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Doc. LEGJUR 154.1950.6005.7600

1 - TRT3 Doença ocupacional. Indenização. Responsabilidade civil. Doença ocupacional. Dano moral e material.


«O empregado que adquire doença ocupacional provocada pelas condições ambientais adversas encontradas local de trabalho faz jus à reparação por danos moral e material, caracterizado, o primeiro, pela ofensa à integridade física do trabalhador e, o segundo, pela redução da capacidade de trabalho.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.9008.3300

2 - TST Doença ocupacional. Nexo concausal. Culpa. Dano moral e material. Responsabilidade civil do empregador. Doença ocupacional. Indenização. Danos morais. Valor da indenização. Doença ocupacional. Pensão mensal. Horas extras. Banco de horas. Matéria fática. Súmula 126/TST. Participações nos lucros e resultados. Abono salarial. Matéria fática. Súmula 126/TST.


«O pleito de indenização por dano moral e material resultante de acidente do trabalho e/ou doença profissional ou ocupacional supõe a presença de três requisitos: a) ocorrência do fato deflagrador do dano ou do próprio dano, que se constata pelo fato da doença ou do acidente, os quais, por si sós, agridem o patrimônio moral e emocional da pessoa trabalhadora (nesse sentido, o dano moral, em tais casos, verifica-se pela própria circunstância da ocorrência do malefício físico ou psíquico); b) nexo causal ou concausal, que se evidencia pela circunstância de o malefício ter ocorrido em face das circunstâncias laborativas; c) culpa empresarial, excetuadas as hipóteses de responsabilidade objetiva. Embora não se possa presumir a culpa em diversos casos de dano moral - em que a culpa tem de ser provada pelo autor da ação -, tratando-se de doença ocupacional, profissional ou de acidente do trabalho, essa culpa é presumida, em virtude de o empregador ter o controle e a direção sobre a estrutura, a dinâmica, a gestão e a operação do estabelecimento em que ocorreu o malefício. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que as doenças que acometeram o Reclamante possuem nexo concausal com o trabalho realizado na Reclamada, ou seja, o trabalho agravou as suas enfermidades. Concluiu que «o agravamento prematuro da doença desenvolvida pelo reclamante guarda inequívoco nexo de concausalidade com as atividades profissionais. Consignou, ainda, que a Reclamada agiu com culpa, «consubstanciada na negligência no mapeamento dos riscos ergonômicos e na implementação de medidas de prevenção. Assim, presentes os requisitos necessários à responsabilização da empregadora pelos danos morais e materiais. Ademais, para analisar as assertivas recursais, seria necessário o revolvimento de conteúdo fático-probatório, o que não é viável em sede de recurso de revista, nos termos da Súmula 126/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 772.7184.8717.1993

3 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. 2. PRESCRIÇÃO. 3. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL DECORRENTE DE DOENÇA OCUPACIONAL. 4. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL DECORRENTE DE DOENÇA OCUPACIONAL. 5. ESTABILIDADE PROVISÓRIA DECORRENTE DE DOENÇA OCUPACIONAL. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO.


I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência dos temas «cerceamento do direito de defesa, «prescrição, «indenização por dano material decorrente de doença ocupacional, «indenização por dano moral decorrente de doença ocupacional e «estabilidade provisória decorrente de doença ocupacional, pois se cuidam de pretensões que não ultrapassam a esfera patrimonial disponível da parte recorrente e não se constata dissenso com precedente vinculativo, interpretação de questão nova, elevado valor econômico ou risco de lesão a bens e valores constitucionalmente assegurados. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento .... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7517.2500

4 - TRT2 Responsabilidade civil. Dano moral e material. Empregado. Acidente de trabalho. Doença ocupacional. Nexo causal não reconhecido na hipótese. Lei 8.213/91, art. 2º, II. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186.


«A responsabilidade civil pressupõe a ocorrência de nexo causal. As doenças ocupacionais são inerentes às profissões e ao exercício do trabalho e podem ser adquiridas ou desencadeadas em razão das condições especiais de trabalho (Lei 8.213/91, art. 2º, II). Porém, a doença, por si só, não gera direito de indenização por dano moral ou material, uma vez que pode estar ligada a outros fatores de risco após a saída da empresa. Direito que não se reconhece em razão da falta de liame causal do dano com o trabalho.... ()

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Doc. LEGJUR 163.5455.8001.4200

5 - TST 2. Responsabilidade civil do empregador. Doença ocupacional. Indenização por danos moral e material.


«Não comprovada a existência de nexo de causalidade ou concausalidade entre a doença que acometeu o empregado e o trabalho desempenhado, incabível a indenização a cargo do empregador.... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2000.8300

6 - TST Doença ocupacional. Indenização por dano material e moral.


«Interposto à deriva dos requisitos do CLT, art. 896, não merece trânsito o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2021.2100

7 - TST Doença ocupacional. Indenização por dano material e moral.


«Interposto à deriva dos requisitos do CLT, art. 896, não merece trânsito o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9292.5013.9300

8 - TST Recurso de revista 1. Doença ocupacional. Indenização por dano moral e material.


«A revisão do entendimento exarado pelo Tribunal Regional acerca da presença dos requisitos autorizadores da indenização por dano moral e material decorrente de doença profissional demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, providência sabidamente incompatível com a via estreita do recurso de revista, consoante estabelece a Súmula 126/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 185.9452.5002.6400

9 - TST Responsabilidade civil do empregador. Doença ocupacional. Operador de máquina injetora. Indenização por danos material e moral. Reintegração no emprego.


«Da leitura do acórdão recorrido extrai-se que o Tribunal Regional não reconheceu a existência de doença ocupacional, ao fundamento de que «não se pode presumir que foi o trabalho que deu causa às debatidas doenças. No entanto, na mesma decisão o TRT registra que a perícia constatou que «as alterações na coluna e ombro esquerdo do autor são passíveis de tratamento mas não de cura definitiva, e afirma que o trabalho do autor na reclamada contribuiu para o agravamento das doenças. No quadro conclusivo de fl. 287, a perita afirma que há nexo de concausa entre tais doenças e o labor na ré, mencionando redução de 6, 25% na função da coluna e 6, 25% das funções do ombro esquerdo do reclamante (fl. 691). No caso, mesmo reconhecendo a conclusão da perícia no sentido de existir concausalidade, conforme inciso I do Lei 8.213/1991, art. 21, como configuradora da existência da doença do trabalho, o TRT adotou o entendimento de que este não é suficiente para ensejar o dever de reparação. O entendimento prevalecente nesta Corte é o de que, uma vez demonstrado que o exercício da função desempenhada pelo empregado contribuiu para o acirramento da doença e considerando que o empregador tem o controle sobre toda a estrutura, direção e dinâmica do estabelecimento empresarial, tem-se por aplicável a culpa presumida. Isso porque é do empregador a responsabilidade pela reparação por danos sofridos pelos empregados (moral, material e estético) decorrentes de lesões vinculadas ao exercício laboral em seu favor. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 137.6673.8000.0100

10 - TRT2 Indenização. Recurso ordinário. Ação de indenização por dano material e moral decorrente de doença ocupacional e acidente do trabalho. Nexo causal. Inexistência.


«I- A indenização por doença ocupacional garantida ao trabalhador no inciso XXVIII do art. 7º da CF só é devida pelo empregador no caso de haver concomitantemente nexo causal entre a atividade profissional do trabalhador e a doença, a incapacidade para o trabalho decorrente da doença, além de culpa ou dolo do empregador. Não provado o nexo causal ou a culpa da reclamada, não há que se falar em indenização por danos materiais ou morais, eis que ausentes pilares da responsabilidade civil.... ()

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Doc. LEGJUR 137.6673.8001.5500

11 - TRT2 Indenização por dano material por doença ocupacional. Danos morais e materiais. Doença degenerativa agravada pelas condições do trabalho. Reparação devida.


«Ainda que não diagnosticada como de etiologia ocupacional, a moléstia manifestada na vigência da vinculação empregatícia havida entre as partes, em consequência das condições do trabalho, obrigará o empregador à satisfação de indenização reparatória de lesão moral, assim entendida aquela que afeta o ser humano de maneira especialmente intensa, vulnerando profundos conceitos de honorabilidade, e material, na detecção da perda parcial e definitiva da capacidade laboral do empregado. ESTABILIDADE. LEI 8.213/91. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.9292.5015.7200

12 - TST Recurso de revista 1. Doença ocupacional. Indenização por dano material.


«Nos termos do CCB/2002, art. 950, verificada a diminuição da capacidade de trabalho, o trabalhador faz jus a indenização «correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu. No caso concreto, tendo a prova dos autos comprovado a redução temporária e parcial da capacidade laboral da reclamante, resta configurado o dano material, de modo que resta autorizada a condenação ao pagamento de pensão mensal a título de indenização prevista no CCB/2002, art. 950. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2000.2500

13 - TST Indenização por danos moral e material. Doença ocupacional equiparada a acidente de trabalho. Configuração.


«Fixada pelo Regional a premissa de que a doença que acometeu o empregado não guarda nexo de causa ou concausa com e o trabalho desempenhado, torna-se impossível a reforma da decisão sem o revolvimento de fatos e provas. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2000.5800

14 - TST Indenização por danos moral e material. Doença ocupacional equiparada a acidente de trabalho. Configuração.


«Fixada pelo Regional a premissa de que a doença que acometeu o empregado não guarda nexo de causa ou concausa com e o trabalho desempenhado, torna-se impossível a reforma da decisão sem o revolvimento de fatos e provas. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2020.9600

15 - TST Indenização por danos moral e material. Doença ocupacional equiparada a acidente de trabalho. Configuração.


«Fixada pelo Regional a premissa de que a doença que acometeu o empregado não guarda nexo de causa ou concausa com e o trabalho desempenhado, torna-se impossível a reforma da decisão sem o revolvimento de fatos e provas. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2020.6300

16 - TST Indenização por danos moral e material. Doença ocupacional equiparada a acidente de trabalho. Configuração.


«Fixada pelo Regional a premissa de que a doença que acometeu o empregado não guarda nexo de causa ou concausa com e o trabalho desempenhado, torna-se impossível a reforma da decisão sem o revolvimento de fatos e provas. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 137.8102.9001.5400

17 - TST Prescrição. Marco inicial. Dano moral e material. Indenização. Doença ocupacional. Ler/dort. Ciência inequívoca da lesão. Revogação do auxílio-doença previdenciário. Empregado reabilitado. Retorno ao trabalho


«1. As doenças ocupacionais relacionadas às. Lesões por Esforço Repetitivo- e aos. Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho. -. LER/DORT- constituem típica síndrome associada ao trabalho, de acometimento progressivo da saúde do empregado, o que, por essa razão, dificulta a identificação do momento em que se dá a ciência inequívoca da lesão ensejadora de danos moral e material, em sua completa extensão. ... ()

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Doc. LEGJUR 982.9935.4781.9270

18 - TST EMBARGOS REGIDOS PELA LEI 13.467/2017. DOENÇA OCUPACIONAL. CARACTERIZAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL. CULPA PRESUMIDA DA EMPREGADORA .


Discute-se se a culpa presumida pode ensejar ou não a condenação do empregador ao pagamento de indenização por dano moral e material decorrente de doença ocupacional, estando presentes o dano efetivo à saúde do trabalhador e o nexo de causalidade. O Regional, amparado nas provas carreadas aos autos, especialmente, na prova pericial, que atestou a existência de concausa em relação à tendinite de supra espinhoso, concluiu que a culpa do empregador é consequência lógica da moléstia sofrida pela reclamante, de modo que se presume que não foram observadas as normas preventivas, incumbindo ao empregador afastar essa presunção. A Turma desta Corte, por sua vez, entendeu que «a presunção de culpa não é suficiente para ensejar a responsabilização do empregador em relação ao evento danoso". A decisão embargada não se coaduna com a jurisprudência desta Corte, que tem entendido que, não obstante o pleito de indenização por dano moral resultante de acidente do trabalho ou doença profissional ou ocupacional pressuponha a presença de três requisitos (dano, nexo causal ou concausal e a culpa empresarial), é possível admitir-se a responsabilidade subjetiva do empregador baseada na sua culpa presumida. Embora não se possa presumir a culpa em diversos casos de dano moral, em que a culpa deve ser provada pelo autor da ação, tratando-se de doença ocupacional, profissional ou de acidente do trabalho, a presunção de culpa é decorrente do fato de o empregador ter o controle e a direção sobre a estrutura, a dinâmica, a gestão e a operação do estabelecimento em que ocorreu o malefício. Embargos conhecidos e providos.... ()

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Doc. LEGJUR 343.6853.7865.4216

19 - TJSP APELAÇÃO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, ESTÉTICOS E MATERIAIS - SERVIDOR MUNICIPAL - ACIDENTE DO TRABALHO - Pretensão do apelante DONISETE ao recebimento de indenização por danos morais (acidente de trabalho e doença ocupacional), no valor total de R$100.000,00 (cem mil reais); por danos estéticos no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais); por danos materiais no valor total de R$ 2.000,00 (dois mil reais); e, ainda, lucros cessantes, correspondentes à diferença entre os salários que seriam pagos e os proventos de aposentadoria que recebe, se tivesse se aposentado com 65 (sessenta e cinco) anos, no valor total de R$ 54.600,00 (cinquenta e quatro mil e seiscentos reais) - Sentença de improcedência - Pleito de reforma da sentença - Cabimento em parte - PRELIMINAR do apelante DONISETE - Cerceamento de defesa - Afastamento - Desnecessidade de produção de outras provas - Incumbe ao julgador o exame das provas necessárias e pertinentes ao julgamento da ação, nos termos dos arts. 355, I, e 370, ambos do CPC - PRELIMINAR do apelado MUN. DE IRAPURU - Ausência de impugnação específica aos fundamentos da sentença - Afastamento - Alegações recursais que imputam culpa ao apelado MUN. DE IRAPURU pelo acidente do trabalho sofrido pelo apelante DONISETE, insistindo pela imprescindibilidade da produção de prova testemunhal e complementação da perícia quanto a doença ocupacional que o acomete - Dialeticidade recursal configurada - MÉRITO - Responsabilidade subjetiva do Estado - Aplicação da teoria da culpa do serviço público ou da culpa anônima do serviço público - Apelante DONISETE, coletor de lixo, que foi atropelado por terceiro, ao realizar a travessia da rua - Ocorrência do acidente e dos danos causados ao apelante DONISETE, comprovados nos autos - Apelado MUN. DE IRAPURU que não forneceu equipamentos de segurança (colete refletor, uniforme e botas), que poderiam ter facilitado a visualização do coletor de lixo e reduzido ou até impossibilitado o acidente - Necessidade, contudo, de considerar que o apelante DONISETE atravessou a rua sem a atenção devida; e, que terceiro deixou de observar se existia ou não pedestre no momento da ultrapassagem - Culpa concorrente reconhecida - DANOS MORAIS - Indenização requerida em razão do acidente e da existência de doença ocupacional - Ausência de comprovação da doença ocupacional, remanescendo apenas o dever de indenizar em decorrência do acidente - Valor que deve ser arbitrado em R$ 10.000,00 (dez mil reais) - DANOS ESTÉTICOS - Fratura exposta no tornozelo direito - Existência de cicatriz na parte frontal e lateral do pé - Dano configurado - Indenização fixada em R$ 10.000,00 (dez mil reais) - DANOS MATERIAIS - Apresentação de apenas 02 (dois) recibos referentes à medicamentos comprados para o tratamento - Valor fixado em R$ 197,24 (cento e noventa e sete reais e vinte e quatro centavos) - LUCROS CESSANTES - Pretensão fundamentada no fato de a doença ocupacional e as sequelas do acidente terem levado à incapacidade integral e permanente para o trabalho, e, consequentemente à aposentadoria por invalidez - Doença ocupacional não comprovada, além de o acidente ter ocorrido após o pedido de concessão de aposentadoria por invalidez perante o INSS - Verbas estas não devidas - Sucumbência redistribuída - Sentença reformada em parte - APELAÇÃO provida em parte, para condenar o apelado MUN. DE IRAPURU ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), por danos estéticos no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e por danos materiais no valor de R$ 197,24 (cento e noventa e sete reais e vinte e quatro centavos).

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Doc. LEGJUR 143.1824.1060.1500

20 - TST Recurso de revista. Doença ocupacional. Indenização por danos material e moral. Valor arbitrado.


«A decisão regional que concluiu estarem presentes os elementos ensejadores do dever de indenizar encontra-se apoiada nos elementos de prova dos autos, e entendimento diverso, como pretende a reclamada, esbarra no óbice da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 175.1972.8000.0400

21 - TRT2 Dano moral e material. Indenização por dano moral por doença ocupacional. Doença ocupacional. Nexo concausal com a atividade profissional exercida. Indenização por danos morais. Revelado pelo laudo médico pericial que a moléstia sofrida pelo autor tem origem degenerativa, em que as condições de trabalho contribuíram para o agravamento do quadro clínico do reclamante, resta caracterizado o nexo concausal, que não afasta o caráter ocupacional da moléstia. Faz jus o autor, portanto, à indenização por danos morais.

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Doc. LEGJUR 137.6673.8003.5800

22 - TRT2 Dano moral e material. Indenização por dano moral por doença ocupacional. Dano moral. Doença do trabalho. Ausência de incapacidade laboral.


«A reparação por dano moral é cabível na doença profissional mesmo quando não incapacitante, posto o que se indeniza é a ofensa à dignidade decorrente do evento dano por culpa da empregadora, ainda que momentâneo ou passageiro, no valor de sua proporcionalidade e razoabilidade»... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1079.7400

23 - TST Recurso de revista. Danos moral e material. Doença ocupacional.


«A responsabilidade civil do empregador, pela indenização decorrente de danos moral e material causados ao empregado, pressupõe a existência de três requisitos: conduta lesiva do empregador ou preposto, com o dano propriamente dito (prejuízo material ou sofrimento moral) e o nexo causal entre estes dois elementos. No caso, o Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto probatório, deliberou que o autor sofre de doença, cujo aparecimento - ou até mesmo o agravamento - foi desencadeado pelo trabalho desenvolvido na empresa. Apontou a culpa desta, caracterizada pela omissão em adotar medidas preventivas eficientes a tempo de minimizar os riscos a que o autor ficava exposto. Ressaltou, ainda, que ele está parcialmente incapacitado para o trabalho. Nesse contexto, evidenciados o ato lesivo, o dano e o nexo causal, correta a decisão regional, ao imputar à ré a responsabilidade pelos danos moral e material postulados, nos exatos termos dos artigos 186 do Código Civil, 5º, V e X, e 7º, XXVIII, da Constituição Federal. Ademais, mesmo considerando que essas atividades tiveram atuação somente parcial no desenvolvimento da doença, tal circunstância não afasta a caracterização do dano sofrido como acidente de trabalho, nos termos da previsão contida no Lei 8.213/1991, art. 21, I. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. LEGJUR 156.5403.6002.2900

24 - TRT3 Dano material. Dano moral. Indenização. Indenização por danos morais e materiais. Doença não ocupacional.


«O deferimento de indenização por danos morais e materiais, para aqueles que adotam a teoria subjetivista, exige a comprovação dos clássicos requisitos da responsabilidade civil, considerados essenciais pela citada linha doutrinária, quais sejam: a existência da lesão ou da enfermidade; o nexo causal entre a lesão ou enfermidade e o trabalho; a incapacidade (parcial ou total) permanente ou temporária, ou necessidade de maior esforço do trabalho na execução de suas atividades, além da culpa do empregador. Não se evidenciando, contudo, a existência de nexo causal entre a suposta doença que acometeu a autora e as atividades laborais por ele desempenhadas na ré, não se pode acolher a pretensão inicial de deferimento das indenizações por danos morais e materiais postuladas.... ()

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Doc. LEGJUR 165.9221.0004.2800

25 - TRT18 Doença ocupacional. Danos material e moral. Indenização. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 7º, XXVIII.


«Evidenciada a negligência da reclamada em oferecer condições de trabalho totalmente seguras ao reclamante, de que resultaram danos à sua saúde e a correspondente perda parcial da capacidade laboral, surge a obrigação de indenizar os prejuízos materiais e morais daí advindos - CF/88, art. 7º, XXVIII e CCB, art. 186.... ()

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Doc. LEGJUR 165.9221.0004.5500

26 - TRT18 Doença ocupacional. Danos material e moral. Indenização. CF/88, art. 7º, XXVIII. CCB/2002, art. 186.


«Evidenciada a negligência da reclamada em oferecer condições de trabalho totalmente seguras ao reclamante, de que resultaram danos à sua saúde e a correspondente perda parcial da capacidade laboral, surge a obrigação de indenizar os prejuízos materiais e morais daí advindos - CF/88, art. 7º, XXVIII e CCB, art. 186.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9772.5000.6300

27 - TST Acidente de trabalho. Doença ocupacional. Indenização por danos moral e material. Responsabilidade civil.


«As alegações da reclamada são contrárias às assertivas da decisão regional. Desse modo, a aferição da alegação recursal ou da veracidade da assertiva do Tribunal Regional dependeria de nova análise do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado nesta instância recursal, nos termos da Súmula 126/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 137.6673.8000.6100

28 - TRT2 Dano moral e material. Indenização por dano moral por doença ocupacional. Indenização por dano moral decorrente de doença profissional.


«A evidente redução da capacidade laborativa, constatada pela perícia médica acostada aos autos, é capaz de interferir na convivência social de qualquer cidadão, em especial ao considerar-se a precípua finalidade do trabalho. As provas colhidas demonstram que a Reclamante foi vítima de moléstias que poderiam ter seus efeitos amenizados, caso a Reclamada observasse o cumprimento da legislação atinente à saúde e segurança do trabalho. Assim, presentes o ato ilícito, o dano e o nexo causal (art. 186 do CC). Ademais, a indenização por danos morais tem o fito de minorar o prejuízo extrapatrimonial sofrido e também para que se iniba a reiteração do comportamento empresarial.... ()

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Doc. LEGJUR 608.3186.0302.8062

29 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014, MAS ANTES DA LEI 13.467/2017 . 1. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA DOCUMENTAL. FACULDADE DO JUIZ. 2. PRESCRIÇÃO. DOENÇA OCUPACIONAL. TERMO INICIAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA LESÃO. ÓBICES DAS Súmula 333/TST. Súmula 126/TST. 3. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL. DOENÇA OCUPACIONAL. PERDA AUDITIVA. NEXO DE CAUSALIDADE. CONFIGURAÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 4. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. PENSÃO MENSAL. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA. IMPORTÂNCIA DO TRABALHO PARA QUE SE INABILITOU. 5. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DOENÇA OCUPACIONAL. VALOR ARBITRADO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. 6. HONORÁRIOS PERICIAIS. VALOR. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.


I. Mantida a decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista, por fundamento diverso. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 490.5715.2847.7517

30 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. DOENÇA OCUPACIONAL. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.


O e. TRT, com base no exame dos elementos de prova, notadamente a pericial, concluiu que « as afirmações da Reclamada protestando pela existência de problemas no joelho em 2017, assim como de sua origem degenerativa, não afastam a concausalidade decorrente das funções exercidas na Ré. A reclamada, por sua vez, firma a sua pretensão na premissa oposta, no sentido de que o autor não foi acometido por doença de natureza ocupacional, não havendo que se falar em nexo de causalidade entre a doença e a atividade desempenhada pelo obreiro. Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, como pretende a parte agravante, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST, segundo a qual é « Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, ‘b’, da CLT) para reexame de fatos e provas , o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. PARCELA ÚNICA. DOENÇA OCUPACIONAL. REDUTOR DE 30%. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão regional está consonância com a Jurisprudência desta Corte, a qual tem se firmado no sentido de ser razoável e proporcional a aplicação de deságio para os casos em que o pagamento de indenização por danos materiais, se der em uma única parcela. Precedentes. Nesse contexto, incidem a Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º como obstáculos à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2049.0500

31 - TST Agravo de instrumento. Responsabilidade civil subjetiva. Indenização por dano moral e material. Doença ocupacional. Matéria fática. Súmula 126/TST


«1. Inviável o processamento do recurso de revista se a pretensão recursal demanda reapreciação da prova dos autos, cuja revisão encontra óbice intransponível na Súmula 126 do Tribunal Superior do Trabalho. ... ()

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Doc. LEGJUR 185.9452.5005.4500

32 - TST Indenização por dano moral e material. Doença ocupacional não configurada. Matéria fática. Súmula 126/TST.


«O Regional manteve a decisão do Juízo de origem em que se julgou improcedente o pedido de indenização por dano moral e material, por concluir pela ausência de nexo de causalidade entre a doença apresentada pelo reclamante e a atividade por ele desenvolvida em prol da ré. Inicialmente, o Tribunal esclareceu que o laudo pericial foi conclusivo em afirmar que, da análise das condições físicas do reclamante e dos exames a que ele foi submetido, concluiu-se que as lesões não guardam correspondência (nexo causal ou concausal) com as condições de trabalho, em razão das atividades desempenhadas pelo autor. Consta da decisão regional que o fato do obreiro depender do SUS e ter sido atendido a partir do ano 2013 em nada modifica a conclusão da Corte a quo, pois o diagnóstico da doença não comprova a existência do nexo de causalidade ou concausalidade entre o labor e as atividades que eram desempenhadas pelo autor. O Regional consignou que o agravamento da dor não é suficiente para concluir pela existência do nexo concausal, bem como não há falar em readequação da função, tendo em vista que não recebeu qualquer benefício previdenciário, tampouco foi comprovada qualquer incapacidade para o labor. Assim, afastado o nexo causal, não pode se falar em culpa da ré, sendo indevidos, portanto, os danos morais e materiais postulados pelo autor. Para decidir em sentido diverso, seria necessário o reexame dos elementos probatórios dos autos, insuscetíveis de reapreciação nesta instância recursal de natureza extraordinária, consoante a Súmula 126/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 132.8465.2000.3300

33 - TST Responsabilidade civil. Dano moral. Dano material. Doença ocupacional. Prescrição. Prazo prescricional aplicável. Precedentes do TST. Súmula 278/STJ. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, arts. 186, 206, § 3º, V e 927.


«O pedido de indenização por danos morais e materiais formulado tem como causa a ocorrência de doença ocupacional (tendinite do supra-espinhoso de ombro esquerdo), constatada em reclamação trabalhista anteriormente ajuizada. Nesse passo, considerando que a doença ocupacional se caracteriza, justamente, por resultar de um processo e não de um ato isolado, a pretensão apenas poderia ter surgido no momento em que foram consolidados os efeitos desse processo. Com efeito, a mera concessão do auxílio-doença não é determinante para a constatação de ocorrência de doença ocupacional, mas apenas indício de que a mazela acometida pode guardar vínculo com o serviço desempenhado. Tanto assim o é que, no caso, a doença ocupacional foi reconhecida em juízo. Assim, apenas quando constatada a ocorrência de nexo causal entre a doença desenvolvida e o trabalho executado para a empresa é que se pode concluir pela doença profissional, equiparada a acidente do trabalho, de sorte que somente após o trânsito em julgado da decisão que reconheceu a doença profissional é que tem início a prescrição da pretensão à indenização por danos morais, materiais e estéticos decorrentes daquela doença. A ciência inequívoca da lesão é a data em que o empregado tem a certeza da extensão e dos efeitos do dano causado. In casu, o reconhecimento da doença como doença ocupacional ocorreu, consoante os dados registrados pela Turma em remissão ao acórdão regional, mediante a decisão proferida nos autos da reclamação trabalhista RT 55-2006, ação que foi intentada no ano de 2006, portanto. Assim, considerando que a presente ação foi ajuizada em 28/9/2007, não há falar em prescrição da pretensão. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2046.0800

34 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Responsabilidade civil do empregador. Doença ocupacional. Indenização por danos material e moral.


«Extrai-se do acórdão regional a presença dos elementos que caracterizam a responsabilidade civil do empregador e o dever de indenizar os danos material e moral perseguidos. Oportuno destacar que a cumulação do benefício previdenciário com a pensão mensal prevista no art. 950 do CC passa ao largo de configurar bis in idem ou enriquecimento ilícito, eis que possuem naturezas distintas. Outrossim, a jurisprudência desta Corte é assente no sentido de que o dano moral decorrente de doença ocupacional carece de prova, na medida em que é aferido in re ipsa, ou seja, basta que se comprovem os fatos, a conduta ilícita e o nexo de causalidade, para que a caracterização do dano moral seja presumida. Incólumes, pois, os arts. 5º, V e X, da CF e 950, parágrafo único, do CC. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.5853.8007.4400

35 - TST Doença ocupacional. Ler/dort. Redução parcial da capacidade laboral. Indenização por dano material/PEnsionamento.


«O Regional, no acórdão ora recorrido, deferiu a indenização por dano material no percentual de 100%, entendeu que somente houve prejuízo material para a Reclamante no momento em que foi dispensada, em 13/8/1997, pois até essa data laborava normalmente, até a sua reintegração, determinada pelo TST, em 11/6/2008. Determinou, ainda, o pensionamento no percentual de 50% após o desligamento da Reclamante da empresa. Ressalte-se que a título de dano material, em decorrência da doença profissional, a Reclamante pediu, em sua inicial, pensão alimentícia vitalícia no valor mensal correspondente a 100% de sua remuneração desde a data do acidente. Não há pedido específico de indenização dos prejuízos decorrentes do período em que ficou sem trabalhar em virtude da despedida ilícita, no período de 13/8/1997 a 11/6/2008. Por outro lado, infere-se, ainda, dos autos que a Reclamante não fez qualquer prova das despesas com tratamento médico ou qualquer outro prejuízo. Ressalta-se, ainda, o fato de que a decisão que reconheceu a existência de nexo causal entre a doença da Reclamante e a atividade laboral por ela desenvolvida, que transitou em julgado em 9/10/2007, determinou efeitos pretéritos, reconhecendo como fim da convalescença a data de 31/1/2003, e, por consequência, o pagamento de auxílio acidente a partir de 1.º/2/2003. Assim, de acordo com a jurisprudência desta Corte, e tendo em vista que não houve pedido específico de indenização pelo período em que esteve afastada da empresa em decorrência da despedida ilícita, e levando, ainda, em consideração, a decisão transitada em julgado na Justiça Federal, entende-se devida a indenização por dano material, na forma de pensionamento vitalício, a partir da data fixada como marco inicial para pagamento do auxílio-acidentário, como sendo o fim da convalescença, qual seja, 1.º/2/2003, no percentual único de 50% por cento, observada, ainda, a prescrição quinquenal decretada.... ()

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Doc. LEGJUR 258.9301.3411.5674

36 - TST 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL COMPLETA. 2. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR (R$ 10.000,00). RAZOABILIDADE. 3. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.


I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.... ()

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Doc. LEGJUR 767.5403.6095.6868

37 - TST I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL DECORRENTE DE DOENÇA OCUPACIONAL. PARCELA DE NATUREZA EXTRACONTRATUAL.


Ante possível contrariedade ao CLT, art. 477, § 2º, deve ser provido o agravo para melhor análise do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL DECORRENTE DE DOENÇA OCUPACIONAL. PARCELA DE NATUREZA EXTRACONTRATUAL. Ante possível contrariedade ao CLT, art. 477, § 2º, deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL DECORRENTE DE DOENÇA OCUPACIONAL. PARCELA DE NATUREZA EXTRACONTRATUAL. NÃO ABRANGIDA POR QUITAÇÃO FIRMADA EM PDV. INAPLICABILIDADE DO PRECEDENTE DO STF. DISTINGUINSHING . 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE Acórdão/STF, analisando a abrangência da quitação ajustada em Planos de Dispensa Voluntária com assistência sindical, firmou a tese de que «a transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho, em razão de adesão voluntária do empregado a plano de dispensa incentivada, enseja quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego, caso essa condição tenha constado expressamente do acordo coletivo que aprovou o plano, bem como dos demais instrumentos celebrados com o empregado". Para a aplicação da ratio decidendi firmada neste precedente, cumpre observar se a quitação atende o requisito formal relativo à expressa previsão de quitação ampla no acordo coletivo; à voluntariedade da adesão — que se presume — (requisito material subjetivo); e ao objeto específico da quitação (requisito material objetivo), isto é, seu conteúdo. Quanto a este último requisito, há delimitação específica do conteúdo da quitação na ratio decidendi, qual seja, parcelas objeto do contrato de trabalho. 2 . A responsabilidade civil quanto ao seu fato gerador pode ser classificada por contratual ou extracontratual. A contratual é aquela que decorre da inexecução de um contrato, ou seja, quando há regras e obrigações pré-estipuladas pelas partes. Nessa hipótese, não há necessidade de se comprovar a culpa do agente, e a responsabilidade decorre do descumprimento contratual. Já a responsabilidade extracontratual é aquela que decorre da inobservância da lei ou de lesão a um direito, resultando dano ao ofendido, prescindindo de vínculo obrigacional anterior. Nessa hipótese, em regra, investiga-se o elemento subjetivo do agente causador do dano (culpa). Pois bem, no presente caso, o pedido de indenização por dano moral e material se funda em responsabilidade civil extracontratual decorrente de violação do dever de cuidado (ato ilícito - art. 186 da CC/02). 3 . Nessa perspectiva, como a parcela pleiteada é de ordem extrapatrimonial, não se encontra, portanto, abrangida pelo objeto específico do precedente firmado no julgamento do RE Acórdão/STF. Assim, deixa-se de adotar a ratio decidendi do precedente em razão de distinção ( distinguinshing ), declarando-se a invalidade da quitação geral em relação ao pedido objeto da presente demanda, qual seja, indenização por dano material e moral decorrente de doença ocupacional. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()

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Doc. LEGJUR 946.3938.2038.8925

38 - TST DIREITO DO TRABALHO E CIVIL. RECURSO DE REVISTA. DOENÇA OCUPACIONAL. REDUÇÃO PERMANENTE DA CAPACIDADE LABORATIVA. PERDA AUDITIVA. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. PENSÃO MENSAL. CODIGO CIVIL, art. 950. 1.


Recurso de revista interposto contra acórdão que deu provimento parcial ao apelo do réu para afastar a condenação em indenização por danos materiais. 2. A questão em discussão consiste em saber se é devida a indenização por dano material quando, embora tenha sido afastada a incapacidade para o exercício da função, tenha restado provado o nexo causal, o dano corporal e a doença ocupacional. 3. O preceito contido no art. 950 do Código Civil não isenta ou excepciona o dever de indenizar na hipótese de o ofendido continuar a exercer atividade profissional, tampouco condiciona o pagamento da pensão mensal à comprovação de prejuízo financeiro. Isso porque a indenização nele prevista tem como fundamento o ato ilícito praticado pelo ofensor e está associada à compensação pela perda ou redução da capacidade laborativa do trabalhador, independentemente de o ofendido não se encontrar totalmente incapacitado para o exercício de outras atividades profissionais ou da comprovação de prejuízo. 4. Na hipótese, extrai-se do acórdão recorrido que ficaram comprovados a doença ocupacional, o dano corporal e o nexo causal. 5. Contudo, mesmo diante deste quadro fático, a Corte Regional entendeu que, « apesar disso, como não foi constatada a incapacidade laboral e somente o dano corporal, não há que se falar em indenização por danos materiais decorrentes da redução da capacidade para o exercício da função, a qual fica excluída . 6. Dessa forma, presentes todos os pressupostos para responsabilização objetiva e subjetiva da ré, considerado a atividade desempenhada à hipótese de lesão que acometeu o trabalhador, além de evidenciada a culpa (pela omissão patronal), bem como o dano experimentado pelo empregado (perda de auditiva), bem como a relação de causalidade e/ou concausalidade. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 181.7845.5001.4000

39 - TST Seguridade social. Agravo de instrumento. Recurso de revista interposto pela reclamante. Indenização por dano material. Doença ocupacional. Incapacidade total e permanente. Aposentadoria por invalidez. Pensão mensal correspondente à redução da capacidade laborativa.


«I. Consta do acordão regional que a Reclamante adquiriu doença ocupacional que a incapacitou total e permanentemente para o trabalho e resultou em sua aposentadoria por invalidez. II. A Corte Regional reconheceu a responsabilidade do empregador e fixou o valor da indenização por dano material, em parcela única, em valor manifestamente desproporcional à extensão do dano. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.7845.5001.4100

40 - TST Seguridade social. Recurso de revista interposto pela reclamante. Indenização por dano material. Doença ocupacional. Incapacidade total e permanente. Aposentadoria por invalidez. Pensão mensal correspondente à redução da capacidade laborativa.


«I. Extrai-se do acordão regional que a Reclamante adquiriu doença ocupacional que a incapacitou total e permanentemente para o trabalho e resultou em sua aposentadoria por invalidez. ... ()

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Doc. LEGJUR 356.5080.0751.1509

41 - TST RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. DOENÇA OCUPACIONAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. REINTEGRAÇÃO. PERCEPÇÃO CUMULADA DE SALÁRIO E DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL (PENSÃO MENSAL). POSSIBILIDADE. 1.


Trata-se de empregado que, em decorrência de doença que guarda nexo de concausalidade com o trabalho, teve reduzida a capacidade laboral. 2. É devido, na hipótese, o pagamento de pensão mensal, nos termos do art. 950 do CC . 3 . Não se desconsidera que a Eg. Turma restabeleceu a sentença quanto à reintegração do reclamante no emprego, em função compatível com a limitação sofrida. 4 . Tal circunstância não afasta, contudo, o direito à indenização por dano material. 5 . É que os salários do período de reintegração e a pensão mensal possuem natureza jurídica e fatos geradores distintos. 6. Com efeito, o direito à pensão mensal emana do dano sofrido pelo empregado, decorrente de doença ocupacional, e possui fundamento no instituto da responsabilidade civil (arts. 186 e 927 do CC). A remuneração percebida pelo empregado reintegrado, por outro lado, tem natureza trabalhista e decorre diretamente da prestação de serviços em benefício da reclamada. 7 . Não há óbice, pois, à percepção dessas duas parcelas de forma cumulada. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 172.6745.0019.6200

42 - TST Recurso de revista do reclamante regido pela Lei 13.015/2014. 1. Doença ocupacional. Dano material. Ausência de lesão incapacitante consolidada e permanente.


«Consoante dispõe o CCB, art. 402, o prejuízo material impõe o ressarcimento de duas ordens: a título de dano emergente, que é aquele imediato e mensurável que causa uma diminuição no patrimônio da vítima; e de lucro cessante, que significa os ganhos futuros dos quais a vítima ficou privada de auferir em razão do dano. O CCB, art. 950 disciplina que, além dos danos emergentes e lucros cessantes, tendo o dano resultado na incapacidade laboral do ofendido, a indenização também poderá envolver o pagamento de uma pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que sofreu. No caso, o Tribunal Regional, após consignar que restou comprovado que o Reclamante foi acometido por Tendinite de De Quervain no punho esquerdo, durante o labor na Reclamada, o qual atuou como concausa, registrou que o exame médico pericial atual não comprovou limitações incapacitantes e o periciado não demonstrou restrições compatíveis com a doença ocupacional. Concluiu, portanto, ser indevida a indenização por danos materiais porque não demonstrada a incapacidade para o trabalho. Afere-se do quadro fático apresentado pelo Tribunal Regional que o Reclamante não se encontra parcial e definitivamente incapacitado para a realização da função. Desse modo, não evidenciada a redução da capacidade do obreiro para o trabalho que exercia antes do acidente laboral, indevida a reparação material. Os elementos e os parâmetros estabelecidos na decisão regional não evidenciam a violação dos dispositivos da Constituição Federal e de lei indicados. Arestos inespecíficos por partirem de premissa fática diversa (Súmula 296/TST). Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 166.0112.8000.1800

43 - TRT4 Recurso ordinário da reclamante. Doença ocupacional. Indenização.


«A ocorrência do assalto nas dependências da reclamada, no qual a reclamante foi tomada como refém, é fato incontroverso. Portanto, entende-se ser o quadro depressivo que acomete a reclamante caracterizado como doença ocupacional. Configuração do dano material e moral ensejando a respectiva indenização compensatória. Recurso provido, no aspecto. [...]... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2008.3700

44 - TRT2 Dano moral e material indenização por dano material por doença ocupacional doença do trabalho. Reparações. A doença do trabalho enseja reparação por danos materiais decorrente do comprometimento da capacidade laborativa do trabalhador, além das despesas com tratamento e remédios, bem como suscita a reparação por danos morais decorrente do comprometimento da saúde, com presumível abalo de ordem emocional.

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Doc. LEGJUR 414.5571.8303.8580

45 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DOENÇA OCUPACIONAL. REVISÃO DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.


O Tribunal Regional, com base no conjunto fático probatório, reputou presentes os requisitos para a responsabilização civil do empregador em decorrência da enfermidade adquirida pelo reclamante (síndrome do túnel do carpo bilateral e síndrome do impacto em ombro direito), indicando expressamente a existência de concausa entre as lesões e o trabalho. Portanto, a pretensão da reclamada de atribuir ao reclamante a culpa exclusiva pelas doenças ocupacionais em decorrência de suas atividades realizadas fora do ambiente de trabalho perpassaria, necessariamente, pelo reexame do quadro fático probatório delineado nos autos, o que é vedado nesta instância recursal, a teor do que dispõe a Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento . DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. PENSIONAMENTO EM COTA ÚNICA. CODIGO CIVIL, art. 950. INCAPACIDADE PARCIAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Trata-se de discussão acerca do direito à percepção de indenização por danos materiais em razão das doenças ocupacionais adquiridas pelo reclamante durante o período laboral. Extrai-se do art. 950 do Código Civil que, para caracterização do dano, ao contrário da tese trazida pela reclamada, a existência de diminuição da capacidade laborativa (em caráter parcial e permanente) enseja indenização por dano material. A tese recursal de que, para caracterizar dano material, seria necessário « incapacidade para qualquer atividade laborativa «, não encontra eco na jurisprudência do TST. Precedentes. Agravo a que se nega provimento. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MATÉRIA FÁTICA. VALOR RAZOÁVEL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Não cabe a esta instância superior, em regra, rever o valor arbitrado à indenização por danos morais pelo Tribunal Regional, para o que se faria necessário o reexame dos elementos de fato e das provas constantes dos autos. Excepcionam-se de tal regra somente as hipóteses em que o quantum indenizatório se revele extremamente irrisório ou nitidamente exagerado, denotando manifesta inobservância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, aferível de plano, sem necessidade de incursão na prova. No caso, a Corte a quo assentou que « na data da perícia o reclamante contava com a idade de 33 anos (f. 870), e o desenvolvimento de patologia por negligência da reclamada causaram dificuldades na ascensão profissional e no desempenho de funções para as quais estava qualificado, sendo afrontada sua dignidade pessoal e profissional. «. Essa premissa assentada no acórdão regional corresponde ao elemento de convencimento que justifica o arbitramento da indenização por dano moral no valor de R$80.000,00 (oitenta mil reais), sem que se cogite da desproporcionalidade do montante. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 463.3308.5556.1380

46 - TST AGRAVO INTERNO. TEMAS APRECIADOS DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CAUSAL. LAUDO PERICIAL. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA.


I . Quanto ao tema «indenização por dano material, há óbice processual (Súmula 126/TST) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo de transcendência. Transcendência não examinada. II. No caso vertente, o Tribunal Regional, com fundamento nas provas dos autos, principalmente no laudo pericial, concluiu pela existência de concausa entre a incapacidade parcial e temporária da parte reclamante e o labor prestado, bem como pela culpa por parte do empregador no evento danoso. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DOENÇA OCUPACIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. NÃO OBSERVÂNCIA. CLT, ART. 896, § 1º-A, I. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I . No tocante ao tema «indenização por dano moral, há óbice processual (CLT, art. 896, § 1º-A, I) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo sobre a transcendência da causa. Transcendência não examinada. II. No caso vertente, a parte reclamada, no tópico referente ao tema « indenização por dano moral nas razões do recurso de revista, transcreve trechos relacionados a outro tema do acordão regional e nenhum trecho da fundamentação adotada pelo Tribunal Regional com relação a matéria do dano moral. Ausente, assim, a correta delimitação dos trechos em que repousa o prequestionamento das matérias, deixando a parte de observar o CLT, art. 896, § 1º-A, I. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 181.7850.0007.5900

47 - TST Recurso de revista. Questão preliminar. Doença ocupacional. Indenização por dano material e moral. Juros de mora. Despacho de admissibilidade publicado na vigência da in 40 do TST.


«Não se apreciam temas recursais cujo seguimento seja denegado expressamente pela Vice-Presidência do TRT em despacho publicado na vigência da Instrução Normativa 40 do TST quando a parte deixa de interpor agravo de instrumento quanto aos temas denegados, diante da preclusão ocorrida.... ()

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Doc. LEGJUR 163.5455.8002.6300

48 - TST Embargos de declaração em agravo de instrumento em recurso de revista. Indenização por danos moral e material. Doença ocupacional equiparada a acidente de trabalho. Não configuração. Omissão. Não ocorrência.


«Não constatados os vícios enumerados nos arts. 535 do CPC e 897-A da CLT, devem ser desprovidos os embargos de declaração opostos. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.... ()

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Doc. LEGJUR 137.9861.9000.8000

49 - TST Recurso de embargos interposto sob a égide da Lei 11.496/2007. Recurso de revista. Prescrição. Marco inicial. Danos moral e material. Aposentadoria por invalidez. Doença ocupacional. Ciência inequívoca.


«1. A 2ª Turma afastou a declaração da prescrição por entender que o prazo prescricional para a pretensão de indenização por danos moral e material apenas teve início com a concessão da aposentadoria por invalidez, momento em que o reclamante, acometido por doença ocupacional, teve ciência inequívoca sobre a incapacidade laboral. 2. Conforme o comando do CLT, art. 894, II, a indicação de ofensa ao CF/88, art. 7º, XXIX não permite o conhecimento do recurso de embargos. 3. Tampouco impulsiona o apelo a alegação de contrariedade à Súmula 126/TST, pois se trata de súmula de natureza processual, contra a qual a decisão embargada não incorre em dissonância expressa e declarada. 4. Por sua vez, o único aresto colacionado não permite conhecer do apelo, porque inespecífico, a teor da Súmula 23/TST, uma vez que fixa a data da percepção do auxílio-doença como marco inicial em razão da ausência de discussão, pelo Tribunal Regional, quanto ao momento da ciência inequívoca da lesão, logo, sem abordar, os fundamentos da decisão embargada. Recurso de embargos não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 415.7246.3742.9961

50 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ESTABILIDADE DECORRENTE DE NORMA COLETIVA. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. APELO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422/TST.


Hipótese em que a recorrente não investe de forma objetiva contra os fundamentos da decisão agravada (estabilidade decorrente de norma coletiva e doença ocupacional - óbices da Súmula 126/TST; indenização por dano material - art. 896, § 1 . º-A, III, da CLT). De acordo com o princípio da dialeticidade, é ônus da parte contrapor-se à decisão recorrida, esclarecendo seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Com efeito, a jurisprudência desta Corte é no sentido de que não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões recursais não impugnam os fundamentos da decisão impugnada, conforme entendimento sedimentado no item I da Súmula 422. Precedentes específicos da SBDI-1. Agravo não conhecido.... ()

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