1 - TRT3 Doença ocupacional. Indenização. Danos morais e materiais. Doença ocupacional.
«Presentes os elementos caracterizadores da responsabilidade civil da reclamada, uma vez que há nexo causal (concausa) entre a doença que acometeu o reclamante e as atividades por ele realizadas, em decorrência de negligência e omissão da empregadora, configurada está a culpa pelo evento danoso, sendo devidas as indenizações por danos morais e materiais pleiteadas.... ()
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2 - TRT3 Danos morais e materiais. Reintegração. Doença ocupacional. Nexo causal.
«A exigência do nexo causal como requisito para obter eventual indenização encontra-se expressa no artigo 186 do Código Civil quando menciona «aquele que [...] causar dano a outrem. A necessidade de estabelecer o liame causal como requisito da indenização funda-se na conclusão lógica de que ninguém deve responder por dano a que não tenha dado causa. Assim sendo, não restando demonstrado o nexo causal entre a patologia do reclamante e os serviços realizados na reclamada, não há como prosperar o pedido de reparação por danos materiais e morais, porquanto descaracterizada a hipótese de doença ocupacional.... ()
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3 - TST Prescrição. Termo inicial. Indenização por danos morais e materiais. Doença ocupacional.
«O pedido de indenização por danos morais e materiais formulado tem como causa a ocorrência de doença ocupacional (tendinite do supra-espinhoso de ombro esquerdo), constatada em reclamação trabalhista anteriormente ajuizada. Nesse passo, considerando que a doença ocupacional se caracteriza, justamente, por resultar de um processo e não de um ato isolado, a pretensão apenas poderia ter surgido no momento em que foram consolidados os efeitos desse processo. Com efeito, a mera concessão do auxílio-doença não é determinante para a constatação de ocorrência de doença ocupacional, mas apenas indício de que a mazela acometida pode guardar vínculo com o serviço desempenhado. Tanto assim o é que, no caso, a doença ocupacional foi reconhecida em juízo. Assim, apenas quando constatada a ocorrência de nexo causal entre a doença desenvolvida e o trabalho executado para a empresa é que se pode concluir pela doença profissional, equiparada a acidente do trabalho, de sorte que somente após o trânsito em julgado da decisão que reconheceu a doença profissional é que tem início a prescrição da pretensão à indenização por danos morais, materiais e estéticos decorrentes daquela doença. A ciência inequívoca da lesão é a data em que o empregado tem a certeza da extensão e dos efeitos do dano causado. In casu, o reconhecimento da doença como doença ocupacional ocorreu, consoante os dados registrados pela Turma em remissão ao acórdão regional, mediante a decisão proferida nos autos da reclamação trabalhista RT 55-2006, ação que foi intentada no ano de 2006, portanto. Assim, considerando que a presente ação foi ajuizada em 28/9/2007, não há falar em prescrição da pretensão. ... ()
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4 - TST Recurso de revista interposto antes da vigência da Lei 13.015/2014. Doença degenerativa. Concausa. Agravamento. Compensação por danos morais. Indenização por danos materiais.
«O Tribunal Regional reformou a sentença para excluir a condenação ao pagamento de indenização por danos morais e materiais decorrentes de doenças equiparadas a acidente de trabalho. Diversamente do estabelecido pela perícia oficial, que havia concluído que a patologia apresentada é degenerativa associada a risco ergonômico acentuado, pelo que configurado o nexo de concausalidade, o TRT entendeu que o simples agravamento do quadro já existente não pode enquadrar o evento como doença profissional equiparada ao acidente do trabalho. O entendimento deste Tribunal Superior, contudo, é no sentido de que, nos casos envolvendo pretensões compensatórias e reparatórias decorrentes de doença ocupacional, os quais envolvam doenças de origem degenerativa agravadas em razão do desempenho da atividade laboral, o nexo concausal é suficiente para configurar o dever de indenizar. Portanto, como o quadro fático delineado na decisão regional, incluindo a conclusão da prova pericial transcrita, demonstra a existência de concausa entre a doença do reclamante e o trabalho, tem-se que o fato de tais patologias possuírem origem degenerativa não tem o condão de afastar as pretensões reparatórias e compensatórias formuladas na inicial, conforme jurisprudência deste Tribunal Superior. Restabelecida a sentença que condenou a reclamada ao pagamento de compensação por danos morais no valor de R$ 60.000,00 e indenização por danos materiais no valor de R$ 259.483,11, decorrentes de doença do trabalho. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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5 - TRT3 Dano material. Dano moral. Indenização. Indenização por danos morais e materiais. Doença não ocupacional.
«O deferimento de indenização por danos morais e materiais, para aqueles que adotam a teoria subjetivista, exige a comprovação dos clássicos requisitos da responsabilidade civil, considerados essenciais pela citada linha doutrinária, quais sejam: a existência da lesão ou da enfermidade; o nexo causal entre a lesão ou enfermidade e o trabalho; a incapacidade (parcial ou total) permanente ou temporária, ou necessidade de maior esforço do trabalho na execução de suas atividades, além da culpa do empregador. Não se evidenciando, contudo, a existência de nexo causal entre a suposta doença que acometeu a autora e as atividades laborais por ele desempenhadas na ré, não se pode acolher a pretensão inicial de deferimento das indenizações por danos morais e materiais postuladas.... ()
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6 - TRT3 Indenização. Acidente do trabalho. Doença ocupacional indenização por danos morais e materiais.
«Comprovados os acidentes do trabalho sofridos pelo reclamante, o surgimento e agravamento da doença ocupacional, o nexo causal com suas atividades profissionais na reclamada, bem como a culpa desta, que negligenciou quanto às medidas de proteção à saúde e segurança do empregado, são devidas as indenizações por danos materiais e morais fixados em primeira instância. Ainda mais quando a empregadora chega a demonstrar descaso com a saúde do trabalhador, desconsiderando as recomendações médicas de seu afastamento do serviço e mantendo-o nas mesmas atividades antes realizadas. Demais, disso, é obrigação do empregador tomar todas as providências possíveis, de forma a garantir a proteção dos empregados, propiciando ambiente de trabalho seguro e eliminando possíveis riscos de acidentes e doenças profissionais.... ()
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7 - TRT3 Indenização. Indenização por danos morais e materiais. Doença degenerativa. Nexo de causalidade. Inexistencia
«A obrigação de reparação do dano moral decorre da configuração de ato ou omissão injusta ou desmedida do agressor contra o agredido, no concernente à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem. Delineados, deste modo, a força e extensão da agressão moral, caberá ao julgador quantificar a reparação devida. No caso dos autos, todavia, comprovado que a doença que acometeu o reclamante é de ordem degenerativa, não considerada como ocupacional, na dicção do art. 20, § 1º, alínea «a. da Lei 8.213/91, não há falar em nexo de causalidade e, tampouco, em indenização por danos morais e materiais.... ()
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8 - TST Recurso de revista. Indenização por danos materiais, morais e estéticos. Doença ocupacional. Dever de indenizar. Requisitos. Ônus da prova. Indenização por danos materiais. Pensionamento mensal. Valor arbitrado. Indenização por danos morais e estéticos. Cumulatividade. Valor arbitrado. Ônus da prova.
«I. Hipótese em que não se demonstrou a presença dos pressupostos previstos no CLT, art. 896 quanto aos temas ora consignados. II. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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9 - TRT3 Doença ocupacional. Nexo causal. Indenização por danos materiais e morais. Doença ocupacional. Nexo causal ou concausal. Inexistência.
«A exigência do nexo causal ou concausal como requisito para obter eventual indenização encontra-se expressa no CCB, art. 186, quando menciona «aquele que [...] causar dano a outrem. A necessidade de estabelecer o liame causal como requisito da indenização funda-se na conclusão lógica de que ninguém deve responder por dano a que não tenha dado causa. Assim sendo, não restando demonstrado o nexo causal ou concausal entre as moléstias do autor e a atividade profissional por ele desempenhada em benefício da reclamada, não há como prosperar o pedido de reparação por danos materiais e morais, porquanto descaracterizada a hipótese de doença ocupacional.... ()
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10 - TST Responsabilidade civil do empregador. Indenização por danos morais e materiais. Doença ocupacional. Concausa. Configuração.
«A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a concausa no desenvolvimento de doença profissional gera direito à indenização por danos morais e materiais. Julgados. Recurso de revista não conhecido.... ()
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11 - TRT18 Doença ocupacional. Indenização por danos materiais e morais. Concausa. Culpa do empregador.
«O empregador somente é responsável por ressarcir os danos para os quais deu causa. Assim, mesmo que o autor esteja incapacitado totalmente para o trabalho, em razão de outras doenças associadas àquela de origem laboral, a empresa somente responde pelo grau de culpa/ concausalidade estabelecido pela prova técnica, acolhida em razão de serem firmes e condizentes as conclusões ali adotadas. Sentença mantida.... ()
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12 - TRT3 Doença ocupacional. Indenização. Doença ocupacional. Indenização por danos morais e materiais. Prova de culpa do empregador.
«Os danos morais e materiais, decorrentes de acidente do trabalho ou doença profissional equiparada, decorrem de ação ou omissão do empregador ou preposto, praticadas com culpa (artigo 186 do Código Civil e inciso XXVIII CF/88, art. 7º), que afetem a saúde, a integridade física ou a vida dos empregados. Mas é necessário que este demonstre os fatos constitutivos do direito (artigo 818 CLT e inciso I artigo 333 CPC/1973): a ocorrência do acidente do trabalho ou doença profissional equiparada, o dolo ou culpa do empregador e o nexo causal, entre o dano e a conduta ilícita.... ()
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13 - TRT4 Coisa julgada. Acordo judicial. Indenização por danos morais e materiais.
«A pretensão relativa à indenização por danos morais e materiais advindos de acidente do trabalho ou de doença ocupacional não se encontra incluída na quitação do contrato de trabalho objeto de anterior acordo judicial entre as partes. Neste, foi dada quitação da inicial e do contrato de trabalho havido. Todavia, a indenização por danos morais e materiais pretendida tem natureza civil, conexa (apenas conexa) à relação de emprego, e decorre de ato ilícito praticado pelo empregador, não se confundindo com as parcelas «contratuais englobadas pelo acordo, que se referem à prestação de serviços. [...]... ()
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14 - TST Doença ocupacional. Indenização por danos morais e materiais.
«O quadro fático delimitado no acórdão regional revela a presença dos requisitos da responsabilidade civil (dano, culpa e nexo de causalidade), previstos no CCB/2002, art. 186. Presentes, portanto, os elementos que dão ensejo ao dever de reparar. Recurso de revista não conhecido.... ()
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15 - TRT3 Doença ocupacional. Indenização por danos materiais e morais. Pressupostos.
«Para se amparar a pretensão indenizatória por danos decorrentes de doença profissional é necessária a presença de três requisitos considerados essenciais para a responsabilização civil, quais sejam: o efetivo prejuízo (dano), a ofensa a uma norma preexistente ou erro de conduta, e o nexo de causalidade entre ambos. No caso em comento, inexistente o nexo de causalidade entre a patologia que acomete a obreira e o trabalho prestado em prol da Ré, não procede o pedido de responsabilização da empresa pelos danos experimentados pela Reclamante.... ()
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16 - TST Nulidade contratual. Efeitos do contrato nulo. Doença ocupacional. Indenização por danos materiais e morais.
«É incontroverso nos autos que o contrato de trabalho celebrado entre a reclamante e o município não atendeu à exigência de prévia aprovação em concurso público. Logo, nulo é o contrato, atraindo a incidência, na espécie, da Súmula 363/TST. ... ()
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17 - TRT18 Doença ocupacional. Indenização por danos materiais e morais. Caracterização dos requisitos necessários à responsabilização civil patronal.
«Evidenciando o acervo probatório dos autos a caracterização de todos requisitos necessários à responsabilização civil patronal (dano, nexo de causalidade e culpa), devidas verbas reparatórias a título de indenização por danos materiais (comprovado o efetivo prejuízo) e morais, já que vulnerada a higidez física e psíquica da trabalhadora. Recurso patronal parcialmente provido.... ()
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18 - TRT3 Doença degenerativa. Concausa. Indenização por danos materiais e morais. Doença degenerativa. Concausa. Procedência.
«O reconhecimento de que a doença do empregado, embora degenerativa, teve como concausa as más condições de trabalho a que foi submetido, autoriza o deferimento de indenização por danos morais, porque evidenciada a conduta culposa do empregador, que contribuiu para o sofrimento decorrente da lesão diagnosticada.... ()
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19 - TRT3 Doença ocupacional. Concausa. Indenização por danos morais e materiais. Doença ocupacional. Concausa.
«Inferindo-se da prova pericial que as atividades exercidas pela autora, na função costureira, e as condições ergonômicas oferecidas pela empregadora atuaram como concausa no desencadeamento e agravamento de sua doença, de origem ocupacional, não merece reparo a sentença que reconheceu o nexo de causalidade, o dano e a culpa da empresa.... ()
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20 - TRT3 Doença ocupacional. Indenização. Prescrição. Indenização por danos morais e materiais decorrentes de doença ocupacional.
«Em se tratando de pedido de indenização por danos morais e materiais decorrente de doença ocupacional, o prazo prescricional, tendo em vista o princípio da actio nata, previsto no CCB, art. 189, tem início apenas quando o empregado toma ciência inequívoca da lesão. Na falta de um evento específico, conta-se da juntada aos autos do laudo médico pericial, por meio do qual é confirmado, ou não, o nexo de causalidade entre as condições de trabalho e o estado de saúde do empregado.... ()
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21 - TJSP APELAÇÃO - RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - ACIDENTE DE VEÍCULO - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, MATERIAIS E LUCROS CESSANTES -
Pretensão de indenização por danos morais, materiais e lucros decorrentes de acidente de veículo causado pela existência de óleo na pista - Restou incontroverso nos autos a existência de óleo na pista, os danos materiais causados no veículo e as sequelas sofridas pelo autor - Concessionária ViaOeste que não comprovou a realização de inspeção de rotina no local - Comprovação do nexo de causalidade - Dano moral configurado - Majoração do valor fixado em razão de limitação funcional no ombro esquerdo - Valor fixado a título de indenização por danos morais majorado para R$ 50.000,00, pois é o valor razoável e proporcional para atender ao binômio de compensação da dor suportada, além de reprimir desagradáveis condutas similares por parte da ré, sem que seja fonte de enriquecimento sem causa - Dano material devidamente comprovado por orçamento apresentado - Informação de que houve pagamento de parte do valor pela seguradora do veículo - Necessidade de apuração de eventuais valores pagos em cumprimento de sentença, com o devido abatimento do dano material a ser pago - Lucros cessantes - Comprovação de afastamento do trabalho e recebimento de auxílio-doença pelo INSS - Necessidade de pagamento da diferença do salário efetivamente recebido pelo autor e o montante pago pelo INSS a título de auxílio-doença, da data do acidente até a data do retorno ao trabalho - Termo inicial dos juros de mora e correção monetária incidentes sobre os lucros cessantes - Hipótese de responsabilidade civil extracontratual - Juros moratórios computados desde o evento danoso e correção monetária desde o efeito prejuízo - Inteligência das Súmula 43/STJ e Súmula 54/STJ - Precedentes - Sentença reformada - Recursos de apelação parcialmente providos... ()
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22 - TST Danos morais e materiais. Fixação do quantum indenizatório.
«1. Diante da ausência de critérios objetivos norteando a fixação do quantum devido a título de indenização por danos morais, cabe ao julgador arbitrá-lo de forma equitativa, pautando-se pelos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, bem como pelas especificidades de cada caso concreto, tais como: a situação do ofendido, a extensão e gravidade do dano suportado e a capacidade econômica do ofensor. Tem-se, de outro lado, que o exame da prova produzida nos autos é atribuição exclusiva das instâncias ordinárias, cujo pronunciamento, nesse aspecto, é soberano. Com efeito, a proximidade do julgador, em sede ordinária, com a realidade cotidiana em que contextualizada a controvérsia a ser dirimida habilita-o a equacionar o litígio com maior precisão, sobretudo no que diz respeito à aferição de elementos de fato sujeitos a avaliação subjetiva, necessária à estipulação do valor da indenização. Conclui-se, num tal contexto, que não cabe a esta instância superior, em regra, rever a valoração emanada das instâncias ordinárias em relação ao montante arbitrado a título de indenização por danos morais, para o que se faria necessário o reexame dos elementos de fato e das provas constantes dos autos. Excepcionam-se, todavia, de tal regra as hipóteses em que o quantum indenizatório se revele extremamente irrisório ou nitidamente exagerado, denotando manifesta inobservância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, aferível de plano, sem necessidade de incursão na prova. ... ()
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23 - TRT3 Dano material. Dano moral. Correção monetária. Correção monetária. Marco inicial. Indenização por danos morais e materiais (pensão mensal).
«O marco inicial da correção monetária incidente sobre as parcelas do pensionamento vitalício, deferido a título de indenização por danos materiais decorrentes de doença ocupacional, é a respectiva data de vencimento, mês a mês. Diverso, entretanto, o tratamento dado à matéria em relação à indenização por danos morais, já que o valor fixado a esse título leva em conta os prejuízos acarretados ao trabalhador no momento do arbitramento, e não na data da prática do ato ilícito.... ()
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24 - TRT3 Indenização por danos morais, estéticos e materiais. Sintomatologia de origem não ocupacional. Reparações indevidas.
«Não se comprovando que as doenças de que padece o autor (pós-operatório tardio de luxação recidivante do ombro, tendinite de «De Quervain e escoliose idiopática) têm como causa as funções por ele exercidas na reclamada ou as condições ergonômicas do seu local de trabalho, é inviável cogitar-se das indenizações por danos moral, material e estético postuladas com base em doença profissional.... ()
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25 - TST Prescrição. Indenização por danos morais e materiais. Acidente de trabalho.
«A prescrição aplicável, nos casos de acidente do trabalho, deve ser vista levando-se em consideração a data do evento danoso, se antes ou depois da Emenda Constitucional 45/2004. Isso porque somente após a vigência da Emenda Constitucional 45/2004 é que se reconheceu a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar as ações de reparação por danos materiais, morais e estéticos oriundos de acidentes de trabalho ou doenças profissionais. ... ()
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26 - TRT3 Doença ocupacional. Indenização. Reintegração no emprego. Indenização por danos morais e materiais. Doença não ocupacional.
«O deferimento de indenização por danos morais e materiais, para aqueles que adotam a teoria subjetivista, exige a comprovação dos clássicos requisitos da responsabilidade civil, considerados essenciais pela citada linha doutrinária, quais sejam: a existência da lesão ou da enfermidade; o nexo causal entre a lesão ou enfermidade e o trabalho; a incapacidade (parcial ou total) permanente ou temporária, ou necessidade de maior esforço do trabalho na execução de suas atividades, além da culpa do empregador. Não se evidenciando, contudo, a existência de nexo causal entre a suposta doença que acometeu a autora e as atividades laborais por ela desempenhadas na ré, não há que se falar em nulidade da dispensa e em acolhimento das pretensões de reintegração no emprego e condenação da ré ao pagamento das indenizações por danos morais e materiais postuladas.... ()
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27 - TST Recurso de revista. Indenização compensatória por danos morais. Indenização reparatória por danos materiais. Responsabilidade do empregador. Matéria fática.
«É insuscetível de revisão, em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribunal Regional à luz da prova carreada aos autos. Somente com o revolvimento do substrato fático-probatório dos autos seria possível afastar a premissa sobre a qual se erigiu a conclusão consagrada pela Corte de origem, no sentido de que resultaram comprovados tanto a conduta ilícita do empregador quanto o nexo de causalidade entre a doença que acometera a reclamante e os serviços desenvolvidos no banco reclamado, configurando doença do trabalho, razão pela qual devida a condenação ao pagamento de indenização compensatória por danos morais e indenização reparatória por danos materiais. Incidência da Súmula 126 do Tribunal Superior do Trabalho. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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28 - TRT3 Doença ocupacional. Prescrição. Prescrição. Marco inicial. Indenização por danos materiais e morais decorrentes de doença ocupacional.
«Para a definição do marco inicial da contagem do prazo prescricional, especialmente nas hipóteses de doenças ocupacionais, devem ser observadas as circunstâncias do caso concreto. O simples diagnóstico da doença nem sempre equivale ao momento da ciência inequívoca da lesão, inclusive para as moléstias relacionadas ao trabalho, que podem ter a fixação deste marco antecipadas ou mesmo postergadas de acordo com o caso analisado, mormente quando o ato lesivo perdura durante todo o lapso contratual.... ()
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29 - TJSP DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS.
Sentença que condena o apelante ao pagamento de indenização por danos materiais e morais. Indeferimento da Justiça Gratuita. Ausência de recolhimento do preparo. Determinação de regularização não atendida. Incidência do §2º do art. 1.007, CPC. Recurso deserto. ... ()
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30 - TST Recurso de revista. Processo eletrônico. Responsabilidade civil do empregador. Indenização por danos morais e materiais. Doença ocupacional. Concausa.
«A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a concausa no desenvolvimento de doença profissional gera direito à indenização por danos morais e materiais. Precedentes. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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31 - TST Agravo de instrumento da reclamante. Danos morais e materiais. Doença ocupacional. Quantum indenizatório
«No pertinente ao pedido de majoração da indenização por danos morais e materiais em decorrência de doença ocupacional, o Recurso de Revista está desfundamentado, porquanto não há indicação de violação a dispositivo constitucional ou de Lei, contrariedade a súmula ou orientação jurisprudencial, tampouco arestos à caracterização de divergência jurisprudencial, à luz do CLT, art. 896. ... ()
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32 - TST Agravo de instrumento da reclamante. Danos morais e materiais. Doença ocupacional. Quantum indenizatório
«No pertinente ao pedido de majoração da indenização por danos morais e materiais em decorrência de doença ocupacional, o Recurso de Revista está desfundamentado, porquanto não há indicação de violação a dispositivo constitucional ou de Lei, contrariedade a súmula ou orientação jurisprudencial, tampouco arestos à caracterização de divergência jurisprudencial, à luz do CLT, art. 896. ... ()
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33 - TRT3 Doença ocupacional. Concausa. Doença ocupacional equiparável a acidente de trabalho. Concausa. Indenização por danos morais e materiais.
«Comprovado o nexo causal entre o quadro clínico que acometeu a reclamante e as condições de trabalho a que ela foi submetida na recorrente, tendo a prestação de serviços atuado como concausa para o seguimento da doença profissional, impõe-se o deferimento da indenização por danos morais e materiais pretendida, observando-se, todavia, este dado como critério de ponderação no momento de se arbitrar os valores devidos.... ()
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34 - TRT3 Doença ocupacional. Prescrição. Indenização por danos morais e materiais. Doença ocupacional. Prazo prescricional.
«O prazo prescricional aplicável em ações de reparação por danos morais e patrimoniais, decorrentes de acidente do trabalho ou de doença ocupacional equiparada, como in casu, notadamente em se tratando de demanda ajuizada perante esta Especializada e após o advento da Emenda Constitucional 45/2004, é indiscutivelmente o previsto no CF/88, art. 7 o. inciso XXIX.... ()
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35 - TRT18 Doença ocupacional. Indenização por danos materiais e morais.
«O dever de indenizar pressupõe a existência concomitante da incapacidade laboral, do nexo causal e da culpa da empregadora. Comprovada a ocorrência desses requisitos, é devida a reparação pecuniária pleiteada pela reclamante.... ()
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36 - TST Recurso de revista. Doença ocupacional. Caracterização. Concausa. Doença profissional. Indenização por danos materiais e morais
«O Tribunal de origem acolheu as conclusões periciais para afirmar o nexo de causalidade entre as atividades do Reclamante, o acidente de trabalho ocorrido e a doença profissional adquirida, bem como a culpa do empregador, sendo devidas as indenizações a título de danos morais e materiais em face da redução da capacidade laboral. A modificação do julgado esbarra no óbice da Súmula 126/TST. ... ()
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37 - TRT4 Doença adquirida por força das condições em que realizado o trabalho. Indenização por danos morais e materiais.
«Comprovado que a patologia desenvolvida pelo trabalhador (dermatose) guarda nexo com o trabalho realizado em razão da excessiva e habitual umidade, mas que a mesma não gera incapacidade ou depreciação da capacidade laborativa, não se enquadra como doença ocupacional e não gera direito à indenização por danos materiais. Todavia, o desconforto e constrangimento dela decorrentes, a provocar dor íntima no trabalhador, autoriza atribuir ao empregador dever de indenizar os danos morais sofridos. [...]... ()
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38 - TJSP APELAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. DEPÓSITO.
Insurgência quanto à sentença de improcedência. Não acolhimento. Inexistência de relação de depósito e guarda dos bens. Ausência de prova idônea sobre a efetiva existência dos bens relatados na inicial, bem como que tais bens realmente estivessem no local indicado. Conforme melhor doutrina, o dano incerto não admite indenização. Sentença mantida. ... ()
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39 - TST Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017 1. Doença ocupacional. Responsabilidade civil do reclamado. Nexo concausal. Indenização por danos morais e materiais. 2. Indenização por danos morais. Valor da condenação. 3. Indenização por danos materiais. Valor da pensão. Intervalos interjornadas. CLT, art. 66. Hipoteca judicial.
«A indenização por dano moral, estético e material resultante de acidente do trabalho e/ou doença profissional ou ocupacional supõe a presença de três requisitos: a) ocorrência do fato deflagrador do dano ou do próprio dano, que se constata pelo fato da doença ou do acidente, os quais, por si sós, agridem o patrimônio moral e emocional da pessoa trabalhadora (nesse sentido, o dano moral, em tais casos, verifica-se pela própria circunstância da ocorrência do malefício físico ou psíquico); b) nexo causal ou concausal, que se evidencia pelo fato de o malefício ter ocorrido em face das condições laborativas; c) culpa empresarial, excetuadas as hipóteses de responsabilidade objetiva. Embora não se possa presumir a culpa em diversos casos de dano moral - em que a culpa tem de ser provada pelo autor da ação - , tratando-se de doença ocupacional, profissional ou de acidente do trabalho, essa culpa é presumida, em virtude de o empregador ter o controle e a direção sobre a estrutura, a dinâmica, a gestão e a operação do estabelecimento em que ocorreu o malefício. No caso dos autos, o Tribunal Regional consignou que «o perito afirma, no laudo, que as atividades profissionais exercidas pelo reclamante (com esforços repetitivos) durante 11 anos junto às reclamadas contribuíram para a evolução da moléstia de lombalgia e artrose lombar. Ou seja, a atividade laboral não causou o problema de saúde, mas contribuiu para a evolução e agravamento do quadro clínico. Anotou, ainda, a presença de culpa da Reclamada, pois foi negligente em cumprir as normas de medicina e segurança do trabalho, uma vez que o trabalhador se submeteu a «esforço físico excessivo e de forma repetitiva, executando movimentos que sobrecarregavam muito a coluna, por vários anos. Ante esse contexto, para que se pudesse chegar, se fosse o caso, a conclusão fática diversa, seria necessário o revolvimento do conteúdo fático-probatório, o que fica inviabilizado nesta instância recursal (Súmula 126/TST). Em suma: afirmando o Juiz de Primeiro Grau de jurisdição, após análise da prova, corroborada pelo julgado do TRT, que se fazem presentes os requisitos fáticos das indenizações por danos morais e materiais por fatores da infortunística do trabalho, não cabe ao TST, em recurso de revista - no qual é vedada a investigação probatória (Súmula 126/TST) - , revolver a prova para chegar a conclusões diversas. Óbice processual intransponível (Súmula 126/TST). Recurso de revista não conhecido.... ()
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40 - TRT3 Síndrome do pânico. Doença comum sem nexo com o trabalho. Indenização por danos morais e materiais. Descabimento.
«O laudo pericial apurou a inexistência de nexo causal entre a patologia do autor e o trabalho, pois o transtorno do pânico é uma doença comum (sem cunho ocupacional ou profissional), causada por diversos fatores (multifatorial). No caso em exame, os documentos colacionados aos autos revelam que a doença do autor já havia se manifestado em época anterior ao contrato de trabalho mantido com a ré, não havendo que se falar que o trabalho provocou a doença. Ausente o nexo causal ou concausal com o trabalho, não cabe cogitar de indenização por danos morais e materiais.... ()
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41 - TRT3 Doença ocupacional. Responsabilidade. Doença sem origem ocupacional. Indenização por danos morais e materiais. Ausência de responsabilidade do empregador.
«A comprovação de que a doença do trabalhador não tem nexo relacional com o trabalho desenvolvido em prol da reclamada, bem assim que a enfermidade não foi foi agravada por causa das atividades laborais, não há amparo legal para a responsabilização da empresa pelos alegados danos morais e materiais (CCB, art. 186 e CCB, art. 927).... ()
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42 - TST Danos morais e materiais. Doença ocupacional. Valor da indenização. Divergência jurisprudencial não configurada.
«Impertinentes os questionamentos dirigidos ao conhecimento do recurso de revista, bem como a tese de violação a dispositivo da Constituição Federal e do Código Civil, tendo em vista tratar-se de apelo restrito à demonstração de divergência jurisprudencial, nos termos da nova redação do CLT, art. 894 (Lei 11.497/2007) . Ademais, a par da própria controvérsia acerca da impossibilidade de conhecimento do tema pela SBDI-1, nos casos em que não há condenação teratológica (conforme debates ocorridos no julgamento do E-ED-RR 362340-74.2001.5.01.0241, na Sessão realizada em 30/6/2011), fato é que os dois paradigmas apresentados a confronto são inespecíficos. O primeiro porque trata apenas de controvérsia acerca de pensão mensal vitalícia e não de indenização por danos morais. Já o segundo, por não abordar as mesmas premissas fáticas analisadas na decisão embargada, uma vez que se refere a dano moral decorrente de transporte de valores e não das doenças ocupacionais sofridas pela reclamante. Óbice da Súmula 296, I. ... ()
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43 - TST Doença ocupacional. Danos morais e materiais.
«Segundo a decisão atacada, ficaram patentes a concausalidade e o preenchimento dos requisitos para a concessão da indenização. Saliente-se que o Regional levou em consideração, na determinação do valor arbitrado, os seguintes parâmetros: o prejuízo sofrido, o caráter concausal da lesão e o trabalho para a ré, o porte da demandada e o caráter pedagógico da penalidade. Por fim, quanto aos danos materiais, observa-se que a matéria foi dirimida com base na prova efetivamente produzida e valorada, e não com fulcro no ônus da prova das alegações. Recurso de revista não conhecido.... ()
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44 - TRT3 Prescrição. Marco inicial. Indenização por danos materiais e morais decorrentes de doença ocupacional equiparada a acidente do trabalho.
«O marco inicial da prescrição da ação interposta visando indenização por danos materiais e morais decorrentes de doença ocupacional equiparada ao acidente do trabalho, é contado a partir do momento em que o segurado tem ciência inequívoca da incapacidade, em face da aplicação da teoria da actio nata, consubstanciada no art. 189, do CCB/02, bem como na Súmula 278/STJ.... ()
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45 - TRT18 Acidente de trabalho. Doença ocupacional. Indenização por danos materiais e morais. Requisitos necessários à responsabilização civil patronal. Descaracterização.
«Evidenciando o acervo probatório dos autos a não configuração dos requisitos necessários à responsabilização civil patronal, indevidas as verbas reparatórias a título de indenização por danos materiais e morais. Recurso obreiro desprovido.... ()
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46 - TST Reparação por danos morais e materiais. Doença ocupacional. Quantum arbitrado.
«O eg. TRT manteve a condenação dos reclamados no pagamento da reparação por danos morais e materiais, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), tendo em vista a doença ocupacional que adquiriu a reclamante no exercício das atividades, porque submetida a uma jornada de trabalho de aproximadamente 11 (onze) horas por dia, além do fato de ter sido demitida um mês após ter retornado do seu afastamento pelo INSS, sem sequer realizar o devido exame demissional. A indenização foi arbitrada seguindo parâmetros definidos pela jurisprudência, como proporcionalidade, razoabilidade e vedação do enriquecimento ilícito, critérios esses que são insuscetíveis de exame nessa instância extraordinária, de modo que não há que se falar em ofensa ao CCB, art. 944. Arestos inespecíficos. Recurso de revista não conhecido.... ()
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47 - TST Recurso de revista interposto antes da Lei 13.015/2014. Doença do trabalho. Origem degenerativa. Concausa. Indenização por danos morais e materiais.
«Embora o TRT registre que a reclamante é detentora de moléstias de origem predominantemente degenerativa (tendinites e bursites do ombro, tenossinovite do punho), reconhece que a atividade laboral pode ter funcionado como coadjuvante no agravamento da lesão (concausa), o que não seria razão ensejadora de reparação, uma vez que todas as doenças degenerativas tenderiam a ser agravadas em decorrência da maioria dos trabalhos possivelmente exercidos. O entendimento deste Tribunal Superior, contudo, é no sentido de que, nos casos envolvendo pretensões compensatórias e reparatórias decorrentes de doença ocupacional, os quais envolvam doenças de origem degenerativa agravadas em razão do desempenho da atividade laboral, o nexo concausal é suficiente para configurar o dever de indenizar. Portanto, como o quadro fático delineado na decisão regional, incluindo a conclusão da prova pericial transcrita, demonstra a existência de concausa entre as doenças da reclamante e o trabalho, tem-se que o fato de tais patologias possuírem origem degenerativa não tem o condão de afastar as pretensões da reclamante. A decisão regional viola o Lei 8.213/1991, art. 21, I. Sentença restabelecida para condenar a reclamada ao pagamento de compensação por danos morais no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) e indenização por danos materiais no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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48 - TRT3 Doença ocupacional. Prescrição. Prescrição. Indenizaçao por danos morais e materiais decorrentes de doença ocupacional. Marco inicial.
«Conforme estabeleceu o Supremo Tribunal Federal, através do julgamento do Conflito Negativo de Competência 7.2041, oriundo do extinto Tribunal de Alçada/MG, após a entrada em vigor da Emenda Constitucional 45/2004, as ações de indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trabalho, ou doença equiparável, são de competência da Justiça do Trabalho, ficando sujeitas, portanto, ao prazo prescricional estipulado no CF/88, art. 7º, XXIX. Noutro giro, nos termos do entendimento consolidado na Súmula 230 do E. STF, «a prescrição da ação de acidente do trabalho conta-se do exame pericial que comprovar a enfermidade ou verificar a natureza da incapacidade. Por sua vez, a Súmula 278 do E. STJ estabelece que «o termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral. Insta salientar que a «ciência inequívoca não pode ser entendida como a primeira manifestação da doença, mas como efetiva consolidação e estabilização de seus efeitos na capacidade laborativa, o que, na hipótese, ocorreu quando da concessão do auxílio-acidente em 11/07/1978, pelo que, sob qualquer ângulo que se analise a questão, encontra-se irremediavelmente prescrita a pretensão de recebimento de indenização por danos morais e materiais decorrentes da patologia de que foi acometido o reclamante.... ()
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49 - TST Recurso de embargos. Prescrição. Indenização por danos materiais e morais decorrentes de acidente do trabalho.
«A prescrição aplicável, nos casos de acidente do trabalho, deve ser vista levando-se em consideração a data do evento danoso, se antes ou depois da Emenda Constitucional 45/2004. Isso porque somente após a vigência da Emenda Constitucional 45/2004 é que se reconheceu a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar as ações de reparação por danos materiais, morais e estéticos oriundos de acidentes do trabalho ou doenças profissionais.... ()
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50 - TST Recurso de embargos. Prescrição. Indenização por danos materiais e morais decorrentes de acidente do trabalho.
«A prescrição aplicável, nos casos de acidente do trabalho, deve ser vista levando-se em consideração a data do evento danoso, se antes ou depois da Emenda Constitucional 45/2004. Isso porque somente após a vigência da Emenda Constitucional 45/2004 é que se reconheceu a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar as ações de reparação por danos materiais, morais e estéticos oriundos de acidentes do trabalho ou doenças profissionais.... ()