1 - TRT2 Jornada. Revezamento acordo de prorrogação/compensação de jornada de trabalho. Turnos ininterruptos de revezamento. Jornada superior ao limite legal de 8 (oito) horas diárias. Invalidade. Horas extras devidas. Não se pode ter como válido acordo de prorrogação/compensação de jornada em turnos ininterruptos de revezamento que estabelece jornada de 12 (doze) horas diárias. O procedimento afronta o quanto disposto no CF/88, art. 7º, XIII e, ainda, o disposto no CLT, art. 59. O acordo nestes termos firmados é nulo de pleno direito, devendo o empregador pagar as horas extras pretendidas pelo reclamante. Recurso ordinário a que se nega provimento.
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2 - TRT2 Jornada revezamento jornada de trabalho. A existência de turnos não afasta a possibilidade de suplementares, a qual depende da organização estrutural do empreendimento (atrasos e faltas de funcionários, força maior, causas extraordinárias, entre outras peculiaridades) a ser devidamente demonstrada nos autos.
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3 - TRT2 Jornada. Revezamento. Regime 12x36. Exigível a observância da hora noturna reduzida. Adicional noturno.
«O fato de o regime 12x36 ter sido previsto nas convenções coletivas não torna ineficaz as normas que regem a prestação de serviços no horário noturno, uma vez que procuram minorar os efeitos do desgaste natural derivado do trabalho executado nas horas destinadas ao repouso diário.Normas de ordem pública, dentre as quais se situam aquelas que tutelam a saúde do trabalhador, não podem ser ignoradas e tampouco interpretadas de forma restritiva. A Constituição Federal prestigiou as negociações coletivas, mas em nenhum momento permitiu que se fizesse tabula rasa das garantias sociais. O CF/88, art. 6º erige a garantia constitucional o direito à saúde e ao trabalho, ao passo que o artigo 7º, inciso IX assegura remuneração do trabalho noturno superior ao diurno.... ()
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4 - TRT2 Jornada. Revezamento horas extras. Escala 12x36 horas. O regime 12x36, adotado excepcionalmente para categorias profissionais específicas, é mais benéfico ao trabalhador, na medida em que trabalha 12 horas e descansa 36. Aliás, a partir da promulgação da atual constituição, é válido o acordo de compensação de jornada de trabalho pelo regime de 12 horas de trabalho por 36 de descanso (xiii e XXVI do art. 7º, da CF) não havendo que se falar em direito à percepção de horas excedentes. Nesse sentido, a recente Súmula 444 do c. TST. Se o revezamento se faz de 12 horas de trabalho por 36 de folga, é concedido ao trabalhador período de repouso dilatado, compatível com a jornada estabelecida, suficiente ao esforço despendido, sendo indevidas as horas extraordinárias postuladas.
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5 - TRT2 Jornada revezamento vigilante. Escala 12x36. Regime benéfico ao trabalhador. O regime de 12 horas de trabalho por 36 de descanso é favorável ao vigilante, na medida em que concede a ele um maior intervalo entre jornadas e, consequentemente, mais horas de repouso. Ressalte-se que na escala 12x36, embora o trabalhador esteja sujeito à jornada de doze horas, em uma semana tem quatro folgas, trabalhando três dias e na semana seguinte trabalha quatro dias e tem três folgas, e assim sucessivamente. Portanto, a jornada 12x36, estando prevista em norma coletiva, é válida, com fundamento no CF/88, art. 7º, XIII, o qual prevê a hipótese de compensação de jornada, sendo indevidas horas extras além da 8ª diária e da 44ª semanal. Recurso da reclamada a que se dá parcial provimento.
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6 - TRT2 Jornada. Revezamento alternância de turnos (diurno/noturno) de forma semanal ou quinzenal. Turno ininterrupto de revezamento configurado. Ausência de negociação coletiva quanto à ampliação do período de seis para oito horas. Limitação constitucional de seis horas. O turno ininterrupto de revezamento pressupõe a mudança contínua de turnos de trabalho, que pode ser diária, semanal, quinzenal ou mensal. A limitação do turno ininterrupto de revezamento em seis horas pela CF/88 (art. 7º, XIV) objetiva minimizar os desgastes sofridos pelo empregado com a mudança constante de horários (diurno/noturno). Assim, a imposição de jornada alternada de oito horas, sem negociação coletiva que autorize a ampliação do turno ininterrupto de seis para oito horas, encontra óbice constitucional e vai de encontro à jurisprudência pacífica da seção de dissídios individuais do TST. Devidas, na hipótese, as 7ª e 8ª horas trabalhadas. Inteligência do art. 7º, XIV, da CF e da oj 360, da SDI-I, do TST. Recurso do reclamante a que se dá provimento.
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7 - TRT2 Jornada revezamento usiminas. Minutos residuais. Em caso de trabalho em regime de turnos, seja ou não de revezamento, os minutos residuais, ainda que superiores a cinco, não devem ser considerados. Sem a devida comprovação. Como de efetivo trabalho ou como tempo à disposição do empregador, dada a impossibilidade de imediato início das atividades laborativas. Sendo o contrato de trabalho do tipo realidade, competia ao autor provar que, de fato, iniciava a prestação de serviços no horário lançado nos controles ou lhe era exigido o comparecimento antes do horário previsto, o que, todavia, não ocorreu. Ademais, há norma coletiva dispondo sobre esta situação peculiar. Acolho o apelo da reclamada, para excluir da condenação o pagamento de horas extras decorrentes dos minutos residuais e reflexos. Recurso ordinário da reclamada que se acolhe, neste aspecto.
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8 - TRT3 Jornada de trabalho. Turno ininterrupto de revezamento. Turnos ininterruptos de revezamento. Caracterização.
«Quando as jornadas são praticamente restritas ao período diurno, sem nunca alcançar as 24h do dia, nem mesmo toda a madrugada, não havendo alternância de turnos que cause danos graves à saúde ou ao convívio social, não há caracterização de turnos ininterruptos de revezamento.... ()
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9 - TRT3 Jornada de trabalho. Turno ininterrupto de revezamento. Ementa. «embargos. Turnos ininterruptos de revezamento. Validade. Jornada superior a 6 horas fixada em acordo coletivo. Impossibilidade. Extrapolação da jornada de 36 horas semanais. Prejudicialidade. Saúde. Empregado.
«O artigo 7º, inciso XIV, da Lei Maior, ao contemplar a jornada de trabalho em turnos ininterruptos de revezamento de 6 horas diárias, permitiu sua ampliação por meio de negociação coletiva. Essa possibilidade de alteração de jornada, contudo, não é ilimitada, pois deve ser observada a compensação ou concessão de vantagens ao empregado. Nunca, porém, a eliminação do direito à jornada reduzida, como se verifica na hipótese. O Acordo Coletivo pode estabelecer turnos ininterruptos de revezamento com jornadas superiores a seis horas, como ocorreu, desde que se observe o limite de 36 horas semanais, pois o limite semanal representa para o empregado a garantia de higidez física, uma vez que a redução do labor em turno ininterrupto de revezamento decorre de condições mais penosas à saúde. O Acordo Coletivo em exame, ao fixar duração do trabalho de 8 horas e 44 semanais, contrariou as disposições de proteção ao trabalho, porquanto descaracterizou a jornada reduzida vinculada ao turno ininterrupto de revezamento, que é assegurada constitucionalmente pelo limite semanal de 36 horas. Recurso de Embargos não conhecido. (RR - 43500-71.2000.5.15.0003,Relator Carlos Alberto Reis de Paula, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Publicação: DJ25/06/2004.)... ()
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10 - TRT3 Jornada de trabalho. Turno ininterrupto de revezamento. Turnos ininterruptos de revezamento. Jornada superior a oito horas.
«O artigo 7º, XIV/CRF, prevê a possibilidade de turnos ininterruptos de revezamento com duração superior a seis horas, por meio de regular negociação coletiva. No entanto, a Súmula 423/TST limita a oito horas diárias a jornada em turnos ininterruptos de revezamento, mediante negociação coletiva.... ()
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11 - TRT3 Jornada de trabalho. Turno ininterrupto de revezamento. Turno de revezamento. Configuração.
«Se o autor laborava por 12 horas diurnas, por dois dias, e, na sequência, 12 horas noturnas, também por dois dias subsequentes, por óbvio que essas jornadas cobrem, ininterruptamente e em sequência, as três fases do dia (manhã, tarde e noite), mostrando-se, sob esse prisma, tão desgastantes quanto o labor alternado em três turnos mais curtos, sobretudo em se constatando a alternância entre o turno diurno e o noturno. O labor em turnos de revezamento tem-se por configurado.... ()
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12 - TRT3 Jornada de trabalho. Turno ininterrupto de revezamento. Jornadas em turnos ininterruptos de revezamento. Negociação coletiva. Súmula 423/TST.
«É certo que a Súmula 423/TST autoriza negociação coletiva que prevê jornada de até 8 horas diárias em turnos ininterruptos de revezamento. Todavia, os instrumentos coletivos devem limitar o regime de compensação ao máximo diário de 8 horas, a fim de evitar a superposição de desgaste físico ao trabalhador.... ()
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13 - TRT4 Jornada de trabalho. Turnos ininterruptos de revezamento.
«Embora o CF/88, art. 7º, XIV estabeleça a duração de seis horas para as jornadas realizadas em turnos ininterruptos de revezamento, excetuada previsão em contrário por via de negociação coletiva, a prestação de horas extras habituais torna inválido o acordo de elastecimento da jornada em turnos ininterruptos. [...]... ()
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14 - TRT3 Jornada de trabalho. Turno ininterrupto de revezamento. Turnos ininterruptos de revezamento. Jornada superior a oito horas.
«Para o trabalho em turnos ininterruptos de revezamento, é válido o instrumento coletivo que fixa a jornada de oito horas e quarenta e oito minutos, considerando-se oito horas pelo trabalho neste regime especial e 48 minutos pela liberação do trabalho aos sábados.... ()
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15 - TRT3 Jornada de trabalho. Turno ininterrupto de revezamento. Turnos ininterruptos de revezamento. Jornada elastecida. Validade das normas coletivas.
«A Constituição Federal, art. 7º, XIV, estabeleceu a «jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva. Significa que, em havendo instrumento coletivo fixando jornada diversa para o empregado submetido ao labor em turnos ininterruptos de revezamento, esta deve prevalecer, a teor da Súmula 423/TST. A liberdade de negociação coletiva, por meio das entidades sindicais, tem status constitucional (art. 7º, XXVI, da CF), e, portanto, deve ser respeitada.... ()
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16 - TRT2 Jornada de trabalho. Turnos ininterruptos de revezamento. Caracterização. Conceito. Revezamento semanal, quinzenal ou mensal. CF/88, art. 7º, XIV.
«A CF/88, em seu art. 7º, XIV, estabelece que, salvo negociação coletiva, o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento terá duração de seis horas, não explicitando a periodicidade dos turnos. A jurisprudência tem entendido que a significação gramatical de turno ininterrupto de rezevamento corresponde a uma pluralidade de turnos na empresa com a conseqüente mobilização constante dos horários de trabalho dos empregados. Irrelevante, portanto, se o revezamento ocorre de forma semanal, quinzenal ou mensalmente. Basta que seja periódica e permanente a rotatividade, nos três turnos.... ()
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17 - TRT3 Jornada de trabalho. Turno ininterrupto de revezamento. Turnos ininterruptos de revezamento. Jornada superior a oito horas. Descaracterização.
«Não se olvida que a Constituição da República, no artigo 7º, XIV, prevê a possibilidade de turnos ininterruptos de revezamento com duração superior a seis horas, mediante negociação coletiva. Ocorre, todavia, que a jornada desempenhada em turnos não pode extrapolar o limite de oito horas diárias. No aspecto, a jurisprudência sumulada do C. Tribunal Superior do Trabalho editou o Verbete 423, sinalizando no sentido da impossibilidade de se fixar jornada superior a oito horas para o labor em turnos ininterruptos de revezamento, haja vista os efeitos negativos que esse sistema de trabalho impõe ao organismo humano.... ()
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18 - TRT3 Jornada de trabalho. Turno ininterrupto de revezamento. Turnos ininterruptos de revezamento. Caracterização. Jornada de seis horas.
«O turno ininterrupto de revezamento se caracteriza pelo trabalho em regime de alternância de turnos entre os empregados da empresa que, dentro da mesma semana ou quinzena, trocam de horário de trabalho, passando pelos três turnos existentes ou, pelo menos, por dois turnos, forma da Orientação Jurisprudencial 360/TST-SDI-I. O desgaste gerado ao organismo do trabalhador foi o motivo determinante para que o legislador constituinte estabelecesse como direito fundamental do empregado a limitação de jornada de seis horas para esse tipo de trabalho (CF/88, art. 7º, XIV).... ()
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19 - TRT3 Jornada de trabalho. Turno ininterrupto de revezamento turnos ininterruptos de revezamentos descaracterização.
«Não caracteriza regime de turno ininterrupto de revezamento, previsto no inciso XIV do art. 7º da CR/88, a alternância de horários havida apenas após períodos superiores a seis meses, pois tais mudanças não acarretam prejuízos à saúde do obreiro.... ()
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20 - TRT3 Jornada de trabalho. Turno ininterrupto de revezamento. Turnos ininterruptos de revezamento. Trabalho em dois turnos.
«A jurisprudência pacificou o entendimento de que o trabalho em dois turnos alternados, alcançando parte do dia e da noite é o que basta para a configuração de labor em turnos ininterruptos de revezamento, não sendo necessário que o revezamento das jornadas feche o ciclo das 24 horas do dia. Isto porque, ainda que o revezamento ocorra em dois turnos, desde que abranja parte do período diurno e do noturno, o trabalho prestado nestes moldes promove, de fato, os mesmos efeitos nocivos do labor em três turnos, afetando significativamente o metabolismo do trabalhador. Neste sentido a Orientação Jurisprudencial 360/TST-SDI-I.... ()
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21 - TRT3 Jornada de trabalho. Turno ininterrupto de revezamento. Turnos ininterruptos revezamento. Extensão convencional para 12 horas de jornada. Impossibilidade.
«A norma constitucional inscrita no artigo 7º, inciso XIV, é expressa quanto à possibilidade de se estender o horário de trabalho em turnos ininterruptos de revezamento, por meio de negociação coletiva. Entretanto, embora seja assegurado o reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho (inciso XXVI do CF/88, art. 7º), as partes não podem dispor sobre a prorrogação da jornada normal em limite superior ao previsto em lei (02 horas excedentes), pois a própria Constituição assegura, no inciso XXII do art. 7º, «a redução dos riscos inerentes ao trabalho por meio de normas de saúde higiene e segurança. Assim, é nula a cláusula normativa que autoriza a prorrogação da jornada além 8ª hora diária, em turnos ininterruptos de revezamento, por afrontar diretamente o art. 59, caput e o CLT, art. 61, ambos, normas de ordem pública e de aplicação cogente, a respeito das quais não se permite negociação.... ()
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22 - TRT3 Jornada de trabalho. Turno ininterrupto de revezamento. Turno ininterrupto de revezamento. Alteração de jornada trimestral. Configuração.
«O fato de a alternância de jornada ocorrer trimestralmente não pode servir de fator de exclusão da proteção insculpida no art. 7º, XIV, da CF, porquanto o referido dispositivo constitucional não estabelece qualquer tipo de periodicidade para a caracterização dessa alternância de turno. A alternância de turnos, ainda que trimestralmente, implica em uma exposição do autor a uma forma de trabalho mais penosa e desgastante, o que atrai aplicação da norma protetiva constitucional.... ()
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23 - TRT3 Jornada de trabalho. Turno ininterrupto de revezamento. Turnos ininterruptos de revezamento. Configuração. Oj 360 da SDI-I do TST.
«Existindo o trabalho em turnos ininterruptos com a alternância das jornadas alcançando o período noturno e o diurno, como no caso dos autos, o entendimento dominante, consubstanciado na OJ 360 da SDI-1 do c. TST, prevalece, porque observa a teleologia da norma reguladora, que protege o trabalhador de um regime em que as jornadas sejam instáveis e impeçam-no de gozar o descanso de forma regular e previsível.... ()
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24 - TST Turnos ininterruptos de revezamento. Elastecimento da jornada por norma coletiva. Validade.
«Esta Corte Superior, consoante jurisprudência consolidada na Súmula 423/TST, permite o elastecimento das jornadas sujeitas aos turnos ininterruptos de revezamento por meio de negociação coletiva, desde que limitada a jornada diária a 8 horas. Deste modo, não havendo notícia do descumprimento da jornada de 8 horas diárias previsto na cita da súmula, correta a decisão que declarou a validade da norma coletiva, sendo indevido o pagamento, como extra, das horas que ultrapassarem a 6ª diária. Incidência do art. 896, § 7º, c/c a Súmula 333/TST a obstar o conhecimento do recurso de revista. Recurso de revista não conhecido.... ()
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25 - TRT3 Jornada de trabalho. Turno ininterrupto de revezamento. Turnos ininterruptos de revezamento. Norma coletiva. Acordo individual. Labor além de oito horas diárias. Nulidade.
«O trabalho com alternância de turnos é nefasto à saúde e à vida social do trabalhador, razão pela qual a Constituição estabeleceu a jornada limite de seis horas diárias, salvo negociação coletiva (art. 7º, XIV). O C. TST fixou o entendimento pelo qual a negociação coletiva não pode ampliar a jornada de trabalho para além de oito horas diárias, conforme se extrai da Súmula 423. Dessa forma, são inválidos os acordos que ultrapassam esse limite, permitindo jornadas de trabalho extenuantes, exaustivas e degradantes que atentam contra a saúde e a dignidade da pessoa humana.... ()
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26 - TRT3 Jornada de trabalho. Turno ininterrupto de revezamento. Turnos initerruptos de revezamento. Nulidade da prorrogação. Atividade reconhecida como insalubre. Ausência de prévia licença do Ministério do Trabalho e emprego. CLT, art. 60.
«A alternância de turnos a que esteve sujeito o reclamante, no cumprimento da jornada laborada, caracteriza a existência de turnos de revezamento de que trata o inciso XIV do CF/88, art. 7º. Referido preceito constitucional assegura, aos trabalhadores, o direito à jornada especial de 06 (seis) horas, na hipótese de trabalho em turnos ininterruptos de revezamento, sendo certo que tal regime de trabalho evidencia-se quando o trabalhador desenvolve jornadas em pelo menos dois turnos (um de dia e outro à noite - OJ 360 da SDI-1 do TST). Entretanto, o citado inciso XIV do artigo 7º da Carta Cidadã prevê a possibilidade de ampliação da jornada em turnos ininterruptos de revezamento pela via da negociação coletiva. Logo, as convenções e acordos coletivos podem prorrogar as jornadas em turnos ininterruptos de revezamento, nos termos da Súmula 423/TST. Contudo, no presente caso, as fichas financeiras juntadas revelam que a reclamada pagava habitualmente o adicional de insalubridade, havendo reconhecimento de labor em ambiente insalubre. Portanto, para validação do elastecimento da jornada em turnos de revezamento, necessária a prévia autorização do Ministério do Trabalho e Emprego. E, embora seja assegurado o reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho (art. 7º, XXVI, da CR/88), ainda assim as partes não poderiam dispor sobre a prorrogação da jornada normal, em ambiente insalubre, sem averiguação das autoridades competentes, por se tratar de norma pública cogente, não afeta à negociação coletiva.... ()
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27 - TRT3 Hora extra. Turno ininterrupto de revezamento. Turnos ininterruptos de revezamento. Jornada de oito horas.
«É válida a cláusula de instrumento normativo que prevê jornada de oito horas para o labor em turnos ininterruptos de revezamento, tendo em vista o permissivo contido no inciso XIV do artigo 7º da CR/88. Por conseguinte, não são devidas como extras a sétima e oitava horas diárias trabalhadas (Súmula 423 do C. TST).... ()
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28 - STF Jornada de trabalho. Turno de revezamento.
«O que revela o direito à jornada reduzida de seis horas não é a inexistência de intervalo para descanso e alimentação, mas sim o sistema de revezamento a implicar o trabalho em turnos diversos com alternância semanal.... ()
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29 - STF Jornada de trabalho. Turno de revezamento.
«O que revela o direito à jornada reduzida de 06 horas não é a inexistência de intervalo para descanso e alimentação, mas sim o sistema de revezamento a implicar o trabalho em turnos diversos com alternância semanal.... ()
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30 - TRT3 Jornada de trabalho. Turno ininterrupto de revezamento. Turnos ininterruptos de revezamento.
«O empregado que exerce suas atividades em sistema de alternância de turnos, ainda que em dois períodos de trabalho, que compreendam, no todo ou em parte, o horário diurno e o noturno, tem direito à jornada especial de 6 horas prevista no CF/88, art. 7º, XIV, pois submetido a situação prejudicial à saúde (Inteligência da OJ 360 da SDI-I do c. TST). E, embora admita-se a possibilidade de extrapolação dessa jornada mediante negociação coletiva, deve ser respeitado o limite de 08 horas diárias, nos termos da Súmula 423 do c. TST.... ()
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31 - TRT3 Jornada de trabalho. Turno ininterrupto de revezamento. Atividade insalubre. Prorrogação. Turnos ininterruptos de revezamento. Atividade insalubre. Prorrogação de jornada. Norma coletiva. Necessidade de licença prévia.
«A jornada para o trabalho realizado em turno ininterrupto de revezamento é de 6 horas diárias (CF, art. 7º, XIV), porém a prorrogação desta jornada em atividade insalubre, ainda que prevista em norma coletiva, somente é válida mediante autorização do órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego. É que os incisos XIII e XIV do CF/88, art. 7º, que autorizam a prorrogação da jornada mediante negociação coletiva, inclusive do labor em turnos ininterruptos de revezamento, devem ser interpretados à luz de outros dispositivos constitucionais que visam a proteger bem maior do trabalhador - no caso, sua vida e sua saúde. Trata-se do inciso XXII do referido preceito constitucional que preconiza a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança. Logo, revela-se inadmissível que, mediante norma coletiva, seja elastecida a jornada do empregado em atividade insalubre, sem a prévia licença do Ministério do Trabalho e Emprego, tal como previsto no CLT, art. 60. Dessa maneira, é nula a cláusula de acordo coletivo que aumenta a jornada em turno ininterrupto sem a prévia licença das autoridades competentes em matéria de higiene do trabalho, sendo devido o pagamento das horas extraordinárias excedentes da sexta diária e trigésima sexta semanal. Precedentes do TST.... ()
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32 - TRT3 Jornada de trabalho. Turno ininterrupto de revezamento. Mudança do turno ininterrupto de revezamento para turno fixo. Possibilidade.
«A adoção da jornada de 6 horas no trabalho em turnos de revezamento é uma tentativa de minorar os efeitos maléficos deste regime à saúde do trabalhador. Não se trata de liberalidade que se incorpora ao contrato de trabalho do empregado, mas adequação às necessidades empresariais, com as limitações impostas pela legislação pertinente. Cessando o motivo ensejador da redução da jornada - o trabalho em turnos ininterruptos de revezamento - a empresa pode reimplantar a jornada contratual, sem que isto importe em violação do ar. 468 da CLT ou art. 7º, VI, da CR.... ()
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33 - TRT3 Hora extra. Turno ininterrupto de revezamento. Horas extras. Turnos ininterruptos de revezamento. Jornada superior a 8 horas. Invalidade.
«Nos termos do entendimento sufragado Súmula 423/TST, «Estabelecida jornada superior a seis horas e limitada a oito horas por meio de regular negociação coletiva, os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento não tem direito ao pagamento da 7ª e 8ª horas como extras. Dessa forma, não se pode elastecer, por meio de negociação coletiva, a jornada dos empregados submetidos ao revezamento de forma ilimitada, observando o TST a restrição elencada caput do CLT, art. 59, para a redação da citada súmula. E não poderia ser diferente pois, se se entende hodiernamente que não se pode elastecer a jornada padrão em mais de duas horas extras, nem mesmo via compensação por banco de horas, autorizado em negociação coletiva, naturalmente a jornada cumprida forma de turnos ininterruptos de revezamento deverá sofrer, mínimo, idêntica limitação, por naturalmente mais maléfica e desgastante. Como consequência, são nulas as cláusulas normativas que autorizam o cumprimento de jornada de mais de 8 horas em turnos ininterruptos de revezamento.... ()
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34 - TRT3 Jornada de trabalho. Trabalho em minas de subsolo. Turno ininterrupto de revezamento trabalhador em mina de subsolo. Turnos ininterruptos de revezamento. Jornada superior a 6 horas. Negociação coletiva. Validade.
«É válida a norma coletiva que autoriza o elastecimento da jornada de trabalho em regime de turnos ininterruptos de revezamento para 7 horas diárias, mesmo para trabalhadores em minas de subsolo, porque está amparada no art. 7º, XIV, da CF e porque se encontra dentro do limite estipulado pela Súmula 423/TST, mormente quando há previsão de compensação de jornada.... ()
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35 - TRT3 Jornada de trabalho. Trabalho em minas de subsolo. Negociação coletiva. Jornada de 8 horas em turnos ininteruptos de revezamento nas minas de subsolo. Invalidade.
«Não se configuram válidas as negociações coletivas da categoria que estabelecem uma jornada de 8 horas para os trabalhadores em minas de subsolo mediante o sistema de turnos ininterruptos de revezamento. De fato, conjugar turnos ininterruptos de revezamento com jornadas elastecidas é um contrassenso em relação ao operário que se ativa no subsolo, na medida em que submetido a duas situações agravadoras das condições de trabalho (maior duração em alternância de turnos) ao mesmo tempo em que labora em condições desfavoráveis, no ambiente subterrâneo, como se denota facilmente pelo regramento especial celetista.... ()
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36 - TRT4 Recurso ordinário. Turnos ininterruptos de revezamento. Horas extras. Jornada diária/jornada semanal.
«Negociada coletivamente, fica autorizada a adoção à jornada diária de 8h em turnos ininterruptos de revezamento, em face da ressalva constitucional, contida no artigo 7º, XIV. Contudo, diante da controvérsia da matéria, considerando que a Constituição veda a redução salarial e que não menciona a autorização à jornada semanal de 44 horas, concluo não seja razoável e fira o sentido da proteção justrabalhista a extensão de tal possibilidade de alteração normativa à jornada semanal de 44ª horas, devendo ser observada a jornada de 36 horas semanais. [...]... ()
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37 - TRT3 Jornada de trabalho. Turno ininterrupto de revezamento. Turnos ininterruptos de revezamento. Não caracterização.
«Nos termos da OJ 360, da SDI-1 do c. TST, «faz jus à jornada especial prevista no art. 7º, XIV, da CF/1988 o trabalhador que exerce suas atividades em sistema de alternância de turnos, ainda que em dois turnos de trabalho, que compreendam, no todo ou em parte, o horário diurno e o noturno, pois submetido à alternância de horário prejudicial à saúde, sendo irrelevante que a atividade da empresa se desenvolva de forma ininterrupta. No caso dos autos, embora o reclamante tenha trabalhado em dois turnos, a realidade fática demonstra não ter havido alternância de horários diurno e noturno suficiente hábil a caracterizar o regime de turnos ininterruptos de revezamento. Além do mais, a jornada por ele praticada estava acobertada por negociação coletiva de trabalho.... ()
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38 - TRT3 Jornada de trabalho. Turno ininterrupto de revezamento. Turnos ininterruptos de revezamento. Descaracterização.
«É pacífica na ciência a constatação de efeitos deletérios da alteração reiterada do ritmo circadiano. A jornada especial preconizada pelo art. 7º, XIV, da Carta Constitucional, visa mitigar os efeitos nocivos decorrentes do trabalho em turnos, essencialmente porque em uma semana o labor é desenvolvido pela manhã e na seguinte à noite. O empregado fica prejudicado nos âmbitos psicofisiológico, social e familiar, o que interfere em sua higidez física e mental. No caso, entretanto, não se verifica a alternância periódica de horários. Ao contrário, os reclamantes permaneciam longos períodos no mesmo horário, o que descaracteriza o labor em turnos ininterruptos de revezamento.... ()
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39 - TRT4 Jornada de trabalho. Turnos de revezamento. Jornada legal de 6 horas.
«A observação dos registros de ponto colacionados aos autos, revela que o autor efetivamente laborou nos diferentes turnos em curto espaço de tempo. Ainda que o revezamento não fosse semanal, a alteração era prejudicial a seu relógio biológico. Aplicação ao caso da orientação contida na OJ 360 da SDI - I/TST. [...]... ()
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40 - TRT3 Jornada de trabalho. Turno ininterrupto de revezamento. Turnos ininterruptos de revezamento. Caracterização. Ampliação da jornada mediante negociação coletiva. Extrapolação do limite de oito horas diárias. Impossibilidade.
«Estatui o art. 7º, XIV, da CR «jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva. O labor realizado, ainda que mediante alternância de apenas dois turnos, que compreendam, no todo ou em parte, os horários diurno e o noturno, implica a caracterização desse regime, nos termos da OJ 360 da SBDI-1 do TST. De igual forma, a teor da Súmula 423 do Colendo TST, não é possível à negociação coletiva ampliar para patamar superior a oito horas diárias a duração do trabalho daqueles que se ativam em turnos de revezamento, de forma que, desrespeitada essa diretiva, aplica-se ao empregado a jornada especial definida no art. 7º, XIV, da CR. Isso porque o elastecimento da jornada regular dos empregados que labutam nesse sistema deve respeitar os parâmetros gerais estatuídos no art. 7º, XIII, da CR. A sistemática e brusca alternância de horários de trabalho, além de ser fisicamente desgastante, também acarreta o comprometimento do convívio familiar e social do empregado, razão pela qual a ampliação da jornada cumprida nesse regime constitui situação excepcional, não sendo razoável sopesar as normas que regem a matéria no sentido de restringir a proteção que emprestam ao trabalhador.... ()
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41 - TST Turnos ininterruptos de revezamento. Elastecimento da jornada. Acordo coletivo. Horas extras.
«Estabelecida jornada superior a seis horas e limitada a oito horas por meio de regular negociação coletiva, os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento não têm direito ao pagamento da 7ª e 8ª horas como extras (Súmula 423/TST). Entretanto, no caso dos autos, segundo esclareceu o Tribunal Regional. indicando os controles de frequência. o reclamante trabalhava em jornadas superiores a oito horas. Dessa forma, é devido o pagamento, como extras, das horas prestadas além da sexta hora diária, a serem apuradas em liquidação, com os devidos reflexos. ... ()
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42 - TST Turnos ininterruptos de revezamento. Elastecimento da jornada. Acordo coletivo. Horas extras.
«Estabelecida jornada superior a seis horas e limitada a oito horas por meio de regular negociação coletiva, os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento não têm direito ao pagamento da 7ª e 8ª horas como extras (Súmula 423/TST). Entretanto, no caso dos autos, segundo esclareceu o Tribunal Regional. indicando os controles de frequência. o reclamante trabalhava em jornadas superiores a oito horas. Dessa forma, é devido o pagamento, como extras, das horas prestadas além da sexta hora diária, a serem apuradas em liquidação, com os devidos reflexos. ... ()
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43 - TRT3 Hora extra. Turno ininterrupto de revezamento. Turno ininterrupto de revezamento. Elastecimento da jornada. Ausência de autorização prevista em normas coletivas.
«Considerando que o labor prestado em turno de revezamento, alterando períodos diurnos e noturnos, afeta significativamente o metabolismo do trabalhador, em razão da alternância de horários, a Constituição Federal, em seu artigo 7º, inciso XIV, estabeleceu a jornada de seis horas para o trabalho realizado nestes moldes. No entanto, a Jurisprudência e a própria Carta Magna reconhecem que, por meio de regular negociação coletiva, as partes poderão estabelecer, para os empregados submetidos ao labor em turnos de revezamento, jornada superior a seis horas. Se, na hipótese em apreço, não havia ajuste coletivo regulamentando o elastecimento da jornada referenciada, o trabalhador faz jus ao pagamento, como extras, das horas laboradas após a sexta diária, nos interstícios temporais em que restou caracterizado o turno ininterrupto de revezamento.... ()
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44 - TRT3 Jornada de trabalho. Turno ininterrupto de revezamento. Turnos ininterruptos de revezamento. Atividade insalubre. Requisitos.
«A adoção do sistema de turno ininterrupto de revezamento em atividade insalubre somente é válida quanto se verificar a existência de negociação coletiva e a prévia inspeção da autoridade competente em matéria de higiene do trabalho, qual seja, o Ministério do Trabalho e Emprego.... ()
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45 - TRT3 Jornada de trabalho. Turno ininterrupto de revezamento. Atividade insalubre. Prorrogação turno ininterrupto de revezamento. Atividade insalubre. Elastecimento da jornada de seis para oito horas norma coletiva. A
«Constituição Federal, em seu artigo 7.º, inciso XIV, ao instituir o direito à jornada especial de seis horas, excluída a hipótese em que há negociação coletiva a respeito da matéria, levou em consideração a penosidade do labor em revezamento de horários, na medida em que esse regime interfere na vida social e familiar do trabalhador e no seu relógio biológico. O mesmo entendimento encontra-se cristalizado na Súmula 423/TST, desde que a ampliação da jornada esteja limitada a oito horas. Contudo, na forma do CLT, art. 60, nas atividades insalubres, como é o caso dos autos, quaisquer prorrogações só poderão ser acordadas mediante licença prévia das autoridades competentes em matéria de higiene do trabalho. Logo, considerando não comprovado o cumprimento desse requisito a que alude o mencionado dispositivo legal, são inválidos os acordos de compensação de jornada, devido ao trabalho em condições insalubres. Tal entendimento vem a ser corroborado com o cancelamento da Súmula 349/TST.... ()
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46 - TRT3 Jornada de trabalho. Turno ininterrupto de revezamento. Turnos ininterruptos de revezamento. Alteração para turnos fixos. Validade.
«Não há qualquer impedimento de transferência do reclamante para o horário de turno fixo. Trata-se, na verdade, de medida benéfica ao obreiro, que passa a ter jornada fixa em detrimento da jornada em horários variados, com contato com o dia e a noite, o que causa efeitos deletérios na saúde e vida social e familiar do obreiro. A alteração contratual encontra-se amparada pelo jus variandi do empregador.... ()
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47 - TST Turnos ininterruptos de revezamento. Elastecimento da jornada. Acordo coletivo
«1. «Estabelecida jornada superior a seis horas e limitada a oito horas por meio de regular negociação coletiva, os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento não têm direito ao pagamento da 7ª e 8ª horas como extras (Súmula 423/TST). ... ()
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48 - TRT3 Hora extra. Turno ininterrupto de revezamento. Turno ininterrupto de revezamento. Jornada de 12 horas.
«A Constituição Federal estabelece o limite de oito horas para o trabalho em sistema de turnos ininterruptos de revezamento (artigo 7º, XIII), o que não pode ser ignorado, ainda que pela vontade dos legítimos representantes das categorias econômica e profissional do empregado e do empregador. A questão se resume no abuso do direito de transacionar direitos trabalhistas. Isso porque as negociações coletivas encontram limites nas garantias, direitos e princípios instituídos pela mesma Constituição Federal e que são intangíveis à autonomia coletiva, tais como as normas de proteção à saúde e segurança do trabalhador, que tutelam a vida e a saúde do empregado (artigo 7o, XXII, da CRF), nas quais se inclui, obviamente, a regra atinente ao limite constitucional da jornada no nocivo regime de turnos ininterruptos de revezamento, constituindo direito fundamental da pessoa do trabalhador e, portanto, norma cogente, da qual o sindicato não poderia dispor, transacionando direitos individuais dos trabalhadores da categoria que representa, sob pena de ofensa à ordem jurídica.... ()
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49 - TRT3 Turnos ininterruptos de revezamento. Jornada de oito horas diárias.
«A Constituição Federal, no art. 7º, inc. XIV, estabeleceu a «jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva. Significa, portanto, que na existência de instrumento coletivo fixando jornada diversa para o empregado submetido ao labor em turnos ininterruptos de revezamento, esta deve prevalecer, a teor da Súmula 423/TST. A liberdade de negociação coletiva, por meio das entidades sindicais, tem status constitucional (art. 7º, XXVI, da CF), e, portanto, deve ser respeitada.... ()
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50 - TST Recurso de embargos. Turno ininterrupto de revezamento. Acordo coletivo prevendo jornada de oito horas. Extrapolamento da jornada diária. Compensação aos sábados. Observância da jornada de 44 horas semanais. Validade. Recurso de revista do reclamante conhecido e provido.
«A c. Turma condenou a reclamada no pagamento das horas extraordinárias após a sexta diária, porque a jornada em turnos ininterruptos de revezamento foi descaracterizada, em face de negociação coletiva prevendo jornada superior a oito horas diárias, em contrariedade à Súmula 423 do c. TST. O verbete traduz a orientação da c. Corte, na interpretação da norma que garante jornada de seis horas, em turnos ininterruptos de revezamento. CF/88, art. 7º, XIV. e acena para o limite de oito horas diárias, que deve ser respeitado, sob pena de não ser validado. O respeito ao limite constitucional de 44 horas semanais, não legitima a negociação coletiva que traz trabalho em turno ininterrupto de revezamento em jornada diária superior a oito horas, em face do desgaste que sofre o trabalhador que trabalha em tais sistemas de jornadas, afligido pelo alteração do ritmo biológico e do limitado ao convívio com a família. Embargos conhecidos e desprovidos.... ()