1 - TJSP Apelação. Execução Fiscal. ISS-Autônomo dos exercícios de 2007 a 2010. Sentença que, de ofício, julgou extinto o feito, em decorrência da prescrição intercorrente dos créditos tributários executados. Insurgência da Municipalidade. Recurso prejudicado. Caso concreto em que os títulos executivos se mostram viciados, não viabilizam o exercício do contraditório e da ampla defesa, bem como não permite ao juízo sequer compreender a natureza da dívida, uma vez que não apontam a fundamentação legal da obrigação principal. Nulidade das CDAs configurada. Inexorável extinção, de ofício, do processo executivo, por ausência de pressuposto material de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo ( CPC/1973, art. 267, IV, e CPC/2015, art. 485, § 3º). Extinção mantida, embora por fundamento diverso. Recurso prejudicado
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2 - TJSP Direito Processual Civil. Ação de Execução de Título Extrajudicial. Instrumento de Confissão de Dívida garantido por Nota Promissória. Ausência de assinatura de duas testemunhas. Título executivo extrajudicial. Cabimento da execução. Recurso provido.
I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que determinou a emenda da petição inicial em ação de execução de título extrajudicial, por ausência de assinatura de duas testemunhas no contrato de confissão de dívida, com base no CPC, art. 784, III, condicionando o prosseguimento ao cumprimento dessa formalidade. II. Questão em discussão2. A questão em discussão é saber se a ausência de assinatura de duas testemunhas no contrato de confissão de dívida impede o prosseguimento da execução, quando o título executivo extrajudicial está lastreado também em nota promissória, que é autônoma e independe dessa formalidade. III. Razões de decidir3. A nota promissória, conforme o CPC, art. 784, I, possui força executiva autônoma.4. A exigência de duas testemunhas para o contrato de confissão de dívida, prevista no CPC, art. 784, III, pode ser mitigada quando a execução está lastreada em outros títulos executivos válidos, como a nota promissória, conforme jurisprudência do STJ.5. A extinção da execução, sem que seja instaurado o contraditório, configura decisão prematura, pois o título executivo extrajudicial está devidamente representado pela nota promissória. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso provido. Tese de julgamento: «A ausência de assinatura de duas testemunhas em contrato de confissão de dívida não impede a execução se esta estiver lastreada em nota promissória, que é título executivo extrajudicial autônomo. Dispositivos relevantes citados:CPC/2015, art. 784, I e III.Jurisprudência relevante citada:STJ, REsp. 1.959.542, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, DJe 08/02/2022(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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3 - TJSP Execução Fiscal. Auto de Infração dos exercícios de 2015 e 2017. Decisão que rejeitou o pedido de desbloqueio dos valores penhorados na conta bancária do executado. Pretensão à reforma. Caso concreto em que os títulos executivos se mostram viciados, não viabilizam o exercício do contraditório e da ampla defesa, bem como não permitem ao juízo sequer compreender a natureza da dívida, uma vez que não indicam a fundamentação legal das obrigações principais. Requisitos estabelecidos no Lei 6830/1980, art. 2º, §5º, III não atendidos. Nulidade da CDAs configurada. Inexorável extinção, de ofício, dos processos executivos, por ausência de pressuposto material de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo ( CPC/1973, art. 267, IV, e CPC/2015, art. 485, § 3º). Recurso prejudicado
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4 - TJSP Imposto. Predial e territorial urbano. Preenchendo os títulos executivos (CDA's) os requisitos legais, possibilitando a defesa do contribuinte executado, ausente qualquer ofensa ao contraditório e à ampla defesa, inadmissível a extinção processual sob o argumento de falta de pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, devendo a execução fiscal prosseguir inexistente atentado a qualquer dispositivo do Código Tributário Nacional e da Lei de Execuções. Recurso municipal acolhido.
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5 - TJSP Execução fiscal. Multa por infrações do exercício de 2003. Sentença que indeferiu a petição inicial e julgou extinto o processo, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC/2015. Insurgência da municipalidade. Pretensão à reforma. Caso concreto em que os títulos executivos se mostram viciados, não viabilizam o exercício do contraditório e da ampla defesa, bem como não permitem ao juízo sequer compreender a natureza da dívida, eis que não explicitam qual foi a infração cometida ou o número do auto de infração ou processo administrativo em que apurado o valor dos créditos exigidos. Requisitos estabelecidos no art. 2º, §5º, III da Lei 6830/1980 e no art. 202, III do CTN não atendidos. Nulidade da CDAs configurada. Inexorável extinção, de ofício, dos processos executivos, por ausência de pressuposto material de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo ( CPC/1973, art. 267, IV, e CPC/2015, art. 485, § 3º). Recurso prejudicado
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6 - TJSP Execução fiscal. Multa por infrações do exercício de 2004. Sentença que indeferiu a petição inicial e julgou extinto o processo, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC/2015. Insurgência da municipalidade. Pretensão à reforma. Caso concreto em que os títulos executivos se mostram viciados, não viabilizam o exercício do contraditório e da ampla defesa, bem como não permitem ao juízo sequer compreender a natureza da dívida, eis que não explicitam qual foi a infração cometida ou o número do auto de infração ou processo administrativo em que apurado o valor dos créditos exigidos. Requisitos estabelecidos no art. 2º, §5º, III da Lei 6830/1980 e no art. 202, III do CTN não atendidos. Nulidade da CDAs configurada. Inexorável extinção, de ofício, dos processos executivos, por ausência de pressuposto material de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo ( CPC/1973, art. 267, IV, e CPC/2015, art. 485, § 3º). Recurso prejudicado
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7 - TJSP Execução fiscal. Multa por infrações dos exercícios de 2002 e 2003. Sentença que indeferiu a petição inicial e julgou extinto o processo, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC/2015. Insurgência da municipalidade. Pretensão à reforma. Caso concreto em que os títulos executivos se mostram viciados, não viabilizam o exercício do contraditório e da ampla defesa, bem como não permitem ao juízo sequer compreender a natureza da dívida, eis que não explicitam qual foi a infração cometida ou o número do auto de infração ou processo administrativo em que apurado o valor dos créditos exigidos. Requisitos estabelecidos no art. 2º, §5º, III da Lei 6830/1980 e no art. 202, III do CTN não atendidos. Nulidade da CDAs configurada. Inexorável extinção, de ofício, dos processos executivos, por ausência de pressuposto material de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo ( CPC/1973, art. 267, IV, e CPC/2015, art. 485, § 3º). Recurso prejudicado
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8 - TJSP Apelação. Execução Fiscal. Débitos de IPTU dos exercícios de 2000 a 2003. A sentença extinguiu a execução ao reconhecer a materialização do fenômeno prescricional intercorrente. Contudo, inobstante a controvérsia relacionada à ocorrência da prescrição, é caso de reconhecimento da nulidade dos títulos executivos. Evidente ausência de pressuposto material de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, matéria de ordem pública cognoscível de ofício, em qualquer tempo e grau de jurisdição. Inteligência do disposto nos CTN, art. 202 e CTN art. 203 combinados com o art. 2º, §§ 5º e 6º da LEF. Flagrante a nulidade das certidões de dívida ativa acostadas aos autos diante do não preenchimento de requisitos legais essenciais.
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9 - STJ Recurso especial. Processual civil. Ação de execução de título extrajudicial. Indeferimento inicial. Extinção. Cédula de crédito bancária. Emissão e assinatura eletrônicos. Validação jurídica de autenticidade e integridade. Entidade autenticadora eleita pelas partes sem credenciamento no sistema icp-brasil. Possibilidade. Assinatura eletrônica. Modalidades. Força probante. Impugnação. Ônus das partes. Atos entre particulares e atos processuais em meio eletrônico. Níveis de autenticação. Distinção. Constituição e ateste de títulos executivos extrajudiciais em meio eletrônico.
1 - Ação de execução de título extrajudicial, ajuizada em 23/03/2022, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 06/02/2024 e concluso ao gabinete em 19/06/2024.... ()
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10 - TJSP Apelação. Execução Fiscal. Multa do exercício de 2003. Sentença julgou extinto o feito, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC/2015, ante o reconhecimento, de ofício, da nulidade das CDAs. Insurgência da municipalidade. Pretensão à reforma. Desacolhimento. Caso concreto em que os títulos executivos (original e substituto) se mostravam viciados, não viabilizam o exercício do contraditório e da ampla defesa, bem como não permitiam ao juízo sequer compreender a natureza da dívida, uma vez que não apontavam o número do processo administrativo ou auto de infração em que apurada a Multa executada. Requisitos estabelecidos no Lei 6.830/1980, art. 2º, § 5º, VI e no CTN, art. 202, V não atendidos. Nulidade das CDAs configurada. Extinção do processo executivo, por ausência de pressuposto material de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo ( CPC/1973, art. 267, IV, e art. 485, IV e § 3º, do CPC/2015) que se mostrava de rigor. Sentença mantida. Recurso não provido
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11 - TJSP Apelação. Execução Fiscal. Multas do exercício de 2004 (ano base 2002). Sentença julgou extinto o feito, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC/2015, ante o reconhecimento, de ofício, da nulidade das CDAs. Insurgência da municipalidade. Pretensão à reforma. Desacolhimento. Caso concreto em que os títulos executivos se mostravam viciados, não viabilizam o exercício do contraditório e da ampla defesa, bem como não permitiam ao juízo sequer compreender a natureza da dívida, uma vez que não apontavam o número do processo administrativo ou auto de infração em que apuradas as Multas executadas. Requisitos estabelecidos no Lei 6.830/1980, art. 2º, § 5º, VI e no CTN, art. 202, V não atendidos. Nulidade das CDAs configurada. Extinção do processo executivo, por ausência de pressuposto material de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo ( CPC/1973, art. 267, IV, e art. 485, IV e § 3º, do CPC/2015) que se mostrava de rigor. Sentença mantida. Recurso não provido
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12 - TJSP Apelação. Execução fiscal. IPTU e Taxa de Lixo dos exercícios de 2006 a 2010. Sentença que, de ofício, julgou extinta a execução, ante o reconhecimento da prescrição intercorrente dos créditos. Insurgência da Municipalidade. Pretensão à reforma. Recurso prejudicado. Caso concreto em que os títulos se mostram viciados, não viabilizam o exercício do contraditório e da ampla defesa, uma vez que não apontam a data de vencimento das obrigações. Requisitos estabelecidos no Lei 6.830/1980, art. 2º, § 5º, II e IV e no CTN, art. 202, II não atendidos. Nulidade das CDAs configurada. Inexorável extinção, de ofício, dos processos executivos, por ausência de pressuposto material de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo (art. 485, IV e § 3º, do CPC/2015). Extinção mantida. Recurso prejudicado
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13 - TJSP Apelação. Execução Fiscal. Taxa de Publicidade, Taxa de Expediente e Taxa de Licença e Localização dos exercícios de 2019 e 2020. Sentença de extinção do feito com fundamento na Resolução 547/2024 do Conselho Nacional de Justiça, lastreada nas teses firmadas no Tema 1184 do STF. Insurgência da municipalidade. Pretensão à reforma. Caso concreto em que os títulos executivos se mostram viciados, não viabilizam o exercício do contraditório e da ampla defesa, bem como não permitem ao juízo sequer compreender a natureza da dívida, uma vez que não apontam a fundamentação legal específica da obrigação principal ou mesmo o termo inicial dos juros e demais acréscimos legais. Requisitos estabelecidos no Lei 6830/1980, art. 2º, §5º, II e III e no art. 202, II e III, do CTN não atendidos. Nulidade da CDA configurada. Inexorável extinção, de ofício, do processo executivo, por ausência de pressuposto material de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo ( CPC/1973, art. 267, IV, e CPC/2015, art. 485, § 3º). Recurso prejudicado
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14 - TJSP Apelação cível. Execução fiscal. Imposto territorial urbano dos exercícios de 2003 a 2005. A sentença extinguiu o feito ao reconhecer a materialização do fenômeno prescricional intercorrente. Todavia, inobstante a discussão relacionada à validade do decreto extintivo é caso de reconhecimento da nulidade do título que instrui a inicial, diante da ausência de pressuposto material de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, matéria de ordem pública cognoscível em qualquer tempo e grau de jurisdição. As CDAs exequendas não preenchem os requisitos legais dispostos nos CTN, art. 202 e CTN art. 203 combinados com o art. 2º, §5º da LEF. Por conseguinte, é imperiosa a extinção de ofício da execução, em virtude da notória ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, com fundamento no art. 485, §3º do CPC, uma vez que os títulos executivos não apresentam a norma e os respectivos dispositivos legais que preveem, disciplinam e regulam a hipótese de incidência fiscal, seus atributos, modalidades e demais aspectos identificadores, nos planos fático e jurídico-normativo. Dessarte, há evidente prejuízo ao direito de defesa do contribuinte, assim como ao controle judicial do ato administrativo tributário. Inadmissibilidade de emenda ou substituição dos títulos. Súmula 392/STJ. Julga-se prejudicado o recurso, diante do reconhecimento, de ofício, da nulidade das CDAs, nos termos lançados no acórdão
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15 - TJSP Apelação cível. Execução fiscal. Imposto territorial urbano dos exercícios de 2003 a 2005. A sentença extinguiu o feito ao reconhecer a materialização do fenômeno prescricional intercorrente. Todavia, inobstante a discussão relacionada à validade do decreto extintivo é caso de reconhecimento da nulidade do título que instrui a inicial, diante da ausência de pressuposto material de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, matéria de ordem pública cognoscível em qualquer tempo e grau de jurisdição. As CDAs exequendas não preenchem os requisitos legais dispostos nos CTN, art. 202 e CTN art. 203 combinados com o art. 2º, §5º da LEF. Por conseguinte, é imperiosa a extinção de ofício da execução, em virtude da notória ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, com fundamento no art. 485, §3º do CPC, uma vez que os títulos executivos não apresentam a norma e os respectivos dispositivos legais que preveem, disciplinam e regulam a hipótese de incidência fiscal, seus atributos, modalidades e demais aspectos identificadores, nos planos fático e jurídico-normativo. Dessarte, há evidente prejuízo ao direito de defesa do contribuinte, assim como ao controle judicial do ato administrativo tributário. Inadmissibilidade de emenda ou substituição dos títulos. Súmula 392/STJ. Julga-se prejudicado o recurso, diante do reconhecimento, de ofício, da nulidade das CDAs, nos termos lançados no acórdão
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16 - TJSP Apelação. Execução Fiscal. IPTU, Taxa de Coleta de Lixo, Taxa de Limpeza Pública, Emolumentos e Taxa de Conservação de Vias dos exercícios de 2017 e 2021. Sentença de extinção do feito com fundamento na Resolução 547/2024 do Conselho Nacional de Justiça, lastreada nas teses firmadas no Tema 1184 do STF. Insurgência da municipalidade. Pretensão à reforma. Caso concreto em que os títulos executivos se mostram viciados, não viabilizam o exercício do contraditório e da ampla defesa, bem como não permitem ao juízo sequer compreender a natureza da dívida, uma vez que não apontam a fundamentação legal específica da obrigação principal ou mesmo o termo inicial dos juros e demais acréscimos legais. Requisitos estabelecidos no Lei 6830/1980, art. 2º, §5º, II e III e no art. 202, II e III, do CTN não atendidos. Nulidade da CDA configurada. Inexorável extinção, de ofício, do processo executivo, por ausência de pressuposto material de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo ( CPC/1973, art. 267, IV, e CPC/2015, art. 485, § 3º). Recurso prejudicado
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17 - TJSP Apelação. Execução Fiscal. IPTU, Taxa de Coleta de Lixo, Taxa de Limpeza Pública, Emolumentos e Taxa de Conservação de Vias dos exercícios de 2017 a 2021. Sentença de extinção do feito com fundamento na Resolução 547/2024 do Conselho Nacional de Justiça, lastreada nas teses firmadas no Tema 1184 do STF. Insurgência da municipalidade. Pretensão à reforma. Caso concreto em que os títulos executivos se mostram viciados, não viabilizam o exercício do contraditório e da ampla defesa, bem como não permitem ao juízo sequer compreender a natureza da dívida, uma vez que não apontam a fundamentação legal específica da obrigação principal ou mesmo o termo inicial dos juros e demais acréscimos legais. Requisitos estabelecidos no Lei 6830/1980, art. 2º, §5º, II e III e no art. 202, II e III, do CTN não atendidos. Nulidade da CDA configurada. Inexorável extinção, de ofício, do processo executivo, por ausência de pressuposto material de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo ( CPC/1973, art. 267, IV, e CPC/2015, art. 485, § 3º). Recurso prejudicado
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18 - TJSP Apelação cível. Execução fiscal. IPTU e taxa de licença dos exercícios de 1997 e 1998. A sentença julgou extinto o feito, em razão da prescrição intercorrente, nos termos do CTN, art. 174 e arts. 487, parágrafo único c/c o art. 332, § 1º, ambos do CPC. Todavia, inobstante a discussão relacionada à validade do decreto extintivo é caso de reconhecimento da nulidade dos títulos que instruem a inicial, diante da ausência de pressuposto material de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, matéria de ordem pública cognoscível em qualquer tempo e grau de jurisdição. As CDAs exequendas não preenchem os requisitos legais dispostos nos CTN, art. 202 e CTN art. 203 c.c o art. 2º, §5º da LEF. Nos títulos exequendos não são apresentados os respectivos fundamentos legais embasadores do débito principal. Consta apenas menção à Lei 3264/90, contudo, sem indicação dos respectivos dispositivos de regência da exação. Por conseguinte, é imperiosa a extinção de ofício da execução, em virtude da notória ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, com fundamento no art. 485, §3º do CPC, uma vez que os títulos executivos não apresentam a norma e os respectivos dispositivos legais que preveem, disciplinam e regulam a hipótese de incidência fiscal, seus atributos, modalidades e demais aspectos identificadores, nos planos fático e jurídico-normativo. Dessarte, há evidente prejuízo ao direito de defesa do executado, assim como ao controle judicial do ato administrativo tributário. Inadmissibilidade de emenda ou substituição do título. Súmula 392/STJ. Julga-se prejudicado o recurso, diante do reconhecimento, de ofício, da nulidade das CDAs, nos termos lançados no acórdão
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19 - TJSP Apelação. Embargos à execução fiscal. ISS. Município de Jacareí. Sentença que acolheu os embargos. Pretensão à reforma. Acolhimento. Caso envolvendo a prestação de serviços de construção civil na Usina Hidrelétrica do Jaguari - CESP. Incidência do art. 3º, III da Lei Complementar 116/2003, o qual prevê que para tais serviços a competência tributária ativa quanto ao ISS é do local onde os serviços foram prestados. Controvérsia que tem natureza eminentemente fática. Usina que se encontra na divisa dos Municípios de Jacareí e São José dos Campos. Apelante que efetuou a cobrança em razão da emissão de notas fiscais pela prestadora de serviços em favor do Município de Jacareí. Embargante-tomadora que, no entanto, não trouxe elementos aptos a demonstrar precisamente o local em que os serviços foram prestados, além de deixar escoar o prazo para especificação de provas. Descumprimento do ônus probatório (art. 373, I do CPC). Além disso, não se demonstrou existir recolhimento em favor do Município de São José dos Campos. Cenário em que devem prevalecer as presunções legais dos títulos executivos. Lançamentos válidos. Sentença reformada. Recurso provido
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20 - TJRS Direito público. Execução. Título original. Juntada. Necessidade. Direito público não especificado. Apelação cível. Execução de título extrajudicial. Obrigações ao portador (debêntures) da eletrobrás. Ausência dos originais. Impossibilidade. Aplicação do princípio da cartularidade. Extinção da execução por ausência de título.
«Cumpre ao credor, ao requerer a execução, instruir a inicial com o título executivo extrajudicial, sendo nula a execução se o título não corresponder à obrigação certa, líquida e exigível. Tratando-se de execução de debêntures da ELETROBRÁS, títulos ao portador, em atenção ao princípio da cartularidade, a execução deveria estar aparelhada com os títulos originais, para que se considerassem válidos, em razão de o alegado direito estar neles incorporado, a tanto não equivalendo cópias autenticadas, acompanhadas de laudo pericial documentoscópico, com isso se evitando eventual enriquecimento indevido, preservando a boa-fé de terceiros e protegendo o direito de regresso. Somente aquele que se encontra de posse do documento poderá tencionar exercer o direito nele mencionado, pelo atributo da executividade, observada ainda a perspectiva de circulação dos títulos ao portador, podendo um mesmo título, em tese, estar instruindo outras demandas paralelamente. Inteligência dos arts. 614, I, e 618, ambos do CPC/1973. Precedentes do TJRGS. ... ()
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21 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO AMBIENTAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO DE TAC PELO INADIMPLEMENTO DE OBRIGAÇÃO PROPTER REM. POSSIBILIDADE.
1.Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a r. decisão por meio da qual o DD. Magistrado «a quo indeferiu o pedido de extinção da fase executiva por entender exigível o título exequendo e caracterizada a tentativa de rediscussão de matéria preclusa, devidamente examinada nos embargos à execução rejeitados, além de determinar que o executado, ora agravado, demonstre o cumprimento das obrigações assumidas no TAC. ... ()
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22 - TJSP embargos à Execução - TAC celebrado em 2018 e ainda não cumprido - Regularização de loteamento residencial - Título executivo válido - Ausência de vício de consentimento - Alegações de obstáculos que não se sustentam - Ausência de provas de medidas concretas pelos executados - Lapso de 5 anos entre a assinatura do TAC e o ajuizamento da execução - Tempo suficiente para que as obrigações fossem cumpridas - Sentença de improcedência mantida - Apelação não provida
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23 - TJSP Apelação. Execução Fiscal. IPTU dos exercícios de 2003 a 2005. A sentença reconheceu a ocorrência da prescrição intercorrente e julgou extinta a ação, nos termos do CPC, art. 924, V. Irresignação fazendária. Recurso prejudicado.
Inobstante a discussão travada nos autos, é caso de reconhecimento de nulidade das CDAs, diante do não preenchimento de seus requisitos legais (CTN, art. 202 e CTN art. 203 c/c. art. 2º, §§ 5º e 6º da LEF). Na espécie, os títulos executivos que acompanham a inicial não fazem menção à fundamentação legal específica do débito principal, tampouco indicam a data de vencimento do tributo e o marco inicial imprescindível para a contagem da prescrição originária. À vista desses aspectos, são relevantes os vícios apresentados, fato que acarreta indubitável prejuízo ao direito de defesa do contribuinte, além de prejudicar o controle judicial sobre o ato administrativo. Ausência de título líquido, certo e exigível. Inadmissibilidade de emenda ou substituição das certidões, vez que implicaria em alteração do próprio lançamento. Sendo assim, de rigor o reconhecimento da nulidade das CDAs, o que enseja a extinção do feito por ausência de pressuposto material de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, matéria de ordem pública, cognoscível em qualquer tempo e grau de jurisdição (art. 485, IV e § 3º do CPC). Julga-se prejudicado o recurso, diante do reconhecimento, de ofício, da nulidade das CDAs, nos termos lançados no acórdão(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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24 - TJSP Apelação. Execução Fiscal. IPTU dos exercícios de 2000 a 2002. A sentença reconheceu a ocorrência da prescrição intercorrente e julgou extinta a ação, nos termos do CPC, art. 924, V. Irresignação fazendária. Recurso prejudicado.
Inobstante a discussão travada nos autos, é caso de reconhecimento de nulidade das CDAs, diante do não preenchimento de seus requisitos legais (CTN, art. 202 e CTN art. 203 c/c. art. 2º, §§ 5º e 6º da LEF). Na espécie, os títulos executivos que acompanham a inicial não fazem menção à fundamentação legal específica do débito principal, tampouco indicam a data de vencimento do tributo e o marco inicial imprescindível para a contagem da prescrição originária. À vista desses aspectos, são relevantes os vícios apresentados, fato que acarreta indubitável prejuízo ao direito de defesa do contribuinte, além de prejudicar o controle judicial sobre o ato administrativo. Ausência de título líquido, certo e exigível. Inadmissibilidade de emenda ou substituição das certidões, vez que implicaria em alteração do próprio lançamento. Sendo assim, de rigor o reconhecimento da nulidade das CDAs, o que enseja a extinção do feito por ausência de pressuposto material de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, matéria de ordem pública, cognoscível em qualquer tempo e grau de jurisdição (art. 485, IV e § 3º do CPC). Julga-se prejudicado o recurso, diante do reconhecimento, de ofício, da nulidade das CDAs, nos termos lançados no acórdão(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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25 - TJSP Suspensão do processo. Execução por título extrajudicial. Contrato de fomento mercantil («factoring). Ajuizamento contra os coobrigados da avença. Homologação do plano de recuperação judicial da devedora principal. Posterior convolação em falência. Alegação de inadmissibilidade do prosseguimento da execução. Desacolhimento. Débitos dos coobrigados, não são atingidos pelos efeitos do processamento da recuperação judicial da devedora principal. Artigo 49,§ 1º da Lei 11101/95. Executados, ademais, assinaram o contrato na condição de principais pagadores. Inexistência, portanto, de benefício de ordem em seu favor. Autonomia da obrigação evidenciada. Eventual satisfação do débito na execução implicará na exclusão dos executados da falência, se habilitado o referido débito naquele processo. Na hipótese contrária, a execução será extinta. Enquanto não cumprida a obrigação, no entanto, inviável a suspensão do feito executivo. Prosseguimento da execução válido. Embargos do devedor rejeitados. Recurso desprovido.
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26 - TJSP Execução fiscal. Tributos Imobiliários dos exercícios de 2007 a 2009. A sentença extinguiu o feito por ausência de pressuposto processual de existência, nos termos do art. 485, IV do CPC, dada a impossibilidade de substituição da CDA para alteração do polo passivo (Súmula 392/STJ). Irresignação fazendária.
Recurso prejudicado. Nulidade das CDAs. Não preenchimento dos requisitos legais essenciais (CTN, art. 202 e CTN art. 203 c/c art. 2º, §§ 5º e 6º da LEF). No caso, os títulos exequendos não apontam a fundamentação legal da exigência principal. Indicam apenas a expressão genérica «Tributos Imobiliários e, genericamente, a Lei Complementar 88/2005 (CTM). Desse modo, não é possível sequer identificar-se a natureza e a origem da cobrança. Quanto aos consectários e forma de calculá-los, igualmente não há referências a legislações e dispositivos, apenas apontamentos genéricos relacionados aos índices e respectivos percentuais. À vista desses aspectos, são relevantes os vícios apresentados, fato que acarreta indubitável prejuízo ao direito de defesa da contribuinte, além de prejudicar o controle judicial sobre o ato administrativo. Ausência de título líquido, certo e exigível. Inadmissibilidade de emenda ou substituição das certidões, vez que implicaria em alteração do próprio lançamento. Sendo assim, de rigor o reconhecimento da nulidade das CDAs, o que enseja a extinção do feito por ausência de pressuposto material de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, matéria de ordem pública, cognoscível em qualquer tempo e grau de jurisdição (art. 485, IV e § 3º do CPC). Mantém-se a sentença extintiva, porém, em razão da nulidade dos títulos executivos (art. 485, IV, 3º do CPC), prejudicado o recurso(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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27 - TJSP Apelação. Execução Fiscal. IPTU dos exercícios de 2008 e 2009. A sentença reconheceu a ocorrência da prescrição intercorrente e julgou extinta a ação, nos termos do art. 40, §4º da LEF e CPC, art. 487, II. Irresignação fazendária. Recurso prejudicado.
Inobstante a discussão travada nos autos, é caso de reconhecimento de nulidade das CDAs, diante do não preenchimento de seus requisitos legais (CTN, art. 202 e CTN art. 203 c/c. art. 2º, §§ 5º e 6º da LEF). Na espécie, os títulos executivos que acompanham a inicial não fazem menção à fundamentação legal específica do débito principal, tampouco indicam a data de vencimento do tributo e o marco inicial imprescindível para a contagem da prescrição originária. À vista desses aspectos, são relevantes os vícios apresentados, fato que acarreta indubitável prejuízo ao direito de defesa do contribuinte, além de prejudicar o controle judicial sobre o ato administrativo. Ausência de título líquido, certo e exigível. Inadmissibilidade de emenda ou substituição das certidões, vez que implicaria em alteração do próprio lançamento. Sendo assim, de rigor o reconhecimento da nulidade das CDAs, o que enseja a extinção do feito por ausência de pressuposto material de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, matéria de ordem pública, cognoscível em qualquer tempo e grau de jurisdição (art. 485, IV e § 3º do CPC). Julga-se prejudicado o recurso, diante do reconhecimento, de ofício, da nulidade das CDAs, nos termos lançados no acórdão(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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28 - TJSP Apelação. Execução Fiscal. Taxa de água, esgoto e emolumentos dos exercícios de 2009 a 2012. A sentença reconheceu a ocorrência da prescrição intercorrente e julgou extinta a ação, nos termos do art. 487, II do CPC/2015, art. 40, § 4º da Lei 6.830/1980 e CTN, art. 174. Irresignação fazendária. Recurso prejudicado.
Inobstante a discussão travada nos autos, é caso de reconhecimento de nulidade das CDAs, diante do não preenchimento de seus requisitos legais (CTN, art. 202 e CTN art. 203 c/c art. 2º, §§ 5º e 6º da LEF). Na espécie, os títulos executivos não fazem menção à fundamentação legal específica dos débitos principais. Não constam as correlatas normas disciplinadoras e instituidoras de cada exação. À vista desses aspectos, são relevantes os vícios apresentados, fato que acarreta indubitável prejuízo ao direito de defesa do contribuinte, além de prejudicar o controle judicial sobre o ato administrativo. Ausência de título líquido, certo e exigível. Inadmissibilidade de emenda ou substituição das certidões, vez que implicaria em alteração do próprio lançamento. Sendo assim, de rigor o reconhecimento da nulidade das CDAs, o que enseja a extinção do feito por ausência de pressuposto material de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, matéria de ordem pública, cognoscível em qualquer tempo e grau de jurisdição (art. 485, IV e § 3º do CPC). Julga-se prejudicado o recurso, diante do reconhecimento, de ofício, da nulidade das CDAs, nos termos lançados no acórdão(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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29 - TJSP Execução Fiscal. IPTU e Taxas dos exercícios de 2009 a 2011. A sentença extinguiu o processo com fundamento na prescrição intercorrente (art. 487, II do CPC).
Inobstante a discussão dos autos quanto à ocorrência do fenômeno prescricional, é caso de reconhecimento da nulidade das CDAs diante do não preenchimento de seus requisitos legais (CTN, art. 202 e CTN art. 203 c/c art. 2º, §§ 5º e 6º da LEF). Os títulos exequendos não fazem menção à fundamentação legal específica dos débitos principais. Não constam as correlatas normas disciplinadoras e instituidoras de cada exação. Nesse contexto, ressalte-se que o único dispositivo legal citado, no caso, a Lei 2.288/84, art. 202, refere-se ao termo de inscrição em dívida ativa e não aos tributos ora cobrados. Ademais, há apenas apontamentos genéricos a legislações esparsas que tratam superficialmente dos consectários. À vista desses aspectos, são relevantes os vícios apresentados, fato que acarreta prejuízo ao direito de defesa do contribuinte, além de prejudicar o controle judicial sobre o ato administrativo. Inadmissibilidade de emenda ou substituição das certidões que instruem a presente execução, vez que implicaria em alteração do próprio lançamento. Sendo assim, de rigor, o reconhecimento da nulidade das CDAs, o que enseja a extinção do feito por ausência de pressuposto material de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, matéria de ordem pública cognoscível em qualquer tempo e grau de jurisdição (art. 485, IV e § 3º do CPC). Mantém-se a extinção da execução fiscal, porém, em razão da nulidade dos títulos executivos, prejudicado o recurso(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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30 - TJSP Apelação fazendária. Execução Fiscal. ISS dos exercícios de 2007 a 2010. A sentença reconheceu a ocorrência da prescrição intercorrente e julgou extinta a ação, nos termos do art. 40, §4º da LEF e CPC, art. 924, V. Irresignação fazendária. Recurso prejudicado.
Inobstante a discussão travada nos autos, é caso de reconhecimento de nulidade das CDAs diante do não preenchimento de seus requisitos legais (CTN, art. 202 e CTN art. 203 c/c art. 2º, §§ 5º e 6º da LEF). Na espécie, os títulos executivos que instruem a execução fiscal não apontam, de forma especificada, os fundamentos legais relacionados às hipóteses de incidência do tributo, sem nenhuma menção, mormente, aos itens constantes da lista de serviços. Dessa forma, não é possível saber sequer a origem da cobrança, ou seja, qual serviço foi tributado. No mais, não há indicação da data de vencimento dos créditos, marco inicial imprescindível para a contagem da prescrição originária e cálculo dos consectários legais (juros, multa e correção monetária). À vista desses aspectos, são relevantes os vícios apresentados, fato que acarreta indubitável prejuízo ao direito de defesa do contribuinte, além de prejudicar o controle judicial sobre o ato administrativo. Ausência de título líquido, certo e exigível. Inadmissibilidade de emenda ou substituição das certidões, vez que implicaria em alteração do próprio lançamento. Sendo assim, de rigor o reconhecimento da nulidade das CDAs, o que enseja a extinção do feito por ausência de pressuposto material de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, matéria de ordem pública, cognoscível em qualquer tempo e grau de jurisdição (art. 485, IV e § 3º do CPC). Julga-se prejudicado o recurso, diante do reconhecimento, de ofício, da nulidade das CDAs, nos termos lançados no acórdão(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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31 - TJSP APELAÇÃO - EMBARGOS À EXECUÇÃO - INSTRUMENTO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA - TÍTULO EXECUTIVO VÁLIDO - INTERESSE PROCESSUAL - AUSENTE PROVA DO PAGAMENTO
- É cediço que o título executivo em que se baseia a execução deve ser líquido, certo e exigível.- Inadimplemento, ainda que parcial, cuja satisfação integral não foi comprovada (art. 373, II CPC)RECURSO IMPROVIDO(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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32 - STJ Tributário. Execução fiscal. Certidão de dívida ativa. Cômputo de vários exercícios num só, sem discriminação do principal e dos consectários legais, ano a ano. Nulidade. CTN, art. 202. Lei 6.830/80, art. 2º, § 5º.
«Os arts. 202 do CTN e 2º, § 5º da Lei 6.830/80, preconizam que a inscrição da dívida ativa somente gera presunção de liquidez e certeza na medida que contenha todas as exigências legais, inclusive, a indicação da natureza do débito e sua fundamentação legal, bem como forma de cálculo de juros e de correção monetária. A finalidade dessa regra de constituição do título é atribuir à CDA a certeza e liquidez inerentes aos títulos de crédito, o que confere ao executado elementos para opor embargos, obstando execuções arbitrárias. ... ()
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33 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO.
Decisão agravada que considerou válido o título executivo apresentado e negou efeito suspensivo aos embargos à execução. Inconformismo do embargante pela via recursal que não merece prosperar. Cédula de crédito bancário que é título executivo extrajudicial nos termos do art. 28 e 29 da lei 10.931/2004, art. 784, XII do CPC e Súmula 14/TJSP, ainda que não haja assinatura de duas testemunhas. Execução que está lastreada em título executivo válido e com memória de cálculo que demonstra satisfatoriamente a evolução da dívida. Efeito suspensivo aos embargos que não é admitido na hipótese. Ausência dos requisitos autorizadores previstos no §1º do art. 919 do Diploma Processual Civil vigente. Ausência de probabilidade do direito e perigo de dano. Além de não haver garantia do juízo. Alegações de excesso de execução e validade de seguro prestamista que não foram objeto da r. decisão agravada e, portanto, não podem ser conhecidas, sob pena de supressão de instância. Decisão mantida. RECURSO CONHECIDO PARCIALMENTE E NA PARTE CONHECIDA, NÃO PROVIDO.... ()
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34 - TJSP Apelação. Execução Fiscal. IPTU dos exercícios de 2008 e 2009. A sentença reconheceu a ocorrência da prescrição intercorrente e julgou extinta a ação, nos termos do art. 40, §4º da LEF e art. 487, II do CPC. Irresignação fazendária. Recurso prejudicado.
Inobstante a discussão travada nos autos, é caso de reconhecimento de nulidade das CDAs, diante do não preenchimento de seus requisitos legais (CTN, art. 202 e CTN art. 203 c/c art. 2º, §§ 5º e 6º da LEF). Na espécie, os títulos executivos que acompanham a inicial não indicam a fundamentação legal da obrigação principal, limitando-se a mencionar somente o dispositivo normativo que embasa a cobrança dos consectários legais (art. 66, letras «a, «b e «c e § 1º do CTM). Além disso, não citam a data de vencimento do tributo, marco inicial imprescindível para a contagem da prescrição originária e da incidência dos juros e da correção. À vista desses aspectos, são relevantes os vícios apresentados, fato que acarreta indubitável prejuízo ao direito de defesa da contribuinte, além de prejudicar o controle judicial sobre o ato administrativo. Ausência de título líquido, certo e exigível. Inadmissibilidade de emenda ou substituição das certidões, vez que implicaria em alteração do próprio lançamento. Sendo assim, de rigor o reconhecimento da nulidade das CDAs, o que enseja a extinção do feito por ausência de pressuposto material de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, matéria de ordem pública, cognoscível em qualquer tempo e grau de jurisdição (art. 485, IV e § 3º do CPC). Julga-se prejudicado o recurso, diante do reconhecimento, de ofício, da nulidade das CDAs, nos termos lançados no acórdão(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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35 - TJSP Apelação. Execução Fiscal. IPTU`s dos exercícios de 2008 e 2009. A sentença reconheceu a ocorrência da prescrição intercorrente e julgou extinta a ação, nos termos do art. 40, §4º da LEF e art. 487, II do CPC. Irresignação fazendária. Recurso prejudicado.
Inobstante a discussão travada nos autos, é caso de reconhecimento de nulidade das CDAs, diante do não preenchimento de seus requisitos legais (CTN, art. 202 e CTN art. 203 c/c art. 2º, §§ 5º e 6º da LEF). Na espécie, os títulos executivos que acompanham a inicial não indicam a fundamentação legal da obrigação principal, limitando-se a mencionar somente o dispositivo normativo que embasa a cobrança dos consectários legais (art. 66, letras «a, «b e «c e § 1º do CTM). Além disso, não citam a data de vencimento do tributo, marco inicial imprescindível para a contagem da prescrição originária e da incidência dos juros e da correção. À vista desses aspectos, são relevantes os vícios apresentados, fato que acarreta indubitável prejuízo ao direito de defesa da contribuinte, além de prejudicar o controle judicial sobre o ato administrativo. Ausência de título líquido, certo e exigível. Inadmissibilidade de emenda ou substituição das certidões, vez que implicaria em alteração do próprio lançamento. Sendo assim, de rigor o reconhecimento da nulidade das CDAs, o que enseja a extinção do feito por ausência de pressuposto material de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, matéria de ordem pública, cognoscível em qualquer tempo e grau de jurisdição (art. 485, IV e § 3º do CPC). Julga-se prejudicado o recurso, diante do reconhecimento, de ofício, da nulidade das CDAs, nos termos lançados no acórdão(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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36 - TJRJ Execução. Embargos à execução. Título executivo extrajudicial. Falsidade de assinatura de um devedor. Possibilidade das demais serem válidas. Declaração de nulidade do título. Incabível. Decreto 57.663/1966 (Convenção de Genebra. Lei Uniforme sobre notas promissórias e letras de câmbio). CPC/1973, art. 586.
«O título que fundamenta a ação de execução de título extrajudicial é viciado em relação à embargante, porquanto fora constatada em perícia grafotécnica a falsificação de sua assinatura. Não há falar em nulidade do título como um todo, porquanto com relação aos demais executados continua o título a representar obrigação certa, líquida e exigível, nos termos do CPC/1973, art. 586, ao menos até que se prove o contrário em ação própria manejada pelos demais devedores. A perícia somente determinou a falsidade da assinatura de um dos devedores do título, sendo consectário lógico a possibilidade de que as demais firmas sejam verdadeiras, não podendo decisão nos presentes embargos, onde sequer houve a participação processual dos demais devedores do título, somente por esse motivo, fulminar a ação de execução, declarando nulo como um todo o título que a embasa. Ademais, segundo art. 77 da Lei Uniforme de Genebra, são aplicáveis às notas promissórias as disposições relativas à aposição de uma assinatura nas condições indicadas no art. 7º do mesmo diploma legal, sendo que tal dispositivo é peremptório em afirmar que a falsidade de assinatura de um signatário não invalida automaticamente a obrigação dos outros. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.... ()
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37 - TJMG Título executivo. Direito processual civil. Execução por título extrajudicial. Contrato de empréstimo sem a assinatura de duas testemunhas. Existência de nota promissória emitida concomitantemente à contratação, com base no valor da operação. Possibilidade. Validade do título executivo
«- Em linha de princípio, o contrato, ainda que não assinado por duas testemunhas, consubstancia um acordo válido, salvo nas hipóteses expressas previstas em lei. A falta da assinatura das testemunhas somente lhe retira a eficácia de título executivo (CPC, art. 585, II), não a eficácia de regular instrumento de prova quanto a um ajuste de vontades. ... ()
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38 - TJSP EXECUÇÃO FISCAL
Embargos à Execução Fiscal - IPVA - Arrendador - Legitimidade Passiva - Responsabilidade tributária - Possibilidade: - Não demonstrada a extinção do gravame, falta prova suficiente para afastar a legitimidade de parte do arrendador. ... ()
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39 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - DETERMINAÇÃO DE ADITAMENTO DA PETIÇÃO INICIAL -
Irresignação da parte exequente - Cabimento - Desnecessidade de consentimento do devedor para cessão de crédito pelo credor - Cessão de crédito devidamente formalizada antes do ajuizamento da presente demanda, de modo que se mostra desnecessário o termo de consentimento do devedor, não se tratando de sucessão processual e não se aplicando à espécie o art. 109, §1º do CPC - Instrumento de cessão devidamente juntado aos autos - Validade da assinatura eletrônica - Assinatura por entidade não certificada na ICP-Brasil e/ou impossibilidade de identificação da autoridade certificadora que não exclui a validade do título - Incidência do disposto no art. 10, § 2º da Medida Provisória 2.200-2/2001 - Contrato admitido pelas partes como válido e não questionado, nesse aspecto, pela ré - Partes que pactuaram na própria Cédula de Crédito Bancário que considerariam válidas as assinaturas eletrônicas - Aditamento à inicial que é desnecessário - Precedentes - Decisão reformada. ... ()
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40 - STJ Civil. Processo civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Execução de empréstimo para crédito educativo. 1. Produção de provas. Dispensa. Princípio do livre convencimento motivado do juiz. Alteração das conclusões alcançadas na origem. Necessidade de reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. 2. Validade do título executivo extrajudicial. Inexistência de identificação de testemunhas. Mera formalidade. 3. Prescrição. Não ocorrência. 4. Agravo regimental improvido.
«1. Os princípios da livre admissibilidade da prova e da persuasão racional, nos termos do CPC/1973, art. 130 autorizam o julgador a determinar as provas que entende necessárias à solução da controvérsia, bem assim o indeferimento daquelas que considerar desnecessárias ou meramente protelatórias. Precedentes. ... ()
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41 - STJ Direito processual civil. Recurso especial. Ação de execução de título executivo extrajudicial. Protocolização de embargos à execução nos autos da própria ação executiva. Inobservância do CPC/2015, art. 914, § 1º. Erro sanável. Aplicação dos princípios da instrumentalidade das formas e da economia processual. CPC/2015, art. 277. CPC/2015, art. 319. CPC/2015, art. 320.
«1 - Ação de execução de título executivo extrajudicial, tendo em vista a inadimplência no pagamento de cotas condominiais. ... ()
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42 - TJSP Apelação cível. Execução fiscal. Multas por infrações inominadas dos exercícios de 2003 e 2004. A sentença indeferiu a inicial e julgou a execução fiscal extinta, nos termos do art. 321, parágrafo único do CPC. Todavia, inobstante a discussão relacionada à validade do decreto extintivo é caso de reconhecimento da nulidade dos títulos que instruem a inicial, diante da ausência de pressuposto material de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, matéria de ordem pública cognoscível em qualquer tempo e grau de jurisdição. As CDAs exequenda não preenchem os requisitos legais dispostos nos CTN, art. 202 e CTN art. 203 combinados com o art. 2º, §5º da LEF. Nos títulos exequendos não são descritas as infrações ensejadoras das multas exequendas, bem como os respectivos dispositivos e normas de regência, apenas um dispositivo de conteúdo genérico (art. 231 da Lei Complementar Municipal 38). Por conseguinte, é imperiosa a extinção de ofício da execução, em virtude da notória ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, com fundamento no art. 485, §3º do CPC, uma vez que o título executivo não apresenta a norma e os respectivos dispositivos legais que preveem, disciplinam e regulam a hipótese de incidência fiscal, seus atributos, modalidades e demais aspectos identificadores, nos planos fático e jurídico-normativo. Dessarte, há evidente prejuízo ao direito de defesa do executado, assim como ao controle judicial do ato administrativo tributário. Inadmissibilidade de emenda ou substituição do título. Súmula 392/STJ. Julga-se prejudicado o recurso, diante do reconhecimento, de ofício, da nulidade das CDAs, nos termos lançados no acórdão
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43 - 2TACSP Locação. Contrato. Ausência de testemunhas. Validade. Embargos à execução. Título executivo extrajudicial. CPC/1973, art. 585, IV.
«... No mérito, a falta de subscrição de duas testemunhas no instrumento de locação não o invalida pois, «o contrato de locação é válido mesmo sem a assinatura de duas testemunhas, inexigível essa formalidade sequer para lhe atribuir força de título executivo extrajudicial (JTA-Lex 156/374), na forma expressa do inc. IV, do CPC/1973, art. 585. A falta de assinatura de duas testemunhas no contrato escrito não descaracteriza o título, por não se tratar de formalidade exigida pelo CPC/1973, art. 585, IV. De se ressaltar, que o contrato posto em execução não tem que ter os requisitos do título regulado no inc. II, porque o que se executa é o crédito de aluguéis regulados no inc. IV, ambos do CPC/1973, art. 585. ... (Juiz Walter Zeni).... ()
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44 - TJSP Extinção do processo. Execução. Ausência de título executivo. Concedida oportunidade à parte para emenda da inicial, de qualquer forma que pudesse ensejar prosseguimento válido da demanda. Conversão em feito monitório. Possibilidade. Emenda adequada viabilizando o prosseguimento. Extinção cassada. Recurso provido.
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45 - TJSP Execução por título extrajudicial. Contrato de locação de imóvel. Instrumento válido e eficaz, que preenche os requisitos legais. Comparecimento espontâneo dos executados que supre a falta de citação, nos termos do CPC/1973, art. 214, § 1º. Intempestividade dos embargos à execução. Nulidade da sentença não configurada. Recurso improvido.
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46 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Embargos à execução. Decisão monocrática que negou provimento ao reclamo. Insurgência dos demandantes.
1 - A pretendida revisão do aresto impugnado, relacionada à legitimidade ativa na presente execução, bem como à liquidez e exigibilidade do título executivo, significaria derruir a convicção formada nas instâncias ordinárias sobre a presença dos pressupostos de desenvolvimento válido e regular do processo executivo. Incidência das Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. ... ()
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47 - TJPE Apelação cível. Ação de execução por título executivo extrajudicial. Réu não localizado para citação. Ausência de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo. Relação jurídica processual não aperfeiçoada. Carência de citação por falta de endereço válido. Extinção do feito com base no CPC/1973, art. 267, IV. Possibilidade. Desnecessidade de intimação pessoal. Recurso improvido.
«1. Ação de Execução por Título Executivo Extrajudicial interposta pelo Banco Bradesco S/A com base em cédula de crédito bancário. ... ()
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48 - TJSP EXECUÇÃO FISCAL
ICMS -Juros - Inconstitucionalidade - CDA - Nulidade - Título executivo - Impossibilidade: - A inconstitucionalidade dos índices de correção monetária e dos juros moratórios não retira a certeza e liquidez da CDA, pois o excesso envolve simples cálculo aritmético e pode ser expurgado do próprio título. ... ()