1 - TJSP SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. POLICIAL MILITAR. CONVERSÃO DE TEMPO ESPECIAL EM COMUM. IMPOSSIBILIDADE. 1. O Decreto-lei 260/70 disciplina a aposentadoria especial dos policiais militares do Estado de São Paulo; 2. Por haver legislação específica, não é aplicável o Regime Geral da Previdência Social (Lei 8213/1991) ; 3. O autor não tem direito à aplicação subsidiária da Lei 8213/1991 por Ementa: SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. POLICIAL MILITAR. CONVERSÃO DE TEMPO ESPECIAL EM COMUM. IMPOSSIBILIDADE. 1. O Decreto-lei 260/70 disciplina a aposentadoria especial dos policiais militares do Estado de São Paulo; 2. Por haver legislação específica, não é aplicável o Regime Geral da Previdência Social (Lei 8213/1991) ; 3. O autor não tem direito à aplicação subsidiária da Lei 8213/1991 por haver regime jurídico próprio; 4. É inaplicável o TEMA 942 do Supremo Tribunal Federal por não haver lacuna legislativa; 5. Precedentes vinculantes, Súmula Vinculante 33/STF e PUIL 0000036-59.2022.8.26.9059; 6. Sentença de improcedência mantida. Recurso improvido.
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2 - STF Seguridade social. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Administrativo. Servidor público municipal. Aposentadoria. Regime Próprio de Previdência. Garantia da paridade. Revisão dos proventos. Índices aplicados ao Regime Geral de Previdência Social. Impossibilidade. Legislação infraconstitucional. Reexame. Súmula 280/STF e Súmula 636/STF. Precedentes.
«1. O critério para o reajuste dos proventos de aposentadoria deve ser aquele previsto na legislação ordinária do ente ao qual vinculado o servidor público, observado, igualmente, o regime jurídico ao qual o referido servidor está submetido ... ()
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3 - STF Seguridade social. Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito Administrativo. 3. Serventuários de cartórios não oficializados. Aposentadoria anterior à Emenda Constitucional 20/98. Lei Estadual 2.349/69. Vinculação ao Regime Próprio de Previdência Social. 4. Aumento concedido aos servidores do Poder Judiciário. Extensão. Impossibilidade. Súmula Vinculante 37/STF. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento.
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4 - STJ Seguridade social. Civil. Processual civil. Ação de divórcio e partilha de bens. Dever de fundamentação. CPC/2015, art. 489, § 1º, VI. Inobservância de súmula, jurisprudência ou precedente condicionada à demonstração de distinção ou superação. Aplicabilidades às súmulas e precedentes vinculantes, mas não às súmulas e precedentes persuasivos. Planos de previdência privada aberta. Regime marcado pela liberdade do investidor. Contribuição, depósitos, aportes e resgates flexíveis. Natureza jurídica multifacetada. Seguro previdenciário. Investimento ou aplicação financeira. Dessemelhanças entre os planos de previdência privada aberta e fechada, este último insuscetível de partilha. Natureza securitária e previdenciária dos planos privados abertos verificada após o recebimento dos valores acumulados, futuramente e em prestações, como complementação de renda. Natureza jurídica de investimento e aplicação financeira antes da conversão em renda e pensionamento ao titular. Partilha por ocasião do vínculo conjugal. Necessidade. CCB/2002, art. 1.659, VII inaplicável à hipótese. Prestação de informações equivocadas e juntada de documentos de declarações de imposto de renda falseadas. Litigância de má-fé. Impossibilidade de reexame da matéria. Súmula 7/STJ. Recurso especial interposto apenas pelo dissenso jurisprudencial. Impossibilidade. Súmula 284/STF. CPC/2015, art. 489.
«1 - Ação ajuizada em 28/09/2007. Recurso especial interposto em 13/02/2017 e atribuído à Relatora em 09/08/2017. ... ()
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5 - TJRJ APELAÇÃO. ADMINISTRATIVO. MAGISTÉRIO ESTADUAL. DOCENTE II. INATIVO. IMPLEMENTAÇÃO DO PISO SALARIAL NACIONAL. PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. AÇÃO COLETIVA AJUIZADA ANTES DA AÇÃO INDIVIDUAL QUE NÃO IMPÕE SUA SUSPENSÃO. TEMA 1218 DA REPERCUSSÃO GERAL (RE 1.326.541). INEXISTÊNCIA DE ORDEM DE SUSPENSÃO NACIONAL DOS PROCESSOS SOBRE A MATÉRIA. AUSÊNCIA DE IMPACTO NECESSÁRIO E IMEDIATO DECORRENTE DA SIMPLES CONCEPÇÃO DO TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL. ART. 206, VIII, CR. LEI 11.738/08. PISO NACIONAL. CONSTITUCIONALIDADE (ADI 4167). IMPLEMENTAÇÃO NO ÂMBITO ESTADUAL. REPERCUSSÃO EM TODA A CARREIRA CONFORME ESCALONAMENTO CONCEBIDO PELA LEI ESTADUAL 5.539/09. SUBSUNÇÃO DA ESPÉCIE AO TEMA 911/STJ. IMPOSIÇÃO DA LEI NACIONAL QUE NÃO ENSEJA DESRESPEITO ÀS SÚMULAS VINCULANTES 37 E 42, À RESERVA DE LEI OU À SEPARAÇÃO DE PODERES. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. OBSERVÂNCIA DAS TESES DOS TEMAS N.OS 810/STF E 905/STJ E DA Emenda Constitucional 113/2021. FAZENDA QUE ALMEJA A CORREÇÃO PELO INPC. DESCABIMENTO. MATÉRIA ESTRANHA AO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. TEMA 905/RR (RESP 1.495.146/MG). INCIDÊNCIA DO IPCA-E ATÉ O ADVENTO DA Emenda Constitucional 113/21. PRECEDENTES. HONORÁRIOS RECURSAIS. DESCABIMENTO DA ESTIPULAÇÃO NESTE MOMENTO, DADA A ILIQUIDEZ DA CONDENAÇÃO. PRECEDENTES. RECURSO DESPROVIDO.
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6 - STJ Seguridade social. Agravo interno no recurso especial. Mandado de segurança. Autoridade coatora. Aposentadoria. Alteração determinada pelo Tribunal de Contas. Caráter impositivo e vinculante para a administração pública ilegitimidade passiva do gerente regional de administração da 8ª região fiscal. Precedentes do STJ. Reexame de matéria fática. Súmuls 7/STJ.
«1 - O aresto regional não destoa da orientação jurisprudencial deste Superior Tribunal, firme no sentido de que havendo ato impositivo do Tribunal de Contas, a Autoridade que apenas aplica a decisão não tem legitimidade para figurar no pólo passivo do mandado de segurança, uma vez que não agiu por vontade própria, mas em estrita obediência ao comando proferido pela Corte de Contas (RMS 20015/DF, relatora a Ministra Laurita Vaz, DJe 15/12/2009). ... ()
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7 - TJSP Policial militar. Ação objetivando a conversão do tempo de serviço prestado pelo autor em atividade especial, desde o ingresso e até a edição da Emenda Constitucional 103/2019, para tempo comum, observado o fator multiplicador proporcional ao grau de atividade especial a que exposto durante todo o período, mediante a aplicação do Regime Geral da Previdência Social (RGPS). Impossibilidade. Regime próprio dos Ementa: Policial militar. Ação objetivando a conversão do tempo de serviço prestado pelo autor em atividade especial, desde o ingresso e até a edição da Emenda Constitucional 103/2019, para tempo comum, observado o fator multiplicador proporcional ao grau de atividade especial a que exposto durante todo o período, mediante a aplicação do Regime Geral da Previdência Social (RGPS). Impossibilidade. Regime próprio dos militares. Ausência de Lacuna Legislativa. Inaplicabilidade do Tema 942 STF e Súmula Vinculante 33/STF. Precedentes do STF. Recurso da Fazenda Estadual provido. Sentença reformada.
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8 - STJ Seguridade social. Processual civil. Recurso especial. Servidora pública. Mandado de segurança. Médica. Aposentadoria especial por exercício de atividade em condições insalubres. Contracheques e demais documentos que comprovam tais circunstâncias. Aplicabilidade da Súmula Vinculante 33/STFupremo tribunal federal. Acórdão recorrido assentado no conjunto fático-probatório do feito. Reexame. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Precedentes. Recurso especial não conhecido.
«1 - Hipótese em que o Tribunal a quo reconheceu o preenchimento dos requisitos necessários à concessão da aposentadoria especial. ... ()
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9 - STJ Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Reconhecimento de repercussão geral, pelo STF. Pedido de sobrestamento do julgamento do recurso especial. Impossibilidade. CPC/1973, art. 543-B. Apreciação de alegada violação a dispositivos constitucionais. Inviabilidade, na via de recurso especial. Alegação de violação à cláusula da reserva de plenário. Não ocorrência. Precedentes do STJ. Renúncia à aposentadoria, para obtenção de novo benefício, mais vantajoso. Desnecessidade de restituição dos valores percebidos. Precedentes do STJ. Agravo regimental improvido.
«I. Na linha da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (AgRg no REsp 1.411.517/PR, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, DJe de 12/03/2014; AgRg no AgRg no AREsp 367.302/PR, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe de 03/02/2014), o reconhecimento da repercussão geral, pelo Supremo Tribunal Federal, da matéria ora em apreciação, não acarreta o sobrestamento do exame do presente Recurso Especial, sobrestamento que se aplica, no STJ, somente aos Recursos Extraordinários interpostos contra acórdãos do Superior Tribunal de Justiça, em consonância com o disposto no CPC/1973, art. 543-B, Código de Processo Civil. ... ()
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10 - STJ Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Reconhecimento de repercussão geral, pelo STF. Pedido de sobrestamento do julgamento do recurso especial. Impossibilidade. CPC/1973, art. 543-B. Apreciação de alegada violação a dispositivos constitucionais. Inviabilidade, na via de recurso especial. Alegação de violação à cláusula da reserva de plenário. Não ocorrência. Precedentes do STJ. Renúncia à aposentadoria, para obtenção de novo benefício, mais vantajoso. Possibilidade. Desnecessidade de restituição dos valores percebidos. Precedentes do STJ.
«I. Na linha da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ, AgRg no REsp 1.411.517/PR, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, DJe de 12/03/2014; STJ, AgRg no AgRg no AREsp 367.302/PR, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe de 03/02/2014), o reconhecimento da repercussão geral, pelo Supremo Tribunal Federal, da matéria ora em apreciação, não acarreta o sobrestamento do exame do presente Recurso Especial, sobrestamento que se aplica, no STJ, somente aos Recursos Extraordinários interpostos contra acórdãos do Superior Tribunal de Justiça, em consonância com o disposto no CPC/1973, art. 543-B. ... ()
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11 - STJ Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Reconhecimento de repercussão geral, pelo STF. Pedido de sobrestamento do julgamento do recurso especial. Impossibilidade. CPC/1973, art. 543-B. Apreciação de alegada violação a dispositivos constitucionais. Inviabilidade, na via de recurso especial. Alegação de violação à cláusula da reserva de plenário. Não ocorrência. Precedentes do STJ. Renúncia à aposentadoria, para obtenção de novo benefício, mais vantajoso. Possibilidade. Desnecessidade de restituição dos valores percebidos. Precedentes do STJ.
«I. Na linha da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ, AgRg no REsp 1.411.517/PR, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, DJe de 12/03/2014; STJ, AgRg no AgRg no AREsp 367.302/PR, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe de 03/02/2014), o reconhecimento da repercussão geral, pelo Supremo Tribunal Federal, da matéria ora em apreciação, não acarreta o sobrestamento do exame do presente Recurso Especial, sobrestamento que se aplica, no STJ, somente aos Recursos Extraordinários interpostos contra acórdãos do Superior Tribunal de Justiça, em consonância com o disposto no CPC/1973, art. 543-B. ... ()
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12 - STJ Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Reconhecimento de repercussão geral, pelo STF. Pedido de sobrestamento do julgamento do recurso especial. Impossibilidade. CPC/1973, art. 543-B. Apreciação de alegada violação a dispositivos constitucionais. Inviabilidade, na via de recurso especial. Alegação de violação à cláusula da reserva de plenário. Não ocorrência. Precedentes do STJ. Renúncia à aposentadoria, para obtenção de novo benefício, mais vantajoso. Desnecessidade de restituição dos valores percebidos. Precedentes do STJ. Agravo regimental improvido.
«I. Na linha da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (AgRg no REsp 1.411.517/PR, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, DJe de 12/03/2014; AgRg no AgRg no AREsp 367.302/PR, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe de 03/02/2014), o reconhecimento da repercussão geral, pelo Supremo Tribunal Federal, da matéria ora em apreciação, não acarreta o sobrestamento do exame do presente Recurso Especial, sobrestamento que se aplica, no STJ, somente aos Recursos Extraordinários interpostos contra acórdãos do Superior Tribunal de Justiça, em consonância com o disposto no CPC/1973, art. 543-B. ... ()
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13 - STJ Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Reconhecimento de repercussão geral, pelo STF. Pedido de sobrestamento do julgamento do recurso especial. Impossibilidade. CPC/1973, art. 543-B. Apreciação de alegada violação a dispositivos constitucionais. Inviabilidade, na via de recurso especial. Alegação de violação à cláusula da reserva de plenário. Não ocorrência. Precedentes do STJ. Renúncia à aposentadoria, para obtenção de novo benefício, mais vantajoso. Desnecessidade de restituição dos valores percebidos. Precedentes do STJ. Agravo regimental improvido.
«I. Na linha da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (AgRg no REsp 1.411.517/PR, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, DJe de 12/03/2014; AgRg no AgRg no AREsp 367.302/PR, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe de 03/02/2014), o reconhecimento da repercussão geral, pelo Supremo Tribunal Federal, da matéria ora em apreciação, não acarreta o sobrestamento do exame do presente Recurso Especial, sobrestamento que se aplica, no STJ, somente aos Recursos Extraordinários interpostos contra acórdãos do Superior Tribunal de Justiça, em consonância com o disposto no CPC/1973, art. 543-B. ... ()
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14 - STJ Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Reconhecimento de repercussão geral, pelo STF. Pedido de sobrestamento do julgamento do recurso especial. Impossibilidade. CPC/1973, art. 543-B. Apreciação de alegada violação a dispositivos constitucionais. Inviabilidade, na via de recurso especial. Alegação de violação à cláusula da reserva de plenário. Não ocorrência. Precedentes do STJ. Renúncia à aposentadoria, para obtenção de novo benefício, mais vantajoso. Desnecessidade de restituição dos valores percebidos. Precedentes do STJ. Agravo regimental improvido.
«I. Na linha da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (AgRg no REsp 1.411.517/PR, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, DJe de 12/03/2014; AgRg no AgRg no AREsp 367.302/PR, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe de 03/02/2014), o reconhecimento da repercussão geral, pelo Supremo Tribunal Federal, da matéria ora em apreciação, não acarreta o sobrestamento do exame do presente Recurso Especial, sobrestamento que se aplica, no STJ, somente aos Recursos Extraordinários interpostos contra acórdãos do Superior Tribunal de Justiça, em consonância com o disposto no CPC/1973, art. 543-B. ... ()
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15 - STJ Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Reconhecimento de repercussão geral, pelo STF. Pedido de sobrestamento do julgamento do recurso especial. Impossibilidade. CPC/1973, art. 543-B. Apreciação de alegada violação a dispositivos constitucionais. Inviabilidade, na via de recurso especial. Alegação de violação à cláusula da reserva de plenário. Não ocorrência. Precedentes do STJ. Renúncia à aposentadoria, para obtenção de novo benefício, mais vantajoso. Desnecessidade de restituição dos valores percebidos. Precedentes do STJ. Agravo regimental improvido.
«I. Na linha da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (AgRg no REsp 1.411.517/PR, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, DJe de 12/03/2014; AgRg no AgRg no AREsp 367.302/PR, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe de 03/02/2014), o reconhecimento da repercussão geral, pelo Supremo Tribunal Federal, da matéria ora em apreciação, não acarreta o sobrestamento do exame do presente Recurso Especial, sobrestamento que se aplica, no STJ, somente aos Recursos Extraordinários interpostos contra acórdãos do Superior Tribunal de Justiça, em consonância com o disposto no CPC/1973, art. 543-B. ... ()
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16 - STJ Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Reconhecimento de repercussão geral, pelo STF. Pedido de sobrestamento do julgamento do recurso especial. Impossibilidade. CPC/1973, art. 543-B. Apreciação de alegada violação a dispositivos constitucionais. Inviabilidade, na via de recurso especial. Alegação de violação à cláusula da reserva de plenário. Não ocorrência. Precedentes do STJ. Renúncia à aposentadoria, para obtenção de novo benefício, mais vantajoso. Desnecessidade de restituição dos valores percebidos. Precedentes do STJ. Agravo regimental improvido.
«I. Na linha da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (AgRg no REsp 1.411.517/PR, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, DJe de 12/03/2014; AgRg no AgRg no AREsp 367.302/PR, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe de 03/02/2014), o reconhecimento da repercussão geral, pelo Supremo Tribunal Federal, da matéria ora em apreciação, não acarreta o sobrestamento do exame do presente Recurso Especial, sobrestamento que se aplica, no STJ, somente aos Recursos Extraordinários interpostos contra acórdãos do Superior Tribunal de Justiça, em consonância com o disposto no CPC/1973, art. 543-B. ... ()
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17 - STJ Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Reconhecimento de repercussão geral, pelo STF. Pedido de sobrestamento do julgamento do recurso especial. Impossibilidade. CPC/1973, art. 543-B. Apreciação de alegada violação a dispositivos constitucionais. Inviabilidade, na via de recurso especial. Alegação de violação à cláusula da reserva de plenário. Não ocorrência. Precedentes do STJ. Renúncia à aposentadoria, para obtenção de novo benefício, mais vantajoso. Possibilidade. Desnecessidade de restituição dos valores percebidos. Precedentes do STJ.
«I. Na linha da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ, AgRg no REsp 1.411.517/PR, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, DJe de 12/03/2014; STJ, AgRg no AgRg no AREsp 367.302/PR, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe de 03/02/2014), o reconhecimento da repercussão geral, pelo Supremo Tribunal Federal, da matéria ora em apreciação, não acarreta o sobrestamento do exame do presente Recurso Especial, sobrestamento que se aplica, no STJ, somente aos Recursos Extraordinários interpostos contra acórdãos do Superior Tribunal de Justiça, em consonância com o disposto no CPC/1973, art. 543-B, Código de Processo Civil. ... ()
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18 - STJ Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Reconhecimento de repercussão geral, pelo STF. Pedido de sobrestamento do julgamento do recurso especial. Impossibilidade. CPC/1973, art. 543-B. Apreciação de alegada violação a dispositivos constitucionais. Inviabilidade, na via de recurso especial. Alegação de violação à cláusula da reserva de plenário. Não ocorrência. Precedentes do STJ. Renúncia à aposentadoria, para obtenção de novo benefício, mais vantajoso. Desnecessidade de restituição dos valores percebidos. Precedentes do STJ. Agravo regimental improvido.
«I. Na linha da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (AgRg no REsp 1.411.517/PR, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, DJe de 12/03/2014; AgRg no AgRg no AREsp 367.302/PR, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe de 03/02/2014), o reconhecimento da repercussão geral, pelo Supremo Tribunal Federal, da matéria ora em apreciação, não acarreta o sobrestamento do exame do presente Recurso Especial, sobrestamento que se aplica, no STJ, somente aos Recursos Extraordinários interpostos contra acórdãos do Superior Tribunal de Justiça, em consonância com o disposto no CPC/1973, art. 543-B- Código de Processo Civil. ... ()
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19 - STJ Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Reconhecimento de repercussão geral, pelo STF. Pedido de sobrestamento do julgamento do recurso especial. Impossibilidade. CPC/1973, art. 543-B. Apreciação de alegada violação a dispositivos constitucionais. Inviabilidade, na via de recurso especial. Alegação de violação à cláusula da reserva de plenário. Não ocorrência. Precedentes do STJ. Renúncia à aposentadoria, para obtenção de novo benefício, mais vantajoso. Desnecessidade de restituição dos valores percebidos. Precedentes do STJ. Agravo regimental improvido.
«I. Na linha da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (AgRg no REsp 1.411.517/PR, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, DJe de 12/03/2014; AgRg no AgRg no AREsp 367.302/PR, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe de 03/02/2014), o reconhecimento da repercussão geral, pelo Supremo Tribunal Federal, da matéria ora em apreciação, não acarreta o sobrestamento do exame do presente Recurso Especial, sobrestamento que se aplica, no STJ, somente aos Recursos Extraordinários interpostos contra acórdãos do Superior Tribunal de Justiça, em consonância com o disposto no CPC/1973, art. 543-B- Código de Processo Civil. ... ()
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20 - STJ Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Reconhecimento de repercussão geral, pelo STF. Pedido de sobrestamento do julgamento do recurso especial. Impossibilidade. CPC/1973, art. 543-B. Apreciação de alegada violação a dispositivos constitucionais. Inviabilidade, na via de recurso especial. Alegação de violação à cláusula da reserva de plenário. Não ocorrência. Precedentes do STJ. Renúncia à aposentadoria, para obtenção de novo benefício, mais vantajoso. Desnecessidade de restituição dos valores percebidos. Precedentes do STJ. Agravo regimental improvido.
«I. Na linha da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (AgRg no REsp 1.411.517/PR, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, DJe de 12/03/2014; AgRg no AgRg no AREsp 367.302/PR, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe de 03/02/2014), o reconhecimento da repercussão geral, pelo Supremo Tribunal Federal, da matéria ora em apreciação, não acarreta o sobrestamento do exame do presente Recurso Especial, sobrestamento que se aplica, no STJ, somente aos Recursos Extraordinários interpostos contra acórdãos do Superior Tribunal de Justiça, em consonância com o disposto no CPC/1973, art. 543-B, Código de Processo Civil. ... ()
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21 - STJ Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Reconhecimento de repercussão geral, pelo STF. Pedido de sobrestamento do julgamento do recurso especial. Impossibilidade. CPC/1973, art. 543-B. Apreciação de alegada violação a dispositivos constitucionais. Inviabilidade, na via de recurso especial. Alegação de violação à cláusula da reserva de plenário. Não ocorrência. Precedentes do STJ. Renúncia à aposentadoria, para obtenção de novo benefício, mais vantajoso. Desnecessidade de restituição dos valores percebidos. Precedentes do STJ. Agravo regimental improvido.
«I. Na linha da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (AgRg no REsp 1.411.517/PR, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, DJe de 12/03/2014; AgRg no AgRg no AREsp 367.302/PR, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe de 03/02/2014), o reconhecimento da repercussão geral, pelo Supremo Tribunal Federal, da matéria ora em apreciação, não acarreta o sobrestamento do exame do presente Recurso Especial, sobrestamento que se aplica, no STJ, somente aos Recursos Extraordinários interpostos contra acórdãos do Superior Tribunal de Justiça, em consonância com o disposto no CPC/1973, art. 543-B. ... ()
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22 - STJ Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Reconhecimento de repercussão geral, pelo STF. Pedido de sobrestamento do julgamento do recurso especial. Impossibilidade. CPC/1973, art. 543-B. Apreciação de alegada violação a dispositivos constitucionais. Inviabilidade, na via de recurso especial. Alegação de violação à cláusula da reserva de plenário. Não ocorrência. Precedentes do STJ. Renúncia à aposentadoria, para obtenção de novo benefício, mais vantajoso. Desnecessidade de restituição dos valores percebidos. Precedentes do STJ. Agravo regimental improvido.
«I. Na linha da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (AgRg no REsp 1.411.517/PR, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, DJe de 12/03/2014; AgRg no AgRg no AREsp 367.302/PR, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe de 03/02/2014), o reconhecimento da repercussão geral, pelo Supremo Tribunal Federal, da matéria ora em apreciação, não acarreta o sobrestamento do exame do presente Recurso Especial, sobrestamento que se aplica, no STJ, somente aos Recursos Extraordinários interpostos contra acórdãos do Superior Tribunal de Justiça, em consonância com o disposto no CPC/1973, art. 543-B- Código de Processo Civil. ... ()
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23 - STJ Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Reconhecimento de repercussão geral, pelo STF. Pedido de sobrestamento do julgamento do recurso especial. Impossibilidade. CPC/1973, art. 543-B. Apreciação de alegada violação a dispositivos constitucionais. Inviabilidade, na via de recurso especial. Alegação de violação à cláusula da reserva de plenário. Não ocorrência. Precedentes do STJ. Renúncia à aposentadoria, para obtenção de novo benefício, mais vantajoso. Possibilidade. Desnecessidade de restituição dos valores percebidos. Precedentes do STJ.
«I. Na linha da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ, AgRg no REsp 1.411.517/PR, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, DJe de 12/03/2014; STJ, AgRg no AgRg no AREsp 367.302/PR, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe de 03/02/2014), o reconhecimento da repercussão geral, pelo Supremo Tribunal Federal, da matéria ora em apreciação, não acarreta o sobrestamento do exame do presente Recurso Especial, sobrestamento que se aplica, no STJ, somente aos Recursos Extraordinários interpostos contra acórdãos do Superior Tribunal de Justiça, em consonância com o disposto no CPC/1973, art. 543-B. ... ()
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24 - STJ Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Reconhecimento de repercussão geral, pelo STF. Pedido de sobrestamento do julgamento do recurso especial. Impossibilidade. CPC/1973, art. 543-B. Apreciação de alegada violação a dispositivos constitucionais. Inviabilidade, na via de recurso especial. Alegação de violação à cláusula da reserva de plenário. Não ocorrência. Precedentes do STJ. Renúncia à aposentadoria, para obtenção de novo benefício, mais vantajoso. Possibilidade. Desnecessidade de restituição dos valores percebidos. Precedentes do STJ. Agravo regimental improvido.
«I. Na linha da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (AgRg no REsp 1.411.517/PR, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, DJe de 12/03/2014; AgRg no AgRg no AREsp 367.302/PR, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe de 03/02/2014), o reconhecimento da repercussão geral, pelo Supremo Tribunal Federal, da matéria ora em apreciação, não acarreta o sobrestamento do exame do presente Recurso Especial, sobrestamento que se aplica, no STJ, somente aos Recursos Extraordinários interpostos contra acórdãos do Superior Tribunal de Justiça, em consonância com o disposto no CPC/1973, art. 543-B. ... ()
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25 - STJ Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Desaposentação. Nova aposentadoria. Reconhecimento de repercussão geral, pelo STF. Pedido de sobrestamento do julgamento do recurso especial. Impossibilidade. CPC, art. 543-B. Apreciação de alegada violação a dispositivos constitucionais. Inviabilidade, na via de recurso especial. Alegação de violação à cláusula da reserva de plenário. Não ocorrência. Precedentes do STJ. Renúncia à aposentadoria, para obtenção de novo benefício, mais vantajoso. Possibilidade. Desnecessidade de restituição dos valores percebidos. Precedentes do STJ. Agravo regimental improvido.
«I. Na linha da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ, AgRg no REsp 1.411.517/PR, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, DJe de 12/03/2014; STJ, AgRg no AgRg no AREsp 367.302/PR, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe de 03/02/2014), o reconhecimento da repercussão geral, pelo Supremo Tribunal Federal, da matéria ora em apreciação, não acarreta o sobrestamento do exame do presente Recurso Especial, sobrestamento que se aplica, no STJ, somente aos Recursos Extraordinários interpostos contra acórdãos do Superior Tribunal de Justiça, em consonância com o disposto no CPC, art. 543-B, Código de Processo Civil. ... ()
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26 - STJ Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Reconhecimento de repercussão geral, pelo STF. Pedido de sobrestamento do julgamento do recurso especial. Impossibilidade. CPC/1973, art. 543-B. Apreciação de alegada violação a dispositivos constitucionais. Inviabilidade, na via de recurso especial. Alegação de violação à cláusula da reserva de plenário. Não ocorrência. Precedentes do STJ. Renúncia à aposentadoria, obtida na via judicial, para obtenção de novo benefício, mais vantajoso. Possibilidade. Desnecessidade de restituição dos valores percebidos. Precedentes do STJ. Agravo regimental improvido.
«I. Na linha da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ, AgRg no REsp 1.411.517/PR, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, DJe de 12/03/2014; STJ, AgRg no AgRg no AREsp 367.302/PR, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe de 03/02/2014), o reconhecimento da repercussão geral, pelo Supremo Tribunal Federal, da matéria ora em apreciação, não acarreta o sobrestamento do exame do presente Recurso Especial, sobrestamento que se aplica, no STJ, somente aos Recursos Extraordinários interpostos contra acórdãos do Superior Tribunal de Justiça, em consonância com o disposto no CPC/1973, art. 543-B. ... ()
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27 - STJ Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Reconhecimento de repercussão geral, pelo STF. Pedido de sobrestamento do julgamento do recurso especial. Impossibilidade. CPC/1973, art. 543-B. Apreciação de alegada violação a dispositivos constitucionais. Inviabilidade, na via de recurso especial. Alegação de violação à cláusula da reserva de plenário. Não ocorrência. Precedentes do STJ. Renúncia à aposentadoria, obtida na via judicial, para obtenção de novo benefício, mais vantajoso. Possibilidade. Desnecessidade de restituição dos valores percebidos. Precedentes do STJ. Agravo regimental improvido.
«I. Na linha da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ, AgRg no REsp 1.411.517/PR, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, DJe de 12/03/2014; STJ, AgRg no AgRg no AREsp 367.302/PR, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe de 03/02/2014), o reconhecimento da repercussão geral, pelo Supremo Tribunal Federal, da matéria ora em apreciação, não acarreta o sobrestamento do exame do presente Recurso Especial, sobrestamento que se aplica, no STJ, somente aos Recursos Extraordinários interpostos contra acórdãos do Superior Tribunal de Justiça, em consonância com o disposto no CPC/1973, art. 543-B. ... ()
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28 - STJ Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Reconhecimento de repercussão geral, pelo STF. Pedido de sobrestamento do julgamento do recurso especial. Impossibilidade. CPC/1973, art. 543-B. Apreciação de alegada violação a dispositivos constitucionais. Inviabilidade, na via de recurso especial. Alegação de violação à cláusula da reserva de plenário. Não ocorrência. Precedentes do STJ. Renúncia à aposentadoria, obtida na via judicial, para obtenção de novo benefício, mais vantajoso. Possibilidade. Desnecessidade de restituição dos valores percebidos. Precedentes do STJ. Agravo regimental improvido.
«I. Na linha da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ, AgRg no REsp 1.411.517/PR, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, DJe de 12/03/2014; STJ, AgRg no AgRg no AREsp 367.302/PR, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe de 03/02/2014), o reconhecimento da repercussão geral, pelo Supremo Tribunal Federal, da matéria ora em apreciação, não acarreta o sobrestamento do exame do presente Recurso Especial, sobrestamento que se aplica, no STJ, somente aos Recursos Extraordinários interpostos contra acórdãos do Superior Tribunal de Justiça, em consonância com o disposto no CPC/1973, art. 543-B. ... ()
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29 - STJ Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Reconhecimento de repercussão geral, pelo STF. Pedido de sobrestamento do julgamento do recurso especial. Impossibilidade. CPC/1973, art. 543-b. Apreciação de alegada violação a dispositivos constitucionais. Inviabilidade, na via de recurso especial. Alegação de violação à cláusula da reserva de plenário. Não ocorrência. Precedentes do STJ. Renúncia à aposentadoria, obtida na via judicial, para obtenção de novo benefício, mais vantajoso. Possibilidade. Desnecessidade de restituição dos valores percebidos. Precedentes do STJ. Agravo regimental improvido.
«I. Na linha da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ, AgRg no REsp 1.411.517/PR, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, DJe de 12/03/2014; STJ, AgRg no AgRg no AREsp 367.302/PR, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe de 03/02/2014), o reconhecimento da repercussão geral, pelo Supremo Tribunal Federal, da matéria ora em apreciação, não acarreta o sobrestamento do exame do presente Recurso Especial, sobrestamento que se aplica, no STJ, somente aos Recursos Extraordinários interpostos contra acórdãos do Superior Tribunal de Justiça, em consonância com o disposto no CPC/1973, art. 543-B. ... ()
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30 - STJ Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Reconhecimento de repercussão geral, pelo STF. Pedido de sobrestamento do julgamento do recurso especial. Impossibilidade. CPC/1973, art. 543-b. Apreciação de alegada violação a dispositivos constitucionais. Inviabilidade, na via de recurso especial. Alegação de violação à cláusula da reserva de plenário. Não ocorrência. Precedentes do STJ. Renúncia à aposentadoria, obtida na via judicial, para obtenção de novo benefício, mais vantajoso. Possibilidade. Desnecessidade de restituição dos valores percebidos. Precedentes do STJ. Agravo regimental improvido.
«I. Na linha da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ, AgRg no REsp 1.411.517/PR, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, DJe de 12/03/2014; STJ, AgRg no AgRg no AREsp 367.302/PR, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe de 03/02/2014), o reconhecimento da repercussão geral, pelo Supremo Tribunal Federal, da matéria ora em apreciação, não acarreta o sobrestamento do exame do presente Recurso Especial, sobrestamento que se aplica, no STJ, somente aos Recursos Extraordinários interpostos contra acórdãos do Superior Tribunal de Justiça, em consonância com o disposto no CPC/1973, art. 543-B. ... ()
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31 - TJSP Ação declaratória. Policial Militar. Trabalho em condições especiais em período anterior à entrada em vigência da Emenda Constitucional 103/19. Reconhecimento para fins de conversão do tempo especial em comum e, consequentemente, aposentadoria pelo Regime Geral da Previdência Social. Impossibilidade. Situação que não se aplica à carreira da Polícia Militar. Inteligência do disposto art. 40, Ementa: Ação declaratória. Policial Militar. Trabalho em condições especiais em período anterior à entrada em vigência da Emenda Constitucional 103/19. Reconhecimento para fins de conversão do tempo especial em comum e, consequentemente, aposentadoria pelo Regime Geral da Previdência Social. Impossibilidade. Situação que não se aplica à carreira da Polícia Militar. Inteligência do disposto CF/88, art. 40, § 4º. Carreira que possui regras específicas, dispostas no Decreto-lei 260/1970, e que consubstanciam um regime previdenciário próprio. Situação que não se enquadra nas hipóteses tratadas na Súmula Vinculante 33/STF e no Tema 942 do Supremo Tribunal Federal. Precedentes do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo. Sentença mantida. Recurso não provido.
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32 - STJ Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Reconhecimento de repercussão geral, pelo STF. Pedido de sobrestamento do julgamento do recurso especial. Impossibilidade. CPC/1973, art. 543-B. Apreciação de alegada violação a dispositivos constitucionais. Inviabilidade, na via de recurso especial. Alegação de violação à cláusula da reserva de plenário. Não ocorrência. Precedentes do STJ. Renúncia à aposentadoria, para obtenção de novo benefício, mais vantajoso. Possibilidade. Desnecessidade de restituição dos valores percebidos. Precedentes do STJ. Agravo regimental improvido.
«I. Na linha da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ, AgRg no REsp 1.411.517/PR, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, DJe de 12/03/2014; STJ, AgRg no AgRg no AREsp 367.302/PR, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe de 03/02/2014), o reconhecimento da repercussão geral, pelo Supremo Tribunal Federal, da matéria ora em apreciação, não acarreta o sobrestamento do exame do presente Recurso Especial, sobrestamento que se aplica, no STJ, somente aos Recursos Extraordinários interpostos contra acórdãos do Superior Tribunal de Justiça, em consonância com o disposto no CPC/1973, art. 543-B. ... ()
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33 - STJ Seguridade social. Agravo regimental. Agravo de instrumento. Recurso especial. Previdenciário. Pensão por morte. Menor sob guarda. Acórdão com fundamento exclusivamente constitucional. Recurso improvido.
«1. A Corte Federal de origem, ao confirmar a sentença que beneficiou a menor, embasou-se em precedente vinculante daquele Tribunal que julgou inconstitucional a supressão da expressão «menor sob guarda por decisão judicial, ocorrida com a nova redação do Lei 8.213/1996, Medida Provisória 1.523/1996, art. 16, por determinação, convertida na Lei 9.528/97. ... ()
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34 - STJ Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Reconhecimento de repercussão geral, pelo STF. Pedido de sobrestamento do julgamento do recurso especial. Impossibilidade. CPC/1973, art. 543-B. Apreciação de alegada violação a dispositivos constitucionais. Inviabilidade, na via de recurso especial. Alegação de violação à cláusula da reserva de plenário. Não ocorrência. Precedentes do STJ. Renúncia à aposentadoria, obtida na via judicial, para obtenção de novo benefício, mais vantajoso, concedido administrativamente, no curso da ação judicial. Possibilidade. Desnecessidade de restituição dos valores percebidos. Precedentes do STJ. Agravo regimental improvido.
«I. Na linha da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ, AgRg no REsp 1.411.517/PR, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, DJe de 12/03/2014; STJ, AgRg no AgRg no AREsp 367.302/PR, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe de 03/02/2014), o reconhecimento da repercussão geral, pelo Supremo Tribunal Federal, da matéria ora em apreciação, não acarreta o sobrestamento do exame do presente Recurso Especial, sobrestamento que se aplica, no STJ, somente aos Recursos Extraordinários interpostos contra acórdãos do Superior Tribunal de Justiça, em consonância com o disposto no CPC/1973, art. 543-B. ... ()
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35 - STJ Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Reconhecimento de repercussão geral, pelo STF. Pedido de sobrestamento do julgamento do recurso especial. Impossibilidade. CPC/1973, art. 543-B. Apreciação de alegada violação a dispositivos constitucionais. Inviabilidade, na via de recurso especial. Alegação de violação à cláusula da reserva de plenário. Não ocorrência. Precedentes do STJ. Renúncia à aposentadoria, obtida na via judicial, para obtenção de novo benefício, mais vantajoso, concedido administrativamente, no curso da ação judicial. Possibilidade. Desnecessidade de restituição dos valores percebidos. Precedentes do STJ.
«I. Na linha da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ, AgRg no REsp 1.411.517/PR, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, DJe de 12/03/2014; STJ, AgRg no AgRg no AREsp 367.302/PR, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe de 03/02/2014), o reconhecimento da repercussão geral, pelo Supremo Tribunal Federal, da matéria ora em apreciação, não acarreta o sobrestamento do exame do presente Recurso Especial, sobrestamento que se aplica, no STJ, somente aos Recursos Extraordinários interpostos contra acórdãos do Superior Tribunal de Justiça, em consonância com o disposto no CPC/1973, art. 543-B. ... ()
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36 - TJSP Ação declaratória. Policial Militar. Previdenciário. Trabalho em condições especiais em período anterior à entrada em vigência da Emenda Constitucional 103/19. Reconhecimento para fins de conversão do tempo especial em comum e, consequentemente, aposentadoria pelo Regime Geral da Previdência Social. Impossibilidade. Situação que não se aplica à carreira da Polícia Militar. Inteligência do disposto art. 40, Ementa: Ação declaratória. Policial Militar. Trabalho em condições especiais em período anterior à entrada em vigência da Emenda Constitucional 103/2019. Reconhecimento para fins de conversão do tempo especial em comum e, consequentemente, aposentadoria pelo Regime Geral da Previdência Social. Impossibilidade. Situação que não se aplica à carreira da Polícia Militar. Inteligência do disposto CF/88, art. 40, § 4º. Carreira que possui regras específicas, dispostas no Decreto-lei 260/1970, e que consubstanciam um regime previdenciário próprio. Situação que não se enquadra nas hipóteses tratadas na Súmula Vinculante 33/STF e no Tema 942/STF do Supremo Tribunal Federal. Precedentes do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo. Sentença mantida. Recurso não provido.
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37 - TJSP Recurso Inominado - Policial Militar - Pretensão para conversão do tempo especial de serviço em tempo comum - Tema 942 do E. STF e Súmula Vinculante 33/STF que não se aplicam ao caso dos policiais militares do estado de São Paulo - Ausência de lacuna legislativa que justifique a adoção de normas relativas ao Regime Geral de Previdência Social - Inteligência da tese firmada no bojo do PUIL 13 Ementa: Recurso Inominado - Policial Militar - Pretensão para conversão do tempo especial de serviço em tempo comum - Tema 942 do E. STF e Súmula Vinculante 33/STF que não se aplicam ao caso dos policiais militares do estado de São Paulo - Ausência de lacuna legislativa que justifique a adoção de normas relativas ao Regime Geral de Previdência Social - Inteligência da tese firmada no bojo do PUIL 13 - Precedente desta Turma - Negado provimento ao recurso.
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38 - STJ Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Desaposentação. Nova aposentadoria. Reconhecimento de repercussão geral, pelo STF. Pedido de sobrestamento do julgamento do recurso especial. Impossibilidade. CPC, art. 543-B, de 1973. Apreciação de alegada violação a dispositivos constitucionais. Inviabilidade, na via de recurso especial. Alegação de violação à cláusula da reserva de plenário. Não ocorrência. Precedentes do STJ. Renúncia à aposentadoria, para obtenção de novo benefício, mais vantajoso. Possibilidade. Desnecessidade de restituição dos valores percebidos. Precedentes do STJ. Agravo regimental improvido.
«I. Agravo Regimental interposto em 08/06/2015, contra decisão publicada em 02/06/2015, na vigência do CPC, de 1973. ... ()
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39 - TJRJ APELAÇÕES. ADMINISTRATIVO. MAGISTÉRIO ESTADUAL. SERVIDORA APOSENTADA DA REDE ESTADUAL DE ENSINO. PROFESSOR DOCENTE II, COM CARGA HORÁRIA DE 22 HORAS SEMANAIS. PRETENSÃO DE IMPLEMENTAÇÃO DO PISO SALARIAL NACIONAL. PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. IRRESIGNAÇÃO DE AMBAS AS PARTES. TEMA 1218 DA REPERCUSSÃO GERAL (RE 1.326.541). INEXISTÊNCIA DE ORDEM DE SUSPENSÃO NACIONAL DOS PROCESSOS SOBRE A MATÉRIA. AUSÊNCIA DE IMPACTO NECESSÁRIO E IMEDIATO DECORRENTE DA SIMPLES CONCEPÇÃO DO TEMA DA REPERCUSSÃO GERAL. AÇÃO COLETIVA AJUIZADA ANTES DA AÇÃO INDIVIDUAL QUE NÃO IMPÕE SUA SUSPENSÃO. ART. 206, VIII, CR. LEI 11.738/08. PISO NACIONAL. CONSTITUCIONALIDADE (ADI 4167). IMPLEMENTAÇÃO NO ÂMBITO ESTADUAL. REPERCUSSÃO EM TODA A CARREIRA CONFORME ESCALONAMENTO CONCEBIDO PELA LEI ESTADUAL 5.539/09. SUBSUNÇÃO DA ESPÉCIE AO TEMA 911/STJ. IMPOSIÇÃO DA LEI NACIONAL QUE NÃO ENSEJA DESRESPEITO ÀS SÚMULAS VINCULANTES 37 E 42, À RESERVA DE LEI OU À SEPARAÇÃO DE PODERES. ESCALONAMENTO REMUNERATÓRIO QUE SE INICIA NO NÍVEL 1 DO CARGO DE DOCENTE II. PRECEDENTES. FAZENDA QUE ALMEJA A CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC. INAPLICABILIDADE. MATÉRIA ESTRANHA AO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. TEMA 905/RR (RESP 1.495.146/MG). ISENÇÃO DO ESTADO E DE SUAS AUTARQUIAS AO PAGAMENTO DA TAXA JUDICIÁRIA, DIANTE DA CONFIGURAÇÃO, POR ANALOGIA, DO INSTITUTO DA CONFUSÃO, ALÉM DE A SUCUMBÊNCIA SE DESTINAR, EM MATÉRIA DE DESPESAS PROCESSUAIS, AO REEMBOLSO DAQUILO QUE HOUVER SIDO DESPENDIDO PELA PARTE AUTORA, INEXISTENTE QUANDO BENEFICIÁRIA DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DESCABIMENTO DA CONCESSÃO DA TUTELA PROVISÓRIA REQUERIDA PELA AUTORA EM SEU RECURSO. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE SUSTANDO AS EXECUÇÕES DE DECISÕES QUE VERSEM SOBRE A MATÉRIA (SUSPENSÃO DE LIMINAR 0071377-26.2023.8.19.0000). SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. DESPROVIMENTO DO RECURSO DA AUTORA E PARCIAL PROVIMENTO À APELAÇÃO DOS DEMANDADOS.
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40 - STJ Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Reconhecimento de repercussão geral, pelo STF. Pedido de sobrestamento do julgamento do recurso especial. Impossibilidade. CPC/1973, art. 543-B. Apreciação de alegada violação a dispositivos constitucionais. Inviabilidade, na via de recurso especial. Alegação de violação à cláusula da reserva de plenário. Não ocorrência. Precedentes do STJ. Renúncia à aposentadoria, obtida na via judicial, para obtenção de novo benefício, mais vantajoso. Possibilidade. Desnecessidade de restituição dos valores percebidos. Precedentes do STJ.
«I. Na linha da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ, AgRg no REsp 1.411.517/PR, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, DJe de 12/03/2014; STJ, AgRg no AgRg no AREsp 367.302/PR, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe de 03/02/2014), o reconhecimento da repercussão geral, pelo Supremo Tribunal Federal, da matéria ora em apreciação, não acarreta o sobrestamento do exame do presente Recurso Especial, sobrestamento que se aplica, no STJ, somente aos Recursos Extraordinários interpostos contra acórdãos do Superior Tribunal de Justiça, em consonância com o disposto no CPC/1973, art. 543-B. ... ()
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41 - STJ Seguridade social. Tributário. Contribuição previdenciária. Regime geral da previdência social. Importância paga pela empresa nos quinze dias que antecedem o auxílio-doença. Inaplicabilidade. Resp1.230.957/RS, julgado sob o rito do CPC/1973, art. 543-C.
«1. A Primeira Seção desta Corte, ao julgar o REsp 1.230.957/RS, de relatoria do Ministro Mauro Campbell Marques, DJe 18/03/2014, submetido ao regime previsto no CPC/1973, art. 543-C, firmou a compreensão no sentido de que não incide contribuição previdenciária sobre a importância paga pelo empregador ao empregado durante os primeiros quinze dias de afastamento por motivo de doença, por não se enquadrar na hipótese de incidência dessa exação, que exige verba de natureza remuneratória, haja vista que «a importância paga não é destinada a retribuir o trabalho, sobretudo porque no intervalo dos quinze dias consecutivos ocorre a interrupção do contrato de trabalho, ou seja, nenhum serviço é prestado pelo empregado. ... ()
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42 - STJ Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Desaposentação. Nova aposentadoria. Forma de contagem dos salários-de-contribuição. Inovação recursal, em sede de agravo regimental. Não cabimento. Reconhecimento de repercussão geral, pelo STF. Pedido de sobrestamento do julgamento do recurso especial. Impossibilidade. CPC/1973, art. 543-B. Apreciação de alegada violação a dispositivos constitucionais. Inviabilidade, na via de recurso especial. Alegação de violação à cláusula da reserva de plenário. Não ocorrência. Precedentes do STJ. Renúncia à aposentadoria, para obtenção de novo benefício, mais vantajoso. Possibilidade. Desnecessidade de restituição dos valores percebidos. Precedentes do STJ. Agravo regimental improvido.
«I. Nos termos da jurisprudência desta Corte, «não cabe a adição de teses não expostas no recurso especial em sede agravo regimental (STJ, AgRg no AREsp 35.526/SC, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, DJe de 26/03/2014). ... ()
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43 - STJ Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Reconhecimento de repercussão geral, pelo STF. Pedido de sobrestamento do julgamento do recurso especial. Impossibilidade. CPC/1973, art. 543-B. Apreciação de alegada violação a dispositivos constitucionais. Inviabilidade, na via de recurso especial. Alegação de violação à cláusula da reserva de plenário. Não ocorrência. Precedentes do STJ. Renúncia à aposentadoria, obtida na via judicial, para obtenção de novo benefício, mais vantajoso, concedido administrativamente no curso da ação judicial. Possibilidade. Desnecessidade de restituição dos valores percebidos. Precedentes do STJ. Agravo regimental improvido.
«I. Na linha da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ, AgRg no REsp 1.411.517/PR, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, DJe de 12/03/2014; STJ, AgRg no AgRg no AREsp 367.302/PR, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe de 03/02/2014), o reconhecimento da repercussão geral, pelo Supremo Tribunal Federal, da matéria ora em apreciação, não acarreta o sobrestamento do exame do presente Recurso Especial, sobrestamento que se aplica, no STJ, somente aos Recursos Extraordinários interpostos contra acórdãos do Superior Tribunal de Justiça, em consonância com o disposto no CPC/1973, art. 543-B. ... ()
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44 - STJ Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Reconhecimento de repercussão geral, pelo STF. Pedido de sobrestamento do julgamento do recurso especial. Impossibilidade. CPC/1973, art. 543-B. Apreciação de alegada violação a dispositivos constitucionais. Inviabilidade, na via de recurso especial. Alegação de violação à cláusula da reserva de plenário. Não ocorrência. Precedentes do STJ. Renúncia à aposentadoria, obtida na via judicial, para obtenção de novo benefício, mais vantajoso, concedido administrativamente, no curso da ação judicial. Possibilidade. Desnecessidade de restituição dos valores percebidos. Precedentes do STJ. Agravo regimental improvido.
«I. Na linha da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ, AgRg no REsp 1.411.517/PR, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, DJe de 12/03/2014; STJ, AgRg no AgRg no AREsp 367.302/PR, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe de 03/02/2014), o reconhecimento da repercussão geral, pelo Supremo Tribunal Federal, da matéria ora em apreciação, não acarreta o sobrestamento do exame do presente Recurso Especial, sobrestamento que se aplica, no STJ, somente aos Recursos Extraordinários interpostos contra acórdãos do Superior Tribunal de Justiça, em consonância com o disposto no CPC/1973, art. 543-B. ... ()
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45 - STJ Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Reconhecimento de repercussão geral, pelo STF. Pedido de sobrestamento do julgamento do recurso especial. Impossibilidade. CPC/1973, art. 543-B. Apreciação de alegada violação a dispositivos constitucionais. Inviabilidade, na via de recurso especial. Alegação de violação à cláusula da reserva de plenário. Não ocorrência. Precedentes do STJ. Renúncia à aposentadoria, obtida na via judicial, para obtenção de novo benefício, mais vantajoso. Possibilidade. Desnecessidade de restituição dos valores percebidos. Precedentes do STJ. Cômputo dos salários-de-contribuição subsequentes ao benefício renunciado. Agravo regimental parcialmente provido.
«I. Na linha da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ, AgRg no REsp 1.411.517/PR, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, DJe de 12/03/2014; STJ, AgRg no AgRg no AREsp 367.302/PR, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe de 03/02/2014), o reconhecimento da repercussão geral, pelo Supremo Tribunal Federal, da matéria ora em apreciação, não acarreta o sobrestamento do exame do presente Recurso Especial, sobrestamento que se aplica, no STJ, somente aos Recursos Extraordinários interpostos contra acórdãos do Superior Tribunal de Justiça, em consonância com o disposto no CPC/1973, art. 543-B. ... ()
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46 - STJ Seguridade social. Tributário. Regime geral da previdência social. Importância paga pela empresa nos quinze dias que antecedem o auxílio-doença. Contribuição previdenciária. Não incidência. Resp1.230.957/RS, julgado sob o rito do CPC/1973, art. 543-C. Cláusula de reserva de plenário. Não violação
«1. A Primeira Seção desta Corte, ao julgar o REsp 1.230.957/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 26/02/2014, DJe 18/03/2014, submetido ao regime previsto no CPC/1973, art. 543-C, firmou a compreensão no sentido de que incide contribuição previdenciária sobre a importância paga pelo empregador ao empregado durante os primeiros quinze dias de afastamento por motivo de doença, por não se enquadrar na hipótese de incidência dessa exação, que exige verba de natureza remuneratória, haja vista que «a importância paga não é destinada a retribuir o trabalho, sobretudo porque no intervalo dos quinze dias consecutivos ocorre a interrupção do contrato de trabalho, ou seja, nenhum serviço é prestado pelo empregado. ... ()