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excesso exculpante
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Doc. LEGJUR 103.1674.7565.4200

1 - TJRJ Lesão corporal gravíssima. Absolvição. Recurso ministerial desejando a condenação da recorrida, esta absolvida pelo reconhecimento da legítima defesa própria. Diante de tais argumentos, deve o referido excesso exculpante ser reconhecido como causa supra legal de exclusão da culpabilidade, com a mantença da absolvição, já agora por este fundamento. Considerações do Des. Gilmar Augusto Teixeira sobre a possibilidade de reconhecimento de causa supra legal exculpante. CP, art. 25 e CP, art. 129, § 2º, I. CPP, art. 386, VI.


«Esta é mais uma da contenda que findou em ofensa à integridade física e que somente não culminou com resultado mais grave por puro golpe do acaso. Não há qualquer dúvida que o casal envolvido viveu junto por cerca de um ano e meio, nascendo da relação um filho. A recorrida é do lar e a apontada vítima é um pedreiro, ambos morando em localidade humilde e separados de fato. O elo existente entre eles, qual seja a criança, fazia com que os contatos fossem constantes, sendo certo que ela já acionou seu ex-companheiro, ora vítima, para obter pensão alimentícia, mas nada logrou receber diante do inadimplemento. Há registros de ocorrências por agressões e ameaça feitos pela recorrida contra a vítima. A lesão corporal praticada pelo ex-companheiro é anterior ao fato narrado na denúncia deste processo e o crime de ameaça possui data posterior. Consta também que o ex companheiro, aqui vítima, já foi denunciado por furto tentado, aceitando a suspensão condicional do processo, estando extinta a punibilidade. Há notícia trazida pela recorrida e também pela tia desta informando que o ex-companheiro é pessoa agressiva, já tendo ofendido à integridade física da recorrida, sendo que tal ocorria com mais frequência quando ele bebia. Após este quadro da realidade do casal, surge o fato principal, onde a recorrida narra que, como de costume e antes de agredi-la, o ex-companheiro foi até a sua casa após ter bebido. Pediu para ir ao banheiro, estando ela com uma panela com água no fogão para fazer macarrão. Pouco tempo depois ele deixou o banheiro com uma faca na mão, na altura do rosto. Vendo que seria atingida, para defender-se, segurou a faca e se feriu, tendo ele largado o instrumento ao solo. Nervosa, ficou fora de si, pegou a água que estava no fogo e jogou na vítima, tendo esta saído em seguida. A vítima, por sua vez, quando ouvida em juízo, disse que foi visitar o seu filho e sua ex-companheira lhe jogou água quente porque não queria assinar os recibos referentes a entrega dos mantimentos que ele estava levando. Ocorre que, posteriormente, outra vez ouvido em juízo, ele já forneceu um colorido diverso daquele prestado nas últimas declarações, acrescentando que estava com o seu filho no colo quando ela jogou a água e que só conseguiu afastar o seu filho antes de ser atingido. Diante das duas versões trazidas aos autos, estando a da vítima divergente em dois momentos, pois acrescentou dado importante e principal até então inexistente nos autos, não há como afirmar, peremptoriamente, não ter havido agressão injusta e atual por parte da apontada vítima em relação à recorrida. Esta dúvida sobre a existência ou não de uma causa de exclusão da antijuridicidade leva ao reconhecimento da mesma em favor da recorrida, até porque, hodiernamente, e após o advento da Lei 11.690/08, que imprimiu nova roupagem ao inciso VI, do CPP, art. 386, adotando posicionamento já consagrado na doutrina, em havendo fundada dúvida sobre a existência de uma causa de exclusão do crime, deve tal interpretação da prova sofrer a aplicação do in dubio pro reo. Ocorre que neste processo situação peculiar existe, razão pela qual o exame não se esgota nesta análise. A própria vítima disse que, após defender-se da injusta agressão, a faca portada pelo ex-companheiro caiu ao solo, tendo ela ficado nervosa e fora si, o que a fez pegar a água que estava fervendo e jogar na vítima. Neste ponto devemos examinar a ocorrência do excesso de legitima defesa própria. A nossa legislação prevê a denominada legitima defesa justificante, qual seja, a que excluiu a antijuridicidade, conforme preceitua o CP, art. 25, punindo também os excessos praticados por dolo ou culpa, conforme art. 23, parágrafo único. No entanto, não há no ordenamento pátrio o denominado excesso exculpante, conforme reconhecido no direito penal alemão, português, espanhol, etc. Neste ponto surge a primeira indagação, qual seja, a da possibilidade de reconhecimento da referida causa, na modalidade de causa supra legal de exclusão da culpabilidade. A questão da exculpação constitui tema não convergente, havendo respeitável corrente doutrinária sustentando não ser reconhecível, por não admitir-se a analogia in bonam partem. Porém, a mais atualizada doutrina já evoluiu no sentido de admitir a analogia em matéria penal em normas permissivas e explicativas ou complementares, desde que in bonam partem. O que não é possível, sob pena de violação do principio da legalidade e da reserva legal, e a adoção da analogia em normas incriminadoras. Outro argumento a ser somado é o do necessário respeito que deve haver ao principio nullum crimen, nulla poena sine culpa. Caso contrário, e apenas pelo descuido do legislador, que deixou de regular determinada hipótese, estaríamos condenando alguém pela simples omissão legislativa, em total dissonância com o principio da culpabilidade. E foi nessa rota de entendimento que o próprio STJ, através do voto do Ministro Assis Toledo (RT 660/358), decidiu que «não age culpavelmente — nem deve ser, portanto, penalmente responsabilizado pelo fato — aquele que, no momento da ação ou da omissão, não poderia, nas circunstancias, ter agido de outro modo, porque, dentro do que nos é comumente revelado pela humana experiencia, não lhe era exigível comportamento diverso. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7188.2800

2 - STF Júri. Quesitos. Homicídio. Legítima defesa. Excessos culposo e doloso.


«A simples resposta negativa ao quesito referente ao excesso culposo não torna dispensável o alusivo ao doloso. A ordem jurídica em vigor contempla, de forma implícita, o excesso escusável (ASSIS TOLEDO, DAMÁSIO e ALBERTO SILVA FRANCO). No campo de processo-crime, a busca incessante da verdade real afasta o exercício intelectual da presunção; cabe indagar se o réu excedera dolosamente os limites da legítima defesa. ... ()

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Doc. LEGJUR 265.4466.7877.3359

3 - TJRJ APELAÇÃO. arts. 157, §1º E 129, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. CONCURSO MATERIAL. RECUR-SO DEFENSIVO. INJUSTO DO ROUBO IMPRÓPRIO (LO-JAS AMERICANAS). DECRETO CONDENATÓRIO. SEM INSURGÊNCIA DAS PARTES. RECONHECI-MENTO DA FIGURA TENTADA. IMPOSSIBILIDA-DE. ENTENDIMENTO PREDOMINANTE NA DOU-TRINA E NOS TRIBUNAIS SUPERIORES. CRIME IMPOSSÍVEL. VIGILÂNCIA ESPECÍFICA DURANTE A EXECUÇÃO DO DELITO. NÃO OCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 567/STJ. CRIME DE LESÃO CORPORAL (VÍTIMA ANA CLARA). PALAVRA DA VÍTIMA. ESPE-CIAL RELEVÂNCIA. BOLETIM MÉDICO. AGRES-SÕES SOFRIDAS. NEXO DE CAUSALIDADE. DES-CLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL CUL-POSA. IMPOSSIBILIDADE. ANIMUS LAEDENDI. PRESENTE. EXCESSO EXCULPANTE EM LEGÍTIMA DEFESA. NÃO DEMONSTRADO. RESPOSTA PE-NAL. MANUTENÇÃO. PENA-BASE ESTABELECIDA NO MÍNIMO LEGAL. AGRAVANTE DA REINCI-DÊNCIA. AUSÊNCIA DE OUTROS MODULADO-RES. PRESERVADO O REGIME FECHADO (RECLU-SÃO) E O SEMIABERTO (DETENÇÃO). NÃO APLI-CAÇÃO DA PENAS ALTERNATIVAS. AUSÊNCIA DE RECURSO. VEDAÇÃO AO REFORMATIO IN PEJUS.

DECRETO CONDENATÓRIO. CRIME DE ROUBO IMPRÓPRIO (LOJAS AMERICANAS) ¿

Não há in-surgência das partes com relação à autoria e materia-lidade delitivas. Consigne-se, ainda, ser incabível o re-conhecimento do crime impossível, porquanto inde-monstrada a ineficácia absoluta do meio utilizado au-tor na execução do delito, registrando-se, ainda, que a existência de sistema de vigilância realizado por moni-toramento eletrônico e/ou segurança no interior de estabelecimento comercial não impede a consumação do crime de roubo (Súmula 567/STJ), não sendo, também, a hipótese de reco-nhecimento da tentativa, porque tratando-se de roubo impróprio, o entendimento predominante na doutrina e nos Tribunais Superiores é de sua impossibilidade, uma vez que a subtração já se concretizou e a coisa já saiu da esfera de disponibilidade e vigilância da vítima, cabendo acrescer que, no caso dos autos, o apelante, depois da prática do crime, empreendeu fuga, sendo detido minutos depois pelo funcionário da loja lesada, em via pública na posse da res furtiva, consumando, assim, o tipo penal previsto no CP, art. 157, § 1º. INJUSTO DA LESÃO CORPORAL (VÍ-TIMA ANA CLARA) - A materialidade e a autoria de-litivas do crime de lesão corporal restaram alicerçadas no acervo de provas coligido aos autos, em especial, a palavra da vítima, que foi corroborada pelo Exame Médico, atestando a ofensa a sua integridade física, le-são essa compatível com a agressão que lhe foi infligi-da pelo acusado, configurando o nexo de causalidade entre elas, não havendo de se falar na desclassificação para a modalidade culposa, como pretende a Defesa, porquanto os atos praticados pelo recorrente deno-tam que o mesmo agiu com animus laedendi, máxime ao considerar as circunstâncias fáticas e o emprego da violência ¿ empurrão ao chão -, vindo a causar lesões à vítima na região da cabeça, desencadeando debilidade da fala. Quanto à tese do excesso exculpante da legíti-ma defesa, a parte suscitante deixou de trazer aos au-tos substrato material que comprovasse que o recor-rente estivesse sofrendo agressão injusta, atual ou iminente, contra direito próprio ou de terceiros, no momento dos fatos, ao revés, a prova produzida per-mite concluir que o denunciado atingiu a ofendida, a qual não oferecia qualquer risco ou resistência no momento dos fatos. RESPOSTA PENAL ¿ A aplicação da reprimenda é resultado da valoração subjetiva do Magistrado, respeitados os limites legais impostos no preceito secundário da norma, com a observância dos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da sua individualização, mantendo-se aqui, a dosimetria, pois corretas: (1) aplicação da pena-base no mínimo le-gal em ambos os delitos; (2) na segunda fase, o reconhe-cimento da circunstância agravante da reincidência, tendo sido aplicado pelo douto sentenciante o agravamento da pena em 1/6 (um sexto), em consonância com o entendi-mento do STJ; (3) o concurso ma-terial entre o delito de roubo impróprio e da lesão corpo-ral e (4) o regime inicial fechado para o cumprimento da pena de reclusão e o semiaberto para a pena de deten-ção, com fulcro na quantidade de reprimenda aplicada e na reincidência do acusado, não tendo o douto sentencian-te aplicado a regra contida no art. 111 da Lei de Execu-ções Penais, o que deverá ser mantido, tendo em vista au-sência de recurso e ao princípio da non reformatio in pe-jus. ... ()

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Doc. LEGJUR 231.2131.2226.4113

4 - STJ Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Negativa de prestação jurisdicional. Ausência de violação do CPP, art. 619. Acórdão do tribunal a quo decidiu a questão de forma fundamentada. Agravo regimental não provido.


1 - O Tribunal de origem consignou no acórdão integrativo que «as teses de movimento reflexo e de excesso exculpante não encontram suporte nos elementos probatórios dos autos". ... ()

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Doc. LEGJUR 208.0061.1013.9700

5 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Homicídio qualificado. Prisão preventiva. CPP, art. 312. Periculum libertatis. Indicação necessária. Fundamentação suficiente. Superação da Súmula 691/STF. Impossibilidade. Agravo regimental não provido.


«1 - De acordo com o explicitado na Constituição Federal (art. 105, I, «c), não compete a este Superior Tribunal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão denegatória de liminar, por desembargador, antes de prévio pronunciamento do órgão colegiado de segundo grau. ... ()

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Doc. LEGJUR 161.5984.5003.9900

6 - STJ Processual penal e penal. Habeas corpus substitutivo. Não cabimento. Trancamento da ação penal por incidência de exculpante. Estado de necessidade. Não configuração. Atipicidade. Fatos descritos bem amoldados ao tipo penal. Ausência de dolo. Matéria que não pode ser analisada na via estreita do writ. Retorno ao cargo de prefeito. Perda de objeto. Superveniente encerramento do mandato eletivo.


«1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. ... ()

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Doc. LEGJUR 689.6530.6552.9319

7 - TJRJ APELAÇÃO ¿ TRIBUNAL DO JÚRI - HOMICÍDIO QUALIFICADO (CRUELDADE) ¿ ART. 121, § 2º, III, DO CP ¿ SENTENÇA CONDENATÓRIA ¿ PENA: 12 ANOS DE RECLUSÃO, NO REGIME INICIALMENTE FECHADO ¿ PRELIMINAR DE OFENSA AO DIREITO AO SILÊNCIO EM PLENÁRIO ¿ REJEIÇÃO - CONDENAÇÃO MANTIDA - MATERIALIDADE E AUTORIA SEGURAMENTE DEMONSTRADAS ¿ DECISÃO DE ACORDO COM AS PROVAS DOS AUTOS E ÍNTIMAS CONVICÇÕES DOS JURADOS ¿ SOBERANIA DOS VEREDITOS ¿ PROVAS CONVINCENTES ¿ RESPOSTAS POSITIVAS QUANTO AOS QUESITOS DE MATERIALIDADE E AUTORIA ¿ RECONHECIMENTO DE UMA DAS QUALIFICADORAS, QUAL SEJA, MEIO CRUEL - PROVA TESTEMUNHAL EM CONSONÂNCIA COM A PROVA TÉCNICA ¿ NÃO OCORRÊNCIA DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS ¿ PENA FIXADA NO MÍNIMO LEGAL ¿ RECONHECIDA A ATENUANTE DA CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL ¿ APLICAÇÃO DO ENUNCIADO DA SÚMULA 231/STJ ¿ MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.


1-Da preliminar por ofensa ao direito ao silêncio em plenário. Alega a defesa que o apelante foi cientificado do direito constitucional ao silêncio pelo Juiz Presidente e informou que exerceria tal direito, sem responder às perguntas formuladas. No entanto, mesmo após a afirmação do silêncio, o Ministério público elaborou perguntas ao apelante. ... ()

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Doc. LEGJUR 185.3421.1006.4700

8 - STJ Recurso especial. Direito penal. Semi-imputabilidade por dependência química. Causa especial de redução de pena da Lei 11.343/2006, art. 46. Aplicabilidade restrita aos crimes previstos na Lei de drogas. Aplicação do art. 28, §§ 1º e 2º aos crimes em geral.


«1 - A exculpante e a minorante previstas nos Lei 11.343/2006, art. 45 e Lei 11.343/2006, art. 46 se aplicam apenas aos crimes tipificados na própria Lei de Drogas dada a especialidade da norma. ... ()

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Doc. LEGJUR 145.9653.6001.7600

9 - STJ Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não cabimento. Ressalva do entendimento pessoal da relatora. Tráfico ilícito de drogas. Confissão qualificada. Reconhecimento da atenuante. Possibilidade. Concurso entre reincidência e confissão espontânea. Compensação total. Impossibilidade. Paciente multireincidente. writ não conhecido. Ordem de habeas corpus concedida de ofício.


«1. A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal e ambas as Turmas desta Corte, após evolução jurisprudencial, passaram a não mais admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso ordinário, nas hipóteses em que esse último é cabível, em razão da competência do Pretório Excelso e deste Superior Tribunal tratar-se de matéria de direito estrito, prevista taxativamente na Constituição da República. ... ()

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Doc. LEGJUR 146.1354.2005.0200

10 - STJ Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não cabimento. Ressalva do entendimento pessoal da relatora. Roubo circunstanciado pelo concurso de agentes e emprego de arma branca. Confissão qualificada. Reconhecimento da atenuante. Possibilidade. Pedido de readequação da pena. Aumento da reprimenda, na terceira fase da dosimetria, acima da razão mínima prevista na legislação. Ausência de motivação concreta. Mera utilização de critério matemático (objetivo). Impossibilidade. Incidência da Súmula 443/STJ. Regime fechado. Circunstâncias judiciais favoráveis. CP, art. 33, § 2º, alínea b, e § 3º. Súmula 440/STJ. writ não conhecido. Ordem de habeas corpus concedida de ofício.


«1. A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal e ambas as Turmas desta Corte, após evolução jurisprudencial, passaram a não mais admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso ordinário, nas hipóteses em que esse último é cabível, em razão da competência do Pretório Excelso e deste Superior Tribunal tratar-se de matéria de direito estrito, prevista taxativamente na Constituição da República. ... ()

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Doc. LEGJUR 163.5142.8001.2400

11 - STJ Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não cabimento. Dosimetria. Confissão qualificada. Incidência da atenuante. Possibilidade. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.


«I - Não mais se admite, perfilhando o entendimento do col. Pretório Excelso e da Terceira Seção deste eg. Superior Tribunal de Justiça, a utilização de habeas corpus substitutivo quando cabível o recurso próprio, situação que implica o não-conhecimento da impetração. Contudo, no caso de se verificar configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, recomenda a jurisprudência a concessão da ordem de ofício. ... ()

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Doc. LEGJUR 173.9460.5004.1000

12 - STJ Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não cabimento. Dosimetria. Tentativa de roubo simples. Confissão qualificada. Incidência da atenuante. Possibilidade. Compensação da reincidência com a atenuante da confissão. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.


«I - Não mais se admite, perfilhando o entendimento do col. Pretório Excelso e da eg. Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, a utilização de habeas corpus substitutivo quando cabível o recurso próprio, situação que implica o não conhecimento da impetração. Contudo, no caso de se verificar configurada flagrante ilegalidade, recomenda a jurisprudência a concessão da ordem de ofício. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.2271.6005.9800

13 - STJ Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não-cabimento. Ressalva do entendimento pessoal da relatora. Penal. Roubo simples. Dependência química reconhecida pelas instâncias ordinárias, com base em laudo pericial. Lei 11.343/2006, art. 46. Causa de diminuição de pena que se aplica a qualquer crime, caso comprovada a semi-imputabilidade. Inteligência do art. 45 da mesma lei. Ordem de habeas corpus não conhecida. writ concedido de ofício.


«1. A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal e ambas as Turmas desta Corte, após evolução jurisprudencial, passaram a não mais admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso ordinário, nas hipóteses em que esse último é cabível, em razão da competência do Pretório Excelso e deste Superior Tribunal tratar-se de matéria de direito estrito, prevista taxativamente na Constituição da República. ... ()

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Doc. LEGJUR 211.1120.8667.0505

14 - STJ Processo penal. Habeas corpus. Homicídio qualificado tentado. Prisão preventiva. Idoneidade da fundamentação e indícios de autoria. Reiteração de outro processo anteriormente analisado por esta corte. Não conhecimento. Similitude fática com o corréu beneficiado com a prisão domiciliar. Ausência.


1 - Preliminarmente, as alegações de ausência de indícios suficientes de autoria e de carência de fundamentação idônea a amparar a manutenção da prisão preventiva do ora paciente já foram objeto de apreciação por esta Corte no âmbito do HC 657.017, oportunidade na qual a ordem foi parcialmente conhecida e, nessa extensão, denegada (DJe de 3/5/2021). Assim, por importarem reiteração de pleito já anteriormente analisado por esta Corte, não se conhece das referidas teses. ... ()

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Doc. LEGJUR 146.3801.2003.7100

15 - STJ Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não cabimento. Ressalva do entendimento pessoal da relatora. Homicídio simples na forma tentada. Extorsão majorada. Júri. Dosimetria da pena. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Fundamentação idônea. Erro no reconhecimento da reincidência. Ocorrência. Atenuante de confissão espontânea. Não configuração. Confissão qualificada. Ordem de habeas corpus não conhecida. writ parcialmente concedido de ofício.


«1. A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal e ambas as Turmas desta Corte, após evolução jurisprudencial, passaram a não mais admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso ordinário, nas hipóteses em que esse último é cabível, em razão da competência do Pretório Excelso e deste Superior Tribunal tratar-se de matéria de direito estrito, prevista taxativamente na Constituição da República. ... ()

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Doc. LEGJUR 922.1036.3059.6051

16 - TJRJ REVISÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ TRÁFICO DE ENTORPECENTES CIRCUNSTANCIADO POR TER SIDO COMETIDO NAS DEPENDÊNCIAS OU IMEDIAÇÕES DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO INTERIOR DO COMPLEXO PENITENCIÁRIO DE GERICINÓ, COMARCA DA CAPITAL ¿ PRÉVIA CONDENAÇÃO, COM A FIXAÇÃO DE UMA PENA CORPÓREA DE 07 (SETE) ANOS, 02 (DOIS) MESES E 10 (DEZ) DIAS DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 700 (SETECENTOS) DIAS MULTA, EM REGIME PRISIONAL FECHADO, POR SENTENÇA PROLATADA PELO JUÍZO DA 1ª VARA CRIMINAL E EM FACE DA QUAL FOI INTERPOSTO APELO DEFENSIVO, EM DECISÃO QUE VEIO A SER MANTIDA POR ACÓRDÃO PROFERIDO PELA COLENDA QUARTA CÂMARA CRIMINAL DESTE PRETÓRIO, DA LAVRA DA E. MARIA SANDRA KAYAT DIREITO, AO NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO ¿ PRETENSÃO DE OBTER A ABSOLVIÇÃO, UMA VEZ QUE O CONTINGENTE PROBATÓRIO ESTABELECIDO NO FEITO SERIA CONTRÁRIO À EVIDÊNCIA DOS AUTOS, E O DECISUM TERIA SIDO PROFERIDO DE FORMA CONTRÁRIA AO TEXTO EXPRESSO DA LEI, OU ALTERNATIVAMENTE, A REVISÃO DA DOSIMETRIA, COM A MITIGAÇÃO DA SANÇÃO INICIAL AO SEU PRIMITIVO PATAMAR, EM SE CONSIDERANDO A INIDONEIDADE FUNDAMENTATÓRIA MANEJADA AO DISTANCIAMENTO DA PENA BASE DO SEU MÍNIMO LEGAL, PORQUANTO CALCADA NA UTILIZAÇÃO DE ANOTAÇÃO SEM TRÂNSITO EM JULGADO, COMO TAMBÉM EM INQUÉRITO POLICIAL INACABADO ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO REVISIONAL ¿ REJEITA-SE A PRELIMINAR ASSENTADA NA SUPOSTA QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA, NA EXATA MEDIDA EM QUE INOCORREU DESVIO DAS CARACTERÍSTICAS DOS ESTUPEFACIENTES APREENDIDOS POR OCASIÃO DA RESPECTIVA SUBMISSÃO AO EXAME PERICIAL ¿ NO MÉRITO, CORRETA SE APRESENTOU A INCIDÊNCIA DA EMENDATIO LIBELLI, ENQUANTO ADEQUADA SOLUÇÃO IMPOSTA A PARTIR DA NARRATIVA DESENVOLVIDA PELA IMPUTATIO FACTI, AO CONSIGNAR QUE ¿THIAGO CONCORREU PARA A PRÁTICA DELITIVA ACIMA NARRADA, AGINDO COMO AUTOR INTELECTUAL DO CRIME (...) HÁ APROXIMADAMENTE QUINZE DIAS, SOLICITOU QUE A DENUNCIADA FERNANDA, SUA COMPANHEIRA, LHE ENTREGASSE CERTA QUANTIDADE DA SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE ACIMA DESCRITA PARA REVENDÊ-LA NO INTERIOR DO ESTABELECIMENTO PRISIONAL EM QUE ELE CUMPRIA PENA¿, EM CENÁRIO ASSIM SATISFATORIAMENTE IDENTIFICADO COMO A PRÁTICA DE DELITO EXPRESSAMENTE PREVISTO NO DIPLOMA LEGAL ESPECÍFICO, E SOBRE O QUAL HOUVE A SUFICIENTE COMPROVAÇÃO DA RESPECTIVA OCORRÊNCIA, BEM COMO DE QUE FOI O REVISIONANDO O SEU PARTÍCIPE MORAL, A PARTIR DA CONJUGAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE A CONCLUSÃO CONTIDA NO LAUDO DE EXAME DE MATERIAL ENTORPECENTE, E O TEOR DOS DEPOIMENTOS JUDICIALMENTE PRESTADOS PELAS AGENTES PENITENCIÁRIAS, MARIANA E PATRÍCIA, DANDO CONTA DE QUE, DURANTE O EXPEDIENTE REALIZADO NO SETOR DE VISITAÇÃO DO COMPLEXO GERICINÓ, AO SER ALEATORIAMENTE SELECIONADA PARA PASSAR PELO SCANNER CORPORAL, A VISITANTE, FERNANDA, INICIALMENTE RECUSOU-SE, JUSTIFICANDO ESTAR GRÁVIDA, VINDO A ADMITIR, LOGO APÓS OS QUESTIONAMENTOS REALIZADOS PELAS AGENTES, QUE, DE FATO, TRAZIA CONSIGO, NO INTERIOR DE SUA VAGINA, MATERIAL ENTORPECENTE, SENDO CERTO QUE, DIANTE DA DIFICULDADE EM REMOVER O INVÓLUCRO, FOI NECESSÁRIO ENCAMINHÁ-LA A UMA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO, ONDE FINALMENTE LOGRARAM ÊXITO NA RETIRADA DE UM PACOTE PLÁSTICO CONTENDO 90G (NOVENTA GRAMAS) DE COCAÍNA E CUJA DESTINAÇÃO SERIA PARA O REVISIONANDO, SEU COMPANHEIRO, INTERNO DO PRESÍDIO ELIZABETH DE SÁ REGO, E A QUEM FORA VISITAR, EM CENÁRIO QUE, MERCÊ DAS SUAS PRÓPRIAS CARACTERÍSTICAS INDIVIDUALIZADORAS, GEOGRÁFICAS E OPERACIONAIS, SINALIZARAM, SEM QUALQUER DÚVIDA, TRATAR-SE, TANTO DO EXERCÍCIO DA ILÍCITA TRAFICÂNCIA, INICIATIVA QUE, INCLUSIVE, FOI ADMITIDA PELO REQUERENTE EM SEDE DE EXERCÍCIO DE AUTODEFESA, RESTANDO ISOLADA E SEM QUALQUER COMPROVAÇÃO NOS AUTOS A ALEGAÇÃO DEFENSIVA VOLTADA À INCIDÊNCIA DA EXCULPANTE DA COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL, CALCADA NA ALENTADA EXISTÊNCIA DE RISCO IMINENTE NA HIPÓTESE DE TER RECUSADO O CUMPRIMENTO DA ORDEM, ADVINDA DE OUTROS INTERNOS, NA EXATA MEDIDA EM QUE A SOLUÇÃO CONCRETIZADA NÃO SE PERFILOU, NEM DE LONGE, COMO COMPULSÓRIA, NEM, MUITO MENOS, COMO AQUELA MAIS PERTINENTE E ADEQUADA, HAVENDO A ALTERNATIVA DE QUE AQUELE BUSCASSE O AUXÍLIO NECESSÁRIO FRENTE AOS ÓRGÃOS INTEGRANTES DO SISTEMA DE SEGURANÇA PÚBLICA, A SEPULTAR ESTA PARCELA DA PRETENSÃO RECURSAL ABSOLUTÓRIA ¿ CONTUDO, A DOSIMETRIA DESAFIA AJUSTES, MERCÊ DO INDEVIDO DISTANCIAMENTO DA PENA BASE DO SEU MÍNIMO LEGAL, POSTO QUE INIDÔNEA A FUNDAMENTAÇÃO UTILIZADA PARA DESVALORAR A PERSONALIDADE DO AGENTE, CALCADA NA EXISTÊNCIA DE ANOTAÇÕES SEM RESULTADO, EM EXPRESSA VIOLAÇÃO, NÃO SÓ À DICÇÃO DA SÚMULA 444 DO E. S.T.J, COMO TAMBÉM AO ENTENDIMENTO JÁ CONSOLIDADO PELA CORTE CIDADÃ (STJ - RESP 1.794.854/DF REL. MIN. LAURITA VAZ, TERCEIRA SEÇÃO, DJE 01/07/2021), CONDUZINDO AO RETORNO DAQUELA EFEMÉRIDE DOSIMÉTRICA AO SEU PRIMITIVO PATAMAR, OU SEJA, A 5 (CINCO) ANOS DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 500 (QUINHENTOS) DIAS MULTA, ESTES FIXADOS NO SEU MÍNIMO VALOR LEGAL, REPRIMENDA QUE PERMANECERÁ INALTERADA, AO FINAL DA ETAPA INTERMEDIÁRIA DA CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, MESMO DIANTE DO RECONHECIMENTO DA PRESENÇA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO, POR FORÇA DO DISPOSTO NA SÚMULA 231 DO E. S.T.J. ¿ NA DERRADEIRA ETAPA DO CRITÉRIO TRIFÁSICO, MANTÉM-SE A MÍNIMA FRAÇÃO DE 1/6 (UM SEXTO), EM RAZÃO DE A INFRAÇÃO HAVER SE DADO NAS DEPENDÊNCIAS DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL, PERFAZENDO A SANÇÃO DE 05 (CINCO ANOS) ANOS E 10 (DEZ) MESES DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 583 (QUINHENTOS E OITENTA E TRÊS) DIAS MULTA, ESTES FIXADOS EM SEU MÍNIMO VALOR LEGAL, QUE, NA SEQUÊNCIA, VEM A SER REDUZIDA DIANTE DA INCIDÊNCIA À ESPÉCIE DA MODALIDADE PRIVILEGIADA DO TRÁFICO DE ENTORPECENTES, QUE ORA SE RECONHECE, COM A APLICAÇÃO DO REDUTOR ESPECÍFICO DA MATÉRIA, E NO SEU GRAU MÁXIMO, DE 2/3 (DOIS TERÇOS), POR FORÇA DA AUSÊNCIA DE QUALQUER IMPEDITIVO LEGAL PARA TANTO, E COM O QUE SE ALCANÇA O DEFINITIVO MONTANTE PENITENCIAL DE 01 (UM) ANO E 08 (OITO) MESES DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 166 (CENTO E SESSENTA E SEIS) DIAS MULTA, ESTES FIXADOS NA SUA MÍNIMA RAZÃO UNITÁRIA COMINADA, SANÇÃO ESTA QUE SE TORNOU DEFINITIVA PELA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER OUTRA CIRCUNSTÂNCIA MODIFICADORA ¿ MITIGA-SE O REGIME CARCERÁRIO AO ABERTO, MERCÊ DA COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE O DISPOSTO NO ART. 33, § 2º, ALÍNEA ¿C¿, DO C. PENAL E NO VERBETE SUMULAR 440 DA CORTE CIDADÃ ¿ EM SE CONSIDERANDO COMO ATENDIDOS OS RECLAMES LEGAIS PARA TANTO, CONCEDE-SE A SUBSTITUIÇÃO QUALITATIVA DE REPRIMENDAS, TRANSMUTANDO-SE A PRISIONAL EM RESTRITIVAS DE DIREITOS, A SEREM ESTABELECIDAS PELO JUÍZO EXECUTÓRIO, PELO SALDO DA PENA, SE EXISTENTE ¿ PROVIMENTO DA REVISÃO CRIMINAL.

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Doc. LEGJUR 152.1951.5005.1200

17 - STJ Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não cabimento. Lei 11.343/2006, art. 33. Confissão qualificada. Incidência da atenuante. Possibilidade. Compensação da confissão espontânea com a agravante da reincidência. Possibilidade. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.


«I - A Primeira Turma do col. Pretório Excelso firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus substitutivo ante a previsão legal de cabimento de recurso ordinário (v.g.: HC 109.956/PR, Rel. Min. Marco Aurélio, DJe de 11/9/2012; RHC 121.399/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 01/8/2014 e RHC 117.268/SP, Rel. Ministra Rosa Weber, DJe de 13/5/2014). As Turmas que integram a Terceira Seção desta Corte alinharam-se a esta dicção, e, desse modo, também passaram a repudiar a utilização desmedida do writ substitutivo em detrimento do recurso adequado (v.g.: HC 284.176/RJ, Quinta Turma, Rel. Ministra Laurita Vaz, DJe de 2/9/2014; HC 297.931/MG, Quinta Turma, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, DJe de 28/8/2014; HC 293.528/SP, Sexta Turma, Rel. Min. Nefi Cordeiro, DJe de 4/9/2014 e HC 253.802/MG, Sexta Turma, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, DJe de 4/6/2014). ... ()

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Doc. LEGJUR 142.0061.0009.3400

18 - STJ Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não-cabimento. Ressalva do entendimento pessoal da relatora. Direito penal. Júri. Homicídio duplamente qualificado. Dosimetria. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Fundamentação idônea. Existência de duas qualificadoras. Segunda qualificadora analisada como circunstância agravante. Precedentes. Aumento na segunda fase da dosimetria. Desproporcionalidade verificada. Atenuante da confissão espontânea. Não caracterização. Ordem de habeas corpus não conhecida. Ordem concedida, de ofício.


«1. A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal e ambas as Turmas desta Corte, após evolução jurisprudencial, passaram a não mais admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso ordinário, nas hipóteses em que esse último é cabível, em razão da competência do Pretório Excelso e deste Superior Tribunal tratar-se de matéria de direito estrito, prevista taxativamente na Constituição da República. ... ()

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Doc. LEGJUR 323.1048.4825.2834

19 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ TENTATIVA DE HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO, PELA TORPEZA DA MOTIVAÇÃO, PELO EMPREGO DE RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA E PELO FEMINICÍDIO, TENDO SIDO ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO VILA PAULINE, BELFORD ROXO ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE PARCIALMENTE CONDENATÓRIO, DO QUAL RESULTOU O DESCARTE DA ÚLTIMA DAS MAJORANTES, PLEITANDO A REFORMA DA DOSIMETRIA PENAL, COM A MITIGAÇÃO DA PENA BASE NO SEU MÍNIMO LEGAL, BEM COMO O AFASTAMENTO DO RECONHECIMENTO DA PRÁTICA DO CRIME EM OCASIÃO DE CALAMIDADE PÚBLICA, E, AINDA, A IDENTIFICAÇÃO DA PRESENÇA DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E A INCIDÊNCIA À ESPÉCIE DA TENTATIVA, EM SUA MÁXIMA RAZÃO MÁXIMA ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ INOCORREU DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS, UMA VEZ QUE O CONSELHO DE SENTENÇA ESCOLHEU UMA DAS VERSÕES QUE LHE FORAM APRESENTADAS, PERFEITAMENTE SEDIMENTADA, NA COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE O AUTO DE EXAME DE CORPO DE DELITO, O QUAL APUROU A PRESENÇA DE ¿AGRESSÃO POR ARMA BRANCA: LESÕES CORTANTES E PÉRFUROCORTANTES EM FACE POSTERIOR DO TORAX DIREITO E ESQUERDO E REGIOES LOMBARES DIREITA E ESQUERDA, PESCOÇO CERVICAL E LATERAL DIREITO E ESQUERDO: HEMOPNEUMOTORAX; TORACOSTOMIA BILATERAL; DRENO; HEMOTRANSFUSÃO¿, NO ESQUEMA DE LESÕES E O TEOR DOS RELATOS JUDICIALMENTE PRESTADOS PELAS TESTEMUNHAS, RAFAEL E EDWGES VICTORIA, E PRINCIPALMENTE PELA VÍTIMA SOBREVIVENTE, JULIA NICOLY, AO RELATAR QUE MANTEVE UM RELACIONAMENTO BREVE COM O ORA APELANTE, ENVOLVENDO DUAS OU TRÊS INTERAÇÕES DE NATUREZA ÍNTIMA, MAS QUE MANIFESTOU A INTENÇÃO DE NÃO PROSSEGUIR COM TAL VÍNCULO, O QUE, ENTRETANTO, NÃO FOI ACEITO PELO IMPLICADO, SENDO CERTO QUE, NA DATA DOS FATOS, ELE COMPARECEU À RESIDÊNCIA DA VÍTIMA E, APÓS CONSUMAREM NOVA RELAÇÃO SEXUAL, AMBOS ADORMECERAM, ATÉ QUE ELA FOI SUBITAMENTE DESPERTADA PELO AGRESSOR DESFERINDO-LHE UMA FACADA NO PESCOÇO, OCASIÃO EM QUE, AO TENTAR RESISTIR E CLAMAR POR SOCORRO, SOFREU MÚLTIPLOS GOLPES SUBSEQUENTES, LOGRANDO, CONTUDO, DURANTE A LUTA CORPORAL, OCULTAR A CHAVE DA CASA EM LOCAL INACESSÍVEL AO IMPLICADO, RETARDANDO-LHE A FUGA, O QUE PERMITIU, AINDA QUE TARDIAMENTE, A INTERVENÇÃO DAQUELES PRIMEIROS DEPOENTES, SEUS VIZINHOS, QUE, AO ARROMBAREM A PORTA, ENCONTRARAM O RÉU COM O INSTRUMENTO CORTANTE EM MÃOS, CIRCUNSTÂNCIA QUE O LEVOU A EVADIR-SE DO LOCAL, VINDO, MAIS ADIANTE, A SER DETIDO POR POPULARES ATÉ A CHEGADA DOS POLICIAIS MILITARES, MARCOS VINÍCIUS E JORGE AUGUSTO, RESPONSÁVEIS POR CONDUZI-LO À DISTRITAL, VALENDO CONSIGNAR QUE A SOBERANIA DOS VEREDICTOS É GARANTIA CRISTALIZADA NA CARTA POLÍTICA, DESCARTANDO-SE, PORTANTO, QUALQUER POSSIBILIDADE DE QUESTIONAMENTO ACERCA DA MOTIVAÇÃO DAS DECISÕES PROMANADAS DO TRIBUNAL POPULAR, OU, AINDA, ACERCA DA CORREÇÃO E DA PERTINÊNCIA DE SUAS ESCOLHAS NA FORMAÇÃO DE SEU CONVENCIMENTO, REMANESCENDO A ESTE COLEGIADO TOGADO, TÃO SOMENTE, UMA ANÁLISE, AN PASSANT, SOBRE A PRESENÇA, OU NÃO, DE MÍNIMO SUPORTE PROBATÓRIO A ALICERÇAR O DECISUM POPULAR, E SENDO, PRECISAMENTE ESTE, O CENÁRIO PRESENTE NESTES AUTOS ¿ CONTUDO, A DOSIMETRIA DESAFIA AJUSTES, A SE INICIAR PELO DESCARTE QUE ORA SE OPERA ACERCA DA EQUIVOCADA TRANSMUTAÇÃO DE UMA MAJORANTE COMO SE CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE FOSSE, MAS CUJA FUNGIBILIDADE DE TRATAMENTO, INCLUSIVE, ENVOLVENDO ETAPAS DIVERSAS DA QUANTIFICAÇÃO SANCIONATÓRIA, INADMITE-SE, SEJA PORQUE O ART. 61, CAPUT, DO CODEX REPRESSIVO, EXPRESSAMENTE, DETERMINA QUE: ¿SÃO CIRCUNSTÂNCIAS QUE SEMPRE AGRAVAM A PENA, QUANDO NÃO CONSTITUEM OU QUALIFICAM O CRIME¿, E MODO QUE TAL TRANSMUTAÇÃO SE CONSTITUI EM MANIFESTA NEGATIVA DE VIGÊNCIA DE Lei, QUER PORQUE, NA SITUAÇÃO VERTENTE, CONSTITUI-SE EM EQUIVOCADO CENÁRIO A PARTIR DO QUAL SE OPEROU UMA COMPENSAÇÃO DE UMA DAQUELAS QUALIFICADORAS, TRAVESTIDA DE AGRAVANTE, COM A PERFEITAMENTE CARACTERIZADA COMO PRESENTE, ATENUANTE DA CONFISSÃO, MAS O QUE IMPLICA EM FRONTAL VIOLAÇÃO À SOBERANIA DO CONSELHO DE SENTENÇA, AO SE MODIFICAR O CERNE DO QUE FOI RECONHECIDO PELO JUIZ CONSTITUCIONAL DO MÉRITO DOS CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA, AO SIMPLESMENTE SE APLICAR A REGRA INSERTA NO ART. 67 DAQUELE DIPLOMA, QUANTO AO TRATAMENTO A SER DADO À EVENTUAL COEXISTÊNCIA ENTRE CIRCUNSTÂNCIAS LEGAIS OPOSTAS, QUANDO EM VERDADE, APENAS UMA DELAS OSTENTA ESTA NATUREZA, BEM COMO PELA MANIFESTA INIDONEIDADE FUNDAMENTATÓRIA MANEJADA AO DISTANCIAMENTO DA PENA BASE DO SEU MÍNIMO LEGAL, A TÍTULO DE IDENTIFICAÇÃO DE UMA MAIOR REPROVABILIDADE DA CONDUTA, CALCADA NA ¿CULPABILIDADE EXTREMADA DO RÉU, O QUAL DE MANEIRA FRIA E DE FORMA CRUEL PROFERIU 14 (CATORZE) FACADAS NA VÍTIMA ENQUANTO ESTA DORMIA, EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE EXTREMA, REVELANDO TODA A MALDADE INTERIOR DO RÉU QUE NÃO TITUBEOU A EXECUTAR SEU CRIME CONTRA ALGUÉM COMPLETAMENTE INDEFESA¿, POR SE TRATAR DE INADMISSÍVEL BIS IN IDEM EM FACE DA SUA COEXISTÊNCIA COM A QUALIFICADORA AFETA AO EMPREGO DE RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA, COMO TAMBÉM NAS ¿CIRCUNSTÂNCIAS DE CRIME SE REVESTEM DE PECULIAR NECESSIDADE DE UMA REPRIMENDA CONTUNDENTE, HAJA VISTA QUE O RÉU DE FORMA ARDILOSA DEIXOU A PARCEIRA TRANSEXUAL PEGAR NO SONO PARA ENTÃO ATACÁ-LA, PRETENDENDO SEM SUCESSO ELIMINAR JUNTAMENTE COM A VITIMA SEU DESEJO SEXUAL POR PARCEIRAS TRANSEXUAIS OU ATÉ MESMO POR ALGUM RECEIO DE SEU CIRCULO SOCIAL VIESSE A TER CIÊNCIA DE SEU DESEJO SEXUAL POR TRANSEXUAIS¿, EM FLAGRANTE MALFERIMENTO À GARANTIA CONSTITUCIONAL DA SOBERANIA DOS VEREDICTOS, NA EXATA MEDIDA EM QUE ESTA PARCELA DA IMPUTAÇÃO FOI AFASTADA PELO CONSELHO DE SENTENÇA, SEM PREJUÍZO DA IMPERTINÊNCIA DE SE BUSCAR MANEJAR, DE FORMA OBLÍQUA E EXTEMPORÂNEA, CIRCUNSTÂNCIA QUE, POR SI SÓ, JÁ MATERIALIZA UMA QUALIFICADORA DO CRIME DE HOMICÍDIO, MAS QUE SEQUER CHEGOU A SER ARTICULADA NA RESPECTIVA IMPUTAÇÃO E DE MODO A SE MOSTRAR VEDADA A SUA UTILIZAÇÃO EM DESFAVOR DO AGENTE, COMO SE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA FOSSE, AO MENCIONAR ¿A CONDUTA DO RÉU AO DEIXAR A VÍTIMA ENSANGUENTADA, À PRÓPRIA SORTE, SEM FORNECER NEM BUSCAR AJUDA, EM SITUAÇÃO QUE POTENCIALIZOU O SOFRIMENTO DA VÍTIMA QUE FOI ATINGIDA CRUELMENTE COM, REPITA-SE, 14 (CATORZE) FACADAS EM REGIÕES LETAIS DO CORPO (CABEÇA, COSTAS E OMBRO)¿, INOBSTANTE DEVA A PENA BASE SER FIXADA ACIMA DO SEU MÍNIMO LEGAL, POR FATOS QUE EXTRAPOLARAM AS REGULARES CONDIÇÕES DO TIPO PENAL, EM SE CONSIDERANDO DO NÚMERO DE GOLPES EFETUADOS COM A FACA E A SEDE DAS RESPECTIVAS LESÕES, A EXTERNALIZAR A EXISTÊNCIA DE UMA DIFERENCIADA INTENSIDADE DE DOLO, BEM COMO POR FORÇA DA DUPLICIDADE DE QUALIFICADORAS INCIDENTES, MAS AGORA NO QUANTITATIVO DE 16 (DEZESSEIS) ANOS DE RECLUSÃO, PORQUE MAIS RAZOÁVEL E PROPORCIONAL A MITIGAÇÃO DA FRAÇÃO DO RECRUDESCIMENTO PARA 1/3 (UM TERÇO), DEVENDO, CONTUDO E NA ETAPA INTERMEDIÁRIA DA DOSAGEM, SER DESCARTADA A AGRAVANTE DO ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA, PERFILANDO-SE COMO IRRELEVANTE TAL PECULIAR E EXCEPCIONAL CIRCUNSTÂNCIA FRENTE À NATUREZA DA INFRAÇÃO, CONSERVANDO-SE, POR OUTRO LADO, O RECONHECIMENTO DA ATENUANTE ETÁRIA, EM FAVOR DE QUEM CONTAVA COM 20 (VINTE) ANOS À ÉPOCA DO FATO, PORQUE NASCIDO EM 21.03.2001, REPOUSANDO A PENITÊNCIA AFERIDA EM 13 (TREZE) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO, DIANTE DA INAPLICAÇÃO AO CASO CONCRETO DE CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES E AGRAVANTES, JÁ QUE NÃO HÁ QUE SE RECONHECER A ATENUANTE DA CONFISSÃO, NA EXATA MEDIDA EM QUE ESTA SE OPEROU NA SUA MODALIDADE QUALIFICADA, FIGURANDO COMO ATRELADA À PRETENSA EXCULPANTE, E, PORTANTO, CONSTITUTIVA DE FATO DIVERSO DAQUELE IMPUTADO ¿ NA DERRADEIRA FASE DE METRIFICAÇÃO PUNITIVA, E UMA VEZ CARACTERIZADA A PRESENÇA DE UMA TENTATIVA PERFEITA, JÁ QUE ESGOTADOS OS MEIOS ELEITOS E À DISPOSIÇÃO AO ALCANCE DA META OPTATA, MERCÊ DO EXTENSO NÚMERO DE GOLPES DESFERIDOS, MANTÉM-SE A FRAÇÃO SENTENCIAL REDUTORA MÍNIMA DE 1/3 (UM TERÇO), PERFAZENDO-SE UM MONTANTE DE 09 (NOVE) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO, E EM CUJO QUANTITATIVO SE ETERNIZARÁ DIANTE DA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER OUTRA CIRCUNSTÂNCIA MODIFICADORA ¿ MANTÉM-SE O REGIME CARCERÁRIO FECHADO, EX VI LEGIS ¿ PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.

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Doc. LEGJUR 109.8383.6749.3332

20 - TJRJ APELAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. LEI 11.340/2006, art. 24-A. APELAÇÃO DEFENSIVA QUE REQUER A ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO. SUBSIDIARIAMENTE, PUGNA PELO AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO PARA REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.


Do pedido de absolvição ... ()

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Doc. LEGJUR 426.7171.9282.4596

21 - TJRJ APELAÇÃO. art. 157, § 2º, II, DO CÓDIGO PENAL. DELITO DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. RECURSO DEFENSIVO NO QUAL SE PUGNA: 1) A ABSOLVIÇÃO DO RÉU RECORRENTE, ANTE A PRECARIEDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO E DA NEGATIVA DE AUTORIA. ALTERNATIVAMENTE, POSTULA: 2) A REDUÇÃO DAS PENAS BASILARES; E, 3) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS.

CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.

Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Gustavo Gonçalves e Silva, representado por advogado constituído, contra a sentença de fls. 384/396, prolatada pelo Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Itaperuna, na qual condenou o réu recorrente como incurso nas sanções do art. 157, § 2º, II, do CP, aplicando-lhe as penas de 05 (cinco) anos e 06 (seis) meses de reclusão, em regime prisional inicial fechado, e pagamento de 13 (treze) dias-multa, à razão unitária mínima, absolvendo-o da imputação de prática do delito previsto no Lei 8.069/1990, art. 244-B (E.C.A), condenando-o, ainda, ao pagamento das custas forenses e de verba indenizatória, a título de reparação de danos, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), mantida a custódia cautelar. ... ()

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