1 - STJ Execução fiscal. Penhora. Devedor que não indica bens a penhora. Inexistência de ato atentatório à dignidade da justiça. Precedente do STJ. CPC/1973, art. 600 e CPC/1973, art. 659.
«A circunstância de o executado não indicar, em execução fiscal, bens passíveis de penhora, acarreta, tão-somente, a perda do benefício da indicação, sem que esteja configurada a prática de ato atentatório à dignidade da justiça. Estabelece o CPC/1973, art. 659 que «se o devedor não pagar, nem fizer nomeação válida, o oficial de justiça penhorar-lhe-á tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal, juros, custas e honorários advocatícios. «O executado não está obrigado a relacionar seus bens passíveis de penhora, sob pena de sofrer a multa do CPC/1973, art. 601 (4ª Turma, REsp 153.737/MG, Rel. Min. Ruy Rosado, DJ 30/03/98).... ()