1 - TJMG Tutela antecipatória. Exploração clandestina de transporte intermunicipal de passageiros. Antecipação da tutela em favor da autorizada. Comprovação dos pressupostos. Deferimento mantido. CPC/1973, art. 273.
«Tanto a medida cautelar quanto a antecipação dos efeitos da tutela demandam, em graus diferentes, que o autor demonstre de forma robusta e inconcussa a plausibilidade do seu direito material, de forma a convencer o magistrado da necessidade do provimento antecipatório. Somente e tão-somente o DER/MG pode delegar autorização para o transporte intermunicipal remunerado de passageiros, autorização esta não detida pela agravante (ou pelo menos não comprovada), donde deflui a maior plausibilidade do direito invocado pela agravada. A prova da verossimilhança das alegações materializa-se por meio de certidão emitida pelo Departamento de Polícia Rodoviária Federal (f. 64-TJ), que atesta a utilização, pela agravante, do seu táxi para realizar transporte intermunicipal remunerado e não autorizado de passageiros, pelo que foi inclusive punida várias vezes com penalidade administrativa.... ()
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2 - TJRJ Administrativo. Contrato de concessão de serviço de transporte coletivo. Exclusividade para exploração de linha de ônibus. Concorrência predatória de transporte clandestino. Obrigação do Poder Público concedente de fazer cessar a interferência indevida e o transporte ilegal. CTB, arts. 231, VIII, e 270, § 1º.
«A concessão de serviço de transporte coletivo, como toda concessão, é um contrato administrativo, portanto, fonte geradora de direitos e obrigações para ambas as partes. De parte da concessionária destaca-se a exclusividade para exploração da linha, com itinerário definido. De parte do concedente, a obrigação de fazer que consiste em adotar as medidas legais necessárias a coibir o transporte clandestino no mesmo itinerário, aliás, uma emanação do próprio poder de polícia que se estende a todo o território do Município. E as providências a serem tomadas são aplicação de multa e retenção do veículo irregular, na forma dos arts. 231, VIII, e 270, § 1º, do CTB. O descumprimento (Lei Estadual 3756/02) é da competência do DETRAN. O cumprimento da obrigação de fazer, com aplicação das penalidades cabíveis acarreta a cessação da concorrência predatória ilegal. No bojo da ação de obrigação de fazer, realmente existente esta, não há espaço para discutirse sobre a higidez jurídica do contrato de concessão. Não se defere o pedido de assistência quando o interesse que motivou os terceiros pleiteantes não apresentar natureza jurídica. Sentença que bem atendeu essas diretrizes, na mesma linha do parecer do MP, assim a merecer confirmação pelos próprios termos.... ()
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3 - TJMG Administrativo. Transporte público municipal alternativo de passageiros. «Perueiros. Veículo com licenciamento de placa de aluguel. Ilegalidade. Clandestinidade.
«O licenciamento (emplacamento) do veículo na categoria aluguel apenas possibilita a sua utilização na prestação de serviço remunerado, não significando delegação para exploração de serviço aberto ao público, que depende da concessão ou permissão da Administração. ... ()
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4 - STJ Habeas corpus. Organização criminosa. Dissimulação de origem de produto florestal. Comercialização e transporte clandestino de produtos florestais. Exploração econômica de floresta nativa de terra de domínio público. Usurpação de bem da União. Receptação. Prisão preventiva. CPP, art. 312. Periculum libertatis. Indicação necessária. Fundamentação suficiente. Ordem denegada.
«1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar cautelarmente o réu deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da prisão (periculum libertatis), à luz do disposto no CPP, art. 312. ... ()
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5 - STJ Habeas corpus liberatório. Pacientes denunciados pelo crime de quadrilha armada (art. 288, par. Único do CPb c/c art. 8 o. caput da Lei 8.072/90) . Supostos integrantes de grupo paramilitar (milícia), composta por mais de 65 pessoas, dentre elas 25 policiais civis e militares, além de integrantes das forças armadas, com atuação na zona oeste da cidade do rio de janeiro/rj. Periculosidade concreta do grupo demonstrada pelas supostas ações praticadas, que incluíam. Homicídios, ameaças, cobrança de taxa de segurança dos comerciantes locais, exploração de jogos de azar, controle sobre a distribuição de gás, transporte alternativo de passageiros e serviços de tv a cabo. Necessidade de manutenção da prisão preventiva, como forma de garantia da ordem pública. Parecer do MPf pela denegação da ordem. Ordem denegada.
1 - O grupo paramilitar (Liga da Justiça ), supostamente integrado pelos pacientes (são mais de 65 denunciados na Ação Penal, sendo 25 deles integrantes das Polícias Civil e Militar, além de membros das forças Armadas), mostra-se hegemônico na exploração de toda e qualquer atividade que possa gerar lucro na circunscrição territorial por ele dominada, como, por exemplo, o transporte alternativo de passageiros, a exploração de jogas de azar por meio de máquinas caça-níqueis, o monopólio da venda de gás de cozinha, a cobrança de taxa de segurança aos comerciantes, a exploração ilícita de transmissão de TV a cabo e a manutenção e exploração de depósitos clandestinos de combustíveis.... ()
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6 - STJ Recurso especial. Importação de cigarros. CP, art. 334, § 1º, d. Produto de proibição relativa. Ausência da documentação necessária. Delito pluriofensivo. Constituição definitiva do crédito tributário. Desnecessidade.
«1. Hipótese em que o condenado foi surpreendido realizando o transporte de grande volume de cigarros de origem estrangeira desacompanhados da documentação comprobatória da regular importação. ... ()
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7 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 518/STJ. Acidente ferroviário. Recurso especial representativo da controvérsia. Responsabilidade civil do Estado. Dano moral. Dano material. Morte de transeunte. Vítima fatal. Culpa concorrente. Concorrência de causas: conduta imprudente da vítima e descumprimento do dever legal de segurança e fiscalização da linha férrea. Redução da indenização por danos morais pela metade. Indenização por danos materiais. Não comprovação de dependência econômica pelos genitores. Vítima maior com quatro filhos. Verba fixada em R$ 155.500,00, a ser dividida entre os genitores, corrigido a partir desta data e com incidência dos juros de mora (juros moratórios) a partir da data do evento, nos termos da Súmula 54/STJ. Súmula 7/STJ. Precedentes do STJ. Decreto 1.832/1996, art. 1º, IV, Decreto 1.832/1996, art. 4º, I e Decreto 1.832/1996, art. 54, IV. Decreto 2.681/1912, art. 26. CF/88, art. 5º, V e X e CF/88, art. 37, § 6º. CCB/2002, art. 43, CCB/2002, art. 186, CCB/2002, art. 927 e CCB/2002, art. 945. (Considerações do Min. Luis Felipe Salomão)
«... 2. Cinge-se a controvérsia à possibilidade de responsabilização da concessionária de transporte ferroviário pela morte de transeunte em virtude de acidente em linha férrea e, consequentemente, à imposição do dever de indenizar. ... ()
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8 - STJ Penal e processual penal. Governador do estado de Minas Gerais denunciado com três supostos associados por corrupção passiva. Empresários a quem se imputa corrupção ativa. Inépcia da inicial. Peça que atende às prescrições legais. Rompimento de acordo de colaboração premiada por parte do Ministério Público federal, firmado com um dos denunciados. Afirmação que não se confirma. Irrelevância das preliminares. Defesa que parte de pressupostos de fato equivocados e divorciados da realidade. Desatenção aos marcos temporais. Do processo. Superveniência de colaborações premiadas nas quais os colaboradores assumem o compromisso de entregar todo material útil de que dispõem. Meios de prova que despontam como fontes autônomas e independentes, inviabilizado qualquer reconhecimento de alegado vício nos elementos probatórios originais. Defesa que se demite de indicar quais seriam as provas supostamente contaminadas pelas nulidades que afirma existirem e que interessem à ação penal em curso. Fatos que não condizem com este processo. Alegação de investigação deflagrada por denúncia anônima. Irrelevância da arguição. Fundada suspeita de posse de elementos característicos de corpo de delito. Crime permanente. Busca e apreensão legitimada. Desnecessidade de formalização escrita de denúncia oriunda de fonte humana. Inaplicabilidade do CPP, art. 9º a atos que antecedem a instauração do inquérito. Alteração de competência por fato superveniente. Inocuidade da arguição, no caso, pela ausência de ato praticado pelo Juiz que perdeu a competência. Alteração que não afeta a validade dos atos processuais anteriores, originados do juízo então competente. Ratificação dos atos. Alegação de conhecimento prévio de que a investigação tinha por alvo governador de estado que não se sustenta. Justa causa configurada para o exercício da ação penal em relação a todos os denunciados. Corrupção ativa praticada por quem é solicitado a pagar vantagem indevida. Lei que não distingue se a oferta ou promessa se faz por sugestão ou solicitação do funcionário. Vícios no acordo de colaboração premiada que não podem ser discutidos por quem dele não fez parte. Materialidade e autoria demonstradas. Denúncia recebida. Síntese do fato
«1 - Denúncia que resulta de parte da denominada «Operação Acrônimo e que consubstancia UMA de três Ações Penais (APn 843, APn 836 e APn 865) e de quatro outras investigações sobre crimes em tese praticados pelo Governador do Estado de Minas Gerais, FERNANDO DAMATA PIMENTEL (as outras, Inquéritos 1.103, 1.105, 1.106 e 1.122), na qual é a ele imputada conduta descrita no CP, art. 317, caput, c/c CP, art. 327, § 2º. A EDUARDO LUCAS SILVA SERRANO e a BENEDITO RODRIGUES DE OLIVEIRA NETO indigita-se o crime descrito no CP, art. 317, caput, c/c CP, art. 29 e CP, art. 30. A PEDRO AUGUSTO DE MEDEIROS é apontado o delito do CP, art. 317, caput, c/c CP, art. 29 do mesmo codex e a MARCELO BAHIA ODEBRECHT e JOÃO CARLOS MARIZ NOGUEIRA o tipo do CP, art. 333, caput, também. ... ()