1 - TRT3 Execução. Devedor subsidiário. Agravo de petição. Execução do devedor subsidiário. Benefício de ordem. Inaplicabilidade.
«O benefício de ordem só é cabível em relação ao patrimônio da devedora principal, mas não contra seus sócios ou empresa do mesmo grupo econômico, que não são partes processo, ao contrário da agravante, que foi condenada como responsável subsidiária exatamente para garantir a satisfação do crédito do autor. Além disso, a responsabilidade dos sócios da ex-empregadora também é subsidiária, e entre devedores da mesma classe não há beneficio de ordem.... ()
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2 - TRT3 Recuperação judicial. Devedor subsidiário. Execução. Devedor principal em recuperação judicial. Direcionamento da execução contra os devedores subsidiários.
«A recuperação judicial da empresa devedora principal, autoriza, por si só, a execução contra as responsáveis subsidiárias. Essa é a literalidade do § 1º do Lei 11.101/2005, art. 49, in verbis: «os credores do devedor em recuperação judicial conservam seus direitos e privilégios contra os coobrigados, fiadores e obrigados de regresso. Diante disso, a execução deve prosseguir contra as devedoras subsidiárias, principalmente em relação aos créditos devidos ao exeqüente, que possuem natureza alimentar.... ()
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3 - TRT3 Execução. Devedor subsidiário. Execução do devedor subsidiário. Benefício de ordem. Inaplicabilidade.
«A mera inadimplência do devedor principal enseja a execução do devedor subsidiário, que existe exatamente para garantir o crédito do trabalhador, eis que se beneficiou dos serviços por ele prestados. Assim, ainda que se verifique, na hipótese, o processo de recuperação judicial do devedor principal, a execução deve prosseguir nos seus regulares trâmites, agora voltada contra o devedor subsidiário, ao qual é garantido o direito de regresso na esfera civil, se assim por bem entender.... ()
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4 - TRT3 Recuperação judicial. Devedor subsidiário. Empresa em recuperação judicial. Execução do devedor subsidiário.
«Na execução trabalhista o devedor subsidiário figura como garantia do integral cumprimento do comando exequendo, tal como o fiador ou o avalista nas dívidas de natureza civil e cambiária. Neste compasso, somente escapa dos efeitos da execução quando indica bens do devedor principal, «sitos no mesmo município, livres e desembaraçados, quantos bastem para solver o débito, conforme dispõe o parágrafo único do art. 827 do CC, aplicável à espécie por força do parágrafo único do CLT, art. 8º. Fluem no mesmo sentido o CPC/1973, art. 595 e o § 3º do Lei 6.830/1980, art. 4º. Basta o inadimplemento do devedor principal para que se inicie imediatamente a execução do devedor subsidiário, que existe exatamente para evitar que se protele ou inviabilize a satisfação célere dos créditos de natureza alimentar, dos quais retira o trabalhador a digna sobrevivência. Assim, e embora se encontre em recuperação judicial a principal devedora, nada justifica submeter o exequente à morosidade da execução perante o Juízo Concursal, quando figura nos autos o devedor subsidiário, pelo que deve responder aos efeitos da execução.... ()
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5 - TRT3 Execução. Devedor subsidiário. Devedor subsidiário. Ciência dos cálculos de liquidação.
«A responsabilidade subsidiária é fixada pelo inadimplemento do devedor principal, quando apenas então o devedor subsidiário é chamado a responder pelo débito. Dessa forma, restando infrutífera a execução contra o devedor principal, houve o direcionamento em face do devedor subsidiário, ora embargante. Pode o juízo homologar os cálculos sem a oitiva das partes e determinar a expedição imediata do mandado de citação, penhora e avaliação em face do devedor principal, não havendo qualquer violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa, já que o questionamento dos cálculos poderá ser feito, seja pelo executado ou exequente, prazo dos embargos à execução (CLT, art. 884). Não há que se falar em perda de oportunidade de liquidação enquanto a execução processava-se contra o devedor principal, haja vista que o débito era de total conhecimento do embargante, tanto que impugnou os cálculos apresentados pela perita (f. 364/366). Por todas essas razões, rejeito o pedido de declaração de nulidade processual, RATIFICADA INTEGRAL E LITERALMENTE JULGADO DE PISO.... ()
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6 - TRT3 Devedor subsidiário. Execução. Devedor subsidiário. Atualização do débito.
«Nos termos do inciso IV da Súmula 331/TST, para o direcionamento da execução contra o patrimônio do devedor subsidiário, basta que se observe a sua participação na relação jurídico-processual, que seu nome conste do título executivo judicial, bem como o simples inadimplemento dessa obrigação pelo devedor principal. E se o título executivo previu que o débito seria atualizado, com incidência de juros e correção monetária, sem qualquer ressalva, tais encargos devem ser suportados pelo devedor subsidiário quando chamado a solver o débito, mesmo porque compõem eles o volume integral da dívida a ser solvida e que restou por ele subsidiariamente garantida.... ()
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7 - TRT3 Recuperação judicial. Devedor subsidiário. Responsabilidade subsidiária. Recuperação judicial. Execução do devedor subsidiário.
«A Recuperação Judicial do devedor principal, ao contrário de obstaculizar a execução em face do responsável subsidiário, é motivo suficiente para justificá-la, em face do que dispõe o § 1º do art. 49 da Lei de Falências (Lei 11.101/05) e o inciso III do art. 828/CC.... ()
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8 - TRT3 Execução. Devedor subsidiário. Devedor subsidiário. Execução prévia dos sócios do devedor principal. Inexigibilidade.
«Tendo sido declarada a responsabilidade subsidiária da tomadora dos serviços, não se exige, em primeiro plano, a execução dos bens dos sócios da devedora principal. À hipótese aplica-se o entendimento pacificado Orientação Jurisprudencial 18 das Turmas deste TRT. Caso contrário, haveria transferência a empregado, hipossuficiente, ou ao Juízo da execução, o pesado encargo de localizar o endereço e os bens particulares passíveis de execução dos sócios da empregadora, o que não se harmoniza com a natureza alimentar dos créditos trabalhistas e a necessidade de se acelerar a sua satisfação. Recurso a que se nega provimento.... ()
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9 - TRT3 Execução. Devedor subsidiário. Responsabilidade subsidiária. Benefício de ordem.
«O item IV da Súmula 331/TST dispõe que o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços. Desta forma, o fato do devedor principal, real empregador, deixar de cumprir com as obrigações a ele impostas pelo contrato de trabalho aviado com o autor é suficiente para que se proceda a execução contra os devedores subsidiários, não havendo falar em benefício de ordem ou responsabilidade em terceiro grau do tomador de serviços, garantindo-se a este, todavia, o direito de regresso em face daquele, conforme restou consignado na r. sentença primeva. Neste sentido, verifica-se o entendimento vertido na OJ 18 deste e. Regional, in verbis: «Execução. Devedor Subsidiário. Responsabilidade em Terceiro Grau. Inexistência. É inexigível a execução prévia dos sócios do devedor principal inadimplente para o direcionamento da execução contra o responsável subsidiário.... ()
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10 - TRT3 Execução. Devedor subsidiário. Devedor subsidiário. Responsabilidade de terceiro grau. Inexigibilidade.
«Tendo sido declarada a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços, não se exige, em primeiro plano, a execução dos bens dos sócios da devedora principal. À hipótese se aplica o entendimento pacificado Orientação Jurisprudencial 18 das Turmas deste C. TRT. Caso contrário, haveria transferência ao empregado, hipossuficiente, ou ao Juízo da execução, o pesado encargo de localizar o endereço e os bens particulares passíveis de execução dos sócios da empregadora, o que não se harmoniza com a natureza alimentar dos créditos trabalhistas e a necessidade de se acelerar a sua satisfação. Recurso a que se nega provimento.... ()
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11 - TRT3 Execução. Devedor subsidiário. Execução. Responsabilidade subsidiária.
«A responsabilidade subsidiária é o reforço da garantia do pagamento dos créditos do trabalhador e basta a inadimplência da obrigação pelo devedor principal, para que se inicie imediatamente a execução contra o devedor subsidiário. A este incumbe a indicação de bens livres e desembaraçados, sitos no mesmo município, quantos bastem para solver o débito, pertencentes àquele, como dispõe o CCB, art. 827, parágrafo único, aplicável por força do CLT, art. 8º, parágrafo único, o que não ocorreu no caso.... ()
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12 - TRT3 Execução. Devedor subsidiário. Agravo de petição. Execução direta e imediata contra o devedor subsidiário. Possibilidade.
«Prevendo o título judicial transitado em julgado a responsabilidade subsidiária do tomador de serviço (segundo agravado) e sobrevindo prova nos autos de que a real empregadora não possui bens capazes de suportar a execução forçada, não fere nenhuma norma constitucional a execução dirigida direta e imediatamente contra aquele executado que foi condenado subsidiariamente, antes que se busquem os bens dos sócios da devedora principal, independentemente de constarem ou não no título executivo. De toda forma, dispõe o agravante, caso entenda que tenha sido lesado, da prerrogativa de acionar a devedora principal, na pessoa de seus sócios, para responder através da ação de regresso no foro competente.... ()
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13 - TRT3 Execução. Devedor subsidiário. Benefício de ordem. Inaplicabilidade.
«Evidenciado nos autos ser infrutífera a tentativa de execução em face da devedora principal, e figurando nos autos devedor subsidiário, esse deve garantir a integral satisfação do credor. Isto porque não se pode submeter o exequente à espera, quando existente responsável subsidiário capaz de quitar a obrigação trabalhista com maior rapidez. Tampouco cabe sujeitar o exequente à morosidade de eventual execução perante os sócios da devedora principal, dada à natureza do crédito alimentar, que prefere a qualquer outro e é pautado pela observância aos princípios da economia e celeridade processuais, não podendo ainda se olvidar dos dispositivos constitucionais que valorizam o trabalho e asseguram a dignidade da pessoa humana (arts. 1º, incisos III e IV, 170 e 193 da CR/88). Daí porque é incensurável a decisão do Juízo a quo que determinou o redirecionamento da execução contra o devedor subsidiário, não havendo que se falar em benefício de ordem.... ()
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14 - TRT3 Execução. Direcionamento contra o devedor subsidiário.
«Esgotadas todas as possíveis tentativas de execução do débito trabalhista contra o devedor principal, cabível o direcionamento dos atos executivos contra o devedor subsidiário, que, nos termos do comando exequendo, responde por todas as parcelas deferidas ao exequente.... ()
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15 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DEVEDOR PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO EM FACE DO DEVEDOR SUBSIDIÁRIO.
É pacífico nesta Corte o entendimento de que, nas hipóteses em que a execução contra a devedora principal resta frustrada, ante a decretação de sua falência ou recuperação judicial, não é exigível o esgotamento prévio das vias executórias contra a reclamada principal para que o credor possa se voltar contra o devedor subsidiário, permanecendo com a Justiça do Trabalho, nesse caso, a competência para processamento da execução . Precedentes. Agravo não provido .... ()
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16 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DEVEDOR PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO EM FACE DO DEVEDOR SUBSIDIÁRIO.
É pacífico nesta Corte o entendimento de que, nas hipóteses em que a execução contra a devedora principal resta frustrada, ante a decretação de sua falência ou recuperação judicial, não é exigível o esgotamento prévio das vias executórias contra a reclamada principal para que o credor possa se voltar contra o devedor subsidiário, permanecendo com a Justiça do Trabalho, nesse caso, a competência para processamento da execução . Precedentes. Agravo não provido .... ()
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17 - TRT3 Execução. Execução do devedor subsidiário. Ordem. Coisa julgada.
«Decerto que o devedor subsidiário deve ser acionado na execução judicial. Afinal, ele está ali exatamente como um garantidor da dívida. Mas isso pode ocorrer somente depois de acionados, primeiramente, os meios de execução contra o devedor principal, jamais antes, ainda que se adote como motivação a rápida satisfação do crédito trabalhista. O devedor subsidiário não pode ser alçado à condição de devedor principal e responder pela execução antes que o verdadeiro responsável seja convocado para fazê-lo, se tudo ficou assim estabelecido na coisa julgada que se altera apenas através de ação própria expressamente prevista na lei para essa finalidade.... ()
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18 - TRT3 Execução. Devedor subsidiário execução. Responsabilidade subsidiária recuperação judicial.
«Não se olvida que a execução deve ser dirigida contra o responsável subsidiário somente depois de esgotadas todas as possibilidades contra o devedor principal. Porém, a concessão da recuperação judicial, por si só, já evidencia o inadimplemento e a impossibilidade de cumprimento imediato das obrigações do devedor principal, permitindo a instauração da execução em face do devedor subsidiário, haja vista que este não é alcançado pela citada recuperação, na qual ficam suspensas todas as ações apenas em face do sujeito passivo em recuperação (Lei 11.101/2005, art. 6º). Incidência da OJ 27, II, das Turmas deste e. Colegiado.... ()
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19 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO - FALÊNCIA DA DEVEDORA PRINCIPAL - DESNECESSIDADE DE HABILITAÇÃO DO CRÉDITO NO JUÍZO FALIMENTAR - REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DO DEVEDOR SUBSIDIÁRIO.
O acórdão regional entendeu ser possível o direcionamento da execução contra o devedor subsidiário. A decisão agravada negou provimento ao agravo de instrumento sob o fundamento de que « é possível o prosseguimento da execução contra devedor subsidiário, em razão da inadimplência do devedor principal, independente de habilitação do crédito no juízo universal «. A decisão encontra-se em harmonia com entendimento pacífico desta Corte, no sentido de que, na hipótese de falência, diante da manifesta frustração da execução, é possível o direcionamento da execução contra o devedor subsidiário, mesmo que não haja o prévio esgotamento da execução em face da devedora principal, desconsideração da personalidade jurídica, execução dos bens dos sócios ou a habilitação de crédito no juízo universal. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento .... ()
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20 - TST AGRAVOS DE INSTRUMENTO DO SEGUNDO E DO SÉTIMO RECLAMADOS - ANÁLISE EM CONJUNTO - RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTOS SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - EXECUÇÃO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - BENEFÍCIO DE ORDEM - FALÊNCIA DA DEVEDORA PRINCIPAL - REDIRECIONAMENTO AOS RESPONSÁVEIS SUBSIDIÁRIOS - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA 1. A Corte Regional decidiu conforme à jurisprudência do TST, no sentido de ser decorrência lógica da frustração da execução contra o devedor principal, em razão de recuperação judicial ou falência, o redirecionamento da execução em face do devedor subsidiário. Portanto, não há necessidade de habilitação do crédito no Juízo falimentar ou o exaurimentodos bens dos sócios da devedoraprincipal para que a execução recaia sobre os bens do devedor subsidiário. 2. A questão articulada não oferece transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravos de Instrumento a que se nega provimento.
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21 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA O DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. FALÊNCIA DO DEVEDOR PRINCIPAL. BENEFÍCIO DE ORDEM. DESNECESSIDADE DE EXECUÇÃO PRÉVIA DOS SÓCIOS DO DEVEDOR PRINCIPAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . 1.
Confirma-se a decisão agravada que negou seguimento ao agravo de instrumento, por ausência de transcendência. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional do Trabalho consignou que, «diante do deferimento da falência da devedora principal, o juízo de primeiro grau determinou o redirecionamento da execução em face da devedora subsidiária, diante da ausência de bens suficientes para a quitação da dívida e considerando os indícios, nos autos, de que a 1ª executada não tem solidez financeira e patrimonial. 3. A esse respeito, a jurisprudência dominante nesta Corte uniformizadora é firme no sentido de que, na hipótese de falência ou recuperação judicial da devedora principal, resulta manifesta a frustração da execução, tornando-se legítimo o direcionamento da execução contra o devedor subsidiário, independentemente do prévio esgotamento da execução em face da demandada principal ou de seus sócios. Incidência do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo a que se nega provimento .... ()
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22 - TRT3 Execução. Devedor subsidiário. Execução. Responsabilidade subsidiária. Benefício de ordem.
«A responsabilidade subsidiária não pressupõe o exaurimento da execução perante a devedora principal, mas, apenas, que os atos executórios se iniciem em face dela, podendo se voltar imediatamente contra a devedora subsidiária, diante da ausência de bens suficientes para a quitação da dívida.... ()
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23 - TRT3 Execução. Devedor principal em recuperação judicial. Direcionamento da execução contra o devedor subsidiário.
«A concessão de recuperação judicial à devedora principal, que não adimpliu o crédito reconhecido ao exeqüente, autoriza, por si só, a execução contra a devedora subsidiária. Essa é a literalidade do § 1º do Lei 11.101/2005, art. 49, in verbis: «os credores do devedor em recuperação judicial conservam seus direitos e privilégios contra os coobrigados, fiadores e obrigados de regresso.... ()
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24 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . Situação em que o Tribunal Regional manteve a sentença em que direcionada a execução contra o devedor subsidiário, em virtude da constatação de insolvência do devedor principal. A decisão regional, no sentido de que é possível o direcionamento da execução ao devedor subsidiário quando frustrada a execução do devedor principal, está em consonância com o entendimento pacífico desta Corte Superior, o que inviabiliza o processamento do recurso de revista. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
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25 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . Situação em que o Tribunal Regional manteve a sentença em que direcionada a execução contra o devedor subsidiário, em virtude da constatação de insolvência do devedor principal. A decisão regional, no sentido de que é possível o direcionamento da execução ao devedor subsidiário quando frustrada a execução do devedor principal, está em consonância com o entendimento pacífico desta Corte Superior, o que inviabiliza o processamento do recurso de revista. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
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26 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI 13.467/2017 - EXECUÇÃO - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - BENEFÍCIO DE ORDEM. O acórdão recorrido está de acordo com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que o redirecionamento da execução ao devedor subsidiário dispensa o prévio esgotamento da execução contra a executada principal e os seus sócios. Para se acionar o responsável subsidiário, não é necessário que o juízo da execução desconsidere a personalidade jurídica da sociedade devedora principal, a fim de primeiro executar os bens dos sócios para, somente depois, orientar a execução contra o devedor subsidiário. Precedentes. Agravo de instrumento desprovido.
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27 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA DEVEDORA PRINCIPAL. REDIRECIONAMENTO EM FACE DO DEVEDOR SUBSIDIÁRIO.
É pacífico nesta Corte o entendimento de que, nas hipóteses em que a execução contra a devedora principal resta frustrada, ante a decretação de sua falência ou recuperação judicial, não é exigível o esgotamento prévio das vias executórias contra a reclamada principal para que o credor possa se voltar contra o devedor subsidiário. Precedentes. Óbice da Súmula 333 e do CLT, art. 896, § 7º. Agravo de instrumento não provido .... ()
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28 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. LEI 13.467/2017. DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA O DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. DEVEDOR PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. BENEFÍCIO DE ORDEM.
O Regional decidiu em consonância com o entendimento sedimentado nesta Corte Superior, no sentido de que o fato do devedor principal estar em recuperação judicial induz a insolvência e autoriza o redirecionamento da execução em desfavor do devedor subsidiário, sendo dispensado o prévio esgotamento da execução contra a executada principal e os seus sócios. Agravo interno a que se nega provimento, com incidência de multa.... ()
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29 - TST AGRAVO . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. LEI 13.467/2017. DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA O DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. DEVEDOR PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. BENEFÍCIO DE ORDEM.
O Regional decidiu em consonância com o entendimento sedimentado nesta Corte Superior, no sentido de que o fato do devedor principal estar em recuperação judicial induz a insolvência e autoriza o redirecionamento da execução em desfavor do devedor subsidiário, sendo dispensado o prévio esgotamento da execução contra a executada principal e os seus sócios. Agravo interno a que se nega provimento, com imposição de multa .... ()
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30 - TRT3 Empresa em recuperação judicial. Execução do devedor subsdiário.
«Sendo empresa em recuperação judicial um dos devedores, nada justifica submeter o exequente à morosidade de uma execução perante o Juízo Falimentar, quando existente o devedor subsidiário, dada a natureza alimentar do crédito trabalhista, que prefere a qualquer outro e exige a observância dos princípios da economia e celeridade processuais.... ()
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31 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA - EXECUÇÃO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - BENEFÍCIO DE ORDEM. O acórdão recorrido está de acordo com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que o redirecionamento da execução ao devedor subsidiário dispensa o prévio esgotamento da execução contra a executada principal e os seus sócios. Para se acionar o responsável subsidiário, não é necessário que o juízo da execução desconsidere a personalidade jurídica da sociedade devedora principal, a fim de primeiro executar os bens dos sócios para, somente depois, orientar a execução contra o devedor subsidiário. Precedentes. Incide o óbice da Súmula 333/TST ao conhecimento do recurso de revista. Agravo interno desprovido.
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32 - TRT3 Execução. Devedor subsidiário. Agravo de petição. Devedora subsidiária. Benefício de ordem em relação aos sócios da devedora principal. Impossibilidade.
«É inadmissível se falar em responsabilização patrimonial dos sócios da devedora principal como condição para se excutir bens da responsável subsidiária. Isso porque a execução dos sócios da responsável principal é medida excepcional, vez que as partes indicadas como devedoras no título judicial, e que participaram efetivamente da relação processual, é que devem ser responsabilizadas preferencialmente, até mesmo em respeito aos limites subjetivos da coisa julgada.... ()
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33 - TRT2 Execução. Devedor subsidiário. Situação de insolvência da empregadora. Não há obrigatoriedade de se voltar a execução inicialmente contra os sócios da devedora principal quando já existe no processo a definição do devedor secundário.
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34 - TRT3 Execução. Devedor subsidiário. Responsabilidade subsidiária. Desnecessidade da prévia execução dos bens dos sócios.
«A responsabilidade subsidiária, ao mesmo tempo em que situa o devedor de segundo grau em posição mais benéfica do que o responsável principal, impõe-lhe ônus para que assim permaneça, cumprindo-lhe que proceda à indicação de bens livres e desembaraçados do devedor principal aptos a saldar o débito. Esse entendimento está em perfeita sintonia com a disposição contida no CPC/1973, art. 612, que dispõe que a execução realiza-se no interesse do credor. De outra face, a interpretação e a aplicação da Súmula 331, IV, do TST, permite a execução do devedor subsidiário sem que antes sejam esgotados os meios de execução do devedor principal e de seus sócios. Do contrário, estar-se-ia transferindo para o hipossuficiente ou para o Juízo da execução o ônus de localizar os bens do devedor principal, providência muitas vezes infrutífera, que acarretaria a procrastinação desnecessária da satisfação do crédito de natureza alimentar.... ()
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35 - TST AGRAVO DA EXECUTADA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - EXECUÇÃO - BENEFÍCIO DE ORDEM - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - FALÊNCIA DO DEVEDOR PRINCIPAL - REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO - DESNECESSIDADE DE EXAURIMENTO DOS BENS DO RESPONSÁVEL PRINCIPAL - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA - DECISÃO MANTIDA POR FUNDAMENTO DIVERSO O
Eg. TRT decidiu conforme à jurisprudência desta Corte Superior, que se firma no sentido de que o redirecionamento da execução em face do devedor subsidiário é decorrência da frustração da execução contra o devedor principal, seja em razão de recuperação judicial ou de falência. Portanto, não há necessidade de habilitação do crédito no Juízo falimentar ou o exaurimento dos bens dos sócios da devedora principal ou instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica para que a execução recaia sobre os bens do devedor subsidiário. Agravo a que se nega provimento... ()
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36 - TST AGRAVO DA EXECUTADA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - EXECUÇÃO - BENEFÍCIO DE ORDEM - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - FALÊNCIA DO DEVEDOR PRINCIPAL - REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO - DESNECESSIDADE DE EXAURIMENTO DOS BENS DO RESPONSÁVEL PRINCIPAL - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA - DECISÃO MANTIDA POR FUNDAMENTO DIVERSO O
Eg. TRT decidiu conforme à jurisprudência desta Corte Superior, que se firma no sentido de que o redirecionamento da execução em face do devedor subsidiário é decorrência da frustração da execução contra o devedor principal, seja em razão de recuperação judicial ou de falência. Portanto, não há necessidade de habilitação do crédito no Juízo falimentar ou o exaurimento dos bens dos sócios da devedora principal ou instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica para que a execução recaia sobre os bens do devedor subsidiário. Agravo a que se nega provimento... ()
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37 - TST AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA EXECUTADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - EXECUÇÃO - PRELIMINAR DE NULIDADE DO DESPACHO AGRAVADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - BENEFÍCIO DE ORDEM - DEVEDOR SUBSIDIÁRIO - DESNECESSIDADE DE EXAURIMENTO DOS BENS DO RESPONSÁVEL PRINCIPAL A
jurisprudência do TST firma-se no sentido de que inexiste benefício de ordem entre os bens dos sócios da devedora principal e do devedor subsidiário. Mantém-se o despacho agravado, por fundamento diverso. Agravo a que se nega provimento.... ()
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38 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. EXECUTADO. FAZENDA PÚBLICA. BENEFÍCIO DE ORDEM. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DEVEDOR PRINCIPAL INADIMPLENTE. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO AO DEVEDOR SUBSIDIÁRIO.
Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Inicialmente, vale salientar que a delegação de competência ao relator para decidir monocraticamente encontra respaldo no CLT, art. 896, § 14, na Súmula 435/TST, no CPC/2015 e no Regimento Interno do TST, além da Emenda Constitucional 45/2004, que consagrou o princípio da razoável duração do processo. Destaque-se, ainda, que o STF, em tese vinculante no AI 791.292-QO-RG/PE (Repercussão Geral), concluiu que atende a exigência da CF/88, art. 93, IX a técnica da motivação referenciada, a qual se compatibiliza com os princípios da razoável duração do processo, do devido processo legal e da ampla defesa. Assim, não há óbice para que fosse decidido o recurso monocraticamente, permitindo à parte interposição de agravo ao Colegiado, sem prejuízo processual. O acórdão do Regional, quanto à matéria de direito, vai ao encontro da jurisprudência do TST no sentido da desnecessidade de exaurimento dos bens da devedora principal ou de seus sócios para que a execução seja direcionada ao devedor subsidiário. Julgados. Agravo a que se nega provimento.... ()
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39 - TRT3 Execução. Devedor subsidiário. Responsabilidade subsidiária. Desnecessidade de prévia execução contra os sócios da responsável principal.
«A responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços não pressupõe a execução anterior dos sócios da devedora principal - o denominado desdobramento de terceiro grau - para só então ser efetivada. Diante da inadimplência da prestadora de serviços, o responsável subsidiário passa a responder imediatamente pelo débito exeqüendo. Tal posicionamento busca privilegiar a efetividade da satisfação do crédito trabalhista de modo mais célere possível, dada a sua natureza alimentar.... ()
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40 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. BENEFÍCIO DE ORDEM. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA DEVEDORA PRINCIPAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A matéria relativa ao redirecionamento da execução ao devedor subsidiário sem a prévia desconsideração da personalidade jurídica do devedor principal tem natureza infraconstitucional, o que inviabiliza a caracterização de violação literal e direta à CF/88, nos termos da Súmula 266/TST. Além disso, verifica-se que o posicionamento adotado pela Corte de origem revela plena sintonia com a iterativa, notória e atual jurisprudência deste Tribunal, no sentido de que o direcionamento da execução ao devedor subsidiário prescinde a prévia desconsideração da personalidade jurídica do devedor principal, bastando o inadimplemento deste. Precedentes. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido.
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41 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. BENEFÍCIO DE ORDEM. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA DEVEDORA PRINCIPAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A matéria relativa ao redirecionamento da execução ao devedor subsidiário sem a prévia desconsideração da personalidade jurídica do devedor principal tem natureza infraconstitucional, o que inviabiliza a caracterização de violação literal e direta à CF/88, nos termos da Súmula 266/TST. Além disso, verifica-se que o posicionamento adotado pela Corte de origem revela plena sintonia com a iterativa, notória e atual jurisprudência deste Tribunal, no sentido de que o direcionamento da execução ao devedor subsidiário prescinde a prévia desconsideração da personalidade jurídica do devedor principal, bastando o inadimplemento deste. Precedentes. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido.
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42 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. BENEFÍCIO DE ORDEM. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA DEVEDORA PRINCIPAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A matéria relativa ao redirecionamento da execução ao devedor subsidiário sem a prévia desconsideração da personalidade jurídica do devedor principal tem natureza infraconstitucional, o que inviabiliza a caracterização de violação literal e direta à CF/88, nos termos da Súmula 266/TST. Além disso, verifica-se que o posicionamento adotado pela Corte de origem revela plena sintonia com a iterativa, notória e atual jurisprudência deste Tribunal, no sentido de que o direcionamento da execução ao devedor subsidiário prescinde a prévia desconsideração da personalidade jurídica do devedor principal, bastando o inadimplemento deste. Precedentes. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido.
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43 - TRT3 Execução. Devedor subsidiário. Agravo de petição. Responsabilidade subsidiária. Fase executória.
«Tornando-se inviável o prosseguimento dos atos executórios contra a devedora principal, empresa em recuperação judicial, reputa-se, sem dúvida, acertado o imediato direcionamento da execução em face da empresa condenada subsidiariamente, ora Agravante. Sabidamente, a responsabilização subsidiária declarada no comando exequendo pressupõe, para sua imediata aplicabilidade, tão-somente, o inadimplemento do devedor principal, sendo tal procedimento crucial para coibir as discussões que obstaculizem ou visem a protelar a satisfação do crédito alimentar, cuja natureza ainda mais o justifica.... ()
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44 - TRT3 Execução. Devedor subsidiário. Execução. Responsável subsidiário. Benefício de ordem.
«No processo de execução, compete ao responsável subsidiário, e não ao credor trabalhista, diligenciar no sentido de localizar os bens do devedor principal a serem penhorados, já que, não o fazendo, a inadimplência deste é o quanto basta que seja chamado aos efeitos de cumprimento do título judicial. O devedor subsidiário atua como garantidor do crédito exequendo, somente podendo se vê livre dos ônus de cumprimento do comando judicial quando indica bens do devedor principal, livres e desembaraçados, de forma suficiente a solver o débito, nos termos do §3º do Lei 6.830/1980, art. 4º,CPC/1973, art. 595 e CCB, art. 827, parágrafo único, aplicáveis à execução trabalhista consoante os artigos 8º e 769, ambos da CLT. Nessa perspectiva, não existe a chamada «responsabilidade de 3º grau, revelando-se inócuas as assertivas fundadas no pretendido esgotamento de todos os meios de satisfação da dívida com direcionamento dos atos executórios à devedora principal e aos sócios, estando a matéria pacificada através da Orientação Jurisprudencial 18 das Turmas deste Eg. Regional.... ()
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45 - TRT2 Responsabilidade solidária/subsidiária. Em geral execução contra o devedor subsidiário. Desnecessário esgotar todos os meios executórios contra o devedor principal ou voltar-se contra empresas do mesmo grupo econômico, sócios e/ou ex-sócios. Apontado o julgado o devedor subsidiário, impositivo o entendimento de que em execução, diante do inadimplemento da devedora principal, responderá pelo crédito do exeqüente. Abrir discussão para averiguar a efetiva existência do grupo econômico, posicionando no polo passivo da execução outras empresas que alegadamente o componham, ou voltar-se contra sócios e ex-sócios da devedora principal desde logo, descumpre o comando judicial que não aventou essa hipótese caso em execução não se lograsse êxito contra a devedora principal, o que, ademais, viola princípios informativos do processo do trabalho como o da celeridade, assim como a regra de que a execução seja processada sempre em benefício do credor ou de que o demandado pelo pagamento da dívida aponte bens livres e desembaraçados que bastem para a quitação do crédito. Basta, para que a execução se volte contra o devedor substituto, a inadimplência do principal, não sendo exigida a insolvência, esta que inclusive inviabilizaria a garantida ação de regresso que possui o subsidiário.
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46 - TRT18 Execução contra devedor subsidiário. Benefício de ordem. Indicação de bens do devedor principal situados na mesma comarca. Necessidade.
«Ao valer-se do benefício de ordem, deve o responsável. subsidiário nomear bens livres e desembargados do devedor, sitos na mesma comarca, quantos bastem para pagar o débito (CPC, art. 596, § 1º, aplicado analogicamente).... ()
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47 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO FALÊNCIA DA DEVEDORA PRINCIPAL - HABILITAÇÃO DO CRÉDITO NO JUÍZO FALIMENTAR - REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DO DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. O acórdão regional entendeu ser possível o direcionamento da execução contra o devedor secundário. A decisão agravada negou provimento ao agravo de instrumento sob o fundamento de que «a decretação da falência da devedora principal demonstra sua condição de insolvência com o consequente inadimplemento da satisfação dos créditos trabalhistas, permitindo que a execução se inicie contra o devedor responsável subsidiariamente". A decisão encontra-se em harmonia com entendimento pacífico desta Corte, nos sentido de que, na hipótese de falência, diante da manifesta frustração da execução, é possível o direcionamento da execução contra o devedor subsidiário, mesmo que não haja o prévio esgotamento da execução em face da devedora principal, desconsideração da personalidade jurídica, execução dos bens dos sócios ou a habilitação de crédito no juízo universal. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento .
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48 - TRT3 Execução. Devedor subsidiário. Benefício de ordem. Desconsideração da personalidade jurídica da empregadora.
«A chamada «responsabilidade subsidiária em terceiro grau não se harmoniza com os princípios que norteiam esta Justiça Especializada, devendo a ora agravante, condenada subsidiariamente, sofrer a execução trabalhista quando frustrada a via executiva em face da real empregadora do autor. Resta, ademais, plenamente possível à terceira ré, caso seja de seu interesse, fazer valer seu direito de regresso em face das demais reclamadas, no Juízo competente.... ()
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49 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. DEVEDOR SUBSIDIÁRIO BENEFÍCIO DE ORDEM. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
Trata-se de pretensão recursal contra o redirecionamento da execução em face do devedor subsidiário (segundo reclamado), ante a ausência de bens suficientes da primeira reclamada. No caso, o Regional entendeu que o mero inadimplemento das verbas pelo devedor principal autoriza o imediato redirecionamento da execução ao patrimônio do responsável subsidiário, inexistindo benefício de ordem. A pretensão recursal esbarra na Súmula 266/TST e no art. 896, §2º da CLT porquanto não verificada ofensa direta ao art. 5º, II, XXXVI, LIV e LV da CF. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido..... ()