1 - TJSP APELAÇÃO - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - SANTOS - HORAS EXTRAORDINÁRIAS - BASE DE CÁLCULO - RAZÕES DISSOCIADAS - NÃO CONHECIMENTO - Recurso de apelação que não ataca a sentença - Ausência de impugnação dos fundamentos da sentença - Afronta ao CPC/2015, art. 1.010 - Enquanto a inicial e a sentença versam sobre base de cálculo das horas extras, o recurso de apelação apenas faz referência à base de cálculo dos quinquênios, o que não foi discutido no processo - Recurso não conhecido.
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2 - TJSP RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO UNIÃO ESTÁVEL C.C. GUARDA E ALIMENTOS. Insurgência recursal em face de sentença que julgou procedente o pedido inicial para fixar a obrigação alimentar no importe de 25% dos rendimentos líquidos do réu ou 1/3 do salário-mínimo em caso de desemprego ou trabalho informal. Apelo dos autores. Pedido de majoração da pensão alimentícia fixada. Alegação de que as horas extras e as férias indenizadas devem integrar a base de cálculo da prestação. Férias indenizadas que possuem natureza estritamente indenizatória e, por isso, não devem ser incluídas no cálculo. Lado outro, horas extras que possuem caráter remuneratório, pagas em virtude de trabalho extraordinário e que, portanto, devem integrar a base de cálculo da verba alimentar. Precedentes desta C. 9ª Câmara de Direito Privado. Sentença reformada apenas para que as horas extras prestadas pelo apelado sejam incluídas na base de cálculo dos alimentos. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
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3 - TST Horas extras. Regime de compensação de jornada. Horas extras. Reconhecimento em juízo. Critério de dedução/abatimento dos valores comprovadamente pagos no curso do contrato de trabalho. 1-
«A decisão está em consonância com a Súmula 85/TST, IV, do TST. ... ()
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4 - TJSP Apelação. Ação Declaratória. Homologação de desistência da ação. Condenação do autor ao pagamento das custas e despesas processuais. Irresignação. Recurso que não comporta conhecimento. Indeferimento do pedido de justiça gratuita. Valor do preparo que não foi recolhido. Inteligência do disposto pelo art. 1.007, §2º do CPC. Prazo que decorreu in albis. Ausência de prova de justo impedimento. Deserção configurada. Recurso não conhecido.
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5 - TJSP EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CONHECIMENTO - HIPÓTESE DE VÍCIO NA DECISÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - APLICAÇÃO DO art. 85, §8º, DO CPC - FIXAÇÃO POR EQUIDADE - HIPÓTESE SUBSIDIÁRIA - ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - VALOR DA CAUSA DIMINUTO - ACOLHIMENTO.
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6 - TRT3 Hora extra. Pré-contratação. Horas extras. Pré-contratação.
«A pré-contratação de horas extras violou o direito do empregado de cumprir a jornada legal, então reduzida, de trabalho; além de contrariar a própria razão de ser das horas extraordinárias, porquanto ao invés de terem sido episódicas (CLT, art. 59), tornaram-se permanentes. Ademais, a conduta empresária atenta contra a saúde do trabalhador, mitiga-lhe a liberdade de contratar, porque interessado em angariar a vaga de emprego torna-se cativo à exigência de extensão de sua jornada de trabalho. EFEITOS DA PRÉ-CONTRATAÇÃO DE HORAS EXTRAS. ... ()
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7 - TST Horas extras. Horas extras além da 6ª hora diária e reflexos.
«Trata-se de hipótese na qual o reconhecimento da validade das folhas individuais de presença (FIPs) apresentadas pelo BANCO afasta a possibilidade de violação dos dispositivos legais denunciados. A inespecificidade dos arestos colacionados inviabiliza o exame de divergência jurisprudencial, na forma da Súmula 296/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()
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8 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DA JORNADA PARA 8 HORAS E 48 MINUTOS. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. ACORDO COLETIVO. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. DESCARACTERIZAÇÃO. HORAS EXTRAS A PARTIR DA SEXTA DIÁRIA. TEMA 1.046. INAPLICABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO.
I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema, uma vez que o Tribunal Regional proferiu acórdão em conformidade com o entendimento firmado nesta Corte Superior, no sentido de que a prestação habitual de horas extras descaracteriza o acordo coletivo em que se elastece a jornada de trabalho em turnos ininterruptos de revezamento, sendo devida a condenação ao pagamento de horas extras a partir da sexta hora diária. II. Cumpre anotar que o caso vertente não envolve o exame da validade da norma coletiva sob a ótica da prevalência sobre o legislado, na medida em que houve claro descumprimento do pactuado pelo empregador, porquanto registrado no acórdão regional a prestação habitual de horas extras nos sábados destinados à compensação, o que, por si só, descaracteriza o regime compensatório, ensejando a condenação em horas extraordinárias. Difere, portanto, da tese firmada no julgamento do ARE 1.121.633 (Tema de Repercussão Geral 1.046). III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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9 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DA JORNADA PARA 8 HORAS E 48 MINUTOS. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. ACORDO COLETIVO. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. DESCARACTERIZAÇÃO. HORAS EXTRAS A PARTIR DA SEXTA DIÁRIA. TEMA 1.046. INAPLICABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO.
I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema, uma vez que o Tribunal Regional proferiu acórdão em conformidade com o entendimento firmado nesta Corte Superior, no sentido de que a prestação habitual de horas extras descaracteriza o acordo coletivo em que se elastece a jornada de trabalho em turnos ininterruptos de revezamento, sendo devida a condenação ao pagamento de horas extras a partir da sexta hora diária. II. Cumpre anotar que o caso vertente não envolve o exame da validade da norma coletiva sob a ótica da prevalência sobre o legislado, na medida em que houve claro descumprimento do pactuado pelo empregador, porquanto registrado no acórdão regional a prestação habitual de horas extras nos sábados destinados à compensação, o que, por si só, descaracteriza o regime compensatório, ensejando a condenação em horas extraordinárias. Difere, portanto, da tese firmada no julgamento do ARE 1.121.633 (Tema de Repercussão Geral 1.046). III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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10 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DA JORNADA PARA 8 HORAS E 48 MINUTOS. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. ACORDO COLETIVO. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. DESCARACTERIZAÇÃO. HORAS EXTRAS A PARTIR DA SEXTA DIÁRIA. TEMA 1.046. INAPLICABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO.
I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema, uma vez que o Tribunal Regional proferiu acórdão em conformidade com o entendimento firmado nesta Corte Superior, no sentido de que a prestação habitual de horas extras descaracteriza o acordo coletivo em que se elastece a jornada de trabalho em turnos ininterruptos de revezamento, sendo devida a condenação ao pagamento de horas extras a partir da sexta hora diária. II. Cumpre anotar que o caso vertente não envolve o exame da validade da norma coletiva sob a ótica da prevalência sobre o legislado, na medida em que houve claro descumprimento do pactuado pelo empregador, porquanto registrado no acórdão regional a prestação habitual de horas extras ultrapassando a jornada semanal de quarenta e quatro horas, o que, por si só, descaracteriza o regime compensatório, ensejando a condenação em horas extraordinárias. Difere, portanto, da tese firmada no julgamento do ARE 1.121.633 (Tema de Repercussão Geral 1.046). III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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11 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DA JORNADA PARA 8 HORAS E 48 MINUTOS. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. ACORDO COLETIVO. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. DESCARACTERIZAÇÃO. HORAS EXTRAS A PARTIR DA SEXTA DIÁRIA. TEMA 1.046. INAPLICABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO.
I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema, uma vez que o Tribunal Regional proferiu acórdão em conformidade com o entendimento firmado nesta Corte Superior, no sentido de que a prestação habitual de horas extras descaracteriza o acordo coletivo em que se elastece a jornada de trabalho em turnos ininterruptos de revezamento, sendo devida a condenação ao pagamento de horas extras a partir da sexta hora diária. II. Cumpre anotar que o caso vertente não envolve o exame da validade da norma coletiva sob a ótica da prevalência sobre o legislado, na medida em que houve claro descumprimento do pactuado pelo empregador, porquanto registrado no acórdão regional a prestação habitual de horas extras, inclusive nos sábados destinados à compensação, o que, por si só, descaracteriza o regime compensatório, ensejando a condenação em horas extraordinárias. Difere, portanto, da tese firmada no julgamento do ARE 1.121.633 (Tema de Repercussão Geral 1.046). III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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12 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DA JORNADA PARA 8 HORAS E 48 MINUTOS. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. ACORDO COLETIVO. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. DESCARACTERIZAÇÃO. HORAS EXTRAS A PARTIR DA SEXTA DIÁRIA. TEMA 1.046. INAPLICABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO.
I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que se negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela parte reclamada, em virtude de ausência de transcendência da causa, uma vez que o Tribunal Regional proferiu acórdão em conformidade com o entendimento firmado nesta Corte Superior, no sentido de que a prestação habitual de horas extras descaracteriza o acordo coletivo em que se elastece a jornada de trabalho em turnos ininterruptos de revezamento, sendo devida a condenação ao pagamento de horas extras a partir da sexta hora diária. II. Cumpre anotar que o caso vertente não envolve o exame da validade da norma coletiva sob a ótica da prevalência sobre o legislado, na medida em que houve claro descumprimento do pactuado pelo empregador, porquanto registrado no acórdão regional a prestação habitual de horas extras, inclusive nos sábados destinados à compensação, o que, por si só, descaracteriza o regime compensatório, ensejando a condenação em horas extraordinárias. Difere, portanto, da tese firmada no julgamento do ARE 1.121.633 (Tema de Repercussão Geral 1.046). III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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13 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DA JORNADA PARA 8 HORAS E 48 MINUTOS. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. ACORDO COLETIVO. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. DESCARACTERIZAÇÃO. HORAS EXTRAS A PARTIR DA SEXTA DIÁRIA. TEMA 1.046. INAPLICABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO.
I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema, uma vez que o Tribunal Regional proferiu acórdão em conformidade com o entendimento firmado nesta Corte Superior, no sentido de que a prestação habitual de horas extras descaracteriza o acordo coletivo em que se elastece a jornada de trabalho em turnos ininterruptos de revezamento, sendo devida a condenação ao pagamento de horas extras a partir da sexta hora diária. II. Cumpre anotar que o caso vertente não envolve o exame da validade da norma coletiva sob a ótica da prevalência sobre o legislado, na medida em que houve claro descumprimento do pactuado pelo empregador, porquanto registrado no acórdão regional a prestação habitual de horas extras, inclusive nos sábados destinados à compensação, o que, por si só, descaracteriza o regime compensatório, ensejando a condenação em horas extraordinárias. Difere, portanto, da tese firmada no julgamento do ARE 1.121.633 (Tema de Repercussão Geral 1.046). III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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14 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DA JORNADA PARA 8 HORAS E 48 MINUTOS. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. ACORDO COLETIVO. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. DESCARACTERIZAÇÃO. HORAS EXTRAS A PARTIR DA SEXTA DIÁRIA. TEMA 1.046. INAPLICABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO.
I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema, uma vez que o Tribunal Regional proferiu acórdão em conformidade com o entendimento firmado nesta Corte Superior, no sentido de que a prestação habitual de horas extras descaracteriza o acordo coletivo em que se elastece a jornada de trabalho em turnos ininterruptos de revezamento, sendo devida a condenação ao pagamento de horas extras a partir da sexta hora diária. II. Cumpre anotar que o caso vertente não envolve o exame da validade da norma coletiva sob a ótica da prevalência sobre o legislado, na medida em que houve claro descumprimento do pactuado pelo empregador, porquanto registrado no acórdão regional a prestação habitual de horas extras, inclusive nos sábados destinados à compensação, o que, por si só, descaracteriza o regime compensatório, ensejando a condenação em horas extraordinárias. Difere, portanto, da tese firmada no julgamento do ARE 1.121.633 (Tema de Repercussão Geral 1.046). III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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15 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DA JORNADA PARA 8 HORAS E 48 MINUTOS. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. ACORDO COLETIVO. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. DESCARACTERIZAÇÃO. HORAS EXTRAS A PARTIR DA SEXTA DIÁRIA. TEMA 1 . 046. INAPLICABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO.
I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema, uma vez que o Tribunal Regional proferiu acórdão em conformidade com o entendimento firmado nesta Corte Superior, no sentido de que a prestação habitual de horas extras descaracteriza o acordo coletivo em que se elastece a jornada de trabalho em turnos ininterruptos de revezamento, sendo devida a condenação ao pagamento de horas extras a partir da sexta hora diária. II. Cumpre anotar que o caso vertente não envolve o exame da validade da norma coletiva sob a ótica da prevalência sobre o legislado, na medida em que houve claro descumprimento do pactuado pelo empregador, porquanto registrado no acórdão regional a prestação habitual de horas extras, inclusive nos sábados destinados à compensação, o que, por si só, descaracteriza o regime compensatório, ensejando a condenação em horas extraordinárias. Difere, portanto, da tese firmada no julgamento do ARE 1.121.633 (Tema de Repercussão Geral 1.046). III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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16 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DA JORNADA PARA 8 HORAS E 48 MINUTOS. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. ACORDO COLETIVO. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. DESCARACTERIZAÇÃO. HORAS EXTRAS A PARTIR DA SEXTA DIÁRIA. TEMA 1.046. INAPLICABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO.
I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema, uma vez que o Tribunal Regional proferiu acórdão em conformidade com o entendimento firmado nesta Corte Superior, no sentido de que a prestação habitual de horas extras descaracteriza o acordo coletivo em que se elastece a jornada de trabalho em turnos ininterruptos de revezamento, sendo devida a condenação ao pagamento de horas extras a partir da sexta hora diária. II. Cumpre anotar que o caso vertente não envolve o exame da validade da norma coletiva sob a ótica da prevalência sobre o legislado, na medida em que houve claro descumprimento do pactuado pelo empregador, porquanto registrado no acórdão regional a prestação habitual de horas extras, inclusive nos sábados destinados à compensação, o que, por si só, descaracteriza o regime compensatório, ensejando a condenação em horas extraordinárias. Difere, portanto, da tese firmada no julgamento do ARE 1.121.633 (Tema de Repercussão Geral 1.046). III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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17 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DA JORNADA PARA 8 HORAS E 48 MINUTOS. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. ACORDO COLETIVO. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. DESCARACTERIZAÇÃO. HORAS EXTRAS A PARTIR DA SEXTA DIÁRIA. TEMA 1.046. INAPLICABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO.
I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema, uma vez que o Tribunal Regional proferiu acórdão em conformidade com o entendimento firmado nesta Corte Superior, no sentido de que a prestação habitual de horas extras descaracteriza o acordo coletivo em que se elastece a jornada de trabalho em turnos ininterruptos de revezamento, sendo devida a condenação ao pagamento de horas extras a partir da sexta hora diária. II. Cumpre anotar que o caso vertente não envolve o exame da validade da norma coletiva sob a ótica da prevalência sobre o legislado, na medida em que houve claro descumprimento do pactuado pelo empregador, porquanto registrado no acórdão regional a prestação habitual de horas extras, inclusive nos sábados destinados à compensação, o que, por si só, descaracteriza o regime compensatório, ensejando a condenação em horas extraordinárias. Difere, portanto, da tese firmada no julgamento do ARE 1.121.633 (Tema de Repercussão Geral 1.046). III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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18 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DA JORNADA PARA 8 HORAS E 48 MINUTOS. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. ACORDO COLETIVO. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. DESCARACTERIZAÇÃO. HORAS EXTRAS A PARTIR DA SEXTA DIÁRIA. TEMA 1.046. INAPLICABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO.
I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema, uma vez que o Tribunal Regional proferiu acórdão em conformidade com o entendimento firmado nesta Corte Superior, no sentido de que a prestação habitual de horas extras descaracteriza o acordo coletivo em que se elastece a jornada de trabalho em turnos ininterruptos de revezamento, sendo devida a condenação ao pagamento de horas extras a partir da sexta hora diária. II. Cumpre anotar que o caso vertente não envolve o exame da validade da norma coletiva sob a ótica da prevalência sobre o legislado, na medida em que houve claro descumprimento do pactuado pelo empregador, porquanto registrado no acórdão regional a prestação habitual de horas extras, inclusive nos sábados destinados à compensação, o que, por si só, descaracteriza o regime compensatório, ensejando a condenação em horas extraordinárias. Difere, portanto, da tese firmada no julgamento do ARE 1.121.633 (Tema de Repercussão Geral 1.046). III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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19 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DA JORNADA PARA 8 HORAS E 48 MINUTOS. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. ACORDO COLETIVO. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. DESCARACTERIZAÇÃO. HORAS EXTRAS A PARTIR DA SEXTA DIÁRIA. TEMA 1.046. INAPLICABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO.
I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em virtude da ausência de transcendência do tema, uma vez que o Tribunal Regional proferiu acórdão em conformidade com o entendimento firmado nesta Corte Superior, no sentido de que a prestação habitual de horas extras descaracteriza o acordo coletivo em que se elastece a jornada de trabalho em turnos ininterruptos de revezamento, sendo devida a condenação ao pagamento de horas extras a partir da sexta hora diária. II. Cumpre anotar que o caso vertente não envolve o exame da validade da norma coletiva sob a ótica da prevalência sobre o legislado, na medida em que houve claro descumprimento do pactuado pelo empregador, porquanto registrado no acórdão regional a prestação habitual de horas extras, inclusive nos sábados destinados à compensação, o que, por si só, descaracteriza o regime compensatório, ensejando a condenação em horas extraordinárias. Difere, portanto, da tese firmada no julgamento do ARE 1.121.633 (Tema de Repercussão Geral 1.046). III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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20 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DA JORNADA PARA 8 HORAS E 48 MINUTOS. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. ACORDO COLETIVO. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. DESCARACTERIZAÇÃO. HORAS EXTRAS A PARTIR DA SEXTA DIÁRIA. TEMA 1.046. INAPLICABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO.
I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema, uma vez que o Tribunal Regional proferiu acórdão em conformidade com o entendimento firmado nesta Corte Superior, no sentido de que a prestação habitual de horas extras descaracteriza o acordo coletivo em que se elastece a jornada de trabalho em turnos ininterruptos de revezamento, sendo devida a condenação ao pagamento de horas extras a partir da sexta hora diária. II. Cumpre anotar que o caso vertente não envolve o exame da validade da norma coletiva sob a ótica da prevalência sobre o legislado, na medida em que houve claro descumprimento do pactuado pelo empregador, porquanto registrado no acórdão regional a prestação habitual de horas extras, inclusive nos sábados destinados à compensação, o que, por si só, descaracteriza o regime compensatório, ensejando a condenação em horas extraordinárias. Difere, portanto, da tese firmada no julgamento do ARE 1.121.633 (Tema de Repercussão Geral 1.046). III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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21 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DA JORNADA PARA 8 HORAS E 48 MINUTOS. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. ACORDO COLETIVO. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. DESCARACTERIZAÇÃO. HORAS EXTRAS A PARTIR DA SEXTA DIÁRIA. TEMA 1.046. INAPLICABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO.
I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que se negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela parte reclamada, em virtude de ausência de transcendência da causa, uma vez que o Tribunal Regional proferiu acórdão em conformidade com o entendimento firmado nesta Corte Superior, no sentido de que a prestação habitual de horas extras descaracteriza o acordo coletivo em que se elastece a jornada de trabalho em turnos ininterruptos de revezamento, sendo devida a condenação ao pagamento de horas extras a partir da sexta hora diária. II. Cumpre anotar que o caso vertente não envolve o exame da validade da norma coletiva sob a ótica da prevalência sobre o legislado, na medida em que houve claro descumprimento do pactuado pelo empregador, porquanto registrado no acórdão regional a prestação habitual de horas extras nos sábados destinados à compensação, o que, por si só, descaracteriza o regime compensatório, ensejando a condenação em horas extraordinárias. Difere, portanto, da tese firmada no julgamento do ARE 1.121.633 (Tema de Repercussão Geral 1.046). III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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22 - TJSP Servidor público estadual. Hora extra. Agente de segurança penitenciária. Pretensão de reconhecimento do direito de receber horas extras relativas ao horário para alimentação e descanso não usufruídos. Impossibilidade. Servidor que já aufere vantagem pecuniária própria, qual seja,
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23 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DA JORNADA PARA 8 HORAS E 48 MINUTOS. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. ACORDO COLETIVO. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. DESCARACTERIZAÇÃO. HORAS EXTRAS A PARTIR DA SEXTA DIÁRIA. TEMA 1.046. INAPLICABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO.
I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema, uma vez que o Tribunal Regional proferiu acórdão em conformidade com o entendimento firmado nesta Corte Superior, no sentido de que a prestação habitual de horas extras descaracteriza o acordo coletivo em que se elastece a jornada de trabalho em turnos ininterruptos de revezamento, sendo devida a condenação ao pagamento de horas extras a partir da sexta hora diária. II. Cumpre anotar que o caso vertente não envolve o exame da validade da norma coletiva sob a ótica da prevalência sobre o legislado, na medida em que houve claro descumprimento do pactuado pelo empregador, porquanto registrado no acórdão regional a prestação habitual de horas extras, inclusive nos sábados destinados à compensação, o que, por si só, descaracteriza o regime compensatório, ensejando a condenação em horas extraordinárias. Difere, portanto, da tese firmada no julgamento do ARE 1.121.633 (Tema de Repercussão Geral 1.046). III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO. ATOS PREPARATÓRIOS. TROCA DE UNIFORME. DESLOCAMENTO INTERNO. PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema, uma vez que o Tribunal Regional proferiu acórdão em conformidade com o entendimento consolidado desta Corte Superior, no sentido de que os minutos que antecedem e sucedem a efetiva prestação de trabalho devem ser considerados tempo à disposição do empregador e, se ultrapassado o limite de 10 minutos diários, considera-se como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal, sendo irrelevante a natureza das atividades realizadas pelo empregado nesse período (troca de uniforme, lanche, higiene pessoal, etc). II . Anote-se que não há qualquer registro no acórdão regional acerca da existência de norma coletiva que discipline os minutos que antecedem e sucedem a efetiva jornada de trabalho. Desse modo, verificar o alegado pela parte recorrente, no sentido de que se estipulou em norma coletiva que o tempo despendido pelos empregados nas dependências da empresa antes ou após o efetivo trabalho não configura tempo à disposição do empregador, demanda o revolvimento dos fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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24 - TST AGRAVO INTERNO DA PARTE RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DA JORNADA PARA 8 HORAS E 48 MINUTOS. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. ACORDO COLETIVO. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. DESCARACTERIZAÇÃO. HORAS EXTRAS A PARTIR DA SEXTA DIÁRIA. TEMA 1.046. INAPLICABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO.
I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema, uma vez que o Tribunal Regional proferiu acórdão em conformidade com o entendimento firmado nesta Corte Superior, no sentido de que a prestação habitual de horas extras descaracteriza o acordo coletivo em que se elastece a jornada de trabalho em turnos ininterruptos de revezamento, sendo devida a condenação ao pagamento de horas extras a partir da sexta hora diária. II. Cumpre anotar que o caso vertente não envolve o exame da validade da norma coletiva sob a ótica da prevalência sobre o legislado, na medida em que houve claro descumprimento do pactuado pelo empregador, porquanto registrado no acórdão regional a prestação habitual de horas extras, inclusive nos sábados destinados à compensação, o que, por si só, descaracteriza o regime compensatório, ensejando a condenação em horas extraordinárias. Difere, portanto, da tese firmada no julgamento do ARE 1.121.633 (Tema de Repercussão Geral 1.046). III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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25 - TRT3 Motorista. Hora extra. Motorista. Trabalho externo. Possibilidade de controle de jornada. Horas extras devidas.
«O fato de o empregado exercer externamente suas atividades não lhe retira, por si só, o direito às horas extras. A exceção prevista CLT, art. 62, I se limita às atividades externas cujo horário de prestação seja incompatível com qualquer controle do empregador, porque sujeita à direção exclusiva do empregado ou porque materialmente impossível o controle direto da jornada - o que ficou definitivamente esclarecido com a redação dada a tal preceito consolidado pela Lei 8.966/94, que excepciona do regime geral de duração do trabalho estabelecido pela Consolidação a «atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho. hipótese dos autos, conquanto incontroverso que o autor exercia jornada externa, desempenho da função de motorista carreteiro, o conjunto probatório produzido autoriza o reconhecimento de que a empresa tinha plena condição de controlar/fiscalizar a jornada efetivamente cumprida, sendo devidas as horas extras, forma reconhecida origem.... ()
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26 - TRT3 Bancário. Hora extra. Divisor. Gerente bancário. Divisor de horas extras.
«Notadamente diante do reconhecimento da condição do autor, enquadrado nos ditames do parágrafo segundo do CLT, art. 224, sem perder de vista o ajuste coletivo no sentido de considerar o sábado como dia de descanso remunerado, tem-se que o divisor de horas extras, para as parcelas fixas, é o 200 e não o 220, conforme Súmula 124, item I, «b, da Corte Superior Trabalhista.... ()
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27 - TST Base de cálculo das horas extras.
«Com efeito, o parágrafo segundo da Cláusula 8ª da CCT 2003/2004, transcrito no acórdão regional, estabelece que «o cálculo do valor da hora extra será feito tomando-se por base o somatório de todas as verbas salariais fixas, entre outras, ordenado, adicional por tempo de serviço, gratificação de caixa e gratificação de compensador. Contudo, a jurisprudência desta Corte tem se firmado no sentido de que o reconhecimento constitucional atribuído às convenções e aos acordos coletivos de trabalho não torna a negociação imune à incidência de normas de ordem pública, a exemplo daquela que garante o cálculo de horas extras com base no salário do empregado (artigos 59 e 457, § 1º, da CLT), não se admitindo que a norma coletiva exclua a parte variável do salário da base de cálculo das horas extras. ... ()
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28 - TRT2 Horas extras horas extras. Confronto entre a prova oral e a prova documental. Valoração. Apenas uma prova oral firme, precisa e convincente permite concluir pela imprestabilidade dos cartões de ponto que registram jornada variável. Contradições entre a causa de pedir, o depoimento do autor e aquele prestado pelas testemunhas se opõem ao reconhecimento da jornada que deu sustento ao pedido de diferenças de horas extras.
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29 - TRT3 Hora extra. Compensação. Horas extras. Diferenças. Compensação.
«Na dicção do CLT, art. 59, parágrafo segundo, a compensação é válida quando observada a limitação semanal e diária. E do exame dos controles de ponto, emerge a constatação de prestação de mais de 10 (dez) horas de trabalho por dia, hábil a embasar o reconhecimento da invalidade do sistema de compensação horária adotado pela ré. A circunstância de ter havido a quitação de horas extras, conforme recibos de pagamento, a sugerir a ocorrência simultânea de compensação de algumas horas e o pagamento de outras, a título extraordinário, não tem o condão de convalidar a compensação, porquanto o sistema legal não pode ser interpretado no sentido de chancelar a liberdade patronal de exigência de sobrelabor. Aliás, a ré reafirma, em sede recursal, a existência de compensação regular, o que demonstra ter havido, onde não deveria, compensação, sendo despicienda, portanto, a demonstração, pelo reclamante, do número de horas extras compensadas ou não quitadas como extraordinárias. A sentença, destarte, resta mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos. Recurso desprovido.... ()
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30 - TST Horas extras. Reconhecimento em juízo. Critério de dedução/abatimento dos valores comprovadamente pagos no curso do contrato de trabalho.
«A dedução das horas extras comprovadamente pagas daquelas reconhecidas em juízo não pode ser limitada ao mês de apuração, devendo ser integral e aferida pelo total das horas extraordinárias quitadas durante o período imprescrito do contrato de trabalho (Orientação Jurisprudencial 415 da SDI-1 desta Corte).... ()
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31 - TST Horas extras. Reconhecimento em juízo. Critério de dedução/abatimento dos valores comprovadamente pagos no curso do contrato de trabalho.
«A dedução das horas extras comprovadamente pagas daquelas reconhecidas em juízo não pode ser limitada ao mês de apuração, devendo ser integral e aferida pelo total das horas extraordinárias quitadas durante o período imprescrito do contrato de trabalho (Orientação Jurisprudencial 415 da SDI-1 desta Corte). ... ()
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32 - TST Horas extras. Reconhecimento em juízo. Critério de dedução/abatimento dos valores comprovadamente pagos no curso do contrato de trabalho.
«-A dedução das horas extras comprovadamente pagas daquelas reconhecidas em juízo não pode ser limitada ao mês de apuração, devendo ser integral e aferida pelo total das horas extraordinárias quitadas durante o período imprescrito do contrato de trabalho- (Orientação Jurisprudencial 415 da SDI-1 desta Corte). ... ()
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33 - TST Horas extras. Reconhecimento em juízo. Critério de dedução/abatimento dos valores comprovadamente pagos no curso do contrato de trabalho.
«A dedução das horas extras comprovadamente pagas daquelas reconhecidas em juízo não pode ser limitada ao mês de apuração, devendo ser integral e aferida pelo total das horas extraordinárias quitadas durante o período imprescrito do contrato de trabalho (Orientação Jurisprudencial 415 da SDI-1 desta Corte). ... ()
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34 - TRT3 Hora extra. Base de cálculo. Horas extras. Base de cálculo. Fixação. Cognição supletiva.
«De acordo com a jurisprudência do c. TST, revela-se desnecessária a fixação minuciosa da base de cálculo das horas extras deferidas no feito na fase de conhecimento, na exata medida em que o Juízo da execução pode proceder a uma cognição supletiva do título executivo, quando este carece de maiores parâmetros objetivos necessários a ensejar o cumprimento do comando judicial. Nesse sentido, o Órgão Julgador que conduz a liquidação e execução do julgado, ao determinar a base de cálculo das horas extras atento à legislação vigente e à jurisprudência remansosa e consolidada da Corte Superior Trabalhista, não viola o instituto da coisa julgada, muito menos incorre em decisão extra ou ultra petita. Inteligência da súmula 264, do c. TST. Precedentes desta d. Segunda Turma.... ()
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35 - TST Horas extras. Reconhecimento em juízo. Critério de dedução/abatimento dos valores comprovadamente pagos no curso do contrato de trabalho.
«O TRT concluiu ser aplicável o critério de dedução mês a mês para a apuração das horas extras. ... ()
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36 - TST Supressão das horas extras habituais decorrente do reconhecimento judicial da jornada de oito horas diárias prevista na CLT, art. 224, § 2º. Indenização prevista na Súmula 291/TST. Aplicabilidade.
«No caso, o Tribunal a quo concluiu que, no caso, a autora não fazia jus à indenização prevista na Súmula 291/TST, ao fundamento de que não houve uma supressão das horas extraordinárias prestadas com habitualidade, e sim o reconhecimento, em ação judicial, de que a autora exercia atividade sujeita à disciplina da CLT, art. 224, § 2º. ... ()
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37 - TST RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO - PRÉ-CONTRATAÇÃO DE HORAS EXTRAS - CARACTERIZAÇÃO - CONTRATAÇÃO DE HORAS EXTRAS EM CURTO ESPAÇO DE TEMPO APÓS A ADMISSÃO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA A jurisprudência do Eg. TST firmou-se no sentido de que a contratação de horas extras no momento da admissão do empregado bancário, ou em curto espaço de tempo após, não constitui óbice ao reconhecimento da pré-contratação de horas extras e a aplicação da Súmula 199, item I, do TST. Recurso de Revista conhecido e provido.
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38 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Contrato de estágio. Reconhecimento de relação de emprego. Matéria fática. Bancário. Enquadramento. Retificação da CTPS. Astreintes. Horas extras. Intervalo intrajornada. Divisor 150. Repouso semanal remunaredo. Reflexos das horas extras no sábado. Decisão denegatória. Manutenção.
«Não há como assegurar o processamento do recurso de revista quando o agravo de instrumento interposto não desconstitui os fundamentos da decisão denegatória, que subsiste por seus próprios fundamentos. Agravo de instrumento desprovido.... ()
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39 - TST Recurso de revista. Empregado da ect que exerce atividades em banco postal. Reconhecimento da jornada de seis horas diárias. Horas extras. Impossibilidade.
«A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, embora na condição de correspondente bancário, não exerce as atividades peculiares das instituições financeiras, mas somente os serviços bancários básicos de uma agência, razão pela qual os empregados que prestam serviços em agência do Banco Postal não são beneficiários das normas aplicáveis à categoria dos trabalhadores bancários, entre elas a jornada diária de seis horas prevista no CLT, art. 224, pois permanecem inseridos na categoria dos postalistas, atividade preponderante da ECT. ... ()
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40 - TST Reflexos de horas extras no sábado. Previsão em norma coletiva.
«No caso, o Tribunal Regional consignou expressamente que «os ACTs aplicáveis ao caso dos autos determinam a repercussão das horas extras nos sábados. Assim, para se concluir de maneira diversa do Tribunal Regional, como pretende o reclamante, no sentido de que não há autorização nas normas coletivas para fazer incidir os reflexos das horas extras em sábados e que o que está previsto no acordo coletivo é que a hora extra prestada em sábados refletirá no repouso semanal remunerado, seria necessário o reexame da valoração do conjunto fático-probatório dos autos feita pelas esferas ordinárias, o que é vedado nesta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. ... ()
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41 - TST Horas extras.
«A condenação da reclamada ao pagamento de diferenças de horas extras excedentes à oitava hora diária foi baseada nas provas produzidas nos autos, especialmente a prova testemunhal, que serviu de subsídio para a jornada de trabalho fixada na sentença. Nesse contexto, a revisão desse entendimento demandaria o reexame de fatos e provas, o que impossibilita o conhecimento do recurso de revista, ante o óbice da Súmula 126/TST. ... ()
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42 - TST Horas extras.
«Extrai-se da decisão regional que os cartões de ponto juntados aos autos foram considerados inidôneos, a ensejar o reconhecimento da jornada declinada na petição inicial, nos exatos termos da Súmula 338/TST. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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43 - TST Horas extras. Trabalho externo.
«Conforme restou consignado no acórdão regional, o reclamante, apesar de desempenhar atividades externas, estava sujeito a controle de jornada, porquanto necessitava entrar em contato com o gerente no início e ao término do expediente e enviar relatório dos financiamentos, bem como dependia de autorização para sair mais cedo do trabalho. Ileso, pois, o CLT, art. 62, I. ... ()
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44 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Empregado da ect que exerce atividades em banco postal. Reconhecimento da jornada de seis horas diárias. Horas extras. Impossibilidade.
«Caracterizada a existência de dissenso pretoriano, dá-se provimento ao agravo de instrumento para destrancar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido.... ()
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45 - TST Horas extras.
«A Corte Regional manteve a improcedência do pedido de horas extras sob os seguintes fundamentos: a) o autor, durante o período em que exerceu suas atividades em Lages, manteve com a ré dois contratos de trabalho distintos, nas funções de operador de câmara UP externa e de operador de câmera, com jornadas de seis e duas horas, respectivamente, o que daria direito à percepção de horas extras somente na hipótese de trabalho além do pactuado em cada um desses contratos; e b) só haveria falar em horas extras se o reclamante comprovasse, ônus que lhe competia nos termos dos CLT, art. 818 e CPC/1973, art. 333, I, ter trabalhado além da jornada pactuada em cada um desses contratos autônomos e distintos, encargo do qual não se desincumbiu, visto não haver elementos que demonstrem o desempenho de horas extras sem a correspondente contraprestação. O reclamante, contudo, em suas razões recursais, nada mencionou a respeito do fundamento relativo ao ônus da prova, o qual, por si só, impossibilitaria o deferimento do pedido de horas extras. Limitou-se o recorrente a afirmar que a existência de outro contrato enseja o pagamento não pela jornada exercida, mas sim pela responsabilidade e habilidade técnica necessárias ao exercício de uma função, assim como que a estipulação de jornada para um segundo contrato, além da 6ª hora diária e da 36ª semanal é forma de burlar a legislação. Nesse caso, a ausência de impugnação específica a fundamento autônomo capaz de embasar a manutenção da sentença, a qual julgou improcedente o pedido de horas extras, representa óbice ao conhecimento do presente apelo, seja por violação de dispositivo legal, seja por divergência jurisprudencial. Recurso de revista não conhecido.... ()
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46 - TRT3 Majoração do repouso semanal remunerado pela integração das horas extras. Repercussão. Reconhecimento de direitos implicitamente. Impossibilidade. Oj 394 do TST.
«Não é possível que cláusula convencional reconheça direitos implicitamente, sobretudo se implica vantagem indevida, consubstanciada em bis in idem. O entendimento do TST é pela impossibilidade de o RSR, majorado pela integração das horas extras habitualmente prestadas, repercutir no cálculo de férias, gratificação natalina, aviso-prévio e FGTS, nos termos da OJ 394 da SDI-1 do TST.... ()
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47 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. PROCESSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA . HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DA JORNADA POR NEGOCIAÇÃO COLETIVA. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS . 1.
Mediante decisão monocrática fora dado provimento ao recurso de revista do reclamante para condenar a reclamada ao pagamento, como extra, das horas laboradas a partir da 6ª hora diária ou 36ª semanal, ao fundamento de que, no caso, havia o extrapolamento habitual da jornada de 7h20min estabelecida na norma coletiva. 2. Nessas circunstâncias, esta Relatora tem entendimento de que a hipótese não se refere ao não reconhecimento da validade da norma coletiva, mas ao descumprimento do pactuado, em razão da prestação habitual de horas extras a ensejar a sua ineficácia, com pagamento das horas extras acima da 6ª diária. 3. Todavia, em recente decisão, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, à unanimidade, no julgamento do RE 1.476.596, encaminhado como representativo da controvérsia, entendeu que a prestação habitual de horas extras não invalida ou torna inaplicável a negociação coletiva que autoriza o trabalho em turnos de revezamento com jornada de oito horas, sendo hipótese de aderência à tese vinculante firmada no Tema 1.046, em repercussão geral. 4. Nesse contexto, ressalvado entendimento desta Relatora, em consideração ao decidido pela Suprema Corte, há de ser provido o agravo. 5. Agravo provido para, reformando a decisão agravada, não conhecer do recurso de revista do segundo reclamante. Agravo provido.... ()
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48 - TST Inovação à lide. Horas extras.
«O Tribunal Regional não conheceu do recurso ordinário do autor em relação ao argumento de que teria jornada de trabalho certa a ser cumprida diante do contrato de trabalho firmado entre as partes, com acordo para prorrogação de horas de trabalho e acordo para compensação de horas de trabalho, por entender haver no particular inovação à lide. Do que se extrai do acórdão, o juiz singular, considerando o exercício de função de confiança, nos moldes da CLT, art. 62, II, indeferiu o pedido de horas extras. Ora, o autor, ao destacar a previsão contratual relativa à jornada de trabalho e ao acordo de prorrogação e de compensação de horas de trabalho, nada mais fez do que buscar o reconhecimento do pedido feito na petição inicial e rechaçado na sentença, apresentando evidências contratuais de que era submetido a controle de jornada. Nesse contexto, em relação às horas extras, não há falar em inovação à lide. Recurso de revista conhecido por ofensa ao CF/88, art. 5º, LIV e provido.... ()
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49 - TRT3 Hora extra. Feriado. Reflexos de horas extras. Feriados. Necessidade de previsão expressa na sentença.
«As horas extras habituais refletem nos RSR e feriados. No entanto, os feriados somente serão incluídos nos cálculos quando a sentença expressamente determinar ou quando existir disposição em norma coletiva que favoreça o empregado. Os cálculos devem obedecer a decisão transitada em julgado no processo de conhecimento, conforme previsão expressa no CLT, art. 879, § 1º, não sendo possível, em fase de liquidação, incluir verbas não deferidas, nem mesmo os reflexos.... ()
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50 - TST Recurso de revista. Diferenças de horas extras. Súmula 422 e 297/TST. Horas extras. Ausência de juntada de cartões de ponto. Súmula 338, i/TST. Reflexos das horas extras sobre os dsr's. Súmula 172/TST. Hora ficta noturna. Súmula 126/TST. Multa normativa. Súmula 297/TST. Expedição de ofícios. Súmula 333/TST. Indenização por dano moral. Atraso no pagamento de horas extras e verbas rescisórias. Valor da indenização. Súmulas 126 e 333/TST.
«O recurso de revista não preenche os requisitos previstos no CLT, art. 896, pelo que inviável o seu conhecimento. Recurso de revista não conhecido, no aspecto.... ()