1 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Risco de desabamento de prédio vizinho, posteriormente solucionado. Abandono da residência com urgência. Desgaste emocional evidenciado. Dano fixado em 100 SM para cada autor. Razoabilidade na hipótese. CF/88, art. 5º, V e X.
«... Relativamente à suposta violação do CCB/1916, art. 159, melhor sorte não assiste à recorrente. De fato, a condenação em 100 salários mínimos para cada autor não se revela exagerada ou irrazoável, capaz de ensejar a intervenção desta Corte Superior. A necessidade de abandonar com urgência sua residência ante o perigo, posteriormente solucionado, de colapso do edifício, evidencia desgaste emocional e acarreta condenação compatível, especialmente considerando a situação econômica da recorrente e dos recorridos. Ademais, registre-se que em situação idêntica, tratando do mesmo incidente e envolvendo a mesma parte ré, esta Turma admitiu a condenação em 150 salários mínimos para cada autor. Refiro-me ao AGA 483.057/RS, relatado pelo eminente Min. Ruy Rosado de Aguiar, DJ 23/06/2003. Assim, o valor arbitrado mostra-se compatível com a situação danosa, inexistindo o sustentado exagero. ... (Min. César Asfor Rocha).... ()
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2 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Risco de desabamento de prédio. Peculiaridades da espécie. Admissibilidade. CF/88, art. 5º, V e X.
«O risco de desabamento de prédio pela construção de outro vizinho pode, nas peculiaridades da espécie, ensejar dano moral.... ()
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3 - TJSP Agravo de instrumento. Interesse processual. Ação de dano infecto, cumulada com obrigação de fazer. Pretensão à cessação de uma interferência prejudicial à segurança, ao sossego e à saúde provocada pela utilização do prédio vizinho já construído inclusive com a construção/demolição da obra, caso haja um risco iminente. CCB, art. 1277. Ausência deste risco iminente de incêndio ou desabamento. Inviabilidade da pretendida declaração de carência da ação. Aferição a real dimensão do dano só após a realização da perícia técnica. Rejeição da preliminar por ocasião do saneador. Recurso desprovido.
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4 - TJSP Direito de vizinhança. Uso nocivo da propriedade. Incêndio em prédio vizinho ao do autor. Réu notificado pela municipalidade local para proceder a demolição, com acompanhamento técnico, nos termos da legislação vigente. Inquilino obrigado a desocupar o imóvel, com risco de desabamento de uma parede. Culpa do réu por sua própria inércia. Providências que incumbiam ao dono do imóvel sinistrado e não à municipalidade local. Recebimento de quatro meses de aluguel e mais encargos, tempo em que o apelado deixou de auferir rendimentos. Recurso não provido.
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5 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. REALIZAÇÃO DE OBRA EM PAVIMENTO SUPERIOR QUE CAUSOU DANOS AO PRIMEIRO PAVIMENTO DE PROPRIEDADE DAS AUTORAS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARA CONDENAR O RÉU A REALIZAR OBRAS DE CONSERTO ESTRUTURAL, INDENIZAR AS AUTORAS PELOS DANOS MATERIAIS DECORRENTES DO CUSTEIO DO TRATAMENTO DO GATO DE ESTIMAÇÃO, LESIONADO POR DESPRENDIMENTO DE PARTE DA OBRA E, AINDA, PELOS DANOS MORAIS EXPERIMENTADOS PELA AUTORA. RECURSO DO RÉU QUE ARGUI PRELIMINAR DE OFENSA A COISA JULGADA, DIANTE DA EXISTÊNCIA DE AÇÃO ANTERIOR QUE TRATARIA SOBRE OS MESMOS FATOS. ADEMAIS, ADUZ NÃO HAVER RESPONSABILIDADE EM REPARAR OS DANOS DO IMÓVEL, OS QUAIS TERIAM DECORRIDO DE MÁ CONSERVAÇÃO PELAS AUTORAS E, AINDA, DE QUE INEXISTIRIA DANO MORAL E MATERIAL PASSÍVEL DE INDENIZAÇÃO. RECURSO QUE MERECE PROSPERAR EM PARTE. INOCORRÊNCIA DE OFENSA À COISA JULGADA. AÇÃO ANTERIOR PROPOSTA NO ANO DE 2008, AO PASSO QUE A OBRA OBJETO DA AÇÃO FOI REALIZADA A PARTIR DO ANO DE 2016. AÇÕES QUE, APESAR DE TER COMO OBJETO DANOS CAUSADOS POR OBRA REALIZADO PELO RÉU, POSSUEM FATOS DISTINTOS. PRELIMINAR QUE SE AFASTA. POSSIBILIDADE DO PROPRIETÁRIO FAZER CESSAR E REQUERER INDENIZAÇÃO DECORRENTE DE DANOS CAUSADOS POR OBRA REALIZADAS POR VIZINHO. INTELIGÊNCIA DOS ART. 1.277 E 1.280 DO CÓDIGO CIVIL. LAUDO PERICIAL QUE É CLARO EM ATESTAR QUE A REALIZAÇÃO DE OBRA NÃO TEVE ESTUDO PRÉVIO QUE AVALIASSE O IMPACTO DE EXCESSO DE PESO NO PAVIMENTO INFERIOR. EXPERT QUE APONTOU QUE OS DANOS NÃO DECORRERAM DE MÁ CONSERVAÇÃO. DEVER DO RÉU EM CUSTEAR OS REPAROS NECESSÁRIOS. DANO MORAL CONFIGURADO, EM ESPECIAL DIANTE DA NOTÍCIA DE QUE O IMÓVEL APRESENTAVA RISCO DE DESABAMENTO. HIPÓTESE QUE EXCEDE O MERO DISSABOR. DANO MORAL FIXADO EM R$ 10.000,00 QUE NÃO MERECE REPARO. INTELIGÊNCIA DO VERBETE SUMULAR 343, DESSA CORTE DE JUSTIÇA. DANO MATERIAL QUE SE AFASTA. DOCUMENTOS VETERINÁRIOS QUE, APESAR DE ATESTAR LESÃO SOFRIDA PELO GATO DE ESTIMAÇÃO, NÃO ESCLARECEM A ORIGEM DO EVENTO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE CORROBOREM COM A ALEGAÇÃO DE QUE O ANIMAL FOI ATINGIDO POR PARTE DA OBRA QUE TERIA SE DESPRENDIDO. RECURSO AO QUAL SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO, TÃO SOMENTE PARA AFASTAR A CONDENAÇÃO DO RÉU AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO PELO DANO MATERIAL.
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6 - TJSP Apelações. Ação de obrigação de fazer. Obras de expansão da Linha 2-Verde do Metrô. Construção da unidade de Ventilação e Saída de Emergência na Rua Padre João, no bairro Penha de França, na Capital (VSE Padre João). Estudo prévio de solidez das edificações lindeiras que apontou graves defeitos de construção no Condomínio Toscana. Sentença que, após a elaboração de dois laudos periciais, decretou a procedência da ação, para determinar a realocação dos moradores do condomínio e realização de obras de reforço da fundação e estruras, às expensas da construtora, do proprietário do terreno e do Município de São Paulo. Irresignação da construtora e da municipalidade.
Preliminares. Asserção de ilegitimidade ativa afastada. Autor (Metrô) que não pretende tutelar interesses coletivos e transindividuais, mas viabilizar a realização das obras de expansão, obstaculizadas por construção com risco de desabamento por falha na execução do projeto e omissão do Poder Público em fiscalizar sua higidez e segurança. Impugnação aos honorários periciais que não comporta acolhida. Elevada complexidade, com inúmeras visitas técnicas e avaliações, elaboração de laudo, resposta aos quesitos e prestação de esclarecimentos posteriores que exigiu o total de 300 horas de trabalho, a justificar o valor arbitrado. Impugnação que não considerou as peculiaridades do caso. Cerceamento de defesa não caracterizado. Ao juiz, como destinatário da prova, caberá valorar aquelas que são pertinentes, indeferindo as inúteis ou desnecessárias para formação de seu convencimento. Divergências apontadas pelos assistentes técnicos que foram efetivamente respondidas, sem abalo à conclusão anteriormente exarada pelo perito. Desnecessária a tomada do depoimento dos assistentes técnicos, porquanto apenas ratificariam o que explicitado em seus respectivos pareceres. Mérito. Laudo pericial que concluiu pela necessidade de realização de reforço de estrutura e de fundação. Estudo levado a cabo na ação de antecipação da prova que deve ser valorado na decisão final. Segunda perícia que se qualifica como complementar à primeira, porque além de levar em conta os mesmos aspectos técnicos e apontar os mesmos vícios de construção, considerou a posterior intervenção realizada pela construtora para concluir e recomendar as medidas necessárias a serem tomadas para arredar o risco de ruína. Inexistência de contradição no laudo pericial. Profissionais que destacaram a importância de, ao término do reforço da estruturação, proceder-se também ao reforço da fundação (e não apenas da estrutura), sob pena de graves danos à construção e potencial abalo ou ruína do imóvel. Responsabilização pela higidez da construção que recai exclusivamente à construtora. Projeto do Metrô pré-existente à edificação do condomínio. Risco de ruína que decorre de graves e anteriores patologias construtivas, e não da realização da obra de expansão do Metrô. Conclusão de que se o condomínio tivesse sido construído com observância de todas as cautelas e seguranças exigidas pelas normas técnicas, com utilização de material adequado a suportar a magnitude do empreendimento, não haveria necessidade de intervenção. Inaplicáveis, no caso, os arts. 1.281 e 1.311, do Código Civil. Desocupação do condomínio para realização das obras de reforço da fundação que constitui decorrência lógica advinda da proteção à integridade física dos moradores, mas que deverá ser limitada até o término das obras de reforço das fundações. Poder geral de cautela. Ordem secundária (realocação dos moradores dos imóveis vizinhos que possam ser atingidos em caso de queda do Condomínio) que deverá ser cumprida somente na hipótese de abalo estrutural efetivamente verificado. Legítima imposição da obrigação solidária com relação ao Município de São Paulo. Após deferir a interdição do condomínio em 27/7/2020, por identificar graves riscos de construção, a municipalidade, sem qualquer fundamentação ou providência tomada pela construtora no sentido de reparar ou ao menos minorar o risco outrora apresentado, deferiu o pedido de desinterdição em 8/9/2021, permitindo o ingresso de moradores no local. Irregularidade e desídia caracterizadas pela ausência de fiscalização que conduz à responsabilidade solidária pelo risco de ruína do empreendimento. Sucumbência. Verba honorária que comporta reajuste. Ínfimo valor atribuído à causa e inexistência de proveito econômico que induzem ao arbitramento dos honorários por apreciação equitativa, nos termos do art. 85, §8º, do CPC. Recursos parcialmente providos para limitar a desocupação do Condomínio Toscana até o término das obras de reforço das fundações e reajustar a verba honorária(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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7 - TJSP APELAÇÃO -
Direito de Vizinhança - Ação de obrigação de fazer com pedido de tutela - Risco de desabamento em razão de excesso de remoção de terra do lote vizinho - Sentença de procedência - Irresignação dos réus - Fiscalização da Prefeitura que apurou a necessidade de construção de muro de arrimo - Tentativas dos demandantes de solucionar a situação extrajudicialmente - Valor fixado na origem que comporta redução para R$ 3.000,00, para cada autor, considerando que não houve dano concreto ao imóvel dos autores, montante que atende aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.... ()
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8 - STJ Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Crime de sequestro e cárcere privado para fins libidinosos (art. 148, § 1º, V, do CP). Alteração da capitulação. Descabimento. Dilação probatória incompatível com a via eleita. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Gravidade concreta do delito. Periculosidade evidenciada pelo modus operandi. Pleito de substituição da segregação em razão da pandemia da covid-19. Paciente que não demonstrou pertencer ao grupo de risco, nos termos da recomendação 62/2020 do cnj. Habeas corpus parcialmente conhecido e, nessa extensão, ordem denegada.
1 - Hipótese em que o Paciente se deslocou do Estado vizinho (Espírito Santo) para o Rio de Janeiro, a fim de, supostamente, sequestrar uma conhecida jornalista da Rede Globo. Ao chegar na sede da emissora, rendeu uma transeunte, em local de grande circulação de pessoas, usando de violência física, com a aplicação de golpe conhecido como «mata-leão e com uso de arma branca (faca), mantida junto ao pescoço da vítima por considerável período de tempo (quase uma hora). Durante a ação, conforme relato da vítima, o agressor proferia palavras obscenas e praticava atos libidinosos, razão pela qual sua conduta foi capitulada no art. 148, § 1º, V, do CP (sequestro, praticado com fins libidinosos), cuja pena cominada em abstrato é de reclusão, de dois a cinco anos. ... ()
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9 - TJPE Embargos declaratórios em apelação cível. Serviço de esgotamento sanitário. Má prestação. Suspensão da cobrança de taxa de esgoto pela compesa. Provimento integral do apelo do município de jaboatão dos guararapes e provimento parcial do apelo da compesa, tudo apenas para afastar o pleito indenizatório de danos morais. Alegação de contradição, obscuridade e omissão do julgado em razão da imprestabilidade e da inadmissibilidade de prova pericial tida como emprestada e em suposto desprestígio à prova técnica produzida nos autos. Fundamentos do acórdão embargado adotados com base em convencimento prévio firmado no mesmo órgão colegiado fracionário em julgado paradigma proveniente de causa com manifesta identidade fático-jurídica. Possibilidade. Vizinhos não lindeiros aos pontos de escoamento ao ar livre e/ou de lançamento de esgotos brutos. Inexistência de dano moral. Coerência. Princípio da segurança jurídica. Tentativa patente de rediscussão do «meritum causae. Descabimento. Via inadequada. Embargos declaratórios rejeitados à unanimidade de votos.
«1 - Não se deve confundir omissões, obscuridades e/ou contradições com inconformismo. Se as considerações tomadas naquele julgado restaram desfavoráveis às pretensões da parte ora embargante, deve ela se valer das vias recursais adequadas ao seu intento reformulador, e não opor estes aclaratórios, cuja natureza é, por essência, meramente integrativa; ... ()
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10 - STJ Penal. Agravo regimental em habeas corpus. Tráfico ilícito de substâncias entorpecentes. writ substitutivo de recurso próprio. Descabimento. Dosimetria. Pena-base estabelecida acima do mínimo legal. Pretensões de aplicação da causa especial de diminuição de pena prevista no § 4º do Lei 11.343./2006, art. 33 em seu grau máximo ou próximo do máximo e substituição da pena privativa de liberdade. Impossibilidade. Supressão de instância. Sentença condenatória fundamentada. CP, art. 59 e 42 do Lei 11.343/2006. Agravo regimental a que se nega provimento.
«– Este Superior Tribunal de Justiça, na esteira do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, tem amoldado o cabimento do remédio heróico, adotando orientação no sentido de não mais admitir habeas corpus substitutivo de recurso ordinário/especial. ... ()
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11 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL.
Ação anulatória de auto de infração e multa dele decorrente. Penalidade aplicada pelo PROCON/SP. Auto de Infração 45711-D8 e Procedimento Administrativo correlato de 2726/21. Empresa autora autuada por exposição de produtos vencidos; recusa de recebimento de cheque sem aviso ao consumidor e ausência de repasse ao consumidor do desconto no preço do Diesel S-10 e S-500. Sentença de improcedência. ... ()
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12 - TJRJ APELAÇÃO ¿ PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO - LEI 10.826/2003, art. 16, §1º, IV ¿ SENTENÇA CONDENATÓRIA ¿ PENAS: 04 ANOS E 01 MÊS DE RECLUSÃO, NO REGIME INICIALMENTE FECHADO, E 12 DIAS-MULTA - RECURSOS DEFESIVO E MINISTERIAL ¿ PRELIMINARES REJEITADAS - ABOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS DEVIDAMENTE COMPROVADAS NO TOCANTE AO DELITO PREVISTO NO ESTATUTO DO DESARMAMENTO ¿ PLEITO DE CONDENAÇÃO POR ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO ¿ IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO ¿ DOSIMETRIA IRRETOCÁVEL ¿ SENTENÇA INTACTA.
1-De acordo com a prova carreada aos autos, os policiais militares, em patrulhamento em repressão ao tráfico de drogas na Cidade de Deus, receberam informações no sentido de que em determinado endereço se encontrava um cidadão envolvido com o tráfico local e que possuía arma de fogo. Tratava-se de um prévio de três andares. O portão estava aberto e foram atendidos pelo réu, o qual foi indagado se possuía algo ilegal em casa. O acusado disse que nada de ilegal possuía em sua residência, franqueando a entrada dos agentes da lei. Os policiais disseram ao réu que possuíam informações sobre o envolvimento dele no tráfico e que era para ele falar a verdade. O acusado acabou confessando que tinha armas e que elas estavam no cesto de roupas do banheiro, onde foram encontradas duas pistolas com cinco carregadores. ... ()
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13 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. LEI 10.826/2003, art. 14 E LEI 8.069/1990, art. 244-B, N/F CP, art. 69. RECURSO DEFENSIVO QUE ALMEJA A ABSOLVIÇÃO POR: 1) FRAGILIDADE PROBATÓRIA EM RELAÇÃO AOS DELITOS PRATICADOS; 2) ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA POR AUSÊNCIA DE LESIVIDADE E POR INCONSTITUCIONALIDADE DOS CRIMES DE PERIGO ABSTRATO (DELITO Da Lei 10.840/2003, art. 14). DE FORMA SUBSIDIÁRIA, REQUER: 1) RECONHECIMENTO DA ATENUANTE PREVISTA NO CP, art. 66 (COCULPABILIDADE DO ESTADO), COM FIXAÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO; 2) EXCLUSÃO DE UMA DAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS; 3) REDUÇÃO DO VALOR DA PENA DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA.
Restou comprovado que, em 22 de março de 2022, por volta das 06h30min, o recorrente, sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar, portou e ocultou um revólver marca Tanque, calibre 32, municiado com 06 (seis) munições do mesmo calibre. Nas mesmas condições de tempo e local, o apelante, agindo de forma livre e consciente, corrompeu menor de 18 (dezoito) anos, com ele praticando infração penal ou induzindo-o a praticá-la. Segundo a prova produzida, policiais militares estavam tentando localizar um indivíduo de vulgo «Salomão, que teria praticado uma série de roubos na cidade vizinha de Bom Jesus do Norte/ES. Os agentes da lei receberam, então, informações de que um indivíduo, até então não identificado, estaria em posse de uma arma de fogo num terreno baldio, razão pela qual procederam até o local e, após diligências de busca, localizaram um adolescente. Indagado, respondeu que tinha uma arma guardada em sua residência. Os policiais para lá se dirigiram junto com o menor, que entregou a arma de fogo já mencionada. O adolescente disse que a arma de fogo havia sido deixada com ele por volta das 6h30min da manhã do mesmo dia pelo apelante, que, portanto, utilizou o menor de idade para guardar sua arma de fogo após praticar roubos em Bom Jesus do Norte. Contrariamente ao que argumenta a defesa, a autoria é inconteste. As declarações do adolescente, de sua mãe, além dos seguros e harmônicos depoimentos dos policiais que realizaram a diligência, não deixam dúvida de que ambos, o apelante e o menor, compartilhavam a arma de fogo já descrita. De outro giro, o pleito de reconhecimento de atipicidade da conduta, no tocante ao crime da lei do desarmamento, em face do porte compartilhado, também não está a merecer albergue. De início, cumpre pontuar que o fato de o crime de porte/posse ilegal de arma de fogo ser unissubjetivo, não afasta a possibilidade de ser praticado em concurso de pessoas. A classe dos crimes unissubjetivos, monossubjetivos ou simplesmente unilaterais, apenas alinha os delitos que «podem ser cometidos por uma só pessoa, sem, contudo, impedir que a sua execução eventualmente seja perpetrada por duas ou mais pessoas. O porte/posse ilegal de arma também não exige do agente nenhuma qualidade especial, tratando-se de delito comum, que pode ser praticado por qualquer pessoa, sendo perfeitamente possível a existência do concurso de pessoas e de porte ou posse de forma compartilhada, o que se dá quando o agente, além de ter conhecimento da existência da arma, tem plena disponibilidade para usá-la caso assim pretenda. No caso em tela, a arma, municiada, foi encontrada na casa do adolescente, que afirmou categoricamente ter o recorrente lhe pedido para guardá-la. Portanto, estava disponível e acessível a ambos. Dessa forma, restou plenamente evidenciado que o apelante sabia da existência do armamento e tinha plena disponibilidade para usá-lo. Tampouco há falar-se em ausência de lesividade. Como consabido, crimes de perigo abstrato independem da prova de ocorrência de efetivo risco para quem quer que seja. No tocante às armas, o legislador, diverso do entendimento havido quando ainda em vigor a Lei 9.437/97, concluiu que o Estado, para cumprir o seu dever na oferta da segurança pública, passou a necessitar de um controle mais rigoroso na oferta pública das armas e munições. O elevado grau de insegurança pública que acometeu o seio social demonstra que o Estado de hoje não mais consegue guarnecer o bem jurídico segurança pública apenas com a proibição do porte de arma de fogo. Entendido desta forma, não se poderá interpretar que a arma não efetivamente utilizada possa gerar o reconhecimento da atipicidade da conduta, por ausência de ofensa ao bem jurídico penalmente tutelado, eis que, ao inverso, há sim ofensa ao bem jurídico, qual seja, a segurança coletiva, diante do interesse e necessidade do Estado em controlar o número de armas de fogo, munições, etc. como forma de garantir a proteção ao bem jurídico citado e que constitui um direito individual previsto constitucionalmente. Nesse passo, consoante entendimento firmado pelo STJ, «basta o porte ou a posse de arma de fogo, de munição ou de acessório, de uso permitido ou restrito, em desacordo com determinação legal ou regulamentar para a incidência do tipo penal, uma vez que a impossibilidade de uso imediato dos artefatos não descaracteriza a natureza criminosa da conduta (AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, QUINTA TURMA, julgado em 14/09/2021, DJe 20/09/2021). Quanto ao crime do Lei 8.069/1990, art. 244-B, este também restou indene de dúvida. A prática do delito da Lei 10.826/200328, art. 14 em companhia de um adolescente pôs em perigo o bem jurídico penalmente tutelado, sendo irrelevante a ocorrência de resultado jurídico, por se tratar de crime formal. Quanto à natureza do referido delito, ambas as Turmas do STF já se posicionaram nesse mesmo sentido em diversas decisões e, no STJ, foi consolidado o entendimento através do verbete sumular 500: «A configuração do crime previsto no ECA, art. 244-Bindepende da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal". Condenação que se mantém por ambos os delitos. No que diz respeito à resposta penal, na 1ª fase, penas básicas bem dosadas no mínimo. Na 2ª fase, a defesa pretende o reconhecimento de atenuante inominada (CP, art. 66), em razão da alegada coculpabilidade do Estado por falha na garantia de direitos sociais. Todavia, restringiu-se ao plano da mera alegação, inexistindo qualquer comprovação das oportunidades sociais negadas ao recorrente ou mesmo em quais situações o Estado foi procurado e negou-lhe atenção ou resposta, sendo certo que «(...) O STJ não tem admitido a aplicação da teoria da coculpabilidade do Estado como justificativa para a prática de delitos. Ademais, conforme ressaltou a Corte estadual, sequer restou demonstrado ter sido o paciente prejudicado por suas condições sociais. (...)". (HC 187.132/MG, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, 6ª Turma, j. em 05/02/2013, DJe 18/02/2013). Ademais, ainda que se reconhecesse a referida atenuante, impossível seria a aplicação da pena aquém do mínimo, em observância ao disposto na Súmula 231/STJ. Na 3ª fase, inexistem causas de aumento ou diminuição de pena a serem sopesadas. No tocante ao concurso de crimes, apesar de não cogitado no apelo defensivo, o cúmulo material aplicado na sentença deve dar lugar à regra do concurso formal perfeito ou próprio previsto no art. 70, primeira parte, do CP, porquanto os delitos derivaram de uma só conduta. Com efeito, ao praticar o crime de porte ilegal de arma de fogo em companhia do menor, o apelante tinha em mente apenas uma conduta, qual seja, o porte da arma de fogo de uso permitido, sendo desconsideradas as demais consequências que poderiam advir da ação, tal como a corrupção do adolescente. Aplica-se, portanto, a pena do delito mais grave (porte de arma de fogo) aumentada de 1/6. Regime aberto que se mantém. Por fim, a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos mostra-se pedagogicamente correta e em sintonia com o disposto no CP, art. 44, § 2º, já que a reprimenda foi estabelecida em patamar superior a um ano. Todavia, o quantum da prestação pecuniária deve ser reduzido para um salário-mínimo, valor que se mostra mais proporcional e razoável no caso em tela. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.... ()