1 - STJ Servidor público. Mandado de segurança. Administrativo. Concurso público. Nomeação. Quebra da ordem classificatória em cumprimento de decisão judicial. Ausência do alegado direito líquido e certo. Precedente do STJ. CF/88, art. 37, II.
«Ao proceder às nomeações de dois candidatos com classificação posterior à do impetrante, a Administração estava no exercício do cumprimento de decisão judicial, não havendo falar-se em «quebra da ordem classificatória.... ()
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2 - STJ Administrativo. Concurso público. Oficial de justiça do tjsp. Portador de necessidades especiais. Candidata aprovada fora do número de vagas oferecido pelo edital. Suposta preterição de vagas reservadas a portadores de necessidades especiais. Quebra de ordem classificatória. Ausência de comprovação. Direito líquido e certo inexistente.
«1. Cuida-se de Mandado de Segurança impetrado por Camila Aparecida da Cruz Ferreira contra suposto ato do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, caracterizado pela nomeação de candidato portador de necessidades especiais classificado em posição inferior à da impetrante na lista geral, aprovada fora do número de vagas inicialmente oferecido pelo edital, e em suposta violação às regras editalícias de nomeação dos candidatos portadores de necessidades especiais. ... ()
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3 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação ordinária. Concurso público. Cargo público de enfermeira da secretaria de estado de saúde do estado do Amazonas. Susam. Pretensão de nomeação e posse. Alegada quebra da ordem classificatória. Alegada violação aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. Agravo interno improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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4 - STJ Administrativo. Recurso ordinário em mandado de segurança. Concurso público. Candidato aprovado fora do número de vagas previstas no edital. Mera expectativa de nomeação. Contratação de servidores a título precário. Quebra da ordem classificatória. Ausência de comprovação. Recurso não provido.
1 - O candidato aprovado em concurso publico fora do número de vagas previsto no edital tem mera expectativa de direito à nomeação. Com isso, compete à Administração, dentro do seu poder discricionário e atendendo aos seus interesses, nomear candidatos aprovados de acordo com a sua conveniência, respeitando-se, contudo, a ordem de classificação, a fim de evitar arbítrios e preterições.... ()
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5 - STJ Administrativo. Recurso ordinário em mandado de segurança. Concurso público. Candidato aprovado fora do número de vagas previstas no edital. Mera expectativa de nomeação. Contratação de servidores a título precário. Quebra da ordem classificatória. Ausência de comprovação. Recurso não provido.
«1. O candidato aprovado em concurso publico fora do número de vagas previsto no edital tem mera expectativa de direito à nomeação. Com isso, compete à Administração, dentro do seu poder discricionário e atendendo aos seus interesses, nomear candidatos aprovados de acordo com a sua conveniência, respeitando-se, contudo, a ordem de classificação, a fim de evitar arbítrios e preterições. ... ()
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6 - STJ Concurso público. Policial Rodoviário Federal. Exame psicotécnico. Aprovação «sub judice. Nomeação de candidatos com pior classificação. Preterição. Ocorrência. Direito à nomeação. Súmula 15/STF.
«Conforme orientação firmada no âmbito da 3ª Seção no julgamento do MS 6.521/DF (Rel. Min. Hamilton Carvalhido), verificada a preterição de candidato aprovado «sub judice, com quebra da ordem classificatória, reconhece-se o direito à reserva da vaga, até o julgamento definitivo do processo em que foi concedida a liminar assegurando sua participação na disputa.... ()
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7 - STJ Concurso público. Policial Rodoviário Federal. Exame psicotécnico. Aprovação «sub judice. Nomeação de candidatos com pior classificação. Preterição. Ocorrência. Direito à nomeação. Súmula 15/STF.
«Conforme orientação firmada no âmbito da 3ª Seção no julgamento do MS 6.521/DF (Rel. Min. Hamilton Carvalhido), verificada a preterição de candidato aprovado «sub judice, com quebra da ordem classificatória, reconhece-se o direito à reserva da vaga, até o julgamento definitivo do processo em que foi concedida a liminar assegurando sua participação na disputa.... ()
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8 - STJ Concurso público. Policial Rodoviário Federal. Reprovação. Exame psicotécnico. Nomeação. Expectativa de direito. Súmula 15/STF. Inaplicabilidade.
«Se o candidato, reprovado em exame psicotécnico, participa das demais fases do conclave - obtendo êxito em todas, inclusive no Curso de Formação - utilizando-se de liminar em mandado de segurança, não há falar em direito líquido e certo à nomeação, tampouco em quebra da ordem classificatória, restando inaplicável o verbete da Súmula 15/STF, pois o impetrante encontra-se em situação condicional, eis que não trânsita em julgado a decisão, diversa daquela dos que foram regularmente classificados. Precedente.... ()
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9 - STJ Administrativo. Servidor público. Concurso público. Policial rodoviário federal. Reprovação. Exame psicotécnico. Nomeação. Expectativa de direito. Súmula 15/STF. Inaplicabilidade.
«Se o candidato, reprovado em exame psicotécnico, participa das demais fases do conclave - obtendo êxito em todas, inclusive no Curso de Formação - utilizando-se de liminar em mandado de segurança, não ha falar em direito liquido a certo à nomeação, tampouco em quebra da ordem classificatória, restando inaplicável o verbete da Súmula 15/STF, pois o impetrante encontra-se em situação condicional, eis que não transita em julgado a decisão, diversa daquela dos que foram regularmente classificados. Precedente. Segurança denegada.... ()
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10 - STJ Concurso público. Delegado da Polícia Federal. Reprovação. Exame psico-técnico. Nomeação. Expectativa de direito. Súmula 15/STF. Inaplicabilidade.
«Se o candidato, reprovado em exame psico-técnico, participou das demais fases do conclave - obtendo êxito em todas, inclusive no Curso de Formação - utilizando-se de liminar, não há falar em direito líquido e certo à nomeação, tampouco em quebra da ordem classificatória, restando inaplicável o verbete da Súmula 15/STF, pois o impetrante encontra-se em situação condicional, eis que não trânsita em julgado a decisão concessiva de liminar em ação cautelar e, posteriormente, ação ordinária, diversa daquela dos que foram regularmente classificados.... ()
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11 - STJ Administrativo. Agravo regimental no recurso em mandado de segurança. Concurso público. Magistério estadual. Contratações emergenciais. Alegação de preterição de candidato aprovado. Inexistência de prova acerca da existência de cargos efetivos a serem providos. Ausência de demonstração do direito líquido e certo. Agravo regimental a que se nega provimento.
«1. A simples contratação de servidores a título precário, por prazo determinado, não induz, por si só, à configuração de quebra da ordem classificatória do concurso público, por se tratar de medida autorizada pelo CF/88, art. 37, IX. ... ()
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12 - STJ Administrativo. Concurso público. Candidato classificado fora do número de vagas oferecidas pelo edital. Expectativa de direito. Não comprovação da existência de cargos efetivos vagos e/ou preterição.
«1. O Superior Tribunal de Justiça adota o entendimento de que o candidato deixa de ter mera expectativa de direito para adquirir direito subjetivo à nomeação para o cargo a que concorreu e foi habilitado, caso se comprove: a) quebra da ordem classificatória, b) contratação temporária para preenchimento de vagas existentes ou c) surgimento de novas vagas, seja por criação de lei ou por força de vacância durante o prazo de validade do certame. ... ()
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13 - STJ Processual civil. Conflito de competência. Contratação de pessoal para entidade integrante do sistema «s». Concurso público. Competência da justiça comum. Agravo interno improvido. Alegação de vícios no acórdão embargado. Inexistência.
I - Na origem, trata-se de conflito negativo de competência instaurado entre o Juízo da 9ª Vara do Trabalho de Brasília/DF e o Juízo da 19ª Vara Cível de Brasília/DF, em ação proposta contra o Sebrae, objetivando a autora assegurar vaga em concurso realizado para contratação de Assistente II (nível médio), fundamentada na quebra da ordem classificatória do concurso público. ... ()
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14 - STJ Administrativo. Agravo regimental em recurso ordinário em mandado de segurança. Concurso público. Candidato aprovado fora do número de vagas. Ausência de comprovação da preterição. Direito líquido e certo não demonstrado. Agravo regimental do particular a que se nega provimento.
«1. A jurisprudência desta Corte assenta que o candidato aprovado em concurso na condição de cadastro de reservas deixa de ter mera expectativa de direito para adquirir direito subjetivo à nomeação para o cargo a que concorreu e foi habilitado, caso se comprove: a) quebra da ordem classificatória, b) contratação temporária para preenchimento de vagas existentes e c) surgimento de novas vagas, seja por criação de lei ou por força de vacância durante o prazo de validade do certame. Precedentes: RMS 36.553/MA, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 9.8.2012; EDcl no RMS 34.138/MT, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 25/10/2011). ... ()
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15 - STJ Administrativo. Agravo regimental em recurso ordinário em mandado de segurança. Concurso público. Candidato aprovado fora do número de vagas. Ausência de comprovação da preterição. Direito líquido e certo não demonstrado. Agravo regimental do particular a que se nega provimento.
«1. A jurisprudência desta Corte assenta que o candidato aprovado em concurso na condição de cadastro de reservas deixa de ter mera expectativa de direito para adquirir direito subjetivo à nomeação para o cargo a que concorreu e foi habilitado, caso se comprove: a) quebra da ordem classificatória, b) contratação temporária para preenchimento de vagas existentes e c) surgimento de novas vagas, seja por criação de lei ou por força de vacância durante o prazo de validade do certame. Precedentes: RMS 36.553/MA, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 9.8.2012; EDcl no RMS 34.138/MT, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 25/10/2011. ... ()
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16 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo regimental no recurso ordinário em mandado de segurança. Concurso público para o cargo de técnico judiciário. Aprovação fora do número de vagas previstas no edital. Não comprovação do surgimento de novas vagas dentro do prazo de validade do concurso. Ausência de direito líquido e certo a nomeação. Agravo regimental desprovido.
«1. A jurisprudência do STJ pacificou-se no sentido de que o candidato aprovado em concurso na condição de cadastro de reservas deixa de ter mera expectativa de direito para adquirir direito subjetivo à nomeação para o cargo a que concorreu e foi habilitado, caso se comprove: a) quebra da ordem classificatória, b) contratação temporária para preenchimento de vagas existentes ou c) surgimento de novas vagas, seja por criação de lei ou por força de vacância durante o prazo de validade do certame. ... ()
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17 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Concurso público. Candidata aprovada fora do número de vagas previstas no edital. Nomeação de professores temporários. Expectativa de direito que se convola em direito subjetivo à nomeação. Comprovação da existência de vagas. Reexame do contexto fático probatório. Súmula 7/STJ.
1 - A jurisprudência desta Corte firmou compreensão de que a aprovação em concurso público fora do número de vagas previstas no edital confere ao candidato mera expectativa de direito à nomeação. Contudo, esta expectativa de direito é transformada em direito subjetivo à nomeação para o cargo a que concorreu e foi habilitado, caso sejam demonstradas as seguintes situações: a) quebra da ordem classificatória; b) contratação temporária para preenchimento de vagas existentes; ou c) surgimento de novas vagas, seja por criação de lei ou por força de vacância durante o prazo de validade do certame. ... ()
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18 - STJ Administrativo. Concurso público. Candidato classificado fora do número de vagas oferecidas pelo edital. Expectativa de direito. Não comprovação da existência de cargos efetivos vagos na especialidade para a qual concorreu. Direito líquido e certo inexistente.
«1. O Superior Tribunal de Justiça adota o entendimento de que os candidatos aprovados em posição classificatória compatível com as vagas estabelecidas em edital possuem direito subjetivo a nomeação e posse dentro do período de validade do concurso, não havendo mera expectativa de direito. ... ()
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19 - STJ Administrativo. Agravo regimental em recurso em mandado de segurança. Concurso público. Candidato aprovado fora do número de vagas previstas no edital. Não comprovada a alegada preterição por contrato temporário. Ausência de direito subjetivo à nomeação.
«1. Cuida-se, na origem, de Mandado de Segurança impetrado contra ato atribuído ao Secretário de Estado de Educação e ao Governador do Estado do Maranhão. ... ()
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20 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC/1973 , art. 535 não configurada. Rediscussão da controvérsia. Impossibilidade.
«1. Hipótese em que o acórdão embargado consignou: a) o Superior Tribunal de Justiça adota o entendimento de que os candidatos aprovados em posição classificatória compatível com as vagas estabelecidas em edital possuem direito subjetivo a nomeação e posse dentro do período de validade do concurso, não havendo mera expectativa de direito; b) a jurisprudência do STJ também pacificou-se no sentido de que o candidato deixa de ter mera expectativa de direito para adquirir direito subjetivo à nomeação para o cargo a que concorreu e foi habilitado, caso se comprove: 1. quebra da ordem classificatória, 2. contratação temporária para preenchimento de vagas existentes ou 3. surgimento de vagas, seja por criação de lei ou por força de vacância durante o prazo de validade do certame; c) é cediço no STJ que a ação de Mandado de Segurança é meio constitucional posto à disposição do cidadão para a proteção de direito líquido e certo lesado ou ameaçado de lesão por ato de autoridade. Não demonstrada de plano a lesão ou ameaça, o pedido deve ser indeferido; d) na análise detida dos autos, verifico que a ora agravante não comprovou efetivamente ter havido criação de vagas, durante a validade do concurso, na especialidade para a qual concorreu a interessada, tampouco a preterição da candidata em sua ordem de nomeação, não existindo, evidentemente, comprovação da violação de seu direito pessoal; e e) diante da ausência de prova pré-constituída suficiente à demonstração da liquidez e certeza do direito invocado, a denegação da segurança é medida que se impõe, não merecendo reforma o acórdão impugnado. ... ()
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21 - STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Concurso público. Violação de dispositivo constitucional. Impossibilidade de análise. Usurpação de competência do STF. Preterição do candidato. Não ocorrência. Revisão. Incidência da Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial. Não comprovado.
1 - Em recurso especial, não se analisa suposta afronta a dispositivo constitucional, sob pena de usurpação da competência atribuída ao STF. ... ()
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22 - STJ Processual civil e administrativo. Ofensa ao CPC, art. 535, de 1973 não configurada. Omissão. Inexistência. Concurso público. Candidata aprovada fora do número de vagas previstas no edital. Abertura de nova vaga. Redistribuição de outro servidor. Expectativa de direito que se convola em direito subjetivo à nomeação. Reexame do contexto fático-probatório. Súmula 7/STJ. Execução provisória de sentença contra a Fazenda Pública. Possibilidade. Precedentes do STJ.
«1. Constata-se que não se configura a alegada negativa de prestação jurisdicional, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado. Como se observa de forma clara, não se trata de omissão, mas sim de inconformismo direto com o resultado do acórdão, que foi contrário aos interesses da parte recorrente. ... ()
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23 - STJ Processual civil e administrativo. Concurso público. Candidata aprovada fora do número de vagas previstas no edital. Surgimento de vaga na vigência do certame. Expectativa de direito que se convola em direito subjetivo à nomeação. Reexame do contexto fático-probatório. Súmula 7/STJ.
«1. O Superior Tribunal de Justiça adota o entendimento de que o candidato deixa de ter mera expectativa de direito para adquirir direito subjetivo à nomeação para o cargo a que concorreu e foi habilitado, caso se comprove: a) quebra da ordem classificatória, b) contratação temporária para preenchimento de vagas existentes ou c) surgimento de novas vagas, seja por criação de lei ou por força de vacância durante o prazo de validade do certame. ... ()
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24 - STJ Agravo regimental em agravo em recurso especial. Administrativo. Concurso público. Cargo de professor do quadro do magistério público do distrito federal. Candidatas aprovadas fora do número de vagas oferecido pelo edital. Suposta preterição de vagas pela contratação de temporários. Quebra de ordem classificatória. Ausência de comprovação. Reexame de prova. Súmula 7/STJ.
«1. As agravantes concorreram a vagas para o cargo de Professor do Magistério Público do Distrito Federal oferecidas em diferentes concursos públicos - 1997, 2002 e 2004. ... ()
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25 - STJ Administrativo. Agravo regimental no recurso em mandado de segurança. Concurso público. Cargo escrivão da polícia civil. Nomeação. Aprovação sub judice. Reserva de vaga. Teoria do fato consumado. Re 608.482/RN. Repercussão geral.
«1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme na compreensão de que o candidato sub judice aprovado e classificado em concurso público não tem direito líquido e certo à nomeação, sendo garantida somente a reserva da vaga até o trânsito em julgado da decisão judicial que lhe garantiu a participação no certame. ... ()
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26 - TJRJ Habeas corpus. Crime contra a ordem econômica. Revenda de derivado de petróleo em desacordo com a norma legal. Recebimento da denúncia. Rejeição das preliminares arguidas na defesa prévia. Inconformismo. Alegação de violação ao princípio da motivação e ao teor do CPP, art. 41. Inadmissibilidade. Lei 8.176/1991, art. 1º, I. CPP, art. 383 e CPP, art. 384.
«Como se pode notar, foi imputada a paciente a conduta de estar comercializando óleo diesel em bombas com vazão inferior à exigida pela norma específica, tendo o Ministério Público a denunciado pela prática do crime previsto no Lei 8.176/1991, art. 1º, I, que por sua vez deve ser complementada por uma norma heterogênea, sendo denominada pela doutrina de norma penal em branco. Nesse diapasão, os limites regulamentares para o volume de combustível a ser fornecido através das bombas instaladas nos postos varejistas estão consagrados na Portaria INMETRO 23, e não a Portaria 116 da ANP, como consta na denúncia. ... ()
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27 - STJ administrativo e processual civil. Agravo interno. Concurso público. Candidato aprovado e nomeado dentro do número de vagas previstas no edital. Pleito visando alterar a lotação em razão da superveniente disponibilização de vagas em novas unidades. Não enfrentamento dos fundamentos do acórdão. Incidência da Súmula 283/STF, por analogia. Princípios da legalidade e da vinculação ao edital respeitados. Ausência de direito líquido e certo. Não provimento do recurso.
1 - Cuida-se de Agravo Interno contra decisum que negou provimento ao Recurso em Mandado de Segurança. ... ()
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28 - STJ Administrativo. Servidor público. Concurso público. Fraude. Processamento das folhas de resposta. Anulação. Legalidade. Súmula 473/STF. Dilação probatória. Descabimento. CF/88, art. 37, II. Lei 12.016/2009.
«1. O recorrente insurge-se contra o ato do Secretário de Estado da Fazenda que anulou o concurso para provimento do cargo de Auditor Fiscal da Receita Estadual de 3ª Categoria, instituído pelo edital SEFAZ 001 de 10 de fevereiro de 2011 e organizado pela Fundação Getúlio Vargas, em virtude de fraude ocorrida no setor de processamento de dados. O impetrante alega que o ilícito beneficiou apenas os três primeiros classificados no certame, devendo-se apenas eliminar os envolvidos na fraude, consoante dispõe o edital do concurso. ... ()
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29 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo regimental em recurso ordinário em mandado de segurança. Concurso público. Candidatas aprovadas em cadastro de reserva. Alegação de surgimento de vagas e preterição, com convolação da expectativa de direito em direito público subjetivo. Ausência de prova pré-constituída. Inexistência de direito líquido e certo. Agravo regimental improvido.
«I. Agravo Regimental interposto contra decisão publicada na vigência do CPC, de 1973 ... ()
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30 - STJ Falência. Hermenêutica. Direito intertemporal. Lei 11.101/2005, art. 192. Aplicação do Decreto-lei 7.661/1945 às falências decretadas antes da nova lei. CTN, art. 186. Eficácia da norma no tempo. Nova classificação do crédito tributário. Norma material. Inaplicabilidade às falências em curso. Considerações do Min. Sidnei Beneti sobre o tema. Lei Complementar 118/2005.
«... 1.- Bem examinados os argumentos expostos pelas partes, meu voto acompanha integralmente o voto do E. Min. Relator. ... ()
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31 - STJ administrativo e processual civil. Agravo interno. Concurso público. Candidato aprovado e nomeado dentro do número de vagas previstas no edital. Pleito visando alterar lotação devido a superveniente disponibilização de vagas em novas unidades. Debilidade recursal. Argumento não demonstrado. Súmula 283/STF. Princípios da legalidade e da vinculação ao edital respeitados. Ausência de direito líquido e certo. Histórico da demanda
1 - Na origem, Lucas Silva Mori impetrou Mandado de Segurança contra ato do Secretário de Estado da Administração Prisional e Socioeducativa consubstanciado na suposta inobservância da lista de aprovados no concurso público de Edital 1/2019-SAP/SC para fins de escolha de lotação inicial. ... ()
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32 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. 2. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EMPRESA PÚBLICA. CONTROVÉRSIA A RESPEITO DO DESCUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL PARA CONTRATAÇÃO DE EMPREGADOS PORTADORESDE DEFICIÊNCIA OU REABILITADOS. 3. OBRIGAÇÃO DE FAZER. NÃO ATENDIMENTO DO PERCENTUAL MÍNIMO DE EMPREGADOS COMDEFICIÊNCIAOU REABILITADOS PREVISTO na Lei 8.213/91, art. 93. 4. DANO MORAL COLETIVO. OMISSÃO DA EMPRESA EM CONFERIR EFETIVIDADE À AÇÃO AFIRMATIVA PREVISTA NA LEGISLAÇÃO FEDERAL A RESPEITO DA CONTRATAÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. DECISÃO REGIONAL DENEGATÓRIA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. MOTIVAÇÃO RELACIONAL.
A Constituição de 1988 alargou, significativamente, as medidas proibitivas de práticas discriminatórias no Brasil. Uma inovação constitucional de grande relevância encontra-se na situação jurídica do obreiro que seja pessoa com deficiência. É que o art. 7º, XXXI, da Constituição estabelece a « proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência «. A par deste preceito, diversos outros, da CF/88 conferiram direcionamento fortemente inclusivo às normas e políticas públicas voltadas, direta ou indiretamente, para as pessoas com deficiência (por exemplo, art. 37, VIII, art. 208, art. 227, caput e §§ 1º, 2º e 3º). A então inovadora diretriz constitucional, harmônica e reforçada pelos princípios humanistas e sociais da nova Constituição, propiciou importantes avanços no que toca à proteção da pessoa com deficiência. Logo em seguida à CF/88, em 1989, foi ratificada a Convenção 159 da OIT, tratando da reabilitação profissional e do emprego das pessoas com deficiência. Em 1991, a legislação previdenciária agregou duas dimensões muito relevantes a esse leque de proteções: de um lado, um sistema de cotas para obreiros beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência ( caput do art. 93), o qual prevalece para empresas que tenham 100 (cem) ou mais empregados. De outro lado, a proteção manifesta-se pela garantia de emprego indireta, consistente no fato de que a dispensa desse trabalhador «... só poderá ocorrer após a contratação de substituto de condição semelhante « (§ 1º, in fine, do art. 93). Não se olvida, ainda, que a Constituição da República assegura a acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência aos cargos e empregos públicos, no, VIII do art. 37 da CF, ao determinar que « a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá dos critérios de sua admissão . Para dar concreção à referida ação afirmativa, foi editada a Lei 7.853/1989, regulamentada pelo Decreto 3.298/1999, que, ao estabelecer a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, define e classifica as deficiências, bem como disciplina o acesso ao trabalho, assegurando que o candidato portador de deficiência, em razão da necessária igualdade de condições, no âmbito da Administração Pública, concorrerá a todas as vagas, sendo reservado no mínimo o percentual de cinco por cento em face da classificação obtida (art. 37, § 1º). Registre-se que as disposições da legislação previdenciária brasileira aplicam-se plenamente às empresas públicas, em especial o sistema de cotas previsto na Lei 8.213/91, art. 93, caput - conforme a jurisprudência pacífica desta Corte. A hipótese vertente trata de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho buscando a concessão de tutela inibitória para que a Empresa Ré (Caixa Econômica Federal) cumpra com a referida obrigação, ou seja, o preenchimento de 5% de seu quadro de pessoal com empregados reabilitados pelo INSS ou portadores de necessidades especiais. Ficou incontroverso nos autos que a Ré não atendia à determinação legal, porquanto, no universo de 96.840 (noventa e seis mil oitocentos e quarenta) empregados, apenas 1,46%, ou seja, 1.414 (hum mil quatrocentos e quatorze), detinham a condição de portador de deficiência e/ou rebalitado. A tese defensiva girou em torno da vinculação às regras dos editais dos concursos públicos da CAIXA, que atendem aos preceitos legais, no que diz respeito à destinação mínima do número de vagas para candidatos portadores de deficiência aprovados; bem como da alegada inviabilidade de desconsiderar a ordem classificatória, pois, para preencher as vagas destinadas aos portadores de deficiência, seria necessário preterir candidatos aprovados no cadastro de reserva em ampla concorrência. As instâncias ordinárias, contudo, entenderam que a Empresa Ré não adotou as medidas adequadas para efetivar a proteção conferida pela ordem jurídica dessas pessoas humanas e lhe imputaram a obrigação de cumprir a reserva de vagas, no percentual previsto no, IV, Lei 8.213/91, art. 93, qual seja, 5% do total do quadro de empregados e vagas disponíveis (sentença, mantida pelo Tribunal Regional). Com efeito, não merece qualquer reparo o entendimento exarado pelo Tribunal Regional, considerando que a nomeação das pessoas com deficiência, no contexto de um concurso público, deve ser prioritária, sob pena de ofensa ao princípio constitucional da não-discriminação dessas pessoas humanas, expressamente fixado no art. 7º, XXXI, da CF. De outra vista, o cumprimento da Lei 8.213/91, evidentemente, sobrepõe-se às regras do edital de concurso público que, eventualmente, criem empecilhos à efetividade da tutela laboral das pessoas que vivenciam situações provisórias ou contínuas de relevante fragilidade física ou psíquica. Afinal, a Constituição, fixa como um dos fundamentos da República Federativa do Brasil a dignidade da pessoa humana (art. 1º, III), bem como destaca, entre os objetivos da República, erradicar a marginalização e reduzir as desigualdades; e promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação (art. 3º, III e IV), o que envolve, obviamente, a concretização de ações afirmativas para a inclusão das pessoas com hipossuficiência física e/ou psíquica no mercado de trabalho. Diante do quadro normativo exposto, não há falar em quebra do princípio da isonomia entre os concorrentes, impondo-se a manutenção do acórdão regional, que determinou o cumprimento imediato da reserva de vagas a PNE e ou reabilitados, no percentual previsto no, IV, Lei 8.213/91, art. 93. Agravo de instrumento desprovido.... ()