1 - TJSP Ação declaratória de prática irregular cumulada com obrigação de fazer. Publicidade abrangendo tratamento odontológico com estimação de preço e ainda incentivo para que ocorra indicação de outros pacientes. Admissibilidade. Ausência de afronta à concorrência desleal. Ré que se limita à mínima previsibilidade orçamentária, inclusive incentivando pessoas que pleiteiam tratamento odontológico ou mesmo embelezamento bucal. Referência genérica e superficial sobre aspectos depreciativos sem consistência. Abusividade não caracterizada. Alegação da apelante de que somente profissional especializado poderia indicar o tratamento correspondente, por si só, é insuficiente para obstar a publicidade em referência, haja vista que «a posteriori todos os pacientes serão analisados no tratamento odontológico específico por profissional habilitado. Caso em exame abrange campanhas publicitárias que não originam concorrência desleal, pois sugestão de hipóteses diagnósticas não proporciona embasamento para tanto. Publicidade comparativa não pode ser considerada ilícita, uma vez que não fora demonstrada confusão, uso indevido da imagem ou do prestígio alheio, ou mesmo publicidade enganosa. Aspecto comparativo, por si só, não proporciona suporte para configurar inobservância da regularidade necessária. Precedentes do C. STJ e das Câmaras Reservadas de Direito Empresarial deste Egrégio Tribunal de Justiça. Sentença que se apresenta clara e precisa, além de devidamente fundamentada. Apelo desprovido
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2 - STJ Administrativo. Veiculação de ofertas de tratamentos odontológicos em sites de compras coletivas. Responsabilidade. Perda do objeto. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Razões recursais que não infirmam fundamento basilar do acórdão recorrido. Incidência da Súmula 283/STF. Publicidade enganosa. Reexame de matéria fática. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
«1 - O Tribunal de origem não se manifestou sobre a alegação de que houve perda do objeto da ação, tampouco foram opostos embargos declaratórios para suprir eventual omissão. Portanto, à falta do necessário prequestionamento, incide o óbice da Súmula 282/STF. ... ()
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3 - TJSP Apelação - Ação de cobrança cumulada com obrigação de fazer e não fazer e tutela de urgência - Contrato de franquia SORRIDENTS - Sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos - Insurgência dos réus - Acolhimento parcial - Renovação tácita do contrato de franquia de acordo com a vontade de ambas as partes - Comunicado de fechamento da unidade franqueada ocorrido apenas em nov/2019 - Cláusula de barreira vigente de nov/2019 a nov/2021 - Infringência por parte dos réus - Manutenção de clínica odontológica no mesmo endereço da unidade franqueada - Inadmissibilidade - Violação da cláusula de não concorrência configurada - Corréu que poderia ter exercido a sua profissão, no período de quarentena, em local diverso da unidade franqueada - Aplicabilidade da multa prevista na cláusula 16.3 do contrato - Redução, contudo, para 40% do valor equivalente a uma taxa de franquia, o que se mostra proporcional, razoável e condizente no caso concreto - Inteligência do art. 413 do Código Civil - Taxa de publicidade contratada entre as partes e devida pelos réus antes mesmo do encerramento das atividades da unidade franqueada - Honorários sucumbenciais arbitrados adequadamente na origem - Exegese do art. 86, par. único, do CPC - Litigância de má-fé que deve ter incidência apenas quando comprovado dolo específico da parte - Precedente do E. STJ - Sentença parcialmente reformada - RECURSO PROVIDO EM PARTE
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4 - TJSP Apelação - Ação de inexistência de relação jurídica c/c devolução de valores e danos morais - Pretensão fundada em cobranças indevidas, nas faturas do cartão de crédito, a título de «Proteção Financeira, «Proteção Digital e «Plano Odontológico que o autor nega ter contratado - Sentença de procedência parcial para determinar a cessação dos descontos e a restituição simples dos valores cobrados, indeferindo o pedido relativo aos danos morais - Apelo do autor insistindo na devolução em dobro e nos danos morais, pleiteando também a majoração dos honorários do seu patrono - Inconformismo justificado em parte - Requerida que não comprovou a regularidade dos descontos visto que não demonstrou a existência do negócio jurídico que os ensejou - Restituição dos valores descontados que deve ser pelo dobro posto que a cobrança não estava amparada em instrumento contratual válido - Descontos indevidos que, por si só, não são suficientes para ensejar constrangimento passível de indenização - Ausência de cobrança vexatória, inclusão do autor nos órgãos de proteção ao crédito ou qualquer tipo de publicidade relativa ao evento - Danos morais não caracterizados - Verba honorária mantida tendo em vista que se trata de causa de pequena complexidade, comum no cotidiano forense e que teve andamento extremamente célere, não se justificando fixação acima do mínimo legal - Sentença reformada apenas para determinar a restituição em dobro, mantida a procedência parcial da ação.
Recurso parcialmente provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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5 - TJSP Ação monitória - serviços odontológicos - contraprestação - embargado não se desincumbiu do seu ônus probatório (art. 373, II do CPC), de sorte a não prevalecer sua alegação da continuidade dos serviços anteriormente iniciados - prova documental que, em análise leiga, não corrobora tal versão - prova pericial não requerida - cobrança em duplicidade não verificada - desconto previsto no orçamento - valor que deve ser afastado da cobrança - desconto relativo ao procedimento de canal - art. 428, II do Código Civil - valor mantido - embargos monitórios parcialmente acolhidos - recurso provido, em parte, para esse fim
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6 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL.
Ação indenizatória. Sentença de procedência. Insurgência dos réus. Acordo posteriormente realizado entre a autora e o corréu Banco Bradesco, restando prejudicado o recurso por ele interposto. Contratação de plano de assistência odontológica não demonstrada. Restituição em dobro dos valores cujos descontos tenham sico demonstrados que se impõe, ante a ausência de comprovação da contratação. Dano moral caracterizado. Descontos indevidos que atingiram benefício previdenciário, destinado à subsistência da autora. Valor estabelecido em sentença (R$10.000,00) que merece redução para R$5.000,00, em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Termo inicial dos juros de mora é a data do evento danoso (Súmula 54, STJ), ante a inexistência de contrato válido. Valores recebidos pela autora em razão do acordo celebrado que deverão ser abatidos do montante da condenação, evitando duplicidade de recebimentos e enriquecimento indevido. Recurso parcialmente provido... ()
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7 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Civil e processual civil. Ação civil pública. Prestação de serviços odontológicos. Práticas abusivas. Ministério Público Estadual. Legitimidade ativa ad causam. Relevantes. Interesses sociais. Tutela coletiva de direitos. Falência da empresa. Decretação. Quantia ilíquida. Juízo competente. Fundamento não impugnado. Súmula 283/STF. Desconsideração da personalidade jurídica. Teoria menor. Requisitos. Revolvimento de fatos e provas. Inviabilidade. Súmula 7/STJ.
1 - O Ministério Público está legitimado para promover a tutela coletiva de direitos individuais homogêneos, mesmo de natureza disponível, quando a lesão a tais direitos, visualizada em seu conjunto, em forma coletiva e impessoal, transcender a esfera de interesses puramente particulares, passando a comprometer relevantes interesses sociais.... ()
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8 - TST A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS SOBRE O ABONO PECUNIÁRIO. MUDANÇA NA FORMA DE CÁLCULO. MEMORANDO CIRCULAR 2316/2016- GPAR/CEGEP. ALTERAÇÃO CONTRATUTAL LESIVA. NÃO OCORRÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. I. Discute-se se a alteração na forma de cálculo da gratificação de férias implementada pelo Memorando-Circular 2316/2016 - GPAR/CEGEP constitui (ou não) alteração contratual lesiva ao empregado. II. Demonstrada transcendência jurídica por possível violação da CF/88, art. 7º, XVII. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP 202/2019 do TST. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS SOBRE O ABONO PECUNIÁRIO. MUDANÇA NA FORMA DE CÁLCULO. MEMORANDO CIRCULAR 2316/2016- GPAR/CEGEP. ALTERAÇÃO CONTRATUTAL LESIVA. NÃO OCORRÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. I. Conforme descrito no acórdão regional, até o advento do Memorando Circular 2316/2016- GPAR/CEGEP, a ECT fazia incidir a gratificação de férias, majorada para 70% pelo Acordo Coletivo de Trabalho, sobre os 30 dias de férias e, no caso de conversão de 1/3 das férias em abono pecuniário, calculava os 10 dias de férias trabalhadas, acrescendo-o de mais 70% da mesma gratificação. A partir da constatação do pagamento em duplicidade, a ECT fez a correção da metodologia de cálculo, passando a pagar a gratificação de férias de 70% sobre os 20 dias de férias fruídas, mais 10 dias de férias «vendidos com os 10 dias trabalhados (abono pecuniário), incidindo sobre estes últimos a gratificação de férias, totalizando, assim, a incidência da referida gratificação sobre 30 dias de férias, e não sobre 40 dias, como vinha ocorrendo. II. Como se observa, com a alteração na forma de cálculo da gratificação de férias implementada pelo Memorando-Circular 2316/2016 - GPAR/CEGEP, os empregados públicos da ECT continuaram a receber a referida gratificação no percentual de 70% previsto em negociação coletiva, mas não no percentual de 93,33%, como antes era equivocadamente feito. III. O direito reconhecido aos trabalhadores pelo, XVII da CF/88, art. 7º é o do pagamento de gratificação de férias de, no mínimo, um terço sobre os trinta dias de férias a que fazem jus, sejam estas férias usufruídas ou «vendidas, não sofrendo, portanto, majoração na hipótese do exercício, pelo empregado, da faculdade inserta no CLT, art. 143. Exegese da Súmula 328/STJ. IV. Sob esse enfoque, fixa-se o seguinte entendimento: o valor da gratificação de férias fixado em lei ou por convenção entre as partes não se altera na hipótese de conversão («venda) de 1/3 do período de descanso anual em abono pecuniário. Vale dizer: ou a gratificação de férias incide sobre os 30 dias de férias; ou incide sobre 20 dias de férias e sobre os 10 dias do abono pecuniário, sem que, com isso, haja qualquer prejuízo ao empregado, à luz das normas constitucionais e legais de regência. V. A ECT é empresa pública federal, equiparada à Fazenda Pública, e deve obediência aos princípios que regem a administração pública em geral (CF/88, art. 37, caput), especificamente o da legalidade. Logo, a ECT tem o dever jurídico de conformar suas práticas administrativas ao disciplinado em lei, podendo anular seus atos, como expressamente determinado pelas Súmula 346/STF e Súmula 473/STF. VI. Não constitui ofensa ao CLT, art. 468, nem vulneração à Súmula 51/TST, I, a adequação da metodologia de cálculo da gratificação de férias, promovida pela ECT, após 01/07/2016 (Memorando-Circular 2316/2016 - GPAR/CEGEP). VII. Sob esse enfoque, fixa-se o seguinte entendimento: ainda que praticado de forma reiterada, o pagamento indevido de parcela trabalhista (v.g. gratificação de férias), por erro de cálculo, não gera ao empregado direito à adoção continuada do critério errado no cálculo e pagamento de parcelas futuras, sem, contudo, haver obrigação de devolução dos valores já recebidos conforme metodologia anterior . VIII. Recurso de revista de que se conhece, por violação da CF/88, art. 7º, XVII, e a que se dá provimento . 2. PLANO DE SAÚDE. DISSÍDIO COLETIVO 1000295-05.2017.5.00.0000. EMPREGADO QUE ADERIU PLANO DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - PDI. VALIDADE DA COBRANÇA DE MENSALIDADE E COPARTICIPAÇÃO AUTORIZADA POR SENTENÇA NORMATIVA JUDICIAL. DEMONSTRADA A DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. O dissídio coletivo 1000295-05.2017.5.00.0000 foi ajuizado após tentativa de negociação, sem êxito, entre a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e a Federação Nacional dos Trabalhadores de Correios e Telégrafos e Similares - FENTECT e diversos Sindicatos dos empregados dos Correios. A ECT pleiteou a alteração da cláusula convencional 28ª (ACT 2017/2018) que versa sobre a assistência médica/hospitalar e odontológica oferecida no Plano de Saúde «Postal Saúde". II. O pedido de alteração foi fundamentado na teoria da imprevisão e onerosidade excessiva do plano nos moldes em que vinha sendo implementado, e ficou demonstrada a necessidade de revisão da fonte de custeio para a viabilidade econômica da empresa e continuidade do oferecimento do plano de saúde. Assim, houve o reconhecimento da necessária modulação das regras de custeio, com a determinação de cobrança de mensalidades e coparticipação de empregados da ativa e aposentados. III. Logo, a cobrança de mensalidade e coparticipação a empregados ativos e inativos beneficiários do plano de saúde é válida, considerando que a alteração da forma de custeio foi precedida e autorizada por decisão judicial, proferida em sede de dissídio coletivo. IV. No caso dos autos, o Tribunal Regional constatou que o Reclamante foi admitido pela Reclamada em 24/08/1968, tendo seu contrato de trabalho encerrado em 15/10/2014, decorrente de Plano de Desligamento Incentivado - PDI. E, que, por isso, o modelo de custeio do plano «Correios Saúde 2, implementado pelo Dissídio Coletivo 1000295-05.2017.5.00.0000, não se aplicava ao Autor, tendo em vista que já trabalhava na Reclamada antes de qualquer mudança substancial referente ao modelo de custeio do plano de saúde, direito que nitidamente passou a fazer parte das vantagens do seu contrato de trabalho. V. Todavia, diante da aplicação estrita do que foi estabelecido legitimamente em sentença normativa proferida pelo TST, que abarcou empregados da ativa e aposentados, não se verifica a alegada violação do direito adquirido da parte Autora, bem como não há que se falar em alteração unilateral do contrato. VI. Demonstrada transcendência política e divergência jurisprudencial. VII. Cabe ressaltar que o reconhecimento de que a causa oferece transcendência política (art. 896-A, § 1º, II, da CLT) não se limita à hipótese em que haja verbete sumular sobre a matéria; haverá igualmente transcendência política quando demonstrado o desrespeito à jurisprudência pacífica e notória do Tribunal Superior do Trabalho sedimentada em Orientação Jurisprudencial ou a partir da fixação de tese no julgamento, entre outros, de incidentes de resolução de recursos repetitivos ou de assunção de competência, bem como, na hipótese do Supremo Tribunal Federal, no julgamento de recurso extraordinário com repercussão geral ou das ações de constitucionalidade. Trata-se de extensão normativa do conceito de transcendência política, prevista no art. 896-A, § 1º, II, da CLT, a partir, sobretudo, da sua integração com o novo sistema de resolução de demandas repetitivas inaugurado pelo CPC/2015, cujas decisões possuam caráter vinculante (exegese dos arts. 489, § 1º, 926, 928 do CPC/2015). Ademais, ainda que assim não fosse, o próprio § 1º do CLT, art. 896-Aestabelece que os indicadores de transcendência nele nominados não constituem cláusula legal exaustiva, mas possibilita o reconhecimento de indicadores «entre outros". VIII. Recurso de revista de que se conhece, por divergência jurisprudencial, e a que se dá provimento.
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9 - STF Imprensa. Liberdade de imprensa. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF. Lei de Imprensa. Adequação da ação. Regime constitucional da liberdade de informação jornalística, expressão sinônima de liberdade de imprensa. A plena liberdade de imprensa como categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura prévia. Lei 5.250/1967. Não recepção pela CF/88. Inconstitucionalidade total declarada. Estado democrático de direito. Amplas considerações do Min. Carlos Ayres de Britto sobre o tema. CF/88, art. 5º, IV (Liberdade do pensamento), V (Dano moral ou à imagem), VI (Liberdade religiosa e de consciência), IX (Liberdade de expressão. Liberdade de imprensa), X (Proteção à intimidade, à vida privada, à honra), XIII (Liberdade de trabalho) e XIV (acesso à informação), CF/88, art. 220, e seus §§ e CF/88, art. 224.
«... Uma vez assentada a adequação da presente arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) como ferramenta processual de abertura da jurisdição deste Supremo Tribunal Federal, e não havendo nenhuma outra questão preliminar a solver, passo ao voto que me cabe proferir quanto ao mérito da questão. Fazendo-o, começo por me impor a tarefa que certamente passa pela curiosidade inicial de cada um dos Senhores Ministros: saber até que ponto a proteção constitucional brasileira à liberdade de imprensa corre parelha com a relevância intrínseca do tema em todos os países de democracia consolidada. A começar pelos Estados Unidos da América, em cuja Constituição, e por efeito da primeira emenda por ela recebida, está fixada a regra de que «[o] Congresso não legislará no sentido de estabelecer uma religião, ou proibindo o livre exercício dos cultos; ou cerceando a liberdade de palavra, ou de imprensa (...)» (art. I). ... ()