1 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. NOTIFICAÇÕES. DUPLA NOTIFICAÇÃO DO CONDUTOR. IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE SEM NOTIFICAÇÃO AO INFRATOR. ANULAÇÃO DA MULTA E DA PONTUAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. CASO EM EXAMERecurso inominado em que o autor, condutor não proprietário do veículo, questiona a validade das penalidades impostas em decorrência de infração de trânsito, sob o argumento de ausência de notificação acerca da imposição da penalidade, conforme exigido pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e pela Súmula 312/STJ (STJ). O auto de infração registrou que o autor foi identificado em flagrante, ao se recusar a realizar o teste de etilômetro, sendo a infração de responsabilidade exclusiva do condutor. Apesar disso, a notificação da penalidade foi enviada apenas ao proprietário do veículo. ... ()
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2 - STJ Administrativo. Trânsito. Infração de trânsito. Aplicação de penalidade sem anterior notificação para apresentação de defesa prévia. Autuação «in facie equivalente à notificação do cometimento da infração. CTB, art. 280, VI.
«O atual Código de Trânsito Brasileiro prevê mais de uma notificação ao infrator: uma quando da lavratura do auto de infração, ocasião em que é disponibilizado prazo para oferecimento de defesa prévia; e outra quando da aplicação da penalidade pela autoridade de trânsito. A autuação «in facie do infrator torna inexigível posterior notificação, sendo esta equivalente àquela. CTB, art. 280, VI.... ()
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3 - TJMG Aplicação de penalidade de trânsito. Dupla notificação. Agravo de instrumento. Direito administrativo. Aplicação de penalidade de trânsito. Dupla notificação. Súmula 312/STJ. Notificação da autuação. Prazo de 30 dias a contar da data da infração. CTB, art. 281, II. Prazo observado pelo ente público. Notificação da multa propriamente dita. Inexistência de prazo. Ato que só pode ocorrer após o encerramento do processo administrativo correspondente. CTB, art. 282, § 4º. Manutenção da penalidade aplicada. Recurso provido
«- Conforme Súmula 312/STJ, o processo administrativo para aplicação de penalidade de trânsito deve ser precedido de duas notificações, quais sejam: a notificação da autuação e a notificação da multa propriamente dita. ... ()
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4 - STJ Administrativo. Multa de trânsito. Auto de infração. Notificação da autuação e da penalidade. Prazo.
1 - Esta Corte fixou o entendimento de ser necessária a dupla notificação do infrator de trânsito: a primeira por ocasião da lavratura do auto de infração (art. 280, VI, CTB), e a segunda no julgamento da regularidade do auto de infração e da imposição da penalidade (art. 281, CTB), conforme se depreende da recém editada Súmula 312/STJ.... ()
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5 - STJ Administrativo e processual civil. Infração de trânsito. Anulação da penalidade. Dupla notificação. Ausência. Reexame. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
«1 - O Código de Trânsito Brasileiro exige que o infrator seja notificado na ocasião da lavratura do auto de infração (CTB, art. 280, VI), para a apresentação da defesa prévia, bem como no momento da aplicação da pena, a fim de que se defenda e ofereça o recurso cabível (mesmo Código, art. 281). ... ()
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6 - STJ Trânsito. Administrativo. Penalidade de trânsito. Suspensão do direito de dirigir. Prazo decadencial de 30 dias. CTB, art. 281, parágrafo único, II. Inaplicabilidade. CTB, art. 261 e 265.
«O prazo decadencial, previsto no CTB, art. 281, parágrafo único, II, diz respeito à notificação de infração à lei do trânsito, não aplicando ao processo administrativo para imposição de pena de suspensão do direito de dirigir (CTB, art. 265).... ()
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7 - TJPE Agravo de instrumento. Direito constitucional e adminsitrativo. Imposição de penalidade por infração de trânsito. Necessidade de dupla notificação. A primeira no momento da lavratura do auto de infração. A segunda no momento da imposição da penalidade. Entendimento da Súmula 312/STJ. Nulidade da aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir por ausência de notificação da imposição da penalidade. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
«1. A discussão se limita à existência ou não dos requisitos necessários à concessão da medida liminar que determinou a suspensão da penalidade aplicada à Impetrante. A Impetrante alegou ilegalidades no processo administrativo que culminou com a imposição da penalidade de suspensão do direito de dirigir. ... ()
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8 - STJ Administrativo. Multa por infração de trânsito. Defesa prévia à aplicação da penalidade. Necessidade de notificação. Precedentes. Súmula 312/STJ. CTB, art. 281.
«- A iterativa jurisprudência desta Corte firmou entendimento no sentido de que a Lei 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro - CTB) prevê duas notificações relativas a infrações de trânsito, sendo a primeira para apresentação de defesa prévia - art. 280 - e a segunda quando da aplicação da penalidade - art. 281. ... ()
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9 - TJSP RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. TRÂNSITO. Pretensão ao reconhecimento da decadência do direito do órgão de trânsito de impor a penalidade de suspensão do direito de dirigir, sob o argumento de não houve o cumprimento do prazo estabelecido no CTB, art. 282. Inadmissibilidade. Notificação prevista no CTB, art. 282 que diz respeito à ciência acerca da aplicação de penalidade, Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. TRÂNSITO. Pretensão ao reconhecimento da decadência do direito do órgão de trânsito de impor a penalidade de suspensão do direito de dirigir, sob o argumento de não houve o cumprimento do prazo estabelecido no CTB, art. 282. Inadmissibilidade. Notificação prevista no CTB, art. 282 que diz respeito à ciência acerca da aplicação de penalidade, inaplicável, portanto, à instauração do processo administrativo. Aplicação do art. 24 da Resolução CONTRAN 723/2018 e da LF 9.873/99. Prazo prescricional de cinco anos para a ação punitiva não decorrido. Sentença de procedência reformada. Recurso provido.
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10 - STJ Processual civil. Recurso especial. Administrativo. Infrações de trânsito previstas no CTB, arts. 162, I, e 163. Proprietário e condutor. Responsabilidade exclusiva e solidária. Dupla penalidade.
«1. O titular do veículo que entrega o automóvel a pessoa sem habilitação não pode ser punido como se fosse o condutor do mesmo. ... ()
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11 - TJRS Trânsito. Multa. Administrativo. Ação constitutiva negativa de penalidade. Inexistência de violalação do princípio da ampla defesa e do contraditório o procedimento de notificação ao infrator, com aplicação de penalidade, sem prévia oitiva deste. Defesa que pode ser exercida perante à JARI. CF/88, art. 5º, LV.
«Não viola os princípios constitucionais da ampla de defesa e do contraditório, o procedimento de notificação ao infrator, com aplicação da penalidade, sem prévia oitiva deste. A defesa, no âmbito administrativo, poderá ser exercida, na sua plenitude, perante à JARI, com suspensão da exigibilidade de pagamento da multa. Da decisão, ainda na esfera administrativa, cabe recurso ao CETRAN, onde poderá o interessado buscar o reexame da decisão.... ()
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12 - TJSP "Recurso inominado - Ação declaratória de nulidade de auto de infração de trânsito - Notificação de imposição da penalidade irregular - Recurso provido, para julgar procedente a ação".
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13 - TJSP Recurso inominado. Cassação de CNH decorrente da condução de veículo automotor, constatada pela imposição de penalidade pela prática de infração de trânsito. Autuação que não foi promovida pelo DETRAN, a quem não cabe verificar a validade das penalidades impostas pelos demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito. Contraditório e ampla defesa obervados no processo de cassação da CNH, uma vez que Ementa: Recurso inominado. Cassação de CNH decorrente da condução de veículo automotor, constatada pela imposição de penalidade pela prática de infração de trânsito. Autuação que não foi promovida pelo DETRAN, a quem não cabe verificar a validade das penalidades impostas pelos demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito. Contraditório e ampla defesa obervados no processo de cassação da CNH, uma vez que comprovada a notificação da autora para defesa no processo administrativo. Ilegalidade não existente. Sentença de improcedência mantida por seus próprios fundamentos. Recurso desprovido.
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14 - STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Infração de trânsito. Não indicação do condutor. Multa administrativa. Autuação e penalidade. Fases distintas. Notificação. Obrigatoriedade.
1 - «A multa aplicada à pessoa jurídica proprietária do veículo em razão da não identificação do condutor da infração exige as notificações da autuação e da aplicação da penalidade, conforme estabelecido nos arts. 280, 281 e 282 do Código de Trânsito Brasileiro (AgInt no REsp 1.851.111/SP, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 29/06/2020). Precedentes de ambas as Turmas da Primeira Seção. ... ()
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15 - TJSP DIREITO DE TRÂNSITO - Foro de São Paulo - Recurso inominado - Infração de trânsito - Recusa ao teste de etilômetro - Condutor diverso do proprietário do veículo - Alegação de cerceamento de defesa por falta de notificação do condutor - Sentença que rejeitou o pedido - Acerto do r. julgado - Dupla notificação respeitada - Súmula 312/STJ e art. 282, §3º do CPC - Notificação da penalidade Ementa: DIREITO DE TRÂNSITO - Foro de São Paulo - Recurso inominado - Infração de trânsito - Recusa ao teste de etilômetro - Condutor diverso do proprietário do veículo - Alegação de cerceamento de defesa por falta de notificação do condutor - Sentença que rejeitou o pedido - Acerto do r. julgado - Dupla notificação respeitada - Súmula 312/STJ e art. 282, §3º do CPC - Notificação da penalidade corretamente endereçada ao proprietário do veiculo - Precedentes. Recurso conhecido e improvido.
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16 - STJ Administrativo e processo civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Infração de trânsito. Penalidade aplicada ao condutor. Necessidade de dupla notificação. Acórdão recorrido em conformidade com a jurisprudência do STJ. Agravo regimental do detran/RS a que se nega provimento desprovido
«1 - É firme o entendimento desta Corte Superior de que nas hipóteses de autuação em flagrante, como o caso dos autos, é dispensável a notificação da infração, uma vez que o condutor é notificado de forma presencial, sendo imprescindível, no entanto, a notificação da imposição da penalidade. Entendimento consubstanciado na Súmula 312/STJ. ... ()
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17 - STJ Administrativo. Trânsito. Multa. Mandado de segurança. Infração de trânsito. Penalidade. Prévia notificação. Ampla defesa e contraditório. Aplicação analógica da Súmula 127/STJ. O Código de Trânsito impôs mais de uma notificação para consolidar a multa. Afirmação das garantias pétreas constitucionais no procedimento administrativo. Considerações sobre o tema. CF/88, art. 5º, LV. CTB, arts. 280, «caput e VI, 281, parágrafo único e 314, parágrafo único, 282, 288 e 290.
«O sistema de imputação de sanção pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) prevê duas notificações a saber: a primeira referente ao cometimento da infração e a segunda inerente à penalidade aplicada, desde que superada a fase da defesa quanto ao cometimento, em si, do ilícito administrativo. Similitude com o processo judicial, por isso que ao imputado concede-se a garantia de defesa antes da imposição da sanção, sem prejuízo da possibilidade de revisão desta. Nas infrações de trânsito, a análise da consistência do auto de infração à luz da defesa propiciada é premissa inafastável para a aplicação da penalidade e consectário da garantia da ampla defesa assegurada no inc. LV, do CF/88, art. 5º, como decorrência do «due process of law do direito anglo-norte-americano, hoje constitucionalizado na nossa Carta Maior. ... ()
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18 - STJ Administrativo. Trânsito. Penalidade. Suspensão do direito de dirigir. Prazo prescricional. Decadência. Prazo decadencial de 30 dias. Precedente do STJ. CTB, art. 281, parágrafo único, II. Inaplicabilidade. CTB, art. 265.
««O prazo decadencial, previsto no CTB, art. 281, parágrafo único, inciso II, diz respeito à notificação de infração à lei do trânsito, não sendo aplicado ao processo administrativo para imposição de pena de suspensão do direito de dirigir (CTB, art. 265) (REsp 782.995/RS, 1ª Turma, Min. Teori Zavascki, DJ de 19/12/2005).... ()
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19 - STJ Administrativo. Agravo interno no recurso especial. Multa de trânsito à pessoa jurídica. Penalidade por não identificação do condutor. Necessidade de dupla notificação. Agravo interno do der a que se nega provimento.
«1 - Na origem, trata-se de ação anulatória de multas de trânsito previstas no CTB, art. 257, § 8º, decorrentes da não indicação do condutor no caso de infração aplicada contra veículo de propriedade de Pessoa Jurídica, chamadas multas multiplicadoras. ... ()
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20 - STJ Administrativo. Processual civil. Direito do trânsito. Agravo interno no pedido de uniformização de interpretação de Lei. Dupla notificação do infrator. Ausência. Penalidade imposta unicamente ao condutor. Decorrência direta da infração. Insubsistência. Pedido de uniformização procedente. Agravo interno desprovido.
1 - A imposição de penalidade diretamente ao condutor devidamente identificado, em decorrência direta de cometimento de infração, exige sua dupla notificação prévia.... ()
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21 - STJ Administrativo. Processo civil. Trânsito. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Ausência de notificação da penalidade ao condutor do veículo. Conclusão do tribunal de origem. Revisão. Súmula 7/STJ.
«1. O Tribunal de origem concluiu que o condutor não foi notificado para defesa prévia no trâmite do Processo de Suspensão de Dirigir. Alterar esta conclusão demandaria reexame do acervo probatório, o que atrai a incidência da Súmula 7/STJ. ... ()
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22 - STJ Administrativo. Infração de trânsito. Penalidade. Prévia notificação. Ampla defesa e contraditório. Aplicação analógica da Súmula 127/STJ. O código de trânsito impôs mais de uma notificação para consolidar a multa. Afirmação das garantias pétreas constitucionais no procedimento administrativo. CF/88, art. 5º, LV. CTB, art. 280, VI, CTB, art. 281, parágrafo único, CTB, art. 282, CTB, art. 288, CTB, art. 290 e CTB, art. 314, parágrafo único.
«O sistema de imputação de sanção pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) prevê duas notificações a saber: a primeira referente ao cometimento da infração e a segunda inerente à penalidade aplicada, desde que superada a fase da defesa quanto ao cometimento, em si, do ilícito administrativo. Similitude com o processo judicial, por isso que ao imputado concede-se a garantia de defesa antes da imposição da sanção, sem prejuízo da possibilidade de revisão desta. Nas infrações de trânsito, a análise da consistência do auto de infração à luz da defesa propiciada é premissa inafastável para a aplicação da penalidade e consectário da garantia da ampla defesa assegurada no inc. LV, do CF/88, art. 5º, como decorrência do «due process of law do direito anglo-norte-americano, hoje constitucionalizado na nossa Carta Maior. ... ()
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23 - TJSP Multa de trânsito. Notificação. Ausência de prova da entrega da dupla notificação (autuação e imposição de penalidade), nos termos do Código de Trânsito Brasileiro, artigos 281, II, e 282. Violação ao direito à ampla defesa, assegurado pelo CF/88, art. 5º, IV/88. Auto de infração insubsistente. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte. Recurso desprovido.
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24 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO. Suspensão do direito de dirigir. Notificação da aplicação de penalidade encaminhada dentro do prazo previsto no art. 8º, § 3º da Resolução CONTRAN 844/2021, e no art. 282, § 6º, II do Código de Trânsito Brasileiro, com redação da Lei 14.229/20021. Sentença improcedente. Manutenção. 1. A Lei 14.229/1921 estabeleceu o prazo para a expedição das notificações de Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO. Suspensão do direito de dirigir. Notificação da aplicação de penalidade encaminhada dentro do prazo previsto no art. 8º, § 3º da Resolução CONTRAN 844/2021, e no art. 282, § 6º, II do Código de Trânsito Brasileiro, com redação da Lei 14.229/20021. Sentença improcedente. Manutenção. 1. A Lei 14.229/1921 estabeleceu o prazo para a expedição das notificações de penalidades de suspensão e de cassação. Processo administrativo concluído após a inovação legal. 2. Notificação da penalidade de suspensão ocorreu após o prazo de 360 dias contado da conclusão do processo administrativo. Decadência não caracterizada. Inteligência do § 7º do CTB, art. 282. Precedente da C. Corte. Sentença mantida. Recurso não provido.
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25 - TJSP CNH. SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR. PRESCRIÇÃO. PRETENSÃO PUNITIVA. INOCORRÊNCIA. 1 - O prazo da pretensão do direito de punir da Administração Pública é de 5 (cinco) anos, contado da prática da infração, para a aplicação de penalidades contra o infrator. 2 - O art. 282, §6º do CTB não é aplicável ao caso porque se refere ao prazo da expedição da notificação de penalidade após trânsito em Ementa: CNH. SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR. PRESCRIÇÃO. PRETENSÃO PUNITIVA. INOCORRÊNCIA. 1 - O prazo da pretensão do direito de punir da Administração Pública é de 5 (cinco) anos, contado da prática da infração, para a aplicação de penalidades contra o infrator. 2 - O art. 282, §6º do CTB não é aplicável ao caso porque se refere ao prazo da expedição da notificação de penalidade após trânsito em julgado do processo de suspensão. Sentença de improcedência mantida. Recurso improvido.
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26 - TJSP CNH. SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR. PRESCRIÇÃO. PRETENSÃO PUNITIVA. INOCORRÊNCIA. 1 - O prazo da pretensão do direito de punir da Administração Pública é de 5 (cinco) anos, contado da prática da infração, para a aplicação de penalidades contra o infrator. 2 - O art. 282, §6º do CTB não é aplicável ao caso porque se refere ao prazo da expedição da notificação de penalidade após trânsito em Ementa: CNH. SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR. PRESCRIÇÃO. PRETENSÃO PUNITIVA. INOCORRÊNCIA. 1 - O prazo da pretensão do direito de punir da Administração Pública é de 5 (cinco) anos, contado da prática da infração, para a aplicação de penalidades contra o infrator. 2 - O art. 282, §6º do CTB não é aplicável ao caso porque se refere ao prazo da expedição da notificação de penalidade após trânsito em julgado do processo de cassação. Sentença de procedência reformada. Recurso provido.
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27 - TJSP Recurso Inominado. Multas de trânsito impostas a pessoa jurídica por falta de indicação de condutor. Pretensão de nulidade, alegando a empresa autora que recebeu apenas a notificação de aplicação de penalidade mas não a notificação do auto de infração e do prazo para indicar condutor. Necessidade de dupla notificação conforme Súmula 312/STJ e Tema 1.097 do STJ. Prova documental Ementa: Recurso Inominado. Multas de trânsito impostas a pessoa jurídica por falta de indicação de condutor. Pretensão de nulidade, alegando a empresa autora que recebeu apenas a notificação de aplicação de penalidade mas não a notificação do auto de infração e do prazo para indicar condutor. Necessidade de dupla notificação conforme Súmula 312/STJ e Tema 1.097 do STJ. Prova documental trazida pelo município demonstrando que foi postada nos correios apenas a notificação da aplicação da penalidade, inexistindo prova de que tenha sido postada a notificação do auto de infração. Sentença de procedência mantida. Recurso do município improvido.
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28 - TJSP Apelação / reexame necessário . MULTA DE TRÂNSITO. Auto de infração. Anulação uma vez que não expedida a dupla notificação ao infrator para legitimar a imposição da penalidade. Artigos 280, inciso VI e 281, «caput, do Código de Trânsito Brasileiro e Súmula 127/STJ e Súmula 312/STJ. Multas anuladas. Segurança concedida. Recursos oficial e voluntário desprovidos.
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29 - STJ Processual civil. Administrativo. Ofensa aos CPC/1973, art. 480 e CPC/1973, art. 481. Infração de trânsito. Penalidade. Prévia notificação. Ampla defesa e contraditório. Aplicação analógica da Súmula 127/STJ. O código de trânsito impôs mais de uma notificação para consolidar a multa. Afirmação das garantias pétreas constitucionais no procedimento administrativo. Processual civil. Violação do CPC/1973, art. 535. Inocorrência.
«1. Inexiste ofensa ao CPC/1973, art. 535, quando o Tribunal de origem, embora sucintamente, pronuncia-se de forma clara e suficiente sobre a questão posta nos autos. Ademais, o magistrado não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos trazidos pela parte, desde que os fundamentos utilizados tenham sido suficientes para embasar a decisão. ... ()
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30 - TJRS Direito público. Trânsito. Multa. Auto de infração. Notificação. Apelação cível. Multa de trânsito. Flagrante. Legalidade da autuação.
«O Código de Trânsito Brasileiro prevê duas notificações, a saber: a primeira da autuação e a segunda da penalidade aplicada. Inteligência da Súmula 312/STJ. Entretanto, quando o condutor é flagrado pela autoridade de trânsito, que lhe entrega o auto de infração, já fica notificado para apresentar defesa prévia (CTB, art. 280, VI). Apelação provida.... ()
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31 - TJSP Recurso inominado - Auto de infração de trânsito - Dupla notificação necessária e não realizada - Súmula 312/STJ - Ofensa ao devido processo legal, contraditório e ampla defesa - Nulidade da autuação e da imposição de penalidade - Sentença reformada - Recurso provido.
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32 - STJ Processual civil. Administrativo. Infração de trânsito. Penalidade. Prévia notificação. Ampla defesa e contraditório. Aplicação analógica da súmula 127/STJ. O código de trânsito impôs mais de uma notificação para consolidar a multa. Afirmação das garantias pétreas constitucionais no procedimento administrativo. Súmula 312/STJ. Decadência do direito de punir do estado. Recurso especial representativo de controvérsia. CPC, art. 543-C. Resolução STJ 8/2008.
1 - Súmula 312/STJ:"No processo administrativo para imposição de multa de trânsito, são necessárias as notificações da autuação e da aplicação da pena decorrente da infração".... ()
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33 - TJSP MULTA DE TRÂNSITO. NOTIFICAÇÃO DE PESSOA JURIDICA PARA INDICAÇÃO DO MOTORISTA. DESCUMPRIMENTO. ANULAÇÃO. 1. Conforme tese fixada no Tema Repetitivo 1097 do STJ, tratando-se de pessoa juridica é necessária a dupla notificação, sendo a primeira dando ciência da autuação da infração e a segunda sobre a aplicação da penalidade. 2. A ausência de envio da segunda notificação Ementa: MULTA DE TRÂNSITO. NOTIFICAÇÃO DE PESSOA JURIDICA PARA INDICAÇÃO DO MOTORISTA. DESCUMPRIMENTO. ANULAÇÃO. 1. Conforme tese fixada no Tema Repetitivo 1097 do STJ, tratando-se de pessoa juridica é necessária a dupla notificação, sendo a primeira dando ciência da autuação da infração e a segunda sobre a aplicação da penalidade. 2. A ausência de envio da segunda notificação gera a anulação da multa por não indicação do condutor. Sentença mantida. Recurso improvido.
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34 - STJ Administrativo. Infração de trânsito. Aplicação de penalidade sem anterior notificação para apresentação de defesa prévia. Anulação do procedimento administrativo a partir da ocorrência do cerceamento de defesa e do auto de infração. Decadência do direito de punir. Matéria decidida pela 1ª Seção. Precedentes do STJ. CTB, art. 281, parágrafo único, II. CPC/1973, art. 220.
«Embargos de divergência contra acórdão segundo o qual «a decadência do direito de punir opera-se tão-somente nos casos em que a notificação for expedida depois de vencido o prazo legal de trinta dias, porque nesses casos, tendo em vista o transcurso do prazo, não há possibilidades de se aplicar a causa interruptiva prevista no CPC/1973, art. 220. ... ()
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35 - STJ Processo civil e administrativo. Agravo interno no agravo regimental no agravo em recurso especial. Infração de trânsito. Procedimento de aplicação de penalidade. Arts. 458, III, 474 e 535, I e II do CPC. Inocorrência de omissão. Notificações da autuação e da imposição da penalidade. Ocorrência da dupla notificação. Impossibilidade de reexame fático-probatório. Notificação expedida para o endereço do infrator, recebida por pessoa diversa. Validade. Fundamento autônomo não impugnado. Súmula 283/STF. Divergência jurisprudencial. Dissídio não caracterizado. Agravo interno do particular desprovido.
«1. Inexiste ofensa aos arts. 458, III, 474 e 535, I e II do CPC, quando o Tribunal de origem analisou fundamentadamente a controvérsia. ... ()
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36 - STJ Administrativo. Infração de trânsito. Penalidade. Prévia notificação. Ampla defesa e contraditório. Aplicação analógica da Súmula 127/STJ. O Código de Trânsito impôs mais de uma notificação para consolidar a penalidade de multa. Afirmação das garantias pétreas constitucionais no procedimento administrativo. Súmula 312/STJ. Auto de infração. Condutor (não proprietário) autuado em flagrante. Multa relativa ao veículo. Notificação do proprietário. Matéria apreciada pela 1ª seção pelo rito do CPC/1973, art. 543-C, e da resolução STJ 8/2008 (REsp. 1.092.154/RS). Ausência de assinatura no auto de infração. Necessidade de expedição de notificação de autuação. Devido processo legal. Precedentes do STJ. CTB, arts. 257, §§ 1º, 2º, 3º e 7º, 280, 281, parágrafo único, II e III, 282, 284, 288, 290 e 314, parágrafo único. CF/88, art. 5º, LIV e LV.
«3. Súmula 312/STJ:«No processo administrativo para imposição de multa de trânsito, são necessárias as notificações da autuação e da aplicação da pena decorrente da infração. ... ()
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37 - TJSP Multa de trânsito. Auto de infração. Necessário envio de notificação de autuação e de aplicação de penalidade ao infrator, ausente demonstração pelo órgão de trânsito neste sentido, ou de remessa de notificações postais ao endereço correto, patente violação aos princípios constitucionais do contraditório, ampla defesa e devido processo legal. Súmula 312 do Egrégio Superior Tribunal de Justiça e CTB, art. 280, VI. Decisão de procedência do pedido de invalidação do auto de infração mantida. Recurso do órgão de trânsito não provido.
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38 - TJSP RECURSO INOMINADO. ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO. AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. CAMPINAS. NOTIFICAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. RECURSO DA AUTORA. 1. Notificações da autuação e da penalidade expedidas no prazo legal. 2. Art. 281, II, § 1º, do CTB. 3. Art. 282, I, § 6º, do CTB. 4. Prova documental suficiente à comprovação de envio das notificações. 5. Ementa: RECURSO INOMINADO. ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO. AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. CAMPINAS. NOTIFICAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. RECURSO DA AUTORA. 1. Notificações da autuação e da penalidade expedidas no prazo legal. 2. Art. 281, II, § 1º, do CTB. 3. Art. 282, I, § 6º, do CTB. 4. Prova documental suficiente à comprovação de envio das notificações. 5. Não se faz necessária a comprovação de recebimento da notificação, mas apenas de que esta foi enviada ao endereço constante do cadastro do órgão de trânsito. 6. Presunção de legitimidade e veracidade dos atos administrativos. 7. Ação improcedente. 8. Recurso improvido.
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39 - TJRS Trânsito. Multa. Inexistência de violalação do princípio da ampla defesa e do contraditório o procedimento de notificação ao infrator, com aplicação de penalidade, sem prévia oitiva deste. Defesa que pode ser exercida perante à JARI, sem necessidade de advogado. Há voto vencido. CTB, arts. 280, 281, 284 e 285. CF/88, art. 5º, LV.
«Voto vencedor ... Quando a lei, no que importa à «quaestio, refere que a autoridade julgará a consistência do auto de infração (art. 281), aplicando a penalidade, quis apenas dizer que esta autoridade deverá fazer um julgamento dos aspectos meramente formais do auto de infração, examinando se o referido documento contém os requisitos que a lei exige. Trata-se de um mero exame da ocorrência da infração ali relatada e dos elementos constantes do auto, ou seja, daqueles requisitos exigidos pelo art. 280. Apenas isto. É que até aqui, ainda não se tem aquele processo administrativo pautado pelo litígio, mas um simples e mero procedimento, despido de litigiosidade, para a aplicação administrativa da lei. ... Mas aí a pergunta: Então não há direito à defesa? Evidentemente que há. A oportunidade de defesa e o exercício do contraditório, se dá com a notificação da imposição da penalidade, pois esta, como já referido, é provisória, pois «sub censura. O infrator é notificado e dispõe do prazo de trinta dias para se defender. E em o fazendo, a lei não exige o pagamento da multa (art. 286), como pressuposto para a interposição do recurso, tal qual anteriormente era exigido. E no prazo de trinta dias (art. 285), deverá estar julgado o recurso. Mas, se por ventura, neste prazo, não for julgado o recurso, poderá, a pedido do interessado ou de ofício pela autoridade de trânsito, ser concedido o efeito suspensivo (§ 3º, do art. 285), com o que, automaticamente, ficará suspensa a exigibilidade do pagamento relativo à penalidade imposta. Esta defesa, assim, será exercida plenamente por meio de recurso à JARI, sem necessidade, inclusive, de constituir advogado para tanto. E mais. Se não há conformidade com a decisão, tem o infrator recurso previsto em lei ao CETRAN. ... (Des. Henrique Osvaldo Poeta Roenick).... ()
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40 - STJ Processual civil. Anulação de multa de trânsito. Notificação da cominação da penalidade. Via editalícia. Ausência de comprovação da tentativa de notificação por carta com aviso de recebimento. Nulidade. Violação à ampla defesa e ao contraditório. Necessidade de reexame do contexto fático-probatório. Decisão do tribunal de origem fundamentada em deliberação normativa.
«1. Na hipótese dos autos, extrai-se do acórdão objurgado que o acolhimento da pretensão recursal demanda reexame do contexto fático-probatório, mormente de documentos que atestem a realização da notificação, o que não se admite ante o óbice da Súmula 7/STJ. ... ()
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41 - STJ Processual civil. Recurso especial. Admissibilidade. Matéria constitucional preclusa. Ausência de interposição de recurso extraordinário. Súmula 126/STJ. Administrativo. Infração de trânsito. Penalidade. Prévia notificação. Ampla defesa e contraditório. Afirmação das garantias pétreas constitucionais no procedimento administrativo. Matéria constitucional.
«1. Fundando-se o acórdão em matéria constitucional não impugnada por meio de Recurso Extraordinário dirigido ao STF, imperiosa a incidência da Súmula 126/STJ. ... ()
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42 - STJ Processual civil. Administrativo. Infração de trânsito. Irregularidade do procedimento administrativo. Envio da notificação de penalidade. Não ocorrência. Lesão ao seu direito de ampla defesa. Sumula 7/STJ. Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão denegatória de processamento do recurso especial. Súmula 182/STJ.
«1. É inviável o agravo que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. Incidência, por analogia, da Súmula 182/STJ. ... ()
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43 - TJSP Recursos inominados. Cassação do direito de dirigir. Infrações de trânsito. Frustração da possibilidade de indicação do condutor responsável pelas infrações de trânsito na via administrativa. Alegação de não recebimento das notificações das autuações e das penalidades impostas relativas a estas infrações de trânsito. Pretensão de obter a declaração de nulidade dos processos administrativos que Ementa: Recursos inominados. Cassação do direito de dirigir. Infrações de trânsito. Frustração da possibilidade de indicação do condutor responsável pelas infrações de trânsito na via administrativa. Alegação de não recebimento das notificações das autuações e das penalidades impostas relativas a estas infrações de trânsito. Pretensão de obter a declaração de nulidade dos processos administrativos que culminaram na penalidade. Pleito acolhido pelo juízo de piso. Presunção da regular notificação diante da comprovação de sua expedição e remessa ao serviço postal. Desnecessidade de aviso de recebimento. PUIL 372 do STJ. Possibilidade de comprovação do condutor responsável pela infração em sede judicial, mediante apresentação de provas robustas. Autora que se quedou inerte e sequer indicou qual seria o suposto condutor de seu veículo que praticou as infrações de trânsito contra ela lavradas. Necessidade de provas robustas. Recurso provido.
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44 - TJSP Multa de trânsito. Notificação. Inexistência. Hipótese. Cobrança. Inadmissibilidade. A ausência de notificação ao proprietário de veículo a respeito de autuação lavrada por transporte clandestino de passageiros, impossibilitando o exercício do direito de defesa, veda a cobrança da penalidade, flagrante sua invalidade por desrespeito às garantias constitucionais do devido processo legal, contraditório e ampla defesa. Recurso municipal não provido.
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45 - TJSP INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. Alegação de não recebimento da notificação do auto de infração. Falta de prova robusta a ratificar as declarações da filha e amiga da filha da proprietária. CASSAÇÃO DO DIREITO DE DIRIGIR. Ausência de demonstração de motivos para não aplicação da penalidade. Sentença mantida. Recurso não provido.
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46 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. Ausência de qualquer dos vícios previstos no CPC, art. 535. Rejeição. Efeitos infringentes. Impossibilidade. [processual civil. Agravo regimental em agravo de instrumento. Art. 544 e 545 do CPC. Recurso especial. Pedido de efeito suspensivo formulado na própria petição. Impossibilidade. Administrativo. Mandado de segurança. Infração de trânsito. Penalidade. Prévia notificação. Ampla defesa e contraditório. Aplicação analógica da súmula 127/STJ. O código de trânsito impôs mais de uma notificação para consolidar a penalidade de multa. Afirmação das garantias pétreas constitucionais no procedimento administrativo. Súmula 312/STJ. Auto de infração. Condutor (não proprietário) autuado em flagrante. Multa relativa ao veículo. Notificação do proprietário. Matéria apreciada pela 1ª seção pelo rito do CPC, art. 543-C, e da Resolução STJ 8/2008 (REsp 1.092.154/rs). Verificação da ocorrência da notificação de imposição da penalidade. Obscuridade do aresto recorrido. Ausência de oposição de embargos de declaração. Inteligência da súmula 356/STF.]
1 - O inconformismo, que tem como real escopo a pretensão de reformar o decisum, não há como prosperar, porquanto inocorrentes as hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, sendo inviável a revisão em sede de embargos de declaração, em face dos estreitos limites do CPC, art. 535.... ()