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Doc. LEGJUR 210.8131.1971.5264

1 - STJ Conflito negativo de competência. Revisão de benefício previdenciário. Rede ferroviária federal. Rffsa. Justiça Estadual e federal. Competência da Justiça Federal em decorrência da sucessão da empresa estatal pela União. Súmula 365/STJ.


1 - A Primeira Seção desta Corte consolidou entendimento no sentido de que a competência da Justiça Federal tem como critério definidor, em regra, a natureza das pessoas envolvidas no processo, diante da sucessão legal da RFFSA pela UNIÃO, inarredável o deslocamento da competência para a Justiça Federal ... ()

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Doc. LEGJUR 210.6091.0843.3332

2 - STJ Processual civil. Agravo interno no conflito negativo de competência instaurado entre juízos estadual e federal. Direito à saúde. Interesse jurídico de entidades federais reconhecido pela Justiça Federal em sede de liminar em mandado de segurança na turma recursal. Súmula 150/STJ. Competência da Justiça Federal. Agravo interno não provido.


1 - Efetivamente, dispõe o CF/88, art. 109, I, que cumpre aos juízes federais processar e julgar «as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou opoentes, exceto as de falência, as de acidente de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e a Justiça do Trabalho". Assim, para que esteja caracterizada a competência da Justiça Federal é necessária a efetiva presença de alguma dessas pessoas na relação processual, figurando, necessariamente, na condição de autor, réu, assistente ou opoente. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.7765.6004.1200

3 - STJ Recurso especial. Ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público federal. Competência da Justiça Federal. Dissídio notório.


«1. Os arts. 8º, inc. III e Lei 6.385/1976, art. 26, § 3º, arts. 10, IX e 11, VII, da Lei 4.595/1964; e art. 81, parágrafo único, inc. I, da Lei 8.078/1990, tidos por violados, não possuem aptidão suficiente para infirmar o fundamento central do acórdão recorrido - a competência para apreciação da ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal - , o que atrai a incidência analógica da Súmula 284/STF, do seguinte teor: É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia. ... ()

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Doc. LEGJUR 141.6060.9001.1900

4 - STJ Conflito negativo de competência. Justiça Federal. Justiça Estadual. Carteira nacional de habilitação falsa apresentada à polícia rodoviária federal. Lesão bem jurídico tutelado pela União. Precedentes. Competência da Justiça Federal.


«1. Apresentar carteira nacional de habilitação falsa à autoridade da Polícia Rodoviária Federal constitui lesão a bem jurídico tutelado pela União. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 241.1040.9540.3604

5 - STJ Conflito negativo de competência. Justiça Estadual e federal. Rede ferroviária federal. Rffsa. Competência da Justiça Federal em decorrência da sucessão da empresa estatal pela União. Súmula 365/STJ.


1 - A competência da Justiça Federal é prevista no CF, art. 109, I/88 de 1988, que assim dispõe: Aos juízes federais compete processar e julgar: as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;... ()

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Doc. LEGJUR 210.8061.0828.3151

6 - STJ Processual civil. Agravo interno no conflito de competência. Conflito negativo instaurado entre juízos estadual e federal. Direito à saúde. Fornecimento de medicamentos. Interesse jurídico de entidades federais reconhecido pela Justiça Federal em mandado de segurança na turma recursal. Súmula 150/STJ. Competência da Justiça Federal. Agravo interno não provido.


1 - Trata-se de conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo Estadual da 2ª Vara Cível de Timbó/SC em face do Juízo Federal da 1ª Vara de Blumenau/SC em ação ordinária, ajuizada visando o fornecimento dos medicamentos «duloxetina e «alprazolam". A demanda foi ajuizada perante o Juízo Estadual que declinou sua competência para a Justiça Federal, ao argumento de que, tratando-se de medicamento não padronizado, era necessária a participação da União. O Juízo Federal, por sua vez, determinou a exclusão da União do polo passivo da demanda e a devolução dos autos ao juízo estadual de origem. Consignou que, havendo o registro na Anvisa do medicamento pleiteado, não há que se falar em litisconsórcio passivo necessário da União. Em face dessa decisão, o Estado de Santa Catarina impetrou o Mandado de Segurança 5010023-98.2020.4.04.7200/SC na Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária de Santa Catarina, que, em decisão liminar, reconheceu a legitimidade passiva da União e a competência da Justiça Federal, deferindo o pedido liminar. Posteriormente, o Juízo Federal da 1ª Vara Federal de Blumenau/SC, suscitou o presente conflito negativo de competência, por entender que o Juízo competente para o processo e julgamento é o Juízo de Direito da 2ª Vara Cível de Timbó/SC, pois a ação foi originariamente intentada em face apenas do Estado de Santa Catarina. Ademais, em consulta aos autos eletrônicos do Mandado de Segurança 5010023- 98.2020.4.04.7200/SC, verifica-se que, em 27/8/2020, a Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária de Santa Catarina julgou o writ a fim de conceder «a segurança para manter a União no polo passivo da lide originária, firmando a competência do juízo federal". ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7432.2600

7 - STJ Competência. Justiça Federal. Critérios para definição da competência e do interesse federal. Ausência de ente federal no processo. Julgamento pela da Justiça Estadual Comum. Precedente do STJ. CF/88, art. 109, I. Súmula 150/STJ.


«A competência cível da Justiça Federal, estabelecida na Constituição, define-se, como regra, pela natureza das pessoas envolvidas no processo: será da sua competência a causa em que figurar a União, suas autarquias ou empresa pública federal na condição de autora, ré, assistente ou opoente (art. 109, I, «a), sendo irrelevante, para esse efeito, a natureza da matéria objeto da controvérsia. ... ()

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Doc. LEGJUR 150.5244.7014.5300

8 - TJRS Direito criminal. Falsificação de documento. Polícia rodoviária federal. Competência. Justiça Federal. Apelação-crime. Uso de documento falso. Carteira nacional de habilitação apresentada à policial rodoviário federal. Competência da Justiça Federal.


«Crime de uso de documento falso praticado em detrimento de serviço da União. Presente lesão a serviço da União, a competência é da Justiça Federal, nos termos do art. 109, IV, da CF. Competência declinada. Unânime.... ()

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Doc. LEGJUR 136.5475.3000.0600

9 - STJ Agravo regimental no conflito de competência. Processo penal. Crimes de quadrilha, falsidade ideológica, peculato e corrupção passiva. Desvio de verbas provenientes do sistema único de saúde. Sus. Controle do poder executivo federal e do tribunal de contas da União. Competência da justiça federal. Súmula 208/STJ.


«1. Segundo o posicionamento do Supremo Tribunal Federal e desta Corte de Justiça, compete à Justiça Federal processar e julgar as causas relativas ao desvio de verbas do Sistema Único de Saúde -SUS, independentemente de se tratar de repasse fundo a fundo ou de convênio, visto que tais recursos estão sujeitos à fiscalização federal, atraindo a incidência do disposto no CF/88, art. 109, IV, e na Súmula 208/STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.5120.8353.2110

10 - STJ Processual civil. Agravo interno no conflito de competência. Conflito negativo instaurado entre juízos estadual e federal. Direito à saúde. Fornecimento de medicamentos. Interesse jurídico de entidades federais reconhecido pela Justiça Federal em mandado de segurança na turma recursal. Súmula 150/STJ. Competência da Justiça Federal. Agravo interno não provido.


1 - Trata-se de conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo Federal da 1ª Vara de Blumenau/SC em face do Juízo de Direito da 1ª Vara da Fazenda, Acidentes do Trabalho e Registros Públicos de Blumenau/SC em ação ordinária, ajuizada visando o fornecimento de medicamentos. A demanda foi ajuizada perante o Juízo Estadual que declinou sua competência para a Justiça Federal, ao argumento de que, tratando-se de medicamento não padronizado, era necessária a participação da União. O Juízo Federal, por sua vez, determinou a exclusão da União do polo passivo da demanda e a devolução dos autos ao juízo estadual de origem. Consignou que, havendo o registro na Anvisa do medicamento pleiteado, não há que se falar em litisconsórcio passivo necessário da União. Em face dessa decisão, o Estado de Santa Catarina impetrou o Mandado de Segurança 50118008-21.2020.4.04.7200/SC na Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária de Santa Catarina, que, em decisão liminar, reconheceu a legitimidade passiva da União e a competência da Justiça Federal, deferindo o pedido liminar. Posteriormente, o Juízo Federal da 1ª Vara Federal de Blumenau/SC, suscitou o presente conflito negativo de competência, por entender que o Juízo competente para o processo e julgamento é o Juízo Estadual, pois a ação foi originariamente intentada em face apenas do Município de Blumenau e do Estado de Santa Catarina. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8170.4730.4269

11 - STJ Conflito negativo de competência. Estelionato e e sonegação fiscal. Tributos federais. Interesse da União. Conexão de crimes de competência federal e estadual. Compete à Justiça Federal o processo e julgamento unificado dos crimes conexos. Súmula 122 deste STJ. Competência da Justiça Federal.


1 - O risco de fraude em detrimento do erário evidencia o interesse da União na ação penal. ... ()

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Doc. LEGJUR 150.1382.8001.6200

12 - STJ Conflito positivo de competência. Justiça Federal e Justiça Estadual. Ações civis públicas. Exploração de bingo. Continência. Competência jurisdicional da Justiça Federal. CF/88, art. 109, I.


«1. Havendo continência entre duas ações civil públicas, movidas pelo Ministério Público, impõe-se a reunião de ambas, a fim de evitar julgamentos conflitantes, incompatíveis entre si. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7309.2500

13 - STJ Competência. Desvio de verbas relativas a programa do governo federal de incentivo à cultura. Fiscalização de órgãos federais. Sujeição das contas ao TCU. Competência da Justiça Federal. CF/88, art. 109, I. Lei 8.313/95, art. 36.


«Tratando de feito que visa à apuração de possível desvio de verbas sujeitas à fiscalização de órgãos federais e sujeição das contas ao Tribunal de Contas da União, sobressai efetivo interesse da União Federal, ensejando a competência da Justiça Federal para o conhecimento da matéria.... ()

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Doc. LEGJUR 150.1382.8001.6600

14 - STJ Conflito de competência. Ações civis públicas. Jogos eletrônicos. Juízos Estadual e Federal. Interesse da união. Atração da justiça federal para julgar as ações civis públicas. Conflito conhecido para determinar a competência da Justiça Federal. CF/88, art. 109, I.


«1. Ocorrendo continência entre duas ações civis públicas propostas concomitantemente pelo Ministério Público Estadual e pela União, com a finalidade de interdição permanente de empresas exploradoras de jogos de azar, deve ser determinada a reunião de ambas ações para evitar julgamentos conflitantes entre si. ... ()

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Doc. LEGJUR 168.3192.7002.3700

15 - STJ Constitucional. Administrativo. Processual civil. Ação de improbidade ajuizada na Justiça Federal para apuração de irregularidades na celebração de acordos judiciais trabalhistas em prejuízo de sociedade de economia mista (codesa). Declínio ex officio da competência. Ação ajuizada pelo Ministério Público federal. Ingresso da união no polo ativo da ação. Interesse jurídico da união como acionista majoritária. Competência da Justiça Federal reconhecida. Histórico da demanda


«1. Ajuizada ação de improbidade administrativa para apurar responsabilidades pela celebração de acordos judiciais trabalhistas superfaturados em prejuízo de sociedade de economia mista controlada pela União (Codesa), o juízo federal de primeiro grau declinou de ofício de sua competência por não vislumbrar interesse jurídico do ente público recorrente, posicionamento referendado pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Nos Recursos Especiais, a União advoga a tese de ofensa aos Lei 8.429/1992, art. 1º e Lei 8.429/1992, art. 2º, uma vez que lhe subtrai a legitimidade para propor ação de improbidade ou aderir ao polo ativo da demanda proposta pelo Parquet. Este, por sua vez, aponta violação do Lei 9.469/1997, art. 5º, parágrafo único, tendo em vista ser manifesto o interesse jurídico da União, já que os arts. 237 e 238 da Lei 6.404//76 atribuem a ela responsabilidade solidária pelas obrigações de sociedade de economia mista federal. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.6091.0253.8875

16 - STJ Processual civil. Agravo interno no conflito de competência. Conflito negativo instaurado entre juízos estadual e federal. Direito à saúde. Fornecimento de medicamentos. Interesse jurídico de entidades federais afastado pela Justiça Federal. Incidência das Súmula 150/STJ e Súmula 254/STJ. Precedentes do STJ. Competência da Justiça Estadual. Agravo interno não provido.


1 - Trata-se de conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo Federal da 1ª Vara de Lages/SC em face do Juízo de Direito da Vara da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho e Registros Públicos de Lages/SC, em ação ordinária, ajuizada visando o fornecimento de medicamentos. A demanda foi ajuizada perante o Juízo Estadual que declinou sua competência para a Justiça Federal, ao argumento de que, tratando-se de medicamento não padronizado, era necessária a participação da União. O Juízo Federal, por sua vez, ao entendimento de que não há que se falar em litisconsórcio passivo necessário da União, suscitou o presente conflito negativo de competência, por entender que o Juízo competente para o processo e julgamento é o Juízo de Direito da Vara da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho e Registros Públicos de Lages/SC. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7516.2600

17 - STJ Competência. Justiça Federal e Justiça Estadual Comum. Ação civil pública. Acesso à praia e recuperação do meio ambiente. Continência. Competência jurisdicional da Justiça Federal. Precedentes do STJ. CF/88, art. 109, I. CPC/1973, art. 104. Lei 7.347/85, art. 1º, I.


«A competência da Justiça Federal, prevista no CF/88, art. 109, I, tem por base um critério subjetivo, levando em conta, não a natureza da relação jurídica litigiosa, e sim a identidade dos figurantes da relação processual. Presente, no processo, um dos entes ali relacionados, a competência será da Justiça Federal. É da natureza do federalismo a supremacia da União sobre Estados-membros, supremacia que se manifesta inclusive pela obrigatoriedade de respeito às competências da União sobre a dos Estados. Decorre do princípio federativo que a União não está sujeita à jurisdição de um Estado-membro, podendo o inverso ocorrer, se for o caso. Estabelecendo-se relação de continência entre ação civil pública de competência da Justiça Federal, com outra, em curso na Justiça do Estado, a reunião de ambas deve ocorrer, por força do princípio federativo, perante o Juízo Federal. Precedente: CC 56.460-RS, Min. José Delgado, DJ de 19/03/2007. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo Federal para ambas as ações.... ()

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Doc. LEGJUR 231.2040.6715.7269

18 - STJ Penal. Conflito negativo de competência estabelecido entre as justiças federal e estadual. Crime de furto e receptação de armamento de integrante da força nacional de segurança pública. Bem pertencente à União. CF/88, art. 109, IV competência da Justiça Federal.


1 - As condutas delituosas praticadas em desfavor de armamento pertencente à Força Nacional, mantida pela União, por intermédio do Ministério da Justiça, atentam contra o patrimônio de interesse da União, o que atrai a competência da Justiça Federal, nos termos da CF/88, art. 109, IV. ... ()

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Doc. LEGJUR 241.1040.9334.9338

19 - STJ Conflito negativo de competência. Ação rescisória. Rede ferroviária federal. Rffsa. União. Sucessora nos direitos, obrigações e ação judicial. Competência da Justiça Federal de segundo grau.


1 - Debate-se acerca da competência para processar e julgar ação rescisória por meio da qual se busca desconstituir acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo nos autos de ação ordinária que tinha como parte ré a Rede Ferroviária Federal S/A - RFFSA, atualmente extinta por força da Lei 11.483, de 31.05.07 (conversão da Medida Provisória 353, de 22.01.07), e que foi sucedida nos direitos, obrigações e ação judiciais pela União (Lei 11.483/07, art. 2º, I).... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7423.4600

20 - STJ Ação civil pública. Tutela de direitos transindividuais. Meio ambiente. Competência. Repartição de atribuições entre o Ministério Público Federal e Estadual. Distinção entre competência e legitimação ativa. Critérios. CF/88, art. 109, I e III.


«A ação civil pública, como as demais, submete-se, quanto à competência, à regra estabelecida no CF/88, art. 109, I, segundo a qual cabe aos juízes federais processar e julgar «as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidente de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e a Justiça do Trabalho. Assim, figurando como autor da ação o Ministério Público Federal, que é órgão da União, a competência para a causa é da Justiça Federal. ... ()

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Doc. LEGJUR 202.4844.3000.2100

21 - STJ Administrativo. Conflito de competência. Ação por improbidade administrativa. O ajuizamento de ação pelo Ministério Público federal atrai a competência da Justiça Federal. Legitimidade ativa do Ministério Público federal. Uso irregular de verba federal oriunda de convênio firmado com o ministério do turismo. Competência da Justiça Federal.


«I - A CF/88, art. 109, I, elenca, em rol taxativo, a competência da Justiça Federal, mencionando as causas a serem julgadas pelo juízo federal em razão da pessoa (ratione personae). ... ()

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Doc. LEGJUR 157.9580.2004.0800

22 - STJ Processual penal. Recursos provenientes do sistema único de saúde (sus). Incorporação da verba ao patrimônio municipal. Irrelevância. Repasse sujeito ao controle interno do poder executivo federal e do Tribunal de Contas da União. Interesse da União. Precedentes da Terceira Seção. Competência da Justiça Federal.


«1. Esta Corte Superior consolidou entendimento de que, por estarem sujeitas à fiscalização dos órgãos de controle interno do Poder Executivo Federal, bem como do Tribunal de Contas da União, as verbas repassadas pelo Sistema Único de Saúde - inclusive na modalidade de transferência «fundo a fundo - ostentam interesse da União em sua aplicação e destinação. Eventual desvio atrai a competência da Justiça Federal para conhecer da matéria, nos termos do CF/88, art. 109, IV. ... ()

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Doc. LEGJUR 108.4125.9000.4200

23 - STJ Competência. Extorsão mediante sequestro. Duplo homicídio qualificado. Policial federal. Julgamento pela Justiça Federal. CF/88, art. 109, IV. CP, art. 159.


«1. Ofende diretamente interesse da União Federal, atraindo a competência da Justiça Federal (art. 109, IV da CF), a conduta de Policiais Federais que mesmo fora do exercício funcional, mas vestindo a farda, portando o distintivo da corporação, as identidades e as armas e no uso de viatura oficial da DPF, praticam crimes contra pessoas alheias à Administração Pública.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7278.0400

24 - STJ Competência. Vencimento e remuneração. Polícia civil do Distrito Federal. Organização e manutenção. CF/88, art. 21, XIV. Interesse da União. Competência da Justiça Federal.


«Cabe à União organizar e manter a Polícia Civil do DF, o que inclui a competência para legislar sobre matéria remuneratória de seus integrantes. Evidencia-se, dessa forma, o interesse da União nas causas que tenham por objeto remuneração dos policiais civis do DF, a evidenciar a competência da Justiça Federal para processar e julgá-las. Competência da Justiça do DF afastada.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7359.3200

25 - STJ Competência. Assistência da União Federal. Inexistência de interesse decidido pelo Juiz Federal. Acerto ou desacerto da dessa decisão que deve ser julgado pelo Tribunal Regional Federal e não pelo STJ. Remessa dos autos à Justiça Estadual Comum. Lei 9.469/97, art. 5º, parágrafo único. CF/88, art. 109, I.


«Requerido pela União o ingresso na lide, na qualidade de assistente simples de um dos réus, Procurador da República, o incidente deve ser processado e julgado pelo Juiz Federal (Súmula 150/STJ). Se este decidiu pela inexistência do alegado interesse e impropriedade da assistência formulada, os autos devem retornar à Justiça Estadual. Consoante precedentes da Segunda Seção desta Corte, não cabe ao Superior Tribunal de Justiça decidir sobre o acerto ou desacerto do provimento jurisdicional emanado pelo juízo federal, sobre pedido de assistência formulado pela União, cujo reexame compete ao Tribunal Regional Federal.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7499.5600

26 - STJ Competência. Juízo Federal e Juizado Especial Federal. Pessoa jurídica de direito privado como litisconsorte passivo no Juizado Especial Federal. Possibilidade. Competência definida pelo valor da causa. Lei 10.259/2001, arts. 3º e 6º.


«A competência dos Juizados Especiais Federais Cíveis está contida numa competência mais ampla, que é a competência da Justiça Federal. O legislador norteou a competência do Juizado Especial Federal Cível tendo como escopo os «processos de menor expressão econômica. Por conseqüência, o critério da expressão econômica da lide prepondera sobre a natureza das pessoas no pólo passivo na definição da competência do Juizado Especial Federal Cível. A regra de atração da competência para a Justiça Federal se aplica, «mutatis mutandis, aos Juizados Especiais Federais Cíveis, razão pela qual: (i) se no pólo passivo da demanda a União, autarquias, fundações e/ou empresas públicas federais estiverem presentes; (ii) se o valor dado à causa for de até sessenta salários mínimos; e (iii) se a causa não for uma daquelas expressamente elencadas nos incisos do § 1º, do Lei 10.259/2001, art. 3º, a competência é do Juizado Especial Federal Cível, independentemente da existência de pessoa jurídica de direito privado como litisconsorte passivo dos entes referidos no Lei 10.259/2001, art. 6º. Nos Juizados Especiais Federais Cíveis, pessoa jurídica de direito privado pode ser litisconsorte passivo dos entes referidos no Lei 10.259/2001, art. 6º. Precedente da 1ª Seção.... ()

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Doc. LEGJUR 221.1181.0516.1235

27 - STJ Processual civil. Agravo interno no conflito de competência. Conflito negativo instaurado entre juízos estadual e federal. Direito à saúde. Fornecimento de medicamentos. Interesse jurídico de entidades federais afastado pela Justiça Federal. Incidência das Súmula 150/STJ e Súmula 254/STJ. Precedentes do STJ. Competênci a da Justiça Estadual. Agravo interno não provido.


1 - Trata-se de conflito negativo de competência instaurado entre o Juízo Federal da 3ª Vara de Santa Maria - SJ/RS em face do Juízo de Direito do Juizado Especial Cível Adjunto de São Vicente do Sul/RS, em ação ordinária visando o fornecimento de medicamentos. Inicialmente, a ação foi proposta perante o Juízo Est adual, que declinou da competência para a Justiça Federal, ao argumento de que, tratando-se de medicamento não padronizado, era necessária a participação da União, nos termos do entendimento do Supremo Tribunal Federal (tema 793/STF). O Juízo Federal, por sua vez, ao afastar o interesse jurídico e excluir a União da relação processual, bem como entender que o Tema 793/STF somente seria aplicável no âmbito da fase de cumprimento de sentença, suscitou o presente conflito de competência ... ()

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Doc. LEGJUR 210.7151.0922.6333

28 - STJ Processual civil. Agravo interno no conflito de competência. Conflito negativo instaurado entre juízos estadual e federal. Direito à saúde. Fornecimento de medicamentos. Interesse jurídico de entidades federais afastado pela Justiça Federal. Impossibilidade de reexame da referida decisão pelo Juízo Estadual. Incidência das Súmulas 150, 224 e 254/STJ. Precedentes do STJ. Competência da Justiça Estadual. Agravo interno não provido.


1 - Trata-se de conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo Estadual do Juizado Especial da Fazenda Pública de Gravataí/RS em face do Juízo Federal da 2ª Vara de Porto Alegre/RS em ação ordinária, ajuizada visando o fornecimento do medicamento Enoxaparina Sódica. A demanda foi ajuizada perante o Juízo Estadual que declinou sua competência para a Justiça Federal, ao argumento de que, tratando-se de medicamento não padronizado, era necessária a participação da União. O Juízo Federal, por sua vez, determinou a exclusão da União do polo passivo da demanda e a devolução dos autos ao juízo estadual de origem. Consignou que, havendo o registro na Anvisa do medicamento pleiteado, não há que se falar em litisconsórcio passivo necessário da União. Devolvidos os autos, o Juízo Estadual suscitou o presente conflito negativo de competência, por entender que o Juízo competente para o processo e julgamento é o Juízo Federal da 2ª Vara de Porto Alegre/RS, pois o fornecimento de tratamentos não padronizados é de responsabilidade da União. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.7151.0480.5130

29 - STJ Processual civil. Agravo interno no conflito de competência. Conflito negativo instaurado entre juízos estadual e federal. Direito à saúde. Fornecimento de medicamentos. Interesse jurídico de entidades federais afastado pela Justiça Federal. Impossibilidade de reexame da referida decisão pelo Juízo Estadual. Incidência das Súmulas 150, 224 e 254/STJ. Precedentes do STJ. Competência da Justiça Estadual. Agravo interno não provido.


1 - Trata-se de conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo Estadual da Vara Cível de Arvorezinha/RS em face do Juízo Federal da 1ª Vara de Lajeado/RS em ação ordinária, ajuizada visando o fornecimento do medicamento Temozolomida. A demanda foi ajuizada perante o Juízo Estadual que declinou sua competência para a Justiça Federal, ao argumento de que, tratando-se de medicamento não padronizado, era necessária a participação da União. O Juízo Federal, por sua vez, determinou a exclusão da União do polo passivo da demanda e a devolução dos autos ao juízo estadual de origem. Consignou que, havendo o registro na Anvisa do medicamento pleiteado, não há que se falar em litisconsórcio passivo necessário da União. Devolvidos os autos, o Juízo Estadual suscitou o presente conflito negativo de competência, por entender que o Juízo competente para o processo e julgamento é o Juízo Federal da 1ª Vara de Lajeado/RS, pois o fornecimento de tratamentos não padronizados é de responsabilidade da União. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8061.0179.8784

30 - STJ Processual civil. Agravo interno no conflito de competência. Conflito negativo instaurado entre juízos estadual e federal. Direito à saúde. Fornecimento de medicamentos. Interesse jurídico de entidades federais afastado pela Justiça Federal. Impossibilidade de reexame da referida decisão pelo Juízo Estadual. Incidência das Súmulas 150, 224 e 254/STJ. Precedentes do STJ. Competência da Justiça Estadual. Agravo interno não provido.


1 - Trata-se de conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo Estadual do Juizado Especial da Fazenda Pública de Santa Maria/RS em face do Juízo Federal da 3ª Vara de Santa Maria/RS em ação ordinária, ajuizada visando o fornecimento do medicamento Rivaroxabana. A demanda foi ajuizada perante o Juízo Estadual que declinou sua competência para a Justiça Federal, ao argumento de que, tratando-se de medicamento não padronizado, era necessária a participação da União. O Juízo Federal, por sua vez, determinou a exclusão da União do polo passivo da demanda e a devolução dos autos ao juízo estadual de origem. Consignou que, havendo o registro na Anvisa do medicamento pleiteado, não há que se falar em litisconsórcio passivo necessário da União. Devolvidos os autos, o Juízo Estadual suscitou o presente conflito negativo de competência, por entender que o Juízo competente para o processo e julgamento é o Juízo Federal da 3ª Vara de Santa Maria/RS, pois o fornecimento de tratamentos não padronizados é de responsabilidade da União. ... ()

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Doc. LEGJUR 211.2020.9669.2262

31 - STJ Processual Civil. Agravo interno no conflito de competência. Conflito negativo instaurado entre juízos estadual e federal. Direito à saúde. Fornecimento de medicamentos. Interesse jurídico de entidades federais afastado pela Justiça Federal. Incidência da Súmula 150/STJ e Súmula 254/STJ. Precedentes do STJ. Competência da Justiça Estadual. Agravo interno não provido.


1 - Trata-se de conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo Federal da 1ª Vara de Toledo/PR em face do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, em ação ordinária, ajuizada visando o fornecimento de medicamentos. A demanda foi ajuizada perante o Juízo Estadual que declinou sua competência para a Justiça Federal, ao argumento de que, tratando-se de medicamento não padronizado, era necessária a participação da União. O Juízo Federal, por sua vez, ao entendimento de que não há que se falar em litisconsórcio passivo necessário da União, suscitou o presente conflito negativo de competência, por entender que o Juízo competente para o processo e julgamento é o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. ... ()

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Doc. LEGJUR 211.1110.9551.6732

32 - STJ Processual civil. Agravo interno no conflito de competência. Conflito negativo instaurado entre juízos estadual e federal. Direito à saúde. Fornecimento de medicamentos. Interesse jurídico de entidades federais afastado pela Justiça Federal. Incidência da Súmula 150/STJ e Súmula 254/STJ. Precedentes do STJ. Competência da Justiça Estadual. Agravo interno não provido.


1 - Trata-se de conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo Federal da 4ª Vara de Londrina/PR em face do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, em ação ordinária, ajuizada visando o fornecimento de medicamentos. A demanda foi ajuizada perante o Juízo Estadual que declinou sua competência para a Justiça Federal, ao argumento de que, tratando-se de medicamento não padronizado, era necessária a participação da União. O Juízo Federal, por sua vez, ao entendimento de que não há que se falar em litisconsórcio passivo necessário da União, suscitou o presente conflito negativo de competência, por entender que o Juízo competente para o processo e julgamento é o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7221.3500

33 - STJ Competência. Justiça Federal X Justiça Estadual. Desapropriação. Concessionária de energia elétrica (ELETROPAULO). Interesse da União Federal.


«A União Federal afirma o seu completo desinteresse em ação de desapropriação movida por concessionária de energia elétrica, pelo que há de ser reconhecida sua ilegitimidade para figurar na ação em debate. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8020.9941.8696

34 - STJ Processual civil. Agravo interno no conflito de competência. Conflito negativo instaurado entre juízos estadual e federal. Direito à saúde. Fornecimento de medicamentos. Interesse jurídico de entidades federais afastado pela Justiça Federal. Incidência da Súmula 150/STJ e Súmula 254/STJ. Precedentes do STJ. Competência da Justiça Estadual. Agravo interno não provido.


1 - Trata-se de conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo Federal da 1ª Vara de Lages/SC em face da Turma Recursal do Juizado Especial de Santa Catarina, em ação ordinária, ajuizada visando o fornecimento de medicamentos. A demanda foi ajuizada perante o Juízo Estadual que declinou sua competência para a Justiça Federal, ao argumento de que, tratando-se de medicamento não padronizado, era necessária a participação da União. O Juízo Federal, por sua vez, ao entendimento de que não há que se falar em litisconsórcio passivo necessário da União, suscitou o presente conflito negativo de competência, por entender que o Juízo competente para o processo e julgamento é a Turma Recursal do Juizado Especial de Santa Catarina. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.9030.9292.7166

35 - STJ Processual civil. Agravo interno no conflito de competência. Conflito negativo instaurado entre juízos estadual e federal. Direito à saúde. Fornecimento de medicamentos. Interesse jurídico de entidades federais afastado pela Justiça Federal. Incidência da Súmula 150/STJ e Súmula 254/STJ. Precedentes do STJ. Competência da Justiça Estadual. Agravo interno não provido.


1 - Trata-se de conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo Federal da 4ª Vara de Florianópolis/SC em face do Juízo de Direito da Vara de Família, Órfãos, Sucessões, Infância e Juventude de Palhoça/SC, em ação ordinária, ajuizada visando o fornecimento de medicamentos. A demanda foi ajuizada perante o Juízo Estadual que declinou sua competência para a Justiça Federal, ao argumento de que, tratando-se de medicamento não padronizado, era necessária a participação da União. O Juízo Federal, por sua vez, ao entendimento de que não há que se falar em litisconsórcio passivo necessário da União, suscitou o presente conflito negativo de competência, por entender que o Juízo competente para o processo e julgamento é o Juízo de Direito da Vara de Família, Órfãos, Sucessões, Infância e Juventude de Palhoça/SC. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.9030.9463.5439

36 - STJ Processual civil. Agravo interno no conflito de competência. Conflito negativo instaurado entre juízos estadual e federal. Direito à saúde. Fornecimento de medicamentos. Interesse jurídico de entidades federais afastado pela Justiça Federal. Incidência da Súmula 150/STJ e Súmula 254/STJ. Precedentes do STJ. Competência da Justiça Estadual. Agravo interno não provido.


1 - Trata-se de conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo Federal da 1ª Vara de Tubarão/SC em face do Juízo de Direito da 1ª Vara Cível de Braço do Norte/SC, em ação ordinária, ajuizada visando o fornecimento de medicamentos. A demanda foi ajuizada perante o Juízo Estadual que declinou sua competência para a Justiça Federal, ao argumento de que, tratando-se de medicamento não padronizado, era necessária a participação da União. O Juízo Federal, por sua vez, ao entendimento de que não há que se falar em litisconsórcio passivo necessário da União, suscitou o presente conflito negativo de competência, por entender que o Juízo competente para o processo e julgamento é o Juízo de Direito da 1ª Vara Cível de Braço do Norte/SC. ... ()

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Doc. LEGJUR 211.1190.8491.0963

37 - STJ Processual civil. Agravo interno no conflito de competência. Conflito negativo instaurado entre juízos estadual e federal. Direito à saúde. Fornecimento de medicamentos. Interesse jurídico de entidades federais afastado pela Justiça Federal. Incidência da Súmula 150/STJ e Súmula 254/STJ. Precedentes do STJ. Competência da Justiça Estadual. Agravo interno não provido.


1 - Trata-se de conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo Federal da 4ª Vara de Florianópolis/SC em face do Juízo de Direito da Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de Florianópolis/SC, em ação ordinária, ajuizada visando o fornecimento de medicamentos. A demanda foi ajuizada perante o Juízo Estadual que declinou sua competência para a Justiça Federal, ao argumento de que, tratando-se de medicamento não padronizado, era necessária a participação da União. O Juízo Federal, por sua vez, ao entendimento de que não há que se falar em litisconsórcio passivo necessário da União, suscitou o presente conflito negativo de competência, por entender que o Juízo competente para o processo e julgamento é o Juízo de Direito da Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de Florianópolis/SC. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.5120.8598.9271

38 - STJ Processual civil. Agravo interno no conflito de competência. Conflito negativo instaurado entre juízos estadual e federal. Direito à saúde. Fornecimento de medicamentos. Interesse jurídico de entidades federais afastado pela Justiça Federal. Incidência da Súmula 150/STJ e Súmula 254/STJ. Precedentes do STJ. Competência da Justiça Estadual. Agravo interno não provido.


1 - Trata-se de conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo de Direito do Juizado Especial da Fazenda Pública de Casca/RS em face do Juízo Federal da 2ª Vara de Passo Fundo/RS em ação ordinária, ajuizada visando o fornecimento de medicamentos. A demanda foi ajuizada perante o Juízo Estadual que declinou sua competência para a Justiça Federal, ao argumento de que, tratando-se de medicamento não padronizado, era necessária a participação da União. O Juízo Federal, por sua vez, ao entendimento de que não há que se falar em litisconsórcio passivo necessário da União, suscitou o presente conflito negativo de competência, por entender que o Juízo competente para o processo e julgamento é o Juízo de Direito do Juizado Especial da Fazenda Pública de Casca/RS. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.9300.9206.7773

39 - STJ Processual civil. Agravo interno no conflito de competência. Conflito negativo instaurado entre juízos estadual e federal. Direito à saúde. Fornecimento de medicamentos. Interesse jurídico de entidades federais afastado pela Justiça Federal. Incidência da Súmula 150/STJ e Súmula 254/STJ. Precedentes do STJ. Competência da Justiça Estadual. Agravo interno não provido.


1 - Trata-se de conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo Federal da 1ª Vara de Tubarão/SC em face da Turma Recursal do Juizado Especial de Santa Catarina, em ação ordinária, ajuizada visando o fornecimento de medicamentos. A demanda foi ajuizada perante o Juízo Estadual que declinou sua competência para a Justiça Federal, ao argumento de que, tratando-se de medicamento não padronizado, era necessária a participação da União. O Juízo Federal, por sua vez, ao entendimento de que não há que se falar em litisconsórcio passivo necessário da União, suscitou o presente conflito negativo de competência, por entender que o Juízo competente para o processo e julgamento é a Turma Recursal do Juizado Especial de Santa Catarina. ... ()

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Doc. LEGJUR 211.1110.9663.6707

40 - STJ Processual civil. Agravo interno no conflito de competência. Conflito negativo instaurado entre juízos estadual e federal. Direito à saúde. Fornecimento de medicamentos. Interesse jurídico de entidades federais afastado pela Justiça Federal. Incidência da Súmula 150/STJ e Súmula 254/STJ. Precedentes do STJ. Competência da Justiça Estadual. Agravo interno não provido.


1 - Trata-se de conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo Federal da 1ª Vara de Tubarão/SC em face do Juízo de Direito da Vara Única de Armazem/SC, em ação ordinária, ajuizada visando o fornecimento de medicamentos. A demanda foi ajuizada perante o Juízo Estadual que declinou sua competência para a Justiça Federal, ao argumento de que, tratando-se de medicamento não padronizado, era necessária a participação da União. O Juízo Federal, por sua vez, ao entendimento de que não há que se falar em litisconsórcio passivo necessário da União, suscitou o presente conflito negativo de competência, por entender que o Juízo competente para o processo e julgamento é o Juízo de Direito da Vara Única de Armazem/SC. ... ()

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Doc. LEGJUR 211.1110.9559.8255

41 - STJ Processual civil. Agravo interno no conflito de competência. Conflito negativo instaurado entre juízos estadual e federal. Direito à saúde. Fornecimento de medicamentos. Interesse jurídico de entidades federais afastado pela Justiça Federal. Incidência da Súmula 150/STJ e Súmula 254/STJ. Precedentes do STJ. Competência da Justiça Estadual. Agravo interno não provido.


1 - Trata-se de conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo Federal da 4ª Vara de Florianópolis/SC em face do Juízo de Direito da Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de Florianópolis/SC, em ação ordinária, ajuizada visando o fornecimento de medicamentos. A demanda foi ajuizada perante o Juízo Estadual que declinou sua competência para a Justiça Federal, ao argumento de que, tratando-se de medicamento não padronizado, era necessária a participação da União. O Juízo Federal, por sua vez, ao entendimento de que não há que se falar em litisconsórcio passivo necessário da União, suscitou o presente conflito negativo de competência, por entender que o Juízo competente para o processo e julgamento é o Juízo de Direito da Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de Florianópolis/SC. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.2110.5044.2300

42 - STF Competência. Justiça Federal. Intervenção da União. Somente à Justiça Federal compete dizer se, em determinada causa, há, ou não, interesse da União Federal. CF/88, art. 109.


«A legitimidade do interesse jurídico manifestado pela União só pode ser verificada, em cada caso ocorrente, pela própria Justiça Federal (RTJ 101/881), pois, para esse específico fim, é que a Justiça Federal foi instituída: para dizer se, na causa, há, ou não, interesse jurídico da União (RTJ 78/398). ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7294.8200

43 - STF Competência. Justiça Federal. Intervenção da União. Somente à Justiça Federal compete dizer se, em determinada causa, há, ou não, interesse da União Federal. CF/88, art. 109.


«A legitimidade do interesse jurídico manifestado pela União só pode ser verificada, em cada caso ocorrente, pela própria Justiça Federal (RTJ 101/881), pois, para esse específico fim, é que a Justiça Federal foi instituída: para dizer se, na causa, há, ou não, interesse jurídico da União (RTJ 78/398). ... ()

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Doc. LEGJUR 210.9030.9470.5634

44 - STJ Processual civil. Agravo interno no conflito de competência. Conflito negativo instaurado entre juízos estadual e federal. Direito à saúde. Fornecimento de medicamentos. Interesse jurídico de entidades federais afastado pela Justiça Federal. Incidência da Súmula 150/STJ e Súmula 254/STJ. Precedentes do STJ. Competência da Justiça Estadual. Agravo interno não provido.


1 - Trata-se de conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo Federal da 1ª Vara de Tubarão/SC em face do Juízo de Direito da Vara da Fazenda Pública, Execução Fiscal, Acidentes de Trabalho e Registros Públicos de Tubarão/SC, em ação ordinária, ajuizada visando o fornecimento de medicamentos. A demanda foi ajuizada perante o Juízo Estadual que declinou sua competência para a Justiça Federal, ao argumento de que, tratando-se de medicamento não padronizado, era necessária a participação da União. O Juízo Federal, por sua vez, ao entendimento de que não há que se falar em litisconsórcio passivo necessário da União, suscitou o presente conflito negativo de competência, por entender que o Juízo competente para o processo e julgamento é o Juízo de Direito da Vara da Fazenda Pública, Execução Fiscal, Acidentes de Trabalho e Registros Públicos de Tubarão/SC. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.9030.9788.1282

45 - STJ Processual civil. Agravo interno no conflito de competência. Conflito negativo instaurado entre juízos estadual e federal. Direito à saúde. Fornecimento de medicamentos. Interesse jurídico de entidades federais afastado pela Justiça Federal. Incidência da Súmula 150/STJ e Súmula 254/STJ. Precedentes do STJ. Competência da Justiça Estadual. Agravo interno não provido.


1 - Trata-se de conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo Federal da 1ª Vara de Lages/SC em face do Juízo de Direito da 2ª Vara de São Joaquim/SC, em ação ordinária, ajuizada visando o fornecimento de medicamentos. A demanda foi ajuizada perante o Juízo Estadual que declinou sua competência para a Justiça Federal, ao argumento de que, tratando-se de medicamento não padronizado, era necessária a participação da União. O Juízo Federal, por sua vez, ao entendimento de que não há que se falar em litisconsórcio passivo necessário da União, suscitou o presente conflito negativo de competência, por entender que o Juízo competente para o processo e julgamento é o Juízo de Direito da 2ª Vara de São Joaquim/SC. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.9030.9626.2214

46 - STJ Processual civil. Agravo interno no conflito de competência. Conflito negativo instaurado entre juízos estadual e federal. Direito à saúde. Fornecimento de medicamentos. Interesse jurídico de entidades federais afastado pela Justiça Federal. Incidência da Súmula 150/STJ e Súmula 254/STJ. Precedentes do STJ. Competência da Justiça Estadual. Agravo interno não provido.


1 - Trata-se de conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo Federal da 1ª Vara de Tubarão/SC em face da Turma Recursal do Juizado Especial de Santa Catarina, em ação ordinária, ajuizada visando o fornecimento de medicamentos. A demanda foi ajuizada perante o Juízo Estadual que declinou sua competência para a Justiça Federal, ao argumento de que, tratando-se de medicamento não padronizado, era necessária a participação da União. O Juízo Federal, por sua vez, ao entendimento de que não há que se falar em litisconsórcio passivo necessário da União, suscitou o presente conflito negativo de competência, por entender que o Juízo competente para o processo e julgamento é a Turma Recursal do Juizado Especial de Santa Catarina. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.9030.9101.8982

47 - STJ Processual civil. Agravo interno no conflito de competência. Conflito negativo instaurado entre juízos estadual e federal. Direito à saúde. Fornecimento de medicamentos. Interesse jurídico de entidades federais afastado pela Justiça Federal. Incidência da Súmula 150/STJ e Súmula 254/STJ. Precedentes do STJ. Competência da Justiça Estadual. Agravo interno não provido.


1 - Trata-se de conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo Federal da 4ª Vara de Florianópolis/SC em face do Juízo de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública de Florianópolis/SC, em ação ordinária, ajuizada visando o fornecimento de medicamentos. A demanda foi ajuizada perante o Juízo Estadual que declinou sua competência para a Justiça Federal, ao argumento de que, tratando-se de medicamento não padronizado, era necessária a participação da União. O Juízo Federal, por sua vez, ao entendimento de que não há que se falar em litisconsórcio passivo necessário da União, suscitou o presente conflito negativo de competência, por entender que o Juízo competente para o processo e julgamento é o Juízo de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública de Florianópolis/SC. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.9030.9284.6304

48 - STJ Processual civil. Agravo interno no conflito de competência. Conflito negativo instaurado entre juízos estadual e federal. Direito à saúde. Fornecimento de medicamentos. Interesse jurídico de entidades federais afastado pela Justiça Federal. Incidência da Súmula 150/STJ e Súmula 254/STJ. Precedentes do STJ. Competência da Justiça Estadual. Agravo interno não provido.


1 - Trata-se de conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo Federal da 1ª Vara de Campo Mourão/PR em face da Turma Recursal do Juizado Especial do Estado do Paraná, em ação ordinária, ajuizada visando o fornecimento de medicamentos. A demanda foi ajuizada perante o Juízo Estadual que declinou sua competência para a Justiça Federal, ao argumento de que, tratando-se de medicamento não padronizado, era necessária a participação da União. O Juízo Federal, por sua vez, ao entendimento de que não há que se falar em litisconsórcio passivo necessário da União, suscitou o presente conflito negativo de competência, por entender que o Juízo competente para o processo e julgamento é a Turma Recursal do Juizado Especial do Estado do Paraná. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.9030.9581.9786

49 - STJ Processual civil. Agravo interno no conflito de competência. Conflito negativo instaurado entre juízos estadual e federal. Direito à saúde. Fornecimento de medicamentos. Interesse jurídico de entidades federais afastado pela Justiça Federal. Incidência da Súmula 150/STJ e Súmula 254/STJ. Precedentes do STJ. Competência da Justiça Estadual. Agravo interno não provido.


1 - Trata-se de conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo Federal da 1ª Vara de Toledo/PR em face da Turma Recursal do Juizado Especial do Paraná, em ação ordinária, ajuizada visando o fornecimento de medicamentos. A demanda foi ajuizada perante o Juízo Estadual que declinou sua competência para a Justiça Federal, ao argumento de que, tratando-se de medicamento não padronizado, era necessária a participação da União. O Juízo Federal, por sua vez, ao entendimento de que não há que se falar em litisconsórcio passivo necessário da União, suscitou o presente conflito negativo de competência, por entender que o Juízo competente para o processo e julgamento é a Turma Recursal do Juizado Especial do Paraná. ... ()

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Doc. LEGJUR 211.2020.9852.8125

50 - STJ Processual Civil. Agravo interno no conflito de competência. Conflito negativo instaurado entre juízos estadual e federal. Direito à saúde. Fornecimento de medicamentos. Interesse jurídico de entidades federais afastado pela Justiça Federal. Incidência da Súmula 150/STJ e Súmula 254/STJ. Precedentes do STJ. Competência da Justiça Estadual. Agravo interno não provido.


1 - Trata-se de conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo Federal da 1ª Vara de Tubarão/SC em face do Juízo de Direito da Vara Única de Armazem/SC, em ação ordinária, ajuizada visando o fornecimento de medicamentos. A demanda foi ajuizada perante o Juízo Estadual que declinou sua competência para a Justiça Federal, ao argumento de que, tratando-se de medicamento não padronizado, era necessária a participação da União. O Juízo Federal, por sua vez, ao entendimento de que não há que se falar em litisconsórcio passivo necessário da União, suscitou o presente conflito negativo de competência, por entender que o Juízo competente para o processo e julgamento é o Juízo de Direito da Vara Única de Armazem/SC. ... ()

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