1 - TJSP Falência do Banco Santos. Decisão que manteve os honorários do administrador judicial, fixados em 1% dos valores recuperados, autorizando o pagamento nos termos da Lei 11.101/2005, art. 24, § 3º. Inconformismo do espólio do ex-controlador da instituição financeira falida. Não acolhimento. Observação de erro material na decisão, na alusão ao § 3º, do art. 24, em vez do § 1º, do mesmo dispositivo da lei, que fixa que a remuneração total do administrador não deve exceder 5% do valor devido aos credores submetidos à recuperação judicial ou do valor de venda dos bens na falência. Essa restrição não impõe necessidade de atrelar a base de cálculo da remuneração ao valor devido aos credores ou ao de venda dos bens na falência. O que não se admite é que o valor fixado supere o teto do art. 24, § 1º. É prematuro esmiuçar a discussão sobre a abrangência da base de cálculo, já que o juízo falimentar não foi provocado, pelos interessados, para esclarecer a situação. Diante da informação de que o atual rateio resultará em quitação substancial dos valores históricos devidos aos credores e que, assim, o processo se aproxima do fim, para viabilizar a análise da questão, pelo juízo a quo, determina-se, ao administrador judicial, a apresentação, no incidente de prestação de contas, do histórico e a totalização dos valores já levantados como remuneração (ou adiantamento), além do total das quantias pagas aos prestadores de serviços e a título de despesas administrativas (locação, IPTU etc), bem como esclareça a composição do montante reportado como recuperação de ativos. Decisão mantida. Recurso desprovido, com observações e determinação
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
2 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL. PRÉDIO VERTICAL. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 385 DA SBDI-1/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . 1. O debate proposto diz respeito ao pagamento do adicional de periculosidade, em razão da quantidade de líquidos inflamáveis armazenada no local de trabalho, bem como da forma de instalação dos reservatórios, de forma a caracterizá-lo como área de risco, nos termos da legislação pertinente. 2. Sobre o tema, a SBDI-1 desta Corte, ao examinar o processo E-RR-970-73.2010.5.04.0014, decidiu que o adicional de periculosidade será devido apenas quando o armazenamento de líquidos inflamáveis verificar-se em quantidade superior ao limite máximo previsto nos itens 3 e 4 do Anexo 2 da NR-16 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho. Na ocasião, a SBDI-1/TST asseverou que, nos termos da mencionada NR-16, «(...) não gera direito ao adicional de periculosidade o labor prestado em recinto fechado em que há armazenamento de líquido inflamável acondicionado em tambores ou bombonas de aço alumínio, outros metais ou plástico, com capacidade entre 60 e até 250 litros (Quadro I, item 4, Anexo 2) «. 3. Outrossim, esta Corte Superior tem entendimento consolidado no sentido de que a instalação dos reservatórios de inflamáveis em desconformidade com a forma prevista no Anexo III da NR-20 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho, a qual prevê a necessidade de tanque enterrado, enseja o pagamento do adicional de periculosidade, independentemente da capacidade do tanque. 4. No caso, a Corte de origem, com amparo no conjunto probatório dos autos, em especial na prova pericial, manteve a sentença de origem em que deferido o adicional de periculosidade. Consignou ser « incontroverso que o local de trabalho do autor tratava-se de edificação vertical que continha no subsolo tanques de inflamáveis líquidos (diesel), também não havendo dúvidas de que a quantidade de combustível armazenada se encontrava dentro dos limites previstos na NR-20 do MTE «. Assentou, ainda, que « no laudo pericial há indicação clara de que o Anexo III da NR-20 não foi observado, porquanto os tanques não estavam enterrados ou fora da projeção horizontal do edifício «. Entendeu que « o item 20.17.2 da NR-20 excetua a regra de aterramento aos tanques que armazenam óleo diesel destinados à alimentação de motores utilizados para a geração de energia elétrica somente em caso de comprovada a impossibilidade de instalá-lo enterrado ou fora da projeção horizontal do edifício, mas isso não se verifica na hipótese «. Asseverou, por fim, que « a ré juntou nos autos ofício por meio do qual se constata estarem sendo adotadas providências para «desativação dos tanques existentes no interior do prédio e relocalização dos sistemas de emergência em posições fora da projeção horizontal do edifício, de onde se conclui, evidentemente, que não havia impossibilidade técnica de implementação da medida «. 5. Assim, registrado pelo Tribunal Regional que os tanques instalados no interior da Reclamada estão em desconformidade com a forma prevista no Anexo III da NR-20 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho, a decisão em que considerado devido o adicional de periculosidade está em consonância com a jurisprudência consolidada desta Corte Superior, na forma da OJ 385 da SBDI-1/TST. Julgados. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
3 - TJPE Direito processual civil. Recurso de agravo em face de decisão terminativa. A documentação presente nos autos é insuficiente. Inaplicabilidade do julgamento antecipado da lide. Predominância de questão fática e não de direito. Nulidade da sentença. Necessária a instrução do feito. Recurso de agravo não provido.
«1 - Trata-se de Recurso de Agravo interposto contra decisão terminativa proferida na Apelação Cível e Reexame Necessário 0296225-2, na qual foi dado provimento ao Reexame Necessário. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
4 - STJ Meio ambiente. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Inobservância ao CPP, art. 200. Inovação recursal. Impossibilidade. Crime ambiental. Extração de areia sem a competente autorização. Apontada ofensa a Lei 9.605/1998, art. 55, caput. Pleito defensivo de absolvição por atipicidade material da conduta denunciada. Princípio da insignificância. Direito penal mínimo. Inaplicabilidade. Reiteração cotidiana da conduta delitiva do agente em local objeto de projetos de revitalização. Constatação de significante potencial lesivo ao ecossistema da região. Dever de defesa e preservação do poder público ao meio ambiente ecologicamente equilibrado para as presentes e futuras gerações. Requisitos não preenchidos. Reversão do julgado. Súmula 7/STJ. Prosseguimento do feito mantido para fins de proposta do sursis processual. Agravo regimental parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.
«1 - Não merece conhecimento a ventilada inobservância ao CPP, art. 200, apenas formulada na via do regimental, haja vista que não pode o recorrente, sob pena de ultraje aos princípios da dialeticidade e do devido processo legal, ampliar - seja para complementar ou suplementar - a extensão objetiva em que interposto o originário recurso especial - in casu, adstrito à invocada contrariedade a Lei 9.605/1998, art. 55 - , e tangenciado pelos efeitos devolutivo iterativo e pela preclusão consumativa, por constituir nítida e vedada inovação recursal. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
5 - STJ Tributário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Embargos à execução fiscal. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. Multa do CPC/2015, art. 1.026, § 2º. Não cabimento. Súmula 98/STJ. Inexistência de nulidade da penhora de imóvel situado em outro estado da federação. Avaliação deprecada. Ausência de prejuízo à defesa. Alegada violação aa Lei 6.830/80, art. 28. Fundamento do acórdão recorrido inatacado, nas razões do recurso especial. Súmula 283/STF. Acórdão do tribunal de origem que, diante do acervo probatório dos autos, constatou a validade das certidões de dívida ativa. Impossibilidade de reexame de fatos e provas. Agravo interno parcialmente provido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()