Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Processual civil. Agravo interno no conflito de competência. Conflito negativo instaurado entre juízos estadual e federal. Direito à saúde. Fornecimento de medicamentos. Interesse jurídico de entidades federais reconhecido pela Justiça Federal em mandado de segurança na turma recursal. Súmula 150/STJ. Competência da Justiça Federal. Agravo interno não provido.
1 - Trata-se de conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo Federal da 1ª Vara de Blumenau/SC em face do Juízo de Direito da 1ª Vara da Fazenda, Acidentes do Trabalho e Registros Públicos de Blumenau/SC em ação ordinária, ajuizada visando o fornecimento de medicamentos. A demanda foi ajuizada perante o Juízo Estadual que declinou sua competência para a Justiça Federal, ao argumento de que, tratando-se de medicamento não padronizado, era necessária a participação da União. O Juízo Federal, por sua vez, determinou a exclusão da União do polo passivo da demanda e a devolução dos autos ao juízo estadual de origem. Consignou que, havendo o registro na Anvisa do medicamento pleiteado, não há que se falar em litisconsórcio passivo necessário da União. Em face dessa decisão, o Estado de Santa Catarina impetrou o Mandado de Segurança 50118008-21.2020.4.04.7200/SC na Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária de Santa Catarina, que, em decisão liminar, reconheceu a legitimidade passiva da União e a competência da Justiça Federal, deferindo o pedido liminar. Posteriormente, o Juízo Federal da 1ª Vara Federal de Blumenau/SC, suscitou o presente conflito negativo de competência, por entender que o Juízo competente para o processo e julgamento é o Juízo Estadual, pois a ação foi originariamente intentada em face apenas do Município de Blumenau e do Estado de Santa Catarina. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote