1 - TJRJ Inventário. Arrolamento de bens. Inventário cumulativo do genitor paterno e da genitora materna, nos termos do CPC/1973, art. 1.043. Renúncia da única herdeira filha em favor do monte, ocorrida na primeira sucessão (do genitor paterno). Comprovação de que a renunciante não possui filhos. CCB/2002, arts. 1.810, 1.811 e 1.838.
«1 - A herdeira filha, ora recorrida, renunciou em favor do monte, realizando a denominada renúncia abdicativa. 2 - Com o advento da morte da genitora, cônjuge sobrevivente, no curso do inventário do genitor paterno, a herdeira filha formulou pedido de inventário cumulativo, previsto no CPC/1973, art. 1.043. 3 - Pedido da herdeira filha de adjudicação da totalidade do bem imóvel inventariado em seu favor, que foi deferido por sentença pelo juízo a quo. 4 - Possibilidade de adjudicar a integralidade do bem à herdeira filha, uma vez que ficou esclarecido que a mesma não possuía descendentes, quando da abertura da primeira sucessão. 5 - Imprescindível esse esclarecimento, nos termos do CCB/2002, art. 1.838 c/c arts. 1.810 e 1.811, também do CCB/2002. 6 - Na renúncia abdicativa, o quinhão hereditário é devolvido ao monte, sendo repartido entre os demais herdeiros do de cujus. 7 - Comprovação de que a renunciante não possui filhos, netos do inventariado. 8 - Possibilidade de adjudicação de todo o quinhão para a herdeira filha.... ()
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2 - TJSP CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. Inventário negativo distribuído ao Juízo da 1ª Vara da Família e Sucessões da Comarca de Osasco. Declinação da competência com determinação para redistribuição dos autos ao juízo onde tramita o inventário do filho da falecida, para processamento conjunto. Descabimento. Procedimento de jurisdição voluntária, cuja decisão tem eficácia meramente declaratória da inexistência de bens. Ausência de fundamento legal para o processamento cumulativo dos dois inventários. Inteligência do CPC, art. 672. Conflito conhecido. Competência do Juízo da 1ª Vara da Família e Sucessões da Comarca de Osasco.
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3 - TJSP CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. SUCESSÕES. INVENTÁRIO CUMULATIVO. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. NATUREZA RELATIVA. 1.
Abertura de inventário. Competência declinada pelo Juízo de Direito da 1ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional VI - Penha de França, Comarca de São Paulo, de ofício. Conflito suscitado pelo Juízo de Direito da 3ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional de Itaquera. Discussão sobre a competência para o inventário cumulativo dos bens de três pessoas falecidas em ocasiões diversas. Juízo suscitado entendendo que competente seria o foro do domicílio da primeira pessoa que viera a óbito. 2. Competência, todavia, em razão do local (territorial), de natureza relativa, portanto, indeclinável de ofício. Competência prorrogada. Súmulas 71 do TJSP e 33 do STJ. 3. Conflito conhecido, declarada a competência do Juízo suscitado.... ()
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4 - TJRJ Apelação cível. Direito sucessório. Ação de inventário cumulativo. Sentença proferida para indeferir a petição inicial e julgar extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do CPC/2015, art. 485, I e CPC/2015, art. 330, IV, ante a inércia do inventariante em apresentar as primeiras declarações. Recurso do requerente. CPC/2015, art. 622.
«1 - Ausência de determinação para que o requerente promovesse a emenda à inicial, nos termos do CPC/2015, art. 321, sendo certo que a extinção se deu em razão da inércia do inventariante em apresentar as primeiras declarações, o que, por si só, demonstra a regularidade da petição inicial, que, inclusive, havia sido recebida pela magistrada de 1º grau. ... ()
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5 - STJ Sucessão. Relação avoenga. Falecimento da autora. Civil. Processual civil. Sucessão processual. Direito sucessório. Reconhecimento de relação avoenga. Natureza declaratória e personalíssima. Petição de herança. Natureza real, universal e condenatória. Transmissão das ações de estado aos herdeiros. Possibilidade, em determinadas hipóteses. CPC/1973, art. 43. CPC/1973, art. 110. CPC/2015, art. 485, IX. CCB/2002, art. 11. CCB/2002, art. 1.591. CCB/2002, art. 1.594. CCB/2002, art. 1.829. CCB/2002, art. 1.606, caput e parágrafo único. CCB/2002, art. 1.852. (Amplas considerações da Minª. Nancy Andrigui, sobre o tema, no voto-vista que iniciou a divergência).
«VOTO-VISTA DIVERGENTE DA MINISTRA NANCY ANDRIGHI: ... ()