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Doc. LEGJUR 112.2001.1000.0200

1 - TST Insalubridade. Adicional. Fontes de ouvido. Operador de telemarketing. Descabimento. CLT, art. 189.


«A jurisprudência predominante nesta Corte Superior adota o entendimento de que o Anexo 13 da NR-15 da Portaria 3.214/78 não se aplica à atividade de telefonista. Precedentes. Recurso de revista a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1009.6700

2 - TST Adicional de insalubridade. Trabalho contínuo com utilização de fones de ouvido.


«Indevido o adicional de insalubridade, na medida em que a atividade desenvolvida pela reclamante, com a utilização de fones de ouvido, não está classificada como insalubre pelo Ministério do Trabalho, conforme determina o CLT, art. 190. Incidência da Orientação Jurisprudencial 4, I, da SBDI-1 do TST, no sentido de que não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1026.7600

3 - TST Adicional de insalubridade. Trabalho contínuo com utilização de fones de ouvido.


«Indevido o adicional de insalubridade, na medida em que a atividade desenvolvida pela reclamante, com a utilização de fones de ouvido, não está classificada como insalubre pelo Ministério do Trabalho, conforme determina o CLT, art. 190. Incidência da Orientação Jurisprudencial 4, I, da SBDI-1 do TST, no sentido de que não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1062.4800

4 - TST Adicional de insalubridade. Trabalho contínuo com utilização de fones de ouvido.


«Indevido o adicional de insalubridade, na medida em que a atividade desenvolvida pela reclamante, com a utilização de fones de ouvido, não está classificada como insalubre pelo Ministério do Trabalho, conforme determina o CLT, art. 190. Incidência da Orientação Jurisprudencial 4, I, da SBDI-1 do TST, no sentido de que não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1009.6400

5 - TST Agravo de instrumento. Adicional de insalubridade. Trabalho contínuo com utilização de fones de ouvido.


«A potencial contrariedade ao item I da Orientação Jurisprudencial 4/TST-SDI-I/TST encoraja o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5853.8000.0200

6 - TST Recurso de revista. Adicional de insalubridade. Trabalho contínuo com utilização de fones de ouvido. Operador de «telemarketing.


«Indevido o adicional de insalubridade, na medida em que a atividade desenvolvida pelo reclamante, operador de telemarketing, com a utilização de fones de ouvido, não está classificada como insalubre pelo Ministério do Trabalho, conforme determina o CLT, art. 190. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1062.4700

7 - TST Agravo de instrumento. Adicional de insalubridade. Trabalho contínuo com utilização de fones de ouvido.


«A potencial contrariedade ao item I da Orientação Jurisprudencial 4/TST-SDI-I/TST encoraja o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.7850.1004.0100

8 - TST Recurso de revista. Adicional de insalubridade. Guarda de segurança. Central telefônica tipo «pabx. Uso de fones de ouvido.


«1. O Anexo 13 da Norma Regulamentar 15 prevê o direito ao pagamento do adicional de insalubridade em grau médio para as atividades de telegrafia e radiotelegrafia, manipulação em aparelhos do tipo Morse e recepção de sinais em fones. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.5854.9012.6300

9 - TST Adicional de insalubridade. Telefonista. Uso de fone de ouvido.


«A atividade de telefonia com utilização de fones de ouvido, para recepção de voz humana, em geral, não se enquadra naquelas descritas como insalubres, constantes no Anexo 13 da NR 15 da Portaria Ministerial 3.214/78, conforme jurisprudência desta Corte (Orientação Jurisprudencial 04/TST-SDI-I). Recurso de revista conhecido e provido, no aspecto.... ()

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Doc. LEGJUR 165.9854.9000.0900

10 - TRT4 Adicional de insalubridade. Uso de fones de ouvido.


«Não caracterizado o exercício de atividade que impõe o uso permanente de fones de ouvido, passível de enquadramento na NR-15 da Portaria 3.214/1978 do Ministério do Trabalho. Elementos dos autos que revelam que a autora utilizava headset por tempo reduzido, se comparado com o total da jornada de trabalho. Recurso ordinário da reclamante desprovido, no aspecto. [...]... ()

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Doc. LEGJUR 142.5854.9013.0300

11 - TST Recurso de revista. Adicional de insalubridade. Telefonista. Uso de fone de ouvido.


«A atividade de telefonia com utilização de fones de ouvido, para recepção de voz humana, em geral, não se enquadra naquelas descritas como insalubres, constantes no Anexo 13 da NR 15 da Portaria Ministerial 3.214/78, conforme jurisprudência desta Corte (Orientação Jurisprudencial 04/TST-SDI-I). Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2056.2200

12 - TST Recurso de revista da reclamada. Adicional de insalubridade. Operador de telemarketing. Uso de fone de ouvido.


«O Anexo 13 da Norma Regulamentar 15, Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, prevê o direito ao pagamento do adicional de insalubridade em grau médio para as atividades de telegrafia e radiotelegrafia, com a manipulação em aparelhos do tipo Morse e recepção de sinais em fones. Todavia, a recepção de fala mediante fones de ouvido ou aparelhos telefônicos - atividade realizada pelos operadores de telemarketing - não se inclui nos sinais previstos no citado dispositivo regulamentador, sendo indevido o pagamento do adicional de insalubridade nessa situação. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.7845.3003.4300

13 - TST Adicional de insalubridade. Operadora de teleatendimento. Uso de fone de ouvido. Atividade não classificada pelo Ministério do Trabalho e emprego como insalubre.


«1. Por ocasião do julgamento do IRR-356-84.2013.5.04.0007 (Relator: Exmo. Ministro Walmir Oliveira da Costa, data do julgamento: 25/5/2017, data da publicação no DEJT: 2/6/2017) sob o rito do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos, a colenda SDI-I do Tribunal Superior do Trabalho, em sua composição plena, dirimiu a controvérsia acerca do pagamento do adicional de insalubridade aos operadores de teleatendimento que utilizam fones de ouvido. Uniformizou-se, na ocasião, entendimento no sentido de que as atividades desenvolvidas na função de operador de teleatendimento, com uso de fones de ouvio, não se enquadram naquelas descritas no Anexo 13 da NR 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2032.6700

14 - TST Recurso de revista da empresa. Adicional de insalubridade. Operador de telemarketing. Uso de fone de ouvido. Orientação Jurisprudencial 04 da SDI-1.


«O direito ao adicional de insalubridade depende da classificação da atividade como insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho, sendo insuficiente para esse fim a constatação da insalubridade por laudo pericial. Nesse contexto, o TST pacificou entendimento de que o adicional de insalubridade não é devido quando o trabalhador desenvolve a atividade de operador de telemarketing, pois ela não se enquadra naquelas descritas no Anexo 13 da NR 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, quais sejam, funções de telegrafia e radiotelegrafia, manipulação de aparelhos tipo Morse e recepção de sinais em fones. Nesse contexto, merece reforma a decisão do e. TRT que enquadrou equivocadamente a atividade de operador de telemarketing no Anexo 13 da NR-15/MTE, ao fundamento de que o uso de fone de ouvido equipara-se à recepção de sinais em fones. Precedentes. Recurso de revista conhecido por ofensa ao CLT, art. 190 e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2012.2500

15 - TST Recurso de revista da empresa. Adicional de insalubridade. Operador de telemarketing. Uso de fone de ouvido. Orientação Jurisprudencial 04 da SDI-1.


«O direito ao adicional de insalubridade depende da classificação da atividade como insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho, sendo insuficiente para esse fim a constatação da insalubridade por laudo pericial. Nesse contexto, o TST pacificou entendimento de que o adicional de insalubridade não é devido quando o trabalhador desenvolve a atividade de operador de telemarketing, pois ela não se enquadra naquelas descritas no Anexo 13 da NR 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, quais sejam, funções de telegrafia e radiotelegrafia, manipulação de aparelhos tipo Morse e recepção de sinais em fones. Nesse contexto, merece reforma a decisão do e. TRT que enquadrou equivocadamente a atividade de operador de telemarketing no Anexo 13 da NR-15/MTE, ao fundamento de que o uso de fone de ouvido equipara-se à recepção de sinais em fones. Precedentes. Recurso de revista conhecido por ofensa ao CLT, art. 190 e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9772.5000.9100

16 - TST Adicional de insalubridade. Operador de teleatendimento (teleoperador). Uso de fones de ouvido. Inexistência de previsão na nr-15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho.


«Ao apreciar o incidente de recurso de revista repetitivo suscitado no RR-356-84.2013.5.04.0007 (DEJT de 2.6.2017), a Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais decidiu ser indispensável a classificação da atividade como insalubre pelo Poder Público, para fins de enquadramento da atividade ou operação como insalubre no rol oficial mantido pelo Ministério do Trabalho. Ao enfrentar a questão do ruído de fundo suficiente à caracterização da insalubridade, ficou decidido que o uso do fone de ouvido pelo profissional de telemarketing, por si só, não autoriza o deferimento do adicional de insalubridade. Todavia, quando presente avaliação pericial que constate, no caso a ser analisado, a sujeição a níveis de ruído superiores aos limites de tolerância, na forma do Anexo 1 da NR 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho, é devido o pagamento do adicional. No caso destes autos, o Regional consignou que «dentre as profissões que mais utilizam fones de ouvidos, pode-se destacar a dos operadores de telemarketing e telefonistas, sendo que o agente insalubre, no caso, não é o nível de ruído. Desse modo, inexistente análise relativa aos níveis de ruído aos quais a autora estava submetida, indevido é o pagamento do adicional de insalubridade. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9792.2003.3000

17 - TST Recurso de revista. Adicional de insalubridade. Utilização de fones de ouvido.


«Esta Corte vinha firmando o posicionamento de que o adicional de insalubridade não é devido quando o trabalhador desenvolve as atividades de call center, teleoperador, operador de telemarketing ou telefonista, pois elas não se enquadram naquelas descritas no Anexo 13 da NR 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego (funções de telegrafia e radiotelegrafia, manipulação de aparelhos tipo «Morse e recepção de sinais em fones). A diretriz que vinha sendo adotada pelo TST foi reafirmada no julgamento do Incidente de Recursos de Revistas Repetitivos 356-84.2013.5.04.0007 pela SDI-I desta Corte, publicado no DJET de 02/06/2017, com efeito vinculante, nos moldes do CLT, art. 896-C, § 11. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.7850.2003.2700

18 - TST Recurso de revista. Adicional de insalubridade. Utilização de fones de ouvido.


«Esta Corte vinha firmando o posicionamento de que o adicional de insalubridade não é devido quando o trabalhador desenvolve as atividades de call center, teleoperador, operador de telemarketing ou telefonista, pois elas não se enquadram naquelas descritas no Anexo 13 da NR 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego (funções de telegrafia e radiotelegrafia, manipulação de aparelhos tipo «Morse e recepção de sinais em fones). A diretriz que vinha sendo adotada pelo TST foi reafirmada no julgamento do Incidente de Recursos de Revistas Repetitivos 356-84.2013.5.04.0007 pela SDI-I desta Corte, publicado no DJET de 02/06/2017, com efeito vinculante, nos moldes do CLT, art. 896-C, § 11. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.5855.7007.5000

19 - TST Recurso de revista. Adicional de insalubridade. Operadora de telemarketing. Uso de fone de ouvido.


«As atividades desempenhadas pelo autor, como operador de telemarketing (utilizando ininterruptamente fones de ouvido durante sucessivas ligações telefônicas, ao longo de toda a jornada de trabalho), não estão classificadas como insalubres, na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho. Decisão contrária ao entendimento da Orientação Jurisprudencial 4, I, da SBDI-1 desta Corte. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5855.7018.2700

20 - TST Adicional de insalubridade. Operadora de telemarketing. Fones de ouvido (headset). Impossibilidade.


«Esta Corte firmou o entendimento de que a previsão contida no Anexo 13 da NR 15 não dá ensejo ao reconhecimento do direito ao adicional de insalubridade aos empregados que desenvolvam atividade de telefonia, uma vez que esta não se enquadra na referida norma regulamentar do Ministério do Trabalho e Emprego. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1071.0002.5700

21 - TST Adicional de insalubridade. Utilização de fones de ouvido. Ligações telefônicas.


«A SDI-I do TST, no IRR-356-84.2013.5.04.0007, firmou as seguintes teses com efeito vinculante, nos termos da Lei 13.015/2014: ... ()

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Doc. LEGJUR 185.8670.5001.6600

22 - TST Central de atendimento ao cliente. Atividades de teleatendimento e de telemarketing. Uso de fones de ouvido (headse adicional de insalubridade. Indevido.


«A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, no julgamento do IRR-356-84.2013.5.04.0007 (publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho de 2/6/2017), pacificou o entendimento de que «a atividade com utilização constante de fones de ouvido, tal como a de operador de telemarketing, não gera direito ao adicional de insalubridade, tão somente por equiparação aos serviços de telegrafia e radiotelegrafia, manipulação em aparelhos do tipo Morse e recepção de sinais em fones, descritos no Anexo 13 da Norma Regulamentadora 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1072.4006.5900

23 - TST Recurso de revista da 3ª reclamada. Adicional de insalubridade. Utilização de fones de ouvido.


«Esta Corte vinha firmando o posicionamento de que o adicional de insalubridade não é devido quando o trabalhador desenvolve as atividades de call center, teleoperador, operador de telemarketing ou telefonista, pois elas não se enquadram naquelas descritas no Anexo 13 da NR 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego (funções de telegrafia e radiotelegrafia, manipulação de aparelhos tipo «Morse e recepção de sinais em fones). Esta diretriz foi reafirmada no julgamento do Incidente de Recursos de Revistas Repetitivos 356-84.2013.5.04.0007 pela SDI-I desta Corte, publicado no DJET de 02/06/2017, com efeito vinculante, nos moldes da CLT do art. 896-C, § 11. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.9780.6005.4800

24 - TST Adicional de insalubridade. Utilização de fones de ouvido. Operador de telemarketing.


«Ao julgar o IRR-356-84.2013.5.04.0007, esta Corte decidiu que «a atividade com utilização constante de fones de ouvido, tal como a de operador de telemarketing, não gera direito ao adicional de insalubridade, tão somente por equiparação aos serviços de telegrafia e radiotelegrafia, manipulação em aparelhos do tipo Morse e recepção de sinais em fones, descritos no Anexo 13 da Norma Regulamentadora 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho. Também se decidiu que, não obstante, é possível que se demonstre, mediante prova técnica hábil, a natureza insalubre da atividade, com base em outra situação fática devidamente amparada na relação elaborada pelo Ministério do Trabalho ou da constatação de extrapolação de níveis de tolerância fixados para aquele agente nocivo, expressamente arrolado no quadro oficial. No caso, o Tribunal Regional concluiu que as atividades da autora se assemelham àquelas exercidas pelos operadores de telegrafia e radiotelegrafia, manipulação em aparelhos do tipo Morse e recepção de sinais em fones, para fins de deferimento do adicional de insalubridade. Assim, deve ser reformado o acórdão regional para adequá-lo aos parâmetros acima definidos, de observância obrigatória, nos termos dos artigos 896-C, § 11, da CLT e 927 do CPC. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1071.8001.7900

25 - TST Tema repetitivo 0005. Adicional de insalubridade. Utilização de fones de ouvido. Operador de telemarketing.


«Ao julgar o IRR-356-84.2013.5.04.0007, esta Corte decidiu que «a atividade com utilização constante de fones de ouvido, tal como a de operador de telemarketing, não gera direito ao adicional de insalubridade, tão somente por equiparação aos serviços de telegrafia e radiotelegrafia, manipulação em aparelhos do tipo Morse e recepção de sinais em fones, descritos no Anexo 13 da Norma Regulamentadora 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho. Também se decidiu que, não obstante, é possível que se demonstre, mediante prova técnica hábil, a natureza insalubre da atividade, com base em outra situação fática devidamente amparada na relação elaborada pelo Ministério do Trabalho ou da constatação de extrapolação de níveis de tolerância fixados para aquele agente nocivo, expressamente arrolado no quadro oficial. No caso, o Tribunal Regional concluiu que as atividades da autora, em razão da utilização do fone de ouvido, se assemelham àquelas exercidas pelos operadores de telegrafia e radiotelegrafia, manipulação em aparelhos do tipo Morse e recepção de sinais em fones, para fins de deferimento do adicional de insalubridade. Assim, deve ser reformado o acórdão regional para adequá-lo aos parâmetros acima definidos, de observância obrigatória, nos termos dos artigos 896-C, § 11, da CLT e 927 do CPC. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1071.8003.0900

26 - TST Tema repetitivo 0005. Adicional de insalubridade. Utilização de fones de ouvido. Operador de telemarketing.


«Ao julgar o IRR-356-84.2013.5.04.0007, esta Corte decidiu que «a atividade com utilização constante de fones de ouvido, tal como a de operador de telemarketing, não gera direito ao adicional de insalubridade, tão somente por equiparação aos serviços de telegrafia e radiotelegrafia, manipulação em aparelhos do tipo Morse e recepção de sinais em fones, descritos no Anexo 13 da Norma Regulamentadora 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho. Também se decidiu que, não obstante, é possível que se demonstre, mediante prova técnica hábil, a natureza insalubre da atividade, com base em outra situação fática devidamente amparada na relação elaborada pelo Ministério do Trabalho ou da constatação de extrapolação de níveis de tolerância fixados para aquele agente nocivo, expressamente arrolado no quadro oficial. No caso, o Tribunal Regional concluiu que as atividades da autora, em razão da utilização do fone de ouvido, se assemelham àquelas exercidas pelos operadores de telegrafia e radiotelegrafia, manipulação em aparelhos do tipo Morse e recepção de sinais em fones, para fins de deferimento do adicional de insalubridade. Assim, deve ser reformado o acórdão regional para adequá-lo aos parâmetros acima definidos, de observância obrigatória, nos termos da CLT dos artigos 896-C, § 11, e 927 do CPC. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.5855.7004.3500

27 - TST Recurso de revista. Adicional de insalubridade. Operadora de telemarketing. Utilização de fone de ouvido. Inexistência de previsão na nr-15 da Portaria 3.124/78 do mte.


«O Anexo 13 da NR 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego dispõe que é devido o adicional de insalubridade em grau médio no exercício de funções de telegrafia e radiotelegrafia, manipulação de aparelhos tipo Morse e recepção de sinais em fones. Portanto, as atividades desenvolvidas na função de operador de telemarketing não se enquadram naquelas descritas no referido Anexo 13. De outro lado, a jurisprudência desta Corte, cristalizada na Orientação Jurisprudencial 4/TST-SDI-I, consagra tese de somente ser devido o adicional de insalubridade quando a atividade insalubre encontra-se descrita na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho, não bastando a constatação por laudo pericial. Há Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1072.4005.7000

28 - TST Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Adicional deinsalubridade. Utilização de fones de ouvido.


«Esta Corte vinha firmando o posicionamento de que o adicional deinsalubridade não é devido quando o trabalhador desenvolve as atividades decall center, teleoperador, operador detelemarketingou telefonista, pois não se enquadram naquelas descritas no Anexo 13 da NR 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego (funções de telegrafia e radiotelegrafia, manipulação de aparelhos tipo «Morse e recepção de sinais em fones). A diretriz que vinha sendo adotada pelo TST foi reafirmada no julgamento, pela SDI-I desta Corte, do Incidente de Recursos de Revistas Repetitivos 356-84.2013.5.04.0007, com efeito vinculante, nos moldes da CLT do art. 896-C, § 11. ... ()

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Doc. LEGJUR 185.8710.2000.4300

29 - TST Adicional de insalubridade. Operadora de teleatendimento. Uso de fone de ouvido. Atividade não classificada pelo Ministério do Trabalho e emprego como insalubre. CLT, art. 189.


«1. Por ocasião do julgamento do IRR-356-84.2013.5.04.0007 (Relator: Exmo. Ministro Walmir Oliveira da Costa, data do julgamento: 25/5/2017, data da publicação no DEJT: 2/6/2017) sob o rito do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos, a colenda SDI-I do Tribunal Superior do Trabalho, em sua composição plena, dirimiu a controvérsia acerca do pagamento do adicional de insalubridade aos operadores de teleatendimento que utilizam fones de ouvido. Uniformizou-se, na ocasião, entendimento no sentido de que as atividades desenvolvidas na função de operador de teleatendimento, com uso de fones de ouvido, não se enquadram naquelas descritas no Anexo 13 da NR 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego. ... ()

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Doc. LEGJUR 365.9773.5670.2336

30 - TJSP RECURSO INOMINADO - Ação de obrigação de fazer, cumulada com pedido de danos morais - Venda de aparelhos de celular da marca Apple sem carregador e fones de ouvido - Venda casada às avessas configurada em relação ao carregador - Condição para o próprio funcionamento do produto - Fones de ouvido que são instrumento para realização de funcionalidade não essencial - Sentença reformada para afastar a Ementa: RECURSO INOMINADO - Ação de obrigação de fazer, cumulada com pedido de danos morais - Venda de aparelhos de celular da marca Apple sem carregador e fones de ouvido - Venda casada às avessas configurada em relação ao carregador - Condição para o próprio funcionamento do produto - Fones de ouvido que são instrumento para realização de funcionalidade não essencial - Sentença reformada para afastar a obrigação de fornecimento dos fones, com manutenção da determinação em relação ao ressarcimento pela necessidade de compra do carregador - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

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Doc. LEGJUR 181.7850.1000.6400

31 - TST Tema repetitivo 0005. Adicional de insalubridade. Utilização de fones de ouvido. Operador de telemarketing.


«Ao julgar o IRR-356-84.2013.5.04.0007, esta Corte decidiu que «a atividade com utilização constante de fones de ouvido, tal como a de operador de telemarketing, não gera direito ao adicional de insalubridade, tão somente por equiparação aos serviços de telegrafia e radiotelegrafia, manipulação em aparelhos do tipo Morse e recepção de sinais em fones, descritos no Anexo 13 da Norma Regulamentadora 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho. Também se decidiu que, não obstante, é possível que se demonstre, mediante prova técnica hábil, a natureza insalubre da atividade, com base em outra situação fática devidamente amparada na relação elaborada pelo Ministério do Trabalho ou da constatação de extrapolação de níveis de tolerância fixados para aquele agente nocivo, expressamente arrolado no quadro oficial. No caso, o Tribunal Regional afirmou que «a recepção de voz humana através de headfones não se insere dentre as atividades previstas pelo anexo 13 da NR-15. Assim, deve ser mantido o acórdão regional, que se mostra em conformidade com os parâmetros acima definidos, de observância obrigatória, nos termos dos artigos 896-C, § 11, da CLT e 927 do CPC. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.9792.2002.5400

32 - TST Recurso de revista. Adicional de insalubridade. Utilização de fones de ouvido.


«Os arestos trazidos ao cotejo de teses são inservíveis, porque oriundos de Turmas do TST ou do mesmo Tribunal prolator da decisão recorrida (CLT, art. 896, «a). Por outro lado, não se cogita de violação do CPC, art. 436, 1973, porquanto na situação dos autos o magistrado considerou que o laudo pericial formou o seu convencimento do direito da reclamante ao adicional de insalubridade. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 181.7850.1001.2700

33 - TST Recurso de revista da reclamada. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e do CPC/1973. Atividade de telefonista. Uso de fone de ouvido (headset). Adicional de insalubridade. Indevido.


«1. O Anexo 13 da Norma Regulamentar 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego prevê o direito ao pagamento do adicional de insalubridade, em grau médio, para as atividades de telegrafia e radiotelegrafia, com a manipulação em aparelhos do tipo Morse e recepção de sinais em fones. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1063.4003.5200

34 - TST Adicional de insalubridade. Operador de telemarketing. Utilização. Fones de ouvido do tipo head-set. Súmula 448/TST. Provimento.


«Segundo o entendimento jurisprudencial desta Corte Superior, para efeito de deferimento do adicional de insalubridade, faz-se imprescindível a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, não bastando a constatação por laudo pericial. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.5007.5500

35 - TST Adicional de insalubridade. Teleatendimento. Utilização de fones de ouvido. Atividade não prevista no anexo 13 da NR 15.


«Em sessão realizada no dia 25/05/2017, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST julgou o Incidente de Recurso de Revista Repetitivo (IRR) 356-84.2013.5.04.0007, que tratava do direito de operadores de telemarketing ao recebimento de adicional de insalubridade. Nessa oportunidade, a SDI-I fixou a seguinte tese jurídica: «2. A atividade com utilização constante de fones de ouvido, tal como a de operador de telemarketing, não gera direito ao adicional de insalubridade, tão somente por equiparação aos serviços de telegrafia e radiotelegrafia, manipulação em aparelhos do tipo Morse e recepção de sinais em fones, descritos no Anexo 13 da Norma Regulamentadora 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho. ... ()

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Doc. LEGJUR 185.8653.5005.3000

36 - TST Adicional de insalubridade. Operador de teleatendimento (teleoperador). Uso de fones de ouvido. Inexistência de previsão na nr-15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho.


«Ao apreciar o incidente de recurso de revista repetitivo suscitado no RR-356-84.2013.5.04.0007 (DEJT de 2.6.2017), a Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais decidiu ser indispensável a classificação da atividade como insalubre pelo Poder Público, para fins de enquadramento da atividade ou operação como insalubre no rol oficial mantido pelo Ministério do Trabalho. Ao enfrentar a questão do ruído de fundo suficiente à caracterização da insalubridade, ficou decidido que o uso do fone de ouvido pelo profissional de telemarketing, por si só, não autoriza o deferimento do adicional de insalubridade. Todavia, presente avaliação pericial que constate, no caso concreto, a sujeição a níveis de ruído superiores aos limites de tolerância, na forma do Anexo 1 da NR 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho, é devido o pagamento do adicional. No caso dos autos, o Regional consignou ser «incontroverso que o recorrente desempenhou a função de operador de telemarketing, com o uso de fone de ouvido (do tipo headset, conforme apurado na prova pericial - fl. 810 -, não impugnada pela ré quanto a este específico aspecto - v. fl. 834), o que lhe dá direito, segundo entendo e diversamente do decidido, à percepção de adicional de insalubridade, em grau médio, conforme dispõe a regra advinda do Anexo 13 da NR-15 da Portaria 3.214/78. Contudo, não consta da referida prova pericial análise relativa aos níveis de ruído aos quais o autor estava submetido, sendo indevido, portanto, o pagamento do adicional de insalubridade. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 181.7845.3001.6200

37 - TST Adicional de insalubridade. Utilização de fones de ouvido. Operador de telemarketing. Anexo 13 da NR 15 da Portaria 3.214/78 do mte.


«1. O Tribunal Regional manteve a sentença em que condenada a reclamada ao pagamento de adicional de insalubridade argumentando que «o uso permanente dos fones de ouvido caracteriza a atividade como insalubre, tendo em vista o prejuízo decorrente da recepção intermitente de sinais sonoros por melo de fones de ouvido, possibilitando o enquadramento nas disposições do Anexo 13 da NR-15 da Portaria MTb 3.214/1978, Operações Diversas, ainda que não se trate de serviço de telegrafia ou radiotelegrafia. ... ()

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Doc. LEGJUR 185.8670.5001.1200

38 - TST Recurso de revista das reclamadas. Análise conjunta. Matérias comuns. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e do CPC/1973. Atividade de telefonista. Uso de fone de ouvido (headse. Adicional de insalubridade. Indevido.


«1. O Anexo 13 da Norma Regulamentar 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego prevê o direito ao pagamento do adicional de insalubridade, em grau médio, para as atividades de telegrafia e radiotelegrafia, com a manipulação em aparelhos do tipo Morse e recepção de sinais em fones. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.9772.5007.2300

39 - TST Recurso de revista. Lei 13.015/2014. Anterior à Lei 13.467/2017. Reclamado. Adicional de insalubridade. Utilização de fones de ouvido. Operador de telemarketing.


«Atendidos os requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT. ... ()

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Doc. LEGJUR 914.7459.2476.1328

40 - TJSP «Recurso Inominado - Ação de obrigação de fazer, cumulada com pedido de danos morais - Venda de aparelhos de celular da marca Apple sem carregadores e fones de ouvido - Venda casada às avessas configurada em relação aos carregadores - Condição para o próprio funcionamento do produto - Fones de ouvido que são instrumento para realização de funcionalidade não essencial - Sentença reformada para afastar a obrigação de fornecimento dos fones, com manutenção da determinação em relação aos carregadores - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

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Doc. LEGJUR 190.1071.8002.5500

41 - TST Recurso de revista em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Tema repetitivo 0005. Adicional de insalubridade. Utilização de fones de ouvido. Operador de telemarketing.


«Ao julgar o IRR-356-84.2013.5.04.0007, esta Corte decidiu que «a atividade com utilização constante de fones de ouvido, tal como a de operador de telemarketing, não gera direito ao adicional de insalubridade, tão somente por equiparação aos serviços de telegrafia e radiotelegrafia, manipulação em aparelhos do tipo Morse e recepção de sinais em fones, descritos no Anexo 13 da Norma Regulamentadora 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho. Também se decidiu que, não obstante, é possível que se demonstre, mediante prova técnica hábil, a natureza insalubre da atividade, com base em outra situação fática devidamente amparada na relação elaborada pelo Ministério do Trabalho ou da constatação de extrapolação de níveis de tolerância fixados para aquele agente nocivo, expressamente arrolado no quadro oficial. No caso, o Tribunal Regional concluiu que as atividades do autor, em razão da utilização do fone de ouvido e computador para digitação, se assemelham àquelas exercidas pelos operadores de telegrafia e radiotelegrafia, manipulação em aparelhos do tipo Morse e recepção de sinais em fones, para fins de deferimento do adicional de insalubridade. Assim, deve ser reformado o acórdão regional para adequá-lo aos parâmetros acima definidos, de observância obrigatória, nos termos da CLT dos artigos 896-C, § 11, e 927 do CPC. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.8854.4000.4300

42 - TST Recurso de revista adicional de insalubridade. Operador de teleatendimento. Uso de fone de ouvido. Atividade não classificada pelo Ministério do Trabalho e emprego como insalubre. Incidente de recurso repetitivo. Tema repetitivo 5.


«1. Por ocasião do julgamento do IRR-356-84.2013.5.04.0007 (Relator: Exmo. Ministro Walmir Oliveira da Costa, data do julgamento: 25/5/2017, data da publicação no DEJT: 2/6/2017) sob o rito do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos, a colenda SDI-I do Tribunal Superior do Trabalho, em sua composição plena, dirimiu a controvérsia acerca da pretensão dos operadores de teleatendimento ao adicional de insalubridade, uniformizando o entendimento no sentido de que as atividades desenvolvidas na função de operador de teleatendimento, com uso de fones de ouvido, não se enquadram naquelas descritas no Anexo 13 da NR 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.9780.6006.1200

43 - TST ?recurso de revista em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Adicional de insalubridade. Utilização de fones de ouvido. Operador de telemarketing.


«Ao julgar o IRR-356-84.2013.5.04.0007, esta Corte decidiu que «a atividade com utilização constante de fones de ouvido, tal como a de operador de telemarketing, não gera direito ao adicional de insalubridade, tão somente por equiparação aos serviços de telegrafia e radiotelegrafia, manipulação em aparelhos do tipo Morse e recepção de sinais em fones, descritos no Anexo 13 da Norma Regulamentadora 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho. Também se decidiu que, não obstante, é possível que se demonstre, mediante prova técnica hábil, a natureza insalubre da atividade, com base em outra situação fática devidamente amparada na relação elaborada pelo Ministério do Trabalho ou da constatação de extrapolação de níveis de tolerância fixados para aquele agente nocivo, expressamente arrolado no quadro oficial. No caso, o Tribunal Regional concluiu que não importa as tarefas do autor estarem ou não relacionadas à telegrafia ou à radiotelegrafia, ou mediante uso de aparelhos do tipo Morse , em razão da «evidente semelhança da atividade exercida pelo empregado e que o expunha a idênticas agressões à saúde, consistentes na recepção intermitente de sinais sonoros, para fins de deferimento do adicional de insalubridade. Assim, deve ser reformado o acórdão regional para adequá-lo aos parâmetros acima definidos, de observância obrigatória, nos termos dos artigos 896-C, § 11, da CLT e 927 do CPC. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.9780.6005.2200

44 - TST ?recurso de revista em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Tema repetitivo 0005. Adicional de insalubridade. Utilização de fones de ouvido. Operador de telemarketing.


«Ao julgar o IRR-356-84.2013.5.04.0007, esta Corte decidiu que «a atividade com utilização constante de fones de ouvido, tal como a de operador de telemarketing, não gera direito ao adicional de insalubridade, tão somente por equiparação aos serviços de telegrafia e radiotelegrafia, manipulação em aparelhos do tipo Morse e recepção de sinais em fones, descritos no Anexo 13 da Norma Regulamentadora 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho. Também se decidiu que, não obstante, é possível que se demonstre, mediante prova técnica hábil, a natureza insalubre da atividade, com base em outra situação fática devidamente amparada na relação elaborada pelo Ministério do Trabalho ou da constatação de extrapolação de níveis de tolerância fixados para aquele agente nocivo, expressamente arrolado no quadro oficial. No caso, o Tribunal Regional manteve a condenação da reclamada ao pagamento do adicional de insalubridade apenas porque o «autor trabalhou com a recepção de sinais em fones , do tipo sinais de voz humana e sinais próprios dos aparelhos telefônicos (linha, ocupado, chamando). Não há registro fático de extrapolação dos níveis de tolerância fixados para esse agente insalubre, expressamente catalogado no quadro oficial do MTE, ou, ainda, de que exercia outra atividade insalubre devidamente amparada na relação elaborada pelo indigitado órgão ministerial. Assim, deve ser reformado o acórdão regional para adequá-lo aos parâmetros acima definidos, de observância obrigatória, nos termos dos artigos 896-C, § 11, da CLT e 927 do CPC. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.9780.6006.1100

45 - TST Recurso de revista em face de decisão publicada a partir da vigência da Lei 13.015/2014. Tema repetitivo 0005. Adicional de insalubridade. Utilização de fones de ouvido. Operador de telemarketing.


«Ao julgar o IRR-356-84.2013.5.04.0007, esta Corte decidiu que «a atividade com utilização constante de fones de ouvido, tal como a de operador de telemarketing, não gera direito ao adicional de insalubridade, tão somente por equiparação aos serviços de telegrafia e radiotelegrafia, manipulação em aparelhos do tipo Morse e recepção de sinais em fones, descritos no Anexo 13 da Norma Regulamentadora 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho. Também se decidiu que, não obstante, é possível que se demonstre, mediante prova técnica hábil, a natureza insalubre da atividade, com base em outra situação fática devidamente amparada na relação elaborada pelo Ministério do Trabalho ou da constatação de extrapolação de níveis de tolerância fixados para aquele agente nocivo, expressamente arrolado no quadro oficial. No caso, o Tribunal Regional afirmou que as atividades exercidas pela autora eram equivalentes às efetivadas por operadores de telemarketing, o que ensejaria o direito à percepção do adicional de insalubridade, conforme Súmula 66/TST do TRT 4ª Região. Assim, deve ser reformado o acórdão regional para adequá-lo aos parâmetros acima definidos, de observância obrigatória, nos termos dos artigos 896-C, § 11, da CLT e 927 do CPC. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.9780.6005.4200

46 - TST ?agravo de instrumento em recurso de revista em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Adicional de insalubridade. Utilização de fones de ouvido. Operador de telemarketing.


«Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível contrariedade à Súmula 448/TST, I.... ()

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Doc. LEGJUR 211.9524.5006.2800

47 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Associação para o tráfico de drogas. Absolvição. Ilicitude das provas. Fontes autônomas. Agravo improvido.


«1 - A jurisprudência dos Tribunais Superiores entende serem ilícitas as provas obtidas a partir do exame de dados constantes de aparelho celular em mensagens de texto SMS e conversas por meio de programas ou aplicativos de troca instantânea de mensagens, como o WhatsApp, sem autorização. ... ()

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Doc. LEGJUR 172.6745.0005.3600

48 - TST Recurso de revista interposto antes da Lei 13.015/2014. Dispensa imotivada. Empregado público concursado. Impossibilidade. Reintegração. Acumulação de salários e proventos. Fontes de custeio distintas.


«Após o julgamento do Recurso Extraordinário 589.998/PI, com repercussão geral reconhecida, não subsiste o entendimento de que inexiste a necessidade de motivação para a dispensa de empregado público. O entendimento preconizado no item I da Orientação Jurisprudencial 247/TST-SDI-I e no item II da Súmula 390/TST encontra-se superado em face da interpretação conferida pelo STF. A despedida de servidor celetista se dará após o devido processo administrativo, no qual lhe seja assegurado o contraditório e a ampla defesa. Providência necessária, inclusive, para se garantir a impessoalidade do ato de despedida. Outrossim, a jurisprudência desta Corte Superior é unânime no sentido de que a Constituição Federal não veda a acumulação dos proventos pagos pelo RGPS com a remuneração decorrente de contrato de trabalho que permanece em vigor, em especial, se considerada a existência de diversidade entre as fontes de custeio - como na presente hipótese. O art.37, § 10, da CF veda a percepção simultânea de proventos de aposentadoria com a remuneração de cargo, emprego ou função pública dos servidores públicos submetidos aos regimes de aposentadoria previstos nos artigos 40, 42 e 43 da Constituição Federal, que correspondem respectivamente aos regimes de aposentadoria dos servidores públicos titulares de cargos efetivos, dos membros das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares e dos membros das Forças Armadas. No caso, o reclamante não está enquadrado nas hipóteses discriminadas nos dispositivos constitucionais citados e, por conseguinte, não há qualquer vedação da acumulação de proventos de aposentadoria pagos pelo Regime Geral de Previdência Social com salário proveniente do exercício de emprego público. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST à admissibilidade do recurso de revista. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7083.2400

49 - STJ Registro Público. Direito de família. Registro civil.


«Pode o pai levar a registro, na constância do vínculo matrimonial, o nascimento de filho havido fora da relação do casamento.»... ()

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Doc. LEGJUR 150.4673.1011.6700

50 - TJSP Corrupção passiva e prevaricação. Agente de segurança penitenciária. Encaminhamento de aparelhos celulares, fones de ouvido e lâmina de serra para o interior de presídio. Absolvição. Desacolhimento. Prova da materialidade e autoria inconteste. Ademais, a confissão extrajudicial assume valor inarredável de convencimento, a justificar a imputação de fato criminoso ao réu. Recurso desprovido.

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