1 - TJRJ Lesão corporal gravíssima. Absolvição. Recurso ministerial desejando a condenação da recorrida, esta absolvida pelo reconhecimento da legítima defesa própria. Diante de tais argumentos, deve o referido excesso exculpante ser reconhecido como causa supra legal de exclusão da culpabilidade, com a mantença da absolvição, já agora por este fundamento. Considerações do Des. Gilmar Augusto Teixeira sobre a possibilidade de reconhecimento de causa supra legal exculpante. CP, art. 25 e CP, art. 129, § 2º, I. CPP, art. 386, VI.
«Esta é mais uma da contenda que findou em ofensa à integridade física e que somente não culminou com resultado mais grave por puro golpe do acaso. Não há qualquer dúvida que o casal envolvido viveu junto por cerca de um ano e meio, nascendo da relação um filho. A recorrida é do lar e a apontada vítima é um pedreiro, ambos morando em localidade humilde e separados de fato. O elo existente entre eles, qual seja a criança, fazia com que os contatos fossem constantes, sendo certo que ela já acionou seu ex-companheiro, ora vítima, para obter pensão alimentícia, mas nada logrou receber diante do inadimplemento. Há registros de ocorrências por agressões e ameaça feitos pela recorrida contra a vítima. A lesão corporal praticada pelo ex-companheiro é anterior ao fato narrado na denúncia deste processo e o crime de ameaça possui data posterior. Consta também que o ex companheiro, aqui vítima, já foi denunciado por furto tentado, aceitando a suspensão condicional do processo, estando extinta a punibilidade. Há notícia trazida pela recorrida e também pela tia desta informando que o ex-companheiro é pessoa agressiva, já tendo ofendido à integridade física da recorrida, sendo que tal ocorria com mais frequência quando ele bebia. Após este quadro da realidade do casal, surge o fato principal, onde a recorrida narra que, como de costume e antes de agredi-la, o ex-companheiro foi até a sua casa após ter bebido. Pediu para ir ao banheiro, estando ela com uma panela com água no fogão para fazer macarrão. Pouco tempo depois ele deixou o banheiro com uma faca na mão, na altura do rosto. Vendo que seria atingida, para defender-se, segurou a faca e se feriu, tendo ele largado o instrumento ao solo. Nervosa, ficou fora de si, pegou a água que estava no fogo e jogou na vítima, tendo esta saído em seguida. A vítima, por sua vez, quando ouvida em juízo, disse que foi visitar o seu filho e sua ex-companheira lhe jogou água quente porque não queria assinar os recibos referentes a entrega dos mantimentos que ele estava levando. Ocorre que, posteriormente, outra vez ouvido em juízo, ele já forneceu um colorido diverso daquele prestado nas últimas declarações, acrescentando que estava com o seu filho no colo quando ela jogou a água e que só conseguiu afastar o seu filho antes de ser atingido. Diante das duas versões trazidas aos autos, estando a da vítima divergente em dois momentos, pois acrescentou dado importante e principal até então inexistente nos autos, não há como afirmar, peremptoriamente, não ter havido agressão injusta e atual por parte da apontada vítima em relação à recorrida. Esta dúvida sobre a existência ou não de uma causa de exclusão da antijuridicidade leva ao reconhecimento da mesma em favor da recorrida, até porque, hodiernamente, e após o advento da Lei 11.690/08, que imprimiu nova roupagem ao inciso VI, do CPP, art. 386, adotando posicionamento já consagrado na doutrina, em havendo fundada dúvida sobre a existência de uma causa de exclusão do crime, deve tal interpretação da prova sofrer a aplicação do in dubio pro reo. Ocorre que neste processo situação peculiar existe, razão pela qual o exame não se esgota nesta análise. A própria vítima disse que, após defender-se da injusta agressão, a faca portada pelo ex-companheiro caiu ao solo, tendo ela ficado nervosa e fora si, o que a fez pegar a água que estava fervendo e jogar na vítima. Neste ponto devemos examinar a ocorrência do excesso de legitima defesa própria. A nossa legislação prevê a denominada legitima defesa justificante, qual seja, a que excluiu a antijuridicidade, conforme preceitua o CP, art. 25, punindo também os excessos praticados por dolo ou culpa, conforme art. 23, parágrafo único. No entanto, não há no ordenamento pátrio o denominado excesso exculpante, conforme reconhecido no direito penal alemão, português, espanhol, etc. Neste ponto surge a primeira indagação, qual seja, a da possibilidade de reconhecimento da referida causa, na modalidade de causa supra legal de exclusão da culpabilidade. A questão da exculpação constitui tema não convergente, havendo respeitável corrente doutrinária sustentando não ser reconhecível, por não admitir-se a analogia in bonam partem. Porém, a mais atualizada doutrina já evoluiu no sentido de admitir a analogia em matéria penal em normas permissivas e explicativas ou complementares, desde que in bonam partem. O que não é possível, sob pena de violação do principio da legalidade e da reserva legal, e a adoção da analogia em normas incriminadoras. Outro argumento a ser somado é o do necessário respeito que deve haver ao principio nullum crimen, nulla poena sine culpa. Caso contrário, e apenas pelo descuido do legislador, que deixou de regular determinada hipótese, estaríamos condenando alguém pela simples omissão legislativa, em total dissonância com o principio da culpabilidade. E foi nessa rota de entendimento que o próprio STJ, através do voto do Ministro Assis Toledo (RT 660/358), decidiu que «não age culpavelmente — nem deve ser, portanto, penalmente responsabilizado pelo fato — aquele que, no momento da ação ou da omissão, não poderia, nas circunstancias, ter agido de outro modo, porque, dentro do que nos é comumente revelado pela humana experiencia, não lhe era exigível comportamento diverso. ... ()
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2 - STF Júri. Quesitos. Homicídio. Legítima defesa. Excessos culposo e doloso.
«A simples resposta negativa ao quesito referente ao excesso culposo não torna dispensável o alusivo ao doloso. A ordem jurídica em vigor contempla, de forma implícita, o excesso escusável (ASSIS TOLEDO, DAMÁSIO e ALBERTO SILVA FRANCO). No campo de processo-crime, a busca incessante da verdade real afasta o exercício intelectual da presunção; cabe indagar se o réu excedera dolosamente os limites da legítima defesa. ... ()
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3 - STJ Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Negativa de prestação jurisdicional. Ausência de violação do CPP, art. 619. Acórdão do tribunal a quo decidiu a questão de forma fundamentada. Agravo regimental não provido.
1 - O Tribunal de origem consignou no acórdão integrativo que «as teses de movimento reflexo e de excesso exculpante não encontram suporte nos elementos probatórios dos autos". ... ()
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4 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Homicídio qualificado. Prisão preventiva. CPP, art. 312. Periculum libertatis. Indicação necessária. Fundamentação suficiente. Superação da Súmula 691/STF. Impossibilidade. Agravo regimental não provido.
«1 - De acordo com o explicitado na Constituição Federal (art. 105, I, «c), não compete a este Superior Tribunal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão denegatória de liminar, por desembargador, antes de prévio pronunciamento do órgão colegiado de segundo grau. ... ()
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5 - STJ Processual penal e penal. Habeas corpus substitutivo. Não cabimento. Trancamento da ação penal por incidência de exculpante. Estado de necessidade. Não configuração. Atipicidade. Fatos descritos bem amoldados ao tipo penal. Ausência de dolo. Matéria que não pode ser analisada na via estreita do writ. Retorno ao cargo de prefeito. Perda de objeto. Superveniente encerramento do mandato eletivo.
«1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. ... ()
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6 - STJ Recurso especial. Direito penal. Semi-imputabilidade por dependência química. Causa especial de redução de pena da Lei 11.343/2006, art. 46. Aplicabilidade restrita aos crimes previstos na Lei de drogas. Aplicação do art. 28, §§ 1º e 2º aos crimes em geral.
«1 - A exculpante e a minorante previstas nos Lei 11.343/2006, art. 45 e Lei 11.343/2006, art. 46 se aplicam apenas aos crimes tipificados na própria Lei de Drogas dada a especialidade da norma. ... ()
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7 - STJ Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não cabimento. Ressalva do entendimento pessoal da relatora. Tráfico ilícito de drogas. Confissão qualificada. Reconhecimento da atenuante. Possibilidade. Concurso entre reincidência e confissão espontânea. Compensação total. Impossibilidade. Paciente multireincidente. writ não conhecido. Ordem de habeas corpus concedida de ofício.
«1. A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal e ambas as Turmas desta Corte, após evolução jurisprudencial, passaram a não mais admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso ordinário, nas hipóteses em que esse último é cabível, em razão da competência do Pretório Excelso e deste Superior Tribunal tratar-se de matéria de direito estrito, prevista taxativamente na Constituição da República. ... ()
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8 - STJ Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não cabimento. Ressalva do entendimento pessoal da relatora. Roubo circunstanciado pelo concurso de agentes e emprego de arma branca. Confissão qualificada. Reconhecimento da atenuante. Possibilidade. Pedido de readequação da pena. Aumento da reprimenda, na terceira fase da dosimetria, acima da razão mínima prevista na legislação. Ausência de motivação concreta. Mera utilização de critério matemático (objetivo). Impossibilidade. Incidência da Súmula 443/STJ. Regime fechado. Circunstâncias judiciais favoráveis. CP, art. 33, § 2º, alínea b, e § 3º. Súmula 440/STJ. writ não conhecido. Ordem de habeas corpus concedida de ofício.
«1. A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal e ambas as Turmas desta Corte, após evolução jurisprudencial, passaram a não mais admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso ordinário, nas hipóteses em que esse último é cabível, em razão da competência do Pretório Excelso e deste Superior Tribunal tratar-se de matéria de direito estrito, prevista taxativamente na Constituição da República. ... ()
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9 - STJ Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não cabimento. Dosimetria. Confissão qualificada. Incidência da atenuante. Possibilidade. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«I - Não mais se admite, perfilhando o entendimento do col. Pretório Excelso e da Terceira Seção deste eg. Superior Tribunal de Justiça, a utilização de habeas corpus substitutivo quando cabível o recurso próprio, situação que implica o não-conhecimento da impetração. Contudo, no caso de se verificar configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, recomenda a jurisprudência a concessão da ordem de ofício. ... ()
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10 - STJ Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não cabimento. Dosimetria. Tentativa de roubo simples. Confissão qualificada. Incidência da atenuante. Possibilidade. Compensação da reincidência com a atenuante da confissão. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«I - Não mais se admite, perfilhando o entendimento do col. Pretório Excelso e da eg. Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, a utilização de habeas corpus substitutivo quando cabível o recurso próprio, situação que implica o não conhecimento da impetração. Contudo, no caso de se verificar configurada flagrante ilegalidade, recomenda a jurisprudência a concessão da ordem de ofício. ... ()
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11 - STJ Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não-cabimento. Ressalva do entendimento pessoal da relatora. Penal. Roubo simples. Dependência química reconhecida pelas instâncias ordinárias, com base em laudo pericial. Lei 11.343/2006, art. 46. Causa de diminuição de pena que se aplica a qualquer crime, caso comprovada a semi-imputabilidade. Inteligência do art. 45 da mesma lei. Ordem de habeas corpus não conhecida. writ concedido de ofício.
«1. A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal e ambas as Turmas desta Corte, após evolução jurisprudencial, passaram a não mais admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso ordinário, nas hipóteses em que esse último é cabível, em razão da competência do Pretório Excelso e deste Superior Tribunal tratar-se de matéria de direito estrito, prevista taxativamente na Constituição da República. ... ()
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12 - STJ Processo penal. Habeas corpus. Homicídio qualificado tentado. Prisão preventiva. Idoneidade da fundamentação e indícios de autoria. Reiteração de outro processo anteriormente analisado por esta corte. Não conhecimento. Similitude fática com o corréu beneficiado com a prisão domiciliar. Ausência.
1 - Preliminarmente, as alegações de ausência de indícios suficientes de autoria e de carência de fundamentação idônea a amparar a manutenção da prisão preventiva do ora paciente já foram objeto de apreciação por esta Corte no âmbito do HC 657.017, oportunidade na qual a ordem foi parcialmente conhecida e, nessa extensão, denegada (DJe de 3/5/2021). Assim, por importarem reiteração de pleito já anteriormente analisado por esta Corte, não se conhece das referidas teses. ... ()
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13 - STJ Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não cabimento. Ressalva do entendimento pessoal da relatora. Homicídio simples na forma tentada. Extorsão majorada. Júri. Dosimetria da pena. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Fundamentação idônea. Erro no reconhecimento da reincidência. Ocorrência. Atenuante de confissão espontânea. Não configuração. Confissão qualificada. Ordem de habeas corpus não conhecida. writ parcialmente concedido de ofício.
«1. A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal e ambas as Turmas desta Corte, após evolução jurisprudencial, passaram a não mais admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso ordinário, nas hipóteses em que esse último é cabível, em razão da competência do Pretório Excelso e deste Superior Tribunal tratar-se de matéria de direito estrito, prevista taxativamente na Constituição da República. ... ()
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14 - STJ Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não cabimento. Lei 11.343/2006, art. 33. Confissão qualificada. Incidência da atenuante. Possibilidade. Compensação da confissão espontânea com a agravante da reincidência. Possibilidade. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«I - A Primeira Turma do col. Pretório Excelso firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus substitutivo ante a previsão legal de cabimento de recurso ordinário (v.g.: HC 109.956/PR, Rel. Min. Marco Aurélio, DJe de 11/9/2012; RHC 121.399/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 01/8/2014 e RHC 117.268/SP, Rel. Ministra Rosa Weber, DJe de 13/5/2014). As Turmas que integram a Terceira Seção desta Corte alinharam-se a esta dicção, e, desse modo, também passaram a repudiar a utilização desmedida do writ substitutivo em detrimento do recurso adequado (v.g.: HC 284.176/RJ, Quinta Turma, Rel. Ministra Laurita Vaz, DJe de 2/9/2014; HC 297.931/MG, Quinta Turma, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, DJe de 28/8/2014; HC 293.528/SP, Sexta Turma, Rel. Min. Nefi Cordeiro, DJe de 4/9/2014 e HC 253.802/MG, Sexta Turma, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, DJe de 4/6/2014). ... ()
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15 - STJ Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não-cabimento. Ressalva do entendimento pessoal da relatora. Direito penal. Júri. Homicídio duplamente qualificado. Dosimetria. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Fundamentação idônea. Existência de duas qualificadoras. Segunda qualificadora analisada como circunstância agravante. Precedentes. Aumento na segunda fase da dosimetria. Desproporcionalidade verificada. Atenuante da confissão espontânea. Não caracterização. Ordem de habeas corpus não conhecida. Ordem concedida, de ofício.
«1. A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal e ambas as Turmas desta Corte, após evolução jurisprudencial, passaram a não mais admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso ordinário, nas hipóteses em que esse último é cabível, em razão da competência do Pretório Excelso e deste Superior Tribunal tratar-se de matéria de direito estrito, prevista taxativamente na Constituição da República. ... ()