Súmula 278, que prevê: «O termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral. Observa-se, portanto, que a referida súmula do STJ se refere, corretamente, à «ciência inequívoca da incapacidade, e não à ciência da doença, até porque a reparação será avaliada não pela doença ou pelo acidente considerados em si mesmos, mas a partir dos seus efeitos danosos, da incapacidade total ou parcial do empregado ou até mesmo da cura da doença. Portanto, o termo a quo da contagem do prazo prescricional se inicia pela cessação do benefício do auxílio-doença acidentário. Somente a partir de referida cessação é que se terá a consolidação do dano, seja ele pela concessão da aposentadoria; pela reabilitação do autor ao trabalho ou pela própria cura da doença. A extensão do dano, pois, somente poderá ser medida após o término do benefício do auxílio-doença acidentário. No caso, o reclamante ainda está em gozo do auxílio-doença. Assim sendo, como o contrato de trabalho se encontra suspenso, em face da percepção do benefício previdenciário, não há nenhuma prescrição a ser declarada na medida em que nem sequer ocorreu a consolidação do dano pela cessação de referido benefício. ... ()
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50 - TST Prescrição. Dano moral e material. Suspensão do contrato de trabalho pela percepção de auxílio-doença acidentário. Relação de emprego em curso.
«A Suprema Corte, em 1963, editou a Súmula 230, que dispõe: «A prescrição da ação de acidente do trabalho conta-se do exame pericial que comprovar a enfermidade ou verificar a natureza da incapacidade. O STJ, em 2003, adotou a Súmula 278, que prevê: «O termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral. Observa-se, portanto, que essa súmula do STJ refere-se, corretamente, à «ciência inequívoca da incapacidade e não à ciência da doença, até porque a reparação será avaliada não pela doença ou acidente considerados em si mesmo, mas a partir dos seus efeitos danosos, da incapacidade total ou parcial do empregado ou até mesmo da cura da doença. Portanto, o termo a quo da contagem do prazo prescricional se inicia pela cessação do benefício do auxílio-doença acidentário. Somente a partir de citada cessação é que se terá a consolidação do dano, seja ele pela concessão da aposentadoria, pela reabilitação do autor ao trabalho ou pela própria cura da doença. A extensão do dano, pois, somente poderá ser medida após o término do benefício do auxílio-doença acidentário. No caso, a reclamante ainda está em gozo do auxílio-doença. Assim sendo, como o contrato de trabalho encontra-se suspenso, em face da percepção do benefício previdenciário, não há prescrição a ser declarada visto que nem sequer ocorreu a consolidação do dano pela cessação desse benefício. ... ()