1 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. 1. COISA JULGADA. 2. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. BASE DE CÁLCULO. 3. «HORAS EXTRAORDINÁRIAS. CARGO DE CONFIANÇA. RESTRIÇÃO DOS CÁLCULOS PERICIAIS. 4. LITISPENDÊNCIA 5. JUROS DE MORA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA . AGRAVANTE QUE NÃO REBATE OS FUNDAMENTOS DO DESPACHO AGRAVADO. ALEGAÇÕES GENÉRICAS.
I . Na decisão unipessoal ora agravada, os fundamentos do primeiro juízo de admissibilidade do recurso de revista foram expressamente mencionados, transcritos e incorporados como razões de decidir. II . Ocorre que, nas razões do agravo interno, a parte reclamada não combate especificamente nenhum dos fundamentos utilizados para negar provimento ao agravo de instrumento, limitando-se a pleitear o seu processamento de forma genérica. III . Com efeito, a parte agravante não demonstrou que a decisão monocrática merece reforma. Ao assim proceder, permanecem indenes os fundamentos inseridos na decisão agravada, porque o presente agravo interno não os enfrenta. IV . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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2 - STJ Prescrição intercorrente. Resistência. Condenação em honorários advocatícios. Cabimento. Processual civil. Honorários advocatícios: Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. Lei 8.906/1994, art. 23. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.
A controvérsia está em definir se o reconhecimento da prescrição intercorrente permite a condenação da parte exequente em honorários advocatícios com base no princípio da causalidade ou, ao revés, havendo oposição do credor, atrai-se a sucumbência para a parte exequente. ... ()
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3 - TST I- AGRAVO DE INSTRUMENTO DO BANCO DO BRASIL S/A. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/14. Preliminar de não conhecimento REFERENTE À AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL, arguida em contraminuta. Diante da fundamentação do agravo de instrumento, não se há falar na aplicação da Súmula 422/TST. Preliminar rejeitada . HORAS EXTRAS PRÉ-CONTRATADAS. CONVALIDAÇÃO. REQUISITO DOS §1º-A E 8º DO CLT, art. 896 ATENDIDOS. Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista, na medida em que o apelo não logrou demonstrar a satisfação dos pressupostos de admissibilidade do CLT, art. 896. Agravo de instrumento não provido. PRESCRIÇÃO DAS HORAS EXTRAS PRÉ-CONTRATADAS. ABATIMENTO DAS HORAS EXTRAS PRESTADAS E PAGAS. REFLEXO DAS HORAS EXTRAS NO SÁBADO. CLÁUSULA COLETIVA. SÚMULA 113/TST. REQUISITOS DO §1º-A DO CLT, art. 896 NÃO ATENDIDOS. Se o recurso de revista obstaculizado, interposto sob a égide da Lei 13.015/2014, não atende aos requisitos estabelecidos na nova redação do art. 896, § 1º-A, da CLT, em especial no que se refere à indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, impugnação de todos os fundamentos da decisão recorrida e confronto analítico das alegadas violações a dispositivos de lei e, da CF/88 e da divergência jurisprudencial, é desnecessário perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada concernente às questões de fundo. Confirmada a ordem de obstaculização, por fundamento diverso. Agravo de instrumento não provido. II- RECURSO DE REVISTA DO BANCO DO BRASIL S/A. SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL PAGA MENSALMENTE. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. REQUISITOS DO § 1º-A DO CLT, art. 896 ATENDIDOS. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a gratificação semestral, quando paga mensalmente, integra a base de cálculo das horas extras, não se aplicando a Súmula 253/TST. Recurso de revista conhecido e não provido .
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4 - TRT2 Honorários advocatícios. Cabimento na Justiça do Trabalho. Lei 5.584/1970, art. 14 e Lei 5.584/1970, art. 16. Lei 8.906/1994 (EOAB), arts. 1º, I, 3º, 4º, 22 e 23. CCB/2002, art. 389 e CCB/2002, art. 404.
«A interpretação reiteradamente dada aos Lei 5.584/1970, art. 14 e Lei 5.584/1970, art. 16, cristalizada nas Súmula 219/TST e Súmula 329/TST não mais se sustenta diante do advento da Lei 8.906/1994 (arts. 1º, I; 3º, 4º, 22 e 23), bem como do Novo Código Civil (arts. 389 e 404). Portanto, são devidos honorários advocatícios, mormente pelo fato de ser o reclamante beneficiário da justiça gratuita, o que atrai a aplicação da Súmula 450/STF.... ()
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5 - TST Honorários advocatícios. Indenização por perdas e danos. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.
«A condenação ao pagamento de honorários advocatícios prevista nos CCB/2002, art. 389 e CCB/2002, art. 404 não se aplica à Justiça do Trabalho. O Tribunal Regional, ao deferir os honorários advocatícios a título de indenização por perdas e danos pela contratação de advogado, estando o reclamante assistido por advogado particular, decidiu em desacordo com o disposto na Súmula 219/TST Superior. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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6 - TST Honorários advocatícios. Análise prejudicada. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.
«Excluída a responsabilidade subsidiária do recorrente, fica prejudicado o recurso em relação ao tema em epígrafe.... ()
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7 - TST Recurso de revista. Lei 13.015/2014. Honorários advocatícios. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.
«Nos termos da Súmula 219/TST, I, a ausência de credencial sindical obsta o deferimento da verba honorária. Com ressalva de entendimento da Relatora. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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8 - TST Honorários advocatícios. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.
«O TRT ao manter o indeferimento dos honorários advocatícios ao reclamante, por não estar assistido pelo seu sindicato de classe, julgou em consonância com as Súmulas nos 219 e 329 do TST. ... ()
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9 - TST Honorários advocatícios. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.
«Os honorários de assistência judiciária são devidos desde que preenchidos os requisitos dos Lei 5.584/1970, art. 14 e Lei 5.584/1970, art. 16, o que não ocorre no caso, uma vez que a parte não está assistida por sindicato da categoria profissional. Súmulas nos 219 e 329 do TST. ... ()
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10 - TST Honorários advocatícios. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.
«Nos termos da Súmula 219/TST, I, a ausência de credencial sindical obsta o deferimento da verba honorária. Com ressalva de entendimento da Relatora. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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11 - TST Honorários advocatícios. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.
«Ressalvado meu posicionamento pessoal, a condenação ao pagamento de honorários de advogado, apesar de a parte não estar assistida pelo respectivo sindicato, contraria o teor da Súmula 219/TST desta Corte. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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12 - TST Honorários advocatícios. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.
«Ressalvado meu posicionamento pessoal, a condenação ao pagamento de honorários de advogado, apesar de a parte não estar assistida pelo respectivo sindicato, contraria o teor da Súmula 219/TST desta Corte. ... ()
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13 - TST Honorários advocatícios. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.
«Ressalvado meu posicionamento pessoal, verifico que, ao indeferir os honorários advocatícios, porque a parte não está assistida pelo sindicato, a Corte Regional decidiu em sintonia com as Súmula 219/TST e Súmula 329/TST deste Tribunal Superior. ... ()
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14 - TST Honorários advocatícios. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.
«Ressalvado meu posicionamento pessoal, a condenação ao pagamento de honorários de advogado, apesar de a parte não estar assistida pelo respectivo sindicato, contraria o teor da Súmula 219/TST desta Corte. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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15 - TST Honorários advocatícios. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.
«Ressalvado meu posicionamento pessoal, a condenação ao pagamento de honorários de advogado, apesar de a parte não estar assistida pelo respectivo sindicato, contraria o teor da Súmula 219/TST desta Corte. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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16 - TST Recurso de revista. Honorários advocatícios. Ausência de assistência sindical. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.
«A jurisprudência está sedimentada no sentido de que os CCB/2002, art. 389 e CCB/2002, art. 404 atual, ao incluírem os honorários advocatícios na recomposição de perdas e danos, não revogaram as disposições especiais contidas na Lei 5.584/1970, aplicada ao processo do trabalho, consoante o Decreto-lei 4.657/1942, art. 2º, § 2º. ... ()
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17 - TST Honorários advocatícios. Ausência de sucumbência. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.
«Mantida a improcedência dos pedidos constantes da inicial, com ausência de sucumbência da ré, tem-se por prejudicado o exame do pleito relativo aos honorários advocatícios. ... ()
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18 - TST Honorários advocatícios. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.
«Não se verifica, na decisão do Tribunal Regional, tese acerca dos honorários advocatícios, bem como não cuidou a parte reclamante de prequestionar a matéria em sede de embargos de declaração, operando-se a preclusão, incidindo as Súmula 184/TST e 297 desta Corte. Recurso de revista não conhecido.... ()
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19 - TST Honorários advocatícios. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.
«Ressalvado meu posicionamento pessoal, verifico que, ao condenar a ré ao pagamento de honorários de advogado, apesar de o autor não estar assistido pelo sindicato, a Corte Regional contrariou a Súmula 219/TST. ... ()
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20 - STJ Processual civil. Agravo interno no pedido de uniformização de interpretação de lei. Juizado especial da Fazenda Pública. Honorários advocatícios. Defensoria pública. Súmula 421/STJ. Questão de direito processual. Descabimento do PUIL. Agravo interno desprovido.
1 - A Primeira Seção desta Corte Superior firmou a orientação de que o debate sobre a aplicabilidade da Súmula 421/STJ não pode ser elucidado no âmbito do pedido de uniformização, por se cuidar de questão de ordem eminentemente processual, ao arrepio do disposto na Lei 12.153/2009, art. 18, caput. ... ()
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21 - TST Honorários advocatícios. Indenização por perdas e danos. Impossibilidade. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.
«O TRT condenou a empresa ré ao pagamento de indenização pelos prejuízos suportados pelo autor, em virtude da contratação de advogado para patrociná-lo na presente demanda. Todavia, a condenação em honorários de advogado a título de reparação por danos experimentados pelo autor da ação não encontra suporte no direito processual do trabalho. Precedentes da SDI-I. Recurso de revista conhecido por má aplicação do CCB/2002, art. 404 e provido. ... ()
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22 - TST Base do cálculo dos honorários advocatícios (ação anterior à vigência da Lei 13.467/2017) . Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.
«Decisão regional que afronta o Lei 1.060/1950, art. 11, § 1º. ... ()
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23 - TRT3 Preposto. Empregador. Empregador pessoa física. Preposto não empregado.
«De acordo com o entendimento contido na Súmula 377, do TST: «Exceto quanto à reclamação do empregado doméstico, ou contra micro ou pequeno empresário, o preposto deve ser necessariamente empregado do reclamado. Inteligência do CLT, art. 843, § 1º e do art. 54 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006. Este entendimento incide no caso do reclamado, pessoa física, que mantém escritório de advocacia e dirige pessoalmente a prestação de serviços, inexistindo nos autos elemento capaz de comprovar a presença de outros empregados aptos a representar o demandado em juízo. Assim, admite-se a representação em juízo por preposto não- empregado, desde que o mesmo tenha conhecimento dos fatos discutidos na demanda, tal como ocorria no caso em apreço.... ()
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24 - TST Honorários advocatícios. Súmula 219/TST, I. Provimento. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.
«Por prudência, ante possível contrariedade à Súmula 219/TST, I, o destrancamento do recurso de revista é medida que se impõe. ... ()
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25 - STJ Processual civil. Tributário. IRPF. Cumprimento de sentença coletiva. Honorários contratuais. Sindicato. Destaque. Autorização expressa. Necessidade. Acórdão recorrido alinhado com a jurisprudência do STJ. Honorários advocatícios: Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. Lei 8.906/1994, art. 23. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.
I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto por Betty Langendorf Barcellos contra a decisão que, nos autos da execução ajuizada pelo Sindicato dos Bancários de Porto Alegre, objetivando a cobrança de honorários advocatícios contratuais, indeferiu o pedido de destaque. ... ()
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26 - TST Honorários advocatícios. Ausência de assistência sindical. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.
«Ante o provimento do recurso para a exclusão da responsabilidade subsidiária imposta à recorrente, prejudicado o exame do debate relativo aos honorários advocatícios.... ()
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27 - TST Honorários advocatícios. Assistência sindical. Necessidade. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.
«Na Justiça do Trabalho, a condenação em honorários advocatícios exige o preenchimento concomitante dos requisitos de que trata o Lei 5.584/1970, art. 14. Nesse sentido é o item I da Súmula 219/TST. ... ()
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28 - TST Honorários advocatícios. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.
«A análise dos autos demonstra que a sentença condenou a reclamada ao pagamento dos honorários advocatícios, porém não houve insurgência, quanto ao tema, por ocasião da interposição do recurso ordinário da reclamada, de modo que operou-se a coisa julgada, mostrando-se preclusa a oportunidade de manifestar insurgência. ... ()
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29 - TST Honorários advocatícios. Ausência de assistência sindical. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.
«A tese recursal está superada pela Súmula 219/TST. ... ()
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30 - TST Honorários advocatícios. Ausência de credencial sindical. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.
«Ressalvado meu posicionamento pessoal, a condenação ao pagamento de honorários de advogado, apesar de a parte não estar assistida pelo respectivo sindicato, contraria o teor da Súmula 219/TST desta Corte. ... ()
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31 - TST Recurso de revista do reclamado. Honorários advocatícios. Ausência de assistência sindical. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.
«Diante do decidido quanto à responsabilidade subsidiária, fica prejudicado o exame do pleito de honorários advocatícios.... ()
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32 - TST Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014 e do CPC/2015. Honorários advocatícios. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.
«Os honorários de assistência judiciária são devidos desde que preenchidos os requisitos dos artigos 14 a 16 da Lei 5.584/1970, o que não ocorre neste caso, pois a parte não está assistida por sindicato da categoria profissional. Súmulas nos 219 e 329 do TST.... ()
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33 - TST Honorários advocatícios. Reclamante não assistido pelo sindicato. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.
«1 - A condenação em honorários advocatícios, na Justiça do Trabalho, deve obedecer ao disposto na Lei 5.584/1970, e está condicionada ao preenchimento dos requisitos indicados na Súmula 219/TST. ... ()
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34 - TST Recurso de revista da reclama da titan pneus do Brasil. Honorários advocatícios. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.
«Prejudicada a análise em razão do conhecimento e provimento do recurso de revista da primeira reclamada no tema.... ()
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35 - TST Honorários advocatícios. Ausência de credencial sindical. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.
«Ressalvado meu posicionamento pessoal, verifico que, ao condenar a ré ao pagamento de honorários de advogado, apesar de reconhecer que os autores não estão assistidos pelo sindicato, a Corte Regional contrariou as Súmula 219/TST e Súmula 329/TST, ambas do TST. ... ()
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36 - TST Honorários advocatícios. Ausência de assistência sindical. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.
«Nos termos da Súmula 219/TST a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre pura e simplesmente da sucumbência, exigindo a observância dos requisitos previstos na Lei 5.584/1970. No caso dos autos, está ausente um dos requisitos previstos na Lei 5.584/1970, consistente na assistência sindical, não sendo possível, pois, nos termos do entendimento sumulado, a condenação da reclamada ao pagamento dos honorários advocatícios. Recurso de revista não conhecido.... ()
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37 - TST Honorários advocatícios. Requisitos. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.
«Segundo a diretriz das Súmulas nos 219 e 329 do TST, na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte estar assistida por sindicato da categoria profissional e comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. ... ()
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38 - TST Honorários advocatícios. Ausência de credencial sindical. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.
«A Corte Regional deferiu o pedido de pagamento de honorários advocatícios sem que o reclamante estivesse assistido por sindicato da categoria. Até a edição da Lei 13.467/2017, o deferimento dos honorários advocatícios na Justiça do Trabalho estava condicionado ao preenchimento cumulativo dos requisitos previstos no Lei 5.584/1970, art. 14 e sintetizados na Súmula 219/TST, I, desta Corte (sucumbência do empregador, comprovação do estado de miserabilidade jurídica do empregado e assistência do trabalhador pelo sindicato da categoria). A Lei 13.467/2017 possui aplicação imediata no que concerne às regras de natureza processual, contudo, a alteração em relação ao princípio da sucumbência só tem aplicabilidade aos processos novos, uma vez que não é possível sua aplicação aos processos que foram decididos nas instâncias ordinárias sob o pálio da legislação anterior e sob a qual se analisa a existência de violação literal de dispositivo de Lei. Verificada contrariedade ao entendimento consagrado na Súmula 219/TST, I, do TST. ... ()
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39 - TST Recurso de revista. Honorários advocatícios. Requisitos. Súmula 219/TST, I. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.
«Na Justiça do Trabalho, os honorários advocatícios são disciplinados por legislação própria, ficando a sua percepção condicionada ao preenchimento das exigências contidas no Lei 5.584/1970, art. 14. Na hipótese dos autos, estando a Reclamante assistida por advogado particular, não se verifica o correto preenchimento dos requisitos em questão, sendo indevida a verba honorária, nos termos do disposto na Súmula 219/TST, I. ... ()
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40 - TST Recurso de revista. Regido pela Lei 13.015/2014. Honorários advocatícios. Ausência de assistência sindical. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.
«Nos termos da Súmula 219/TST a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre pura e simplesmente da sucumbência, exigindo a observância dos requisitos previstos na Lei 5.584/1970. No caso dos autos, está ausente um dos requisitos previstos na Lei 5.584/1970, consistente na assistência sindical, não sendo possível, pois, nos termos do entendimento sumulado, a condenação da reclamada ao pagamento dos honorários advocatícios. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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41 - TST Recurso de revista. Acórdão publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Honorários advocatícios. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.
«Nos termos da Súmula 219/TST desta Corte, «a condenação ao pagamento de honorários advocatícios [...] não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte, concomitantemente: a) estar assistida por sindicato da categoria profissional; b) comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. Incabível, portanto, o deferimento de verba honorária na hipótese de empregado assistido por advogado particular. ... ()
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42 - TST Recurso de revista. Acórdão publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Honorários advocatícios. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.
«Nos termos da Súmula 219/TST desta Corte, «a condenação ao pagamento de honorários advocatícios [...] não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte, concomitantemente: a) estar assistida por sindicato da categoria profissional; b) comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. Incabível, portanto, o deferimento de verba honorária na hipótese de empregado assistido por advogado particular. ... ()
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43 - TST Recurso de revista. Acórdão publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Honorários advocatícios. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.
«Nos termos da Súmula 219/TST desta Corte, «a condenação ao pagamento de honorários advocatícios [...] não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte, concomitantemente: a) estar assistida por sindicato da categoria profissional; b) comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. Incabível, portanto, o deferimento de verba honorária na hipótese de empregado assistido por advogado particular. ... ()
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44 - TST Recurso de revista. Acórdão publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Honorários advocatícios. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.
«Nos termos da Súmula 219/TST desta Corte, «a condenação ao pagamento de honorários advocatícios [...] não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte, concomitantemente: a) estar assistida por sindicato da categoria profissional; b) comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. Incabível, portanto, o deferimento de verba honorária na hipótese de empregado assistido por advogado particular. ... ()
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45 - TST Recurso de revista. Acórdão publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Honorários advocatícios. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.
«Nos termos da Súmula 219/TST desta Corte, «a condenação ao pagamento de honorários advocatícios [...] não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte, concomitantemente: a) estar assistida por sindicato da categoria profissional; b) comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. Incabível, portanto, o deferimento de verba honorária na hipótese de empregado assistido por advogado particular. ... ()
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46 - TST Recurso de revista. Acórdão publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Honorários advocatícios. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.
«Nos termos da Súmula 219/TST desta Corte, «a condenação ao pagamento de honorários advocatícios [...] não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte, concomitantemente: a) estar assistida por sindicato da categoria profissional; b) comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. Incabível, portanto, o deferimento de verba honorária na hipótese de empregado assistido por advogado particular. ... ()
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47 - TST Recurso de revista. Acórdão publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Honorários advocatícios. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.
«Nos termos da Súmula 219/TST desta Corte, «a condenação ao pagamento de honorários advocatícios [...] não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte, concomitantemente: a) estar assistida por sindicato da categoria profissional; b) comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. Incabível, portanto, o deferimento de verba honorária na hipótese de empregado assistido por advogado particular. ... ()
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48 - TST Recurso de revista. Acórdão publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Honorários advocatícios. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.
«Nos termos da Súmula 219/TST desta Corte, «a condenação ao pagamento de honorários advocatícios [...] não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte, concomitantemente: a) estar assistida por sindicato da categoria profissional; b) comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. Incabível, portanto, o deferimento de verba honorária na hipótese de empregado assistido por advogado particular. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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49 - TST Recurso de revista. Acórdão publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Honorários advocatícios. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.
«Nos termos da Súmula 219/TST desta Corte, «a condenação ao pagamento de honorários advocatícios [...] não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte, concomitantemente: a) estar assistida por sindicato da categoria profissional; b) comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. Incabível, portanto, o deferimento de verba honorária na hipótese de empregado assistido por advogado particular. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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50 - TST Recurso de revista. Acórdão publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Honorários advocatícios. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.
«Nos termos da Súmula 219/TST desta Corte, «a condenação ao pagamento de honorários advocatícios [...] não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte, concomitantemente: a) estar assistida por sindicato da categoria profissional; b) comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. Incabível, portanto, o deferimento de verba honorária na hipótese de empregado assistido por advogado particular. ... ()