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Doc. LEGJUR 312.6529.9452.5651

1 - TJSP "Habeas corpus em que se postula a concessão de salvo-conduto para o cultivo de «cannabis sativa". 1. Conquanto o «habeas corpus tenha sido listado, pelo legislador constituinte, entre os direitos e garantias fundamentais (CF/88, art. 5º, LXVIII), constituindo-se num instrumento de salvaguarda do direito de liberdade absolutamente indispensável a um Estado Democrático de Direito, sua utilização deve ser pautada pelo princípio da razoabilidade - evitando-se sua vulgarização, atentando-se para a lógica do sistema recursal. Neste sentido, vem se firmando a jurisprudência no sentido de inadmissibilidade do manejo do «habeas corpus em substituição a recurso ordinário previsto na lei processual.  A decisão judicial proferida em «habeas corpus desafia recurso em sentido estrito, na dicção legal (CPP, art. 581, X), pelo que este «habeas corpus mostra-se incognoscível. 2. Por sua vez, tomando-se em conta uma cognição estreita, tal como é próprio do «habeas corpus, não se tem um quadro de manifesta ilegalidade, a ensejar a concessão de «habeas corpus de ofício. 3. O plantio e o cultivo de drogas (no caso a Cannabis sativa) para fins exclusivamente medicinais, dentro dos limites regulamentares, é conduta atípica, nos termos da norma estampada no art. 2º, par. único, da Lei 11.343/06. Por sua vez, «a omissão legislativa em não regulamentar o plantio para fins medicinais não representa mera opção do Poder Legislativo (ou órgão estatal competente) em não regulamentar a matéria, que passa ao largo de consequências jurídicas. O Estado possui o dever de observar as prescrições constitucionais e legais, sendo exigível atuações concretas na sociedade. (STJ, RHC 147.169/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 14/6/2022, DJe de 20/6/2022). Forte na prevalência do direito à saúde (enquanto direito fundamental e que também encontra guarida no princípio da dignidade da pessoa humana), o STJ tem concedido salvo-conduto, autorizando pessoas a cultivarem e plantar a Cannabis com a finalidade exclusiva de tratamento médico - uma vez demonstrada essa situação, de sorte a obstar que seja encetada, contra elas, alguma atividade de persecução penal (REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 14/6/2022, DJe de 30/6/2022; RHC 147.169/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 14/6/2022, DJe de 20/6/2022; HC 802.866/PR, relator Ministro Jesuíno Rissato - Desembargador Convocado do TJDFT, Terceira Seção, julgado em 13/9/2023, DJe de 3/10/2023; AgRg no HC 783.717/PR, relator Ministro Jesuíno Rissato - Desembargador Convocado do TJDFT, Terceira Seção, julgado em 13/9/2023, DJe de 3/10/2023; EDcl no AgRg no RHC 165.266/CE, relator Ministro Jesuíno Rissato - Desembargador Convocado do TJDFT, Terceira Seção, julgado em 13/9/2023, DJe de 3/10/2023; AgRg no HC 779.634/MG, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 2/10/2023, DJe de 5/10/2023; HC 779.289/DF, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 22/11/2022, DJe de 28/11/2022; AgRg no RHC 153.768/MG, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 28/6/2022, DJe de 1/7/2022). No entanto, a edição de um provimento jurisdicional nessa linha não pode ser feita de modo indiscriminado, reclamando o preenchimento de certos requisitos, a fim de que não haja desvirtuamento da conduta - evitando-se que se termine por fomentar o uso recreativo e a comercialização da droga, comportamentos proibidos pela legislação penal. A decisão há de ser tópica, analisando-se o caso concreto, procedendo-se uma ponderação dos valores em jogo à luz do princípio da proporcionalidade. Dentro desse espectro, visando estabelecer uma concordância entre os valores em jogo, em regra, a concessão de salvo conduto reclama os seguintes requisitos (que devem ser demonstrados): a) comprovação da enfermidade por laudo médico, b) estar o paciente acometido de doença cujo tratamento convencional não tenha se mostrado eficaz; c) indicação da dose (quantidade) necessária da substância; d) ter o paciente autorização da ANVISA para a importação do medicamento; e) que não tenha capacidade financeira para realizar a importação direta do medicamento industrializado; f) que possua conhecimento para realizar o cultivo e a extração da matéria-prima para o preparo do medicamento; g) que não tenha conseguido obter o medicamento através das unidades de Saúde Pública do Estado ou da rede privada conveniada ao Sistema Único de Saúde - SUS. 4. O paciente não comprovou que tenha tentado, sem sucesso, obter o medicamento através das unidades de Saúde Pública do Estado ou da rede privada conveniada ao Sistema Único de Saúde - SUS. Dessa forma, não se constata o manifesto desacerto da decisão judicial de primeiro grau que denegou o «habeas corpus preventivo, não havendo manifesta ilegalidade a ser sanada. Ordem não conhecida, cassando-se a liminar concedida.

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Doc. LEGJUR 350.8834.5141.0919

2 - TJSP DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. JOGOS DE AZAR. CONDENAÇÃO COM BASE NO DECRETO-LEI 3.688/1941, art. 50. MULTIREINCIDÊNCIA. VALIDADE DOS DEPOIMENTOS DE AGENTES PÚBLICOS. NEGATIVA DE TRANSAÇÃO PENAL E SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. PENA MANTIDA.

I. CASO EM EXAME

Apelação interposta por réu condenado à pena de 08 meses de prisão simples, em regime aberto, e ao pagamento de 26 dias-multa no mínimo legal, por infração ao Decreto-lei 3.688/1941, art. 50, pela exploração de máquina caça-níquel em seu estabelecimento comercial. A defesa alegou ausência de proposta de transação penal ou suspensão condicional do processo, insuficiência de provas e desproporcionalidade na fixação da pena. ... ()

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Doc. LEGJUR 960.9466.6374.7759

3 - TJSP APELAÇÃO -


Dois réus - Art. 157, § 2º, II c/c o art. 14, II, por quatro vezes, na forma do art. 70, todos do CP - Réu Ruan condenado às penas de 03 anos e 08 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, e pagamento de multa de 24 dias-multa, no valor unitário mínimo - Réu João Vitor condenado às penas de 02 anos, 02 meses e 20 (vinte) dias, em regime inicial aberto, e de multa de 16 dias-multa, no valor unitário mínimo - Preliminar - Alegação de cerceamento de Defesa - Não acolhimento - Indeferimento do pedido de juntada aos autos das imagens de segurança do posto de combustível onde ocorreram os fatos - Juízo a quo que bem fundamentou as razões do indeferimento -   Discricionariedade regrada do magistrado de indeferir as provas consideradas irrelevantes, impertinentes ou protelatórias - Inteligência dos arts. 155 e 400, § 1º, do CPP - Prejuízo não verificado - Reconhecimento de nulidade que demanda a prova do prejuízo - CPP, art. 563 - Pas de nullité sans grief - Mérito - Pedido de desclassificação do crime imputado ao réu para aquele previsto no CP, art. 345 (exercício arbitrário das próprias razões - Acolhimento - Versão apresentada pelos réus no sentido de terem abordado as vítimas com a intenção de resgatar celular que acreditavam ter sido furtado por elas que se coaduna com as declarações das vítimas - Depoimentos das vítimas que esclarece que, durante os fatos, os réus as acusavam de furto e gritavam que o celular que estava com elas era deles - Dúvida acerca do animus furandi dos réus - Réus que objetivavam fazer justiça pelas próprias mãos, ou seja, pretendiam obter, pelo próprio esforço, algo que consideravam justo, que, no presente caso, tratava-se da recuperação do celular furtado - Interesse dos réus que podia ser satisfeito em juízo - Réus que acreditavam verdadeiramente serem as vítimas responsáveis pelo furto de seu celular de boa-fé, estando convencidos de que tinham o direito de recuperar o bem - Crime de exercício arbitrário das próprias razões bem configurado - Desclassificação que se impõe - Imputação aos réus do crime do CP, art. 345, por quatro vezes, na forma do CP, art. 70 - Necessidade de condenação do réu pela violência decorrente do crime de exercício arbitrário das próprias razões - Conduta dos réus que causaram lesões de natureza leve às vítimas Maria Eduarda e Gabrielly - Existência de laudo pericial atestando as lesões sofridas por ambas as vítimas - Condenação do réu pelo crime previsto no CP, art. 129, caput, por duas vezes, que se impõe - Ataque à vítima Beatriz (mata-leão) que configura o crime de vias de fato previsto no Decreto-lei 3688/1941, art. 21 - Contravenção penal que, contudo, é absorvida pelo crime de exercício arbitrário das próprias razões, que é meio de execução (subsidiariedade expressa) - Desclassificação da imputação inicial de roubo para um crime de menor potencial, com pena mínima cominada inferior a um ano, e primariedade do réu João Vitor que torna cabível o oferecimento de proposta de suspensão condicional do processo, nos termos da Lei 9.099/95, art. 89 - Conversão do julgamento do recurso do réu João Vítor em diligência - Dosimetria - Réu Ruan - CP, art. 345 - Primeira fase - Pena-base fixada em 1/6 acima do mínimo legal em razão dos maus antecedentes do réu - Segunda fase - Compensação integral entre a agravante de reincidência do réu e a atenuante de confissão espontânea - Pena-base inalterada - Terceira fase - Ausência de causas de amento e de diminuição de pena - Pena definitiva fixada em 17 dias de detenção - Concurso formal reconhecido, com exasperação da pena em 1/3 em razão do número de vítimas atingidas (quatro), totalizando 22 dias de detenção - CP, art. 129, caput - Primeira fase - Pena-base fixada em 1/6 acima do mínimo legal em razão dos maus antecedentes do réu - Segunda fase - Compensação integral entre a agravante de reincidência do réu e a atenuante de confissão espontânea - Pena-base inalterada - Terceira fase - Ausência de causas de amento e de diminuição de pena - Pena definitiva fixada em 03 anos e 15 dias de detenção - Reconhecimento da continuidade delitiva entre os dois crimes de lesão corporal - Crimes praticados nas mesmas condições de tempo, lugar e maneira de execução - Exasperação da pena em 1/6, nos termos do CP, art. 71, totalizando 04 meses e 02 dias de detenção - Concurso material entre os crimes de exercício arbitrário das próprias razões e lesão corporal reconhecido - Soma das penas - Pena total de 04 meses e 24 dias de detenção - Quantum da pena e condições pessoais do réu, que é reincidente e conta com maus antecedentes, que justificam a aplicação do regime inicial semiaberto - Inteligência do art. 33, §2º, c e §3º, ambos do CP - Reincidência do réu que impede a concessão dos benefícios de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos ou de suspensão condicional da pena - Questões afetas à concessão da justiça gratuita que competem ao juízo de execução - Apelação do réu Ruan parcialmente provida, e apelação do réu João Vitor convertida em diligência, com determinações, nos termos do presente Acórdão... 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Doc. LEGJUR 980.4388.3448.7069

4 - TJSP Locação Comercial - Bem imóvel - Incêndio em Shopping Center - Ação de indenização por danos materiais e morais promovida pela locatária em face da locadora - Sentença de improcedência - Apelo da autora - Justiça Gratuita - Pessoa Jurídica - Concessão que se impõe. Com efeito, a apelante logrou demonstrar que a empresa se encontra inativa e, portanto, sem rendimentos. - Mérito - Como cediço, a responsabilidade do locador, em regra, é subjetiva, o que significa dizer que, para que ele seja responsabilizado por algum dano causado ao locatário ou a terceiros, é necessário comprovar a existência de culpa (negligência, imprudência ou imperícia) ou dolo. Outrossim, dúvida não há de que o locador é responsável pelos vícios existentes anteriormente à locação, cabendo ao locatário informá-lo acerca dos vícios supervenientes que demandem reparação, consoante exegese dos Lei 8.245/1991, art. 22 e Lei 8.245/1991, art. 23. Nada há nos autos a indicar que o bem objeto da relação ex locato tenha sido entregue à locatária, ora apelante, com vícios em suas instalações que pudessem ensejar incêndio ou mesmo sua propagação. De fato, na medida em que o laudo pericial nada aponta a respeito. Nesse sentido, verifica-se que o conjunto probatório foi conclusivo quanto à origem do incêndio que atingiu a loja da apelante. Realmente, foi provocado por conduta atribuída à loja vizinha. Com efeito, a prova pericial produzida sob o crivo do contraditório e de forma conclusiva, indicou que a apelada teria agido com as cautelas preventivas de estilo, realizando não só as inspeções habituais, como também advertindo a ocupante das irregularidades verificadas e solicitando as providências necessárias. Demais disso, destacou o expert do juízo que, uma vez detectado o incêndio, os vigilantes-brigadistas da apelada iniciaram seu combate, utilizando-se das mangueiras de hidrantes próximos, adentrando a área de risco, e enfrentando densa fumaça negra que saia da loja, consoante filmagens das câmeras de segurança do sistema interno de vigilância da apelada. Ademais, observou o perito judicial que a apelada não só possuía reservatório suficiente de água para combate do incêndio, como também que falha apresentada em uma bomba após 40 minutos do incêndio qualquer prejuízo trouxe à ação dos bombeiros, na medida em que o trabalho deles estava focado na contenção do fogo para outros locais, pois não havia mais nada a ser salvo nos locais já incendiados. Portanto, segundo os elementos de convicção carreados aos autos não é possível apontar que a ré tenha sido incauta em relação ao imóvel locado ou mesmo agido com negligência, imprudência ou imperícia a fim de evitar o acidente ou mesmo no tocante ao combate da propagação do fogo e demais medidas de segurança correlatas, como alegado na inicial. Em suma, a autora não logrou se desincumbir do ônus de comprovar os fatos por ela articulados (CPC, art. 373, I). Destarte, outro não poderia ser o desfecho da ação, senão sua improcedência. - Recurso improvido

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Doc. LEGJUR 286.6521.0341.6757

5 - TJSP APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES E ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO.


Materialidade e autoria delitivas suficientemente comprovadas no decorrer da instrução, tanto que sequer foram questionadas pela defesa ou pela acusação. Pretendido afastamento da qualificadora do rompimento de obstáculo. Impossibilidade. Majorante devidamente comprovada pela prova oral coligida. Dispensabilidade do laudo pericial quando suprido por outros meios. Princípio do livre convencimento motivado. Precedentes. Magistrado que não está vinculado ao exame pericial. Inteligência do CPP, art. 182. Conjunto probatório que aponta, com segurança, que o acusado furtou objetos que estavam alocados no interior de veículo automotor, rompendo, portanto, o obstáculo que guarnecia a res. Condenação mantida. Pena corretamente imposta e não questionada pela defesa. Abrandamento do regime prisional e substituição da sanção corporal por restritivas de direitos. Desacolhimento. Circunstâncias judiciais desfavoráveis e multirreincidência que justificam a manutenção do regime inicial fechado, bem como impedem a concessão de quaisquer benesses legais. Inteligência dos arts. 33 e 44, CP. Sentença integralmente mantida. Recurso desprovido... ()

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Doc. LEGJUR 350.7342.6640.5015

6 - TJSP FURTO TRIPLAMENTE QUALIFICADO TENTADO E LESÃO CORPORAL DE NATUREZA LEVE. APELO DEFENSIVO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS ROBUSTAS.


Exame de corpo de delito apontou as lesões suportadas pela vítima, de natureza leve. Vítima confirmou a agressão física praticada pela ré Miliane e o furto a imóvel de sua propriedade, mediante concurso de pessoas. Policiais militares surpreenderam a ré Miliane saindo do imóvel, em poder da parte da res furtiva e alcançaram e detiveram o réu Anderson nas proximidades, quem admitiu informalmente o furto à residência; agentes estatais viram que Miliane agrediu a vítima, lesionando-a. Ré negou, na polícia e em juízo, a prática do furto, mas confessou a agressão física contra a vítima. Réu Anderson negou, na fase policial, o crime de furto e, em juízo, admitiu tê-lo praticado, sozinho. Confissão judicial em sintonia com os demais elementos de convicção. Provas robustas. Condenação mantida. QUALIFICADORAS. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E ESCALADA. Laudo pericial atestou vestígios de escalada e arrombamento da porta de acesso à cozinha do imóvel e de um quartinho dos fundos. Prova pericial corroborada pelos relatos dos policiais militares, que notaram sinais de arrombamento no imóvel. CONCURSO DE PESSOAS. MANUTENÇÃO. Acusados surpreendidos no local do crime: a ré Miliane saindo do imóvel, com a res furtiva, e o réu Anderson, quando pulava o muro dos fundos do imóvel. Bem demonstrados o liame subjetivo e a pluralidade de agentes e de condutas dotadas de relevância casual. ... ()

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Doc. LEGJUR 531.2975.5784.3249

7 - TJSP APELAÇÃO. AÇÃO ACIDENTÁRIA PARCIALMENTE PROCEDENTE. REEXAME NECESSÁRIO. DESCABIMENTO NA ESPÉCIE. CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. AUSÊNCIA DE CONTEÚDO ECONÔMICO DA CONDENAÇÃO. INAPLICABILIDADE DA HIPÓTESE PREVISTA NO CPC, art. 496, I. CONVERSÃO DO AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA PREVIDENCIÁRIA PARA A ESPÉCIE HOMÓLOGA ACIDENTÁRIA. MALES NOS MEMBROS SUPERIORES RELACIONADOS AO EXERCÍCIO DO TRABALHO. FUNÇÃO DE OPERADORA DE CAIXA. NEXO CAUSAL RECONHECIDO. TRANSFORMAÇÃO DE ESPÉCIE CABÍVEL, SEM PAGAMENTO DE DIFERENÇAS FINANCEIRAS. RECURSO DA AUTORA. PEDIDO DE INVERSÃO DOS ENCARGOS DA SUCUMBÊNCIA E CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. PRETENSÃO À CONCESSÃO DE BENEFÍCIO DIVERSO DO PEDIDO FORMULADO NA PETIÇÃO INICIAL. PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA (CPC, art. 492). JULGADOS DESTA 17ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO. ARGUIÇÃO REJEITADA. INTEGRAL ACOLHIMENTO DO PEDIDO. AUTARQUIA SUCUMBENTE. INVERSÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

1.

Sentença parcialmente procedente, reconhecendo o direito à conversão do auxílio-doença previdenciário para a espécie acidentária. Males nos membros superiores. Função de operadora de caixa. Laudo de vistoria e perícia médica reconhecem que o trabalho contribuiu para o agravamento da patologia ortopédica. Concausa presente. Conversão do auxílio-doença previdenciário (NB 31/505.244.197-1) para a espécie acidentária devida. Transformação de espécie do benefício que não gera diferenças financeiras. ... ()

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Doc. LEGJUR 530.2174.8545.8647

8 - TJSP APELAÇÃO. AÇÃO ACIDENTÁRIA IMPROCEDENTE. RECURSO DA AUTORA. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO. INCAPACIDADE LABORATIVA AFASTADA PELO LAUDO PERICIAL. INADSTRIÇÃO DO JULGADOR AO RESULTADO DA PERÍCIA. RESTRIÇÃO FUNCIONAL DA COLUNA VERTEBRAL QUE IMPÕE MAIOR ESFORÇO PARA A PRÁTICA LABORAL. GRAU MÍNIMO DA LESÃO QUE NÃO EXCLUI O DIREITO À INDENIZAÇÃO ACIDENTÁRIA. TEMA 416/STJ. INCAPACIDADE LABORATIVA PARCIAL E PERMANENTE ESTABELECIDA. NEXO CAUSAL COMPROVADO. SENTENÇA REFORMADA. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE À AUTORA.

1.

Recurso da autora. Pedido de concessão de benefício de aposentadoria por incapacidade permanente ou auxílio-doença. Doença ocupacional. Trabalhadora Rural. Sequelas na coluna vertebral. Julgador não adstrito ao tópico conclusivo da perícia. Incapacidade laborativa parcial e permanente estabelecida. Grau mínimo da lesão que não exclui a possibilidade de indenização acidentária (Tema 416/STJ). Nexo causal comprovado. Auxílio-acidente devido. Recurso parcialmente provido. ... ()

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Doc. LEGJUR 362.4045.9567.8952

9 - TJSP APELAÇÃO. AÇÃO ACIDENTÁRIA IMPROCEDENTE. RECURSO DO AUTOR. AUXÍLIO-ACIDENTE. SEQUELAS ACIDENTÁRIAS NO TORNOZELO DIREITO. INCAPACIDADE LABORATIVA AFASTADA PELO LAUDO PERICIAL. INADSTRIÇÃO DO JULGADOR AO RESULTADO DA PERÍCIA. LESÃO MÍNIMA NÃO EXCLUI O DIREITO À INDENIZAÇÃO ACIDENTÁRIA. TEMA 416/STJ. SEGURADO EXERCE ATIVIDADE DE AGENTE DE CORREIOS. EXIGÊNCIA DE MOVIMENTAÇÃO INTENSA DOS MEMBROS INFERIORES. NEXO CAUSAL INCONTROVERSO. BENEFÍCIO DEVIDO. SENTENÇA REFORMADA. APELO PROVIDO.

1.

Recurso do autor. Pretensão à concessão de auxílio-acidente. Acidente de trabalho. Fratura do tornozelo direito. Incapacidade laborativa afastada. O julgador não está adstrito ao tópico conclusivo da perícia. Constatada a diminuição da mobilidade do segmento. Autor exercia a função de agente de correios (motorista), atividade que exige movimentação intensa dos membros inferiores. Grau mínimo da lesão não exclui a possibilidade de indenização acidentária, consoante tese vinculante firmada no Tema 416/STJ. Redução parcial e permanente da capacidade para o labor estabelecida. Nexo causal demonstrado. Benefício de auxílio-acidente devido. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA PARA JULGAR PROCEDENTES OS PEDIDOS. ... ()

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Doc. LEGJUR 678.4765.7636.9469

10 - TJSP APELAÇÃO. AÇÃO ACIDENTÁRIA IMPROCEDENTE. RECURSO DO AUTOR. AUXÍLIO-ACIDENTE. SEQUELAS ACIDENTÁRIAS NO PUNHO DIREITO. INCAPACIDADE LABORATIVA AFASTADA PELO LAUDO PERICIAL. INADSTRIÇÃO DO JULGADOR AO RESULTADO DA PERÍCIA. LESÃO MÍNIMA NÃO EXCLUI O DIREITO À INDENIZAÇÃO ACIDENTÁRIA. TEMA 416/STJ. SEGURADO EXERCE ATIVIDADE BRAÇAL. NEXO CAUSAL INCONTROVERSO. BENEFÍCIO DEVIDO. SENTENÇA REFORMADA. APELO PROVIDO.

1.

Recurso do autor. Pretensão à concessão de auxílio-acidente. Acidente de trabalho «in itinere". Fratura do punho direito. Incapacidade laborativa afastada. O julgador não está adstrito ao tópico conclusivo da perícia. Constatada a diminuição da mobilidade do segmento. Autor exercia a função de servente de obras, atividade que exige movimentação intensa das mãos e membros superiores, além de eventual transporte de pesos. Grau mínimo da lesão não exclui a possibilidade de indenização acidentária, consoante tese vinculante firmada no Tema 416/STJ. Redução parcial e permanente da capacidade para o labor estabelecida. Nexo causal demonstrado. Benefício de auxílio-acidente devido. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA PARA JULGAR PROCEDENTES OS PEDIDOS. ... ()

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Doc. LEGJUR 911.1559.0945.0611

11 - TJSP APELAÇÃO. RECURSO ADESIVO


e REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA JULGADA PROCEDENTE. CONCESSÃO DE AUXÍLIO ACIDENTE. RECURSO DO INSS. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVA DA OCORRÊNCIA DO ACIDENTE DE TRABALHO. LESÃO NO OMBRO DIREITO. LAUDO MÉDICO CONCLUSIVO NEGANDO A EXISTÊNCIA DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE OU MAIOR ESFORÇO NA REALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES LABORAIS DO SEGURADO. NÃO SUBSUNÇÃO DO FATO AO TEMA 416/STJ. NEXO CAUSAL NÃO CONFIGURADO. RELATO CONTRADITÓRIO DOS FATOS E FALTA DE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DO ACIDENTE. BENEFÍCIO INDEVIDO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA REFORMADA PARA JULGAR IMPROCEDENTES OS PEDIDOS. SEGURADO ISENTO DO PAGAMENTO DAS VERBAS DE SUCUMBÊNCIA. LEI 8.213/1991, art. 129, PARÁGRAFO ÚNICO. RECURSO ADESIVO DO AUTOR PREJUDICADO. ... ()

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Doc. LEGJUR 947.6517.9833.1247

12 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. AGENTE COMUNITÁRIA DE SAÚDE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. APLICAÇÃO DA Lei 11.350/2006. SALÁRIO-BASE. OMISSÃO LEGISLATIVA MUNICIPAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

I. CASO EM EXAME

Ação proposta por servidora pública municipal, ocupante do cargo de Agente Comunitária de Saúde, contra o Município de Ituverava, requerendo a utilização do salário-base como base de cálculo do adicional de insalubridade, em substituição ao salário mínimo, com o pagamento das diferenças devidas e seus reflexos, observada a prescrição quinquenal. Sentença de improcedência. Recurso da autora reiterando o pleito inicial. ... ()

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Doc. LEGJUR 306.9585.9554.7287

13 - TJSP DIREITO TRIBUTÁRIO -


Comarca de Marília - Servidor Público Estadual aposentado - Parte portadora de neoplasia maligna - Sentença de procedência - Reconhecimento do direito da parte autora à isenção de imposto de renda em relação aos seus proventos, independente de contemporaneidade ou recidiva da doença, devendo ser cessada a retenção do tributo - Admissibilidade - Recurso da São Paulo Previdência - SPPREV -  Preliminar de ilegitimidade passiva afastada - Autarquia estadual responsável pela realização do desconto do imposto sobre a renda - Inteligência do art. 6º, XIV, da Lei   7.713/1988 prevê que ficam isentos do imposto de renda os proventos de aposentadoria de pessoas físicas acometidas por diversas doenças, dentre elas, a neoplasia maligna, doença essa que acomete a parte autora - Relatórios e laudos de fls. 26/108 constituem documentos suficientes a comprovarem tal doença grave sendo convincentes e fidedignos, prescindindo-se de perícia realizada por órgãos oficiais do Estado. Súmula 598, STJ - Doença demonstrada nos autos - Reconhecida a moléstia, não se exige a demonstração da contemporaneidade dos sintomas nem a indicação de validade do laudo pericial ou a comprovação de recidiva da enfermidade para que o contribuinte faça jus à isenção de imposto de renda - Dispensabilidade de prova da contemporaneidade dos sintomas. Súmula 627, STJ - Termo inicial da restituição que ocorre quando da comprovação da doença mediante diagnóstico médico. Precedentes do STJ. Entendimento pacífico do e.TJSP. Precedentes deste Colégio Recursal   ... ()

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Doc. LEGJUR 359.9513.6079.1557

14 - TJSP 1- RECURSO INOMINADO - SERVIDOR(A) PÚBLICO(A) ESTADUAL APOSENTADO(A) - PROFESSORA DE EDUCAÇÃO BÁSICA I - PORTADOR(A) DE DOENÇA GRAVE(CID F03+G31+F33- DOENÇA DEGENERATIVA DO SISTEMA NERVOSO CENTRAL - DEMÊNCIA FRONTO TEMPORAL E DEPRESSÃO RECORRENTE) - CONCESSÃO ADMINISTRATIVA DE ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA POR PERÍODO DETERMINADO - NOVO INDEFERIMENTO DA ISENÇÃO E RETOMADA DOS DESCONTOS - PRETENSÃO DE ISENÇÃO DEFINITIVA SEM A NECESSIDADE DE NOVA PERÍCIA E AVALIAÇÕES MÉDICAS COM RESTITUIÇÃO DE VALORES DESCONTADOS.

2- SENTENÇA QUE RECONHECEU O DIREITO À ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA SOBRE OS PROVENTOS DA APOSENTADORIA, CONSTANDO QUE A AUTORA PADECE DE NEOPLASIA MALIGNA DO RETO - ERRO DE DIGITAÇÃO EVIDENTE - ENFERMIDADE QUE NÃO ESTÁ DESCRITA NOS AUTOS - DESCONSIDERAÇÃO. 3 - DEMÊNCIA FRONTO TEMPORAL E DEPRESSÃO RECORRENTE(CID F03+G31+F33- DOENÇA DEGENERATIVA DO SISTEMA NERVOSO CENTRAL), CONSIDERANDO O DISPOSTO NO Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV - DESNECESSIDADE DE PERÍCIA MÉDICA - SÚMULA 598/STJ - MOLÉSTIAS QUE ACOMETEM A AUTORA/RECORRIDA TAMBÉM DESCRITAS NA SENTENÇA. 4- AUTORA EM IDADE PROVECTA - LAUDO DA MÉDICA QUE A ACOMPANHA DESDE MAIO DE 2012

(fls. 26), INFORMANDO QUE A DOENÇA SE ENQUADRA COMO ALIENAÇÃO MENTAL OU DEMÊNCIA E NÃO HÁ TRATAMENTO QUE IMPEÇA SUA PROGRESSÃO - DOENÇA IRREVERSÍVEL - TRATAMENTO COM ANTIDEPRESSIVOS E ANTIPSICÓTICOS QUE APENAS AMENIZAM OS SINTOMAS - DEPRESSÃO ASSOCIADA À DEMÊNCIA FRONTOTEMPORAL (CID 10:F33 e CID 10: G33) - PREVISÃO DO ROL TAXATIVO DA LEI 7.713/88, ART. XIV (alienação mental). ... ()

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Doc. LEGJUR 530.2653.5222.3745

15 - TJSP RECURSO INOMINADO.


Autor acometida por moléstia grave. Cardiopatia grave. Pretensão de isenção de IRPF, nos termos da Lei 7.713/88, art. 6º, XIV. Cabimento. Desnecessidade de laudo pericial oficial, se provas juntadas nos autos forem suficientes para formar o convencimento do magistrado. Inteligência da Súmula 598 do C. STJ, que afasta a exigência da Lei 9.250/95, art. 30 em Juízo. Relatórios juntados aos autos comprovam a moléstia suportada pela parte autora. Ausência de impugnação específica da requerida. Isenção do IRPF devida. Sentença de procedência mantida. Recurso parcialmente provido, quanto à dedução de valores eventualmente restituídos quando da Declaração de Imposto de Renda (Súmula 394, do E. STJ)... ()

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Doc. LEGJUR 900.9137.1343.3590

16 - TJSP RECURSO INOMINADO.


Autor acometido por moléstia grave. Neoplasia maligna de orofaringite (CID 10). Pretensão de isenção de IRPF, nos termos da Lei 7.713/88, art. 6º, XIV. Cabimento. Desnecessidade de laudo pericial oficial, se provas juntadas nos autos forem suficientes para formar o convencimento do magistrado. Inteligência da Súmula 598 do C. STJ, que afasta a exigência da Lei 9.250/95, art. 30 em Juízo. Relatórios juntados aos autos comprovam a moléstia suportada pela parte autora. Ausência de impugnação específica da requerida. Isenção do IRPF devida. Sentença de procedência mantida. Recurso não provido... ()

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Doc. LEGJUR 376.6538.3136.3636

17 - TJSP RECURSO INOMINADO. POLICIAL MILITAR REFORMADO. PRELIMINARES: AFASTADAS. PORTADOR DE MOLÉSTIA PROFISSIONAL. IMPOSTO DE RENDA. ISENÇÃO. ADMISSIBILIDADE. 1. A SPPREV -


São Paulo Previdência é legitimada passiva para figurar na ação proposta por servidor público inativo que postula o reconhecimento da não incidência do imposto de renda retido na fonte sobre proventos de aposentadoria, por doença grave. 2.A circunstância de ser militar da reserva não obsta o direito à isenção tributária, pois a reserva equivale à inatividade do servidor público. 3. O servidor inativo portador de moléstia profissional, assim definida na Lei 7713/1988, consoante entendimento firmando na Súmula 598/STJ, faz jus à isenção do imposto de renda, bastando a existência de laudo médico idôneo para comprovação daquela moléstia, não se exigindo a constatação por laudo oficial. RECURSO NÃO PROVIDO... ()

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Doc. LEGJUR 922.2735.9609.8159

18 - TJSP RECURSO INOMINADO. PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. MOLÉSTIA GRAVE. COMPETÊNCIA.


Reconhecimento da competência do JEFAZ, visto que a controvérsia havida entre as partes não diz respeito à condição de saúde da autora, mas ao enquadramento legal de sua doença para fins de concessão da isenção de IRPF pleiteada, conforme se extrai do teor do requerimento e laudo de fls. 18/19. Desnecessidade de realização de perícia médida (junta médica). Inteligência do Enunciado Cível 54 do FONAJE. Laudo de fl. 20 atestado por médico(a) vinculado ao Sistema Único de Saúde (USAFA Tupiry - Unidade de Saúde da Família de Praia Grande). MÉRITO. Pretensão da autora ao reconhecimento do seu direito à isenção de imposto de renda pessoa física (IRPF) em relação aos valores recebidos a título de proventos por ser portadora de moléstia grave, condição prevista na Lei 7.713/88, art. 6º, XIV, bem como à condenação da parte ré ao pagamento de indenização por dano moral. Admissibilidade em parte. Autora diagnosticada com artrite reumatóide (M05.9), lumbago com ciática (M54.4), transtorno de discos intervertebrais (M51), poliartrose (M15) e outras entesopatias (M77.0), doenças que - desde julho de 2018 - a deixaram fisicamente incapacitada para deambular, condição irreversível e progressiva. Relatórios, exames e laudos acostados aos autos que atestam o diagnóstico da(s) aludida(s) enfermidade(s), bem como as sequelas desta advindas. Condição de paralisia irreversível e incapacitante demonstrada. Súmula 598/STJ e Súmula 627/STJ. Direito à isenção pleiteada reconhecida. Termo inicial da isenção de IRPF discriminado na alínea c do, I do §4º do art. 6º da IN RFB 1500/2014. Indenização por dano moral indevida. Mero aborrecimento cotidiano. Sentença de 1º grau reformada. Recurso provido em parte para conhecer do presente feito e, no mérito, julgar a demanda procedente em parte.... ()

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Doc. LEGJUR 610.6839.9999.1897

19 - TJSP DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. PEDIDO PREJUDICADO.


Pretensão prejudicada, com o presente julgamento do recurso de apelação. Ademais, o apelante permaneceu custodiado durante o processo e, quando da sentença condenatória, subsistiam os motivos legitimadores da prisão cautelar. ... ()

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Doc. LEGJUR 122.7642.3830.0717

20 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL -


Desapropriação - Obras de duplicação da Rodovia Raposo Tavares - Adoção do valor alcançado pelo perito do juízo por ocasião do laudo definitivo - Sentença de procedência - Inconformismo da ambas as partes. ... ()

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Doc. LEGJUR 545.5702.2054.8788

21 - TJSP RECURSO INOMINADO. POLICIAL MILITAR DA RESERVA. PRETENSÃO DE ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. PORTADOR DE NEOPLASIA MALIGNA (LINFOMA LINFOPLASMOCITICO CID 10 C85.7 E MACROGLOBULINEMIA DE WALDNSTRÖM CID 88.0). CABIMENTO.


Preliminar de ilegitimidade passiva da SPPREV afastada. Laudo médico que demonstra a patologia. Rol taxativo de moléstias graves constante da Lei 7.713/98, art. 6º, XIV. Entendimento do STJ firmado no Tema 250. Inteligência das sSúmula 598/STJ e Súmula 627/STJ. Isenção aplicável aos militares da reserva. Consectários de mora corretamente fixados. Sentença de procedência mantida. Recurso a que se nega provimento. ... ()

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Doc. LEGJUR 231.5359.0673.5624

22 - TJSP REEXAME NECESSÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA -


Servidora pública estadual aposentada, que alega fazer jus à isenção de imposto de renda, em razão de moléstia grave (cardiopatia grave) - SPPREV - Legitimidade passiva - Inteligência da Súmula 447 do C. STJ - Precedentes desta C. Câmara - Moléstia prevista no rol da Lei 7.712/1988, art. 6º, XIV - Comprovação através de laudos particulares e de laudo médico oficial - Alegação da impetrada de que não houve recidiva da doença - Aplicação da Súmula 627 do C. STJ - Sentença mantida - Recurso oficial desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 279.2379.7732.1158

23 - TJSP RECURSOS DE APELAÇÃO - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - DIREITO CONSTITUCIONAL, TRIBUTÁRIO E ADMINISTRATIVO - SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL INATIVA - MOLÉSTIA GRAVE - ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - PRETENSÃO À REPETIÇÃO DO RESPECTIVO INDÉBITO TRIBUTÁRIO - TERMO INICIAL PARA A RESTITUIÇÃO DE VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS - OBSERVÂNCIA DA DATA DE COMPROVAÇÃO DA MOLÉSTIA INCAPACITANTE - POSSIBILIDADE.

1.

Inicialmente, violação ao princípio da dialeticidade recursal, não reconhecida. 2. No mérito da lide, observada a limitação recursal, possibilidade de repetição de indébito, referente ao Imposto de Renda Retido na Fonte, incidente sobre os respectivos proventos de Aposentadoria da parte autora, no período anterior à concessão administrativa da isenção tributária. 3. O termo inicial da referida isenção corresponde à data da comprovação da respectiva doença, respeitada a prescrição quinquenal. 4. Doença grave, demonstrada, por meio de prova documental e Laudo Médico idôneo. 5. Aplicabilidade da jurisprudência pacífica do C. STJ, firmada por ocasião do julgamento do AgInt no PUIL. Acórdão/STJ. 6. Precedentes da jurisprudência deste E. Tribunal de Justiça. 7. Arbitramento de honorários advocatícios recursais, em favor da parte vencedora, a título de observação, com fundamento no CPC/2015, art. 85, § 11. 8. Ação de procedimento comum, julgada procedente, em Primeiro Grau de Jurisdição. 9. Sentença, recorrida, ratificada. 10. Recursos de apelação, apresentados pela parte ré, Prefeitura do Município de Cubatão e Caixa de Previdência dos Servidores Municipais de Cubatão, considerada a limitação dos respectivos inconformismos voluntários, desprovidos, com observação... ()

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Doc. LEGJUR 941.3759.0995.6125

24 - TJSP APELAÇÃO.


"Ação declaratória de inexistência de débito c/c pedido de tutela antecipada, repetição do indébito e condenação em danos morais". Fraude na contratação de empréstimos consignados. Desvio de valores para conta aberta de forma espúria. Insurgência do banco requerido contra a r. sentença de procedência. Admissibilidade parcial. ... ()

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Doc. LEGJUR 429.6866.4183.4093

25 - TJSP APELAÇÃO. AÇÃO ACIDENTÁRIA IMPROCEDENTE. RECURSO DO AUTOR. AUXÍLIO-ACIDENTE. MALES NA COLUNA VERTEBRAL E SÍNDROME DO TÚNEL DO CARPO BILATERAL. INCAPACIDADE LABORATIVA E NEXO CAUSAL AFASTADOS PELO LAUDO PERICIAL. INADSTRIÇÃO DO JULGADOR AO RESULTADO DA PERÍCIA. RESTRIÇÃO FUNCIONAL CONSTATADA NA COLUNA LOMBAR. ATIVIDADES HABITUAIS DEMANDAM MOVIMENTAÇÃO DO TRONCO. GRAU MÍNIMO DA LESÃO NÃO EXCLUI O DIREITO À INDENIZAÇÃO ACIDENTÁRIA. TEMA 416/STJ. INCAPACIDADE LABORATIVA PARCIAL E PERMANENTE ESTABELECIDA. NEXO CAUSAL COMPROVADO (CONCAUSA). BENEFÍCIO DEVIDO. PEDIDO DE CONVERSÃO DO AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA PREVIDENCIÁRIA PARA A ESPÉCIE HOMÓLOGA ACIDENTÁRIA. ORIGEM OCUPACIONAL DA MOLÉSTIA NOS PUNHOS COMPROVADA. TRANSFORMAÇÃO DE ESPÉCIE CABÍVEL, SEM PAGAMENTO DE DIFERENÇAS FINANCEIRAS. SENTENÇA REFORMADA.

1.

Recurso do autor. Pedido de concessão de auxílio-acidente. Males na coluna vertebral e síndrome do túnel do carpo bilateral. Pretensão à concessão de auxílio-acidente. Laudo pericial afastando a existência de incapacidade laborativa. Julgador não adstrito ao tópico conclusivo da perícia. Prejuízo à mobilidade do segmento lombar. Redução parcial e permanente da capacidade para o labor demonstrada. Segurado exercia atividades de operador de empilhadeira, em postura estática (posição sentada), com movimentação do tronco. Participação do trabalho na eclosão e/ou no agravamento das lesões. Concessão administrativa de auxílios-doença de espécie acidentária. Benefício de auxílio-acidente devido. ... ()

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Doc. LEGJUR 493.5799.9193.4862

26 - TJSP APELAÇÃO CRIMINAL. MAUS TRATOS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO.


Materialidade e autoria suficientemente comprovadas. Depoimentos e laudo pericial que demonstram agressões físicas e psicológicas à criança, incluindo lesões corporais leves e prática de isolamento como forma excessiva de disciplina. Comprovada a gravidade das ações do réu, que extrapolou os limites da correção, caracterizando-se os maus-tratos. A alegação de ato isolado e intenção de educar que não eximem a responsabilidade criminal. Conduta do réu configurada como crime, com evidências claras de dano ao bem-estar da vítima. Condenação mantida. Dosimetria escorreita. Regime inicial aberto adequado. Aplicado o sursis na origem, direito subjetivo do apelante. Recurso improvido... ()

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Doc. LEGJUR 925.2567.8992.0245

27 - TJSP APELAÇÃO CRIMINAL.


Sentença condenatória. Desacato (art. 331, «caput, do CP). Recurso defensivo. ... ()

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Doc. LEGJUR 515.0406.1543.6410

28 - TJSP Recurso inominado. Isenção de imposto de renda. Pretensão de isenção de imposto de renda em decorrência de doença (cardiopatia grave). Admissibilidade. Isenção prevista no art. 6º XIV da Lei 7.713/88, alterado pela Lei 11.052/04. Desnecessidade de laudo pericial oficial (Súmula 598/STJ). Desnecessidade de comprovação da contemporaneidade dos sintomas da enfermidade (Súmula 627/STJ). A «ausência de sintomas da doença pela provável cura não justifica a revogação do benefício isencional, tendo em vista que a finalidade desse benefício é diminuir o(sic) sacrifícios dos aposentados, aliviando-os dos encargos financeiros (STJ MS: 21706 DF). Recurso improvido

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Doc. LEGJUR 475.6060.4499.0224

29 - TJSP DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO TENTADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. REINCIDÊNCIA. CAUSA DE AUMENTO DE PENA. COMPENSAÇÃO ENTRE CONFISSÃO E REINCIDÊNCIA. REPOUSO NOTURNO. AFASTAMENTO. PARCIAL PROVIMENTO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação interposta por José Antonio Bernardes contra sentença condenatória que o sentenciou à pena de 02 anos, 05 meses e 01 dia de reclusão, em regime inicial semiaberto, e ao pagamento de 13 dias-multa, pela prática de furto qualificado tentado durante o repouso noturno. Na peça recursal, pleiteia-se absolvição por falta de provas ou pela aplicação do princípio da insignificância, e, subsidiariamente, a exclusão da qualificadora de destruição de obstáculo, revisão da dosimetria para redução da pena-base ao mínimo legal, compensação da atenuante de confissão espontânea com a agravante de reincidência e afastamento do aumento pela prática do crime durante o repouso noturno. ... ()

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Doc. LEGJUR 330.2299.8878.9609

30 - TJSP RECURSO INOMINADO. PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. ISENÇÃO DE IPVA. PESSOA COM DEFICIÊNCIA. EXERCÍCIOS 2022, 2023


e 2024. PROCESSUAL. Interesse de agir da autora reconhecido (fl. 23 - indeferimento administrativo). MÉRITO. Aquisição de veículo automotor novo com isenção de IPI e ICMS em 2021 (vide fls. 18/22). Pretensão da autora ao reconhecimento do seu direito à isenção de IPVA nos exercícios de 2022, 2023 e 2024, à luz da Lei 13.296/2008. Admissibilidade. Declaração de inexigibilidade do IPVA incidente sobre a propriedade do veículo automotor mencionado na inicial (fl. 17) no que se refere aos exercício de 2022, 2023 e 2024, eis que os requisitos previstos em lei foram devidamente preenchidos (laudo médico ás fls. 19/22). Laudo pericial médico que atesta uma condição preexistente. Ato declaratório da isenção tributária que, no caso, tem efeito retroativo. Isenção de IPI e ICMS concedida em 2021 com base nos aludidos laudos de fls. 19/22, mostrando-se um contrassenso jurídico o ente estatal restringir a aplicação dos arts. 1º e 2º das disposições transitórias do Decreto estadual 66.740/22 às isenções de IPVA concedidas em 2020 ou 2021, desconsiderando as isenções de ICMS concedidas - pelo próprio Estado de SP - nos mesmos anos. Sentença de 1º grau mantida. Recurso não provido... ()

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Doc. LEGJUR 531.4689.2196.3249

31 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL.

1.

Ação declaratória - Portador de moléstia grave - «Espondiloartrose Anquilosante - Pedido de isenção de IRPF - Legitimidade passiva da SPPREV - Súmula 447/STJ - Desnecessidade de demonstração da contemporaneidade dos sintomas - Precedentes - Súmula 627/STJ - Inteligência do art. 6º, XIV, da Lei . 7.713/88, combinado com o art. 30, § 1º, da Lei . 9.250/95 - Dispensa de laudo médico oficial - Orientação da Súmula 598/STJ - Servidor que integra a reserva remunerada - Irrelevância - Reserva remunerada que equivale à condição de inatividade - Necessidade de ajuste em eventual restituição, obtida na esfera administrativa, após a entrega das respectivas declarações de IR à Receita Federal - Súmula 394/STJ - Encargos legais - Correção que deve ser calculada pelo IPCA-E a contar de cada desconto indevido até o trânsito em julgado (Súmula 188/STJ), quando então deverá ser utilizada a taxa SELIC, que também aglutina juros de mora, inclusive em observância às decisões proferidas nos Temas 810/STF, 905/STJ e na Emenda Constitucional 113/1921 - Procedência da ação - Reforma da sentença, em parte. ... ()

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Doc. LEGJUR 235.5603.1608.6145

32 - TJSP DIREITO TRIBUTÁRIO -


Foro de Franca - Servidora Pública Municipal Aposentada - Autora diagnosticada com Neoplasia Maligna (CID10 C54.1) - Sentença de procedência - Reconhecimento do direito da Autora à isenção de imposto de renda em relação aos valores recebidos a título de pensão, independente de contemporaneidade ou recidiva da doença, devendo ser cessada a retenção do tributo - Admissibilidade - Recurso do MUNICÍPIO DE FRANCA - Legitimidade passiva bem reconhecida, dada a pertinência subjetiva da lide quanto a ela - Inteligência da Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV prevê que ficam isentos do imposto de renda os proventos de aposentadoria de pessoas físicas acometidas por diversas doenças, dentre elas, a Neoplasia Maligna, doença que acomete a parte autora - Relatórios e laudos constituem documentos suficientes a comprovar tal doença grave sendo convincentes e fidedignos, prescindindo-se de perícia realizada por órgãos oficiais do Estado - Súmula 598, STJ - Doença demonstrada nos autos - Reconhecida a moléstia, não se exige a demonstração da contemporaneidade dos sintomas nem a indicação de validade do laudo pericial ou a comprovação de recidiva da enfermidade para que o contribuinte faça jus à isenção de imposto de renda - Dispensabilidade de prova da contemporaneidade dos sintomas - Súmula 627, STJ - Termo inicial da restituição que ocorre quando da comprovação da doença mediante diagnóstico médico - Precedentes do STJ - Entendimento pacífico do e.TJSP - Precedentes deste Colégio Recursal - Eventuais valores restituídos quando da declaração de ajuste anual de imposto de renda que não obstam a pretensão da Autora, ressalvada apenas a necessidade de compensação, a ser apurada em liquidação. ... ()

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Doc. LEGJUR 304.0534.6865.2190

33 - TJSP RECURSO INOMINADO. POLICIAL MILITAR INATIVO. PORTADOR DE MOLÉSTIA PROFISSIONAL. IMPOSTO DE RENDA. ISENÇÃO. ADMISSIBILIDADE.


1. O servidor inativo portador de moléstia profissional (espondiloartrose anguilosante - CID M45 ), assim definida na Lei 7713/1988 e conforme Súmula 598/STJ, faz jus a isenção do imposto de renda, bastando a existência de documento médico idôneo para comprovação daquela moléstia, não se exigindo a constatação por laudo oficial. 2. Na apuração do indébito é necessário verificar se o imposto de renda descontado em folha já foi ou não compensado por ocasião da declaração anual do contribuinte à Receita Federal, fazendo-se o dedução do valor já restituído. RECURSO PROVIDO EM PARTE.... ()

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Doc. LEGJUR 653.5190.9206.9511

34 - TJSP APELAÇÃO DEFENSIVA. CRIME DE ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO (CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO). (1) RECONHECIMENTO PESSOAL. INOBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES PREVISTAS NO ART. 226, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. RECOMENDAÇÃO. OUTROS ELEMENTOS PROBATÓRIOS. POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO DO RÉU, SEM MÁCULA ALGUMA, DESDE QUE SEJA ELE RATIFICADO E CORROBORADO POR OUTRAS PROVAS. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. (2) MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PROVA ROBUSTA DE QUE O RÉU PRATICOU EFETIVAMENTE O CRIME NARRADO NA DENÚNCIA. (3) PALAVRA DA VÍTIMA. VALIDADE. (4) PALAVRAS DE AGENTES PÚBLICOS VÁLIDAS E COESAS COM AS PROVAS DOS AUTOS. (5) «RES NA POSSE DO RÉU. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. (6) EMPREGO DE ARMA DE FOGO. GRAVE AMEAÇA CONFIGURADA. (7) MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. APREENSÃO DO ARTEFATO BÉLICO. PRESCINDIBILIDADE. (8) CONCURSO DE AGENTES. (9) CRIME DE ROUBO CONSUMADO. (10) FUNDAMENTAÇÃO «PER RELATIONEM". POSSIBILIDADE. (11) DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. POSSIBILIDADE. RÉU PORTADOR DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS. (12) AFASTAMENTO DOS PROCESSOS-CRIME UTILIZADOS PARA FINS DE MAUS ANTECEDENTES, EM RAZÃO DO PERÍODO DEPURADOR. DESCABIMENTO. (13) CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. «BIS IN IDEM". INOCORRÊNCIA. (14) TERCEIRA FASE. CRIME DE ROUBO. FRAÇÃO DE AUMENTO MANTIDA. CAUSAS DE AUMENTO PREVISTAS NA PARTE ESPECIAL DO CÓDIGO PENAL (EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES). INCIDÊNCIA CUMULATIVA. POSSIBILIDADE. ART. 68, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO PENAL. (15) REGIME PRISIONAL FECHADO PARA O RÉU, EM DECORRÊNCIA DO TAMANHO DA PENA FIXADA E DAS CIRCUNSTÂNCIAS CONSIDERADAS PARA A EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE, ALÉM DO AGRAVAMENTO DA SANÇÃO CORPORAL. (16) NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DEFENSIVO.

1.

Reconhecimento pessoal. O CPP, art. 226, II, dispõe que, para o reconhecimento pessoal, o réu será, se possível, colocado ao lado de outras pessoas que com ele tiverem qualquer semelhança. Trata-se, portanto, de mera recomendação, afinal, em se tratando da expressão «se possível, o legislador registrou que a aplicabilidade da referida norma depende das possibilidades fáticas que lhe subjazem, sobretudo porque, muitas vezes, pode-se mostrar difícil (ou mesmo impossível) encontrar pessoas de traços semelhantes àquele que será reconhecido. Precedentes do STF (RHC 214.211-AgR/MS - Rel. Min. ANDRÉ MENDONÇA - Segunda Turma - j. em 22/02/2023 - DJe de 28/02/2023; RHC 226.428/SC - Rel. Min. LUIZ FUX - j. em 31/03/2023 - DJe de 04/04/2023; HC 207.000-AgR/SP - Rel. Min. ALEXANDRE DE MORAES - Primeira Turma - j. em 04/11/2021 - DJe de 11/11/2021 e RHC 119.439/PR - Rel. Min. GILMAR MENDES - Segunda Turma - j. em 25/02/2014 - DJe de 05/09/2014) e do STJ (AgRg no HC 679.415/MS - Rel. Min. Joel Ilan Paciornik - Quinta Turma - j. em 22/02/2022 - DJe de 02/03/2022; AgRg no HC 619.619/RJ - Rel. Min. Joel Ilan Paciornik - Quinta Turma - j. em 23/11/2021 - DJe de 26/11/2021 e AgRg no AREsp. Acórdão/STJ - Rel. Min. Jesuíno Rissato - Quinta Turma - j. em 14/09/2021 - DJe de 27/09/2021). Ainda, é possível o reconhecimento fotográfico do réu, sem mácula alguma, desde que seja ele ratificado e corroborado por outras provas. Precedentes do STF (HC 221.667-AgR/SP - Rel. Min. CÁRMEN LÚCIA - Primeira Turma - j. em 05/12/2022 - DJe de 07/12/2022 e HC 217.826-AgR/RS - Rel. Min. DIAS TOFFOLI - Primeira Turma - j. em 03/10/2022 - DJe de 28/11/2022). Ainda que assim não fosse, a condenação do réu levou em conta outros elementos de prova colhidos sob o crivo do contraditório (a vítima afirmou, em Juízo, que reconheceu, por intermédio de fotografia, o réu, na Delegacia de Polícia, como sendo um dos autores dos crimes, bem como a testemunha arrolada pela acusação, o policial militar confirmou que objetos da vítima foram encontrados no veículo «Chevrolet/Astra conduzido pelo réu). Tais circunstâncias, na trilha do entendimento jurisprudencial acima mencionado, afastam a alegação de nulidade pela inobservância do CPP, art. 226, II, que se ocorrente, à evidência, não maculou o todo probatório. Assim, não há falar-se em nulidade do reconhecimento fotográfico dos réus, até porque não há dúvidas de que ele praticou o crime narrado na denúncia. Por fim, não houve demonstração de qualquer prejuízo concreto à defesa, não se podendo falar na existência de nulidade processual, mesmo porque vigora no Direito Processual Penal pátrio o princípio «pas de nullité sans grief, pelo qual não se declara nulidade se desta não houver resultado prejuízo, concreto, para uma das partes. Precedentes do STF (HC 226.309-AgR/MT - Rel. Min. LUIZ FUX - Primeira Turma - j. em 03/05/2023 - DJe de 12/05/2023; HC 204.853-AgR/AC - Rel. Min. NUNES MARQUES - Segunda Turma - j. em 18/04/2023 - DJe de 03/05/2023; Rcl 57.391-AgR-segundo/CE - Rel. Min. ALEXANDRE DE MORAES - Primeira Turma - j. em 01/03/2023 - DJe de 02/03/2023; HC 221.838-AgR/PE - Rel. Min. ROBERTO BARROSO - Primeira Turma - j. em 19/12/2022 - DJe de 06/02/2023; HC 186.720-AgR/SP - Rel. Min. ROSA WEBER - Primeira Turma - j. em 29/08/2022 - DJe de 31/08/2022; RHC 208.338-AgR/SP - Rel. Min. DIAS TOFFOLI - Primeira Turma - j. em 09/05/2022 - DJe de 29/06/2022 e HC 198.937-AgR/DF - Rel. Min. EDSON FACHIN - Segunda Turma - j. em 18/12/2021 - DJe de 24/02/2022). ... ()

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Doc. LEGJUR 798.9354.2923.7377

35 - TJSP EMBARGOS DE DECLARAÇÃO -


Obscuridade - Inocorrência - Embargante que aponta falta de clareza na aplicação dos juros de mora segundo a SELIC e da correção monetária - Acórdão embargado que fixou termo inicial da correção monetária na data do laudo pericial e termo inicial dos juros de mora na data da prolação da sentença - Taxa SELIC que contempla correção monetária, de modo que, no período em que incidem ambos os encargos acessórios, somente a SELIC deve ser considerada - Matéria que fora suficientemente esclarecida na decisão, inclusive com menção expressa à aplicação do regramento previsto no art. 406, §1º, do Código Civil - Acórdão que fica mantido tal como prolatado - EMBARGOS REJEITADOS... ()

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Doc. LEGJUR 611.8085.8989.2926

36 - TJSP APELAÇÃO - MANDADO DE SEGURANÇA - POLICIAL MILITAR DA RESERVA - ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA -


Pretensão do impetrante à manutenção da isenção de imposto de renda sobre seus vencimentos, uma vez que padece de doença grave - Sentença de denegação pronunciada em Primeiro Grau - Decisório que merece reforma - Ausência de interesse de agir - Inocorrência - Desnecessidade de prévio requerimento administrativo - Direito à isenção expressamente previsto na Lei 7.713/88, art. 6º, XIV - Termo inicial da fruição do benefício é a data de comprovação da doença - Precedentes do STJ - Militar da reserva que também faz jus à isenção, pois, assim como o reformado, encontra-se em inatividade, sendo indevida a distinção - Desnecessidade de apresentação de laudo médico oficial para aferição da contemporaneidade da patologia - Precedentes desta C. Seção de Direito Público e desta C. Primeira Câmara - Sentença reformada - RECURSO PROVIDO... ()

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Doc. LEGJUR 317.7876.0061.6424

37 - TJSP DIREITO ACIDENTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. ACIDENTE DE TRABALHO. FRATURA DA PARTE DISTAL DO 3º METACARPO ESQUERDO. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO QUANTO À INEXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA. DESNECESSIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO OU NOVA PROVA PERICIAL. PRELIMINAR NÃO ACOLHIDA. BENEFÍCIO INDEVIDO. RECURSO IMPROVIDO E SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA DE OFÍCIO PARA AFASTAR A CONDENAÇÃO DO AUTOR NOS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA.

I.

Caso em exame ... ()

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Doc. LEGJUR 501.5568.4898.7900

38 - TJSP APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR, SOB A INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL.


Recursos do Ministério Público e da Defesa. Pretensão ministerial de condenação do réu também pelo crime do CTB, art. 306. Pleito de afastamento da substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos ou, subsidiariamente, de fixação de prestação de serviços à comunidade, em lugar da suspensão da habilitação, que está prevista no preceito secundário do tipo penal incriminador. Pedido defensivo voltado à redução ao mínimo legal da pena de suspensão do direito de dirigir. Materialidade e autoria do crime do CTB, art. 302, § 3º não questionadas. Inviável a condenação do réu pela embriaguez ao volante, por força do princípio da subsidiariedade tácita ou implícita. Reprimenda fixada no mínimo legal - 5 anos de reclusão - , substituída por prestação pecuniária de cinco salários-mínimos e suspensão do direito de dirigir pelo tempo da pena segregativa. Inaplicabilidade do art. 312-B, incluído no CTB pela Lei 14.071/20, a qual passou a ter vigência no dia 12 de abril de 2021, após vacatio legis de 180 dias. Tratando-se de novatio legis in pejus, por criar hipótese de vedação à substituição da pena segregativa por restritivas de direitos, a lei não pode retroagir para abarcar os fatos apurados nestes autos. Por outro lado, a pena de suspensão do direito de dirigir está cumulativamente prevista com a sanção segregativa no preceito secundário do tipo incriminador. Reconheço-a, pois, como pena autônoma, e não como sanção substitutiva da pena privativa de liberdade. Por fim, aplica-se ao caso o CTB, art. 312-A Impõe-se a prestação de serviços à comunidade e a pena de 10 dias-multa, no valor unitário mínimo legal. Fica mantido o regime inicial semiaberto para o caso de reconversão. Recurso defensivo provido e apelo ministerial provido em parte... ()

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Doc. LEGJUR 252.1083.5023.6548

39 - TJSP PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. DESPACHO ADUANEIRO E ASSESSORIA E COORDENAÇÃO LOGÍSTICO PARA EXPORTAÇÃO DE ALGODÃO EM PLUMA. PEDIDO INDENIZATÓRIO POR DANO MATERIAL RESULTANTE DE PERECIMENTO DA CARGA APÓS INCÊNDIO QUE ATINGIU ARMAZÉM DO CORRÉU. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO EM RELAÇÃO À DESPACHANTE ADUANEIRA CONTRATADA


(corré) E AO INTERVENIENTE ANUENTE RESPONSÁVEL PELA ARMAZENAGEM (corréu). IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO EM FACE DA CORRÉ JFF INSPECTION SERVICES DO BRASIL. ... ()

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Doc. LEGJUR 241.1071.1676.6975

41 - STJ Processual civil. Previdenciário. Incapacidade. Aposentadoria por invalidez. Requisitos. Deficiência recursal. Reexame fático probatório. Impossibilidade. Arguição genérica de nulidade. Ausência de prequestionamento. Incidência das sSúmula 7/STJ e Súmula 211/STJ e 282, 283, 284 e 356/STF. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.


I - Na origem, trata-se de ação previdenciária objetivando os benefícios cabíveis, tendo em vista que a autora padece da moléstia descrita na inicial e que as sequelas comprometem sua capacidade laborativa. Na sentença, o pedido foi julgado procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada.... ()

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Doc. LEGJUR 241.0280.5224.9455

42 - STJ Agravo regimental em habeas corpus. Processo penal. Tráfico de drogas. Prova da materialidade. Juntada extemporânea do laudo toxicológico definitivo. Outros meios de prova suficientes. Precedentes. Agravo regimental não provido.


1 - A Terceira Seção do STJ uniformizou o posicionamento de que o laudo toxicológico definitivo é imprescindível para a comprovação da materialidade do delito de tráfico de entorpecentes, sob pena de acarretar a absolvição do acusado. No entanto, ressalvou a possibilidade de se manter o édito condenatório quando a materialidade delitiva estiver amparada em laudo preliminar, dotado de certeza idêntica ao do definitivo, certificado por perito oficial, em procedimento equivalente (EREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Terceira Seção, DJe de 9/11/2016).... ()

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Doc. LEGJUR 241.0280.5257.5889

43 - STJ Penal. Agravo regimental em habeas corpus. Roubo majorado. Pleito de absolvição. Reconhecimento fotográfico. Procedimento previsto no CPP, art. 226. Inobservância. Mudança de entendimento jurisprudencial. Invalidade da prova. Autoria estabelecida com base em outros elementos probatórios. Absolvição inviável. Inexistência de flagrante ilegalidade. Agravo regimental não provido.


1 - O habeas corpus não se presta para a apreciação de alegações que buscam a absolvição do paciente ou a desclassificação da conduta, em virtude da necessidade de revolvimento do conjunto fático probatório, o que é inviável na via eleita.... ()

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Doc. LEGJUR 241.0280.5354.9285

44 - STJ Processual civil. Administrativo. Ação indenizatória. Atos jurisdicionais. Exercício de soberania. Inaplicabilidade da responsabilidade objetiva. Ausência de violação do CPC, art. 1.022. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência da Súmula 7 da súmula do STJ.


I - Na origem, trata-se de ação indenizatória a título de danos materiais movida contra a União em decorrência de arrematação de bem imóvel. Na sentença o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida.... ()

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Doc. LEGJUR 241.0280.5467.0366

45 - STJ Processual civil. Administrativo. Ação de desapropiração. Bem imóvel. Declaração de utilidade pública. Ausência de violação dos CPC, art. 1.022 e CPC art. 489. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência da Súmula 7 da súmula do STJ.


I - Na origem, trata-se de ação de desapropriação objetivando a expedição de carta de adjudicação da área objeto da demanda. Na sentença o pedido foi julgado parcialmente procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada apenas para determinar a incidência, ex officio, dos juros compensatórios para 6% ao ano, desde a imissão provisória da parte expropriante na posse do bem imóvel expropriado, até o efetivo pagamento e incidência dos juros de mora de 6% ao ano, a partir do trânsito em julgado.... ()

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Doc. LEGJUR 904.5916.0057.2725

46 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA . ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .


A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu « que o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, uma vez que o e. TRT expôs fundamentação suficiente, consignando, de forma explícita, os motivos que ensejaram a exclusão da condenação em horas extras. O Regional consignou que não restou comprovado pelo juízo da RT 0101633-87.2016.5.01.0051 a alegação de que a inidoneidade dos controles de ponto seria decorrente da proibição, por parte do réu, quanto ao correto registro da jornada. Pontuou que a prova oral produzida restou controvertida quanto à anuência tácita dos superiores hierárquicos do reclamante para que este pudesse trabalhar sem estar logado no sistema. Deixou claro que não houve prova da jornada alegada na peça inicial e nem da alegada proibição quanto à correta anotação do horário efetivamente laborado. Concluiu que, quando o autor prestou as horas extraordinárias, recebeu o devido pagamento, não havendo prova da existência de diferenças a seu favor, excluindo a condenação ao pagamento de horas extras, inclusive as relativas ao intervalo intrajornada e reflexos. Ou seja, o Regional afastou fundamentadamente a tese autoral de imprestabilidade dos controles de ponto, pelo que não há omissão neste ponto do acórdão. Por outro lado, deixou claro que, nos autos da citada RT 0101633-87.2016.5.01.0051, não houve debate sobre a fidelidade dos horários lançados no ponto, senão da «frequência ao serviço, para fins da justa causa aplicada, o que, por si só, afasta a alegação de inobservância da coisa julgada ali proferida. Por fim, não há negativa de prestação jurisdicional pelo valor probatório emprestado aos depoimentos testemunhais, porquanto é função jurisdicional avaliar a prova testemunhal em seu conjunto, desconsiderando as eventuais frações que dela se revelem inservíveis ao alcance da verdade processual. Nesse caso, o Regional consignou expressamente que «o depoimento da testemunha Diego (fl. 2074) não se sustenta diante da prova documental, fundamentando a decisão tomada no feito quanto ao aspecto. Assim, de tudo quanto exposto, percebe-se que não há omissão do Tribunal quanto aos aspectos suscitados na preliminar ora examinada. Logo, estando a decisão regional devidamente fundamentada, evidencia-se, por consectário lógico, a ausência de transcendência da matéria. Agravo não provido. OBRIGAÇÃO DE FAZER. RETIFICAÇÃO E ENTREGA DE NOVO PPP. PEDIDO ACESSÓRIO. EXAME PREJUDICADO. Com efeito, a teor dos Lei 8.213/1991, art. 57 e Lei 8.213/1991, art. 58 e do art. 266, § 7º, da Instrução Normativa 77/2015 do INSS, é do empregador a responsabilidade pela elaboração e entrega do PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário - para efeito de concessão da aposentadoria especial, condicionada às condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física do empregado. Nesse sentir, o PPP deve ser fornecido quando o empregado trabalhar em condições insalubres ou perigosas, as quais devem ser detalhadas no referido documento. Entretanto, no caso, o pedido de retificação e entrega de novo PPP fora realizado pelo reclamante de forma acessória. Considerando que laudo pericial concluiu que as atividades desenvolvidas pelo reclamante não foram insalubres e/ou periculosas, tendo o pedido principal, adicional de insalubridade e/ou periculosidade, sido julgado improcedente, mantida a decisão regional, não há que se falar em obrigação da reclamada a retificação e entrega de novo PPP ao autor. Agravo não provido. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT concluiu, com base no exame dos elementos de prova, em especial o laudo pericial, que as atividades realizadas pelo reclamante não foram insalubres e nem perigosas, razão pela qual manteve a sentença que indeferiu os respectivos adicionais. Inclusive, quanto ao armazenamento de inflamáveis, o Regional assentou que, conforme informado pelo perito, «nos locais de trabalho do reclamante não existem inflamáveis em condições de risco acentuado, visto que foram identificados produtos armazenados em armário e/ou em embalagens certificadas, conforme itens 4.1 e 4.2 do Anexo 2 da NR 16 da Portaria 3.214/78 do MTE, embalagens estas armazenadas em local coberto em área externa e com outros produtos químicos diversos". As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa. Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, como pretende a parte agravante, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST, segundo a qual é « Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, b, da CLT) para reexame de fatos e provas «, o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. HORAS EXTRAS. TEMPO À DISPOSIÇÃO. SOMA DO TRAJETO INTERNO COM OS MINUTOS RESIDUAIS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento para melhor exame do agravo de instrumento. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. TEMPO À DISPOSIÇÃO. SOMA DO TRAJETO INTERNO COM OS MINUTOS RESIDUAIS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Em razão de provável caracterização de ofensa à Súmula 429/TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. TEMPO À DISPOSIÇÃO. SOMA DO TRAJETO INTERNO COM OS MINUTOS RESIDUAIS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O e. TRT assentou que o tempo de trajeto interno é inferior a 10 (dez) minutos diários, razão pela qual manteve a sentença que julgou improcedente o pedido do reclamante quanto ao pagamento de horas extra pelo tempo despendido no trajeto portaria-setor de trabalho. Extrai-se ainda do acórdão regional que fora constatada a existência de minutos residuais, antes e depois da jornada de trabalho, pelo que foi deferido o pagamento como horas extras quando superiores a dez minutos diários, conforme controles de frequência juntados aos autos, a ser apurado em liquidação de sentença. Esta Corte possui firme jurisprudência no sentido de que o tempo gasto pelo empregado no trajeto interno deve ser somado aos minutos residuais constantes nos registros de ponto, sendo que, caso a soma seja superior a dez minutos diários, deve ser remunerada como horas extraordinárias, conforme art. 58, §1º, da CLT. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 697.3195.6530.7516

47 - TST I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROTEGE S/A. ACÓRDÃO DO TRT PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREPARO. ÓBICE SUPERADO 1 -


Na decisão monocrática agravada foi negado seguimento ao agravo de instrumento da reclamada PROTEGE S/A, por irregularidade no preparo (guia imprópria). À época, o entendimento prevalecente na Sexta Turma era de que o depósito judicial previsto no CLT, art. 899, § 4º não poderia ser recolhido por meio de boleto de cobrança bancário, devendo ser utilizada a guia de Depósito Judicial - Acolhimento do depósito, conforme determinado no art. 71 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. 2 - Na Sessão de Julgamento de 05/09/2018, no AG-AIRR-1112-13.2016.5.17.0012, a Sexta Turma do TST passou a admitir a regularidade do preparo, excepcionalmente, quando a parte junta boleto do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal com os dados do processo e o respectivo comprovante de pagamento. 3 - Posteriormente, por meio do Ato SEGJUD.GP 313, de 16/8/19, foi incluído o art. 2º-A na Instrução Normativa 36/2012, estabelecendo que « o boleto bancário, desde que contenha as informações que permitam a identificação do depósito, acompanhado do respectivo comprovante de pagamento, constitui meio hábil para demonstrar a realização dos depósitos judicial e recursal «. 4 - Agravo a que se dá provimento para seguir no exame do agravo de instrumento da reclamada. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROTEGE S/A. ACÓRDÃO DO TRT PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. IMPOSSIBILIDADE DO RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM O TOMADOR DOS SERVIÇOS. TESE VINCULANTE DO STF 1 - Aconselhável o processamento do recurso de revista, a fim de prevenir eventual violação do CLT, art. 3º. 2 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. DEVOLUÇÃO DOS DESCONTOS REALIZADOS NO TRCT 1 - O TRT manteve a condenação da reclamada à devolução dos descontos realizados no TRCT, considerando que a empresa não demonstrou a regularidade desses descontos. 2 - Entendimento diverso no âmbito desta Corte demanda o reexame do conjunto fático probatório dos autos, o que não é permitido nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST, cuja incidência afasta a viabilidade conhecimento do recurso de revista com base na fundamentação jurídica invocada pela parte. 3 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. DEVOLUÇÃO DOS DESCONTOS RELATIVOS À CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. EMPREGADO NÃO SINDICALIZADO 1 - Aconselhável o processamento do recurso de revista, a fim de prevenir eventual violação do CLT, art. 513, e. 2 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA. PROTEGE S/A. ACÓRDÃO DO TRT PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. IMPOSSIBILIDADE DO RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM O TOMADOR DOS SERVIÇOS. TESE VINCULANTE DO STF 1 - No RE 958252 (Repercussão Geral), o STF fixou a seguinte tese vinculante: «É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante". Em julgamento de embargos de declaração no RE 958252, o STF esclareceu que os valores que tenham sido recebidos de boa-fé pelos trabalhadores não deverão ser restituídos, ficando prejudicada a discussão relativamente à possibilidade de ajuizamento de ação rescisória, tendo em vista já haver transcorrido o prazo para propositura, cujo termo inicial foi o trânsito em julgado da ADPF 324. 2 - Na ADPF 324, o STF firmou a seguinte tese vinculante: «1. É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. 2. Na terceirização, compete à contratante: i) verificar a idoneidade e a capacidade econômica da terceirizada; e ii) responder subsidiariamente pelo descumprimento das normas trabalhistas, bem como por obrigações previdenciárias, na forma da Lei 8.212/1993, art. 31". Na ADPF 324, «Restou explicitado pela maioria que a decisão não afeta automaticamente decisões transitadas em julgado". 3 - Tratando especificamente da terceirização em concessionárias e permissionárias de serviços públicos na ADC 26, o STF julgou procedente o pedido para declarar a constitucionalidade da Lei 8.987/1995, art. 25, § 1º. Esse dispositivo de Lei tem a seguinte previsão: «a concessionária poderá contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço concedido, bem como a implementação de projetos associados «. Ainda tratando especificamente da terceirização em concessionárias e permissionárias de serviços públicos no ARE 791932 (Repercussão geral), o STF firmou a seguinte tese vinculante: «É nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar a Lei 9.472/1997, art. 94, II, sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF, art. 97), observado o art. 949 do CPC . a Lei 9.472/1997, art. 94, II, tem a seguinte previsão: a concessionária de serviços públicos poderá «contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço, bem como a implementação de projetos associados". Quanto ao receio de que a terceirização dos serviços possa ensejar o desrespeito aos direitos sociais, previdenciários ou a dignidade do trabalhador, no ARE 791932 registrou o Ministro Alexandre de Moraes, relator: «Caso isso ocorra, seja na relação contratual trabalhista tradicional, seja na hipótese de terceirização, haverá um desvio ilegal na execução de uma das legítimas opções de organização empresarial, que deverá ser fiscalizado, combatido e penalizado. Da mesma maneira, caso a prática de ilícita intermediação de mão de obra, com afronta aos direitos sociais e previdenciários dos trabalhadores, se esconda formalmente em uma fraudulenta terceirização, por meio de contrato de prestação serviços, nada impedirá a efetiva fiscalização e responsabilização, pois o Direito não vive de rótulos, mas sim da análise da real natureza jurídica dos contratos . 4 - Nesse contexto, a aplicação das teses vinculantes do STF pressupõe que tenha havido a terceirização lícita mediante regular contrato de prestação de serviços, hipótese em que a empresa prestadora de serviços efetivamente é a empregadora. Não se aplicam as teses vinculantes quando estejam configurados os requisitos do vínculo de emprego do CLT, art. 3º em relação à empresa tomadora de serviços. Não se aplicam as teses vinculantes quando esteja provada a fraude, nos termos do CLT, art. 9º: «serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação . Porém, conforme decidido no STF, não configura fraude a terceirização, por si mesma, de atividades inerentes, acessórias ou complementares. 5 - Por fim, no RE 635.546 (repercussão geral), o STF fixou a seguinte tese vinculante: «A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas «. O Ministro Roberto Barroso, redator para o acórdão, registrou que ficam ressalvados da vedação da isonomia «alguns direitos que, por integrarem patamar civilizatório mínimo em matéria trabalhista, devem ser assegurados em igualdade de condições aos empregados da empresa tomadora de serviços e da contratada. Esse é o caso, por exemplo, dos treinamentos, material e normas de segurança e saúde no trabalho. Não é, contudo, o caso da remuneração do trabalhador, já que se trata de empresas diferentes, com possibilidades econômicas distintas. Os mesmos princípios - da liberdade de iniciativa e livre concorrência - vedam que se imponha à contratada as decisões empresariais da tomadora do serviço sobre quanto pagar a seus empregados, e vice-versa". 6 - No caso concreto, o TRT manteve a sentença que reconheceu a ilicitude da terceirização noticiada nos autos e o vínculo empregatício diretamente com o BANCO BRADESCO S/A. considerando que as funções exercidas pelo reclamante se inserem na atividade-fim do banco tomador dos serviços, razão pela qual não poderiam ser terceirizadas. 7 - A tese da Corte regional sobre a terceirização foi superada pela jurisprudência vinculante do STF. Não há no acórdão recorrido apontamento de que há prova de fraude na relação jurídica entre as partes. O TRT não reconheceu a fraude com base nas provas, mas na interpretação de normas jurídicas relativas à terceirização. 8 - Recurso de revista a que se dá provimento. DEVOLUÇÃO DOS DESCONTOS RELATIVOS À CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. EMPREGADO NÃO SINDICALIZADO 1 - O ordenamento jurídico brasileiro prevê 4 (quatro) espécies de contribuições dos trabalhadores para o custeio das entidades sindicais, a saber: contribuição sindical, contribuição confederativa, contribuição assistencial e mensalidade dos associados. 2 - A contribuição sindical obrigatória foi prevista inicialmente sob a denominação de «imposto sindical (CLT, art. 578) a partir da implementação do modelo sindical corporativista e se refere à importância recolhida anualmente, uma única vez, de empregados, empregadores e profissionais liberais, conforme os parâmetros de cálculo e de tempo estabelecidos na CLT (art. 580 e seguintes). A parte final da CF/88, art. 8º recepcionou a contribuição sindical. Contudo, o controvertido caráter compulsório da contribuição sindical, que inclusive era exigida dos trabalhadores não sindicalizados, sempre foi objeto de fervorosas críticas, notadamente em razão da afronta à liberdade associativa e à autonomia dos sindicatos. 3 - Nessa perspectiva, a Lei 13.467/2017 modificou diversos dispositivos da CLT com o escopo, em suma, de convolar a contribuição sindical em opcional e voluntária. O legislador ordinário condutor da «reforma trabalhista evidenciou repetidamente que, a partir do novo marco legal, o desconto, o recolhimento e a cobrança da contribuição sindical somente podem ocorrer mediante prévia e expressa autorização do integrante da categoria profissional ou econômica ou do profissional liberal (arts. 545, 578, 579, 582, 587, 602 da CLT). A propósito, no julgamento conjunto da ADC 55, da ADI 5794 e de outras ADIs apensadas, o Supremo Tribunal Federal (acórdão redigido pelo Ministro Luiz Fux e publicado no DJE em 23/4/2019) declarou a constitucionalidade dos dispositivos da Lei 13.467/2017 que excluíram a compulsoriedade da contribuição sindical e instituíram a sua facultatividade. Destacam-se da ementa do acórdão os seguintes trechos: «[...] 5. A Carta Magna não contém qualquer comando impondo a compulsoriedade da contribuição sindical, na medida em que o art. 8º, IV, da Constituição remete à lei a tarefa de dispor sobre a referida contribuição e o art. 149 da Lei Maior, por sua vez, limita-se a conferir à União o poder de criar contribuições sociais, o que, evidentemente, inclui a prerrogativa de extinguir ou modificar a natureza de contribuições existentes. 6. A supressão do caráter compulsório das contribuições sindicais não vulnera o princípio constitucional da autonomia da organização sindical, previsto no CF/88, art. 8º, I, nem configura retrocesso social e violação aos direitos básicos de proteção ao trabalhador insculpidos nos arts. 1º, III e IV, 5º, XXXV, LV e LXXIV, 6º e 7º da Constituição. [...] 11. A Constituição consagra como direitos fundamentais as liberdades de associação, sindicalização e de expressão, consoante o disposto nos arts. 5º, IV e XVII, e 8º, caput, tendo o legislador democrático decidido que a contribuição sindical, criada no período autoritário do estado novo, tornava nula a liberdade de associar-se a sindicatos . 4 - Já a mensalidade dos associados consiste em cotas mensais paga voluntariamente somente pelos associados ao sindicato 5 - O art. 513, «e, da CLT prevê a contribuição assistencial, também denominada de «cota de solidariedade, que é instituída por convenção ou acordo coletivo de trabalho e direcionada ao próprio sindical, com vistas a custear sua atuação na defesa da categoria. Em virtude desse objetivo, a doutrina cunhou outras expressões para designá-la de «taxa de reforço sindical, «contribuição de fortalecimento sindical e «contribuição negocial (DELGADO, Maurício Godinho. Direito Coletivo do Trabalho. 6. ed. São Paulo: LTr, 2015, p. 114) 6 - Sobre a possibilidade de cobrança da contribuição assistencial de empregados não sindicalizado, o Supremo Tribunal Federal (STF) fixou, em 2017, a seguinte tese: «É inconstitucional a instituição, por acordo, convenção coletiva ou sentença normativa, de contribuições que se imponham compulsoriamente a empregados da categoria não sindicalizados (STF, Pleno, RG-ARE 1.018.459, relator: ministro Gilmar Mendes, j. 23.02.2017, DJe 10.03.2017). 7 - Entretanto, seis anos depois, no mesmo processo, apreciando recurso de embargos de declaração, após voto-vista do Ministro Roberto Barroso e dos votos de outros ministros, o relator Ministro Gilmar Mendes decidiu alterar o voto inicial e acolher o recurso, com efeitos infringentes, para admitir a cobrança da contribuição assistencial prevista no CLT, art. 513, inclusive dos trabalhadores não filiados (leia-se: não associados), assegurando ao trabalhador o direito de oposição. Assim, acolhendo a proposta sugerida pelo Ministro Roberto Barroso, alterou a tese fixada no julgamento do mérito do recurso ordinário com repercussão geral (Tema 935), que passou a ser a seguinte: « É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição « (STF, Pleno, sessão virtual de 14/4/2023 a 24/4/2023). 8 - Em resumo, a fundamentação do ministro Luís Roberto Barroso para dar efeito modificativo aos embargos de declaração foi de que as contribuições assistenciais não se confundem com a contribuição sindical (também conhecida como «imposto sindical), cuja cobrança deixou de ser obrigatória a partir da reforma trabalhista de 2017; que a cobrança das contribuições assistenciais está prevista na CLT desde 1946, ao contrário da contribuição (ou «imposto) sindical; que a arrecadação das contribuições assistenciais só pode ocorrer para financiar atuações específicas dos sindicatos em negociações coletivas; que, como a jurisprudência do STF, construída ao longo dos últimos anos, passou a conferir maior poder de negociação aos sindicatos, identificou-se uma contradição entre prestigiar a negociação coletiva e, ao mesmo tempo, esvaziar a possibilidade de sua realização, ao impedir que os sindicatos recebam por uma atuação efetiva em favor da categoria profissional; que, por esse motivo, no seu novo voto permite-se a cobrança das contribuições assistenciais previstas em acordo ou convenção coletiva de trabalho, assegurado ao trabalhador o direito de se opor ao desconto, tratando-se de solução intermediária, que prestigia a liberdade sindical e, ao mesmo tempo, garante aos sindicatos alguma forma de financiamento. 9 - O relator, Ministro Gilmar Mendes, entendeu que seria o caso de evolução e alteração do posicionamento antes adotado « em razão das significativas alterações das premissas fáticas e jurídicas « que embasaram seu primeiro voto, « sobretudo em razão das mudanças promovidas pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) sobre a forma de custeio das atividades sindicais «. Consignou que, caso mantido o entendimento inicial « no sentido da inconstitucionalidade da imposição de contribuições assistenciais compulsórias descontadas de empregados não filiados ao sindicato respectivo -, tais entidades ficariam sobremaneira vulnerabilizadas no tocante ao financiamento de suas atividades «, uma vez que « o ordenamento jurídico brasileiro, até o advento da Lei 13.467/2017, baseava seu sistema sindical na conjugação da unidade sindical (princípio segundo o qual é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa da categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial - Constituição, art. 8º, II), e da contribuição sindical obrigatória «. Anotou que « a contribuição assistencial é prioritariamente destinada ao custeio de negociações coletivas, as quais afetam todos os trabalhadores das respectivas categorias profissionais ou econômicas, independentemente de filiação «, concluindo que « a constitucionalidade das chamadas contribuições assistenciais, respeitado o direito de oposição, faculta a trabalhadores e sindicatos instrumento capaz de, ao mesmo tempo, recompor a autonomia financeira do sistema sindical e concretizar o direito à representação sindical sem ferir a liberdade de associação dos trabalhadores «. 10 - O CF/88, art. 8º, IV, a par de recepcionar a contribuição sindical obrigatória prevista em lei, estabeleceu a contribuição confederativa, ao prevê que «a assembléia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei.. Os valores e percentuais fixados pela assembleia geral serão destinados aos sindicatos, federações e confederações, com a finalidade de manter esse sistema corporativo vertical de representação sindical. 11 - Segundo Gustavo Felipe Barbosa Garcia, a contribuição confederativa não ostenta natureza de direito público ou tributária, mas, sim, caráter de norma de direito privado, configurando obrigação consensual. (GARCIA, Gustavo Felipe Barbosa. Manual de Direito do Trabalho. 16. ed. rev. ampl. e atual. São Paulo: Editora JusPodvim, 2022, p. 114). Assim, exigir-lhe de trabalhadores não associados ao sindicato ensejaria grave violação da liberdade sindical (CF/88, art. 8º). 12 - Nessa perspectiva, o Precedente Normativo 119 do TST e a Orientação Jurisprudencial 17 da SDC do TST sedimentaram o entendimento de que são nulas as disposições normativas que imponham a trabalhadores não filiados/associados ao sindicato a cobrança de contribuição confederativa. 13 - Robustece esse entendimento, a Súmula Vinculante 40/STF (decorrente da conversão da Súmula 666/STF), ao firmar a tese segundo a qual «A contribuição confederativa de que trata o CF/88, art. 8º, IV, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo.. Nos debates que ensejaram à aprovação da proposta da súmula vinculante, o Ministro RICARDO LEWANDOWSKI, registrou que «não o é de hoje que ambas as Turmas deste Tribunal vem proclamando que a contribuição confederativa, à luz do disposto no CF/88, art. 8º, IV, por não se revestir de caráter tributário, somente pode ser cobrada pelas entidades sindicais de seus respectivos filiados. 14 - Logo, em prestígio à liberdade constitucional de associação e ausente o caráter tributário na contribuição confederativa, resulta inviável cobrá-la e/ou descontá-la da remuneração dos empregados não filiados ao sindicato da categoria profissional. Por outro lado, se o empregado, ainda que não filiado ao sindicato, autoriza o desconto da contribuição confederativa, não se vislumbra ilicitude na conduta patronal de reter o respectivo valor com o escopo de repassá-lo à entidade sindical. 15 - No caso concreto, a controvérsia entre as partes cinge-se à cobrança das contribuições assistenciais e o TRT decidiu manter a condenação da reclamada à devolução dos descontos realizados a esse título, considerando apenas que o reclamante não é sindicalizado. 16 - Nesse contexto, tem-se que o acórdão recorrido não está em conformidade com tese vinculante do STF. Logo, deve ser reformado para afastar o fundamento de que o trabalhador não filiado estaria isento de contribuições assistenciais, determinando o retorno dos autos à Corte regional para seguir no exame da controvérsia sob o enfoque probatório da existência ou não de autorização ou de oposição para os descontos. 17 - Recurso de revista a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 348.1090.6680.7455

48 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. TEMPO À DISPOSIÇÃO. TEMPO DE PERMANÊNCIA DENTRO DA EMPRESA. MINUTOS RESIDUAIS. TRAJETO INTERNO. SÚMULAS 366 E 429/TST. REDUÇÃO DOS MINUTOS RESIDUAIS POR NORMA COLETIVA. IMPOSIBILIDADE. CONTRATO DE TRABALHO FINDADO ANTES DA EDIÇÃO DA RFORMA TRABALHISTA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. O TRT


reformou a sentença ao concluir que « à luz da decisão proferida pelo Excelso Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633/GO (Tema de Repercussão Geral 1.046) e das convenções coletivas de trabalho aplicáveis ao contrato de trabalho, que as atividades realizadas pelo reclamante até o registro do ponto de trabalho acima mencionadas se afiguram como de conveniência do trabalhador e, portanto, não se incluem na jornada de trabalho para fins de pagamento dos minutos residuais como extraordinários . Todavia, consoante a moldura fática delineada na própria decisão regional, infere-se que o tempo de permanência do Obreiro na empresa, fora da efetiva jornada de trabalho, de fato correspondia a tempo à disposição da Empregadora. Isso porque decorria da necessidade de deslocamento do Empregado entre a portaria da empresa e o posto de trabalho (trajeto interno) e não para a realização de atividades particulares ou da conveniência daquele. Desta forma, estando a decisão regional em dissonância com o entendimento desta Corte Superior, o recurso de revista merece conhecimento por contrariedade às Súmula 366/TST e Súmula 429/TST. Além disso, o princípio da criatividade jurídica da negociação coletiva traduz a noção de que os processos negociais coletivos e seus instrumentos têm real poder de criar norma jurídica (com qualidades, prerrogativas e efeitos próprios a estas), em harmonia com a normatividade heterônoma estatal. Tal poder excepcional conferido pela ordem jurídica aos sujeitos coletivos trabalhistas (CF/88, art. 7º, XXVI) desponta, certamente, como a mais notável característica do Direito Coletivo do Trabalho - circunstância que, além de tudo, influencia a estruturação mais democrática e inclusiva do conjunto da sociedade, tal como objetivado pela Constituição (art. 1º, II e III, 3º, I e IV, da CF/88). De outro lado, não obstante a Constituição da República confira à negociação coletiva amplos poderes, não se trata jamais de um superpoder da sociedade civil, apto a desconsiderar, objetivamente, os princípios humanísticos e sociais da própria CF/88, ou de, inusitadamente, rebaixar ou negligenciar o patamar de direitos individuais e sociais fundamentais dos direitos trabalhistas que sejam imperativamente fixados pela ordem jurídica do País. Desse modo, embora extensas as perspectivas de validade e eficácia jurídicas das normas autônomas coletivas em face das normas heterônomas imperativas, tais possiblidades não são plenas e irrefreáveis. Há limites objetivos à criatividade jurídica na negociação coletiva trabalhista. Neste ponto, desponta como instrumento imprescindível para avaliação das possibilidades e limites jurídicos da negociação coletiva o princípio da adequação setorial negociada, por meio do qual as normas autônomas juscoletivas, construídas para incidirem sobre certa comunidade econômico-profissional, não podem prevalecer se concretizada mediante ato estrito de renúncia (e não transação), bem como se concernentes a direitos revestidos de indisponibilidade absoluta (e não indisponibilidade relativa), imantadas por uma tutela de interesse público, por constituírem um patamar civilizatório mínimo que a sociedade democrática não concebe ver reduzido em qualquer segmento econômico-profissional, sob pena de se afrontarem a própria dignidade da pessoa humana e a valorização mínima deferível ao trabalho (arts. 1º, III, e 170, caput, CF/88). No caso brasileiro, esse patamar civilizatório mínimo está dado, essencialmente, por três grupos convergentes de normas trabalhistas heterônomas: as normas constitucionais em geral (respeitadas, é claro, as ressalvas parciais expressamente feitas pela própria Constituição: art. 7º, VI, XIII e XIV, por exemplo); as normas de tratados e convenções internacionais vigorantes no plano interno brasileiro (referidas pelo CF/88, art. 5º, § 2º, já expressando um patamar civilizatório no próprio mundo ocidental em que se integra o Brasil); as normas legais infraconstitucionais que asseguram patamares de cidadania ao indivíduo que labora (preceitos relativos à saúde e segurança no trabalho, normas concernentes a bases salariais mínimas, normas de identificação profissional, dispositivos antidiscriminatórios, etc.). Registre-se que, embora a Lei 13.467/2017 tenha alargado o elenco de parcelas de indisponibilidade apenas relativa - inclusive, em muitos casos, em arrepio e desprezo ao estuário normativo da Constituição de 1988 (vide o amplo rol de temas constantes no CLT, art. 611-A -, ela não buscou eliminar a fundamental distinção entre direitos de indisponibilidade absoluta e direitos de indisponibilidade relativa. Tanto é assim que o art. 611-B, em seus, I a XXX, projeta o princípio da adequação setorial negociada, ao estabelecer limites jurídicos objetivos à criatividade jurídica da negociação coletiva trabalhista, proibindo a supressão ou a redução dos direitos trabalhistas de indisponibilidade absoluta ali elencados. Em verdade, a doutrina e a jurisprudência deverão cotejar os objetivos precarizadores dos novos preceitos, onde couber, com o conjunto dos princípios e regras do próprio Direito do Trabalho, a par do conjunto dos princípios e regras, da CF/88, no sentido de ajustar, pelo processo interpretativo e /ou pelo processo hierárquico, a natureza e o sentido do diploma legal novo à matriz civilizatória da Constituição de 1988, além do conjunto geral do Direito do Trabalho. A propósito, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o ARE Acórdão/STF - leading case do Tema 1046 de Repercussão Geral cujo título é «Validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente « -, em decisão plenária concluída no dia 14/6/2022, fixou tese jurídica que reitera a compreensão de que existem limites objetivos à negociação coletiva, delineados a partir da aplicação dos critérios informados pelo princípio da adequação setorial negociada e pela percepção de que determinados direitos são revestidos de indisponibilidade absoluta. Eis a tese: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Cumpre salientar que, passadas mais de três décadas de experiência jurídica e cultural intensa desde o advento da Constituição (de 1988 a 2023), a jurisprudência trabalhista já tem, contemporaneamente, aferido de modo bastante objetivo e transparente a adequação setorial negociada. Nessa linha, de maneira geral, tem considerado que, estando a parcela assegurada por regra estatal imperativa (note-se que a imperatividade da ordem jurídica heterônoma estatal trabalhista constitui a regra geral prevalecente no Direito Brasileiro), ela prevalece soberanamente, sem possibilidade jurídica de supressão ou restrição pela negociação coletiva trabalhista, salvo se a própria regra heterônoma estatal abrir espaço à interveniência da regra coletiva negociada. Nesse sentido, não cabe à negociação coletiva diminuir ou suprimir direito trabalhista estabelecido por regra estatal imperativa sem ressalvas. Saliente-se, ademais, que a circunstância de o direito trabalhista ter caráter patrimonial é irrelevante para considerá-lo disponível, pois tal concepção alarga em demasia a tese inserida no tema 1046 do STF e praticamente faz letra morta dos direitos inseridos no art. 7º, I ao XXXIV, da CF/88- muitos deles de natureza eminentemente /financeira/patrimonial. Ampliar dessa maneira a desregulamentação e/ou a flexibilização trabalhista, mesmo que por negociação coletiva, é esvair o conteúdo humanista e social imperativo, da CF/88 de 1988. Para avaliar a questão, primeiramente é preciso destacar que o ordenamento jurídico brasileiro adota, como regra geral, o critério do tempo à disposição para o computo da jornada de trabalho no País (CLT, art. 4º, caput). Assim, considera-se como componente da jornada de trabalho o tempo à disposição do empregador no centro de trabalho, independentemente de ocorrer ou não efetiva prestação de serviços. Isto é, a partir do momento em que o empregado ingressa no estabelecimento da empresa, encontra-se à disposição do empregador, passando desde já a se submeter ao poder hierárquico e ao regulamento da empresa.Atente-se que, no bloco do tempo à disposição, o Direito brasileiro engloba ainda dois lapsos temporais específicos: o período necessário de deslocamento interno, entre a portaria da empresa e o local de trabalho (Súmula 429/TST), ao lado do tempo residual constante de cartão de ponto (Súmula 366/TST). O tempo residual à disposição do empregador consiste nos momentos anteriores e posteriores à efetiva prestação de serviços, nos quais o trabalhador aguarda a marcação de ponto, mas já ingressou na planta empresarial - submetendo-se, portanto, ao poder diretivo empresarial. A regulação desse lapso temporal, originalmente, foi realizada pela prática jurisprudencial, OJ 23 da SDI-1/TST, de 1996 (hoje Súmula 366). Anos depois, tornou-se expressa no CLT, art. 58, § 1º, após a inserção feita pela Lei 10.243/2001: «§ 1º Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. Observe-se que desde a vigência da Lei 10.243/2001 (Diário Oficial de 20.6.2001), a regra do tempo residual à disposição tornou-se imperativa, deixando de ser mera construção extensiva da interpretação jurisprudencial. Em consequência, tornaram-se inválidos dispositivos de convenções ou acordos coletivos de trabalho que eliminem o direito trabalhista ou estabeleçam regra menos favorável (como o elastecimento do limite de cinco minutos no início e no fim da jornada fixados na lei, ou dez minutos no total). Nesta linha, a OJ 372, SDI-I/TST, editada em dezembro de 2008 (que, em 2014, foi convertida na Súmula 449/TST). É certo que a Lei 13.467/2017 abriu seara flexibilizadora, via negociação coletiva trabalhista, nesse aspecto, por meio do novo art. 611-A, caput e, I, CLT. Na mesma direção, a Lei da Reforma Trabalhista também procurou excluir lapsos temporais anteriormente tidos como integrantes do conceito de tempo à disposição do empregador, conforme o disposto no novo § 2º do CLT, art. 4º. Adverte-se que, em qualquer caso, será imprescindível que o aplicador do Direito lance mão do princípio do contrato realidade para averiguar eventual situação de efetiva disponibilidade do trabalhador perante o seu empregador, ainda que em hipótese teoricamente passível de subsunção à regra do § 2º do CLT, art. 4º. A despeito disso, é inegável que, antes do expresso permissivo jurídico heterônomo a respeito da matéria, decorrente da Lei 13.467/2017, prevalece a natureza indisponível do direito, consagrada no art. 58, § 1º da CLT e pela pacífica jurisprudência desta Corte (Súmula 366/TST e Súmula 449/TST). Convém destacar, aliás, que a Suprema Corte, no julgamento do ARE 1.121.633 (tema 1046), asseverou a necessidade de se observar a jurisprudência consolidada do TST e do próprio STF no exame judicial dos limites da negociação coletiva e na definição dos direitos trabalhistas considerados indisponíveis, por pertencerem ao grupo de normas que estabelecem um patamar mínimo civilizatório dos trabalhadores. Na «tabela que sintetiza os principais julgados do TST e do STF, mencionada pelo Ministro Gilmar Mendes em seu voto, a Suprema Corte menciona e ratifica a jurisprudência pacífica desta Corte de que as regras que estabelecem o limite legal de 5 (cinco) minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho, não podem ser suprimidas ou alteradas por convenções coletivas. Nesse contexto, considerada a imperatividade da legislação trabalhista a respeito do tempo residual à disposição (CLT, art. 58, § 1º), bem como a jurisprudência consolidada desta Corte sobre a matéria (Súmula 366/TST e Súmula 449/TST), deve ser considerada inválida a norma coletiva que aumenta o limite de 5 minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho para fins de apuração das horas extras (salientando-se que, no caso concreto, a situação fático jurídica é anterior à Lei 13.467/2017, quando, de fato, sequer existia qualquer expresso permissivo jurídico heterônomo a autorizar a incidência da criatividade normativa negocial). Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, III e IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 464.2001.2936.0472

49 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1.


Dos fundamentos consignados nos acórdãos regionais, emerge manifestação devidamente fundamentada acerca das questões postas nas razões recursais, ainda que de forma contrária aos interesses da parte.1.2. Nesse sentido, ao rejeitar os embargos de declaração opostos pelo reclamante, o Tribunal Regional destacou que a ação coletiva cuja manifestação pretendia a parte não foi indicada de forma expressa na petição inicial, pelo que não configurada a omissão suscitada. 1.3. Portanto, constata-se que a menção acerca da ação coletiva 0001646-12.2017.5.10.0013 apenas veio a ocorrer com a oposição dos embargos de declaração, de forma que, eventual omissão, não poderia ser imputada ao Tribunal Regional, que decidiu a lide nos limites em que proposta, tendo refutado todos os argumentos capazes de infirmar a conclusão adotada. 1.4. Assim, o fato de o reclamante genericamente mencionar um suposto número de ações coletivas sobre a matéria não o legitima a, posteriormente, suscitar a nulidade do acórdão em razão da ausência de manifestação acerca da liminar concedida em autos distintos daqueles expressamente indicados na exordial, uma vez que, desde o ajuizamento da ação, a parte autora já tinha conhecimento da existência das ações coletivas, porém optou por apenas invocar uma delas. 1.5. Dessa forma, inexiste qualquer nulidade a ser declarada, mantendo-se incólume a decisão monocrática que não reconheceu a transcendência da causa. Agravo conhecido e desprovido. 2. ADICIONAL DE INCORPORAÇÃO. DIREITO PREVISTO EM REGULAMENTO INTERNO (RH 151). GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO RECEBIDA POR MAIS DE DEZ ANOS. Afasta-se o óbice indicado na decisão monocrática e remete-se o agravo de instrumento para apreciação do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INCORPORAÇÃO. DIREITO PREVISTO EM REGULAMENTO INTERNO (RH 151). GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO RECEBIDA POR MAIS DE DEZ ANOS. Constatada possível contrariedade à Súmula 51, I do TST, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INCORPORAÇÃO. DIREITO PREVISTO EM REGULAMENTO INTERNO (RH 151). GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO RECEBIDA POR MAIS DE DEZ ANOS. 1. Trata-se de controvérsia acerca da aplicabilidade dos requisitos estabelecidos para o adicional de incorporação previstos na norma RH 151 aos empregados da Caixa Econômica Federal contratados antes de sua revogação, mesmo após a inclusão do § 2º ao CLT, art. 468, pela Lei 13.467/2017. 2. A SBDI-1 desta Corte Superior, ao julgar o E-RR - 1744-41.2017.5.12.0045, em 24/03/2022, fixou entendimento no sentido de que o § 2º do CLT, art. 468, incluído pela Lei 13.467/2017, que afasta o direito à incorporação da gratificação de função, não se aplica aos casos em que o exercício da função gratificada por mais de 10 anos já havia sido implementado antes de 11/11/2017, não podendo retroagir para alcançar situação pretérita já consolidada sob a égide da lei antiga, sob pena de ofensa ao direito adquirido. 3. Na hipótese, o acórdão regional consignou que o reclamante não desempenhou cargos comissionados pelo período mínimo de dez anos, ainda que de forma descontínua, até 10.11.2017. Por outro lado, emerge da decisão regional que, consideradas as funções exercidas até 7.10.2018, após a vigência da Lei 13.467/2017, o reclamante alcançaria o tempo de dez anos de exercício da função comissionada exigidos pela norma RH 151, premissa fática inalterável à luz da Súmula 126/TST. 4. A tese defendida pelo reclamante é a de que o direito ao adicional de incorporação de função lhe seria garantido por força do regulamento interno da reclamada, RH 151, cuja revogação apenas atingiria os trabalhadores contratados a partir de então, consoante diretriz prevista na Súmula 51, I do TST. 5. Nesse contexto, forçoso reconhecer que as inovações promovidas pela Lei 13.467/2017 não têm o condão de modificar esse entendimento, visto que o direito à incorporação de função, previsto em norma empresarial, aderiu ao contrato de trabalho do reclamante, não podendo mais ser alterado ou suprimido unilateralmente pelo empregador, salvo por condição mais favorável, sob pena de alteração contratual lesiva e ofensa ao direito adquirido (CF/88, art. 5º, XXXVI). Precedente desta 5ª Turma acerca de situação idêntica. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 241.0210.7414.0793

50 - STJ Tributário. Agravo interno no pedido de uniformização de interpretação de lei. Isenção do imposto de renda sobre proventos de aposentadoria ou pensão de pessoa com doença grave. Termo inicial. Data do diagnóstico da doença. Agravo interno desprovido.


1 - Segundo a jurisprudência desta Corte, o termo inicial da isenção do imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria ou pensão de pessoas com doenças graves, para efeito de restituição dos valores recolhidos indevidamente, a título desse tributo, deve ser a data em que comprovada a doença grave, ou seja, a data do diagnóstico médico, e não necessariamente a data de emissão do laudo oficial. Precedentes.... ()

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