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desentendimentos naturais entre pais e filhos
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Doc. LEGJUR 112.2201.2000.7300

1 - STJ Sucessão. Deserdação. Ação de exclusão de herança. Desentendimentos naturais entre pais e filhos. Indignidade. Discussões familiares. Exclusão do herdeiro. Inadmissibilidade. CCB/2002, arts. 1.814, II e 1.962, II.


«3. A indignidade tem como finalidade impedir que aquele que atente contra os princípios basilares de justiça e da moral, nas hipóteses taxativamente previstas em lei, venha receber determinado acervo patrimonial, circunstâncias não verificadas na espécie.... ()

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Doc. LEGJUR 112.2201.2000.7500

2 - STJ Sucessão. Deserdação. Exclusão de herdeiro. Exclusão de herdeiro. Ação de exclusão de herança. Desentendimentos naturais entre pais e filhos. Indignidade. Discussões familiares. Exclusão do herdeiro. Inadmissibilidade. Considerações do Min. Massami Uyeda sobre o tema. CCB/2002, art. 1.814, II e CCB/2002, art. 1.962, II.


«... Quanto ao mérito do recurso especial, veja-se que, ao contrário do que afirma HELENA ROCHA WESTERLUND, recorrente, o Tribunal estadual, após sopesar todo o acervo probatório reunido nos autos, entendeu, de forma fundamentada, que, in casu, havia «desentendimentos naturais entre pais e filhos», sendo, inviável, reconhecer, nesta instância especial, nos termos da Súmula 7/STJ, a argumentação de que, na espécie, houve o cometimento do crime de calúnia contra o falecido. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8261.3818.8160

3 - STJ (Voto vencido do Min. Marco Buzzi). Família. Reprodução assistida post mortem. Recurso especial. Inexistência de negativa de prestação jurisdicional. Impossibilidade de análise de ofensa a atos normativos interna corporis. Reprodução humana assistida. Regulamentação. Atos normativos e administrativos. Prevalência da transparência e consentimento expresso acerca dos procedimentos. Embriões excedentários. Possibilidade de implantação, doação, descarte e pesquisa. Lei de biossegurança. Reprodução assistida post mortem. Possibilidade. Autorização expressa e formal. Testamento ou documento análogo. Planejamento familiar. Autonomia e liberdade pessoal. Reprodução assistida post mortem. Implantação de embriões excedentários. Declaração posta em contrato padrão de prestação de serviços. Inadequação. Autorização expressa e formal. Testamento ou documento análogo. Imprescindibilidade. Lei 11.105/2005, art. 5º. CF/88, art. 196. CF/88, art. 226, § 7º. CCB/2002, art. 107. CCB/2002, art. 1.597, III. CCB/2002, art. 1.641, II. CCB/2002, art. 1.857, § 2º. Lei 9.263/1996. Provimento CNJ 63/2017. (Amplas considerações do Min. Marco Buzzi, no voto vencido, sobre a possibilidade e requisitos da reprodução assistida post mortem.).


«... VOTO VENCIDO DO MIN. MARCO BUZZI. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8261.8958.9648

4 - STJ (Voto vencedor do Min. Luis Felipe Salomão). Família. Reprodução assistida post mortem. Recurso especial. Inexistência de negativa de prestação jurisdicional. Impossibilidade de análise de ofensa a atos normativos interna corporis. Reprodução humana assistida. Regulamentação. Atos normativos e administrativos. Prevalência da transparência e consentimento expresso acerca dos procedimentos. Embriões excedentários. Possibilidade de implantação, doação, descarte e pesquisa. Lei de biossegurança. Reprodução assistida post mortem. Possibilidade. Autorização expressa e formal. Testamento ou documento análogo. Planejamento familiar. Autonomia e liberdade pessoal. Reprodução assistida post mortem. Implantação de embriões excedentários. Declaração posta em contrato padrão de prestação de serviços. Inadequação. Autorização expressa e formal. Testamento ou documento análogo. Imprescindibilidade. Lei 11.105/2005, art. 5º. CF/88, art. 196. CF/88, art. 226, § 7º. CCB/2002, art. 107. CCB/2002, art. 1.597, III. CCB/2002, art. 1.641, II. CCB/2002, art. 1.857, § 2º. Lei 9.263/1996. Provimento CNJ 63/2017. (Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão, no voto vencedor, sobre a possibilidade e requisitos da reprodução assistida post mortem).


«[...] VOTO VENCEDOR do Min. Luis Felipe Salomão. ... ()

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Doc. LEGJUR 111.3571.6000.0300

5 - STJ Família. Filiação. Parentesco. Investigação de paternidade. Registro público. Anulação de registro civil. Coisa julgada formal. Extinção de processo anterior sem resolução de mérito ( CPC/1973, art. 267, VI). Carência de ação. Possibilidade de ajuizamento de nova ação ( CPC/1973, art. 268). Vícios anteriores sanados. Princípio da dignidade da pessoa humana. Direito personalíssimo. Prescrição. Imprescritibilidade. Identidade genética. Direito fundamental. Considerações do Min. Raul Araújo sobre o tema. CF/88, art. 1º, III e CF/88, art. 226. ECA, art. 27. CCB/2002, art. 1.596. Lei 6.015/1973.


«... No mais, o deslinde da controvérsia demanda a análise das seguintes questões: (I) a extinção do processo sem resolução de mérito, por carência de ação ( CPC/1973, art. 267, VI), configura coisa julgada material ou formal; (II) tal desiderato inviabiliza o ajuizamento de nova ação, nos termos do CPC/1973, art. 268; (III) o fundamento de extinção do feito, por falta de interesse processual e impossibilidade jurídica do pedido - consubstanciado na inviabilidade de cumulação, em uma mesma ação, dos pedidos de investigação de paternidade e de anulação de registro de nascimento - seria capaz de desautorizar a propositura de nova demanda; (IV) é viável a referida cumulação de pedidos no âmbito de uma mesma ação. ... ()

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