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liberdade de manifestacao do pensamento
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Doc. LEGJUR 103.1674.7314.8200

1 - STJ Medida cautelar. Imprensa. Proibição de publicação de notícias. Impossibilidade. Liberdade de manifestação do pensamento. Censura. Impossibilidade. Lei 5.250/67, art. 1º. CF/88, art. 5º, IX e 220, §§ 1º e 2º.


«Contraria a lei de Imprensa a decisão que proíbe o semanário de publicar quaisquer notícias envolvendo o nome da empresa autora, referida em anterior edição como sendo partícipe de negócios bancários fraudulentos. Lei 5.250/1967 (Imprensa), art. 1º. ... ()

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Doc. LEGJUR 145.4863.9001.3300

2 - TJSP Dano moral. Responsabilidade civil. Divulgação de matéria jornalística tida por ofensiva à honra. Não caracterizado o abuso da liberdade de manifestação do pensamento e informação. Precedente da Câmara. Sentença de procedência reformada. Ação improcedente, invertida a sucumbência. Recurso provido.

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Doc. LEGJUR 138.7571.5000.3000

3 - TJSP Imprensa. Direito de resposta. Veiculação de notícia em que a autora figura como investigada. Publicação de fatos e dados levantados pelas investigações. Abuso ao exercício da liberdade de manifestação do pensamento e da informação. Ausência. Improcedência da ação mantida. Recurso não provido.

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Doc. LEGJUR 147.5943.3003.6600

4 - TJSP Dano moral. Responsabilidade civil. Indenizatória. Sentença de improcedência. Jornalista que foi alvo de críticas em reportagens e artigos publicados em revista semanal e em «blog do diretor de redação deste periódico. Alegação de ofensa à honra. Críticas que não se dirigiram à pessoa da autora, mas à forma como a reportagem foi conduzida. Ausência de «animus injuriandi. Abuso no exercício da liberdade de manifestação do pensamento não configurado. Sentença mantida. Recurso não provido.

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Doc. LEGJUR 145.4863.9013.7100

5 - TJSP Dano moral. Responsabilidade civil. Lei de imprensa. Resenha crítica à obra literária. Possibilidade. Dano. Inocorrência. Indenização. Descabimento. Não constitui difamação ou injúria e consequente dano moral, o exercício da liberdade de manifestação do pensamento e de informação, a opinião desfavorável da crítica literária, artística, científica ou desportiva, salvo quando inequívoca a intenção de injuriar. Ademais, o exercício natural da crítica é mero ato de manifestação, consistente num direito constitucional do cidadão, nada dizendo com o abuso no direito da liberdade de manifestação, no caso de opinião. Recurso principal conhecido e provido para julgar improcedente a ação, invertido o ônus da sucumbência, prejudicado o adesivo.

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Doc. LEGJUR 153.0562.7000.6300

6 - TJSP Dano moral. Responsabilidade civil. Difamação. Abalo à imagem. Acusação de infrações funcionais e criminais formalizada em face de policial militar no exercício de suas funções. Averiguação dos atos e consequente arquivamento do procedimento. Liberdade de manifestação do pensamento que não é absoluta ou ilimitada, devendo ser resguardado o direito à proteção da honra do cidadão. Observância. Ato ilícito culposo por parte do réu caracterizado. Danos morais configurados. Dever de indenizar reconhecido. Sentença de procedência mantida. Recurso não provido.

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Doc. LEGJUR 170.4662.0000.0900

7 - STF Recurso extraordinário. Tema 912/STJ. Direito constitucional. Liberdade de expressão. Liberdade de reunião. Repercussão geral reconhecida. Manifestação pública. Proibição de máscaras em manifestações. Segurança pública. Repercussão geral reconhecida. CF/88, art. 5º, II, IV e XVI. CF/88, art. 136, § 1º, I, «a». CF/88, art. 139, IV. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 912/STF - Possibilidade de lei proibir o uso de máscaras em manifestações públicas.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, II, IV e XVI, e dos princípios constitucionais da razoabilidade e da proporcionalidade, acerca dos limites da liberdade de manifestação do pensamento e de reunião, notadamente sobre a possibilidade de lei proibir o uso de máscaras em manifestações públicas.» ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7506.5100

8 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Documento escrito imputando a pecha de «mentiroso a adversário político. Lido em programa radiofônico e posteriormente distribuído em via impressa. Reprovabilidade evidente. Verba fixada em R$ 20.000,00. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186.


«A crítica entre políticos que desvia para ofensas pessoais, atribuindo a prática de mentir ao adversário, causa dano moral, porque mentir é conduta socialmente desabonadora. A garantia constitucional de liberdade de manifestação do pensamento (art. 5º, IV) deve respeitar, entre outros direitos e garantias fundamentais protegidos, a honra das pessoas, sob pena de indenização pelo dano moral provocado, como decorre dos termos do CF/88, art. 5º, V e X. Não se deve confundir, por conseqüência, liberdade de expressão com irresponsabilidade de afirmação.... ()

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Doc. LEGJUR 220.2200.3886.4585

9 - STF Liberdade de informação. Direito de crítica. Prerrogativa político jurídica de índole constitucional. Matéria jornalística que expõe fatos e veicula opinião em tom de crítica. Circunstância que exclui o intuito de ofender. As excludentes anímicas como fator de descaracterização do animus injuriandi vel diffamandi. Ausência de ilicitude no comportamento do profissional de imprensa. Inocorrência de abuso da liberdade de manifestação do pensamento. Caracterização, na espécie. do regular exercício do direito de informação. O direito de crítica, Quando motivado por razões de interesse coletivo, não se reduz, em sua expressão concreta, à dimensão do abuso da liberdade de imprensa. A questão da liberdade de informação (e do direito de crítica nela fundado) em face das figuras públicas ou notórias. Jurisprudência. Doutrina. Recurso de agravo improvido. CF/88, art. 1º. CF/88, art. 5º, IV, X, XIV. CF/88, art. 220. Súmula 279/STF.


- A liberdade de imprensa, enquanto projeção das liberdades de comunicação e de manifestação do pensamento, reveste-se de conteúdo abrangente, por compreender, dentre outras prerrogativas relevantes que lhe são inerentes, (a) o direito de informar, (b) o direito de buscar a informação, (c) o direito de opinar e (d) o direito de criticar. ... ()

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Doc. LEGJUR 157.2131.2000.0400

10 - STF Liberdade de informação. Direito de crítica. Prerrogativa político-jurídica de índole constitucional. Matéria jornalística que expõe fatos e veicula opinião em tom de crítica. Circunstância que exclui o intuito de ofender. As excludentes anímicas como fator de descaracterização do animus injuriandi vel diffamandi. Ausência de ilicitude no comportamento do profissional de imprensa. Inocorrência de abuso da liberdade de manifestação do pensamento. Caracterização, na espécie, do regular exercício do direito de informação. O direito de crítica, quando motivado por razões de interesse coletivo, não se reduz, em sua expressão concreta, à dimensão do abuso da liberdade de imprensa. A questão da liberdade de informação (e do direito de crítica nela fundado) em face das figuras públicas ou notórias. Jurisprudência – doutrina. Jornalista que foi condenado ao pagamento de indenização civil por danos morais. Insubsistência, no caso, dessa condenação civil. Improcedência da ação indenizatória. Verba honorária fixada em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa. Recurso de agravo provido, em parte, unicamente no que se refere aos ônus da sucumbência.


«- A liberdade de imprensa, enquanto projeção das liberdades de comunicação e de manifestação do pensamento, reveste-se de conteúdo abrangente, por compreender, dentre outras prerrogativas relevantes que lhe são inerentes, (a) o direito de informar, (b) o direito de buscar a informação, (c) o direito de opinar e (d) o direito de criticar. ... ()

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Doc. LEGJUR 147.0482.6001.6000

11 - STJ Recurso especial. Direito civil. Ação indenizatória. Responsabilidade civil. Danos morais. Pessoa jurídica. Súmula 227/STJ. Legitimidade ativa ad causam. Capacidade processual. Ofensa à honra objetiva de instituição de ensino superior. Extrapolação dos limites da liberdade de manifestação de pensamento e crítica. Entrevista concedida por médico psiquiatra. Questionamento acerca da potencial influência do abuso de drogas na prática de crime de homicídio. Afirmação do entrevistado de que a conduta de instituição autora é permissiva e incentivadora do uso de substância entorpecente. Montante indenizatório. Razoabilidade. Redução. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Alegação de ofensa a dispositivo da Lei de imprensa. Não conhecimento. Não recepção pela CF/88.


«1. Ação indenizatória, por danos morais, movida por instituição de ensino superior de renome, a quem foi atribuída pelo réu, em entrevista concedida à emissora de rádio, parcela de responsabilidade pelo crime, de grande repercussão nacional, que vitimou o casal Richtofen. ... ()

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Doc. LEGJUR 172.6745.0004.2000

12 - TST Dano moral. Quantum indenizatório. Indenização por danos morais decorrentes de acidente de trabalho. R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Indenização por danos morais em razão de revista realizada em bolsas e pertences dos empregados. R$ 10.000,00 (dez mil reais). Redução indevida. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.


«Na hipótese, o reclamante indica, nas suas razões de recurso de revista, quanto aos dois aspectos tratados dano moral decorrente de acidente de trabalho e de revista em bolsas e pertences tão somente violação ao Lei 5.250/1967, art. 53, I e II. Contudo, não se verifica a alegada violação à literalidade do Lei 5.250/1967, art. 53, I e II, na medida em que o referido diploma legal refere-se à disciplina jurídica da liberdade de manifestação do pensamento e informação, sendo, portanto, impertinentes aos critérios para a fixação da indenização decorrente de revista em bolsas e pertences do empregado. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.9180.7923.5388

13 - STJ Agravo interno no recurso especial. Processual civil. Ação indenizatória. Evento partidário. Expressão depreciativa. Ofensa à honra. Danos morais reconhecidos. Afastamento. Inviabilidade. Súmula 7/STJ e Súmula 83/STJ.


1 - A garantia constitucional de liberdade de manifestação do pensamento não é absoluta. Seu exercício encontra limite no dever de respeito aos demais direitos e garantias fundamentais também protegidos, dentre os quais destaca-se a inviolabilidade da honra das pessoas, sob pena de indenização pelo dano moral provocado. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 212.1202.6000.3700

14 - TJDF Direito penal e processual penal. Crime. Ingresso em estabelecimento prisional portando aparelho de telefonia móvel. CP, art. 349-A.


«1 - Na forma da Lei 9.099/1995, art. 82, § 5º, a ementa serve de acórdão. Recurso próprio, regular e tempestivo. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.7050.2724.7892

15 - STJ Agravo interno no agravo regimental no agravo em recurso especial. Ação indenizatória. Responsabilidade civil. 1. Publicação de matéria. Abuso do direito de informar. Configuração. Conjunto fático delineado pelo tribunal a quo. Impossibilidade de reexame. Súmula 7/STJ. 2. Quantum indenizatório razoável. Revisão. Necessidade de reexame do contexto fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno desprovido.


1 - A jurisprudência desta Corte Superior é assente em entender que «a garantia constitucional de liberdade de manifestação do pensamento não é absoluta. Seu exercício encontra limite no dever de respeito aos demais direitos e garantias fundamentais também protegidos, dentre os quais destaca-se a inviolabilidade da honra das pessoas, sob pena de indenização pelo dano moral provocado (REsp 1.334.357/SP, Relator o Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 19/9/2014, DJe 6/10/2014) ... ()

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Doc. LEGJUR 111.0950.5000.0500

16 - STF Imprensa. Liberdade de imprensa. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF. Lei de Imprensa. Adequação da ação. Regime constitucional da liberdade de informação jornalística, expressão sinônima de liberdade de imprensa. A plena liberdade de imprensa como categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura prévia. Lei 5.250/1967. Não recepção pela CF/88. Inconstitucionalidade total declarada. Estado democrático de direito. Amplas considerações do Min. Carlos Ayres de Britto sobre o tema. CF/88, art. 5º, IV (Liberdade do pensamento), V (Dano moral ou à imagem), VI (Liberdade religiosa e de consciência), IX (Liberdade de expressão. Liberdade de imprensa), X (Proteção à intimidade, à vida privada, à honra), XIII (Liberdade de trabalho) e XIV (acesso à informação), CF/88, art. 220, e seus §§ e CF/88, art. 224.


«... Uma vez assentada a adequação da presente arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) como ferramenta processual de abertura da jurisdição deste Supremo Tribunal Federal, e não havendo nenhuma outra questão preliminar a solver, passo ao voto que me cabe proferir quanto ao mérito da questão. Fazendo-o, começo por me impor a tarefa que certamente passa pela curiosidade inicial de cada um dos Senhores Ministros: saber até que ponto a proteção constitucional brasileira à liberdade de imprensa corre parelha com a relevância intrínseca do tema em todos os países de democracia consolidada. A começar pelos Estados Unidos da América, em cuja Constituição, e por efeito da primeira emenda por ela recebida, está fixada a regra de que «[o] Congresso não legislará no sentido de estabelecer uma religião, ou proibindo o livre exercício dos cultos; ou cerceando a liberdade de palavra, ou de imprensa (...)» (art. I). ... ()

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Doc. LEGJUR 144.9064.1010.8900

17 - TJSP Dano moral. Responsabilidade civil. Aquisição de veículo novo que apresentava defeitos. Manifestação de insatisfação pelo consumidor mediante divulgação pública do transtorno sofrido. Exercício da liberdade de manifestação de pensamento. Abuso de direito. Inocorrência. Indenização indevida. Recurso não provido.

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Doc. LEGJUR 111.0950.5000.1500

18 - STF (12. Procedência da ação. Total procedência da ADPF, para o efeito de declarar como não recepcionado pela CF/88 todo o conjunto de dispositivos da Lei 5.250/1967) . Imprensa. Liberdade de imprensa. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF. Lei de Imprensa. Adequação da ação. Regime constitucional da liberdade de informação jornalística, expressão sinônima de liberdade de imprensa. A plena liberdade de imprensa como categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura prévia. Lei 5.250/1967. Não recepção pela CF/88. Inconstitucionalidade total declarada. Considerações do Min. Carlos Alberto Meneses Direito sobre o tema. CF/88, art. 5º, IV (Liberdade do pensamento), V (Dano moral ou à imagem), VI (Liberdade religiosa e de consciência), IX (Liberdade de expressão. Liberdade de imprensa), X (Proteção à intimidade, à vida privada, à honra), XIII (Liberdade de trabalho) e XIV (acesso à informação), CF/88, art. 220, e seus §§ e CF/88, art. 224.


«... O Sr. Ministro Menezes Direito: Estamos julgando questão da mais alta relevância para a vida brasileira, assim, a liberdade de imprensa e seu modo de exercício, a partir da Constituição Federal. ... ()

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Doc. LEGJUR 111.0950.5000.1600

19 - STF (12. Procedência da ação. Total procedência da ADPF, para o efeito de declarar como não recepcionado pela CF/88 todo o conjunto de dispositivos da Lei 5.250/1967) . Imprensa. Liberdade de imprensa. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF. Lei de Imprensa. Adequação da ação. Regime constitucional da liberdade de informação jornalística, expressão sinônima de liberdade de imprensa. A plena liberdade de imprensa como categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura prévia. Lei 5.250/1967. Não recepção pela CF/88. Inconstitucionalidade total declarada. Estado democrático de direito. Há amplas considerações do Minª. Cármem Lúcia sobre o tema. CF/88, art. 5º, IV (Liberdade do pensamento), V (Dano moral ou à imagem), VI (Liberdade religiosa e de consciência), IX (Liberdade de expressão. Liberdade de imprensa), X (Proteção à intimidade, à vida privada, à honra), XIII (Liberdade de trabalho) e XIV (acesso à informação), CF/88, art. 220, e seus §§ e CF/88, art. 224.


«... A Sra. Ministra Cármen Lúcia: 1. Quando, numa ação como a presente, se põe em foco a validade e a eficácia, ou não, de normas do período autoritário, que acanham a liberdade de imprensa, penso bem começar o meu voto tomando de empréstimo palavras de Ruy Barbosa, ao afirmar, no Senado Federal, em 11 de novembro de 1914, que, «se não estou entre os mais valentes dos seus advogados, estou entre os mais sinceros e os mais francos, os mais leais e desinteressados, os mais refletidos e mais radicais. Sou pela liberdade total da imprensa, pela sua liberdade absoluta, pela sua liberdade sem outros limites que os de direito comum, os do Código Penal e os da Constituição em vigor. A Constituição imperial não a queria menos livre; e, se o Império não se temeu dessa liberdade, vergonha será que a República a não tolere. Mas, extremado adepto, como sou, da liberdade, sem outras restrições para a imprensa, nunca me senti mais honrado que agora em estar ao seu lado; porque nunca a vi mais digna, mais valorosa, mais útil, nunca a encontrei mais cheia de inteligência, de espírito e de civismo; nunca lhe senti melhor a importância, os benefícios e a necessidade. A ela exclusivamente se deve o não ser hoje o Brasil, em toda a sua extensão, um vasto charco de lama (Escritos e discursos seletos. Rio de Janeiro: Aguillar, 1997, p. 722). ... ()

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Doc. LEGJUR 191.6414.0000.4200

20 - STJ Recurso especial. Responsabilidade civil. Dano moral. Lei de imprensa. Limite da indenização. Prova do dano. Prequestionamento. Lei 5.250/1967, art. 52. CCB/1916, art. 1.547. CP, art. 49. Dano moral. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.


«1. O dano moral e o efeito não patrimonial da lesão de direito, recebendo da CF/88, na perspectiva do relator, um tratamento próprio que afasta a reparação dos estreitos limites da lei especial que regula a liberdade de manifestação do pensamento e de informação. De fato, não teria sentido pretender que a regra constitucional que protege amplamente os direitos subjetivos privados nascesse limitada pela lei especial anterior ou, pior ainda, que a regra constitucional autorizasse um tratamento discriminatório. ... ()

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Doc. LEGJUR 180.1131.4002.0800

21 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de obrigação de fazer. Publicações em perfil de rede social. Alegação de ofensas dirigidas aos filiados da associação autora. Não configuração. Manifestação do direito de liberdade de manifestação e pensamento. Pretensão de retirada do ar do conteúdo do perfil. Descabimento.Súmula 7/STJ.


«1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ). ... ()

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Doc. LEGJUR 144.3663.0000.0200

22 - STF Arguição de descumprimento de preceito fundamental. Admissibilidade. Observância do princípio da subsidiariedade (Lei 9.882/99, art. 4º, § 1º). Jurisprudência. Possibilidade de ajuizamento da adpf quando configurada lesão a preceito fundamental provocada por interpretação judicial (adpf33/pa e adpf 144/df, V.g.). Adpf como instrumento viabilizador da interpretação conforme à constituição. Controvérsia constitucional relevante motivada pela existência de múltiplas expressões semiológicas propiciadas pelo caráter polissêmico do ato estatal impugnado (CP, art. 287). Magistério da doutrina. Precedentes do Supremo Tribunal Federal. Adpf conhecida. «amicus curiae. Intervenção processual em sede de adpf. Admissibilidade. Pluralização do debate constitucional e a questão da legitimidade democrática das decisões do Supremo Tribunal Federal no exercício da jurisdição constitucional. Doutrina. Precedentes. Pretendida ampliação, por iniciativa desse colaborador processual, do objeto da demanda para, nesta, mediante aditamento, introduzir o tema do uso ritual de plantas alucinógenas e de drogas ilícitas em celebrações litúrgicas, a ser analisado sob a égide do princípio constitucional da liberdade religiosa. Matéria já veiculada na convenção de viena sobre substâncias psicotrópicas, de 1971 (artigo32, 4), disciplinada na Resolução conad 1/2010 e prevista na vigente Lei de drogas (Lei 11.343/2006, art. 2º, ««caput, «in fine). Impossibilidade, no entanto, desse aditamento objetivo proposto pelo «amicus curiae. Discussão sobre a (desejável) ampliação dos poderes processuais do «amicus curiae. Necessidade de valorizar-se, sob perspectiva eminentemente pluralística, o sentido democrático e legitimador da participação formal do «amicus curiae nos processos de fiscalização normativa abstrata.


«Mérito: Marcha da maconha - manifestação legítima, por cidadãos da república, de duas liberdades individuais revestidas de caráter fundamental: o direito de reunião (liberdade-meio) e o direito à livre expressão do pensamento (liberdade-fim) - a liberdade de reunião como pré-condição necessária à ativa participação dos cidadãos no processo político e no de tomada de decisões no âmbito do aparelho de estado - consequente legitimidade, sob perspectiva estritamente constitucional, de assembleias, reuniões, marchas, passeatas ou encontros coletivos realizados em espaços públicos (ou privados) com o objetivo de obter apoio para oferecimento de projetos de lei, de iniciativa popular, de criticar modelos normativos em vigor, de exercer o direito de petição e de promover atos de proselitismo em favor das posições sustentadas pelos manifestantes e participantes da reunião - estrutura constitucional do direito fundamental de reunião pacífica e oponibilidade de seu exercício ao poder público e aos seus agentes - vinculação de caráter instrumental entre a liberdade de reunião e a liberdade de manifestação do pensamento - dois importantes precedentes do supremo tribunal federal sobre a íntima correlação entre referidas liberdades fundamentais: HC 4.781/BA, rel. Min. Edmundo Lins, e ADI 1.969/DF, rel. Min. Ricardo Lewandowski - a liberdade de expressão como um dos mais preciosos privilégios dos cidadãos em uma república fundada em bases democráticas - o direito à livre manifestação do pensamento: núcleo de que se irradiam os direitos de crítica, de protesto, de discordância e de livre circulação de ideias - abolição penal («abolitio criminis) de determinadas condutas puníveis - debate que não se confunde com incitação à prática de delito nem se identifica com apologia de fato criminoso - discussão que deve ser realizada de forma racional, com respeito entre interlocutores e sem possibilidade legítima de repressão estatal, ainda que as ideias propostas possam ser consideradas, pela maioria, estranhas, insuportáveis, extravagantes, audaciosas ou inaceitáveis - o sentido de alteridade do direito à livre expressão e o respeito às ideias que conflitem com o pensamento e os valores dominantes no meio social - caráter não absoluto de referida liberdade fundamental (CF/88, art. 5º, IV, V e X; convenção americana de direitos humanos, exp, art. 13, § 5º) - a proteção constitucional à liberdade de pensamento como salvaguarda não apenas das ideias e propostas prevalecentes no âmbito social, mas, sobretudo, como amparo eficiente às posições que divergem, ainda que radicalmente, das concepções predominantes em dado momento histórico-cultural, no âmbito das formações sociais - o princípio majoritário, que desempenha importante papel no processo decisório, não pode legitimar a supressão, a frustração ou a aniquilação de direitos fundamentais, como o livre exercício do direito de reunião e a prática legítima da liberdade de expressão, sob pena de comprometimento da concepção material de democracia constitucional - a função contramajoritária da jurisdição constitucional no estado democrático de direito - inadmissibilidade da «proibição estatal do dissenso - necessário respeito ao discurso antagônico no contexto da sociedade civil compreendida como espaço privilegiado que deve valorizar o conceito de «livre mercado de ideias - o sentido da existência do «free marketplace of ideas como elemento fundamental e inerente ao regime democrático (ac 2.695-MC/RS, rel. Min. Celso de Mello) - a importância do conteúdo argumentativo do discurso fundado em convicções divergentes- a livre circulação de ideias como signo identificador das sociedades abertas, cuja natureza não se revela compatível com a repressão ao dissenso e que estimula a construção de espaços de liberdade em obséquio ao sentido democrático que anima as instituições da república - as plurissignificações do CP, art. 287: necessidade de interpretar esse preceito legal em harmonia com as liberdades fundamentais de reuniãoressão e de petição - legitimidade da utilização da técnica da interpretação conforme à constituição nos casos em que o ato estatal tenha conteúdo polissêmico - arguição de descumprimento de preceito fundamental julgada procedente.... ()

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Doc. LEGJUR 144.0243.1000.0500

23 - STF Arguição de descumprimento de preceito fundamental. Admissibilidade. Marcha da maconha. Tóxicos. Observância do princípio da subsidiariedade (Lei 9.882/1999, art. 4º, § 1º). Jurisprudência. Possibilidade de ajuizamento da ADPF quando configurada lesão a preceito fundamental provocada por interpretação judicial (ADPF 33/PA e ADPF 144/DF, v.g.). ADPF como instrumento viabilizador da interpretação conforme à Constituição. Controvérsia constitucional relevante motivada pela existência de múltiplas expressões. Semiológicas propiciadas pelo caráter polissêmico do ato estatal impugnado (CP, art. 287). Magistério da doutrina. Precedentes do STF. ADPF conhecida. Lei 11.343/2006, art. 2º, «caput, «in fine. Interpretação conforme à Constituição, ao CP, art. 287, de forma a excluir qualquer exegese que possa ensejar a criminalização da defesa da legalização das drogas, ou de qualquer substância entorpecente específica, inclusive através de manifestações e eventos públicos. CF/88, art. 5º, IV, V e X.


«Mérito: Marcha da maconha. Manifestação legítima, por cidadãos da república, de duas liberdades individuais revestidas de caráter fundamental: o direito de reunião (liberdade-meio) e o direito à livre expressão do pensamento (liberdade-fim). A liberdade de reunião como pré-condição necessária à ativa participação dos cidadãos no processo político e no de tomada de decisões no âmbito do aparelho de estado. Consequente legitimidade, sob perspectiva estritamente constitucional, de assembleias, reuniões, marchas, passeatas ou encontros coletivos realizados em espaços públicos (ou privados) com o objetivo de obter apoio para oferecimento de projetos de lei, de iniciativa popular, de criticar modelos normativos em vigor, de exercer o direito de petição e de promover atos de proselitismo em favor das posições sustentadas pelos manifestantes e participantes da reunião. Estrutura constitucional do direito fundamental de reunião pacífica e oponibilidade de seu exercício ao poder público e aos seus agentes. Vinculação de caráter instrumental entre a liberdade de reunião e a liberdade de manifestação do pensamento. Dois importantes precedentes do supremo tribunal federal sobre a íntima correlação entre referidas liberdades fundamentais: HC 4.781/BA, rel. Min. Edmundo Lins, e ADI 1.969/DF, rel. Min. Ricardo Lewandowski. A liberdade de expressão como um dos mais preciosos privilégios dos cidadãos em uma república fundada em bases democráticas. O direito à livre manifestação do pensamento: núcleo de que se irradiam os direitos de crítica, de protesto, de discordância e de livre circulação de ideias. Abolição penal (abolitio criminis) de determinadas condutas puníveis. Debate que não se confunde com incitação à prática de delito nem se identifica com apologia de fato criminoso. Discussão que deve ser realizada de forma racional, com respeito entre interlocutores e sem possibilidade legítima de repressão estatal, ainda que as ideias propostas possam ser consideradas, pela maioria, estranhas, insuportáveis, extravagantes, audaciosas ou inaceitáveis. O sentido de alteridade do direito à livre expressão e o respeito às ideias que conflitem com o pensamento e os valores dominantes no meio social. Caráter não absoluto de referida liberdade fundamental (CF/88, art. 5º, IV, V e X; convenção americana de direitos humanos, exp, art. 13, § 5º). A proteção constitucional à liberdade de pensamento como salvaguarda não apenas das ideias e propostas prevalecentes no âmbito social, mas, sobretudo, como amparo eficiente às posições que divergem, ainda que radicalmente, das concepções predominantes em dado momento histórico-cultural, no âmbito das formações sociais. O princípio majoritário, que desempenha importante papel no processo decisório, não pode legitimar a supressão, a frustração ou a aniquilação de direitos fundamentais, como o livre exercício do direito de reunião e a prática legítima da liberdade de expressão, sob pena de comprometimento da concepção material de democracia constitucional. A função contramajoritária da jurisdição constitucional no estado democrático de direito. Inadmissibilidade da «proibição estatal do dissenso. Necessário respeito ao discurso antagônico no contexto da sociedade civil compreendida como espaço privilegiado que deve valorizar o conceito de «livre mercado de ideias. O sentido da existência do «free marketplace of ideas como elemento fundamental e inerente ao regime democrático (AC 2.695-MC/RS, rel. Min. Celso de mello). A importância do conteúdo argumentativo do discurso fundado em convicções divergentes- a livre circulação de ideias como signo identificador das sociedades abertas, cuja natureza não se revela compatível com a repressão ao dissenso e que estimula a construção de espaços de liberdade em obséquio ao sentido democrático que anima as instituições da república. As plurissignificações do CP, art. 287: necessidade de interpretar esse preceito legal em harmonia com as liberdades fundamentais de reunião de expressão e de petição. Legitimidade da utilização da técnica da interpretação conforme à constituição nos casos em que o ato estatal tenha conteúdo polissêmico. Arguição de descumprimento de preceito fundamental julgada procedente.... ()

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Doc. LEGJUR 148.0325.0000.5800

24 - STJ Agravo regimental no agravo (CPC, art. 544). Ação indenizatória. Liberdade de imprensa e livre manifestação do pensamento em confronto com a dignidade da pessoa humana e a proteção à honra e à imagem do cidadão. Decisão monocrática que negou provimento ao recurso. Irresignação da ré.


«1. É assente que, no exercício do direito fundamental de liberdade de imprensa, havendo divulgação de informações verdadeiras e fidedignas, de interesse público, não há falar em configuração de dano moral. Contudo, referida liberdade de informação e de manifestação do pensamento não constitui direito absoluto, podendo ser relativizado quando colidir com o direito à proteção da honra e à imagem dos indivíduos, bem como quando ofender o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana. ... ()

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Doc. LEGJUR 111.0950.5000.0200

25 - STF (12. Procedência da ação. Total procedência da ADPF, para o efeito de declarar como não recepcionado pela CF/88 todo o conjunto de dispositivos da Lei 5.250/1967) . Imprensa. Liberdade de imprensa. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF. Lei de Imprensa. Adequação da ação. Regime constitucional da liberdade de informação jornalística, expressão sinônima de liberdade de imprensa. A plena liberdade de imprensa como categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura prévia. Lei 5.250/1967. Não recepção pela CF/88. Inconstitucionalidade total declarada. Estado democrático de direito. Há amplas considerações dos Ministros do STF em seus votos sobre o tema. CF/88, art. 5º, IV (Liberdade do pensamento), V (Dano moral ou à imagem), VI (Liberdade religiosa e de consciência), IX (Liberdade de expressão. Liberdade de imprensa), X (Proteção à intimidade, à vida privada, à honra), XIII (Liberdade de trabalho) e XIV (acesso à informação), CF/88, art. 220, e seus §§ e CF/88, art. 224.


«A plenitude da liberdade de imprensa como reforço ou sobretutela das liberdades de manifestação do pensamento, de informação e de expressão artística, científica, intelectual e comunicacional. ... ()

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Doc. LEGJUR 148.0325.0000.5900

26 - STJ Agravo regimental no agravo (CPC, art. 544). Ação indenizatória. Liberdade de imprensa e livre manifestação do pensamento em confronto com a dignidade da pessoa humana e a proteção à honra e à imagem do cidadão. Decisão monocrática que negou provimento ao recurso. Irresignação da ré.


«1. Violação aos arts. 165, 458 e 535, do Código de Processo Civil, não configurada. Acórdão estadual que enfrentou todos os aspectos essenciais à resolução da controvérsia de forma clara e fundamentada. ... ()

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Doc. LEGJUR 111.0950.5000.0400

27 - STF (12. Procedência da ação. Total procedência da ADPF, para o efeito de declarar como não recepcionado pela CF/88 todo o conjunto de dispositivos da Lei 5.250/1967) . Imprensa. Liberdade de imprensa. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF. Lei de Imprensa. Adequação da ação. Regime constitucional da liberdade de informação jornalística, expressão sinônima de liberdade de imprensa. A plena liberdade de imprensa como categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura prévia. Lei 5.250/1967. Não recepção pela CF/88. Inconstitucionalidade total declarada. Estado democrático de direito. Há amplas considerações do Min. Celso de Mello sobre o tema. CF/88, art. 5º, IV (Liberdade do pensamento), V (Dano moral ou à imagem), VI (Liberdade religiosa e de consciência), IX (Liberdade de expressão. Liberdade de imprensa), X (Proteção à intimidade, à vida privada, à honra), XIII (Liberdade de trabalho) e XIV (acesso à informação), CF/88, art. 220, e seus §§ e CF/88, art. 224.


«... Desejo registrar, Senhor Presidente, o luminoso, denso e erudito voto que acaba de proferir o eminente Ministro MENEZES DIREITO, a revelar não só a extrema qualificação intelectual de Sua Excelência, mas, também, a sensibilidade e a preocupação que demonstrou no exame da delicadíssima questão concernente ao exercício da liberdade de imprensa. ... ()

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Doc. LEGJUR 163.9273.9010.4000

28 - TJSP Dano moral. Responsabilidade civil. Lei de imprensa. Matéria jornalística que extrapola os limites do direito de informar e criticar. Liberdade de informação jornalística e de manifestação do pensamento que não é absoluta ou ilimitada, devendo ser resguardado o direito à proteção da honra e da imagem do cidadão. Abalo moral configurado. Indenização devida. Sentença mantida. Recurso improvido.

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Doc. LEGJUR 145.3720.6002.9000

29 - TJSP Medida cautelar. Cautela Inominada. Liminar. Pretendida vedação, requerida por agência fotográfica e sua representante, da divulgação de reclamação de consumidores, inserida em sítio especializado, na «internet, e bem assim, de matéria jornalística denunciando práticas ilícitas pela empresa. Alegação de dano à imagem. Desacolhimento. Ausência de elementos que permitam, à primeira vista, inferir abuso no exercício da liberdade de expressão e de manifestação do pensamento. Negativa de concessão da liminar. Validade. Recurso desprovido.

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Doc. LEGJUR 141.6475.4002.9100

30 - TJSP Tutela antecipada. Requisitos. Mensagens veiculadas na rede mundial de computadores supostamente ofensivas à honra e imagem do agravante. Pleito que objetiva a imposição de obrigação de não fazer à agravada (abster-se de tecer novos comentários ofensivos). Tutela de urgência indeferida. Ausência dos requisitos do CPC/1973, art. 273. Inexistência de prova irrefutável de que as publicações desbordaram do direito de liberdade constitucional de crítica e de manifestação do pensamento. Risco de dano não evidenciado. Decisão mantida. Recurso improvido.

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Doc. LEGJUR 147.4303.6018.3600

31 - TJSP Crime de imprensa. Direito de resposta. Publicações jornalísticas. Somatória das publicações não apenas oferecem ao conhecimento da sociedade informações das assertivas de existência de fatos negativos contra a parte, como também representa resposta à reportagem, na qual há negativa dos fatos, esclarecendo-os. Atos assim consubstanciados envolvem apenas o exercício do direito constitucional de informação pelas garantias da livre manifestação do pensamento, da liberdade da atividade de comunicação e do direito da sociedade à informação. Recurso improvido.

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Doc. LEGJUR 158.5903.2000.5200

32 - STF Reclamação. Alegação de desrespeito à autoridade do julgamento plenário da adpf 130/df. Eficácia vinculante dessa decisão do Supremo Tribunal Federal. Possibilidade de controle, mediante reclamação, de atos que tenham transgredido tal julgamento. Legitimidade ativa de terceiros que não intervieram no processo de fiscalização normativa abstrata. Liberdade de expressão. Veículos impressos (livros, jornais, periódicos), serviços de radiodifusão sonora (rádio) e de sons e imagens (tv) ou mesmo ambientes virtuais («internet). Proteção constitucional. Direito de informar. Prerrogativa fundamental que se compreende na liberdade constitucional de manifestação do pensamento e de comunicação. Inadmissibilidade de censura estatal, inclusive daquela imposta pelo poder judiciário, à liberdade de expressão, nesta compreendida a liberdade de informação jornalística. Tema efetivamente versado na adpf 130/df, cujo julgamento foi invocado, de modo inteiramente pertinente, como parâmetro de confronto. Recurso de agravo improvido.

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Doc. LEGJUR 180.5145.8000.2100

33 - STJ Administrativo. Processo civil. Recurso em mandado de segurança. Processo administrativo disciplinar. Magistrado. Imputação de manifestação depreciativa sobre despacho de outro magistrado. Inocorrência. Vedação da loman. Análise à luz da garantia constitucional de liberdade de manifestação de pensamento. Princípios de conduta judicial de bangalore. Tipificação da conduta não configurada. Controle de legalidade. Possibilidade. CPC/1973. Aplicabilidade.


«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 1973. ... ()

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Doc. LEGJUR 111.0950.5000.0600

34 - STF (12. Procedência da ação. Total procedência da ADPF, para o efeito de declarar como não recepcionado pela CF/88 todo o conjunto de dispositivos da Lei 5.250/1967) . Imprensa. Liberdade de imprensa. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF. Lei de Imprensa. Adequação da ação. Regime constitucional da liberdade de informação jornalística, expressão sinônima de liberdade de imprensa. A plena liberdade de imprensa como categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura prévia. Lei 5.250/1967. Não recepção pela CF/88. Inconstitucionalidade total declarada. Considerações do Min. Gilmar Mendes sobre o significado da liberdade de imprensa no Estado Democrático de Direito. CF/88, art. 5º, IV (Liberdade do pensamento), V (Dano moral ou à imagem), VI (Liberdade religiosa e de consciência), IX (Liberdade de expressão. Liberdade de imprensa), X (Proteção à intimidade, à vida privada, à honra), XIII (Liberdade de trabalho) e XIV (acesso à informação), CF/88, art. 220, e seus §§ e CF/88, art. 224.


«... 2. O significado da liberdade de imprensa no Estado Democrático de Direito ... ()

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Doc. LEGJUR 111.0950.5000.0300

35 - STF (12. Procedência da ação. Total procedência da ADPF, para o efeito de declarar como não recepcionado pela CF/88 todo o conjunto de dispositivos da Lei 5.250/1967) . Imprensa. Liberdade de imprensa. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF. Lei de Imprensa. Adequação da ação. Regime constitucional da liberdade de informação jornalística, expressão sinônima de liberdade de imprensa. A plena liberdade de imprensa como categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura prévia. Lei 5.250/1967. Não recepção pela CF/88. Inconstitucionalidade total declarada. Estado democrático de direito. Há amplas considerações do Min. Ricardo Lewandowski sobre o tema. CF/88, art. 5º, IV (Liberdade do pensamento), V (Dano moral ou à imagem), VI (Liberdade religiosa e de consciência), IX (Liberdade de expressão. Liberdade de imprensa), X (Proteção à intimidade, à vida privada, à honra), XIII (Liberdade de trabalho) e XIV (acesso à informação), CF/88, art. 220, e seus §§ e CF/88, art. 224.


«... Senhor Presidente, a Lei 5.250/1967 foi editada num período autoritário, cujo objetivo – evidentemente não declarado – foi o de cercear ao máximo a liberdade de expressão, com vistas a perpetuar o regime autoritário que vigorava no País. ... ()

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Doc. LEGJUR 241.0110.6443.7500

36 - STJ Recurso especial. Processual civil. Violação dos arts. 128, 458, II, e 460 do CPC. Ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 282/STF. Violação do CPC, art. 535. Não ocorrência. Dano moral e tutela inibitória. Direito de imitação de pessoa pública. Preservação da esfera da intimidade. Trucagem de voz. Excesso. Dano indenizável. Tutela inibitória. Censura prévia inadmissível. Dano indenizável. Reapreciação do vídeo. Súmula 7/STJ. Valor do dano moral. Revisão.


1 - A ausência de enfrentamento pelo tribunal de origem da questão objeto da controvérsia impede o acesso à instância especial e o conhecimento do recurso especial, nos termos da Súmula 282/STF.... ()

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Doc. LEGJUR 166.4515.2000.7300

37 - TJSP Dano moral. Responsabilidade civil. Comentários e críticas feitos pelo réu em «blog relacionados à atuação do autor na Federação Paulista de Futebol, com indicação de suposta participação em atos suspeitos e fraudulentos na entidade. Improcedência. Conteúdo que não extrapola os limites do direito de livre manifestação do pensamento e da liberdade de expressão. Inexistência de qualquer ilícito a permitir a reparação pretendida. Sentença mantida. Aplicação do art. 252 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo. Recurso não provido.

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Doc. LEGJUR 111.0950.5000.1200

38 - STF (12. Procedência da ação. Total procedência da ADPF, para o efeito de declarar como não recepcionado pela CF/88 todo o conjunto de dispositivos da Lei 5.250/1967) . Imprensa. Liberdade de imprensa. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF. Lei de Imprensa. Adequação da ação. Regime constitucional da liberdade de informação jornalística, expressão sinônima de liberdade de imprensa. A plena liberdade de imprensa como categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura prévia. Lei 5.250/1967. Não recepção pela CF/88. Inconstitucionalidade total declarada. Considerações do Min. Gilmar Mendes sobre o poder e o abuso do poder da imprensa. CF/88, art. 5º, IV (Liberdade do pensamento), V (Dano moral ou à imagem), VI (Liberdade religiosa e de consciência), IX (Liberdade de expressão. Liberdade de imprensa), X (Proteção à intimidade, à vida privada, à honra), XIII (Liberdade de trabalho) e XIV (acesso à informação), CF/88, art. 220, e seus §§ e CF/88, art. 224.


«... 3.4 O poder e o abuso do poder da imprensa ... ()

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Doc. LEGJUR 836.5022.7110.0268

39 - TJSP Apelação Cível. Ação de indenização por danos morais. Procedência do pedido. Publicações difamatórias em redes sociais e plataforma «Reclame Aqui". Acusações de incitação à violência e maus-tratos em instituição de ensino. Publicação de foto de menor com insinuação de maus-tratos. Alegação de mera liberdade de expressão afastada. Limites do direito à livre manifestação de pensamento. Atingimento à honra e imagem dos autores. Configuração de dano moral. Manutenção da sentença. Pedido de minoração do valor da indenização afastado. Valor fixado dentro dos parâmetros de razoabilidade e proporcionalidade. Sentença mantida pelos próprios fundamentos. Majoração dos honorários advocatícios em sede recursal, nos termos do art. 85, §11, do CPC. Recurso desprovido.

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Doc. LEGJUR 153.9805.0024.5600

40 - TJRS Direito privado. Indenização. Dano moral. Descabimento. Obra literária. Publicação. Composição. Reportagem jornalística. Entrevistas. Fato relevante. Período da ditadura. Sequestros dos uruguaios. Liberdade de informação. Veiculação de fatos não verdadeiros. Ato abusivo. Inocorrência. Acontecimento histórico. Interesse público. Processo criminal. Absolvição. Esfera criminal. Esfera cível. Independência. Responsabilidade civil. Dano moral. Obra literária. Reportagens investigativas e narrativas. O sequestro dos uruguaios. Expressões injuriosas e ofensivas, com relato de ocorrências de mais de trinta anos. Omissão de notícia de absolvição criminal. Liberdade de expressão e pensamento que, no caso, se sobrepõem aos interesses individuais. Julgamento de improcedência que se mantém.


«- A liberdade de imprensa, enquanto projeção das liberdades de comunicação e de manifestação do pensamento, reveste-se de conteúdo abrangente, por compreender, dentre outras prerrogativas relevantes que lhe são inerentes, (a) o direito de informar, (b) o direito de buscar a informação, (c) o direito de opinar e (d) o direito de criticar. ... ()

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Doc. LEGJUR 158.5825.5000.9600

41 - STF Reclamação. Alegação de desrespeito à autoridade do julgamento plenário da adpf 130/df. Eficácia vinculante dessa decisão do Supremo Tribunal Federal. Possibilidade de controle, mediante reclamação, de atos que tenham transgredido tal julgamento. Legitimidade ativa de terceiros que não intervieram no processo de fiscalização normativa abstrata. Liberdade de expressão. Jornalismo digital. Proteção constitucional. Direito de informar. Prerrogativa fundamental que se compreende na liberdade constitucional de manifestação do pensamento e de comunicação. Inadmissibilidade de censura estatal, inclusive daquela imposta pelo poder judiciário, à liberdade de expressão, nesta compreendida a liberdade de informação jornalística. Tema efetivamente versado na adpf 130/df, cujo julgamento foi invocado, de modo inteiramente pertinente, como parâmetro de confronto. Precedentes. Sigilo da fonte como direito básico do jornalista. Reconhecimento, em obiter dictum, de que se trata de prerrogativa constitucional qualificada como garantia institucional da própria liberdade de informação. Parecer da procuradoria-geral da república pela procedência da reclamação. Recurso de agravo improvido.


«- A liberdade de imprensa, qualificada por sua natureza essencialmente constitucional, assegura aos profissionais de comunicação social o direito de buscar, de receber e de transmitir informações e ideias por quaisquer meios, inclusive digitais, ressalvada, no entanto, a possibilidade de intervenção judicial - necessariamente «a posteriori - nos casos em que se registrar prática abusiva dessa prerrogativa de ordem jurídica, resguardado, sempre, o sigilo da fonte quando, a critério do próprio jornalista, este assim o julgar necessário ao seu exercício profissional. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 111.0950.5000.1100

42 - STF (12. Procedência da ação. Total procedência da ADPF, para o efeito de declarar como não recepcionado pela CF/88 todo o conjunto de dispositivos da Lei 5.250/1967) . Imprensa. Liberdade de imprensa. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF. Lei de Imprensa. Adequação da ação. Regime constitucional da liberdade de informação jornalística, expressão sinônima de liberdade de imprensa. A plena liberdade de imprensa como categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura prévia. Lei 5.250/1967. Não recepção pela CF/88. Inconstitucionalidade total declarada. Considerações do Min. Gilmar Mendes sobre as leis de imprensa no Brasil. CF/88, art. 5º, IV (Liberdade do pensamento), V (Dano moral ou à imagem), VI (Liberdade religiosa e de consciência), IX (Liberdade de expressão. Liberdade de imprensa), X (Proteção à intimidade, à vida privada, à honra), XIII (Liberdade de trabalho) e XIV (acesso à informação), CF/88, art. 220, e seus §§ e CF/88, art. 224.


«... 3.3 As leis de imprensa no Brasil ... ()

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Doc. LEGJUR 153.9805.0031.0300

43 - TJRS Direito privado. Responsabilidade civil. Programa de rádio. «pretinho básico. Caráter humorístico. Piadas. Calúnia. Injúria. Não configuração. Indenização. Dano moral. Descabimento. Liberdade de manifestação de pensamento. Dolo. Ausência. Apelação cível. Responsabilidade civil. Preliminar de cerceamento de defesa afastada. Prova apta à conclusão exarada pelo juízo. Mérito. Programa humorístico radiofônico. Sátira da notícia veiculada na imprensa em decorrência de sentença penal condenatória. Dano moral não caracterizado. Precedentes.


«1. O julgador é livre para dispensar as provas que entende desnecessárias para o deslinde da causa e, consequentemente, para formar seu convencimento. Cerceamento de defesa não configurado, pois a prova está apta às conclusões exaradas pelo juízo. ... ()

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Doc. LEGJUR 111.0950.5000.1000

44 - STF (12. Procedência da ação. Total procedência da ADPF, para o efeito de declarar como não recepcionado pela CF/88 todo o conjunto de dispositivos da Lei 5.250/1967) . Imprensa. Liberdade de imprensa. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF. Lei de Imprensa. Adequação da ação. Regime constitucional da liberdade de informação jornalística, expressão sinônima de liberdade de imprensa. A plena liberdade de imprensa como categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura prévia. Lei 5.250/1967. Não recepção pela CF/88. Inconstitucionalidade total declarada. Considerações do Min. Gilmar Mendes sobre as leis de imprensa no direito comparado (Espanha, Portugal, Reino Unido, México, França, Perú e Alemanha). CF/88, art. 5º, IV (Liberdade do pensamento), V (Dano moral ou à imagem), VI (Liberdade religiosa e de consciência), IX (Liberdade de expressão. Liberdade de imprensa), X (Proteção à intimidade, à vida privada, à honra), XIII (Liberdade de trabalho) e XIV (acesso à informação), CF/88, art. 220, e seus §§ e CF/88, art. 224.


«... 3.2 As leis de imprensa no Direito Comparado ... ()

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Doc. LEGJUR 210.7131.0428.9681

45 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de reparação de danos morais e materiais. Matéria jornalística. Sentença de parcial procedência. Alegação de negativa de prestação jurisdicional. Inocorrência. Acórdão recorrido que enfrentou todas as discussões postas em julgamento de maneira integral e com fundamentação suficiente. Responsabilidade civil. Evidente a ofensa à honra e à imagem dos requerentes que ultrapassam a prerrogativas da liberdade de expressão e da livre manifestação do pensamento. Dano moral configurado. Aplicação da Súmula 7/STJ á pretensão recursal. Dano moral. Valor arbitrado com razoabilidade e proporcionalidade. Revisão. Impossibilidade. Aplicação da Súmula 7/STJ. Decisão que segue mantida. Adequação da decisão agravada.agravo interno desprovido.

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Doc. LEGJUR 111.0950.5000.0900

46 - STF (12. Procedência da ação. Total procedência da ADPF, para o efeito de declarar como não recepcionado pela CF/88 todo o conjunto de dispositivos da Lei 5.250/1967) . Imprensa. Liberdade de imprensa. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF. Lei de Imprensa. Adequação da ação. Regime constitucional da liberdade de informação jornalística, expressão sinônima de liberdade de imprensa. A plena liberdade de imprensa como categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura prévia. Lei 5.250/1967. Não recepção pela CF/88. Inconstitucionalidade total declarada. Considerações do Min. Gilmar Mendes sobre a necessidade de uma lei de imprensa e a reserva legal estabelecida pelo CF/88, art. 220. CF/88, art. 5º, IV (Liberdade do pensamento), V (Dano moral ou à imagem), VI (Liberdade religiosa e de consciência), IX (Liberdade de expressão. Liberdade de imprensa), X (Proteção à intimidade, à vida privada, à honra), XIII (Liberdade de trabalho) e XIV (acesso à informação), CF/88, art. 220, e seus §§ e CF/88, art. 224.


3. A necessidade de uma lei de imprensa ... ()

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Doc. LEGJUR 130.5655.3000.0700

47 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Medida cautelar. Eleitoral. Referendo da liminar. Amplas considerações dos Ministros no corpo do acórdão. Lei 9.504/1997, art. 45, II, III e §§ 4º e 5º. Lei 9.868/1999, art. 10, § 3º. CF/88, art. 5º, IV, V, XI e XIV, CF/88, art. 139, III e CF/88, art. 220. Lei 12.034/2009.


«1. Situação de extrema urgência, demandante de providência imediata, autoriza a concessão da liminar «sem a audiência dos órgãos ou das autoridades das quais emanou a lei ou o ato normativo impugnado». (Lei 9.868/1999, art. 10, § 3º), até mesmo pelo relator, monocraticamente, ad referendum do Plenário. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7404.1000

48 - STF Liberdade de expressão. Direito fundamental. Considerações do Min. Marco Aurélio sobre o tema. CF/88, arts. 5º, IV, V e IX e 220.


«A liberdade de expressão constitui-se em direito fundamental do cidadão, envolvendo o pensamento, a exposição de fatos atuais ou históricos e a crítica. (...) Não há Estado Democrático de Direito sem observância da liberdade de expressão. Por isso, no rol das garantias constitucionais - CF/88, art. 5º -, tem-se como livre a manifestação do pensamento, vedando-se o anonimato. Em contra partida, nesse mesmo dispositivo, revelam-se invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente da respectiva violação. Sob o ângulo da comunicação social, preceitua o art. 220 que a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo, não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto na Constituição. ... (Min. Marco Aurélio).... ()

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Doc. LEGJUR 166.4515.2004.5500

49 - TJSP Dano moral. Responsabilidade civil. Ato ilícito. Ação indenizatória por danos morais cumulado com obrigação de não fazer. Procedência. Inconformismo. Acolhimento. Autor que é pessoa pública, detentor de cargo público eletivo (vereador), cujo desempenho e conduta, nesta condição, estão sujeitos a críticas e questionamentos. Réu que exerceu sua liberdade de manifestação de pensamento, no contexto de debates e questionamentos, não dirigidos exclusivamente ao autor, quanto ao cenário político do município de Itatiba. Ainda que o réu tenha se utilizado de linguagem grosseira, não houve, no caso, ato ilícito nem abuso de direito. Inexistência de danos morais indenizáveis. Sentença reformada para julgar improcedente a demanda. Recurso provido.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7519.2400

50 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Documento escrito imputando a pecha de «mentiroso a adversário político. Lido em programa radiofônico e posteriormente distribuído em via impressa. Reprovabilidade evidente. Verba fixada em R$ 20.000,00. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186.


«... É fora de dúvida, por conseqüência, que os ora recorridos afirmaram em documento escrito, lido em programa de rádio e posteriormente distribuído no Município de Caibi/SC que o ora recorrente «tem uma facilidade incrível de mentir. O Tribunal «a quo entendeu que esses fatos não causaram dano moral. Não se trata, assim, de reexame de fatos e provas, mas de controle de legalidade da qualificação jurídica dos fatos. ... ()

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