Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 857.4483.5263.9026

1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO. ÓBICE PROCESSUAL. INOBSERVÂNCIA DO INCISO I DO § 1º-A DO CLT, art. 896. No caso, a parte recorrente não indicou adequadamente, nas razões de recurso de revista, os trechos da decisão recorrida que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do art. 896, §1-A, I, da CLT. Com efeito, a agravante limitou-se a transcrever nas razões da revista trechos do julgado que não contemplam o exame da prova testemunhal da reclamada, a qual embasou a conclusão do e. TRT pela ausência de subordinação. Assim, ao omitir excertos fundamentais à total compreensão da controvérsia, a parte não logrou preencher o requisito referente ao supracitado dispositivo. Agravo de instrumento não provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. O e. TRT entendeu correta a condenação da parte autora no pagamento de honorários sucumbenciais. Ou seja, restou mantida a condenação em honorários advocatícios com base na redação original e integral do art. 791-A, §4º da CLT. Contudo, o STF, ao julgar ADI Acórdão/STF, declarou inconstitucional a seguinte expressão do §4º do CLT, art. 791-A « desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa «. No mais, a Suprema Corte manteve hígida a redação do dispositivo. Nesse contexto, o recurso merece parcial provimento para, tão somente, consignar a impossibilidade da cobrança imediata (compensação) dos honorários de advogado com eventuais créditos recebidos nesta ou em outra ação, remanescendo, pelo prazo legal, a condição suspensiva do crédito advocatício até a efetiva comprovação da perda daquela condição pela parte credora. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido .

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