1 - TJSP Requisição de informações. Caixa Econômica Federal (CEF). Execução. Cumprimento de sentença. Pretensão de obtenção de saldo de FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) e sua penhora até o limite do débito. Possibilidade. Mitigação da aparente vedação constitucional. Observância. Natureza alimentar da obrigação. Constrição admissível, porém, restrita a valor que permita o cumprimento do débito e não prive o devedor de acesso a seu salário. Fixação em trinta por cento do saldo apurado. Emissão de ofício autorizada. Recurso provido.
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2 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. NOMEAÇÃO DE BENS À PENHORA. GRADAÇÃO. 1.1.
O CLT, art. 896, § 2º exclui a possibilidade de recurso de revista lastreado em violação de preceitos de índole infraconstitucional, que somente por reflexo atingiriam normas constitucionais. Tampouco viável o apelo fundado em contrariedade a súmulas do TST ou em divergência jurisprudencial. 1.2. Na hipótese, a questão atinente à nomeação de bens à penhora, inclusive a gradação, encontra-se disciplinada pelos arts. 882 da CLT e 829, § 2º, e 835, § 1º, do CPC, de modo que o acolhimento da pretensão recursal demandaria a análise da subsunção dos fatos à legislação infraconstitucional, desautorizando o processamento de recurso de revista em sede de execução. Precedentes. 2. INDENIZAÇÃO DE 40% SOBRE OS DEPÓSITOS PARA O FGTS. COMPOSIÇÃO. COISA JULGADA. 2.1. A vulneração dos limites fixados pela coisa julgada há de ser inequívoca e evidente, de forma a tornar despicienda a consulta a peças outras que não o acórdão regional. Em idêntica direção, pontua a OJ 123 da SBDI-2 desta Corte que a referida violação «supõe dissonância patente entre as decisões, «o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada". 2.2. Na hipótese, o Regional registrou que «na sentença exequenda (id 2bad963 - Pág. 2), ficou deferida multa de 40% do FGTS, sem limitar a sua apuração ao FGTS já depositado até então". Assentou o TRT que «não há como interpretar o título executivo de outro modo que não seja a apuração da multa de 40% sobre a totalidade do FGTS". Concluiu que «o pedido compreende a multa de 40% sobre a integralidade do FGTS, a legislação estabelece que a multa é devida sobre a integralidade do FGTS e a multa ficou deferida sem limitar a sua incidência a somente uma porção do FGTS". 2.3. Assim, a pretensão da agravante demandaria interpretação do título executivo e o reexame das provas para que se pudesse chegar à conclusão pretendida. Mantém-se a decisão recorrida . Agravo conhecido e desprovido .... ()
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3 - STJ Recurso especial. Direito civil e processual civil. Execução. Honorários. Concurso particular ou especial de credores. Créditos equiparados a trabalhistas. Honorários de advogado e FGTS. Forma de rateio.
1 - Controvérsia estabelecida em sede de concurso particular de credores em torno da (a) classificação dos honorários sucumbenciais; (b) concorrência estabelecida em face de crédito titularizado pela CEF com base em FGTS inadimplido; (c) forma de pagamento dos créditos privilegiados e de mesma classe. ... ()
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4 - STJ Agravo interno recurso especial. Cumprimento de sentença. Penhora em conta-corrente. Incidência sobre indenização trabalhista. Natureza alimentar vislumbrada, porém, não de maneira absoluta. Aplicação extensiva do CPC/1973, art. 649, X. Impenhorabilidade assegurada até o limite de 40 salários mínimos. Acórdão recorrido mantido sob pena de reformatio in pejus. Recurso desprovido.
«1 - A Segunda Seção firmou o entendimento de que a remuneração protegida pela regra da impenhorabilidade é a última percebida - a do último mês vencido - e, mesmo assim, sem poder ultrapassar o teto constitucional referente à remuneração de Ministro do Supremo Tribunal Federal. Após esse período, eventuais sobras perdem tal proteção (REsp. Acórdão/STJ, Relatora a Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, DJe de 29/8/2014). ... ()
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5 - STJ Execução. Impenhorabilidade. Embargos do devedor. Revisão de contrato. Possibilidade. Alimentos. Verba alimentar, depósito bancário em caderneta de poupança e outras aplicações financeiras. Penhorabilidade. Limites. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre penhorabilidade de verba alimentar transferida para fundo de investimento e a violação dos arts. 620 e 649, IV e X, do CPC/1973 e 3º da Lei 9.467/97. CPC/1973, arts. 620, 649, X e 745. Lei 9.467/1997, art. 3º.
«... Cinge-se a lide a determinar: (i) a viabilidade de revisão da relação negocial que origina o título executado em sede de embargos do devedor; e (ii) a penhorabilidade de verbas rescisórias trabalhistas, presente a peculiaridade de o valor ter sido transferido para fundo de investimento. ... ()
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6 - STJ Execução. Penhora. Salário. Recurso especial. Processual civil. Impenhorabilidade. Fundo de investimento. Poupança. Limitação. Quarenta salários mínimos. Da penhorabilidade do excedente. Verba recebida a título de indenização trabalhista. Das sobras desta verba. Amplas considerações da Minª. Maria Isabel Gallotti sobre o tema. CPC/1973, art. 649, IV e X. CF/88, art. 37, XI e XII.
«... A jurisprudência do STJ considera como alimentares e, portanto, impenhoráveis as verbas salariais destinadas ao sustento do devedor ou de sua família. Esta 4ª Turma, no julgamento do REsp 978.689, rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, DJe 24/08/2009, decidiu ser «inadmissível a penhora dos valores recebidos a título de verba rescisória de contrato de trabalho e depositados em conta corrente destinada ao recebimento de remuneração salarial (conta salário), ainda que tais verbas estejam aplicadas em fundos de investimentos, no próprio banco, para melhor aproveitamento do depósito», tendo este precedente sido indicado como paradigma no recurso especial. ... ()
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7 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PARTE EXEQUENTE . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. EXECUÇÃO. REFLEXOS DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO SOBRE AS VERBAS RESCISÓRIAS. Incumbe à parte exequente a prova do fato constitutivo do seu direito, razão pela qual, considerando que o TRCT representa documento comum a ambas as partes, deveria a ora agravante tê-lo juntado aos autos para permitir o cálculo dos reflexos do auxílio-alimentação sobre as verbas rescisórias. Assim não tendo feito, não se pode exigir da parte contrária a juntada de documento que também estava sob a guarda dos empregados inativos substituídos. Agravo de instrumento a que se nega provimento . SUBSTITUIÇÃO DO BEM INDICADO À PENHORA POR DINHEIRO. Ante a possível afronta ao CF/88, art. 5º, LXXVIII, merece provimento o agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que se dá provimento . LITISPENDÊNCIA ENTRE AÇÃO COLETIVA E AÇÃO INDIVIDUAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. Ante a possível afronta ao CF/88, art. 5º, XXXVI, merece provimento o agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que se dá provimento . ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. Ante a possível afronta ao CF/88, art. 5º, XXII, merece provimento o agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que se dá provimento . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PARTE EXECUTADA . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. EXECUÇÃO. NULIDADE DO JULGADO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O TRT delimitou que não consta do título executivo declaração de invalidade de norma coletiva (matéria atinente ao Tema 1.046), mas apenas determinação de não aplicação de norma coletiva aos empregados substituídos que ingressaram na CEF antes da adesão da parte reclamada ao PAT. A ausência de transcrição da decisão de mérito, transitada em julgado, portanto, não enseja a nulidade pretendida, tendo em vista que o TRT procedeu à delimitação das questões de fato e de direito essenciais quanto à existência, ou não, de pertinência temática entre o Tema 1.046 da Repercussão Geral e a matéria objeto da decisão de mérito transitada em julgado. Houve, portanto, efetiva prestação jurisdicional, não havendo que se falar em nulidade do acórdão regional embargado. Agravo de instrumento a que se nega provimento . SUSPENSÃO DO FEITO. TEMA 1.046. AUSÊNCIA DE PERTINÊNCIA TEMÁTICA. Não há que se determinar a suspensão do feito por ausência de pertinência temática. O STF, ao apreciar o ARE 1121633, relativo ao tema 1.046 da Repercussão Geral, fixou a tese: «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . No caso, é fato incontroverso que, no título executivo do caso dos autos, não há declaração de invalidade de norma coletiva que limite o direito trabalhista, pois o que se decidiu foi apenas a não aplicação de norma coletiva aos empregados substituídos que ingressaram na CEF antes da adesão da parte reclamada ao PAT, aos quais foram pagos auxílio-alimentação «por força de regulamento empresário, que, por isso, possui natureza salarial, na forma da Súmula 51, item I, do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento . PRESCRIÇÃO BIENAL. Da leitura do título executivo, não se verifica que tenha havido o acolhimento de prejudicial de prescrição bienal, mas apenas da prejudicial de prescrição quinquenal. Constou expressamente: «Declarar a prescrição de eventuais créditos anteriores a 29-11-2002, abrangendo tão somente os reflexos das parcelas de auxílio-alimentação em: férias + 1/3, 13º salários, gratificações semestrais, licença-prêmio, APIP, adicional por tempo de serviço, recolhimentos previdenciários e FGTS . Exatamente por isso, encontra-se preclusa a oportunidade para se requerer o exame de pretensão atinente à prescrição bienal. Entender em sentido contrário implica manifesta afronta à coisa julgada, prevista no CF/88, art. 5º, XXXVI. Agravo de instrumento a que se nega provimento . DEDUÇÃO DOS VALORES PAGOS SOB IDÊNTICO TÍTULO. REFLEXOS DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO SOBRE AS FÉRIAS. Ante a possível afronta ao CF/88, art. 5º, XXXVI, merece provimento o agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que se dá provimento . III - RECURSO DE REVISTA DA PARTE EXEQUENTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. EXECUÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DO BEM INDICADO À PENHORA POR DINHEIRO. A substituição da penhora de bem imóvel pela penhora de dinheiro, em face do princípio da execução menos gravosa ao devedor, constitui matéria de cunho infraconstitucional, com previsão nos arts. 797, 805, 835 e 847 do CPC, aplicados subsidiariamente ao processo do trabalho por força do CLT, art. 769, que não desafia o conhecimento do recurso de revista em fase de execução, na forma estabelecida pelo § 2º do CLT, art. 896 e pela Súmula 266/TST, segundo os quais o cabimento do recurso de revista em execução de sentença está restrito às hipóteses de ofensa direta e literal de norma, da CF/88. Não se cogita, portanto, de ofensa direta e literal ao dispositivo, da CF/88 apontado, quando a lide está adstrita ao exame de legislação infraconstitucional que disciplina a matéria, visto que essa circunstância impossibilita a configuração de sua violação literal e direta. Inteligência da Súmula 636/STF. Precedentes. Recurso de revista não conhecido. LITISPENDÊNCIA ENTRE AÇÃO COLETIVA E AÇÃO INDIVIDUAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. A SDI-1 desta Corte Superior firmou o entendimento de que a ação coletiva não induz litispendência, tampouco forma coisa julgada, em relação à ação individual, ante a ausência de identidade subjetiva, conforme CDC, art. 104. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido . ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. O Supremo Tribunal Federal, na decisão dos ADCs 58 e 59 e das ADIs 5857 e 6021, decidiu pela inconstitucionalidade da aplicação da TR para a correção monetária dos débitos trabalhistas, definindo que, enquanto o Poder Legislativo não deliberar sobre a questão, deve ser aplicado, para a atualização dos créditos decorrentes da condenação judicial, o IPCA-E na fase pré-judicial, acrescidos os juros legais, na forma da Lei 8.177/91, art. 39, caput, e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic (juros e correção monetária), observando-se, na liquidação da sentença, que são válidos e não ensejarão nenhuma rediscussão todos os pagamentos eventualmente já realizados independentemente do índice de correção aplicado. Diante desse quadro, considerando a pacificação da matéria por tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal em sede de controle concentrado de constitucionalidade, com efeito vinculante e eficácia erga omnes, cumpre a todas as instâncias do Poder Judiciário aplicá-la aos casos postos à sua apreciação, de modo a imprimir plena efetividade ao posicionamento do STF, razão pela qual não se cogita de ofensa ao Princípio do non reformatio in pejus . Recurso de revista conhecido e parcialmente provido . IV - RECURSO DE REVISTA DA PARTE EXECUTADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. EXECUÇÃO. DEDUÇÃO DOS VALORES PAGOS SOB IDÊNTICO TÍTULO. REFLEXOS DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO SOBRE AS FÉRIAS. Extrai-se do acórdão regional que o título executivo não determinou a dedução ou compensação de parcelas porventura pagas a título de reflexos do auxílio-alimentação sobre as férias. No caso, ao contrário do que o TRT decidiu, esta Turma entende que, ainda que o título executivo seja omisso, há de se determinar a dedução dos valores efetivamente pagos sob idêntico título, a fim de se evitar o enriquecimento sem causa. Logo, tendo sido a parte executada condenada ao pagamento dos reflexos do auxílio-alimentação sobre as demais parcelas trabalhistas, inclusive sobre as férias + 1/3 constitucional, há de se determinar a dedução dos valores comprovadamente pagos sob idêntico título. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido .
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8 - TST I - PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DE DEPÓSITO RECURSAL POR SEGURO GARANTIA . ART. 899, § 11, DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO. A parte reclamada requer que seja deferida a substituição do depósito recursal por seguro garantia judicial. De modo a preservar o caráter assecuratório do depósito recursal, instituto jurídico cuja essência foi ratificada na Lei 13.467/2017, a Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho editou o Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1 de 16 de outubro de 2019. O CNJ, no julgamento do processo 9820-09.2019.2.00.0000, declarou a nulidade dos arts. 7º e 8º do referido ato. Posteriormente, este foi alterado pelo Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1 de 29 de maio de 2020, ficando disciplinada a prerrogativa do art. 899, §11, da CLT, assegurada à parte recorrente, sem comprometer uma provável execução contra esta. No entanto, a substituição só é possível se o depósito for realizado após a vigência da Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), conforme previsto no art. 12 do Ato Conjunto TST.CSJT.CGT 1/20 c/c o art. 20 da Instrução Normativa 41/2018, o qual estabelece que a substituição do depósito recursal por fiança bancária ou seguro garantia judicial só tem aplicação aos recursos interpostos contra as decisões proferidas a partir de 11/11/2017. Verifica-se do regramento referido que, para a aferição do cumprimento dos requisitos da apólice do seguro garantia judicial, a fim de que seja possível a substituição do depósito recursal, faz-se necessário o exame de fatos e provas, pois se exige a análise de vários aspectos, inclusive insertos na fase de execução, podendo-se demandar, também, diligências que estão ligadas ao juiz de primeiro grau, como a realização de perícia contábil. Tais procedimentos excedem a análise das peças atinentes a esta instância recursal extraordinária. Ademais, salienta-se que, muitas vezes, a apólice ainda não consta dos autos quando do pedido da substituição. De outra parte, há de ser frisado que o depósito recursal tem natureza híbrida, possuindo as funções tanto de requisito extrínseco (de preparo) para admissão do recurso, como de garantia do juízo, devendo ser ressaltado, também, que a penhora e a execução possuem regramentos próprios que devem ser observados, inclusive quanto à substituição do bem, nos termos do art. 829, § 2º, e 847, caput, do CPC. Além disso, relevante pontuar a questão sobre a vigência da apólice, que pode não corresponder ao tempo de tramitação do processo, o que pode fazer com que perca sua efetividade e finalidade. Pelo exposto, indefere-se o pedido . II - AGRAVO. DESERÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 426/TST. DEPÓSITO RECURSAL EFETUADO VIA BOLETO DE COBRANÇA. PREPARO ATENDIDO . Esta relatora negou seguimento ao agravo de instrumento do reclamado por deserção, com fundamento na Súmula 426/TST, pelo fato de o reclamado ter efetuado o depósito recursal por meio de guia de depósito judicial via boleto de cobrança. No entanto, a jurisprudência desta Corte Superior entende que, a partir da vigência da Lei 13.467/2017, que alterou a redação do CLT, art. 899, § 4º, os depósitos recursais deverão ser realizados em conta vinculada ao juízo, e não mais pela Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP. Por meio do Ato 13/2017/GCGJT, a Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho estabeleceu que a guia de depósito recursal deverá seguir o modelo estabelecido na IN 36 do TST, qual seja a «Guia de Depósito Judicial". Assim, a Súmula 426/TST, editada pela Resolução 174/2011, tem aplicação limitada aos recursos interpostos contra decisões proferidas antes da vigência da Lei 13.467/2017. No caso, o despacho de admissibilidade do recurso de revista foi publicado em 16/07/2018 e o agravo de instrumento foi interposto em 24/03/2018, estando sujeito, portanto, ao disposto na Lei 13.467/2017. Observa-se que o depósito recursal foi efetuado mediante guia intitulada «Depósito Judicial Trabalhista - Acolhimento do Depósito e é possível identificar o número do processo e o nome das partes. Atendido, portanto, o preparo do agravo de instrumento, pelo que não há que se falar em deserção do recurso na presente hipótese . Agravo a que se dá provimento . III - AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O Tribunal Regional expôs as razões pelas quais deferiu o intervalo intrajornada e a equiparação salarial e reconheceu o exercício de cargo de confiança e os índices de correção monetária aplicáveis. Indenes os arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 458 do CPC, únicos dispositivos aptos ao conhecimento da aludida preliminar, por força do estabelecido na Súmula 459/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento . EQUIPARAÇÃO SALARIAL . O TRT, soberano na análise das provas, consignou que a testemunha Jairo, superior hierárquico do reclamante e do paradigma, confirmou a identidade de funções e decidiu com base no CLT, art. 461 e na Súmula 6/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento . CARGO DE CONFIANÇA. NÃO CONFIGURAÇÃO. Diante das premissas fáticas descritas no acórdão regional, no sentido de que a ficha de registro do reclamante revelou sua sujeição à jornada de 6 horas diárias e 30 horas semanais e que a prova oral demonstrou a subordinação do autor ao gerente, não há que se falar em fidúcia especial ou exercício de cargo de gestão. Correta, pois, a decisão do TRT que declarou que o reclamante não estava enquadrado na exceção do CLT, art. 62, II. Agravo de instrumento a que se nega provimento . INTERVALO INTRAJORNADA. JULGAMENTO EXTRA PETITA . NULIDADE. Por observar possível violação do CPC/2015, art. 141, dá-se provimento ao agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que se dá provimento . ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. Por observar possível violação da Lei 8.177/1991, art. 39, dá-se provimento ao agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que se dá provimento . IV - RECURSO DE REVISTA . HORAS DE INTERVALO INTRAJORNADA - INEXISTÊNCIA DE JULGAMENTO EXTRA PETITA - PEDIDO HETEROTÓPICO . 1. O reclamado suscita a nulidade do julgado por julgamento extra petita . Afirma que o TRT reconheceu que não houve pedido de pagamento das horas extras intervalares, mas, ainda assim, deferiu o seu pagamento, violando os arts. 141, 319, 330, I, parágrafo único, I; 485, I, do CPC; e 840 da CLT. Colaciona aresto. 2. Ao contrário do que alega o reclamado-recorrente, inexiste a nulidade do julgado por julgamento extra petita, restando ilesos os dispositivos legais invocados. 3. O deferimento das horas relativas ao intervalo intrajornada diário decorreu do reconhecimento do labor além da sexta hora diária, descaracterizando o trabalho, nos limites do CLT, art. 224, sem que se cogite de julgamento extra petita. 4. Quando o autor vem a juízo e declina pedido de pagamento de horas extraordinárias excedentes à jornada reduzida de seis horas, por força do elastecimento habitual da jornada, aí estão incluídas não apenas as horas extraordinárias efetivamente cumpridas (7ª e 8ª, etc), mas, também, aquelas horas decorrentes do desrespeito ao intervalo intrajornada mínimo devido aos trabalhadores que cumprem, efetivamente, jornada superior a esse limite, como a hora destinada a descanso e refeição. 5. Na verdade, o direito à remuneração da hora do intervalo intrajornada é consequência natural do descumprimento habitual do limite de jornada e integra o pedido de pagamento de horas extraordinárias excedentes da 6ª diária, como formulado. 6. Trata-se de pedido heterotópico, pois interdependente do reconhecimento da prestação de serviços além do limite de seis horas e do consequente direito à remuneração extraordinária. Recurso de revista não conhecido . CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL . O Supremo Tribunal Federal, na decisão dos ADCs 58 e 59 e das ADIs 5 . 857 e 6 . 021, decidiu pela inconstitucionalidade da aplicação da TR para a correção monetária dos débitos trabalhistas, definindo que, enquanto o Poder Legislativo não deliberar sobre a questão, devem ser aplicados os mesmos índices para as condenações cíveis em geral, quais sejam, a incidência da correção monetária pelo IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, pela taxa Selic. Houve modulação dos efeitos da decisão no sentido de que deverão ser reputados válidos todos os pagamentos realizados a tempo e modo, quaisquer que tenham sido os índices aplicados no momento do ato jurídico perfeito, e, quanto aos processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, mesmo na hipótese de existir sentença, deverá ser aplicado o novo entendimento. A decisão do STF tem efeito vinculante e atinge os processos com decisão definitiva em que não haja nenhuma manifestação expressa sobre os índices de correção monetária e as taxas de juros, tendo sido estabelecido, ainda, que «devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês . Ressalte-se que, em 25/10/2021, a decisão foi ainda complementada em função de acolhimento parcial dos embargos de declaração opostos pela Advocacia Geral da União para sanar o erro material constante da decisão de julgamento e do resumo do acórdão, de modo a estabelecer «a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406), sem conferir efeitos infringentes (DJE 04/11/2021). Diante desse quadro, considerando a pacificação da matéria por tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal em sede de controle concentrado de constitucionalidade, com efeito vinculante e eficácia erga omnes, cumpre a todas as instâncias do Poder Judiciário aplicá-la aos casos postos à sua apreciação, de modo a imprimir plena efetividade ao posicionamento do STF, razão pela qual não se cogita de julgamento extra petita ou de ofensa ao Princípio da non reformatio in pejus . Precedentes. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido .
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9 - TJPE Direito processual civil.recurso de agravo. Direito tributário. Execução fiscal. IPTU. Prescrição reconhecida. Improvido o recurso de agravo.
«Trata-se de Recurso de Agravo interposto pelo Município de Calumbi/PE contra decisão terminativa que deu provimento parcial ao apelo apenas para, reformando-se a sentença combatida, excluir da condenação a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da execução fixada nos termos do art.740, parágrafo único do CPC/1973 e as astreintes estabelecidas com fundamento no art.461, § 4º do CPC/1973, devendo-se manter inalterada a sentença nos seus demais termos. ... ()