1 - TRT3 Terceirização ilícita. Técnico instalador de tv a cabo. Telecomunicação.
«As atividades de técnico de instalação e reparação de linhas de TV a cabo estão inseridas na atividade fim da reclamada, qual seja «distribuição local de sinais de TV paga, bem como no provimento de acesso para seus assinantes a serviços de valor adicionado; prestação de outros serviços de telecomunicações; qualquer outra modalidade de distribuição de sinais de qualquer espécie, através de rede local e na produção dos seus próprios canais locais, bem como a atuação direta nessas atividades. Sem a instalação de fios para transmissão desses dados, tal transmissão não ocorreria.... ()
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2 - TRT18 Adicional de periculosidade. Instalador de tv a cabo. Decreto 93.412/1986, art. 2º, § 2º. Orientação Jurisprudencial 347 da sdi-I do TST.
«É devido o adicional de periculosidade ao empregado instalador de cabo de TV por assinatura, conforme concluiu a prova técnica realizada e com amparo no § 2º do Decreto 93.412/1986, art. 2º. É o que também preconiza a Orientação Jurisprudencial 347 da SDI-I do TST: É devido o adicional de periculosidade aos empregados cabistas, instaladores e reparadores de linhas e aparelhos de empresas de telefonia, desde que, no exercício de suas funções, fiquem expostos a condições de risco equivalente ao do trabalho exercido em contato com sistema elétrico de potência.... ()
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3 - TRT2 Periculosidade. Adicional. Instalador de TV a cabo. Direito ao adicional reconhecido. Orientação Jurisprudencial 324/TST-SDI-I. Lei 7.369/85. Decreto 93.412/86, arts. 1º e 2º, I. CLT, art. 193.
«É de altíssimo risco o trabalho do instalador de cabos de televisão por assinatura, que executa seus misteres nos postes públicos ou particulares, a poucos centímetros da rede elétrica energizada, com altas e baixas tensões. Ativando-se em contato (proximidade) com sistema elétrico de potência, irrecusável o direito ao adicional em vista da alta periculosidade reconhecida no laudo pericial. Incidência da Lei 7.369/85, do Decreto 93.412/86, arts. 1º e 2º, I e da Orientação Jurisprudencial 324/TST-SDI-I. ... ()
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4 - TRT2 Periculosidade instalador de tv a cabo. Periculosidade. Direito ao adicional. É de altíssimo risco o trabalho do instalador de cabos de televisão por assinatura, que executa seus misteres nos postes públicos ou particulares, a poucos centímetros da rede elétrica energizada, com altas e baixas tensões. Ativando-se em contato (proximidade) com sistema elétrico de potência, irrecusável o direito ao adicional em vista da alta periculosidade reconhecida no laudo pericial. Incidência da Lei 7.369/85, do Decreto 93412/86, arts. 1º e 2º, I e da Orientação Jurisprudencial 324, da SDI-I do c. TST.
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5 - TRT2 Acidente do trabalho. Instalador de TV a cabo. Trabalhador que escorregou da escada de cima do telhado da residência do cliente durante a instalação de TV a cabo. Fratura no ombro direito com descolamento da clavícula. É certo que a responsabilidade por acidente do trabalho é, em regra, subjetiva, de modo que é imprescindível a demonstração do elemento subjetivo para que se atribua ao empregador a obrigação de indenizar. Contudo, essa regra não é absoluta; nos casos em que a atividade normalmente desenvolvida pela empresa implica, por sua natureza, risco, há responsabilidade independentemente de culpa. O risco é inerente à atividade de instalação de cabos de TV em cima do telhado da casa. Teoria da Responsabilidade objetiva do empregador. CCB, art. 932.
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6 - TJRJ Condomínio em edificação. Ação de obrigação de fazer. Instalação de antena de televisão em interior de unidade condominial com projeção para fora. Alteração da fachada do edifício. Violação à convenção condominial. Possibilidade de instalação da antena TV a cabo no teto do prédio. CCB/2002, art. 1.336.
«... Diante das fotos acostadas aos autos é possível verificar que a antena de TV a cabo instalada no imóvel dos Autores tem projeção para fora do mesmo, o que por certo altera a fachada do edifício. Ora, não é razoável permitir que cada condômino instale sua antena de TV a cabo, ainda que dentro de seu imóvel, porém com projeção para fora. Isso porque, altera a fachada do edifício, importando em violação da Convenção do referido condomínio. Além disso, importaria em abrir precedente para que outros condôminos instalassem sua antena de TV a cabo a seu bel prazer o que importaria numa poluição visual além de alterar a referida fachada. Entretanto, se mostra razoável a instalação da antena de televisão a cabo no teto do prédio na área comum. Isso porque, impedir a instalação nesta área importaria em impossibilitar o acesso do condômino ao instrumento de modernidade a que todo cidadão tem direito. ... (Des. José Carlos de Figueiredo).... ()
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7 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA. A competência para, monocraticamente, negar seguimento ao recurso interposto encontra previsão no CPC/2015, art. 932, de aplicação subsidiária ao Processo do Trabalho, corroborado pelo art. 118, X, do Regimento Interno desta Corte. O provimento do recurso de revista nenhum preceito viola, na medida em que exercido dentre dos limites legais. 2. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. 2.1. O acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontrava-se em desconformidade com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que, para que seja configurada a responsabilidade civil, decorrente de acidente sofrido pelo empregado e causado por terceiro, é necessária a verificação de dolo ou culpa do empregador. 2.2. No caso, o reclamante desenvolvia a atividade de instalador de antena de TV a cabo em domicílio e foi agredido por terceiro à relação laboral, que sequer se tratava do cliente da reclamada. Não demonstrada a culpa da empresa, mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
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8 - TRT18 Recurso de revista. Terceirização. Instalação e manutenção de tv por assinatura. Vínculo de emprego.
«O quadro fático delineado no acórdão regional revela que as demandadas firmaram contrato de prestação de serviços técnicos de instalação, manutenção ou reparo referente ao seguimento de telecomunicação. Esta Corte tem decidido que as atividades de instalação e manutenção de pontos de TV estão inseridas no conceito de atividade fim das empresas de telefonia e de TV por assinatura, sendo ilícita a sua terceirização, nos moldes do entendimento traçado na Súmula 331/TST, I. No caso em exame, a reclamante exercia função ligada diretamente ao suporte operacional do serviço de instalação e manutenção de TV por assinatura, porquanto responsável por dividir rota, falar com os técnicos durante o trajeto, entrar em contato com o cliente informando horário para execução do serviço, sendo que todos os seus serviços ocorriam exclusivamente para instalação da TV por assinatura. Sua atividade, portanto, estava vinculada à dos instaladores de TV a cabo, razão pela qual atrai a incidência da Súmula 331/TST, I. Recurso de revista conhecido e provido. (RR - 11450-54.2013.5.18.0002 Data de Julgamento: 19/08/2015, Relator Ministro: Emmanoel Pereira, 5ªTurma, Data de Publicação: DEJT 28/08/2015)... ()
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9 - STJ Recurso especial. Ação de repetição de indébito. Serviços de televisão a cabo. Cobrança por ponto extra e aluguel de equipamento. Instâncias ordinárias que reputaram indevida a arrecadação pecuniária por pontos adicionais, condenando a prestadora de tv por assinatura à repetição do indébito nos cinco anos antecedentes ao ajuizamento da demanda. Irresignação da acionada. Recurso especial provido para reformar o acórdão e a sentença e julgar improcedente o pedido veiculado na inicial quanto à repetição do indébito.
«Hipótese: Controvérsia acerca da viabilidade de cobrança por ponto extra de televisão por assinatura, bem ainda de aluguel dos aparelhos, equipamentos, conversores e decodificadores pertencentes à prestadora de serviço instalados na residência da autora. ... ()
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10 - STJ Família. Alimentos. Divórcio. Casamento desfeito, sem imputação de culpa, após 2 anos de convivência com repartição do patrimônio. Moça jovem e trabalhando como jornalista em empresa de TV. Alimentos indevidos.
«Desfeito o casamento sem imputação de culpa, após dois anos de convivência, repartido o patrimônio do casal referente às quotas do marido nas empresas instaladas depois do casamento, e estando a mulher, moça e saudável, trabalhando como jornalista em empresa de TV, não cabe deferir-lhe pensão alimentícia.... ()
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11 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Indenização. Dissabor. Divulgação de número de telefone celular em novela de TV. Perturbação que ultrapassa o simples desconforto, causando transtorno na vida profissional e emocional. Dever de indenizar reconhecido. Verba fixada em 50 SM. Considerações do Min. Luis Felipe salomão sobre o conceito de dano moral. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«... O conceito de desconforto ou dissabor não tem a elasticidade que lhe quer conferir a recorrente. ... ()
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12 - TRT3 Terceirização irregular. Impossibilidade de intermediação para execução de atividade-fim da tomadora formação de vínculo direto com a beneficiária da mãode-obra.
«A contratação terceirizada, por si só, não representa violação direta à legislação trabalhista, quando permite o repasse das atividades periféricas e/ou extraordinárias, promovendo com isto um incremento na oferta dos postos de trabalho os quais, se a princípio são precários, podem vir a serem efetivos. Entretanto, quando se verifica que os serviços terceirizados estão intrinsecamente ligados à atividade-fim da tomadora, desvirtua-se o instituto, que não pode e nem deve servir de instrumento para alijar o empregado das garantias creditórias ofertadas por estas empresas. Se a empresa cliente, por meio da fornecedora de mãode-obra, contrata serviços ligados à sua atividade essencial, inclusive inserido em seu objetivo social, impõe-se, com supedâneo no CLT, art. 9º, a declaração da nulidade da aludida intermediação e a formação do vínculo diretamente com a tomadora dos serviços. Logo, se as atividades de instalador e reparador de TV a cabo e internet estão inseridas em atividade nuclear para o funcionamento da empresa de TV a cabo, inserindo-se no conceito de atividade-fim, considerando inclusive os objetivos sociais da tomadora de serviços, conclui-se que as Leis referentes aos serviços de telecomunicações (Leis 8.987/95 e 9.472/97), assim como a Lei 8.977/1995 (Regulamentadora dos Serviços de TV a cabo) não constituem óbice ao reconhecimento do vínculo de emprego com a tomadora de serviços, mesmo porque as referidas disposições legais apenas regulam as relações civis e administrativas das prestadoras de serviços de telefonia e TV a cabo, não sendo oponível aos trabalhadores que, direta ou indiretamente, contribuam para a consecução de seus fins empresariais. As conseqüências trabalhistas da terceirização são reguladas por ramo específico do Direito, norteado por princípios próprios, que não são afastados pelas citadas Leis 8.977/95, 8.987/85 e 9.472/97, invocadas pelas reclamadas.... ()
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13 - STJ Recurso especial. Ação civil pública. Civil e consumidor. Contrato de adesão. Prestação de serviços de tv por assinatura e internet. Locação e comodato. Cláusulas contratuais de assunção de responsabilidade integral pelo consumidor por equipamentos instalados pela fornecededora, em hipóteses de dano, perda, furto, roubo, extravio, caso fortuito ou força maior. Abusividade constatada. Imposição de desvantagem exagerada ao consumidor. Nulidade das cláusulas configurada. Coisa julgada erga omnes.
1 - Em contratos de adesão, como os de prestação de serviços de TV por assinatura e internet, mesmo que se reconheça a autonomia da vontade (autodeterminação) do contratante na escolha da prestadora do serviço, o consumidor não tem liberdade de escolher a pessoa jurídica com quem celebrará o contrato de comodato ou locação dos equipamentos necessários para a fruição do serviço.... ()
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14 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ENQUADRAMENTO SINDICAL. OPERADORA DE TELEMARKETING. CONVENÇÕES COLETIVAS CELEBRADAS ENTRE O SINTTEL-RJ E O SINSTAL-RJ. ACORDO COLETIVO FIRMADO COM O SINTTEL-RJ. APLICAÇÃO DA NORMA MAIS BENÉFICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Caso em que o Tribunal Regional, após exame do conjunto fático probatório dos autos, estabeleceu que as atividades desempenhadas pela Reclamada relacionavam-se à prestação de serviços de telecomunicações, as quais se referem a todas as formas de comunicação à distância, englobando os contatos telefônicos. Ressaltou que o « SINSTAL representa as Empresas Prestadoras de Serviços e Instaladoras de Sistemas de Redes de TV por Assinatura, Cabo, MMDS, DTH e Telecomunicações «, concluindo que « a reclamante submete-se à norma coletiva prevista para os trabalhadores em empresas de telecomunicação, que tem como signatários o SINTTEL e o SINSTAL «. Em relação à pretensão patronal no sentido de que deve prevalecer o Acordo Coletivo de Trabalho firmado com o SINTTEL-RJ e não a Convenção Coletiva de Trabalho estabelecida entre o SINTTEL-RJ e o SINSTAL-RJ, o Tribunal Regional, após o exame detalhado dos referidos instrumentos coletivos, registrou que, « examinando as normas coletivas apresentadas, verifica-se que as Convenções Coletivas são mais favoráveis à categoria profissional do que o Acordo Coletivo «. Concluiu que a Reclamante deve se submeter às CCTs, por serem mais benéficas. Nesse contexto, para se adotar a tese diversa, no sentido de prestigiar o Acordo Coletivo de Trabalho firmado, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, expediente vedado nesta sede extraordinária, conforme disposições da Súmula 126/TST, o que inviabiliza a análise da suposta violação de dispositivos, da CF/88. Registra-se que esta Corte Superior guarda o entendimento de que, diante de potencial conflito entre normas coletivas (ACT e CCT), deve prevalecer aquela mais favorável ao interesse do trabalhador, em reverência ao princípio protetivo que norteia as relações laborais. Destaca-se, ainda, que a teoria do conglobamento - que configura meio de interpretação complementar ao que dispõe o CLT, art. 620 - prescreve que, diante de conflito de regras normativas, deve ser considerada aquela globalmente mais favorável ao empregado, sem que haja fracionamento dos preceitos e institutos jurídicos inscritos em cada qual das normas confrontadas. Julgados desta Corte. Dessa maneira, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão, a qual é mantida com acréscimo de fundamentação. Agravo não provido.
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15 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AEC CENTRO DE CONTATOS S/A. ENQUADRAMENTO SINDICAL. EMPRESA CUJA ATIVIDADE PREPONDERANTE CONSISTE NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEATENDIMENTO/TELEMARKETING/CALL CENTER. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE REPRESENTATIVIDADE PELA ENTIDADE SINDICAL SINSTAL.
Não merece provimento o agravo regimental, visto que a parte agravante não desconstitui o fundamento da decisão monocrática, fundamentada na incidência da Súmula 126/TST. A Corte regional, após proficiente análise do acervo fático probatório dos autos, consignou que a empresa ora agravada, AEC CENTRO DE CONTATOS S/A. não é uma empresa de telecomunicação, visto que, na essência, consiste em empresa de call center, a qual pode prestar serviços a empresas que exploram ramos de atividades variadas, além das empresas de telecomunicações e de telefonia. De outra mão, o Tribunal « a quo « esclareceu que, o sindicato agravante, por sua vez, consiste em ente sindical que representa a categoria econômica das empresas prestadoras de serviços e instaladoras de sistemas e redes de TV por assinatura, cabo, MMDS, DTH e telecomunicações . Neste viés, o Regional concluiu que « a AEC, por possuir como atividade principal atividades de teleatendimento/telemarketing/call center, não se enquadra nas atividades ou categorias econômicas representadas pelo SINSTAL, uma vez este representa as empresas prestadoras de serviços e instaladoras de sistemas e redes de TV por assinatura, cabo, MMDS, DTH e telecomunicações «. Nesse contexto, para se alcançar entendimento diverso, no sentido de que a empresa ora agravada se submete às convenções coletivas de trabalho firmadas pelo SINSTAL, necessário seria o revolvimento dos fatos e provas, o que é vedado nessa esfera recursal extraordinária, a teor da Súmula 126/TST. Agravo desprovido.... ()
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16 - TJSP APELAÇÃO.
Ação de devolução da quantia paga cumulada com pedido de compensação por dano moral. Serviço adicional de garantia estendida. Complemento à garantia legal. Sentença de procedência. RECURSO manejado pela seguradora ré. EXAME: Vício de qualidade identificado na prestação do serviço da seguradora. Laudo pericial que atestou a ocorrência de incompatibilidade entre o software do modelo adquirido pela requerente e o software instalado na assistência técnica da requerida. Perda de funcionalidades. Recurso de TV Digital excluído. Consumidor que pode optar pela restituição imediata do valor pago, devidamente atualizado monetariamente, nos termos do CDC, art. 20, II. Dano moral configurado. Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor aplicável ao caso. Perda do tempo útil. Requerente que foi prejudicada quanto à possibilidade de utilização do valor empreendido na contratação do serviço adicional com a aquisição de novo aparelho celular e que despendeu tempo excessivo para tentar solucionar o problema. Dissabor que enseja abalo à dignidade da pessoa. Manutenção do «quantum indenizatório em R$ 5.000,00. Precedentes. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. Inteligência do art. 252 do Regimento Interno deste E. Tribunal de Justiça. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO... ()
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17 - TJDF Juizado especial. Preliminar rejeitada. Queima de aparelhos eletrônicos. Descarga elétrica. Prescindibilidade de realização da perícia técnica. Causa madura. Ausência de responsabilidade da empresa de telecomunicação. Recurso conhecido e não provido. CPC/2015, art. 1.013, § 3º, I. Lei 8.078/1990. Lei 9.099/1995, art. 3º.
«1 - Recurso inominado interposto em face da sentença que extinguiu o processo, sem resolução de mérito, por reconhecer a incompetência dos Juizados Especiais, dada a imprescindibilidade da realização de perícia para se aferir se a queima de aparelhos televisivos e blue-ray decorreu dos cabos, tipo HDMI, ligados aos decodificadores NET fornecidos pela ré/recorrida. ... ()