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Doc. LEGJUR 210.8200.9862.4305

1 - STJ Processual civil e tributário. Reclamação contra decisão administrativa. Pis/pasep. Compensação. Pedido de habilitação de crédito parcialmente indeferido. Descumprimento da decisão proferida no Resp495.980/df. Inexistência.


1 - Trata-se de Reclamação ajuizada contra decisão da Receita Federal do Brasil, que indeferiu parcialmente o pedido de habilitação de crédito, para fins de compensação administrativa. ... ()

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Doc. LEGJUR 171.1461.6000.0100 Tema 313 Leading case

2 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 313/STJ. Tributário. Pis Pasep e Cofins. Recurso especial representativo da controvérsia. Pis Pasep e Cofins. Base de cálculo. Receita ou faturamento. Inclusão do ICMS. Lei 9.718/1998, art. 3º, § 2º, III. Súmula 68/STJ. Súmula 94/STJ. Súmula 191/TFR. Súmula 258/TFR. Decreto 3.000/1999, art. 279 e Decreto 3.000/1999, art. 280 (RIR/99). Lei 12.973/2014. Decreto-lei 1.598/1977, art. 12. CF/88, art. 145, § 1º, CF/88, art. 155, § 2º, XI e CF/88, art. 195, I, «b». CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 313/STJ – I) O Lei 9.718/1998, art. 3º, § 2º, III não teve eficácia jurídica, de modo que integram o faturamento e também o conceito maior de receita bruta, base de cálculo das contribuições ao PIS/PASEP e COFINS, os valores que, computados como receita, tenham sido transferidos para outra pessoa jurídica.

II) O valor do ICMS, destacado na nota, devido e recolhido pela empresa compõe seu faturamento, submetendo-se à tributação pelas contribuições ao PIS/PASEP e COFINS, sendo integrante também do conceito maior de receita bruta, base de cálculo das referidas exações.» ... ()

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Doc. LEGJUR 210.6300.9886.8752

3 - STJ tributário e processual civil. Agravo interno nos embargos declaratórios no agravo em recurso especial. Mandado de segurança coletivo. Contradição e omissão. Alegada violação aos CPC/2015, art. 1.023 e CPC/2015 art. 1.022. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. Ilegitimidade ativa da associação impetrante, por inexistência de substituídos a serem beneficiados pela sentença. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Agravo interno improvido.


I - Trata-se, na origem, de Mandado de Segurança coletivo impetrado pela Associação Nacional dos Contribuintes de Tributos - ANCT contra ato do Delegado da Receita Federal em Campos dos Goytacazes, pretendendo seja declarado o direito líquido e certo dos filiados «de efetuar a apuração das contribuições PIS/PASEP e COFINS sem a inclusão delas mesmas em sua base de cálculo, declarando-se, ainda, por afronta ao Art. 195, I, b da CF/88de 1988 que o PIS/PASEP e a COFINS não integram a receita bruta e, portanto, não devem compor a sua própria base de cálculo, tanto antes quanto após a vigência da lei 12.973/2014, reconhecendo, por derradeiro, sua inexigibilidade". ... ()

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Doc. LEGJUR 147.2865.5000.7400

4 - STJ Tributário. Contribuições sociais destinadas ao custeio da seguridade social. Cofins. Base de cálculo. Faturamento e receita bruta. Lei Complementar 70/1991 e Lei 9.718/1998. Lei 10.637/2002. Lei 10.833/2003. Definição de faturamento que observa regimes normativos diversos.


«1. A base de cálculo do PIS/PASEP e da COFINS é o faturamento, hodiernamente compreendido como a totalidade das receitas auferidas pela pessoa jurídica, independentemente de sua denominação ou classificação contábil, vale dizer: a receita bruta da venda de bens e serviços, nas operações em conta própria ou alheia, e todas as demais receitas auferidas (artigo 1º, caput e § 1º, das Leis 10.637/2002 e 10.8333/2003, editadas sob a égide da Emenda Constitucional 20/98) . ... ()

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Doc. LEGJUR 241.0301.1710.6162

5 - STJ Processual civil e tributário. Recurso especial. Violação do art. 535. Inexistência. Lei 9.718/98, Medida Provisória 1.858-10 e Lei 10.833/03. Cofins. Ampliação da base de cálculo. Lei complementar 70/1991 e Lei complementar 7/70. Novel jurisprudência do STF. Acórdão recorrido que decidiu a controvérsia à luz de interpretação constitucional. Competência do colendo STF..


1 - A Lei 9.718/98, na qual foi convertida a Medida Provisória 1.724/98, ao tratar das contribuições para o PIS/PASEP e da COFINS devidas pelas pessoas jurídicas de direito privado, estendeu o conceito de faturamento, base de cálculo das aludidas exações, definindo-o como a «receita bruta da pessoa jurídica, vale dizer, «totalidade das receitas auferidas pela pessoa jurídica, sendo irrelevantes o tipo de atividade por ela exercida e a classificação contábil adotada para as receitas «.... ()

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Doc. LEGJUR 240.9290.5886.2612

6 - STJ Processual civil. Direito tributário. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Súmula 7/STJ. Súmula 211/STJ.


I - Na origem, trata-se de mandado de segurança contra ato do Procurador Chefe da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional no Rio de Janeiro, objetivando o reconhecimento da suspensão da exigibilidade do débito objeto do Processo Administrativo 015374.002130/2006-18, até o trânsito em julgado da discussão administrativa que se encontra pendente de julgamento no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF. Na sentença, denegou-se a segurança. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para concessão da segurança.... ()

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Doc. LEGJUR 230.8230.1436.1356

7 - STJ Tributário e processual civil. Agravo interno nos embargos declaratórios no agravo em recurso especial. Mandado de segurança coletivo. Alegada violação aos arts. 489, § 1º, II, e 1.022, parágrafo único, II, do CPC/2015. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. Ausência de interesse processual consubstanciada na ausência de filiados com domicílio fiscal no âmbito de atuação da autoridade apontada coatora. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Fundamentação do acórdão do tribunal de origem inatacada, nas razões do recurso especial. Incidência da Súmula 283/STF. Falta de adequada demonstração da divergência jurisprudencial. Agravo interno improvido.


I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 136.7593.6005.7800

8 - STJ Tributário. Contribuições sociais destinadas ao custeio da seguridade social. Pis e Cofins. Base de cálculo. «faturamento» e «receita bruta». Lei complementar 70/1991 e Lei 9.718/1998, e Lei 10.637/2002 e e Lei 10.833/2003. Definição de faturamento que observa regimes normativos diversos. Empresas prestadoras de serviço de locação de mão-de-obra temporária (Lei 6.019/1974) . Valores destinados ao pagamento de salários e demais encargos trabalhistas dos trabalhadores temporários. Inclusão na base de cálculo.


«1. A base de cálculo do PIS/PASEP e da COFINS é o faturamento, hodiernamente compreendido como a totalidade das receitas auferidas pela pessoa jurídica, independentemente de sua denominação ou classificação contábil, vale dizer: a receita bruta da venda de bens e serviços, nas operações em conta própria ou alheia, e todas as demais receitas auferidas ( Lei 10.637/2002, art. 1º, caput e § 1º, e Lei 10.833/2003, art. 1º, caput e § 1º editadas sob a égide da Emenda Constitucional 20/98) . ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8150.7965.1827

9 - STJ Processual civil, constitucional e administrativo. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Violação do CPC/1973, art. 535. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. CPC/1973, art. 460. Lei 7.347/1985, art. 18. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Revisão. Matéria fático probatória. Incidência da Súmula 7/STJ.


1 - O Recurso Especial impugna acórdão publicado na vigência do CPC/1973, sendo-lhe exigidos, pois, os requisitos de admissibilidade na forma prevista naquele código de ritos, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do STJ, conforme o Enunciado Administrativo 2/STJ, aprovado pelo Plenário deste Tribunal em 9.3.2016. ... ()

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Doc. LEGJUR 195.6040.8000.6700

10 - STJ Processual civil, constitucional e administrativo. Embargos de declaração. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Violação do CPC/1973, art. 535. Deficiência fundamentação. Súmula 284/STF. CPC/1973, art. 460. Lei 7.347/1985, art. 18. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Revisão. Matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ.


«1 - Hipótese em que ficou consignado: a) o Recurso Especial impugna acórdão publicado vigência do CPC/1973, sendo-lhe exigidos, pois, os requisitos de admissibilidade forma prevista naquele código de ritos, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, conforme o Enunciado Administrativo 2/STJ, aprovado pelo Plenário deste Tribunal em 9.3.2016; b) trata-se, origem, de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro contra Farid Abrão David, Fundação Franco-Brasileira de Pesquisa e Desenvolvimento - Fubras e Almir Hoffmann Lara Junior, por ato de improbidade administrativa, em decorrência da celebração de contrato de prestação de serviços advocatícios sem o devido procedimento licitatório; c) não se conhece de Recurso Especial que se refere à violação ao CPC, art. 535, Código de Processo Civil/1973 quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF; d) a alegação de afronta ao CPC/1973, art. 460 e a Lei 7.347/1985, art. 18, a despeito da oposição de Embargos Declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo. Incide a Súmula 211/STJ porque, para que se tenha por atendido o requisito do prequestionamento, é indispensável também a emissão de juízo de valor sobre a matéria; e e) o Tribunal de origem consignou, com base contexto fático-probatório dos autos, que «o cerne da questão é referente à apuração de ocorrência de improbidade administrativa cometida pelo primeiro réu, ex-prefeito de Nilópolis, face a dispensa de licitação para contratação de prestação de serviços advocatícios com o demais réus, Fundação Franco Brasileira de Pesquisa e Desenvolvimento - Fubras e Almir Hoffmann Lara Jr, advogado, configurando burla ao disposto artigo VIII da Lei de Licitações. (...) Note-se, que o objeto da avença visava explicitamente o ajuizamento de demanda em face da União Federal com o fim de suspender o dever do ente municipal de contribuir para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), bem assim, a recuperação dos pagamentos já efetuados pela municipalidade. Do exame acurado dos autos, verifica-se que o objeto do contrato firmado pelo Município de Nilópolis com a Fubras não guarda qualquer correspondência com os objetivos institucionais desta fundação. (...) caso dos autos, constata-se que a prestação de serviços advocatícios contratados não faz parte da finalidade institucional da fundação, segunda Apelada, não se enquadrando conceito de pesquisa, ensino, desenvolvimento institucional ou recuperação de presos. (...) Assim, não havendo pertinência entre o objeto contratado e a finalidade estatutária da Fubras, e sendo vedado que uma fundação prestasse serviços de advocacia, parece absolutamente claro que o ato de dispensa de licitação que resultou em sua contratação direta não atendeu a um dos requisitos básicos do permissivo legal, reputando-o indevido e ilegal. (...) Restou evidenciado o prejuízo do Município com o malsinado contrato firmado, pois além do pagamento à Fubras valor de R$ 30.000,00 (clausula terceira do contrato às fls. 93/94), a fundação receberia percentual advindo da economia verificada pelo município caso de procedência do pleito judicial (parágrafo único da cláusula terceira do contrato). (...) verdade, o Município ao celebrar contrato de prestação de serviços advocatícios com o segundo e terceiro Apelados, sem prévio procedimento licitatório, e sem qualquer justificativa, afrontou o princípio constitucional da exigência de licitação para a contratação de serviços, uma vez que a contratação direta, sob a justificativa de inexigibilidade de licitação, constitui medida excepcional. (...) Constata-se, caso, a ilicitude da dispensa da licitação para o caso em que era obrigatória, sendo certo que os atos praticados se enquadram disposta Lei 8.429/1992, art. 10, VIII, uma vez que restou demonstrada lesão ao erário municipal, valor de R$ 30.000,00, sendo inclusive incontroversa a prestação do serviço nos termos em que foi contratado, bem como o recebimento deste valor. (...) Assim, forçoso é reconhecer o ato ímprobo com fincas Lei 8.249/1992, art. 10, VIII, praticado pelo primeiro Apelado. Quanto aos segundo e terceiro Apelados, também incorreram estes em improbidade administrativa, haja vista terem sidos beneficiados com a contratação mediante a dispensa do procedimento licitatório. (...) Ante o exposto, conheço do recurso e voto sentido de dar provimento parcial, para condenar os Réus, ora Apelados, solidariamente, a ressarcir à Administração Pública do Município de Nilópolis o valor contratado de R$ 30.000,00, bem como condeno os mesmos pagamento da multa civil, razão da metade do valor do dano (fls. 935-946, e/STJ, grifei). A revisão desse entendimento implica reexame de fatos e provas, obstado pelo teor da Súmula 7/STJ. Precedentes: REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 26/2/2019; AgInt REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe 11/12/2018; e AgInt nos EDcl REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 10/4/2018. ... ()

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