1 - STJ Penhora. Execução. Bem de família. Impenhorabilidade do móveis e equipamentos que guarnecem a residência. Televisor. Aparelho de som. Exaustor do fogão. Inexistência de bem suntuoso. Lei 8.009/90, arts. 1º, páragrafo único e 2º.
«Assentou a jurisprudência das Turmas que formam a Segunda Seção do STJ que os equipamentos que guarnecem a residência da entidade familiar, dentre os quais se incluem o aparelho de televisor, a aparelhagem de som comum e o exaustor do fogão, e que não se definem como «veículos de transporte, obras de arte e adornos suntuosos, são impenhoráveis, por aplicação da Lei 8.009/90. ... ()
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2 - STJ Penhora. Execução. Bem de família. Equipamentos que guarnecem a residência. aparelhos de televisão, de som e vídeo-cassete e forno de microondas. Impenhorabilidade reconhecida. Lei 8.009/90, art. 1º, parágrafo único e 2º.
«O direito pretoriano da Corte, na exegese dos Lei 8.009/1990, art. 1º e Lei 8.009/1990, art. 2º, construiu que o texto legal afasta da excutição o imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar (bem de família), compondo-se-o também de seus equipamentos e, entre tais têm-se como compreendidos os aparelhos de televisão, de som e vídeo-cassete e forno de microondas; e não considerados como adornos suntuosos.... ()
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3 - STJ Penhora. Execução. Bem de família. Impenhorabilidade. Equipamentos que guarnecem a residência. Objetos suntuários. Aparelhos de televisão, som e video cassete inserem-se no conceito de equipamento suntuário.Lei 8.009/90, art. 1º, parágrafo único.
«A Lei 8.009/1990 foi concebida para garantir a dignidade e funcionalidade do lar. Não foi propósito do Legislador, permitir que o pródigo e o devedor contumaz se locupletem, tripudiando sobre seus credores. Na interpretação da Lei 8.009/90, não se pode perder de vista seu fim social. A impenhorabilidade não se estende a objeto de natureza suntuária. Se a residência é guarnecida com vários utilitários da mesma espécie, a impenhorabilidade cobre apenas aqueles necessários ao funcionamento do lar. Aqueles que excederem o limite da necessidade podem ser objeto de constrição. Aparelhos de televisão, som e video cassete inserem-se no conceito de equipamento suntuário. São, assim, penhoráveis.... ()
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4 - STJ Penhora. Execução. Bem de família. Hermenêutica. Aparelho de televisão, jogo de sofá, máquina de lavar roupa e máquina de lavar louça. Impenhorabilidade. Vídeo cassete. Penhorabilidade. Precedentes do STJ. Lei 8.009/1990, art. 1º, parágrafo único e Lei 8.009/1990, art. 2º. Decreto-lei 4.657/1942, art. 5º (LICCB).
«A Lei 8.009/1990, ao dispor que são impenhoráveis os equipamentos que guarnecem a residência, inclusive móveis, não abarca tão-somente os indispensáveis à moradia, mas também aqueles que usualmente a integram e que não se qualificam como objetos de luxo ou adorno. O aparelho de vídeo cassete, no entanto, salvo situações excepcionais, não se inclui entre os bens impenhoráveis, consoante orientação acolhida pela Turma. Ao Juiz, em sua função de intérprete e aplicador da lei, em atenção aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum, como admiravelmente adverte o Decreto-lei 4.657/1942, art. 5º (LICCB). incumbe dar-lhe exegese construtiva e valorativa, que se afeiçoe aos seus fins teleológicos, sabido que ela deve refletir não só os valores que a inspiram mas também as transformações culturais e sócio-políticas da sociedade a que se destina.»... ()
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5 - STJ Penhora. Impenhorabilidade dos bens móveis e utensílios que guarnecem a residência, incluindo computador e impressora. Precedentes do STJ. Lei 8.009/90, art. 1º.
«A Lei 8.009/1990 fez impenhoráveis, além do imóvel residencial próprio da entidade familiar, os equipamentos e móveis que o guarneçam, excluindo veículos de transporte, objetos de arte e adornos suntuosos. O favor compreende o que usualmente se mantém em uma residência e não apenas o indispensável para fazê-la habitável. Devem, pois, em regra, ser reputados insusceptíveis de penhora aparelhos de televisão e de som, microondas e vídeo-cassete, bem como o computador e a impressora, que, hoje em dia, são largamente adquiridos como veículos de informação, trabalho, pesquisa e lazer.... ()
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6 - TJSP Família. Embargos de terceiro. Penhora. Bem de família. Incidência sobre bens móveis que guarnecem a residência (equipamentos de som e eletrodomésticos). Dívida decorrente de aval a empréstimo concedido à empresa. Inexistência de comprovação de proveito do cônjuge do avalista. Responsabilidade patrimonial. Direito à meação pela esposa. Legitimidade. Reconhecimento da impenhorabilidade dos bens. Acolhimento dos embargos, tornando insubsistente a penhora. Sentença «extra petita não caracterizada, eis que proferida dentro dos limites da lide. Recurso não provido.
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7 - STJ Penhora. Execução. Aparelhos de televisão e de som, microondas e vídeo cassete, bens móveis e utensílios que guarnecem a residência, incluindo computador e impressora. Impenhorabilidade reconhecida. Precedentes do STJ. Lei 8.009/90, art. 1º, parágrafo único.
«A Lei 8.009/1990 fez impenhoráveis, além do imóvel residencial próprio da entidade familiar, os equipamentos e móveis que o guarneçam, excluindo veículos de transporte, objetos de arte e adornos suntuosos. O favor compreende o que usualmente se mantém em uma residência e não apenas o indispensável para fazê-la habitável. Devem, pois, em regra, ser reputados insusceptíveis de penhora aparelhos de televisão e de som, microondas e vídeo-cassete, bem como o computador e a impressora, que, hoje em dia, são largamente adquiridos como veículos de informação, trabalho, pesquisa e lazer.... ()
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8 - TRT3 Família. Penhora. Bem de família. Penhora. Bens que guarnecem a residência do executado pessoa física.
«Segundo dispõe o CPC/1973, art. 649, II, acrescentado pela Lei 11.382/2006, aplicável ao Processo Trabalhista, por força do art. 769 consolidado, são absolutamente impenhoráveis «os móveis, pertences e utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor ou que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida. Por sua vez, o parágrafo único do Lei 8.009/1990, art. 1º preconiza que «a impenhorabilidade compreende o imóvel sobre o qual se assentam a construção, as plantações, as benfeitorias de qualquer natureza e todos os equipamentos, inclusive os de uso profissional, ou móveis que guarnecem a casa, desde que quitados. Destarte, ratifica-se a decisão agravada, sabendo-se que, de fato, são impenhoráveis os bens sobre os quais pretende o Exequente que recaia a penhora, porquanto guarnecem a residência dos Executados e se enquadram dentre as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida, conforme certificado pela Oficial de Justiça, que, como bem se sabe, detém fé pública, revestindo-se o seu ato de presunção juris tantum de veracidade.... ()
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9 - STJ Penhora. Execução fiscal. Bem de família. Impenhorabilidade. Móveis não suntuosos que guarnecem a residência (mesa de jantar, cadeiras e sofá de couro e penhoráveis a arca-oratório e o buffet de madeira). Precedentes do STJ. Lei 8.009/90, arts. 1º, parágrafo único e 2º.
«São impenhoráveis os móveis de uso doméstico, dentre eles incluindo certos equipamentos, não considerados suntuosos ou como demonstração exterior de riqueza, quando úteis para o conforto de quem habita a residência, distinguindo-se aqueles que se destinam a embelezar o ambiente dos que se constituem peça essencial à vida familiar. Dentro deste enfoque, são impenhoráveis mesa de jantar, cadeiras e sofá de couro e penhoráveis a arca-oratório e o buffet de madeira.... ()
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10 - STJ Penhora. Execução. Bem de família. Televisão. Mesa. Geladeira. Móveis que guarnecem a casa. Conceito. Critério da não se incluem somente os indispensáveis, mas aqueles usualmente integram uma residência, sem luxo ou suntuosidade. Impenhorabilidade reconhecida. Hermenêutica. Fins sociais da lei. Decreto-lei 4.657/1942, art. 5º. Lei 8.009/1990, art. 1º, parágrafo único.
«A Lei 8.009/1990, ao dispor que os equipamentos, inclusive os móveis que guarnecem a residência, são impenhoráveis, não abarca tão-somente os indispensáveis à moradia, mas também aqueles que usualmente integram uma residência, como geladeira, mesa e televisão, que não se qualificam como objetos de luxo ou adorno. Ao Juiz, em sua função de intérprete e aplicador da lei, em atenção aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum, como admiravelmente adverte o Decreto-lei 4.657/1942, art. 5º (LICCB), incumbe dar exegese construtiva e valorativa que se afeiçoe aos seus fins teleológicos, sabido que ela deve refletir não só os valores que a inspiraram mas também as transformações culturais e sócio-políticas da sociedade a que se destina.»... ()
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11 - STJ Penhora. Bem de família. Impenhorabilidade de aparelhos que guarnecem à casa. Descaracterização de TV em cores como adorno suntuoso. Inteligência dos arts. 1º, parágrafo único e 2º da Lei 8.009/90. Precedentes do STJ.
«O direito pretoriano da Corte, na exegese dos Lei 8.009/1990, art. 1º e Lei 8.009/1990, art. 2º, construiu que texto legal afasta da excutição o imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar (bem de família), compondo-se-o também de seus equipamentos e, entre tais encontra-se o aparelho de TV que, por ser a cores, não se a tem como adorno suntuoso. É que tal bem, extremamente corriqueiro e adquirido por pessoas de baixa renda, geralmente comercializado no tipo colorido, como veículo de difusão da cultura, da cidadania, da educação das camadas sociais carentes e, enfim, de utilidade pública, não pode ser tida no conceito de objeto de adorno ou de luxo. II - Recurso conhecido, mas improvido.... ()
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12 - STJ Penhora. Execução. Bem de família. Equipamentos agrícolas de grande porte. Impenhorabilidade afastada na hipótese. Lei 8.009/90, art. 1º, parágrafo único.
«Os bens indicados no parágrafo único do Lei 8.009/1990, art. 1º são os móveis ou equipamentos que compõem a residência da família e ali se encontram para guarnecer a casa ou permitir que nela seja exercida alguma atividade profissional. Isso não autoriza estender o conceito de bem de família para equipamentos utilizados na exploração econômica de área rural, embora possam ser esses bens protegidos por outra legislação. No caso dos autos, as máquinas penhoradas são de grande porte e certamente não integram o conjunto residencial do executado e da embargante, ou de sua família, razão pela qual não pode ser acolhida a declaração de imunidade pelo fundamento invocado.... ()
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13 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. ALEGAÇÃO DE COBRANÇAS EXORBITANTES. JUÍZO A QUO QUE DEFERE A INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO E JULGA IMPROCEDENTE O PEDIDO POR FALTA DE PROVAS. COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO (VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM). CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA PERICIAL INDISPENSÁVEL. POSSIBILIDADE DE DETERMINAÇÃO DE OFÍCIO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA.
1.O caso em tela versa sobre relação de consumo, pois a autora, destinatária dos serviços ofertados pela concessionária de energia elétrica, enquadra-se no conceito de consumidor descrito no art. 2º do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, e a ré no de fornecedor, nos termos do art. 3º do mesmo diploma legal. ... ()
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14 - STJ Penhora. Execução. Bem de família. Telefone. Linha telefônica. Impossibilidade de caracterizá-la como equipamento ou bem móvel da casa do devedor, para fazer incidir a Lei de Impenhorabilidade. Impenhorabilidade não reconhecida. Lei 8.009/1990 art. 1º. CPC/1973, art. 591.
«... O direito ao uso de linha telefônica, benefício, aliás, do qual não desfruta a grande maioria do nosso povo, não se enquadra nas hipóteses da lei em tela, que oferece proteção ao imóvel residencial, aos equipamentos ou aos móveis que guarnecem a casa. Há que se considerar que em linha de princípio o patrimônio do devedor responde por suas dívidas. A propósito, proclama o CPC/1973, art. 591 que «o devedor responde, para o cumprimento de suas obrigações, com todos os seus bens presentes e futuros, salvo as restrições estabelecidas em lei». A Lei 8.009/1990 veio estabelecer uma dessas exceções, com clara intenção de proteger a residência da família e não de garantir o locupletamento do devedor inadimplente. Não recebe, portanto, a proteção de impenhorabilidade o bem que não figura no texto dessa lei, uma vez que em direito, dizem as regras de boa hermenêutica, as exceções se interpretam restritivamente. ...» (Min. Sálvio de Figueiredo).»... ()
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15 - STJ Penhora. Execução. Imóvel residencial. Reclamação. Extensa área. Possível desmembramento. Impenhorabilidade que não abrange o excesso. Lei 8.009/90, art. 1º.
«A impenhorabilidade de que cuida a Lei 8.009/1990 compreende o imóvel sobre o qual se assentam a construção, as plantações, as benfeitorias de qualquer natureza e todos os equipamentos, inclusive de uso profissional, ou móveis que guarnecem a casa, mas não abrange outras áreas da extensa edificação, quando esta é passível de desmembramento sem prejuízo da parte residencial. Reclamação conhecida e julgada improcedente.... ()
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16 - TJRJ Relação de consumo. Energia elétrica. Ação de conhecimento, com pedido de tutela antecipada, objetivando a Autora que a Ré se abstenha de inserir o seu nome no cadastro dos maus pagadores e de suspender o fornecimento de energia elétrica em sua unidade consumidora e, ao final, a condenação da Ré a refaturar as contas do período de setembro de 2016 a abril de 2017, e as vincendas desde então, à devolução, em dobro, dos valores pagos, indevidamente, além de indenização por dano moral, em valor não inferior a 40 salários mínimos. Tutela antecipada deferida para determinar que a Ré se abstivesse de suspender o fornecimento de energia elétrica na residência da Autora, tão somente quanto às contas impugnadas à inicial, sob pena de multa de R$ 100,00, por dia de suspensão, limitada em R$ 3.000,00. Sentença que julgou procedente, em parte, o pedido condenando a Apelada a revisar a fatura de março de 2017, para que corresponda à estimativa de 240 kwh, com a restituição, em dobro, do valor comprovadamente pago em excesso, rejeitado o pedido de indenização por dano moral. Apelação da Autora. Prova pericial que concluiu que no mês de março/2017 e no mês de fevereiro de 2020, a cobrança efetuada pela concessionária foi superior à carga encontrada no imóvel, devendo, assim, além da fatura de março de 2017, ser incluída na condenação a revisão da fatura fevereiro de 2020, observada a média de 240 kwh encontrada pelo Expert. Ressalte-se que a Apelante deixou o imóvel em foco nestes autos, em março de 2020, constando do laudo que foi por ela afirmado que os equipamentos que hoje guarnecem o imóvel por ela ocupado, eram aqueles existentes até março de 2020. Dano moral configurado, ante a cobrança indevida de valores e ao fato de a Apelada ter que ingressar em juízo para resolver a questão. Indenização fixada em R$ 3.000,00, que se mostra condizente com critérios de razoabilidade e de proporcionalidade e com a repercussão dos fatos narrados nestes autos, se considerado que houve a revisão de apenas duas faturas, que a Apelante não teve seu nome inserido em cadastros de inadimplentes e que o fornecimento de energia elétrica não foi interrompido. Verba indenizatória que deve ser corrigida monetariamente a partir da publicação do acórdão, ocasião em que foi arbitrada, e acrescida de juros a partir da citação por se tratar de responsabilidade contratual. Reforma da sentença que enseja a imposição à Apelada dos ônus de sucumbência. Provimento parcial da apelação.
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17 - STJ Penhora. Execução. Bem de família. Aparelho de televisão. Impenhorabilidade reconhecida. Lei 8.009/90, art. 1º, parágrafo único.
«A Lei 8.009/1990 fez impenhoráveis, além do imóvel residencial próprio da entidade familiar, os equipamentos e móveis que o guarneçam, excluindo veículos de transporte, objetos de arte e adornos suntuosos. O favor compreende o que usualmente se mantém em uma residência e não apenas o indispensável para fazê-la habitável, devendo, pois, em regra, ser reputado insuscetível de penhora aparelho de televisão.... ()
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18 - STJ Penhora. Execução. Bem de família. Alcance da impenhorabilidade. Aparelho de som e televisão. Exclusão da penhora. Lei 8.009/90, art. 1º, parágrafo único.
«A Lei 8.009/1990 fez impenhoráveis, além do imóvel residencial próprio da entidade familiar, os equipamentos e móveis que o guarneçam, excluindo veículos de transporte, objetos de arte e adornos suntuosos. O favor compreende o que usualmente se mantém em uma residência e não apenas o indispensável para fazê-la habitável. Devem, pois, em regra, ser reputados insusceptíveis de penhora aparelhos de televisão e de som.... ()
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19 - STJ Penhora. Execução. Bem de família. Aparelho de televisão, geladeira e mesa. Impenhorabilidade reconhecida. Hermenêutica. Aplicação da lei segundo os fins sociais. Decreto-lei 4.657/42 (LICCB), art. 5º. Lei 8.009/90, art. 1º parágrafo único.
«A Lei 8.009/90, ao dispor que os equipamentos, inclusive móveis, que guarnecem a residência são impenhoráveis, não abarca tão-somente os indispensáveis à moradia, mas também aqueles que usualmente integram uma residência, como geladeira, mesa e televisão, que não se qualificam como objetos de luxo ou adorno. Ao Juiz, em sua função de intérprete e aplicador da lei, em atenção aos fins sociais a que ela se dirige às exigências do bem comum, como admiravelmente adverte o Decreto-lei 4.657/1942, art. 5º (LICCB), incumbe dar-lhe exegese construtiva e valorativa, que se afeiçoe aos seus fins teleológicos, sabido que ela deve refletir não só os valores que a inspiraram mas também as transformações culturais e sócio-políticas da sociedade a que se destina.... ()
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20 - TRT2 Penhora. Execução. Bem de família. Garagem. Impenhorabilidade reconhecida, mesmo existindo registro distinto. Lei 8.009/90, art. 1º, parágrafo único. CCB/2002, art. 1.339.
«Imóvel de uso familiar é impenhorável, por expressa disposição da Lei 8.009/90, não havendo o legislador instituído qualquer limitação de garantia apenas à parte da área edificada. O Lei 8.009/1990, art. 1º, parágrafo único define o alcance da impenhorabilidade, compreendendo o imóvel sobre o qual se assentam a construção, as plantações, as benfeitorias de qualquer natureza e todos os equipamentos, inclusive os de uso profissional, ou móveis quitados que guarnecem a casa. Inviável a instituição judicial de fracionamento demarcando uma área passível de ser considerada destacável da residência para liberar a constrição de outros espaços, como a garagem, por ser um complexo de uso familiar indivisível. Ainda que possuam as vagas de garagem registros distintos, não deixam de ser parte comum do edifício. Inteligência do art. 1.339 do Novo Código Civil. Agravo de petição provido.... ()
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21 - STJ Penhora. Execução. Bem de família. Telefone. Linha telefônica. Impenhorabilidade não reconhecida. Precedente do STJ. Lei 8.009/90, art. 1º, parágrafo único.
«Nos termos da Lei 8.009/90, que erigiu o benefício de proteção à residência da família, o direito de uso à linha telefônica não se insere na cláusula de impenhorabilidade. (...) A questão cinge-se, portanto, em saber se o direito de uso à linha telefônica está ou não alcançado pelo art. 1º, da Lei 8.009/90, que dispõe que a impenhorabilidade do bem de família, entre outras coisas, compreende todos os equipamentos do imóvel, ou móveis que guarnecem a casa. O tema já foi objeto de apreciação no REsp. 18.458 - SP, Rel. Min. Sálvio de Figueiredo, 4ª Turma, que resultou assim ementado fl. 164): «Processo Civil. Lei 8.009/90. Linha Telefônica. Não incidência. Recurso não conhecido. I - A Lei 8.009/1990 veio estabelecer exceção à regra da penhorabilidade, com clara intenção de proteger a residência da família e não de favorecer o devedor inadimplente. Destarte, o que não figura no texto da lei não pode ser protegido com a impenhorabilidade. II - O direito de uso à linha telefônica não se enquadra no beneficio da Lei 8.009/90. Ante o exposto, conheço do recurso e lhe dou provimento para manter-se a penhora dos direitos e ações relativos ao terminal telefônico de propriedade da recorrida-executada. ... (Min. José Arnaldo).... ()
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22 - STJ Execução. Penhora. Bem de família. Locação. Fiador. Obrigação resultante de fiança. Impenhorabilidade reconhecida, mesmo realizado segundo a regra ditada pela Lei de Locação. Lei 8.009/90, art. 3º, VII. Lei 8.245/91, art. 82.
«É impenhorável o único bem garantidor do contrato de locação, mesmo que o ato de constrição tenha sido realizado segundo a regra do Lei 8.245/1991, art. 82, que introduziu um novo caso de exclusão de impenhorabilidade, pois o bem não perde a qualidade de bem de família. (...) Com relação à alegação de ofensa à Lei 8009/90, têm razão os recorrentes. ... ()
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23 - TJRJ CIVIL - DIREITO DAS OBRIGAÇÕES, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR.
APELAÇÃO. DEMANDA AJUIZADA EM FACE DE LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S/A. OBJETIVANDO A DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO (PARCELAMENTO DE DÉBITO RELATIVO A TOI), PRETENSÃO CUMULADA COM REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS, NO VALOR MÍNIMO DE R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS). PROCEDÊNCIA PARCIAL DOS PEDIDOS. INEXIGIBILIDADE DA MULTA APLICADA PELA RÉ ORIUNDA DO TOI OBJETO DA DEMANDA. PAGAMENTO DA QUANTIA EQUIVALENTE A R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS) A TÍTULO DE DANOS MORAIS, ACERTO DA SENTENÇA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1.O consumo do Autor, ora Apelado, no período alcançado pelo TOI (março de 2022 - 406 kwh) é compatível com a média teórica esperada de 246,5 KWh, obtida entre março de 2021 e março de 2022, de acordo com a carga levantada, observados os equipamentos que guarnecem o local e a variação do consumo em períodos de temperaturas mais elevadas, fato que corrobora para conclusão de ilegitimidade na lavratura do TOI, sendo certo que durante esses dozes meses utilizados como média, não houve consumo zerado. ... ()
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24 - STJ Direito civil. Recurso especial. Ação de indenização por danos materiais e compensação de dano moral. Locação de imóvel não residencial. Contrato verbal. Prazo indeterminado. Esbulho possessório. Perda do ponto empresarial. Dever de indenizar.
«1 - Ação de indenização por danos matérias e compensação de dano moral ajuizada em 19/10/2007, de que foi extraído o presente recurso especial, interposto em 29/07/2010 e concluso ao Gabinete em 25/08/2016. Julgamento pelo CPC/1973. ... ()
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25 - STJ Execução. Penhora. Bem de família. Cláusulas restritivas. Existência de outros imóveis residenciais gravados com cláusula de impenhorabilidade. Inaplicabilidade da Lei 8.009/1990. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Precedentes do STJ. Lei 8.009/1990, arts. 1º e 5º. CCB, art. 70. CCB/2002, art. 1.711, e ss.
«... II. Dos limites da proteção conferida pela Lei 8.009/90 ... ()
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26 - STJ Execução. Penhora. Bem de família. Imóvel valioso situado em bairro nobre. Impenhorabilidade reconhecida na hipótese. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. Lei 8.009/1990, art. 1º.
«... 4. O cerne da questão de mérito é saber se o imóvel levado a constrição, situado em bairro nobre da capital paulista e com valor elevado, pode ser considerado bem de família, para efeito da proteção legal de impenhorabilidade. ... ()