1 - STJ Direito agrário. Atividade agrícola. Contrato de compra e venda de soja. Fechamento futuro do preço, em data a ser escolhida pelo produtor rural. Ausência de abusividade. Cambial. Emissão de Cédula de Produto Rural - CPR em garantia da operação. Anulação do título, porquanto o adiantamento do preço consubstanciaria requisito fundamental. Reforma da decisão. Reconhecimento da legalidade da CPR. Precedentes do STJ. Lei 8.929/1994.
««A Lei 8.929/1994 não impõe, como requisito essencial para a emissão de uma Cédula de Produto Rural, o prévio pagamento pela aquisição dos produtos agrícolas nela representados. A emissão desse título pode se dar para financiamento da safra, com o pagamento antecipado do preço, mas também pode ocorrer numa operação de 'hedge', na qual o agricultor, independentemente do recebimento antecipado do pagamento, pretende apenas se proteger contra os riscos de flutuação de preços no mercado futuro.... ()
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2 - STJ Civil. Recurso especial. Execução de título extrajudicial. Ocorrência de praga na lavoura, conhecida como 'ferrugem asiática'. Onerosidade excessiva. Ausência. Agrário. Contrato de compra e venda de soja. Fechamento futuro do preço, em data a ser escolhida pelo produtor rural. Ausência de abusividade. Emissão de cédula de produto rural (CPr) em garantia da operação. Ausência de adiantamento do preço.validade.
«1. Nos termos de precedentes do STJ, a ocorrência de 'ferrugem asiática' não é fato extraordinário e imprevisível conforme exigido pelo art. 478 do CC/02. ... ()
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3 - STJ Civil. Recurso especial. Execução de título extrajudicial. Ocorrência de praga na lavoura, conhecida como ferrugem asiática. Onerosidade excessiva. Ausência. Agrário. Contrato de compra e venda de soja. Fechamento futuro do preço, em data a ser escolhida pelo produtor rural. Ausência de abusividade. Emissão de cédula de produto rural (CPr) em garantia da operação. Ausência de adiantamento do preço.validade.. Nos termos de precedentes do STJ, a ocorrência de ferrugem asiática não é fato extraordinário e imprevisível conforme exigido pelo art. 478 do cc/02.. A Lei 8.929/1994 não impõe, como requisito essencial para a emissão de uma cédula de produto rural, o prévio pagamento pela aquisição dos produtos agrícolas nela representados. A emissão desse título pode se dar para financiamento da safra, com o pagamento antecipado do preço, mas também pode ocorrer numa operação de hedge, na qual o agricultor, independentemente do recebimento antecipado do pagamento, pretende apenas se proteger contra os riscos de flutuação de preços no mercado futuro.. Recurso especial conhecido e provido.
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4 - STJ Compra e venda. Direito agrário. Cambial. Contrato de compra e venda de soja. Fechamento futuro do preço, em data a ser escolhida pelo produtor rural. Ausência de abusividade. Emissão de Cédula de Produto Rural - CPR em garantia da operação. Anulação do título, porquanto o adiantamento do preço consubstanciaria requisito fundamental. Reforma da decisão. Reconhecimento da legalidade da CPR. Precedente do STJ. Lei 8.929/1994, art. 9º.
«1 - A Lei 8.929/1994 não impõe, como requisito essencial para a emissão de uma Cédula de Produto Rural, o prévio pagamento pela aquisição dos produtos agrícolas nela representados. A emissão desse título pode se dar para financiamento da safra, com o pagamento antecipado do preço, mas também pode ocorrer numa operação de 'hedge', na qual o agricultor, independentemente do recebimento antecipado do pagamento, pretende apenas se proteger contra os riscos de flutuação de preços no mercado futuro. ... ()
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5 - STJ Compra e venda. Direito agrário. Cambial. Contrato de compra e venda de soja. Fechamento futuro do preço, em data a ser escolhida pelo produtor rural. Ausência de abusividade. Emissão de Cédula de Produto Rural - CPR em garantia da operação. Anulação do título, porquanto o adiantamento do preço consubstanciaria requisito fundamental. Reforma da decisão. Reconhecimento da legalidade da CPR. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre a função social do contrato. Precedente do STJ. Lei 8.929/1994, art. 9º. CCB/2002, art. 421 e CCB/2002, art. 422.
«... III – A função social do contrato: arts. 421 e 422 do CC/02 ... ()
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6 - TJSP Apelação - «Ação de cobrança de verbas rescisórias e diferenças de comissões - Representação comercial - Sentença de procedência - Inconformismo da ré - Parcial acolhimento - Preliminares - Fundamentação deficiente - Inocorrência - Sentença que fundamentou a convicção judicial com apoio na prova dos autos - Violação ao princípio da adstrição - Ocorrência - Petição inicial que não invocou problemas no pós-venda de produtos da ré por deficiência na prestação de serviços assistenciais por ela devidos aos clientes - Sentença que, no entanto, reputou a alegação comprovada, dela se valendo para a condenação - Expurgada da sentença a análise desta questão, subsiste o pronunciamento jurisdicional pelos demais fundamentos apresentados, cujo acerto é questão de mérito - Mérito - Parcial reforma - Ocorrência de ilícitos contratuais praticados pela ré (representada), os quais constituem justa causa para, a critério das autoras (representantes), resolverem o contrato verbal de representação comercial celebrado pelas partes - Ré que reduziu a esfera de atividade das autoras em desacordo com as cláusulas do contrato (Lei 4.886/1965, art. 36, a) - Contratantes que pactuaram denominado «sistema de fechamento de cargas, pelo qual produtos vendidos pelas autoras somente partiriam para entrega após ser alcançado volume suficiente para completar a carga dos veículos transportadores - Ausência de ilicitude na pactuação, pois livremente realizada - Ocorre que a ré, a partir de 2023, passou a, unilateralmente, aumentar substancialmente as metas das autoras (aumento de 100%), o que implicou expressivo aumento do tempo necessário para serem atingidas e, portanto, do tempo de entrega dos bens, pois mais demorado o fechamento das cargas, dando causa, de sua parte, a diversos cancelamentos de pedidos pelos clientes - Ré, ademais, que se recusou a cancelar tais pedidos, impondo às autoras que os «remanejassem, ou seja, que angariassem outros clientes para a eles entregar os mesmos produtos, sob pena de suportarem o preço - Conduta da ré que, portanto, reduziu o volume de vendas, autorizando a rescisão do contrato com justa causa pelas autoras - Ré que, ainda, deixou de pagar a remuneração devida às autoras, pois reduziu, unilateralmente, a comissão a elas devida no ano que antecedeu a denúncia do contrato pelas autoras (Lei 4.886/1965, art. 36, d) - Todos esses fatos são suficientemente próximos, no tempo, à notificação extrajudicial enviada pelas autoras à ré para manifestar a vontade de resolver o contrato com justa causa - Ré, por outro lado, que não praticou ilícitos ao realizar vendas para «clientes da cliente das autoras - Incontroverso que as partes não pactuaram exclusividade de zona - Exceção feita a uma cliente das autoras, para quem a ré efetuou venda direta, mas que, mesmo assim, não justificou a rescisão do contrato, tampouco indenização, pois ocorrida em 2021, tendo as vítimas expressamente confessado o perdão do ato em prol da manutenção do vínculo contratual - Tampouco vinga a tese de indenização pela dedução de impostos das comissões pagas às autoras - Dedução que sempre foi praticada pelas partes - Ausência de ilegalidade na medida (pacta sunt servanda) - Pretensão deduzida pelas autoras a caracterizar venire contra factum proprium - Impossibilidade, portanto, de condenação da ré a indenizarem as autoras pela diferença - Sentença parcialmente reformada - Recurso parcialmente provido
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7 - STJ Contrato de compra e venda de safra futura de soja. Contrato que também traz benefício ao agricultor. Ferrugem asiática. Doença que acomete as lavouras de soja do Brasil desde 2001, passível de controle pelo agricultor. Resolução do contrato por onerosidade excessiva. Impossibilidade. Oscilação de preço da «commodity. Previsibilidade no panorama contratual. Teoria da imprevisão. Cláusula rebus sic stantibus. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. CCB/2002, art. 317 e CCB/2002, art. 478.
«... 3. A principal questão controvertida consiste em saber se, em havendo contrato de compra e venda de safra futura de soja, é possível, em decorrência de flutuação no preço do produto, insumos de produção e, ainda, ocorrência de doença «ferrugem asiática na lavoura, invocar a teoria da imprevisão para discutir alegação de onerosidade excessiva, de modo a permitir a alienação da mercadoria a terceiros. ... ()
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8 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo interno em agravo em recurso especial. Enunciado Administrativo 3/STJ. Ação popular. Valor da multa. Reexame do conjunto fático probatório dos autos. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido.
1 - No caso em apreço, conforme se extrai do acórdão recorrido, cuida-se de ação popular movida em face do MUNICÍPIO DE GOVERNADOR VALADARES e do PREFEITO MUNICIPAL DE GOVERNADOS VALADARES, que foi julgada procedente em primeira instância, com a determinação aos requeridos de que se abstivessem «de suspender o expediente externo ao público na Prefeitura de Governador Valadares ao argumento de que a medida seja adotada como forma de conter gastos, salvo mediante prévio ato administrativo municipal devidamente fundamentado, isto é, Decreto ou outro documento equivalente, da lavra do Sr. Prefeito, devidamente publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Governador Valadares, com pelo menos 05 dias de antecedência da pretendida e eventual suspensão, sob pena de, nos termos do art. 297, CPC/2015, incidirem ambos em multa de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) em caso de descumprimento desta decisão". Interposta apelação, o Tribunal local deu parcial provimento ao recurso, para que a responsabilidade pelo pagamento da multa ficasse restrita ao ente público, não incidindo sobre o Chefe do Executivo. ... ()
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9 - TJRS Direito criminal. Tóxicos. Entorpecente. Tráfico. Comprovação. Uso próprio. Desclassificação. Descabimento. Uso compartilhado. Lei 11343 de 2006, art. 33 par-3. Inaplicabilidade. Associação. Configuração. Crime continuado. Não caracterização. Pena privativa de liberdade. Apelação crime. Tráfico de drogas. Desclassificação para uso. Tese do uso «compartilhado. Tipo penal de conteúdo múltiplo. Crime único. Associação para o tráfico. Prova. Manutenção das condenações. Pena.
«1. A confissão de um dos imputados (Charles), no sentido de efetivamente traficar drogas, foi corroborada pelos depoimentos dos policiais, os quais apuraram que o imputado Charles possuía um «soldado, o outro réu, quem efetuava a distribuição dos entorpecentes, atuando como «vaporzinho. Em poder de um de um dos imputados, além da droga, aproximadamente 230g de crack e 25 pedrinhas de crack embaladas e prontas à venda, foi apreendida uma balança de precisão. Nesse contexto, não há como isentar Juliano da prática do delito de tráfico, na medida em que a prova demonstra ter ele recebido, diretamente de «clientes, ligações telefônicas solicitando a entrega de drogas, as quais eram identificadas por codinomes (bagulho, lanche, moto, camisas, etc). ... ()
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10 - STF Imprensa. Liberdade de imprensa. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF. Lei de Imprensa. Adequação da ação. Regime constitucional da liberdade de informação jornalística, expressão sinônima de liberdade de imprensa. A plena liberdade de imprensa como categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura prévia. Lei 5.250/1967. Não recepção pela CF/88. Inconstitucionalidade total declarada. Estado democrático de direito. Amplas considerações do Min. Carlos Ayres de Britto sobre o tema. CF/88, art. 5º, IV (Liberdade do pensamento), V (Dano moral ou à imagem), VI (Liberdade religiosa e de consciência), IX (Liberdade de expressão. Liberdade de imprensa), X (Proteção à intimidade, à vida privada, à honra), XIII (Liberdade de trabalho) e XIV (acesso à informação), CF/88, art. 220, e seus §§ e CF/88, art. 224.
«... Uma vez assentada a adequação da presente arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) como ferramenta processual de abertura da jurisdição deste Supremo Tribunal Federal, e não havendo nenhuma outra questão preliminar a solver, passo ao voto que me cabe proferir quanto ao mérito da questão. Fazendo-o, começo por me impor a tarefa que certamente passa pela curiosidade inicial de cada um dos Senhores Ministros: saber até que ponto a proteção constitucional brasileira à liberdade de imprensa corre parelha com a relevância intrínseca do tema em todos os países de democracia consolidada. A começar pelos Estados Unidos da América, em cuja Constituição, e por efeito da primeira emenda por ela recebida, está fixada a regra de que «[o] Congresso não legislará no sentido de estabelecer uma religião, ou proibindo o livre exercício dos cultos; ou cerceando a liberdade de palavra, ou de imprensa (...)» (art. I). ... ()