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Doc. LEGJUR 210.8061.0669.5781

1 - STJ Agravo regimental. Recurso ordinário em habeas corpus. Trancamento da ação penal. Crime de homicídio culposo por omissão de socorro médico. Denúncia que descreve que a agravante se recusou a realizar atendimento médico-hospitalar alegando «incapacidade para trabalhar pelo nervosismo». Falta de atendimento célere e eficaz, durante seu plantão médico. Trancamento da ação penal, sob os argumentos de atipicidade da conduta e ausência de justa causa. Impossibilidade. Medida excepcional. Demonstração de materialidade e indícios suficientes de autoria. Necessidade de dilação probatória.


1 - O trancamento do inquérito policial, assim como da ação penal, é medida excepcional, só sendo admitida quando dos autos emergirem, de plano, e sem a necessidade de exame aprofundado e exauriente das provas, a atipicidade da conduta, a existência de causa de extinção da punibilidade e a ausência de indícios de autoria e de provas sobre a materialidade do delito. ... ()

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Doc. LEGJUR 145.6541.8009.3800

2 - TJSP Família. Seguridade social. Acidente do trabalho. Benefício. Auxílio-doença. Percepção nos períodos em que o obreiro exerceu atividade laboral. Dedução pretendida pelo INSS. Descabimento. Hipótese em que, apesar da incapacidade laborativa, o segurado, então desprovido do devido amparo previdenciário, se viu obrigado a trabalhar para a subsistência própria e de sua família. Recurso provido.

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Doc. LEGJUR 163.5910.3010.7300

3 - TST Doença profissional. Danos materiais. Redução parcial da capacidade laborativa. Incapacidade total para a atividade exercida.


«Conforme se observa na transcrição da decisão recorrida, ficou comprovado nos autos que «o autor padece de tenossinovite, estando incapacitado para a atividade que exercia por ocasião da eclosão da sintomatologia, bem como que, «em face da lesão existente, verifica-se um prejuízo parcial da capacidade funcional laborativa. A pensão mensal prevista no CCB/2002, art. 950, Código Civil objetiva a reparação dos danos materiais decorrentes da perda ou da redução da capacidade laborativa. O objetivo é ressarcir a vítima do valor do trabalho para o qual deixou de estar capacitada ou pela inabilitação que sofreu. Na espécie, o Tribunal Regional reformou a sentença de primeiro grau para julgar improcedente o pedido de indenização por danos materiais, tendo em vista a natureza leve da lesão e da incapacidade parcial, bem como o fato de o reclamante, após a rescisão do contrato de trabalho, estar exercendo atividade diversa. Contudo, na forma do disposto no CCB/2002, art. 950, Código Civil, reconhecida a redução da capacidade laborativa, ainda que parcial e de natureza leve, afigura-se incontestável o dever da reclamada de pagar ao autor a respectiva pensão mensal. Dessa maneira, é irrelevante, para fins de pensionamento, o fato de o autor não estar total e definitivamente incapacitada para o trabalho, bem como de estar exercendo outra atividade, ou o grau de incapacidade de natureza leve, uma vez que o pagamento da pensão civil decorre da diminuição da capacidade laboral, em face das atividades desempenhadas quando do acidente de trabalho. A questão ligada ao grau da incapacidade somente possui relevância quando da análise do montante indenizatório, não ensejando motivo para o indeferimento do pedido. Importante esclarecer que, embora a redução da capacidade laborativa do reclamante seja leve, bem como que este está apto para atuar em outras atividades, há a informação, na decisão recorrida, de que o recorrente encontra totalmente «incapacitado para a atividade que exercia por ocasião da eclosão da sintomatologia. Resulta, portanto, que a situação em análise se enquadra na primeira parte do caput do CCB/2002, art. 950, Código Civil, visto que a incapacidade resultante implicou «defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, e nesta hipótese a previsão do mencionado dispositivo determina o pagamento de «pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou. Assim, nesta hipótese, a pensão devida ao reclamante é integral, pois, conforme visto, este já não se encontra apto a exercer a mesma profissão em que se ativava até a eclosão da moléstia laboral. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 160.8615.6001.3600

4 - TST Recurso de embargos em recurso de revista da reclamada. Interposição sob a égide da Lei 11.496/2007. Acidente de trabalho. Perfuração do olho esquerdo. Marceneiro. Incapacidade total e permanente para a profissão. Incapacidade parcial para o trabalho. Pensão mensal. Valor integral.


«1. Acerca da atividade do reclamante e da capacidade laboral, o Tribunal regional consignou que Inconteste, ainda, que o reclamante exercia a função de marceneiro. Determinada a realização de perícia médica, a fim de apurar o grau de incapacidade, o expert nomeado concluiu pela incapacidade parcial e permanente do autor, bem como pela incapacidade total ' para atividades que requeiram função estereoscópica perfeita tais como trabalhos em níveis elevados, percepção correta de distâncias de objetos em movimento, maquinário pesado com possibilidade de trauma em decorrência de erro na noção de profundidade ou distância, trabalhos a uma curta distância do olho (a aproximadamente um metro), a operação de veículos e trabalhos que exijam vigilância visual prolongada como no uso de ferramentas elétricas, a medição correta e o corte de materiais.' (fl. 746). (...) Extrai-se dos termos do laudo pericial produzido pela oftalmologista (...) que a função de marceneiro, executada pelo reclamante, exige ' função estereoscópica perfeita' , bem como que o autor não poderá ser reabilitado nessa função, ou, em outra que exija tal qualidade da visão. Entretanto, a Turma não conheceu do recurso de revista, mantendo o valor da pensão considerando percentual de perda laboral de 35% (trinta e cinco por cento) e não de 100% (cem por cento como pretendeu o reclamante. ... ()

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Doc. LEGJUR 140.3545.9016.7600

5 - TJSP Apelação / reexame necessário . ACIDENTE DO TRABALHO. Evento típico. Lesão no membro inferior direito. Entregador de jornais. Concessão de aposentadoria por invalidez. Encurtamento de uma das pernas que impede a referida atividade. Incapacidade total apenas para a atividade referida (deslocando-se por meio de bicicleta), mas não para outras. Obreiro não totalmente incapacitado para atividades laborais. Incapacidade laboral parcial, informando, ademais, o segurado que voltou a trabalhar. Aposentadoria por invalidez descabida. Lei 8213/1991, art. 86. Devidos auxílio-acidente e abono anual. DIB o dia seguinte à última alta médica (12/02/2008). Irrepetíveis prestações pagas em sede de tutela antecipada em segundo grau ante seu caráter alimentar e a boa-fé em que recebidos pelo obreiro. Recurso oficial parcialmente provido para afastar a concessão de aposentadoria por invalidez, sendo deferida a implantação do auxílio-acidente, com observações (índices de juros e correção monetária e aplicação da Lei 11.960/2009 a partir de sua vigência).

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Doc. LEGJUR 172.6745.0000.6500

6 - TST Recurso de revista. Acidente de trabalho. Incapacidade para a função anteriormente exercida. CCB, art. 950. Indenização por danos materiais. Remuneração integral.


«1. O e. TRT consignou que o reclamante sofreu acidente de trabalho, do qual resultou a semi-amputação de seu braço direito. Extrai-se do acórdão que o reclamante ficou incapacitado para a função antes exercida - mecânico industrial -, todavia, tendo reduzido em 70% a sua capacidade para as atividades em geral, aquela Corte concluiu que a pensão deveria ser limitada a esse percentual. ... ()

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Doc. LEGJUR 241.1131.2893.8321

7 - STJ Administrativo. Militar. Reforma. Incapacidade permanente para o serviço castrense. Análise do conjunto probatório. Súmula 7/STJ. Caraterização da incapacidade para qualquer serviço. Despicienda. Precedentes.


- O Tribunal de origem, com base no conjunto fático probatório dos autos, entendeu que o ora recorrido está, em razão de acidente sofrido em serviço, definitivamente incapacitado para o serviço ativo das Forças Armadas. A revisão de tal conclusão é inviável em sede de recurso especial, ex vi da Súmula 7/STJ.... ()

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Doc. LEGJUR 153.9805.0029.0800

8 - TJRS Direito privado. Crédito educativo. Estudante. Graduação. Doença. Insuficiência renal. Incapacidade para o trabalho. Pagamento de bolsa. Isenção. Contrato. Função social. Fiança. Garantia. Insubsistência. Legitimidade passiva. Ocorrência. Apelações cíveis. Ensino particular. Ação declaratória. Crédito educativo. Bolsas de estudo. Mutuário. Doença grave incapacitante. Impossibilidade de trabalhar. Direito à isenção legal. Função social do contrato. Fiança. Extinção da obrigação principal. Pacto acessório. Ilegitimidade passiva rejeitada.


«Da legitimidade passiva da Caixa Estadual e do Banrisul ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.9006.8200

9 - TST Doença ocupacional. Incapacidade parcial para o trabalho. Pensão mensal.


«A Lei civil fixa critérios relativamente objetivos para a fixação da indenização por danos materiais. Esta envolve as «despesas de tratamento e dos lucros cessantes até o fim da convalescença (CCB/1916, art. 1.538; CCB/2002, art. 949), podendo abranger, também, segundo o novo Código, a reparação de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido (CCB/2002, art. 949). É possível que tal indenização atinja ainda o estabelecimento de «uma pensão correspondente à importância do trabalho, para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu (CCB/1916, art. 1.539; CCB/2002, art. 950). No caso em tela, o TRT excluiu da condenação a indenização por danos materiais, consignando que «tomado em consideração o mesmo laudo que deu azo ao deferimento da reparação por dano moral, verifico que o reclamante apresenta perda funcional de grau leve (5% segundo Tabela SUSEP), mas encontra-se apto para o trabalho, tanto que está trabalhando formalmente como auxiliar de vigilante e, ainda, em agricultura familiar, como contou ao perito. Embora comprovada a redução da capacidade funcional, esta não necessariamente equivale à redução da capacidade laborativa. Entretanto, considerando-se que o Reclamante está incapacitado parcialmente, por tempo indeterminado, para o trabalho, é-lhe devido o pagamento de pensão mensal vitalícia, por força do CCB/2002, art. 950. ... ()

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Doc. LEGJUR 191.8354.0445.3400

10 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE. TRANSCENDÊNCIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. PENSÃO. INCAPACIDADE TOTAL E TEMPORÁRIA. 1 - Atendidos os requisitos da Lei 13.015/2014. 2 - Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência majoritária, predominante ou prevalecente no TST. 3 - Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista, por provável violação do 950 do CC. 4 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. PENSÃO. INCAPACIDADE TOTAL E TEMPORÁRIA. 1 - Atendidos os requisitos da Lei 13.015/2014. 2 - O art. 950 do Código Civil prevê: «Se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu . 2 - Nesse sentido, a indenização por danos materiais é definida a partir da elaboração de cálculos, que devem ter por base o percentual de redução da capacidade de trabalho para o qual o trabalhador se inabilitou . 3 - Assim, quando há redução da capacidade de trabalho, hipótese dos autos, o valor da pensão deverá ser proporcional à depreciação auferida e o cálculo da indenização deve ser apurado com base na incapacidade para o exercício de ofício ou profissão anteriormente exercido pelo trabalhador, e não para o mercado de trabalho em sentido amplo, devendo ser avaliada a situação pessoal da vítima. 4 - Acrescente-se que o fato de o empregado estar apto a desempenhar atividades diferentes daquelas que exercia anteriormente, podendo desenvolver outras funções, não afasta a efetiva perda da capacidade para o exercício de seu ofício ou profissão. 5 - Nessa linha, a jurisprudência da SbDI-1 do TST é de que, em regra, a pensão mensal deve ser equivalente a 100% da remuneração quando há incapacidade total para as atividades exercidas e incapacidade parcial para o trabalho. Ressalta-se que a indenização por dano material decorrente de doença ocupacional inclui pensão equivalente à importância do trabalho para o qual ficou incapacitado o trabalhador, ainda que parcial e temporariamente. Julgados. 6 - No caso em apreço, o Regional, em que pese tenha reconhecido a incapacidade permanente para as atividades anteriormente exercidas, diminuiu o valor da pensão de 100% para 50%, por se tratar de incapacidade temporária. Importante pontuar que, como consignado pelo Regional, a doença ocupacional que acometeu o reclamante guarda nexo causal com o trabalho. 7 - Dessa forma, sendo total a inaptidão do reclamante para o exercício das atividades habitualmente realizadas, a fixação do grau de incapacidade laboral, para fins de definição da pensão mensal, deve ser em 100%, pois correspondente à « importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu, nos termos do art. 950, caput, do Código Civil. Registre-se que a pensão mensal de 100% é devida enquanto durar a convalescença, na medida em que a incapacidade total segundo o TRT é temporária . 8 - Recurso de revista a que se dá provimento.

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Doc. LEGJUR 181.8854.4000.3100

11 - TST Indenização por danos materiais. Pensão mensal. Doença ocupacional. Incapacidade para o ofício.


«1. Nos termos do disposto no CCB/2002, art. 950, se do ato ilícito praticado pelo empregador resultar lesão ao empregado que o impeça de «exercer o seu ofício ou profissão, a indenização por danos materiais, paga na forma de pensionamento mensal, corresponderá «à importância do trabalho para que se inabilitou o obreiro. ... ()

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Doc. LEGJUR 144.4025.4001.2200

12 - STJ Administrativo. Militar temporário. Incapacidade decorrente de acidente em serviço. Incapacidade para atividades castrenses. Reforma. Possibilidade. Súmula 83/STJ.


«1. O Militar, temporário ou de carreira, que se torna definitivamente incapacitado para o serviço ativo das Forças Armadas em decorrência das causas elencadas nos incisos I a V do Lei 6.880/1980, art. 108 faz jus à reforma, independentemente de seu tempo de serviço, conforme determina o art. 109 do Estatuto Militar. ... ()

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Doc. LEGJUR 172.6745.0018.2300

13 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Acidente de trabalho. Incapacidade total para as atividades anteriormente exercidas. Indenização por danos materiais. Pensionamento mensal correspondente a 100% do último salário do reclamante.


«1. O TRT registrou que, conforme laudo pericial, o reclamante ficou totalmente incapacitado para o exercício das atividades laborais que exercia antes do acidente. Entretanto, a Turma julgadora não acolheu o pedido de pensionamento correspondente a 100% do salário do trabalhador, por entender que «a aferição da incapacidade laboral é balizada pela aptidão para o trabalho em seu sentido amplo, e não sob o estrito enfoque da função exercida por ocasião do dano. ... ()

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Doc. LEGJUR 577.0863.3886.5853

14 - TJSP DIREITO ACIDENTÁRIO. APELAÇÃO. ALEGADA INCAPACIDADE TOTAL PARA O TRABALHO. LAUDO PERICIAL RECONHECEU INCAPACIDADE APENAS PARCIAL. ANÁLISE DAS CONDIÇÕES SOCIOECONÔMICAS DO SEGURADO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 47 DA TNU. AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO. RECURSO IMPROVIDO.

I.

Caso em exame ... ()

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Doc. LEGJUR 146.8743.5010.4500

15 - TJSP Responsabilidade civil. Pensão. Mensal e vitalícia. Incapacidade laboral parcial em decorrência de erro de diagnóstico médico pelo hospital. Termo «a quo a partir da data em que a menor completou catorze anos, idade a partir da qual poderia trabalhar na condição de aprendiz e perceber rendimentos. Reconhecimento. Ré deverá constituir capital de duzentas vezes o valor da pensão, para garantia de seu recebimento pela vítima. Recurso parcialmente provido.

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Doc. LEGJUR 172.6745.0000.6400

16 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Acidente de trabalho. Incapacidade para a função anteriormente exercida. CCB/2002, CCB, art. 950. Indenização por danos materiais.


«1. O e. TRT consignou que o reclamante sofreu acidente de trabalho, do qual resultou a semi-amputação de seu braço direito. Extrai-se do acórdão que o reclamante ficou incapacitado para a função antes exercida - mecânico industrial - , todavia, tendo reduzido em 70% a sua capacidade para as atividades em geral, aquela Corte concluiu que a pensão deveria ser limitada a esse percentual. ... ()

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Doc. LEGJUR 706.5173.0549.1655

17 - TST DIREITO DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. BASE DE CÁLCULO. INCAPACIDADE TOTAL PARA O TRABALHO ANTERIORMENTE EXERCIDO.


1. A jurisprudência desta Corte Superior, a partir da interpretação do CCB, art. 950, se firmou no sentido de que a pensão corresponderá à importância do trabalho para o qual o demandante se inabilitou, ou da depreciação sofrida, não reduzindo a indenização o fato de o trabalhador poder exercer outra atividade. 2. Ainda que, na hipótese em apreço, a lesão decorrente do trabalho tenha diminuído a capacidade total do autor, assim considerada como aquela para o desempenho de atividades em geral, em apenas 6,5%, resta claro do acórdão regional, até mesmo em razão do registro de que o autor foi reabilitado pelo INSS, que há completa incapacidade em relação ao trabalho anteriormente exercido. 3. Nesse contexto, a base de cálculo para o pensionamento deve ser a totalidade da remuneração anteriormente percebida pelo demandante reduzida pelo percentual fixado a título de concausa (percentual, este, que não foi objeto do recurso), uma vez que a finalidade da pensão mensal é reparar o dano material sofrido, no caso, a incapacidade total e permanente para as funções anteriormente exercidas na empresa. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 172.6745.0006.0100

18 - TST Seguridade social. Indenização por danos materiais. Pensão mensal vitalícia equivalente a 100% (cem por cento) da última remuneração percebida pela reclamante. Doença ocupacional. Incapacidade para o exercício da função de caixa bancário. Aposentadoria por invalidez.


«O banco recorrente alega que é indevido o pagamento de pensão mensal de 100% da remuneração da reclamante, ao argumento de ela não está «incapacitada para o desempenho de suas atividades. Entretanto, in casu, foi comprovado que a reclamante ficou incapacitada para o exercício da função que exercia (caixa bancário). Com efeito, no laudo pericial realizado nos autos, constou que «o exame clínico da Reclamante no momento da perícia não foi compatível com síndrome do túnel do carpo, o que não exclui o diagnóstico no passado, evidenciando resposta favorável com o tratamento e o afastamento das atividades uma vez que durante o desempenho de suas atividades laborais como caixa, fazia movimentos de flexão e extensão dos punhos, sem realização de força, de forma contínua se enquadrando no conceito de repetitividade. (...), e que «no momento não existe incapacidade laborativa apenas restrição para realizar movimentos repetitivos com as mãos. O Regional destacou que, «ao asseverar que a Reclamante possui restrições para realização de movimentos repetitivos com as mãos, a perita evidencia a perda parcial da capacidade de trabalho da Autora. O Tribunal a quo destacou que, na perícia realizada no processo de tramitação na Justiça Comum aproximadamente dois anos e meio antes da realizada nos autos, foi constatado que «a Autora é portadora de DORT e apresenta sintomas relacionados a exposição às atividades de risco (esforço repetitivo, posição anti-ergonômica, carregar peso, ausência de pausa durante a jornada de trabalho) e que, «diante das lesões observadas e da limitação física para as atividades habituais de trabalho (imprescindíveis para o exercício desta profissão) e ainda pela falta de perspectiva de cura e reabilitação profissional, a Autora apresenta falta de perspectivo de cura e reabilitação funcional, a Autora apresenta incapacidade definitiva para a atividade habitual de trabalho. No laudo pericial elaborado na Justiça Comum, foi mencionado que «a Autora poderá ser reabilitada ou readaptada para atividade de trabalho compatível com suas limitações, devendo ser considerada a «redução da capacidade produtiva pelas restrição e determinadas atividades. Dos termos registrados no acórdão regional, verifica-se que a reclamante (caixa bancário), em face da doença ocupacional sofrida, passou a ter «restrição para realizar movimentos repetitivos com as mãos, conforme conclusão da perita (nomeada pelo Juízo), tendo o Regional, com base nesse aspecto da perícia, concluído pela «perda parcial da capacidade de trabalho da Autora. Impõe ressaltar que o Regional não concluiu pela perda parcial da capacidade da reclamante para exercer a função de caixa bancário, mas pela perda parcial da sua capacidade de trabalho, ou seja, poderia ela desempenhar outras funções que não demandassem movimentos repetitivos, o que exclui a função de caixa bancário. Por outro lado, a incapacidade total para exercício da função de caixa bancário também foi comprovada pela conclusão da perícia realizada na Justiça Comum, segundo a qual «a Autora apresenta incapacidade definitiva para a atividade habitual de trabalho, o que culminou com a condenação do INSS «a conceder aposentadoria por invalidez acidentaria à Autora, conforme «cópia de decisão, datada de março/2013, na qual o juízo da Vara de Acidente de Trabalho da Justiça Comum concedeu a antecipação de tutela. Salienta-se que o Tribunal a quo, ao tratar do tema «Pensão Vitalícia, no acórdão proferido nos embargos de declaração, consignou: «Alega a Embargante/Reclamada que esta Turma, ao deferir pensão mensal e vitalícia à Reclamante, deixou de fundamentar seu posicionamento, acabando por violar os Lei 8.213/1991, art. 46 e Lei 8.213/1991, art. 47 e à Súmula 160/TST, tendo em vista que a aposentadoria por invalidez tem possibilidade de retorno ao trabalho. Verifica-se, pois, que o reclamado, nos embargos de declaração interpostos perante o Regional, reconheceu que a reclamante foi aposentada por invalidez, o que também sustenta nas razões de recurso de revista, nos seguintes termos: «no caso, resta incontroverso a aposentadoria por invalidez do Recorrido desde 09/11/2010, sendo «lícita a intenção do Reclamado de interromper a concessão do plano de saúde. Portanto, além da contradição entre os argumentos expostos pelo reclamado (restrição parcial de capacidade laborativa da autora e aposentadoria por invalidez), cabe destacar que a discussão acerca da não ocorrência da perda da capacidade laboral da reclamante para o exercício da função de caixa bancário importa na apreciação de fatos e provas por esta instância recursal de natureza extraordinária, o que é vedado pela Súmula 126/TST. Por outro lado, impõe salientar que a condenação do reclamado ao pagamento de pensão mensal vitalícia correspondente a 100% (cem por cento) da última remuneração da autora foi respaldada no CCB, art. 950: «Se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu. Esclarece-se que a expressão «seu ofício ou profissão utilizada pelo legislador no CLT, art. 950 se refere, necessariamente, à atividade laboral que o trabalhador exercia à época da ocorrência do acidente. Tanto é assim que, ao final, se vale do termo «pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, deixando claro que a perda ou diminuição da capacidade laboral se refere ao trabalho que exercia na oportunidade do infortúnio. No caso dos autos, conforme o exposto, a reclamante ficou incapacitada para o trabalho que realizava anteriormente (caixa bancário), conforme conclusão da perícia elaborada na ação acidentária de que «a Autora apresenta incapacidade definitiva para a atividade habitual de trabalho, tendo sido aposentada por invalidez. Dessa forma, o Regional, ao condenar o reclamado ao pagamento de «pensão mensal e vitalícia equivalente a 100% da última remuneração auferida pela reclamante, que ficou incapacitada para o exercício da função que desempenhava anteriormente, não afrontou os artigos 944 do Código Civil e 5º, V e X, da CF/88. ... ()

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Doc. LEGJUR 172.6745.0006.2200

19 - TST Seguridade social. Indenização por danos materiais. Pensão mensal vitalícia equivalente a 100% (cem por cento) da última remuneração percebida pela reclamante. Doença ocupacional. Incapacidade para o exercício da função de caixa bancário. Aposentadoria por invalidez.


«O banco recorrente alega que é indevido o pagamento de pensão mensal de 100% da remuneração da reclamante, ao argumento de ela não está «incapacitada para o desempenho de suas atividades. Entretanto, in casu, foi comprovado que a reclamante ficou incapacitada para o exercício da função que exercia (caixa bancário). Com efeito, no laudo pericial realizado nos autos, constou que «o exame clínico da Reclamante no momento da perícia não foi compatível com síndrome do túnel do carpo, o que não exclui o diagnóstico no passado, evidenciando resposta favorável com o tratamento e o afastamento das atividades uma vez que durante o desempenho de suas atividades laborais como caixa, fazia movimentos de flexão e extensão dos punhos, sem realização de força, de forma contínua se enquadrando no conceito de repetitividade. (...), e que «no momento não existe incapacidade laborativa apenas restrição para realizar movimentos repetitivos com as mãos. O Regional destacou que, «ao asseverar que a Reclamante possui restrições para realização de movimentos repetitivos com as mãos, a perita evidencia a perda parcial da capacidade de trabalho da Autora. O Tribunal a quo destacou que, na perícia realizada no processo de tramitação na Justiça Comum aproximadamente dois anos e meio antes da realizada nos autos, foi constatado que «a Autora é portadora de DORT e apresenta sintomas relacionados a exposição às atividades de risco (esforço repetitivo, posição anti-ergonômica, carregar peso, ausência de pausa durante a jornada de trabalho) e que, «diante das lesões observadas e da limitação física para as atividades habituais de trabalho (imprescindíveis para o exercício desta profissão) e ainda pela falta de perspectiva de cura e reabilitação profissional, a Autora apresenta falta de perspectivo de cura e reabilitação funcional, a Autora apresenta incapacidade definitiva para a atividade habitual de trabalho. No laudo pericial elaborado na Justiça Comum, foi mencionado que «a Autora poderá ser reabilitada ou readaptada para atividade de trabalho compatível com suas limitações, devendo ser considerada a «redução da capacidade produtiva pelas restrição e determinadas atividades. Dos termos registrados no acórdão regional, verifica-se que a reclamante (caixa bancário), em face da doença ocupacional sofrida, passou a ter «restrição para realizar movimentos repetitivos com as mãos, conforme conclusão da perita (nomeada pelo Juízo), tendo o Regional, com base nesse aspecto da perícia, concluído pela «perda parcial da capacidade de trabalho da Autora. Impõe ressaltar que o Regional não concluiu pela perda parcial da capacidade da reclamante para exercer a função de caixa bancário, mas pela perda parcial da sua capacidade de trabalho, ou seja, poderia ela desempenhar outras funções que não demandassem movimentos repetitivos, o que exclui a função de caixa bancário. Por outro lado, a incapacidade total para exercício da função de caixa bancário também foi comprovada pela conclusão da perícia realizada na Justiça Comum, segundo a qual «a Autora apresenta incapacidade definitiva para a atividade habitual de trabalho, o que culminou com a condenação do INSS «a conceder aposentadoria por invalidez acidentaria à Autora, conforme «cópia de decisão, datada de março/2013, na qual o juízo da Vara de Acidente de Trabalho da Justiça Comum concedeu a antecipação de tutela. Salienta-se que o Tribunal a quo, ao tratar do tema «Pensão Vitalícia, no acórdão proferido nos embargos de declaração, consignou: «Alega a Embargante/Reclamada que esta Turma, ao deferir pensão mensal e vitalícia à Reclamante, deixou de fundamentar seu posicionamento, acabando por violar os Lei 8.213/1991, art. 46 e Lei 8.213/1991, art. 47 e à Súmula 160/TST, tendo em vista que a aposentadoria por invalidez tem possibilidade de retorno ao trabalho. Verifica-se, pois, que o reclamado, nos embargos de declaração interpostos perante o Regional, reconheceu que a reclamante foi aposentada por invalidez, o que também sustenta nas razões de recurso de revista, nos seguintes termos: «no caso, resta incontroverso a aposentadoria por invalidez do Recorrido desde 09/11/2010, sendo «lícita a intenção do Reclamado de interromper a concessão do plano de saúde. Portanto, além da contradição entre os argumentos expostos pelo reclamado (restrição parcial de capacidade laborativa da autora e aposentadoria por invalidez), cabe destacar que a discussão acerca da não ocorrência da perda da capacidade laboral da reclamante para o exercício da função de caixa bancário importa na apreciação de fatos e provas por esta instância recursal de natureza extraordinária, o que é vedado pela Súmula 126/TST. Por outro lado, impõe salientar que a condenação do reclamado ao pagamento de pensão mensal vitalícia correspondente a 100% (cem por cento) da última remuneração da autora foi respaldada no CCB, art. 950: «Se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu. Esclarece-se que a expressão «seu ofício ou profissão utilizada pelo legislador no CLT, art. 950 se refere, necessariamente, à atividade laboral que o trabalhador exercia à época da ocorrência do acidente. Tanto é assim que, ao final, se vale do termo «pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, deixando claro que a perda ou diminuição da capacidade laboral se refere ao trabalho que exercia na oportunidade do infortúnio. No caso dos autos, conforme o exposto, a reclamante ficou incapacitada para o trabalho que realizava anteriormente (caixa bancário), conforme conclusão da perícia elaborada na ação acidentária de que «a Autora apresenta incapacidade definitiva para a atividade habitual de trabalho, tendo sido aposentada por invalidez. Dessa forma, o Regional, ao condenar o reclamado ao pagamento de «pensão mensal e vitalícia equivalente a 100% da última remuneração auferida pela reclamante, que ficou incapacitada para o exercício da função que desempenhava anteriormente, não afrontou os artigos 944 do Código Civil e 5º, V e X, da CF/88. ... ()

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Doc. LEGJUR 517.2298.1431.5537

20 - TJSP ACIDENTÁRIO. APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE OU DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA ATUAL. TEMA 416 DO STJ INAPLICÁVEL AO CASO. INCAPACIDADE PRETÉRITA RECONHECIDA. AUXÍLIO-DOENÇA DEVIDO NO PERÍODO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

I. CASO EM EXAME

Apelação interposta em face de sentença que, em razão da ausência de incapacidade, julgou improcedente o pedido de concessão de auxílio-acidente a segurado que sofreu acidente de trajeto. ... ()

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Doc. LEGJUR 144.9064.1005.1600

21 - TJSP Acidente do trabalho. Ajudante geral. Infortúnio típico. Amputação traumática das falanges média e distal do 5º dedo da mão direita, de trabalhador destro. Laudo que concluiu para inexistência de incapacidade laborativa. Inadmissibilidade da conclusão. Incapacidade parcial e permanente e nexo causal comprovados. Lesão que reduz a capacidade laborativa de obreiro e exigirá, no mínimo, o dispêndio de um permanente maior esforço para a realização de seu mister. Direito à concessão de auxílio-acidente. Ação procedente. Recurso do autor provido para este fim.

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Doc. LEGJUR 615.5963.5856.7256

22 - TJSP ACIDENTÁRIO. APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE OU DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA ATUAL. TEMA 416 DO STJ. INAPLICÁVEL AO CASO. INCAPACIDADE PRETÉRITA RECONHECIDA. AUXÍLIO-DOENÇA DEVIDO NO PERÍODO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

I. CASO EM EXAME

Apelação interposta em face de sentença que, em razão da ausência de incapacidade, julgou improcedente o pedido de concessão de auxílio-acidente a segurado que sofreu acidente de trajeto. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1063.6001.7900

23 - TST Doença ocupacional. Incapacidade parcial permanente para o trabalho. Configuração do dever de indenizar. Pensão mensal. Violação do CCB, art. 950. Caracterização.


«Controvérsia centrada em definir se, nos termos do CCB, art. 950, é devida indenização por danos materiais, nas hipóteses de redução parcial permanente da capacidade laboral, por culpa do empregador, quando configurado o nexo causal. O TRT, com base na prova dos autos, assentou a incapacidade parcial permanente do Reclamante para o trabalho em decorrência de doença ocupacional (LER/DORT). Nada obstante, afastou a obrigação do Reclamado pelos danos materiais (pensionamento), ao argumento de que «...estando o autor com seu contrato de trabalho em vigor e apto a exercer suas funções de Assistente Operacional de Suporte, c/restrições, mesmo que passe a exercer outra função não poderá ter seu salário reduzido, e se não sofrerá prejuízos salariais, obviamente não há diferenças. A jurisprudência do TST sedimenta-se no sentido de que o CCB, art. 950 não prevê exceção quanto ao pagamento da pensão por danos materiais, quando configurada redução da capacidade de trabalho, ainda que parcial e/ou temporária. Considera, ainda, ser o critério mensal de pagamento da pensão aquele que melhor atende ao propósito de viabilizar a subsistência digna do trabalhador, no período posterior ao infortúnio que o afligiu e enquanto perdurar a sua incapacidade. ... ()

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Doc. LEGJUR 185.9452.5000.4600

24 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Indenização por dano material. Doença ocupacional. 5% de perda auditiva unilateral. Incapacidade para o trabalho. Não configurada.


«A finalidade da indenização por dano material prevista no CPC/1973, art. 950 é a reparação dos danos materiais decorrentes da perda ou da redução da capacidade laborativa do empregado causada por ato ilícito do empregador. O objetivo, nos exatos termos desse preceito legal, é ressarcir a vítima do valor do trabalho para o qual deixou de estar capacitada ou pela inabilitação que sofreu. No caso dos autos, extrai-se da decisão regional que a perda auditiva do reclamante é de natureza leve, apurada em 5%, conforme laudo pericial, sendo certo que o autor não ficou incapacitado para o trabalho, podendo realizar as mesmas funções que exercia no momento do acidente. Assim, o fato de o reclamante continuar apto para exercer sua atividade profissional, por não se encontrar incapacitado para o trabalho, afasta o seu direito de perceber indenização por danos materiais, nos termos do CCB/2002, art. 950. ... ()

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Doc. LEGJUR 167.0663.3001.2200

25 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria por invalidez. Segurado que volta a trabalhar. Cumulação indevida. Devolução. Sustentabilidade do regime de previdência. Dever de todos. Cláusula geral de boa-fé. Repetibilidade.


«1. Trata-se de Recurso Especial em que a autarquia previdenciária pretende a devolução dos valores pagos a título de aposentadoria por invalidez a segurado que voltou a trabalhar. ... ()

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Doc. LEGJUR 842.2513.0767.8696

26 - TJSP DIREITO ACIDENTÁRIO. APELAÇÃO. ALEGADA INCAPACIDADE TOTAL PARA O TRABALHO. LAUDO PERICIAL RECONHECEU INCAPACIDADE APENAS PARCIAL. ANÁLISE DAS CONDIÇÕES SOCIOECONÔMICAS DO SEGURADO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 47 DA TNU. AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO. RECURSO IMPROVIDO.

I.

Caso em exame ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7414.0200

27 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Não recolhimento de contribuições em razão de incapacidade para o trabalho. Perda da qualidade de segurado. Inocorrência. Matéria pacificada. Lei 8.213/1991, art. 15 e Lei 8.213/1991, art. 102.


«A Egrégia 3ª Seção desta Corte Superior de Justiça firmou já entendimento no sentido de que o trabalhador que deixa de contribuir para a Previdência Social por período superior a doze meses, em razão de estar incapacitado para o trabalho, não perde a qualidade de segurado.... ()

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Doc. LEGJUR 151.6040.9001.5000

28 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Acidente do trabalho. Redução bilateral da audição. Incapacidade total para a profissão. Pensionamento mensal. Valor. Integralidade. Precedentes.


«1. O valor da pensão mensal a ser paga ao acidentado, quando resultar de indenização civil por acidente de trabalho que gerou incapacidade total para sua profissão, será integral. ... ()

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Doc. LEGJUR 913.8093.1131.9595

29 - TJSP APELAÇÃO. AÇÃO ACIDENTÁRIA IMPROCEDENTE. ACIDENTE TRAJETO. RECURSO DO AUTOR. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA OU REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL. OBSERVÂNCIA DO TEMA 416/STJ. PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE REABERTURA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL PARA REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA MÉDICA REJEITADO. TRABALHO TÉCNICO CONCLUSIVO, FUNDADO EM ANÁLISE CLÍNICA E DOCUMENTAL, NEGANDO A EXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORAL. PROVA NÃO IMPUGNADA CIENTIFICAMENTE POR MEIO DE PARECER TÉCNICO DIVERGENTE. BENEFÍCIO INDEVIDO.

APELO DO SEGURADO. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. INCAPACIDADE LABORATIVA AFASTADA.

Prova pericial contundente negando a existência de incapacidade laborativa ou maior esforço na realização das atividades laborais do segurado. Não subsunção do fato ao Tema 416/STJ. Capacidade para o trabalho integralmente preservada. Pedido subsidiário de reabertura da instrução processual para realização de nova perícia médica. Desnecessidade. Trabalho técnico conclusivo, fundado em análise clínica e documental, negando a existência de incapacidade laboral. Há nos autos elementos suficientes para embasar o convencimento do Juízo. Prerrogativa do julgador em determinar as providências necessárias ao esclarecimento da controvérsia. Prova técnica não impugnada cientificamente por meio de parecer técnico divergente. Arguições rejeitadas. BENEFÍCIO INDEVIDO. ... ()

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Doc. LEGJUR 122.4598.1074.9895

30 - TJSP APELAÇÃO. AÇÃO ACIDENTÁRIA JULGADA IMPROCEDENTE. RECURSO DO AUTOR. APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE. SEQUELAS ACIDENTÁRIAS NO MEMBRO SUPERIOR ESQUERDO. NEXO CAUSAL E INCAPACIDADE LABORATIVA PARCIAL E PERMANENTE CONSTATADA PELA PROVA TÉCNICA. SEGURADO TRABALHADOR BRAÇAL (PEDREIRO). INCAPACIDADE PARA O TRABALHO QUE HÁ DE SER COMPREENDIDA COMO TOTAL E PERMANENTE, À VISTA DAS CONDIÇÕES SOCIOECONÔMICAS, IDADE E ESCOLARIDADE DO TRABALHADOR. BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ACIDENTÁRIA DEVIDO. SENTENÇA REFORMADA.

1.

Recurso do autor. Pretensão à concessão de benefício acidentário. Sequelas no membro superior esquerdo. Teor conclusivo do laudo pericial, atestando a redução parcial e permanente da capacidade para o labor habitual. Presente o nexo causal. Segurado sempre exerceu atividades braçais de carpinteiro, mestre e pedreiro na construção civil. Redução parcial e permanente da capacidade para o labor constatada pela prova técnica que corresponde, no caso concreto, a invalidez absoluta para o trabalho. Condições socioeconômicas, idade e escolaridade do trabalhador que o alijam do mercado de trabalho. Lineamento doutrinário. Jurisprudência do STJ e desta Câmara especializada. Direito à aposentadoria por invalidez acidentária reconhecido. SENTENÇA REFORMADA. ... ()

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Doc. LEGJUR 172.6745.0000.9100

31 - TST Doença profissional. Incapacidade total para a profissão. Danos materiais. Pensão mensal. Base de cálculo. Valor correspondente à última remuneração percebida.


«1. O Tribunal Regional consignou que a autora, em decorrência das atividades laborais desenvolvidas como montadora, foi acometida de doença ocupacional - tenossinovite, epicondilite, tendinopatia, síndrome do túnel de carpo grau leve. Registrou, ainda, que a reclamante não se encontra inválida para exercer outras atividade, mas com certeza se encontra incapaz para desenvolver a função para qual foi contratada (montadora) 2. Verifica-se, assim, que a empregada, face à doença profissional que a acometeu, não pode mais exercer o seu ofício, ou seja, está totalmente incapacitada para os serviços prestados, por mais de dez anos, como montadora. Nesse contexto, o valor a ser considerado no cálculo da indenização por danos materiais é aquele correspondente à última remuneração percebida pela autora. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7410.6900

32 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Pensão por morte. Não recolhimento de contribuições em razão de incapacidade para o trabalho (doença). Perda da qualidade de segurado. Inocorrência. Matéria pacificada. Lei 8.213/91, arts. 15, II, 74 e 102.


«A Egrégia 3ª Seção do STJ firmou já entendimento no sentido de que o trabalhador que deixa de contribuir para a Previdência Social por período superior a doze meses, em razão de estar incapacitado para o trabalho, não perde a qualidade de segurado.... ()

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Doc. LEGJUR 135.7562.7001.5400

33 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Auxílio-acidente. Alegação de disacusia. Conclusão das instâncias de origem pela ausência de incapacidade para o trabalho. Agravo não provido.


«1. A teor do disposto no Lei 8.213/1991, art. 86, caput, «o auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia (Redação dada pela Lei 9.528/97) . ... ()

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Doc. LEGJUR 529.8855.7657.2258

34 - TST RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS PATRIMONIAIS. INCAPACIDADE PARCIAL E TEMPORÁRIA. REQUISITOS PARA A PENSÃO VITALÍCIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A controvérsia enseja o reconhecimento da transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. O CCB, art. 949, prevê o direito à reparação do dano sofrido até o fim da convalescença do trabalhador, caso em que o empregado deverá ser indenizado pelo valor equivalente à remuneração, conforme deferido pelo TRT. Já o art. 950, parágrafo único, prevê que a indenização pode ser arbitrada e paga de uma só vez. Contudo, apenas após o período da convalescença ou da consolidação das lesões, estando configurada a incapacidade para o trabalho, o valor que era devido pelo empregador como reparação dos lucros cessantes passa a ser pago a título de pensão vitalícia. No caso dos autos, é incontroverso o fato de que a incapacidade do trabalhador é temporária, sendo indevido o pagamento em parcela única. Tratando-se de incapacidade temporária para a função e para o trabalho em geral, a melhor solução é a indenização por pensionamento mensal, limitada, porém, enquanto perdurar a incapacidade, pois o dano patrimonial, decorrente dos lucros cessantes pela perda da capacidade laborativa temporária, depende do período em que o trabalhador permanece inabilitado para o trabalho. Tendo o TRT decidido em sentido diverso da previsão legal, o apelo merece provimento. Recurso de revista conhecido por violação do art. 950, parágrafo único, do Código Civil e provido . INDENIZAÇÃO POR DANOS PATRIMONIAIS. PENSÃO VITALÍCIA - FATOR REDUTOR DA PARCELA ÚNICA. Prejudicado o exame do recurso, em face do provimento do apelo quanto ao tema: « Indenização por danos patrimoniais - incapacidade parcial e temporária - requisitos para a pensão vitalícia «. Recurso de revista prejudicado no aspecto .

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Doc. LEGJUR 185.8653.5003.0700

35 - TST Doença ocupacional. Incapacidade total e permanente. Pensão vitalícia.


«1 - O Tribunal Regional, com base no conjunto fático-probatório, concluiu que a reclamante teve 100% de perda de sua capacidade para o trabalho de forma permanente, o que resultou em sua aposentadoria por invalidez com deferimento de pensão vitalícia. ... ()

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Doc. LEGJUR 172.5333.2000.3900

36 - STJ Família. Seguridade social. Previdenciário. Assistência social. Benefício de prestação continuada. Lei 8.742/1993, art. 20, § 2º. Portador do vírus HIV. Incapacidade para o trabalho e para prover o próprio sustento ou de tê-lo provido pela família. Laudo pericial que atesta a capacidade para a vida independente baseado apenas nas atividades rotineiras do ser humano. Impropriedade do óbice à percepção do benefício. Recurso desprovido.


«I - A pessoa portadora do vírus HIV, que necessita de cuidados freqüentes de médico e psicólogo e que se encontra incapacitada, tanto para o trabalho, quanto de prover o seu próprio sustento ou de tê-lo provido por sua família - tem direito à percepção do benefício de prestação continuada previsto no Lei 8.742/1993, art. 20, ainda que haja laudo médico-pericial atestando a capacidade para a vida independente. ... ()

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Doc. LEGJUR 165.9221.0000.2700

37 - TRT18 Acidente do trabalho. Perda de 75% da capacidade de uso da mão. Incapacidade total. Indenização por danos morais.


«A perda de 75% da capacidade de uso da mão para o trabalhador que realiza trabalho braçal equivale à perda total da capacidade para o trabalho, pois a integridade e a plena capacidade de uso deste membro é indispensável para esse tipo de labor. O comprometimento funcional apurado na perícia, analisado sob a perspectiva de um trabalhador que depende da sua aptidão física para subsistir com dignidade, gera um sofrimento capaz de atingir sua esfera íntima, presumindo-se a lesão aos direitos da personalidade e o dano moral daí decorrente, que não necessita de prova, mas se revela in re ipsa.... ()

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Doc. LEGJUR 154.7711.6001.0300

38 - TRT3 Pensão. Pagamento. Incapacidade para o trabalho por ato ilícito do empregador. Pensão mensal. Pagamento de uma só vez.


«A aplicação do disposto no parágrafo único do CCB, art. 950, acerca do pagamento de pensão de uma só vez, somente tem lugar se provado o caráter definitivo da incapacitação para o trabalho, para se prevenir o enriquecimento sem causa do ofendido em caso de possível recuperação da capacidade laborativa perdida.... ()

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Doc. LEGJUR 202.9173.8000.8700

39 - TNU Seguridade social. Previdenciário. Pedido de uniformização de jurisprudência. LOAS. Portador do vírus HIV. Incapacidade para o trabalho. Lei 8.742/1993, art. 20.


«1 - Portador do vírus HIV. Miserável. Sintomas da doença já manifestados. Perícia médica atestando a capacidade para o trabalho. ... ()

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Doc. LEGJUR 140.6591.0023.1900

40 - TJSP Acidente do trabalho. Disacusia. Perda auditiva em grau mínimo. Incapacidade ou redução da capacidade laborativa não caracterizada. Recurso oficial provido para julgar improcedente o pedido.

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Doc. LEGJUR 165.2472.9007.9000

41 - TJSP Seguridade social. Acidente do trabalho. LER (Tenossinovite). Auxílio-acidente de 40% concedido. Posterior aposentadoria por invalidez da obreira em razão de incapacidade total para o trabalho. Segurada que não pode ser ao mesmo tempo portadora de capacidade parcial e total, pois a primeira esta inserida na incapacidade exigida pela segunda, restando, por esta absorvida. Cumulação dos benefícios inviável. Manutenção apenas da aposentadoria por invalidez. Ação acidentária improcedente. Recurso oficial provido para esse fim.

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Doc. LEGJUR 164.7400.5022.1000

42 - TJSP Prova. Perícia. Ação acidentária. Impugnação, pelo Instituto Nacional do Seguro Social, da alegação do trabalhador relativa a incapacidade total para o trabalho. Existência. Instalação da controvérsia. Hipótese. Laudo médico afirmando incapacidade parcial. Observância. Realização de prova pericial. Necessidade. Recurso do instituto provido.

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Doc. LEGJUR 131.8725.3986.2508

43 - TJSP APELAÇÃO. AÇÃO ACIDENTÁRIA JULGADA IMPROCEDENTE. DOENÇA OCUPACIONAL. PEDIDO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE. BENEFÍCIO NEGADO. APELO DA SEGURADA. ALEGAÇÃO DE AGRAVAMENTO DO QUADRO DE SAÚDE A INDICAR A INCAPACIDADE LABORATIVA TOTAL E PERMANENTE. REJEIÇÃO. LAUDO MÉDICO CONCLUSIVO ATESTANDO A EXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA PARCIAL E PERMANENTE. NEXO DE CAUSALIDADE DEMONSTRADO. AUTORA BENEFICIÁRIA DE AUXÍLIO-ACIDENTE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.


Apelo da autora. Pedido de aposentadoria por incapacidade permanente. Rejeição. Prova pericial conclusiva no sentido da existência de redução meramente parcial e permanente da capacidade para o trabalho. Trabalho técnico fundado em análise clínica e documental, negando a existência de incapacidade laborativa total e permanente. Quadro clínico já amparado com a prévia concessão administrativa de auxílio-acidente. Pretensão à concessão de benefício por incapacidade total descabida. Exame médico, condições pessoais, socioeconômicas e culturais da segurada demonstram capacidade de reinserção no mercado do trabalho. Benefício indevido. ... ()

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Doc. LEGJUR 759.4831.8042.5220

44 - TJSP APELAÇÃO. AÇÃO ACIDENTÁRIA JULGADA IMPROCEDENTE. DOENÇA OCUPACIONAL. PEDIDO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE. BENEFÍCIO NEGADO. APELO DA SEGURADA. ALEGAÇÃO DE AGRAVAMENTO DO QUADRO DE SAÚDE A INDICAR A INCAPACIDADE LABORATIVA TOTAL E PERMANENTE. REJEIÇÃO. LAUDO MÉDICO CONCLUSIVO ATESTANDO A EXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA PARCIAL E PERMANENTE. NEXO DE CAUSALIDADE DEMONSTRADO. AUTORA BENEFICIÁRIA DE AUXÍLIO-ACIDENTE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.


Apelo da autora. Pedido de aposentadoria por incapacidade permanente. Rejeição. Prova pericial conclusiva no sentido da existência de redução meramente parcial e permanente da capacidade para o trabalho, com possibilidade de readaptação funcional. Trabalho técnico fundado em análise clínica e documental, negando a existência de incapacidade laborativa total e permanente. Quadro clínico já amparado com a prévia concessão administrativa de auxílio-acidente. Pretensão à concessão de benefício por incapacidade total descabida. Exame médico, condições pessoais, socioeconômicas e culturais da segurada demonstram capacidade de reinserção no mercado do trabalho. Benefício indevido. ... ()

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Doc. LEGJUR 996.3445.9603.1108

45 - TJSP APELAÇÃO. AÇÃO ACIDENTÁRIA IMPROCEDENTE. RECURSO DA AUTORA. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA OU REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL. OBSERVÂNCIA DO TEMA 416/STJ. PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE REABERTURA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL PARA REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA MÉDICA REJEITADO. TRABALHO TÉCNICO CONCLUSIVO, FUNDADO EM ANÁLISE CLÍNICA E DOCUMENTAL, NEGANDO A EXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORAL. PROVA NÃO IMPUGNADA CIENTIFICAMENTE POR MEIO DE PARECER TÉCNICO DIVERGENTE. BENEFÍCIO INDEVIDO.

APELO DA SEGURADA.

Concessão de Auxílio-Acidente. Incapacidade laborativa afastada. Prova pericial contundente negando a existência de incapacidade laborativa ou maior esforço na realização das atividades laborais da parte segurada. Não subsunção do fato ao Tema 416/STJ. Capacidade para o trabalho integralmente preservada. Pedido subsidiário de reabertura da instrução processual para realização de nova perícia médica. Desnecessidade. Trabalho técnico conclusivo, fundado em análise clínica e documental, negando a existência de incapacidade laboral. Há nos autos elementos suficientes para embasar o convencimento do Juízo. Prerrogativa do julgador em determinar as providências necessárias ao esclarecimento da controvérsia. Prova técnica não impugnada cientificamente por meio de parecer técnico divergente. ... ()

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Doc. LEGJUR 908.9237.4118.3551

46 - TJSP APELAÇÃO. AÇÃO ACIDENTÁRIA IMPROCEDENTE. RECURSO DO AUTOR. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA OU REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL. OBSERVÂNCIA DO TEMA 416/STJ. PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE REABERTURA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL PARA REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA MÉDICA REJEITADO. TRABALHO TÉCNICO CONCLUSIVO, FUNDADO EM ANÁLISE CLÍNICA E DOCUMENTAL, NEGANDO A EXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORAL. PROVA NÃO IMPUGNADA CIENTIFICAMENTE POR MEIO DE PARECER TÉCNICO DIVERGENTE. BENEFÍCIO INDEVIDO.

APELO DO SEGURADO.

Concessão de Auxílio-Acidente. Incapacidade laborativa afastada. Prova pericial contundente negando a existência de incapacidade laborativa ou maior esforço na realização das atividades laborais da parte segurada. Não subsunção do fato ao Tema 416/STJ. Capacidade para o trabalho integralmente preservada. Pedido subsidiário de reabertura da instrução processual para realização de nova perícia médica. Desnecessidade. Trabalho técnico conclusivo, fundado em análise clínica e documental, negando a existência de incapacidade laboral. Há nos autos elementos suficientes para embasar o convencimento do Juízo. Prerrogativa do julgador em determinar as providências necessárias ao esclarecimento da controvérsia. Prova técnica não impugnada cientificamente por meio de parecer técnico divergente. ... ()

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Doc. LEGJUR 463.6182.0871.5719

47 - TJSP APELAÇÃO. RECURSO INOMINADO RECEBIDO COMO APELAÇÃO. AÇÃO ACIDENTÁRIA JULGADA IMPROCEDENTE. ACIDENTE DE TRAJETO. NEXO CAUSAL COMPROVADO. DÚVIDAS ACERCA DA INCAPACIDADE LABORATIVA OU REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL PARA A FUNÇÃO HABITUAL. LAUDO LACUNOSO. NECESSIDADE DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À EMPREGADORA E COMPLEMENTAÇÃO DO LAUDO PERICIAL PARA ESCLARECIMENTOS ACERCA DA INCAPACIDADE LABORAL. CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA EX OFFICIO.

1.

Recurso do autor. Acidente de trajeto. Pedido de concessão de benefício acidentário. Lesões no membro inferior esquerdo. Nexo causal comprovado. Dúvidas acerca da incapacidade para a função habitual. Laudo lacunoso. Necessidade de expedição de ofício à empregadora e de complementação do trabalho técnico para aprofundamento da análise sobre a incapacidade laborativa. ... ()

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Doc. LEGJUR 164.0991.4397.2852

48 - TJSP APELAÇÃO. AÇÃO ACIDENTÁRIA JULGADA IMPROCEDENTE. SEQUELAS ACIDENTÁRIAS EM MEMBROS SUPERIORES, COLUNA VERTEBRAL E EM JOELHOS. PEDIDO DE CONVERSÃO DO BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-ACIDENTE (ATIVO) EM APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE. BENEFÍCIO NEGADO. APELO DA SEGURADA. ALEGAÇÃO DE AGRAVAMENTO DO QUADRO DE SAÚDE A INDICAR A INCAPACIDADE LABORATIVA TOTAL E PERMANENTE. REJEIÇÃO. LAUDO MÉDICO CONCLUSIVO ATESTANDO A EXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA PARCIAL E PERMANENTE. NEXO DE CAUSALIDADE DEMONSTRADO. AUTORA BENEFICIÁRIA DE AUXÍLIO-ACIDENTE. TODAS AS PROVAS ÚTEIS E NECESSÁRIAS PARA O ADEQUADO JULGAMENTO DO FEITO FORAM PRODUZIDAS, RESPEITADOS OS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. RECURSO DESPROVIDO.


Apelo da autora. Aposentadoria por incapacidade permanente. Prova pericial conclusiva no sentido da existência de redução meramente parcial e permanente da capacidade para o trabalho em relação às lesões em ombro direito. Trabalho técnico fundado em análise clínica e documental, negando a existência de incapacidade laborativa total e permanente. Quadro clínico já amparado com a prévia concessão de auxílio-acidente. Pretensão à concessão de benefício por incapacidade total descabida. Exame médico, condições pessoais, socioeconômicas e culturais da segurada demonstram capacidade de reinserção no mercado do trabalho. BENEFÍCIO INDEVIDO. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1071.0006.8200

49 - TST Pensão mensal vitalícia. Termo final. Culpa exclusiva da reclamada. Incapacidade permanente para o cargo ocupado quando do acidente de trabalho. Percentual integral. Adicional de insalubridade. Base de cálculo incidente sobre o salário mínimo.


«O Regional registrou que a incapacidade laboral é parcial e permanente, pois segundo o laudo pericial o reclamante poderia atuar em atividades que não dependam da integridade da mão direita. No entanto, o ponto de discordância do reclamante, quanto à conclusão regional, está relacionado com o registro pericial supramencionado de que, para a função desempenhada na época do acidente, o reclamante está inválido definitivamente, pois se mostra irreversível a capacidade de atuar em atividades que exijam esforço com os membros superiores e precisão dos quirodáctilos de ambas as mãos. Nesse ponto, a indenização por dano material decorrente de acidente de trabalho inclui o pensionamento equivalente à importância do trabalho para o qual ficou incapacitado o trabalhador, in casu, 100%. Essa é a melhor interpretação que se atribui ao CCB, art. 950. ... ()

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Doc. LEGJUR 150.4700.1007.1400

50 - TJPE Seguridade social. Agravo de instrumento. Direito previdenciário. Incapacidade definitiva parcial para o trabalho. Agravante faz jus ao recebimento do auxílio-acidente, previsto no Lei 8.213/1991, art. 86. Inexistência de direito à manutenção do auxílio-doença, ante a ausência de incapacidade total. Agravo de instrumento a que se nega provimento.


«1. Quanto ao pedido de exclusão da advogada, Dra. Juliana Campos de Azevedo, OAB/PE 25.291, verifico no termo de autuação do agravo de instrumento, às fls. 180/181, que o único advogado cadastrado nos autos é Paulo Emanuel Perazzo Dias, OAB/PE 20.418. Assim, não há razão para deferir ou não o pedido de exclusão da referida advogada dos autos. Quanto à revogação do substabelecimento, a mesma prescinde de autorização judicial para surtir efeito. ... ()

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