1 - TJPE Processo civil. Embargos à execução. Voto proferido em sessão. Retratação. Condenação da Fazenda Pública ao pagamento de verbas remuneratórias (vbr). Juros de mora. Aplicação imediata. Tempus regit actum. Vedação de retroatividade. Precedentes. Súmula 69 TJPE. Necessidade de reformulação dos cálculos pelo exequente para fazê-lo de maneira fracionada. Correção monetária. Aplicação da tabela não. Expurgada da encoge para débitos em geral. Honorários advocaticios e demais despesas compensadas entre as partes. Embargos à execução providos em parte, por maioria.
«1. Após a colheita de informações adicionais, verifico a necessidade de adequar o voto anteriormente proferido, para julgar procedente em parte os embargos a execução, aproveitando-se a fundamentação ali contida, a fim de melhor esclarecer a situação posta nos autos. ... ()
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2 - TJSP Apelação sumaríssima. Sucumbência. Reciprocidade. Cobrança. Insurgência apenas quanto aos acréscimos legais constantes do demonstrativo apresentado pela autora. Sentença que alterou a verba honorária e o termo inicial dos juros de mora, o que ocasionou a redução de praticamente 50% (cinquenta por cento) do valor pretendido. Ocorrência de sucumbência recíproca. Valores correspondentes às custas, às despesas processuais e aos honorários advocatícios ficam repartidos na proporção de 50% para cada parte, compensando-se inclusive a verba honorária, haja vista o proclamado pela Súmula nº. 306 do STJ. Recurso provido.
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3 - TJRS Direito público. Contribuição previdenciária. Desconto indevido. Estado. Legitimidade passiva. Falta. Honorários advocatícios. Compensação. CPC/1973, art. 21. Possibilidade. Apelação cível. Direito tributário. Legitimidade do estado em relação à devolução do imposto de renda. O estado é parte ilegítima para devolver os valores descontados a título de contribuição previdenciária. Súmula 447/STJ. Impossibilidade de incidência do imposto de renda sobre férias não gozadas, convertidas em pecúnia. Súmula 125/STJ. Súmula 386/STJ. Juros legais no percentual de 1%. CTN, art. 167, § 1º. Sucumbência recíproca caracterizada. Compensação de honorários. CPC/1973, art. 21. Súmula 306/STJ. Verba honorária mantida. Parcialmente provido o apelo do autor. Desprovido o apelo do estado.
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4 - TJSP Prestação de contas. Sociedade comercial. Procedimento em duas fases. Obrigatoriedade da prestação (primeira fase). Discussão acerca do conteúdo das contas, com eventual apuração de saldo em favor de uma das partes (segunda fase). Ausência de ilegalidade na condenação da apelante ao pagamento de honorários na segunda fase. Honorários advocatícios devidos em respeito aos princípios da causalidade e da sucumbência, na medida em que completada a relação jurídica processual. Apelante que não contribui para o melhor resultado da lide. Compensação da verba honorária fixada em cada fase. Possibilidade. Recurso parcialmente provido.
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5 - TST AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar nova análise do recurso de revista. Agravo provido. RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. No presente caso, o TRT de origem manteve a condenação da parte autora no pagamento de honorários de advogado com base na redação original do CLT, art. 791-A Contudo, o STF, ao julgar ADI Acórdão/STF, declarou inconstitucional a seguinte expressão do §4º do CLT, art. 791-A « desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa «. No mais, a Suprema Corte manteve hígida a redação do dispositivo. Isto é, permanece a possibilidade de se condenar a parte beneficiária da justiça gratuita nos honorários de advogado, apenas não se devendo presumir, para fins de cobrança, o afastamento daquela condição em razão do simples recebimento de algum crédito na ação sub judice ou noutra em trâmite em juízo diverso, cabendo ao credor, no prazo legal de suspensão, comprovar a efetiva perda daquele benefício. Em resumo, a rigor, vedou-se a compensação dos honorários advocatícios com créditos obtidos em juízo. Assim, considerando-se que a sentença de piso, mantida pelo acórdão regional, não registrou de forma expressa a existência de vedação da compensação dos honorários advocatícios com créditos obtidos em juízo, mostra-se necessário adequar o quanto decidido no presente caso a posição da Excelsa Corte acerca da matéria. Nesse contexto, o recurso merece parcial provimento para, tão somente, consignar a impossibilidade da cobrança imediata (compensação) dos honorários de advogado com eventuais créditos recebidos nesta ou em outra ação, remanescendo, pelo prazo legal, a condição suspensiva do crédito advocatício até a efetiva comprovação da perda daquela condição pela parte credora. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.
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6 - TJRS Direito privado. Revisão contratual. Contrato bancário. Cálculo. Perícia. Erro. Inocorrência. Juros remuneratórios. Comissão de permanência. Índice. Percentual. Bacen. Capitalização mensal. Vedação. Honorários advocatícios. Compensação. Admissibilidade. Agravo de instrumento. Liquidação de sentença em ação revisional de contrato bancário. Alegação de erro no cálculo do perito por não considerar a capitalização mensal incidente sobre a comissão de permanência e juros. Descabimento. Possibilidade de compensação de honorários.
«I. Descabe a irresignação recursal movida pelo Banco agravante, no âmbito de liquidação de sentença em ação revisional de contrato bancário celebrado com a agravada, referente ao alegado equívoco do perito judicial quanto ao saldo devedor apurado em seu favor. Uma vez determinado no acórdão executado, proferido pelo Egrégio STJ, a limitação dos juros remuneratórios e da comissão de permanência ao percentual indicado pelo Banco Central como média de mercado, estabelecida em percentagem anual, sem capitalização, porquanto não contratada, segundo referido na sentença de primeiro grau proferida na ação revisional, sem recurso do Banco, descabe pretender, em liquidação, a aplicação da capitalização mensal de juros, a qual sequer incide na comissão de permanência. ... ()
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7 - TJRS Direito privado. Ação civil pública. Contrato bancário. Revisão. Possibilidade. Comissão de permanência. Juros de mora. Cumulação. Descabimento. Valor. Devolução. Cabimento. Compensação. Possibilidade. CDC, art. 42, art. 52, § 1º. Honorários advocatícios. Apelação cível. Negócios jurídicos bancários. Ação civil pública. Consumidor. Contratos de crédito. Possibilidade de revisão. Cobrança de comissão de permanência. Admissibilidade, nos termos do entendimento pacificado do STJ. Honorários advocatícios. Majoração. Legitimidade passiva.
«Comissão de Permanência: Segundo posição pacificada no âmbito do STJ é possível a cobrança de comissão de permanência no período de inadimplência e sua composição não poderá ultrapassar a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato, ou seja: a) juros remuneratórios à taxa média de mercado, não podendo ultrapassar o percentual contratado para o período da normalidade da operação; b) juros moratórios até o limite de 12% ao ano; e c) multa contratual limitada a 2% do valor da prestação, nos termos do CDC, art. 52, § 1º. No caso concreto, de ser determinada a vedação da cobrança de comissão de permanência cumulada com encargos moratórios e de ser reconhecida a ilegalidade do trecho da cláusula referente à comissão de permanência prevendo que a taxa de juros utilizada no cálculo não poderá ser inferior a aquela pactuada para o período de normalidade. Compensação e/ou repetição do indébito: Cabível, em tese, a repetição do indébito, em dobro, e a compensação com eventuais valores pagos a maior se verificado eventual saldo em favor do consumidor. Honorários advocatícios: Para a fixação da verba honorária que deve remunerar o trabalho de forma adequada e harmônica com a realidade dos autos, o Juiz deve considerar a natureza da causa, o grau de complexidade e o tempo de tramitação da demanda, bem como o grau de zelo do profissional. Majoração da verba honorária fixada na sentença. APELO DO RÉU IMPROVIDO. APELO DO AUTOR PROVIDO. UNÂNIME.... ()
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8 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA - BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA - CONDIÇÃO SUSPENSIVA DE EXIGIBILIDADE - IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO.
Ante a possível contrariedade ao decidido pelo STF no julgamento da ADI Acórdão/STF, dá-se provimento ao Agravo Interno. Agravo interno provido . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA - BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA - CONDIÇÃO SUSPENSIVA DE EXIGIBILIDADE - IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO. Verificado que a tese contida na decisão agravada não se coaduna com o posicionamento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 5766, imperioso o processamento do agravo de instrumento, por possível violação ao CF/88, art. 5º, LXXIV. Agravo de instrumento provido . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA - BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA - CONDIÇÃO SUSPENSIVA DE EXIGIBILIDADE - IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO. O Regional manteve a condenação em honorários advocatícios com base na redação original e integral do art. 791-A, § 4º da CLT. Contudo, o STF, ao julgar ADI Acórdão/STF, declarou inconstitucional a seguinte expressão do §4º do CLT, art. 791-A « desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa «. No mais, a Suprema Corte manteve hígida a redação do dispositivo. Nesse contexto, o recurso merece parcial provimento para, tão somente, consignar a impossibilidade da cobrança imediata (compensação) dos honorários de advogado com eventuais créditos recebidos nesta ou em outra ação, remanescendo, pelo prazo legal, a condição suspensiva do crédito advocatício até a efetiva comprovação da perda daquela condição pela parte credora. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()
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9 - TST AGRAVO INTERNO DAS RECLAMADAS. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA - POSSIBILIDADE - CONDIÇÃO SUSPENSIVA DE EXIGIBILIDADE - IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO.
Ante a possível contrariedade ao decidido pelo STF no julgamento da ADI Acórdão/STF, dá-se provimento ao Agravo Interno. Agravo interno provido . RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA - POSSIBILIDADE - CONDIÇÃO SUSPENSIVA DE EXIGIBILIDADE - IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO. Na hipótese dos autos, a Corte Regional condenou a reclamante, beneficiária da justiça gratuita, ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, observado o disposto no § 4º do CLT, art. 791-A No tocante à condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, o STF, ao julgar ADI Acórdão/STF, declarou inconstitucional a seguinte expressão do §4º do CLT, art. 791-A « desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa «. No mais, a Suprema Corte manteve hígida a redação do dispositivo. Nesse contexto, o recurso merece parcial provimento para, mantendo a condenação da reclamante, beneficiária de justiça gratuita, ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, consignar a impossibilidade da cobrança imediata (compensação) dos honorários de advogado com eventuais créditos recebidos nesta ou em outra ação, remanescendo, pelo prazo legal, a condição suspensiva do crédito advocatício até a efetiva comprovação da perda daquela condição pela parte credora. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()
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10 - TST AGRAVO INTERNO DA PRIMEIRA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA - POSSIBILIDADE - CONDIÇÃO SUSPENSIVA DE EXIGIBILIDADE - IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO.
Ante a possível contrariedade ao decidido pelo STF no julgamento da ADI Acórdão/STF, dá-se provimento ao Agravo Interno. Agravo interno provido . RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA - POSSIBILIDADE - CONDIÇÃO SUSPENSIVA DE EXIGIBILIDADE - IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO. Na hipótese dos autos, a Corte Regional condenou o reclamante, beneficiário da justiça gratuita, ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, observado o disposto no § 4º do CLT, art. 791-A No tocante à condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, o STF, ao julgar ADI Acórdão/STF, declarou inconstitucional a seguinte expressão do §4º do CLT, art. 791-A « desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa . No mais, a Suprema Corte manteve hígida a redação do dispositivo. Nesse contexto, o recurso merece parcial provimento para, mantendo a condenação do reclamante, beneficiário de justiça gratuita, ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, consignar a impossibilidade da cobrança imediata (compensação) dos honorários de advogado com eventuais créditos recebidos nesta ou em outra ação, remanescendo, pelo prazo legal, a condição suspensiva do crédito advocatício até a efetiva comprovação da perda daquela condição pela parte credora. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()
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11 - TJRS Direito público. Licitação. Contrato administrativo. Prestação de serviços. Limpeza pública. Ente público. Pagamento. Atraso. Correção monetária. Termo inicial. Juros de mora. Apelação e reexame necessário. Licitação e contrato administrativo. Ação de cobrança ajuizada contra o município. Pagamentos efetuados com atraso. Correção monetária desde o inadimplemento. Incidência de juros no período em que a municipalidade esteve em mora e a partir da citação. Honorários advocatícios. Manutenção do valor a ser pago pelo município e redução do devido pela autora. Compensação. Possibilidade. Apelo do município desprovido e parcialmente provido o da autora, confirmada, no mais, a sentença em reexame necessário.
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12 - TJRS Direito de família. Direito de visita. Genitor. Alteração. Descabimento. Guarda compartilhada. Cabimento. Alienação parental. Não reconhecimento. Assistência judiciária gratuita. Revogação. Hipossuficiência. Não comprovação. Honorários advocatícios. Sucumbência. Apelações cíveis. Família. Alteração do regime de visitação paterna. Improcedência. Estabelecimento da guarda compartilhada. Procedência. Manutenção. Reconhecimento de alienação parental. Descabimento. Revogação da gratuidade judiciária deferida na sentença ao genitor. Cabimento. Sucumbência recíproca. Proporcionalidade a ser observada em relação à verba honorária. Compensação. Viabilidade.
«1. Caso em que os estudos técnicos realizados na instrução foram categóricos no sentido da inexistência de situação a contraindicar o convívio paterno-filial, ocorrência que amparou a improcedência do pedido de suspensão das visitas paternas (objeto da ação), revelando, em contrapartida, a dificuldade de comunicação e de cooperação entre os genitores, a litigiosidade decorrente da separação, bem como os negativos reflexos desse conflito no desenvolvimento emocional do filho menor, responsabilidade que deve ser imputada a ambos os genitores, não autorizando o pretendido reconhecimento da alienação parental alegadamente praticada pela genitora (objeto da reconvenção). ... ()
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13 - TST RECURSO DE REVISTA - RECLAMANTE - RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE - VEDAÇÃO À COMPENSAÇÃO PROCESSUAL IMEDIATA COM OS CRÉDITOS RECONHECIDOS NESTE OU EM OUTROS PROCESSOS - NECESSIDADE DE PROVA SUPERVENIENTE DE QUE A HIPOSSUFICIÊNCIA DO TRABALHADOR NÃO MAIS EXISTE - DECISÃO DO STF NA ADI 5766 - INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL DO § 4º DO CLT, art. 791-A 1. A cobrança de honorários advocatícios sucumbenciais dos beneficiários da justiça gratuita, prevista no § 4º do CLT, art. 791-A foi alvo da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5766, tendo o Supremo Tribunal Federal declarado a inconstitucionalidade parcial desse preceito, mas apenas no tocante à expressão «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa". 2. Entendeu o Supremo Tribunal Federal que a incompatibilidade da referida norma legal com a ordem jurídica constitucional reside na presunção absoluta de que a obtenção de créditos em ação judicial afasta a condição de hipossuficiente do trabalhador, autorizando a compensação processual imediata desses créditos com os honorários sucumbenciais objeto da condenação. 3. A Corte Suprema não admitiu essa presunção absoluta, na forma como, inclusive, vinha sendo interpretado por esta Turma julgadora, fixando que a cobrança de honorários advocatícios sucumbenciais somente está autorizada quando o credor apresentar prova superveniente de que a hipossuficiência do trabalhador não mais existe. 4. Diante disso, parece possível a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, mas a sua execução atrai a incidência da condição suspensiva de exigibilidade prevista no § 4º do CLT, art. 791-A 5. No caso em exame, o Tribunal Regional do Trabalho proferiu decisão em dissonância com o entendimento vinculante do STF, na medida em que concluiu ser devido o pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais a cargo da parte reclamante, beneficiária da justiça gratuita, sem a suspensão de sua exigibilidade nos termos determinados pelo Supremo Tribunal Federal, que entendeu inconstitucional a compensação processual imediata dos créditos reconhecidos em juízo com a verba honorária. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido .
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14 - TST RECURSO DE REVISTA - RECLAMANTE - RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE - VEDAÇÃO À COMPENSAÇÃO PROCESSUAL IMEDIATA COM OS CRÉDITOS RECONHECIDOS NESTE OU EM OUTROS PROCESSOS - NECESSIDADE DE PROVA SUPERVENIENTE DE QUE A HIPOSSUFICIÊNCIA DO TRABALHADOR NÃO MAIS EXISTE - DECISÃO DO STF NA ADI 5766 - INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL DO § 4º DO CLT, art. 791-A 1. A cobrança de honorários advocatícios sucumbenciais dos beneficiários da justiça gratuita, prevista no § 4º do CLT, art. 791-A foi alvo da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5766, tendo o Supremo Tribunal Federal declarado a inconstitucionalidade parcial desse preceito, mas apenas no tocante à expressão «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa". 2. Entendeu o Supremo Tribunal Federal que a incompatibilidade da referida norma legal com a ordem jurídica constitucional reside na presunção absoluta de que a obtenção de créditos em ação judicial afasta a condição de hipossuficiente do trabalhador, autorizando a compensação processual imediata desses créditos com os honorários sucumbenciais objeto da condenação. 3. A Corte Suprema não admitiu essa presunção absoluta, na forma como, inclusive, vinha sendo interpretado por esta Turma julgadora, fixando que a cobrança de honorários advocatícios sucumbenciais somente está autorizada quando o credor apresentar prova superveniente de que a hipossuficiência do trabalhador não mais existe. 4. Diante disso, parece possível a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, mas a sua execução atrai a incidência da condição suspensiva de exigibilidade prevista no § 4º do CLT, art. 791-A 5. No caso em exame, o Tribunal Regional do Trabalho proferiu decisão em dissonância com o entendimento vinculante do STF, na medida em que concluiu ser devido o pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais a cargo da parte reclamante, beneficiária da justiça gratuita, sem a suspensão de sua exigibilidade nos termos determinados pelo Supremo Tribunal Federal, que entendeu inconstitucional a compensação processual imediata dos créditos reconhecidos em juízo com a verba honorária. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido .
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15 - TST RECURSO DE REVISTA - RECLAMANTE - RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE - VEDAÇÃO À COMPENSAÇÃO PROCESSUAL IMEDIATA COM OS CRÉDITOS RECONHECIDOS NESTE OU EM OUTROS PROCESSOS - NECESSIDADE DE PROVA SUPERVENIENTE DE QUE A HIPOSSUFICIÊNCIA DO TRABALHADOR NÃO MAIS EXISTE - DECISÃO DO STF NA ADI 5766 - INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL DO § 4º DO CLT, art. 791-A 1. A cobrança de honorários advocatícios sucumbenciais dos beneficiários da justiça gratuita, prevista no § 4º do CLT, art. 791-A foi alvo da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5766, tendo o Supremo Tribunal Federal declarado a inconstitucionalidade parcial desse preceito, mas apenas no tocante à expressão «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa". 2. Entendeu o Supremo Tribunal Federal que a incompatibilidade da referida norma legal com a ordem jurídica constitucional reside na presunção absoluta de que a obtenção de créditos em ação judicial afasta a condição de hipossuficiente do trabalhador, autorizando a compensação processual imediata desses créditos com os honorários sucumbenciais objeto da condenação. 3. A Corte Suprema não admitiu essa presunção absoluta, na forma como, inclusive, vinha sendo interpretado por esta Turma julgadora, fixando que a cobrança de honorários advocatícios sucumbenciais somente está autorizada quando o credor apresentar prova superveniente de que a hipossuficiência do trabalhador não mais existe. 4. Diante disso, parece possível a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, mas a sua execução atrai a incidência da condição suspensiva de exigibilidade prevista no § 4º do CLT, art. 791-A. 5. No caso em exame, o Tribunal Regional do Trabalho proferiu decisão em dissonância com o entendimento vinculante do STF, na medida em que concluiu ser devido o pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais a cargo da parte reclamante, beneficiária da justiça gratuita, sem suspensão de sua exigibilidade nos termos determinados pelo Supremo Tribunal Federal, que entendeu inconstitucional a compensação processual imediata dos créditos reconhecidos em juízo com a verba honorária. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido
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16 - TST RECURSO DE REVISTA - RECLAMANTE - RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE - VEDAÇÃO À COMPENSAÇÃO PROCESSUAL IMEDIATA COM OS CRÉDITOS RECONHECIDOS NESTE OU EM OUTROS PROCESSOS - NECESSIDADE DE PROVA SUPERVENIENTE DE QUE A HIPOSSUFICIÊNCIA DO TRABALHADOR NÃO MAIS EXISTE - DECISÃO DO STF NA ADI 5766 - INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL DO § 4º DO CLT, art. 791-A 1. A cobrança de honorários advocatícios sucumbenciais dos beneficiários da justiça gratuita, prevista no § 4º do CLT, art. 791-A foi alvo da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5766, tendo o Supremo Tribunal Federal declarado a inconstitucionalidade parcial desse preceito, mas apenas no tocante à expressão «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa". 2. Entendeu o Supremo Tribunal Federal que a incompatibilidade da referida norma legal com a ordem jurídica constitucional reside na presunção absoluta de que a obtenção de créditos em ação judicial afasta a condição de hipossuficiente do trabalhador, autorizando a compensação processual imediata desses créditos com os honorários sucumbenciais objeto da condenação. 3. A Corte Suprema não admitiu essa presunção absoluta, na forma como, inclusive, vinha sendo interpretado por esta Turma julgadora, fixando que a cobrança de honorários advocatícios sucumbenciais somente está autorizada quando o credor apresentar prova superveniente de que a hipossuficiência do trabalhador não mais existe. 4. Diante disso, parece possível a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, mas a sua execução atrai a incidência da condição suspensiva de exigibilidade prevista no § 4º do CLT, art. 791-A 5. No caso em exame, o Tribunal Regional do Trabalho proferiu decisão em dissonância com o entendimento vinculante do STF, na medida em que concluiu ser devido o pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais a cargo da parte reclamante, beneficiária da justiça gratuita, sem suspensão de sua exigibilidade nos termos determinados pelo Supremo Tribunal Federal, que entendeu inconstitucional a compensação processual imediata dos créditos reconhecidos em juízo com a verba honorária. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido .
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17 - TST RECURSO DE REVISTA - RECLAMANTE - RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE - VEDAÇÃO À COMPENSAÇÃO PROCESSUAL IMEDIATA COM OS CRÉDITOS RECONHECIDOS NESTE OU EM OUTROS PROCESSOS - NECESSIDADE DE PROVA SUPERVENIENTE DE QUE A HIPOSSUFICIÊNCIA DO TRABALHADOR NÃO MAIS EXISTE - DECISÃO DO STF NA ADI 5766 - INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL DO § 4º DO CLT, art. 791-A 1. A cobrança de honorários advocatícios sucumbenciais dos beneficiários da justiça gratuita, prevista no § 4º do CLT, art. 791-A foi alvo da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5766, tendo o Supremo Tribunal Federal declarado a inconstitucionalidade parcial desse preceito, mas apenas no tocante à expressão «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa". 2. Entendeu o Supremo Tribunal Federal que a incompatibilidade da referida norma legal com a ordem jurídica constitucional reside na presunção absoluta de que a obtenção de créditos em ação judicial afasta a condição de hipossuficiente do trabalhador, autorizando a compensação processual imediata desses créditos com os honorários sucumbenciais objeto da condenação. 3. A Corte Suprema não admitiu essa presunção absoluta, na forma como, inclusive, vinha sendo interpretado por esta Turma julgadora, fixando que a cobrança de honorários advocatícios sucumbenciais somente está autorizada quando o credor apresentar prova superveniente de que a hipossuficiência do trabalhador não mais existe. 4. Diante disso, parece possível a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, mas a sua execução atrai a incidência da condição suspensiva de exigibilidade prevista no § 4º do CLT, art. 791-A 5. No caso em exame, o Tribunal Regional do Trabalho proferiu decisão em dissonância com o entendimento vinculante do STF, na medida em que concluiu ser devido o pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais a cargo da parte reclamante, beneficiária da justiça gratuita, sem suspensão de sua exigibilidade nos termos determinados pelo Supremo Tribunal Federal, que entendeu inconstitucional a compensação processual imediata dos créditos reconhecidos em juízo com a verba honorária. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido .
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18 - TST RECURSO DE REVISTA - RECLAMANTE - RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE - VEDAÇÃO À COMPENSAÇÃO PROCESSUAL IMEDIATA COM OS CRÉDITOS RECONHECIDOS NESTE OU EM OUTROS PROCESSOS - NECESSIDADE DE PROVA SUPERVENIENTE DE QUE A HIPOSSUFICIÊNCIA DO TRABALHADOR NÃO MAIS EXISTE - DECISÃO DO STF NA ADI 5766 - INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL DO § 4º DO CLT, art. 791-A 1. A cobrança de honorários advocatícios sucumbenciais dos beneficiários da justiça gratuita, prevista no § 4º do CLT, art. 791-A foi alvo da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5766, tendo o Supremo Tribunal Federal declarado a inconstitucionalidade parcial desse preceito, mas apenas no tocante à expressão «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa". 2. Entendeu o Supremo Tribunal Federal que a incompatibilidade da referida norma legal com a ordem jurídica constitucional reside na presunção absoluta de que a obtenção de créditos em ação judicial afasta a condição de hipossuficiente do trabalhador, autorizando a compensação processual imediata desses créditos com os honorários sucumbenciais objeto da condenação. 3. A Corte Suprema não admitiu essa presunção absoluta, na forma como, inclusive, vinha sendo interpretado por esta Turma julgadora, fixando que a cobrança de honorários advocatícios sucumbenciais somente está autorizada quando o credor apresentar prova superveniente de que a hipossuficiência do trabalhador não mais existe. 4. Diante disso, parece possível a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, mas a sua execução atrai a incidência da condição suspensiva de exigibilidade prevista no § 4º do CLT, art. 791-A 5. No caso em exame, o Tribunal Regional do Trabalho proferiu decisão em dissonância com o entendimento vinculante do STF, na medida em que concluiu ser devido o pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais a cargo da parte reclamante, beneficiária da justiça gratuita, sem suspensão de sua exigibilidade nos termos determinados pelo Supremo Tribunal Federal, que entendeu inconstitucional a compensação processual imediata dos créditos reconhecidos em juízo com a verba honorária. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.
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19 - TST RECURSO DE REVISTA - RECLAMANTE - RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE - VEDAÇÃO À COMPENSAÇÃO PROCESSUAL IMEDIATA COM OS CRÉDITOS RECONHECIDOS NESTE OU EM OUTROS PROCESSOS - NECESSIDADE DE PROVA SUPERVENIENTE DE QUE A HIPOSSUFICIÊNCIA DO TRABALHADOR NÃO MAIS EXISTE - DECISÃO DO STF NA ADI 5766 - INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL DO § 4º DO CLT, art. 791-A 1. A cobrança de honorários advocatícios sucumbenciais dos beneficiários da justiça gratuita, prevista no § 4º do CLT, art. 791-A foi alvo da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5766, tendo o Supremo Tribunal Federal declarado a inconstitucionalidade parcial desse preceito, mas apenas no tocante à expressão «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa". 2. Entendeu o Supremo Tribunal Federal que a incompatibilidade da referida norma legal com a ordem jurídica constitucional reside na presunção absoluta de que a obtenção de créditos em ação judicial afasta a condição de hipossuficiente do trabalhador, autorizando a compensação processual imediata desses créditos com os honorários sucumbenciais objeto da condenação. 3. A Corte Suprema não admitiu essa presunção absoluta, na forma como, inclusive, vinha sendo interpretado por esta Turma julgadora, fixando que a cobrança de honorários advocatícios sucumbenciais somente está autorizada quando o credor apresentar prova superveniente de que a hipossuficiência do trabalhador não mais existe. 4. Diante disso, parece possível a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, mas a sua execução atrai a incidência da condição suspensiva de exigibilidade prevista no § 4º do CLT, art. 791-A 5. No caso em exame, o Tribunal Regional do Trabalho proferiu decisão em dissonância com o entendimento vinculante do STF, na medida em que concluiu ser devido o pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais a cargo da parte reclamante, beneficiária da justiça gratuita, sem suspensão de sua exigibilidade nos termos determinados pelo Supremo Tribunal Federal, que entendeu inconstitucional a compensação processual imediata dos créditos reconhecidos em juízo com a verba honorária. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.
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20 - TST RECURSO DE REVISTA - RECLAMANTE - RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE - VEDAÇÃO À COMPENSAÇÃO PROCESSUAL IMEDIATA COM OS CRÉDITOS RECONHECIDOS NESTE OU EM OUTROS PROCESSOS - NECESSIDADE DE PROVA SUPERVENIENTE DE QUE A HIPOSSUFICIÊNCIA DO TRABALHADOR NÃO MAIS EXISTE - DECISÃO DO STF NA ADI 5766 - INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL DO § 4º DO CLT, art. 791-A 1. A cobrança de honorários advocatícios sucumbenciais dos beneficiários da justiça gratuita, prevista no § 4º do CLT, art. 791-A foi alvo da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5766, tendo o Supremo Tribunal Federal declarado a inconstitucionalidade parcial desse preceito, mas apenas no tocante à expressão «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa". 2. Entendeu o Supremo Tribunal Federal que a incompatibilidade da referida norma legal com a ordem jurídica constitucional reside na presunção absoluta de que a obtenção de créditos em ação judicial afasta a condição de hipossuficiente do trabalhador, autorizando a compensação processual imediata desses créditos com os honorários sucumbenciais objeto da condenação. 3. A Corte Suprema não admitiu essa presunção absoluta, na forma como, inclusive, vinha sendo interpretado por esta Turma julgadora, fixando que a cobrança de honorários advocatícios sucumbenciais somente está autorizada quando o credor apresentar prova superveniente de que a hipossuficiência do trabalhador não mais existe. 4. Diante disso, parece possível a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, mas a sua execução atrai a incidência da condição suspensiva de exigibilidade prevista no § 4º do CLT, art. 791-A 5. No caso em exame, o Tribunal Regional do Trabalho proferiu decisão em dissonância com o entendimento vinculante do STF, na medida em que concluiu ser devido o pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais a cargo da parte reclamante, beneficiário da justiça gratuita, sem suspensão de sua exigibilidade nos termos determinados pelo Supremo Tribunal Federal, que entendeu inconstitucional a compensação processual imediata dos créditos reconhecidos em juízo com a verba honorária. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.
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21 - TJSP Embargos de declaração - Erro material contido no acórdão quanto à compensação dos honorários de sucumbência - Vedação pelo CPC/2015, art. 85, § 14 - Parte ré maior sucumbente, fato que deve ser sopesado na fixação dos honorários advocatícios - Embargos procedentes para o fim de reconhecer o erro material e fixar honorários sucumbenciais em relação a ambos os litigantes.
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22 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. Verificado que a tese contida na decisão agravada não se coaduna com o posicionamento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento ADI Acórdão/STF, a qual declarou inconstitucional a seguinte expressão do §4º do CLT, art. 791-A « desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa «, dá-se provimento ao Agravo Interno. Agravo interno provido . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. OFENSA A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. Ante possível violação da CF/88, art. 5º, LXXIV, recomendável o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. O Regional manteve a condenação em honorários advocatícios com base na redação original e integral do art. 791-A, § 4º da CLT. Contudo, o STF, ao julgar ADI Acórdão/STF, declarou inconstitucional a seguinte expressão do §4º do CLT, art. 791-A « desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa «. No mais, a Suprema Corte manteve hígida a redação do dispositivo. Nesse contexto, o recurso merece parcial provimento para, tão somente, consignar a impossibilidade da cobrança imediata (compensação) dos honorários de advogado com eventuais créditos recebidos nesta ou em outra ação, remanescendo, pelo prazo legal, a condição suspensiva do crédito advocatício até a efetiva comprovação da perda daquela condição pela parte credora. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.
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23 - TST RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - INDICAÇÃO DOS VALORES DOS PEDIDOS POR MERA ESTIMATIVA - POSSIBILIDADE - INDEVIDA A LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES DOS PEDIDOS INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. 1. A jurisprudência desta Corte vem se consolidando no sentido de que o juiz não está limitado aos valores indicados na inicial quando a parte faz ressalva em relação à indicação meramente estimativa. Precedentes. 2. No caso, consta expressamente na petição inicial que os valores indicados são meramente estimativos. Recurso de revista conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA - RECLAMANTE - RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE - VEDAÇÃO À COMPENSAÇÃO PROCESSUAL IMEDIATA COM OS CRÉDITOS RECONHECIDOS NESTE OU EM OUTROS PROCESSOS - NECESSIDADE DE PROVA SUPERVENIENTE DE QUE A HIPOSSUFICIÊNCIA DO TRABALHADOR NÃO MAIS EXISTE - DECISÃO DO STF NA ADI 5766 - INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL DO § 4º DO CLT, art. 791-A 1. A cobrança de honorários advocatícios sucumbenciais dos beneficiários da justiça gratuita, prevista no § 4º do CLT, art. 791-A foi alvo da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5766, tendo o Supremo Tribunal Federal declarado a inconstitucionalidade parcial desse preceito, mas apenas no tocante à expressão «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa". 2. Entendeu o Supremo Tribunal Federal que a incompatibilidade da referida norma legal com a ordem jurídica constitucional reside na presunção absoluta de que a obtenção de créditos em ação judicial afasta a condição de hipossuficiente do trabalhador, autorizando a compensação processual imediata desses créditos com os honorários sucumbenciais objeto da condenação. 3. A Corte Suprema não admitiu essa presunção absoluta, na forma como, inclusive, vinha sendo interpretado por esta Turma julgadora, fixando que a cobrança de honorários advocatícios sucumbenciais somente está autorizada quando o credor apresentar prova superveniente de que a hipossuficiência do trabalhador não mais existe. 4. Diante disso, parece possível a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, mas a sua execução atrai a incidência da condição suspensiva de exigibilidade prevista no § 4º do CLT, art. 791-A 5. No caso em exame, o Tribunal Regional do Trabalho proferiu decisão em dissonância com o entendimento vinculante do STF, na medida em que concluiu ser devido o pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais a cargo da parte reclamante, beneficiária da justiça gratuita, sem suspensão de sua exigibilidade nos termos determinados pelo Supremo Tribunal Federal, que entendeu inconstitucional a compensação processual imediata dos créditos reconhecidos em juízo com a verba honorária. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.
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24 - STJ Processual civil e administrativo. Embargos de declaração em embargos de declaração no recurso especial. Posse e indenização por benfeitorias. Desapropriação. Primeiros aclaratórios que não apreciaram a matéria referente à verba sucumbencial ante o parcial provimento do recurso especial para reconhecer a posse boa-fé em certo período e determinar a realização da liquidação por artigos. Elementos dos autos que demonstram a ocorrência de sucumbência recíproca e paritária que recomenda a compensação dos honorários advocatícios. Omissão sanada, mantidos os demais aspectos do julgado. Embargos de declaração acolhidos apenas para determinar a compensação da verba honorária nos termos do CPC, art. 21, de 1973
«1. Os primeiros Embargos de Declaração opostos alegaram também a omissão do julgado quanto ao tema honorários advocatícios de sucumbência face ao parcial provimento do Recurso Especial; entretanto, referido aspecto não foi apreciado o que caracteriza a omissão prevista no CPC, art. 535, II, de 1973 ... ()
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25 - TJRS Direito privado. Seguro. Acidente de trânsito. Motorista. Lesão. Comprovação. Capacidade laboral. Redução. Passageiro. Indenização. Cabimento. Quantum. Proporcionalidade. Responsabilidade civil facultativa de veículos. Rcf-v. Descabimento. Honorários advocatícios. Compensação. Possibilidade. Legitimidade ativa. Ocorrência. Ação de cobrança. Seguro. Motorista de caminhão. Acidente. Lesões comprovadas. Indenização por acidente pessoal de passageiro. App. Cabimento. Danos morais. Responsabilidade civil facultativa de veículos. Rcf-v. Indenização descabida. Honorários advocatícios. Compensação. Possibilidade. I.
«Preliminar recursal da ré. Ilegitimidade ativa. Embora o autor fosse o motorista do veículo segurado, é considerado passageiro segundo a própria definição do contrato. Logo, sendo o autor também segurado na condição de passageiro detém legitimidade para pleitear o pagamento da indenização em juízo. Preliminar rejeitada. II. Cálculo da indenização referente à cobertura por Acidente Pessoal de Passageiro - APP de acordo com a capacidade de passageiros do veículo. Tese não aventada aventada na contestação. Inovação recursal. Apelo da ré não conhecido, no ponto. III. Na hipótese dos autos, o autor sofreu perda funcional do membro inferior esquerdo. Ao valor da indenização de APP deve ser aplicada a redução proporcional ao grau da lesão apurada na perícia técnica. O montante indenizatório deverá ser corrigido monetariamente pelo IGP-M, a partir do sinistro, bem como acrescido de juros moratórios de 1% ao mês, a contar da citação. IV. O seguro de Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos - RCF-V abrange os danos causados a terceiros não ocupantes do veículo, enquanto o seguro de Acidente Pessoal por Passageiro - APP protege, tão-somente, aos passageiros do automóvel. No caso em tela, a apólice firmada prevê o seguro de Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos - RCF-V, sob a rubrica de Danos Morais. Considerando que o autor, empregado da segurada, era condutor/passageiro do veículo no momento do acidente não restaram preenchidos os requisitos para o pagamento da indenização. V. É possível a compensação dos honorários advocatícios, diante dos termos do CPC/1973, art. 21, caput, e da Súmula 306, do STJ, mesmo que uma das partes seja beneficiária da justiça gratuita. A compensação dos honorários não é incompatível com o Lei 8.906/1994, art. 23. VI. Redimensionamento da sucumbência, observado o maior decaimento da parte autora em suas pretensões. Majoração dos honorários prejudicada. PRELIMINAR RECURSAL DA RÉ REJEITADA. APELAÇÃO DO AUTOR DESPROVIDA. APELAÇÃO DA RÉ CONHECIDA EM PARTE E, NESTA, PARCIALMENTE PROVIDA.... ()
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26 - TJRS Compensação de honorários advocatícios.
«1. Conceitos e definições jurídicas já assentados uniformemente pela doutrina requerem, em nome do princípio da coerência, a manutenção do mesmo sentido, independentemente do lugar (tópica) onde estejam inseridos. ... ()
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27 - TRT2 Rescisão contratual efeitos da pensão mensal. Por meio de recurso, o obreiro pretende que a pensão mensal seja calculada com base no montante equivalente a sua remuneração, observada as tabelas da justiça do trabalho, além da evolução salarial da categoria profissional, o que sequer merece apreço por tratar-se de inovação aos limites da lide. Mantenho. Do dano mora. Valor da indenização. O arbitramento da referida indenização deve observar critérios que evitem o subjetivismo e o enriquecimento ilícito, mas garantindo ao ofendido o direito de receber um valor que compense a lesão sofrida. In casu, considerando a gravidade da lesão, as circunstâncias do caso, o contexto da causa e a razoabilidade exigida do julgador, mostra-se adequada a fixação da indenização a título de danos morais em R$ 10.000,00 (dez mil reais). Mantenho. Da devolução dos descontos do trct. O CLT, art. 477, parágrafo 5º, limita a compensação realizada por meio de trtc ao montante de um mês de remuneração do empregado. Neste contexto, dou parcial provimento para condenar a reclamada a devolver ao reclamante o valor descontado no trct no importe de R$ 3.557,97, com a dedução equivalente a um mês de remuneração do autor, calculada à época da rescisão contratual, a ser apurada em liquidação. Das horas extras e reflexos. A demandada colacionou cartões de ponto relativos à jornada de trabalho do autor, em obediência ao CLT, art. 74, parágrafo segundo e à Súmula 338, I, do c.tst. O reclamante não produziu prova capaz de fragilizar tais documentos (CLT, art. 818), que foram tomados como verídicos pelo magistrado de origem. A prova de eventuais diferenças a título de horas extras, cabia ao reclamante, que deste ônus não se desincumbiu de modo satisfatório. Por fim, não se trata de hipótese de aplicação da Súmula 85, IV, do TST, uma vez que não havia extrapolação habitual de jornada apta a invalidar o acordo de compensação. Nesse passo, a manutenção da sentença hostilizada, que indeferiu o pedido, é medida que se impõe. Dos honorários de advogado. Na justiça do trabalho, especialmente nas lides envolvendo relação de emprego, a questão da verba honorária tem tratamento próprio, em razão do jus postulandi de que cogita o CLT, art. 791, e também pelo que dispõem as Leis 5.584/70 e 1060/50 e as Súmula 219/TST e Súmula 329/TST. Por isso, inaplicável o regramento civil e processual de honorários advocatícios e também de despesas com o processo, em causas tipicamente trabalhistas. No caso concreto, o autor não está assistido pelo sindicato de sua categoria profissional, mas, sim, por advogados particulares contratados, o que não lhe confere o direito postulado.
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28 - TJSP Danos morais e materiais. Responsabilidade civil. Transporte aéreo. Voo nacional. Viagem a trabalho. Extravio de bagagem. Material para exposição. Prejuízo. Procedência. Solução prestigiada. Julgamento antecipado da lide. Utilidade, efetividade e economia processual. Irresignação fracionada. Singularidade. Res judicata fragmentária. Relação de consumo. CDC suplanta a Convenção de Varsóvia e Montreal. Danos materiais. R$ 1.000,00. Relação de bens extraviados compatível com a natureza e duração da viagem. Discricionariedade. Precedentes. Declaração de bens. Caráter incogitado. Faculdade. Má prestação de serviço. Dever de indenizar. `Damnum in re ipsa´. Abona-se a cifra indenizatória de R$ 5.000,00, valor que se mostra razoável e proporcional ao abalo moral sofrido e vetor para que a companhia aérea envide esforços no aprimoramento do conjunto de medidas para melhor voar, sobretudo depois de 28/03/2007, quando a GOL comprou a VRG Linhas Aéreas S/A, também conhecida como a «nova Varig, confirmando, em março do corrente, a volta das operações dos voos internacionais de longo curso. Compensação do dissabor e prevenção da recidiva. Correção monetária e juros moratórios arbitrados com excelência e imunes a doestos. Honorários advocatícios dosados com parcimônia. Sentença mantida. Recurso improvido.
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29 - TJRS Direito privado. Responsabilidade civil. Veículo de comunicação. Reportagem. Cidade do interior. Liberdade de informação. Excesso. Crítica. Opinião direcionada a pessoa determinada. Assessora jurídica do município. Honra. Ofensa. Responsabilidade criminal. Absolvição. Esfera cível. Irrelevância. Indenização. Dano moral. Quantum. Fixação. Redução. Honorários advocatícios. CPC/1973, art. 20, § 3º. Apelação cível. Responsabilidade civil. Notícia veículada na imprensa. Conteúdo desabonatório. Matéria carregada de subjetivismo e com teor ofensivo à honra e imagem da autora. Dever de informar extrapolado. Excesso verificado. Dano moral configurado. Quantum. Redução.
«I - A responsabilização do meio jornalístico se dá quando as informações forem veiculadas de forma abusiva no exercício da manifestação do pensamento e informação, circunstância ocorrente no caso dos autos, já que as notícias veiculadas nitidamente possuíam conteúdo desabonatório à honra e imagem da autora. ... ()
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30 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO. ÓBICE PROCESSUAL. INOBSERVÂNCIA DO INCISO I DO § 1º-A DO CLT, art. 896. No caso, a parte recorrente não indicou adequadamente, nas razões de recurso de revista, os trechos da decisão recorrida que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do art. 896, §1-A, I, da CLT. Com efeito, a agravante limitou-se a transcrever nas razões da revista trechos do julgado que não contemplam o exame da prova testemunhal da reclamada, a qual embasou a conclusão do e. TRT pela ausência de subordinação. Assim, ao omitir excertos fundamentais à total compreensão da controvérsia, a parte não logrou preencher o requisito referente ao supracitado dispositivo. Agravo de instrumento não provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. O e. TRT entendeu correta a condenação da parte autora no pagamento de honorários sucumbenciais. Ou seja, restou mantida a condenação em honorários advocatícios com base na redação original e integral do art. 791-A, §4º da CLT. Contudo, o STF, ao julgar ADI Acórdão/STF, declarou inconstitucional a seguinte expressão do §4º do CLT, art. 791-A « desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa «. No mais, a Suprema Corte manteve hígida a redação do dispositivo. Nesse contexto, o recurso merece parcial provimento para, tão somente, consignar a impossibilidade da cobrança imediata (compensação) dos honorários de advogado com eventuais créditos recebidos nesta ou em outra ação, remanescendo, pelo prazo legal, a condição suspensiva do crédito advocatício até a efetiva comprovação da perda daquela condição pela parte credora. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido .
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31 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. Verificado que a tese contida na decisão agravada não se coaduna com o posicionamento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento ADI Acórdão/STF, a qual declarou inconstitucional a seguinte expressão do §4º do CLT, art. 791-A « desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa «, dá-se provimento ao Agravo Interno. Agravo interno provido . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PREENCHIMENTO DA EXIGÊNCIA DO art. 896, § 1º-A, INCISOS I e III, DA CLT. Ante possível violação da CF/88, art. 5º, LXXIV, recomendável o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. O e. TRT entendeu correta a condenação da parte autora no pagamento de honorários sucumbenciais. A Corte a quo afastou ainda a suspensão da exigibilidade em favor da reclamante, em razão de a mesma ter auferido créditos, concluindo, portanto, que a obreira deve arcar com os honorários do patrono da reclamada. Ou seja, restou mantida a condenação em honorários advocatícios com base na redação original e integral do art. 791-A, §4º da CLT. Contudo, o STF, ao julgar ADI Acórdão/STF, declarou inconstitucional a seguinte expressão do §4º do CLT, art. 791-A « desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa «. No mais, a Suprema Corte manteve hígida a redação do dispositivo. Nesse contexto, o recurso merece parcial provimento para, tão somente, consignar a impossibilidade da cobrança imediata (compensação) dos honorários de advogado com eventuais créditos recebidos nesta ou em outra ação, remanescendo, pelo prazo legal, a condição suspensiva do crédito advocatício até a efetiva comprovação da perda daquela condição pela parte credora. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.
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32 - STJ Agravo interno no recurso especial. Processual civil. Honorários. Compensação. Parte beneficiária da assistência judiciária gratuita (ajg). Possibilidade. Súmula 306/STJ. «tempus regit actum. 1. Ao tempo da fixação da sucumbência parcial era permitida a compensação dos honorários advocatícios. Súmula 306/STJ. 2. A novel vedação legislativa não pode retroagir, sob pena de violar o disposto no CPC/2015, art. 14. 3. Agravo interno desprovido.
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33 - TST RECURSO DE REVISTA - RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA CONCEDIDO À RECLAMADA - PESSOA JURÍDICA - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS DEVIDOS PELA RECLAMADA - SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE - VEDAÇÃO À COMPENSAÇÃO PROCESSUAL IMEDIATA COM OS CRÉDITOS RECONHECIDOS NESTE OU EM OUTROS PROCESSOS - NECESSIDADE DE PROVA SUPERVENIENTE DE QUE A HIPOSSUFICIÊNCIA DO BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA NÃO MAIS EXISTE - DECISÃO DO STF NA ADI 5766 - INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL DO § 4º DO CLT, art. 791-A 1. Discute-se a possibilidade de suspensão da exigibilidade dos honorários advocatícios em favor da reclamada em apreço, quando esta comprovou a insuficiência de recursos para custear o processo e lhe foi concedida a gratuidade de justiça na sentença. 2. A cobrança de honorários advocatícios sucumbenciais dos beneficiários da justiça gratuita, prevista no § 4º do CLT, art. 791-A foi alvo da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5766, tendo o Supremo Tribunal Federal declarado a inconstitucionalidade parcial desse preceito, mas apenas no tocante à expressão «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa". 3. Entendeu o Supremo Tribunal Federal que a incompatibilidade da referida norma legal com a ordem jurídica constitucional reside na presunção absoluta de que a obtenção de créditos em ação judicial afasta a condição de hipossuficiente do trabalhador, autorizando a compensação processual imediata desses créditos com os honorários sucumbenciais objeto da condenação. 4. A Corte Suprema não admitiu essa presunção absoluta, na forma como, inclusive, vinha sendo interpretado por esta Turma julgadora, fixando que a cobrança de honorários advocatícios sucumbenciais somente está autorizada quando o credor apresentar prova superveniente de que a hipossuficiência do beneficiário da gratuidade de Justiça não mais existe. 5. Diante disso, parece possível a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, mas a sua execução atrai a incidência da condição suspensiva de exigibilidade prevista no § 4º do CLT, art. 791-A 6. Saliente-se que o CLT, art. 791, § 4º não distingue se a suspensão de exigibilidade da verba honorária é direcionada para o empregado ou empregador. Apenas prevê que a concessão dessa suspensão seja aplicada à parte detentora do benefício da justiça gratuita que esteja na condição de vencido na demanda. 7. O CLT, art. 791, § 4º, quando não especifica quem deve receber a gratuidade de justiça, está em conformidade com Carta Magna, pois, em seu art. 5º, LXXIV, exprime «o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos, ou seja, qualquer pessoa (natural ou jurídica) que estiver em condições financeiras precárias e conseguir se desincumbir de provar a sua insuficiência financeira recebe o benefício da justiça gratuita. Segue a mesma linha o CPC em seu art. 98, verbis : «A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei". 8. No caso em exame, o Tribunal Regional do Trabalho proferiu decisão em dissonância com o entendimento vinculante do STF, na medida em que concluiu ser devido o pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais a cargo da parte reclamada, beneficiária da justiça gratuita, sem a suspensão de sua exigibilidade nos termos determinados pelo Supremo Tribunal Federal, que entendeu inconstitucional a compensação processual imediata dos créditos reconhecidos em juízo com a verba honorária. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido .
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34 - TJSP Apelação cível. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. ICMS. Autuação pelo Fisco em decorrência de infrações relativas ao pagamento do imposto (obrigação principal) e infrações relativas à apresentação de informação econômico-fiscal e à Guia de Recolhimento do Imposto (obrigações acessórias). 1. Cancelamento da autuação relativa ao descumprimento da obrigação principal. Cabimento. Erro no preenchimento de GIAs que ensejou cobrança indevida de ICMS. Ausência de imposto a pagar, em virtude de compensação com créditos tributários de períodos anteriores. Direito à compensação dos débitos de ICMS reconhecido pelo Fisco. Crédito tributário extinto pela compensação. Inteligência do CTN, art. 156, II. 2. Incidência de juros para correção do débito fiscal com base na Lei Estadual 13.918/2009. Inadmissibilidade. Inconstitucionalidade declarada pelo C. Órgão Especial do Tribunal de Justiça. Taxa a ser empregada que não pode ser superior à adotada pela União na correção de seus créditos. Precedentes. 3. Verbas sucumbenciais. Fixação em 1% sobre o valor da causa. Possibilidade de redução, com base nos critérios do CPC, art. 20, §§ 3º e 4º, 1973. Sentença reformada somente para reduzir os honorários advocatícios. Recurso parcialmente provido.
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35 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA.
Verificado que a tese contida na decisão agravada não se coaduna com o posicionamento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento ADI Acórdão/STF, a qual declarou inconstitucional a seguinte expressão do §4º do CLT, art. 791-A « desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa «, dá-se provimento ao Agravo Interno. Agravo interno provido . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. OFENSA A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. Ante possível violação da CF/88, art. 5º, LXXIV, recomendável o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. O Regional manteve a condenação em honorários advocatícios com base na redação original e integral do art. 791-A, § 4º da CLT. Contudo, o STF, ao julgar ADI Acórdão/STF, declarou inconstitucional a seguinte expressão do §4º do CLT, art. 791-A « desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa «. No mais, a Suprema Corte manteve hígida a redação do dispositivo. Nesse contexto, o recurso merece parcial provimento para, tão somente, consignar a impossibilidade da cobrança imediata (compensação) dos honorários de advogado com eventuais créditos recebidos nesta ou em outra ação, remanescendo, pelo prazo legal, a condição suspensiva do crédito advocatício até a efetiva comprovação da perda daquela condição pela parte credora. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()
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36 - TJPE Processual civil. CDC. Recurso de agravo. Contrato de financiamento de automóvel. Adesão. Comissão de permanência. Cumulação com encargos moratórios. Vedação. Incidência de taxas e tarifas. Ilegalidade. Compensação dos valores indevidamente cobrados com saldo devedor. Honorários advocatícios. Ausência de argumento novo. Recurso improvido. à unanimidade.
«- O CMN,CPC/1973, art. 557, autoriza o relator a proferir decisões monocráticas em sede de apelo. - É aplicável ao presente litígio, resultante de contrato de financiamento de automóvel firmado entre as partes, o Código de Defesa do Consumidor, sendo possível a revisão contratual. - Encargos contratuais de correção monetária, juros de mora e multa contratual não podem ser cumulados com a cobrança de comissão de permanência, eis que este é encargo de caráter compensatório cobrado pelos bancos aos seus devedores, quando há situação de inadimplência. - Instituição financeira defende a manutenção da atualização monetária pela TR, mas ausente qualquer modificação nesse sentido na decisão combatida, razão por que não há o que ser analisado nesse sentido. - Contrato celebrado após a vigência da Resolução 3.518/2007 (30/04/2008), a qual limitou a cobrança de taxas/tarifas por serviços bancários, como é o caso da taxa de abertura de crédito e de emissão de carnê, razão por que ilegítimas as previsões nesse sentido. - Cobrados encargos a maior pelo Agravante, cabível a compensação com o saldo devedor, e restituição em dobro acaso ainda reste crédito em seu benefício, da forma prevista na decisão impugnada. - Infundado pedido de inversão do ônus da sucumbência ou redução de percentual fixado a título de honorários advocatícios, considerando a participação despendida e o valor dado a causa.- Ausência de argumento novo capaz de afastar os fundamentos da decisão terminativa agravada, razão por que há de ser negado provimento ao presente recurso.... ()
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37 - STJ Sucumbência recíproca. Acórdão recorrido julgado na vigência do CPC/2015. Compensação. Impossibilidade. Violação do CPC/2015, art. 85, § 14. Honorários sucumbenciais recursais. Não cabimento.
«1 - O acórdão recorrido consignou: «Em razão da sucumbência recíproca, condeno cada parte no pagamento de 50% dos custos do processo, sendo o embargado isento, força do art. 11, parágrafo único, da Lei Estadual 8.121/85, na redação original, com ressalva das despesas judiciais, exceto da condução dos Oficiais de Justiça, eis que paga o auxílio-condução previsto no Lei, art. 29, § 1º Estadual 7.305/79, com redação dada pela Lei Estadual 11.873/2002. Em relação aos honorários advocatícios, cada parte arcará com honorários do procurador da parte adversa no valor de R$ 700,00, possibilitada a compensação, na forma da súmula 306/STJ (fl. 151, e/STJ). ... ()
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38 - TJRS Direito público. Tributário. ICMS. Cesta básica. Operações subsequentes. Base de cálculo. Redução. Aproveitamento integral. Descabimento. Princípio da não cumulatividade. Ofensa. Inocorrência. Honorários advocatícios. Fixação. Apelação cível. Direito tributário. Embargos à execução fiscal. ICMS. Aproveitamento de crédito fiscal presumido concedido pelo estado do Goiás. Glosa. Compensação.
«Impossibilidade de aproveitamento do crédito fiscal presumido concedido no Estado de Goiás para compensação com o imposto devido por se tratar de benefício fiscal, concedido por outro Estado da Federação em desacordo com a Lei Complementar 24/75, não se tratando de tributo efetivamente recolhido. Inteligência do art. 33, II, do Decreto Estadual 37.699/97 do RICMS. Precedentes do TJRS.... ()
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39 - TJPE Civil e consumidor. Apelação cível. Prestação de serviço de assistência à saúde. Negativa a procedimento médico-hospitalar. Exame pet/SCan. Inadmissibilidade. Incidência do CDC. Sentença mantida. Abusividade da conduta. Dano moral. Ocorrência. Redução do quantum indenizatório. Honorários advocatícios fixados em 15% do valor da condenação. CPC/1973, art. 20, § 3º.
«1. Contrato de Plano de Saúde. Negativa de cobertura do exame PET-SCAN solicitado pelo médico. Incidência da Lei 9.656/1998 e do Código de Defesa do Consumidor, incidência das regras protetivas ao caso. ... ()
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40 - TJRS Direito público. Ação de cobrança. Funcionário público. Vencimentos. Reajuste. Le-10395/1995. Parcela autônoma. Ação direta de inconstitucionalidade. Julgamento. Trânsito em julgado. Ausência. Índice. Igp-m. Correção monetária. Caderneta de poupança. Lei 9494/1997, art. 1-f. Lei 11960/2009. Honorários advocatícios. Fixação. Apelação cível. Reexame necessário. Política salarial. Reajuste da parcela autônoma. Limitação. Juros e correção. Honorários advocatícios. Compensação.
«1. Os reajustes do Lei 10.395/1995, art. 8º incidirão sobre a parcela autônoma até a implantação administrativa determinada pela Lei 13.733, de 1º de junho de 2011, ou até a data da aposentadoria ou eventual exoneração do servidor público. ... ()
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41 - TJPE Tributário. Recurso de agravo. Terminativa. ICMS sobre transmissão de energia eletrica. Não admissão do critério da demanda reservada ou contratada. Tributo deverá incidir somente sobre o valor correspondente à energia efetivamente consumida. Súmula 391/STJ. Restituição dos valores pagos a maior. Recurso de agravo conhecido e desprovido.
«1. Trata-se de Recurso de Agravo interposto com fundamento no CPC/1973, art. 557, § 1º, em face da decisão terminativa que deu provimento parcial ao Apelo, reformando a sentença ora rebatida, para condenar o Estado de Pernambuco a cobrar o ICMS apenas sobre o valor da tarifa de energia elétrica correspondente à demanda de potência efetivamente utilizada, ou seja, aquela entregue ao consumidor, nos termos da Súmula 391/STJ, e restituir a recorrida em relação aos valores pagos a maior nos últimos 05 (cinco) anos a contar da propositura da ação, com correção monetária e juros na forma da lei, além de ter condenado o recorrente ao pagamento de honorários advocatícios no valor de R$4.000,00 (quatro mil reais). ... ()
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42 - TST RECURSOS DE REVISTA DA RECLAMANTE - RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE - VEDAÇÃO À COMPENSAÇÃO PROCESSUAL IMEDIATA COM OS CRÉDITOS RECONHECIDOS NESTE OU EM OUTROS PROCESSOS - NECESSIDADE DE PROVA SUPERVENIENTE DE QUE A HIPOSSUFICIÊNCIA DO TRABALHADOR NÃO MAIS EXISTE - DECISÃO DO STF NA ADI 5766 - INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL DO § 4º DO CLT, art. 791-A 1. A cobrança de honorários advocatícios sucumbenciais dos beneficiários da justiça gratuita, prevista no § 4º do CLT, art. 791-A foi alvo da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5766, tendo o Supremo Tribunal Federal declarado a inconstitucionalidade parcial desse preceito, mas apenas no tocante à expressão «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa". 2. Entendeu o Supremo Tribunal Federal que a incompatibilidade da referida norma legal com a ordem jurídica constitucional reside na presunção absoluta de que a obtenção de créditos em ação judicial afasta a condição de hipossuficiente do trabalhador, autorizando a compensação processual imediata desses créditos com os honorários sucumbenciais objeto da condenação. 3. A Corte Suprema não admitiu essa presunção absoluta, na forma como, inclusive, vinha sendo interpretado por esta Turma julgadora, fixando que a cobrança de honorários advocatícios sucumbenciais somente está autorizada quando o credor apresentar prova superveniente de que a hipossuficiência do trabalhador não mais existe. 4. Diante disso, parece possível a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, mas a sua execução atrai a incidência da condição suspensiva de exigibilidade prevista no § 4º do CLT, art. 791-A 5. No caso em exame, o Tribunal Regional do Trabalho proferiu decisão em dissonância com o entendimento vinculante do STF, na medida em que condenou a reclamante, beneficiária da justiça gratuita, ao pagamento de honorários sucumbenciais, mas autorizou a dedução dos honorários por ela devidos do crédito advindo do deferimento dos pedidos formulados na presente ação, limitada a 30% do total apurado, com fundamento no art. 833, §2º, do CPC, e determinou a suspensão da exigibilidade apenas do valor remanescente, nos termos do §4º do CLT, art. 791-A Recurso de revista conhecido e parcialmente provido . II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA 1. A reclamada sustenta que os honorários advocatícios são devidos em sua integralidade, não havendo de se falar na limitação de 30% do crédito auferido na presente ação. Aponta violação do art. 791-A, caput, § 3º da CLT e colaciona arestos. 2. De plano, ressalte-se que o provimento do recurso de revista da reclamante no sentido de vedar a compensação processual imediata com os créditos reconhecidos neste ou em outro processo, prejudica a análise da pretensão da reclamada acima relatada. Diante disso, resta prejudicada a análise do recurso de revista da reclamada. Recurso de revista prejudicado.
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43 - TST RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA SOB A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA - ADI 5766 - INCONSTITUCIONALIDADE DO CLT, ART. 791-A, § 4º - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO - VEDAÇÃO À COMPENSAÇÃO PROCESSUAL IMEDIATA COM OS CRÉDITOS RECONHECIDOS NESTE OU EM OUTROS PROCESSOS - NECESSIDADE DE PROVA SUPERVENIENTE DE QUE A HIPOSSUFICIÊNCIA DO TRABALHAR NÃO MAIS EXISTE. 1. A cobrança de honorários advocatícios sucumbenciais dos beneficiários da justiça gratuita, prevista no § 4º do CLT, art. 791-A foi alvo da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5766, tendo o Supremo Tribunal Federal declarado a inconstitucionalidade parcial desse preceito, mas apenas no tocante à expressão « desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa «. 2. Entendeu o Supremo Tribunal Federal que a incompatibilidade da referida norma legal com a ordem jurídica constitucional reside na presunção absoluta de que a obtenção de créditos em ação judicial afasta a condição de hipossuficiente do trabalhador, autorizando a compensação processual imediata desses créditos com os honorários sucumbenciais objeto da condenação. 3. A Corte Suprema não admitiu essa presunção absoluta, na forma como inclusive vinha sendo interpretado por esta turma julgadora, fixando que a cobrança de honorários advocatícios sucumbenciais somente está autorizada quando o credor apresentar prova superveniente de que a hipossuficiência do trabalhador não mais existe. 4. Diante disso, parece possível a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, mas a sua execução atrai a incidência da condição suspensiva de exigibilidade prevista no § 4º do CLT, art. 791-A.
5. In casu, o Tribunal Regional manteve a sentença que determinou a suspensão de exigibilidade apenas da parcela dos honorários advocatícios de sucumbência devidos pelo reclamante que exceder o valor dos créditos apurado e em favor da parte autora. 6. Em cumprimento à decisão proferida pelo STF no julgamento da ADI 5766, o acórdão regional deve ser reformado, tendo em vista a impossibilidade de estabelecer a compensação entre os honorários devidos pelo reclamante na presente ação trabalhista com os créditos obtidos nesta ação trabalhista ou em outros processos judiciais. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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44 - TJSP Contrato. Prestação de serviços advocatícios. Contratos firmados com o intuito de aquisição de créditos tributários visando à compensação de tributos. Pagamento de sinal pela empresa apelada. Insucesso na aquisição dos referidos créditos. Responsabilidade do escritório de advocacia de, ao propor o contrato, realizar diligências precisas sobre a situação fiscal da empresa, bem como verificar a real possibilidade de obter o prometido. Inexecução por culpa do contratado, que não foi capaz de cumprir o objetivo ao qual se comprometeu, devendo ser cumprida a cláusula contratual impelindo à devolução do mencionado sinal. Obrigação de a apelada arcar com o pagamento da verba honorária proporcional ao trabalho realizado com relação ao contrato de prestação de serviços de assessoria fiscal e tributária (rescindido por vontade da recorrida, em face do inadimplemento dos outros contratos), sob pena de enriquecimento sem causa. Culpa da contratante que resulta na perda do sinal em favor da outra parte. Inteligência do CCB, art. 418. Recurso do autor parcialmente provido.
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45 - TJPE Seguridade social. Direito previdenciário. Auxílio acidentário. Prova pericial. Laudos conflitantes. Adoção do princípio in dubio pro misero. Incapacidade laboral. Juros e correção monetária. Honorários advocatícios. Recurso provido. Decisão unânime quanto à manutenção do auxílio-doença e aos honorários advocatícios e, por maioria, quanto à atualização monetária e juros de mora.
«1. As provas produzidas nos autos, inclusive a pericial, são suficientes e satisfatórias para a convicção do magistrado e a resolução da demanda; ... ()
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46 - TST RECURSOS DE REVISTA DO RECLAMANTE - RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE - VEDAÇÃO À COMPENSAÇÃO PROCESSUAL IMEDIATA COM OS CRÉDITOS RECONHECIDOS NESTE OU EM OUTROS PROCESSOS - NECESSIDADE DE PROVA SUPERVENIENTE DE QUE A HIPOSSUFICIÊNCIA DO TRABALHADOR NÃO MAIS EXISTE - DECISÃO DO STF NA ADI 5766 - INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL DO § 4º DO CLT, art. 791-A 1. A cobrança de honorários advocatícios sucumbenciais dos beneficiários da justiça gratuita, prevista no § 4º do CLT, art. 791-A foi alvo da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5766, tendo o Supremo Tribunal Federal declarado a inconstitucionalidade parcial desse preceito, mas apenas no tocante à expressão «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa". 2. Entendeu o Supremo Tribunal Federal que a incompatibilidade da referida norma legal com a ordem jurídica constitucional reside na presunção absoluta de que a obtenção de créditos em ação judicial afasta a condição de hipossuficiente do trabalhador, autorizando a compensação processual imediata desses créditos com os honorários sucumbenciais objeto da condenação. 3. A Corte Suprema não admitiu essa presunção absoluta, na forma como, inclusive, vinha sendo interpretado por esta Turma julgadora, fixando que a cobrança de honorários advocatícios sucumbenciais somente está autorizada quando o credor apresentar prova superveniente de que a hipossuficiência do trabalhador não mais existe. 4. Diante disso, parece possível a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, mas a sua execução atrai a incidência da condição suspensiva de exigibilidade prevista no § 4º do CLT, art. 791-A 5. No caso em exame, o Tribunal Regional do Trabalho proferiu decisão em dissonância com o entendimento vinculante do STF, na medida em que condenou o reclamante, beneficiário da justiça gratuita, ao pagamento de honorários sucumbenciais, mas autorizou a dedução dos honorários por ele devidos do crédito advindo do deferimento dos pedidos formulados na presente ação, limitada a 30% do total apurado, com fundamento no art. 833, §2º, do CPC, e determinou a suspensão da exigibilidade apenas do valor remanescente, nos termos do §4º do CLT, art. 791-A Recurso de revista conhecido e parcialmente provido .
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47 - STJ Processual civil. Honorários advocatícios. Impossibilidade de compensação da verba fixada na ação de conhecimento com aquela estabelecida na execução. Ausência de identidade entre credor e devedor. Inexistência de sucumbência recíproca. Natureza alimentícia da verba devida ao causídico distinta da natureza de crédito público da verba devida ao INSS.
«1. A jurisprudência do STJ reconhecia a possibilidade de compensação dos honorários fixados no processo de conhecimento com os fixados no processo de Embargos à Execução. Contudo, a Primeira Seção do STJ, nos autos do Recurso Especial 1.402.616/RS, realinhou esse entendimento para não mais permitir a compensação. ... ()
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48 - STJ Honorários advocatícios. Duas demandas. Consignação em pagamento e embargos do devedor. Compensação até onde se igualarem os créditos. Crédito da parte com relação ao que sobejar. CPC/1973, art. 21.
«Fixada verba honorária independente para cada uma das ações (consignatória e embargos) em 10% sobre o valor da causa, a compensação se dá até onde se igualarem os valores, constituindo-se o que sobejar crédito da parte, que pode ser executado.... ()
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49 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERMO DE CONCILIAÇÃO FIRMADO PERANTE COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA - EFICÁCIA LIBERATÓRIA - QUITAÇÃO TOTAL CONSTANTE DO TERMO - AUSÊNCIA DE RESSALVAS - VÍCIO DE CONSENTIMENTO - REEXAME DE FATOS E PROVAS. A jurisprudência desta Corte Superior, sedimentada no âmbito da e. SBDI-1 do TST, consolidou-se no sentido de que o Termo de Conciliação Prévia homologado perante Comissão regularmente constituída somente não possui eficácia liberatória geral, conforme preconiza o art. 625-E, parágrafo único, da CLT, caso haja expressa previsão de limitação da eficácia liberatória às parcelas consignadas no termo. Precedentes. Todavia, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao julgar conjuntamente as ADI s 2139/DF, 2160/DF e 2237/DF, firmou entendimento, constante do teor do acórdão, no sentido de que « A interpretação sistemática das normas controvertidas nesta sede de controle abstrato conduz à compreensão de que a eficácia liberatória geral, prevista na regra do parágrafo único do CLT, art. 625-E diz respeito aos valores discutidos em eventual procedimento conciliatório, não se transmudando em quitação geral e indiscriminada de verbas trabalhistas . (ADI 2139, Relatora Ministra Cármen Lúcia, Tribunal Pleno, julgado em 01/08/2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-033 DIVULG 18-02-2019 PUBLIC 19-02-2019). Por outro lado, no julgamento da ADI Acórdão/STF, o STF especificou a tese de que o Termo de Conciliação firmado perante à CCP ocasiona eficácia liberatória em relação às parcelas consignadas. Em outras palavras, a Suprema Corte decidiu que a eficácia liberatória geral diz respeito apenas às parcelas e aos valores discutidos no procedimento conciliatório, pelo que cabe a esta Corte curvar-se ao referido posicionamento, especialmente em razão do efeito vinculante da decisão. Precedentes. In casu, o e. Tribunal Regional, ao declarar que, « comprovado nos autos que o autor se submeteu à Comissão de Conciliação Prévia, objetivando negociar com o empregador as verbas decorrentes do extinto contrato de trabalho, bem como a perfectibilização da conciliação pretendida, sem parcelas ou valores ressalvados, com o pagamento do montante avençado (fato incontroverso), e ainda, não restando comprovado nenhum vício de consentimento no ato perpetrado, não há negar validade ao termo de conciliação que deu quitação geral da contratualidade, firmado entre as partes «, sobretudo porque os pedidos constantes da presente ação coincidem com os constantes do acordo firmado perante a CCP, proferiu decisão em consonância com o posicionamento do STF, no sentido de que a eficácia liberatória geral diz respeito às parcelas e aos valores discutidos no procedimento conciliatório. Precedentes. Óbices do art. 896, §7º, da CLT, e da Súmula/TST 333. Registre-se, ainda, que, para se chegar à conclusão que quer o reclamante, no sentido de que houve vício de consentimento no acordo celebrado perante a Comissão de Conciliação Prévia, necessário seria o reexame do conjunto fático probatório dos autos, procedimento vedado pela Súmula 126/TST. Agravo interno a que se nega provimento . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA - POSSIBILIDADE - CONDIÇÃO SUSPENSIVA DE EXIGIBILIDADE - IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO. Verificado que a tese contida na decisão agravada não se coaduna com o posicionamento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento ADI Acórdão/STF, a qual declarou inconstitucional a seguinte expressão do §4º do CLT, art. 791-A « desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa «, dá-se provimento ao Agravo Interno. Agravo interno provido . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA - POSSIBILIDADE - CONDIÇÃO SUSPENSIVA DE EXIGIBILIDADE - IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO. Ante a possível violação da CF/88, art. 5º, XXXV, recomendável o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA - POSSIBILIDADE - CONDIÇÃO SUSPENSIVA DE EXIGIBILIDADE - IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO. O e. TRT entendeu correta a condenação da parte autora, beneficiária da justiça gratuita, no pagamento de honorários sucumbenciais. A Corte a quo determinou a incidência da condição suspensiva de exigibilidade em favor da reclamante, contudo, não observou a impossibilidade de dedução dos honorários advocatícios sucumbenciais dos créditos recebidos pelo reclamante neste ou em outro processo. Ou seja, restou mantida a condenação em honorários advocatícios com base na redação original e integral do art. 791-A, §4º da CLT. Contudo, o STF, ao julgar ADI Acórdão/STF, declarou inconstitucional a seguinte expressão do §4º do CLT, art. 791-A « desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa «. No mais, a Suprema Corte manteve hígida a redação do dispositivo. Nesse contexto, o recurso merece parcial provimento para, tão somente, consignar a impossibilidade da cobrança imediata (compensação) dos honorários de advogado com eventuais créditos recebidos nesta ou em outra ação, remanescendo, pelo prazo legal, a condição suspensiva do crédito advocatício até a efetiva comprovação da perda daquela condição pela parte credora. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.
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50 - STJ Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Violação ao CPC/1973, art. 535. Não ocorrência. Benefício da justiça gratuita. Deferimento anterior da benesse. Renovação. Desnecessidade. Violação a dispositivos constitucionais. Análise em recurso especial. Usurpação de competência do STF. Honorários advocatícios. Impossibilidade de compensação da verba fixada na ação de conhecimento com aquela estabelecida na execução. Ausência de identidade entre credor e devedor. Inexistência de sucumbência recíproca. Natureza alimentícia da verba devida ao causídico distinta da natureza de crédito público da verba devida à Fazenda Pública.
«1. Constata-se que não se configura a ofensa ao CPC/1973, art. 535 uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada. Não é o órgão julgador obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram. Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução. ... ()