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  • homologacao da resci
Doc. LEGJUR 142.1281.8006.8300

1 - TST Recurso de revista. Multa do CLT, art. 477, § 8º. Prazo. Vinculação ao efetivo pagamento. Homologação da rescisão contratual.


«A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte Superior, ao interpretar o CLT, art. 477, firmou entendimento de que o fato gerador da multa prevista no § 8º está vinculado, exclusivamente, ao descumprimento dos prazos estipulados em seu § 6º, e não ao atraso da homologação da rescisão contratual. Assim, efetuado o pagamento das verbas rescisórias no prazo a que alude o CLT, art. 477, § 6º, tem-se por cumprida a obrigação legal por parte do empregador, sendo indevida a incidência da multa prevista no § 8º, ao fundamento de que a homologação da rescisão contratual ocorreu fora daquele prazo. Dessa orientação divergiu o acórdão recorrido. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1072.4002.5600

2 - TST Recurso de revista. Multa prevista no CLT, art. 477, § 8º. Atraso na homologação da rescisão. Pagamento a menor.


«Consoante o entendimento deste Tribunal Superior, a multa prevista no § 8º da CLT, art. 477 é sanção imposta ao empregador que não paga as parcelas rescisórias constantes do instrumento de rescisão no prazo a que alude o § 6º deste dispositivo legal, não havendo previsão de sua incidência para a hipótese de atraso na homologação da rescisão ou pagamento a menor. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.7850.2005.1600

3 - TST Multa do CLT, art. 477, § 8º. Atraso na homologação da rescisão


«O mero atraso na homologação da rescisão contratual não é fato gerador da sanção prevista no CLT, art. 477, § 8º. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2053.8700

4 - TST Multa do CLT, art. 477, § 8º. Atraso na homologação da rescisão


«O mero atraso na homologação da rescisão contratual não é fato gerador da sanção prevista no CLT, art. 477, § 8º. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2054.6700

5 - TST Recurso de revista. Multa do CLT, art. 477, § 8º. Atraso na homologação da rescisão


«O mero atraso na homologação da rescisão contratual não é fato gerador da sanção prevista no CLT, art. 477, § 8º. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2063.9800

6 - TST Recurso de revista do reclamante. Multa do CLT, art. 477, § 8º. Atraso na homologação da rescisão


«A jurisprudência desta Eg. Corte firma-se no sentido de que o mero atraso na homologação da rescisão contratual não é fato gerador da sanção imposta pelo CLT, art. 477, § 8º.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5855.7010.7000

7 - TST Multa do CLT, art. 477, § 8º. Atraso na homologação da rescisão


«A jurisprudência desta Eg. Corte firma-se no sentido de que o mero atraso na homologação da rescisão contratual não é fato gerador da sanção imposta pelo CLT, art. 477, § 8º. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.5855.7024.1000

8 - TST Multa do CLT, art. 477 indevida. Atraso na homologação da rescisão. Indevida.


«A multa prevista no CLT, art. 477, § 8º somente é devida quando não quitadas, no prazo legal, as parcelas salariais incontroversas, mas não pelo simples atraso na homologação da rescisão contratual. Recurso de revista a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 154.5442.7003.3200

9 - TRT3 Atraso na homologação da rescisão contratual. Danos morais. Não configuração.


«Com relação à mora na quitação das verbas rescisórias e ao atraso na homologação da rescisão contratual, cumpre consignar que tais fatos, isoladamente, não configuram dano de ordem moral, porquanto o ordenamento jurídico prevê consequências específicas para a quitação extemporânea das verbas trabalhistas, v.g. a multa estabelecida no CLT, art. 477, além do acréscimo de juros de mora. Assim, só excepcionalmente e ante a efetiva comprovação de prejuízos decorrentes diretamente do atraso no pagamento das parcelas e na homologação da rescisão contratual, haverá reparação civil dos danos morais, que pressupõem relevante malferimento dos atributos da personalidade do trabalhador. Ausente a comprovação dos prejuízos alegados, é inviável a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais. Recurso desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 165.9221.0009.0800

10 - TRT18 Multa por atraso na homologação da rescisão contratual. Empregado com mais de um ano. Previsão coletiva. Norma mais benéfica.


«Aplica-se a previsão contida na Convenção Coletiva de Trabalho, de pagamento da multa do CLT, art. 477, § 8º, no caso de atraso na homologação da rescisão contratual, por ser norma mais benéfica ao empregado. Recurso obreiro conhecido e provido, no particular.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7342.3800

11 - TRT2 Justa causa. Rescisão contratual não homologada. Multa da CLT, art. 477, § 8º. Aplicação por si só não autorizada.


«A falta de homologação da rescisão contratual, quando esta envolve justa causa, não autoriza, por si só, a aplicação da multa do art. 477, § 8º.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5855.7006.5000

12 - TST Atraso na homologação da rescisão contratual. Multa do CLT, art. 477 indevida.


«Conforme inteligência do CLT, art. 477, o fato gerador da multa prevista no § 8º está vinculado, exclusivamente, ao descumprimento dos prazos especificados no § 6º do mesmo artigo, e não ao atraso da homologação da rescisão e/ou entrega das guias. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5855.7019.6100

13 - TST Parcelas rescisórias. Pagamento no prazo legal. Posterior homologação da rescisão contratual. Inaplicabilidade da multa do CLT, art. 477, § 8º.


«A multa do CLT, art. 477, §8º tem como escopo compensar o prejuízo oriundo, unicamente, do não pagamento das verbas rescisórias no prazo legal estabelecido por seu §6º - e não o prejuízo porventura decorrente do atraso na homologação da rescisão contratual. Recurso de revista conhecido e provido. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.5854.9015.9400

14 - TST Parcelas rescisórias. Pagamento no prazo legal. Posterior homologação da rescisão contratual. Inaplicabilidade da multa do CLT, art. 477, § 8º.


«A multa do CLT, art. 477, §8º tem como escopo compensar o prejuízo oriundo, unicamente, do não pagamento das verbas rescisórias no prazo legal estabelecido por seu §6º - e não o prejuízo porventura decorrente do atraso na homologação da rescisão contratual. Recurso de revista conhecido e provido. ... ()

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Doc. LEGJUR 165.9872.1000.0400

15 - TRT4 Ação de consignação em pagamento. Homologação da rescisão do contrato de trabalho. Extinção sem Resolução de mérito.


«A ação de consignação em pagamento não constitui meio adequado para obter a homologação da rescisão do contrato de trabalho pelo Sindicato da categoria profissional, ainda mais quando sequer há alegação de que a ex-empregada tenha se recusado a receber os valores descritos no termo de rescisão. Recurso ordinário do consignante a que se nega provimento. [...]... ()

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Doc. LEGJUR 154.7194.2001.2100

16 - TRT3 Multa. CLT/1943, art. 477. Rescisão contratual. Homologação atraso multa do CLT, art. 477, § 8º. Atraso na homologação da rescisão. Inaplicabilidade.


«Conforme entendimento que prevalece nesta C. 2a Turma, e também no E. TST, a multa prevista no CLT, art. 477, § 8º, não é devida na hipótese de atraso na homologação da rescisão, porque o dispositivo legal estabelece a incidência apenas quando não constatado o pagamento das verbas rescisórias no prazo legal. A norma em questão tem natureza de cláusula penal e, como tal, não comporta interpretação extensiva.... ()

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Doc. LEGJUR 136.2784.0001.6000

17 - TRT3 Multa do CLT, art. 477. Atraso na homologação da rescisão contratual.


«Segundo dispõe o CLT, art. 477, § 1º, o pedido de demissão ou o recibo de quitação de rescisão do contrato de trabalho, firmado por trabalhador com mais de um ano, só será válido quando feito com a assistência do respectivo sindicato ou perante a autoridade do Ministério do Trabalho. De acordo com o CLT, art. 477, § 4º, o pagamento das parcelas rescisórias será efetuado no ato da homologação da rescisão do contrato de trabalho. Estabelece o CLT, art. 477, § 6º, que o pagamento das parcelas rescisórias constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado: a) até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou b) até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, no caso de ausência de aviso prévio, indenização do aviso prévio ou dispensa do cumprimento do aviso prévio. Por fim, prevê o CLT, art. 477, § 8º que o desrespeito ao prazo previsto no art. 477, § 6º, do mesmo diploma legal implicará pagamento de multa, no importe correspondente a um mês de salário do trabalhador. Assim, para ser válido e eficaz, o acerto rescisório teve atender a vários requisitos, quais sejam: a) homologação da rescisão do contrato de trabalho por um dos órgãos definidos na CLT, no caso de trabalhador com mais de um ano de serviço; b) pagamento das parcelas rescisórias no ato da homologação da rescisão do contrato de trabalho; c) realização do pagamento das verbas rescisórias e da homologação da rescisão do contrato de trabalho nos prazos estabelecidos no CLT, art. 477, § 8º. Com isto, a mora do empregador somente não ocorrerá quando o pagamento das verbas rescisórias e a homologação da rescisão do contrato de trabalho forem realizados nos prazos previstos no CLT, art. 477, § 8º. Lembre-se que «considera-se em mora o devedor que não efetuar o pagamento e o credor que não quiser recebê-lo no tempo, lugar e forma que a lei ou a convenção estabelecer. nos termos do art. 394 do C. Civil. A mora do empregador somente é afastada quando o cumprimento da sua obrigação ocorrer na forma (homologação da rescisão do contrato de trabalho e pagamento das verbas rescisórias no mesmo momento) e no tempo próprios (respeito aos prazos estabelecidos no CLT, art. 477, § 8º). Note-se, inclusive, que o pagamento das verbas rescisórias desacompanhado da homologação do acerto rescisório, além de não atender ao modo próprio para a sua realização (o que resulta na sua invalidade, segundo o CLT, art. 477, § 1º), causa prejuízos ao trabalhador, que fica privado do acesso ao FGTS e do recebimento do seguro-desemprego, ante a ausência de fornecimento do TRCT e das guias CD/SD, no caso de dispensa imotivada. Nesse contexto, a homologação do acerto rescisório não constitui mero requisito de validade do termo de rescisão contratual, diante de sua vinculação ao exercício do direito de acesso à sua conta vinculada e ao seguro desemprego, na hipótese de dispensa imotivada. Ademais, permitir que o trabalhador fica à mercê do empregador em relação ao momento da homologação do acerto rescisório e, com isto, de acesso ao fundo de garantia e seguro desemprego é condená-lo à insegurança, o que é agravado pelo fato de ser a segurança jurídica um dos pilares do Estado Democrático de Direito.... ()

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Doc. LEGJUR 125.8682.9000.3900

18 - TRT3 Verba rescisória. Multa do CLT, art. 477. Atraso na homologação da rescisão contratual. Mora do devedor. CCB/2002, art. 394.


«Segundo dispõe o CLT, art. 477, § 1º, o pedido de demissão ou o recibo de quitação de rescisão do contrato de trabalho, firmado por trabalhador com mais de um ano, só será válido quando feito com a assistência do respectivo sindicato ou perante a autoridade do Ministério do Trabalho. De acordo com o CLT, art. 477, § 4º, o pagamento das parcelas rescisórias será efetuado no ato da homologação da rescisão do contrato de trabalho. Estabelece o CLT, art. 477, § 6º, que o pagamento das parcelas rescisórias constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado: a) até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou b) até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, no caso de ausência de aviso prévio, indenização do aviso prévio ou dispensa do cumprimento do aviso prévio. Por fim, prevê o CLT, art. 477, § 8º que o desrespeito ao prazo previsto no art. 477, § 6º, do mesmo diploma legal implicará pagamento de multa, no importe correspondente a um mês de salário do trabalhador. Assim, para ser válido e eficaz, o acerto rescisório teve atender a vários requisitos, quais sejam: a) homologação da rescisão do contrato de trabalho por um dos órgãos definidos na CLT, no caso de trabalhador com mais de um ano de serviço; b) pagamento das parcelas rescisórias no ato da homologação da rescisão do contrato de trabalho; c) realização do pagamento das verbas rescisórias e da homologação da rescisão do contrato de trabalho nos prazos estabelecidos no CLT, art. 477, § 8º. Com isto, a mora do empregador somente não ocorrerá quando o pagamento das verbas rescisórias e a homologação da rescisão do contrato de trabalho forem realizados nos prazos previstos no CLT, art. 477, § 8º. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.5855.7001.7600

19 - TST Recurso de revista. Multa do CLT, art. 477, § 8º. Atraso na homologação da rescisão contratual. Descabimento.


«Com a ressalva do meu entendimento e do Ministro Relator, o prazo previsto no § 6º do art. 477 consolidado refere-se ao pagamento das verbas rescisórias e não à homologação da rescisão contratual. Observados os prazos estabelecidos no CLT, art. 477, § 6º e quitadas tempestivamente as verbas rescisórias, não há incidência da penalidade prevista no CLT, art. 477, § 8º. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.5855.7012.2200

20 - TST Recurso de revista. Multa do CLT, art. 477, § 8º. Atraso na homologação da rescisão contratual. Descabimento.


«Com a ressalva do meu entendimento, o prazo previsto no § 6º do art. 477 consolidado refere-se ao pagamento das verbas rescisórias, e não à homologação da rescisão contratual. Observados os prazos estabelecidos no CLT, art. 477, § 6º e quitadas tempestivamente as verbas rescisórias, não há incidência da penalidade prevista no CLT, art. 477, § 8º. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.5855.7012.4900

21 - TST Recurso de revista. Multa do CLT, art. 477, § 8º. Atraso na homologação da rescisão contratual. Descabimento.


«Com a ressalva do meu entendimento, o prazo previsto no § 6º do art. 477 consolidado refere-se ao pagamento das verbas rescisórias e não à homologação da rescisão contratual. Observados os prazos estabelecidos no CLT, art. 477, § 6º e quitadas tempestivamente as verbas rescisórias, não há incidência da penalidade prevista no CLT, art. 477, § 8º. ... ()

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Doc. LEGJUR 154.1731.0007.1500

22 - TRT3 Dano moral. Verba rescisória. Indenização por dano moral. Ausência de pagamento das verbas rescisórias e homologação da rescisão contratual.


«São invioláveis a intimidade, a honra e a imagem das pessoas, garantido o direito à indenização pelo dano moral decorrente de sua violação (art. 5º, inciso X, da CF). No caso presente, em que pese estar comprovada a ausência de pagamento das verbas rescisórias e o atraso para a homologação da rescisão contratual, a omissão patronal a respeito não implica, por si só, dano moral ao empregado.... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2044.6200

23 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Multa do CLT, art. 477, § 8º. Atraso na homologação da rescisão contratual. Descabimento.


«Com a ressalva do meu entendimento, os prazos previstos no § 6º do art. 477 consolidado referem-se somente ao pagamento das verbas rescisórias, e não à homologação da rescisão contratual. Observados os interregnos estabelecidos no citado preceito legal e quitadas tempestivamente as verbas rescisórias, não há incidência da penalidade prevista no CLT, art. 477, § 8º. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1082.3600

24 - TST Recurso de revista. Processo eletrônico. Multa do CLT, art. 477, § 8º. Atraso na homologação da rescisão do contrato de trabalho. Inaplicabilidade.


«A decisão foi proferida nos termos da jurisprudência desta Corte, que se firmou no sentido de que o fato gerador da multa prevista no CLT, art. 477, § 8º é a mora do empregador no pagamento das verbas rescisórias do trabalhador, não se justificando sua incidência apenas pelo atraso na homologação da rescisão quando o pagamento das verbas rescisórias é feito no momento oportuno. Recurso de Revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1950.6006.1400

25 - TRT3 Multa. CLT/1943, art. 477. Rescisão contratual. Homologação. Atraso. Atraso homologação sindical. Multa convencional.


«- A multa prevista § 8º do CLT, art. 477 é devida caso de ausência da homologação da rescisão contratual, ainda que o pagamento das verbas rescisórias tenha sido efetuado prazo legal através de depósito bancário. Nesse contexto, existindo norma coletiva que prevê a cominação de multa nos mesmos parâmetros previstos artigo celetista, sobre base de cálculo mais vantajosa, deve ela incidir ao caso dos autos, haja vista a intempestiva homologação da rescisão contratual.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7291.1700

26 - TRT2 Salário complessivo. Comissão e D.S.R. Pagamentos desmembrados somente por ocasião da homologação da rescisão. Presunção de não pagamento das verbas. Enunciado 91/TST.


«É ilógico presumir satisfeitos os D.S.R. de todo o período trabalhado, se apenas por ocasião da homologação da rescisão contratual foram desmembrados os pagamentos, eis que os recibos mensais não discriminam o título em questão. A prova é documental e é interesse do empregador demonstrar o que está pagando mês a mês, de sorte que não se possa questionar os valores efetivamente recebidos pelo empregado. Título inespecificado presume-se não pago e o desmembrante salarial como o ocorrido nos autos, caracteriza ma-fé. Nesse sentido, o Enunciado 91/TST.... ()

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Doc. LEGJUR 142.1281.8001.6800

27 - TST Multa do CLT, art. 477, § 8º. Diferenças de verbas rescisórias reconhecidas em juízo. Atraso na homologação da rescisão


«O reconhecimento, em juízo, de parcelas salariais cujos reflexos geram diferenças de verbas rescisórias faz com que a controvérsia em torno do montante global do que deveria ser pago por ocasião da dispensa tenha surgido em juízo, o que afasta de plano a aplicação da multa. Ademais, o mero atraso na homologação da rescisão contratual não é fato gerador da sanção imposta no CLT, art. 477, §8º. Precedentes desta Corte.... ()

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Doc. LEGJUR 137.7952.6003.9900

28 - TST Recurso de embargos. Regência pela Lei 11.496/2007. Multa do CLT, art. 477, § 8º. Atraso na homologação da rescisão contratual – descabimento.


«Com a ressalva do meu entendimento, o prazo previsto no § 6º do art. 477 consolidado refere-se ao pagamento das verbas rescisórias, e não à homologação da rescisão contratual. Observados os prazos estabelecidos no CLT, art. 477, § 6º e quitadas tempestivamente as verbas rescisórias, não há incidência da penalidade prevista no CLT, art. 477, § 8º. Precedentes desta Subseção. ... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2006.4900

29 - TRT2 Multa do CLT, art. 477 multa do CLT, art. 477. Pagamento das verbas rescisórias no prazo. Homologação posterior. Efetuado o pagamento das verbas rescisórias dentro do prazo estabelecido na lei, não há incidência da multa do parágrafo 8º do referido artigo, ainda que a homologação se dê posteriormente. Logo, tem-se que o fato gerador da multa do CLT, art. 477, parágrafo 8º é o atraso na quitação das verbas rescisórias e não na homologação da rescisão. Ressalva de posicionamento deste relator no sentido de que é devida a aplicação da multa prevista no parágrafo 8º do CLT, art. 477 ante o atraso na homologação da rescisão contratual, ainda que tenha havido o pagamento dentro do prazo legal.

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Doc. LEGJUR 138.0594.6000.3400

30 - TST Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Multa por atraso. Homologação da rescisão.


«1.2. De acordo com o CLT, art. 894, II, é indispensável, para efeito de preenchimento dos pressupostos intrínsecos de admissibilidade do apelo, a constatação, no acórdão embargado, de tese de mérito sobre a matéria ou questão jurídica veiculada pelas razões de embargos (Lei 11.496/2007). 2.2. Na hipótese, inexistindo tese sobre o atraso na homologação da rescisão, em face do não conhecimento do recurso de revista patronal, sobressai a impossibilidade de pesquisa da pretendida divergência jurisprudencial. Recurso não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 893.2092.2572.9525

31 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO INTRÍNSECO DO CLT, ART. 896, § 1º-A, IV. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.


Verificado que a parte não observou, quando da interposição do Recurso de Revista, pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, contido no CLT, art. 896, § 1º-A, IV, não há falar-se em transcendência da causa, em quaisquer de suas vertentes. ATRASO NA HOMOLOGAÇÃO DA RESCISÃO. MULTA DO CLT, art. 477, § 8º. INDEVIDA. DECISÃO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A não homologação da rescisão contratual no prazo fixado no CLT, art. 477, § 6º não acarreta a imposição da multa prevista no § 8º do mesmo dispositivo legal, quando devidamente comprovado que o pagamento das verbas rescisórias observou os prazos legais. Precedentes. Estando a decisão agravada em sintonia com a jurisprudência sedimentada nesta Corte Superior, o seguimento do apelo encontra óbice no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333/TST. Assim, não há falar-se em transcendência da causa, em quaisquer de seus indicadores. Agravo conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5854.9022.9300

32 - TST Multa. CLT, art. 477, § 8º. Pagamento das verbas rescisórias efetuado no prazo legal. Homologação tardia. Segundo a jurisprudência prevalecente no TST, ao interpretar o CLT, art. 477, o fato gerador da multa prevista no § 8º está vinculado, exclusivamente, ao descumprimento dos prazos estipulados no § 6º do mesmo artigo, e não ao atraso da homologação da rescisão contratual. Assim, tendo havido o pagamento das verbas rescisórias no prazo a que alude o CLT, art. 477, § 6º, ficou cumprida a obrigação legal por parte do empregador, sendo indevida a aplicação da multa prevista no § 8º do mesmo preceito, ao fundamento de que a homologação da rescisão contratual pelo sindicato ocorreu fora daquele prazo.


«Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 161.9070.0009.9600

33 - TST Recurso de revista da reclamada. Multa. CLT, art. 477. Pagamento das verbas rescisórias efetuado n o prazo legal. Homologação tardia.


«Segundo a jurisprudência prevalecente no Tribunal Superior do Trabalho, ao interpretar o CLT, art. 477, o fato gerador da multa prevista no § 8º está vinculado, exclusivamente, ao descumprimento dos prazos estipulados no § 6º do mesmo artigo, e não ao atraso da homologação da rescisão contratual. Assim, tendo havido o pagamento das verbas rescisórias no prazo a que alude o CLT, art. 477, § 6º, foi cumprida a obrigação legal por parte do empregador, sendo indevida a aplicação da multa prevista no § 8º do mesmo preceito, ao fundamento de que a homologação da rescisão contratual ocorreu fora daquele prazo. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1072.4002.5500

34 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Multa prevista no CLT, art. 477, § 8º. Atraso na homologação da rescisão. Pagamento a menor.


«Constatada a possível violação da CLT, art. 477, § 8º, impõe-se o provimento do agravo de instrumento a fim de determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 154.6474.7000.6600

35 - TRT3 Multa. CLT/1943, art. 477. Rescisão contratual. Homologação. Atraso. Multa art. 477. Pagamento extemporâneo. Homologação da rescisão.


«O cabimento da multa prevista no § 8º do CLT, art. 477 condiciona-se à inobservância do § 6º daquele mesmo dispositivo consolidado, o qual dispõe que o pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser feito até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato ou até o décimo dia, contado da data da notificação da dispensa, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa do seu cumprimento. Desta feita, a penalidade epigrafada é devida apenas na hipótese de não ser observado o prazo descrito no § 6º do mesmo artigo consolidado, salientando-se que este dispositivo refere-se ao prazo para pagamento das verbas rescisórias, não fazendo menção à homologação da rescisão.... ()

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Doc. LEGJUR 181.7845.4007.5500

36 - TST Indenização do CLT, art. 477. Pagamento tempestivo das verbas rescisórias. Homologação tardia da rescisão contratual.


«A empregada alega fazer jus à indenização prevista no CLT, art. 477, § 8º, ao argumento de que, embora as parcelas rescisórias tenham sido quitadas tempestivamente, a homologação da rescisão contratual foi tardia. Ocorre que, conforme se observa do acórdão recorrido, a ausência de condenação ao pagamento da indenização em debate decorreu do pagamento tempestivo das parcelas rescisórias. Segundo a jurisprudência prevalente do Tribunal Superior do Trabalho, a indenização estipulada no CLT, art. 477, § 8º não incide em caso de atraso na homologação da rescisão contratual - apesar de pressuposto de validade formal do ato -, quando efetuado o pagamento das verbas rescisórias no prazo legal. Precedentes. Ressalva de entendimento do Relator. Recurso de revista não conhecido. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.5853.8017.4700

37 - TST Recurso de revista. Multa do CLT, art. 477, § 8º. Pagamento tempestivo das verbas rescisórias. Homologação tardia.


«1. Hipótese em que o e. Tribunal Regional entendeu aplicável a multa do CLT, art. 477, § 8º, uma vez que a homologação da rescisão contratual se deu fora do prazo do CLT, art. 477, § 6º. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1014.2400

38 - TST Verbas da rescisão pagas tempestivamente. Atraso da homologação da rescisão contratual. Multa prevista no CLT, art. 477, § 8º.


«I. O CLT, art. 477, § 8º impõe a aplicação de multa ao empregador que não quitar as parcelas da rescisão no prazo previsto no § 6º do mesmo dispositivo de lei. O único requisito para a imposição da penalidade é o pagamento dos haveres trabalhistas a destempo. Por conseguinte, não há previsão legal para aplicação de multa quando o pagamento é feito no prazo, mas a homologação da rescisão do contrato é feita posteriormente. II. Dessa forma, se o pagamento das verbas da rescisão foi realizado tempestivamente, como se extrai do acórdão recorrido, não há como incidir a penalidade prevista no CLT, art. 477, § 8º. III. Recurso de revista de que se conhece, por divergência jurisprudencial, e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 142.1281.8003.4700

39 - TST Multa do CLT, art. 477, § 8º. Atraso na homologação da rescisão do contrato de trabalho. Inaplicabilidade.


«A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que o fato gerador da multa prevista no CLT, art. 477, § 8º, é a mora do empregador quanto ao pagamento das verbas rescisórias, não se justificando sua incidência apenas pelo atraso na homologação da rescisão quando o pagamento das verbas rescisórias é feito no momento oportuno. Desse modo, tendo o Regional mantido a sentença de origem que condenou à Reclamada ao pagamento da multa prevista no CLT, art. 477, § 8º, não obstante o pagamento das verbas rescisórias ter ocorrido no prazo legal, resta demonstrada a violação a CLT, art. 477, § 8º. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1009.8300

40 - TST Recurso de revista. Multa. CLT, art. 477, § 8º. Rescisão contratual. Homologação. Atraso


«1. O fato gerador da multa prevista no § 8º do CLT, art. 477 vincula-se direta e unicamente ao não cumprimento dos prazos estabelecidos no § 6º do mesmo diploma legal para pagamento das verbas rescisórias, e não ao ato em si da homologação da rescisão contratual. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.5855.7001.1600

41 - TST Recurso de revista. Multa. CLT, art. 477, § 8º. Rescisão contratual. Homologação. Atraso


«1. O fato gerador da multa prevista no § 8º do CLT, art. 477 vincula-se direta e unicamente ao não cumprimento dos prazos estabelecidos no § 6º do mesmo diploma legal para pagamento das verbas rescisórias, e não ao ato em si da homologação da rescisão contratual. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.5855.7013.2000

42 - TST Recurso de revista. Multa do CLT, art. 477, § 8º. Atraso na homologação da rescisão do contrato de trabalho. Inaplicabilidade.


«A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que o fato gerador da multa prevista no CLT, art. 477, § 8º, é a mora do empregador quanto ao pagamento das verbas rescisórias, não se justificando sua incidência apenas pelo atraso na homologação da rescisão quando o pagamento das verbas rescisórias é feito no momento oportuno. Desse modo, tendo o Regional reformado a sentença de origem para condenar a Reclamada ao pagamento da multa prevista no CLT, art. 477, § 8º, não obstante o pagamento das verbas rescisórias tenha ocorrido no prazo legal, violou o CLT, art. 477, § 8º. ... ()

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Doc. LEGJUR 154.6474.7003.6500

43 - TRT3 Multa. CLT/1943, art. 477. Rescisão contratual. Homologação. Atraso. Multa do CLT, art. 477, § 8º. Pagamento no prazo e atraso na homologação do acerto.


«O acerto rescisório é um ato complexo, que envolve não apenas o pagamento das verbas resultantes da extinta pactuação, mas também a entrega da carteira de trabalho, com a devida baixa juntamente com as guias TRCT, o código correspondente à chave de conectividade social e as guias para levantamento do seguro-desemprego, em caso de dispensa imotivada. Isso porque somente com a homologação da rescisão contratual, na forma prescrita em lei, o empregador cumprirá integralmente sua obrigação. Portanto, necessário que a homologação da rescisão contratual se realize nos prazos fixados no CLT, art. 477, §6º, como elemento integrante de validade do ato.... ()

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Doc. LEGJUR 172.6745.0004.4200

44 - TST Multa. CLT, art. 477. Pagamento das verbas rescisórias efetuado no prazo legal. Homologação tardia.


«Segundo a jurisprudência prevalecente no Tribunal Superior do Trabalho, ao interpretar o CLT, art. 477, o fato gerador da multa prevista no § 8 está vinculado, exclusivamente, ao descumprimento dos prazos estipulados no § 6º do mesmo artigo, e não ao atraso da homologação da rescisão contratual. Assim, tendo havido o pagamento das verbas rescisórias no prazo a que alude o CLT, art. 477, § 6º, foi cumprida a obrigação legal por parte da empregadora, sendo indevida a aplicação da multa prevista no § 8º do mesmo preceito, ao fundamento de que a homologação da rescisão contratual pelo sindicato ocorreu fora daquele prazo. ... ()

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Doc. LEGJUR 161.9070.0000.7000

45 - TST Multa. CLT, art. 477. Pagamento das verbas rescisórias efetuado n o prazo legal. Homologação tardia.


«Segundo a jurisprudência prevalecente no Tribunal Superior do Trabalho, ao interpretar o CLT, art. 477, o fato gerador da multa prevista no § 8º está vinculado ao descumprimento dos prazos estipulados no § 6º do mesmo artigo, e não ao atraso na homologação da rescisão contratual. Assim, tendo havido o pagamento das verbas rescisórias no prazo a que alude o CLT, art. 477, § 6º, foi cumprida a obrigação legal por parte da empregadora, sendo indevida a aplicação da multa prevista no § 8º do mesmo preceito, ao fundamento de que a homologação da rescisão contratual pelo sindicato ocorreu fora daquele prazo. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9292.5017.1100

46 - TST Multa. CLT, art. 477. Pagamento das verbas rescisórias efetuado no prazo legal. Homologação tardia.


«Segundo a jurisprudência prevalecente no Tribunal Superior do Trabalho, ao interpretar o CLT, art. 477, o fato gerador da multa prevista no § 8 está vinculado, exclusivamente, ao descumprimento dos prazos estipulados no § 6º do mesmo artigo, e não ao atraso da homologação da rescisão contratual. Assim, tendo havido o pagamento das verbas rescisórias no prazo a que alude o CLT, art. 477, § 6º, foi cumprida a obrigação legal por parte do empregador, sendo indevida a aplicação da multa prevista no § 8º do mesmo preceito, ao fundamento de que a homologação da rescisão contratual pelo sindicato ocorreu fora daquele prazo. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.5854.9022.4300

47 - TST Multa. CLT, art. 477. Pagamento das verbas rescisórias efetuado no prazo legal. Homologação tardia.


«Segundo a jurisprudência prevalecente no Tribunal Superior do Trabalho, ao interpretar o CLT, art. 477, o fato gerador da multa prevista no § 8º está vinculado ao descumprimento dos prazos estipulados no § 6º do mesmo artigo, e não ao atraso na homologação da rescisão contratual. Assim, tendo havido o pagamento das verbas rescisórias no prazo a que alude o CLT, art. 477, § 6º, foi cumprida a obrigação legal por parte do empregador, sendo indevida a aplicação da multa prevista no § 8º do mesmo preceito, ao fundamento de que a homologação da rescisão contratual pelo sindicato ocorreu fora daquele prazo. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1022.1300

48 - TST Multa do CLT, art. 477, § 8º. Atraso na homologação da rescisão contratual. Pagamento no prazo.


«1. A Corte Regional entendeu ser devido o pagamento da multa do CLT, art. 477, § 8º, ao fundamento de que «não basta o mero depósito em conta (pagamento), pois a lei exige a homologação, como requisito de validade para a quitação, dada pelo empregado. Ainda que o empregador efetue o pagamento, através de depósito realizado em conta bancária de titularidade do trabalhador, não teve a quitação válida, por parte do credor, que somente se aperfeiçoa com a homologação. 2. A jurisprudência deste Tribunal Superior firmou-se no sentido de que a multa estipulada no CLT, art. 477, § 8º não incide em caso de atraso na homologação da rescisão contratual quando efetuado o pagamento das verbas rescisórias no prazo legal, uma vez que o § 6º do mencionado dispositivo consolidado prevê prazo apenas para o pagamento, e não para a homologação. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.5853.8023.2200

49 - TST Recurso de revista. Multa do § 8º do CLT, art. 477. Pagamento da rescisão no prazo. Atraso na homologação.


«Apesar de a homologação ser pressuposto de validade formal da rescisão contratual, o fato gerador da multa estipulada no § 8º do CLT, art. 477 é o extrapolamento do prazo da quitação das parcelas devidas por ocasião da rescisão contratual. Se a reclamada, ao efetuar o pagamento das parcelas rescisórias, observou os prazos previstos na lei, não há que falar na penalidade prevista no CLT, art. 477, § 8º pelo atraso na homologação da rescisão contratual. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1093.7900

50 - TST Multa. CLT, art. 477. Pagamento das verbas rescisórias efetuado no prazo legal. Homologação tardia.


«Segundo a jurisprudência prevalecente no Tribunal Superior do Trabalho, ao interpretar o CLT, art. 477, o fato gerador da multa prevista no § 8º está vinculado, exclusivamente, ao descumprimento dos prazos estipulados no § 6º do mesmo artigo, e não ao atraso da homologação da rescisão contratual. Assim, tendo havido o pagamento das verbas rescisórias no prazo a que alude o CLT, art. 477, § 6º, foi cumprida a obrigação legal por parte da empregadora, sendo indevida a aplicação da multa prevista no § 8º do mesmo preceito, ao fundamento de que a homologação da rescisão contratual pelo sindicato ocorreu fora daquele prazo. ... ()

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