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Doc. LEGJUR 207.9354.1006.3400

1 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Direito do consumidor. Contrato de seguro de vida coletivo. Indenização por invalidez permanente. Ausência de prova sobre a cientificação do segurado sobre a existência de cláusulas limitativas. Inaplicabilidade da tabela susep. Reexame. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Interpretação favorável ao consumidor. Precedentes. Adequação da decisão agravada. Agravo interno desprovido.

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Doc. LEGJUR 207.9354.1006.3500

2 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Direito do consumidor. Contrato de seguro de vida coletivo. Indenização por invalidez permanente. Ausência de prova sobre a cientificação do segurado sobre a existência de cláusulas limitativas. Inaplicabilidade da tabela susep. Reexame. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Interpretação favorável ao consumidor. Precedentes. Adequação da decisão agravada. Agravo interno desprovido.

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Doc. LEGJUR 210.5140.7453.9477

3 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Direito do consumidor. Contrato de seguro de vida coletivo. Indenização por invalidez permanente. Ausência de prova sobre a cientificação do segurado sobre a existência de cláusulas limitativas. Inaplicabilidade da tabela SUSEP. Reexame. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Interpretação favorável ao consumidor. Precedentes. Adequação da decisão agravada. Agravo interno desprovido.


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Doc. LEGJUR 204.3623.5009.5900

4 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Direito do consumidor. Contrato de seguro de vida coletivo. Indenização por invalidez decorrente de doença ou acidente. Ausência de prova sobre a cientificação do segurado sobre a existência de cláusulas limitativas. Inaplicabilidade da tabela susep. Reexame. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Interpretação favorável ao consumidor. Precedentes. Adequação da decisão agravada. Agravo interno desprovido.

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Doc. LEGJUR 210.7091.0928.9554

5 - STJ Ementaagravo interno no agravo em recurso especial. Direito do consumidor. Contrato de seguro de vida coletivo. Cobertura para invalidez permanente parcial e total por acidente. Acidente de trabalho equiparado a acidente pessoal. Cobertura. Abrangência. Incidência das Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Ausência de prova sobre a cientificação do segurado sobre a existência de cláusulas limitativas. Reexame. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Adequação da decisão agravada.agravo interno desprovido.

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Doc. LEGJUR 207.3804.6004.6600

6 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Direito do consumidor. Contrato de seguro de vida coletivo. Cobertura para invalidez permanente parcial e total por acidente. Acidente de trabalho equiparado a acidente pessoal. Cobertura. Abrangência. Incidência das Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Ausência de prova sobre a cientificação do segurado sobre a existência de cláusulas limitativas. Reexame. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Adequação da decisão agravada. Agravo interno desprovido.

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Doc. LEGJUR 207.9354.1005.8600

7 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Direito do consumidor. Contrato de seguro de vida coletivo. Cobertura para invalidez permanente parcial e total por acidente. Acidente de trabalho equiparado a acidente pessoal. Cobertura. Abrangência. Incidência das Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Ausência de prova sobre a cientificação do segurado sobre a existência de cláusulas limitativas. Inaplicabilidade da tabela susep. Reexame. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Adequação da decisão agravada. Agravo interno desprovido.

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Doc. LEGJUR 231.0260.9935.1348

8 - STJ Civil e processual civil. Agravo interno no agravo interno nos embargos de declaração no agravo interno no recurso especial. Seguro de vida e invalidez em grupo. Dever de informação. Ônus da estipulante. Tema repetitivo 1.112/STJ. Acórdão recorrido fundamentado na ausência de informação à estipulante sobre as cláusulas limitativas. Reexame de conteúdo fático probatório dos autos. Inadmissibilidade. Súmula 7/STJ. Distinção. Decisão mantida.


1 - Controvérsia de mérito relativa à cobertura de sinistro em contrato de seguro de vida coletivo grupo pactuado com a cláusula de Invalidez Permanente Total ou Parcial por Doença (IPD). ... ()

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Doc. LEGJUR 230.8310.4855.7784

9 - STJ Processual civil. Agravo interno nos embargos de divergência em recurso especial. Seguro de vida em grupo. Dever da estipulante prestar informações ao consumidor sobre os termos, condições e cláusulas limitativas da apólice. Acórdão embargado no mesmo sentido da jurisprudência do STJ. Súmula 168/STJ. Agravo não provido.


1 - Os embargos de divergência visam a harmonizar precedentes conflitantes proferidos em Turmas distintas em julgamentos de recurso especial ou em agravo que tenham analisado o mérito do recurso inadmitido pelo Tribunal de origem. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.9220.9649.6106

10 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de cobrança. Seguro de vida. Dever de informação ao segurado de cláusulas limitativas do contrato. Estipulante. Ausência de previsão da limitação na avença entabulada entre a estipulante e a seguradora. Impossibilidade de reduzir o valor da indenização securitária ou afastar a responsabilidade civil da insurgente. Agravo interno desprovido.


1 - Consoante orientação do STJ, «no contrato de seguro coletivo em grupo, cabe à estipulante, e não à seguradora, o dever de fornecer ao segurado (seu representado) ampla e prévia informação a respeito dos contornos contratuais, no que se inserem, em especial, as cláusulas restritivas» (EDcl no AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 01/6/2021, DJe 8/6/2021). ... ()

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Doc. LEGJUR 231.2040.6758.5499

11 - STJ Agravo interno nos embargos de divergência no recurso especial. Contrato de seguro de vida coletivo. Tema 1.112/STJ. Súmula 168/STJ.


1 - A Segunda Seção desta Corte, em julgamento de recurso repetitivo - Tema 1.112/STJ -, firmou a seguinte tese: «Na modalidade de contrato de seguro de vida coletivo, cabe exclusivamente ao estipulante, mandatário legal e único sujeito que tem vínculo anterior com os membros do grupo segurável (estipulação própria), a obrigação de prestar informações prévias aos potenciais segurados acerca das condições contratuais quando da formalização da adesão, incluídas as cláusulas limitativas e restritivas de direito previstas na apólice mestre. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.6625.9000.0600

12 - STJ Seguro de vida em grupo. Consumidor. Recurso especial. Ação de cobrança de indenização securitária, com base em contrato de seguro de vida em grupo. Controvérsia consistente em definir de quem é o dever de informar previamente o segurado a respeito das cláusulas restritivas de cobertura firmada em contrato de seguro de vida em grupo. Estipulante que, na condição de representante do grupo de segurados, celebra o contrato de seguro em grupo e tem o exclusivo dever de, por ocasião da efetiva adesão do segurado, informar-lhe acerca de toda a abrangência da apólice de seguro de vida. Recurso especial improvido. Incumbe exclusivamente ao estipulante o dever de prestar informação prévia ao segurado a respeito das cláusulas limitativas/restritivas nos contratos de seguro de vida em grupo. CCB/2002, art. 757. CCB/2002, art. 801, § 1º. Decreto-lei 73/1966, art. 21, §§ 1º e 2º.


«1. A controvérsia posta no presente recurso especial centra-se em identificar a quem incumbe o dever de prestar informação prévia ao segurado a respeito das cláusulas limitativas/restritivas nos contratos de seguro de vida em grupo, se da seguradora, se da estipulante, ou se de ambas, solidariamente. ... ()

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Doc. LEGJUR 193.3013.4001.1400

13 - STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ação de cobrança. Seguro de vida. Contrato coletivo. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Cláusulas contratuais restritivas. Informação pela seguradora. Inexistência. Revisão. Impossibilidade. Súmula 5/STJ. Súmula 7/STJ. Decisão mantida.


«1 - Inexiste afronta ao CPC/2015, art. 1.022 quando o acórdão recorrido analisou, de maneira fundamentada, todas as questões pertinentes para a solução da lide, pronunciando-se, de forma clara e suficiente, sobre a controvérsia estabelecida nos autos. ... ()

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Doc. LEGJUR 613.3082.6606.4558

14 - TJRJ DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DE SEGURO DE VIDA, BEM COMO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS EM DECORRÊNCIA DA NEGATIVA DE PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO PELA PARTE RÉ. ALEGAÇÃO AUTORAL DE QUE O CONTRATO INICIAL, FIRMADO EM 03/01/1991, COBRIA O RISCO DE MORTE NATURAL, CONTUDO, A SEGURADORA RÉ TERIA ALTERADO AS CONDIÇÕES DA APÓLICE DE SEGURO DA SEGURADA DE FORMA UNILATERAL, EXCLUINDO O REFERIDO RISCO DA COBERTURA DO SEGURO SEM COMUNICÁ-LA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELO AUTORAL REPISANDO AS TESES INICIAIS E REQUERENDO A PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. A AUTORA SUSTENTA QUE O BANERJ SEGURO SA FOI INCORPORADO PELO ITAU VIDA E PREVIDÊNCIA SA, E, ALTEROU AS CONDIÇÕES DA APÓLICE DE SEGURO DA DEMANDANTE DE FORMA UNILATERAL E ARBITRÁRIA SEM JAMAIS COMUNICAR À SEGURADA. COMPULSANDO OS AUTOS, VERIFICA-SE QUE A CONTRATAÇÃO DO SEGURO É INCONTESTE, ASSIM COMO A OCORRÊNCIA DO SINISTRO MORTE EM 08/12/2019, QUE NÃO SE DEU EM RAZÃO DE ACIDENTE, MAS POR CAUSA INDETERMINADA, CONFORME CERTIDÃO DE ÓBITO, SENDO CONSIDERADA, DESTA FORMA, UMA MORTE NATURAL. A PARTE RÉ DEMONSTRA QUE O CONTRATO MAIS RECENTE E VIGENTE À ÉPOCA DO ÓBITO POSSUI APENAS COBERTURA PARA MORTE POR ACIDENTE OU INVALIDEZ PERMANENTE POR ACIDENTE, O QUE SE VERIFICA NO CERTIFICADO ACOSTADO AOS AUTOS. COM EFEITO, DEVE-SE REGISTRAR QUE O ART. 760 DO CÓDIGO CIVIL DETERMINA QUE A APÓLICE DE SEGURO ESPECIFIQUE DE FORMA NOMINADA AS CLÁUSULAS LIMITATIVAS DOS RISCOS PREDETERMINADOS PELA SEGURADORA. O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, POR SUA VEZ, ADMITE AS CLÁUSULAS LIMITATIVAS DO DIREITO DO CONSUMIDOR, EXIGINDO, CONTUDO, QUE SEJAM REDIGIDAS COM DESTAQUE, DE MODO QUE SEJAM DE FÁCIL E IMEDIATA COMPREENSÃO, NOS TERMOS DO ART. 54, § 4º DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. IN CASU, A DELIMITAÇÃO DA COBERTURA SECURITÁRIA FOI REDIGIDA COM CLAREZA, INEXISTINDO A PREVISÃO DE COBERTURA PARA MORTE NATURAL NA ÚLTIMA APÓLICE VÁLIDA, PELO QUE NÃO SE PODE CONJECTURAR A VIOLAÇÃO DO DIREITO À INFORMAÇÃO DO CONSUMIDOR PELA SEGURADORA. ADEMAIS, RELEVA-SE O FATO DE QUE, DESDE O INÍCIO, CONFORME SE DEPREENDE DA APÓLICE INICIAL ACOSTADA PELA PRÓPRIA PARTE AUTORA E BEM PONTUADO PELA RÉ EM SEDE DE CONTESTAÇÃO, O SEGURO DE VIDA FOI CONTRATADO NA MODALIDADE EM GRUPO, CONSUBSTANCIANDO-SE EM CONTRATO DE SEGURO COLETIVO. COM EFEITO, A JURISPRUDÊNCIA DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA JÁ FIRMOU ENTENDIMENTO NO SENTIDO DE QUE NOS CASOS DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO, O DEVER DE PRESTAR INFORMAÇÕES AO SEGURADO, NA FASE DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, É DA ESTIPULANTE. LOGO, CABERIA AO ESTIPULANTE INFORMAR A SEGURADA A MUDANÇA NO CONTRATO QUANTO À EXCLUSÃO DE MORTE NATURAL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. ENTENDIMENTO DESTE E. TRIBUNAL ACERCA DO TEMA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. LEGJUR 230.5150.9314.3366

15 - STJ Processual civil. Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Erro material. Seguro de vida e invalidez coletivo. Dever de informação. Matéria não alegada na origem. Ausência de prequestionamento. Embargos de declaração acolhidos sem efeito infringente.


1 - Os embargos de declaração são cabíveis quando houver na decisão obscuridade, contradição, omissão ou erro material, consoante dispõe o CPC/2015, art. 1.022. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.5310.9905.6325

16 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de cobrança de seguro de vida em grupo. Negativa de prestação jurisdicional não evidenciada. Cláusula limitativa do contrato. Dever de informação cumprido. Incidência das Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Responsabilidade do estipulante, conforme o Resp1.825.716/SC. Agravo interno desprovido.


1 - Embora rejeitados os embargos de declaração, a matéria controvertida foi devidamente enfrentada pelo Colegiado de origem, que sobre ela emitiu pronunciamento de forma fundamentada, com enfoque suficiente a autorizar o conhecimento do recurso especial, não havendo falar em negativa de prestação jurisdicional. ... ()

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Doc. LEGJUR 240.3040.2422.9761

17 - STJ Civil e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Decisão da presidência. Reconsideração. Ação de cobrança. Seguro coletivo por invalidez. Dever de informação. Tema repetitivo 1.112. Súmula 83/STJ. Agravo interno provido para conhecer do agravo em recurso especial. Recurso especial desprovido.


1 - A parte recorrente realizou a impugnação específica dos fundamentos constantes na decisão de inadmissibilidade do recurso especial. Reconsideração da decisão proferida pela em. Presidência desta Corte Superior. ... ()

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Doc. LEGJUR 240.3081.2650.2972

18 - STJ Agravo interno nos embargos de divergência em recurso especial. Sobrestamento do feito. Não cabimento. Acórdão embargado em consonância à jurisprudência desta corte superior. Incidência da Súmula 168/STJ. Agravo desprovido. 1. A afetação de determinado recurso ao rito dos repetitivos não enseja o sobrestamento das demais ações sobre o mesmo tema que estejam em trâmite nesta corte superior. 1.1. De qualquer modo, o tema 1.112/STJ já foi objeto de julgamento na sessão do dia 2/3/2023, tendo o respectivo acórdão sido publicado no dia 10/3/2023, o que inviabiliza a suspensão do feito. 2. O acórdão embargado está em consonância à atual jurisprudência desta casa, no sentido de que incumbe à estipulante, no contrato de seguro de vida coletivo, a obrigação de prestar informações ao segurado acerca das condições contratuais, incluídas as cláusulas limitativas e restritivas de direito. Incidente, portanto, a orientação contida no Súmula 168/STJ, inviabilizando o processamento dos embargos de divergência. 3. Agravo interno desprovido.

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Doc. LEGJUR 421.0653.1611.3825

19 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA c/c EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. SEGURO DE VIDA EM GRUPO.


Insurgência contra decisão que reconheceu a ilegitimidade passiva do agravado ENXUTO SUPERMERCADOS LTDA, porque mero estipulante. Em se tratando da modalidade de contrato de seguro de vida coletivo, cabe exclusivamente ao estipulante, mandatário legal e único sujeito que tem vínculo anterior com os membros do grupo segurável, a obrigação de prestar informações prévias aos potenciais segurados acerca das condições contratuais quando da formalização da adesão, incluídas as cláusulas limitativas e restritivas de direito previstas na apólice mestre. Tema 1112 do C STJ. Precedente desta C. Câmara. Recurso provido... ()

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Doc. LEGJUR 984.9522.5065.3130

20 - TJSP APELAÇÃO. SEGURO.


Apólice de seguro de vida em grupo. Ação de cobrança. Sentença de improcedência. Insurgência do autor. Descabimento. Julgamento pelo STJ do Tema 1.112 que definiu que «(i) na modalidade de contrato de seguro de vida coletivo, cabe exclusivamente ao estipulante, mandatário legal e único sujeito que tem vínculo anterior com os membros do grupo segurável (estipulação própria), a obrigação de prestar informações prévias aos potenciais segurados acerca das condições contratuais quando da formalização da adesão, incluídas as cláusulas limitativas e restritivas de direito previstas na apólice mestre". Apuração pericial de que a lesão suportada pelo autor é de natureza incapacitante parcial e excluída da cobertura securitária. Ausente obrigação indenizatória, consoante laudo pericial e as teses definidas pelo Tribunal Superior. Sentença mantida pelos próprios e jurídicos fundamentos. Recurso não provido... ()

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Doc. LEGJUR 612.3726.2362.1145

21 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM. SEGURO DE VIDA COLETIVO EMPRESARIAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELO DA PARTE AUTORA. RELAÇÃO DE CONSUMO. PARTE AUTORA QUE ALEGA FAZER JUS AO RECEBIMENTO DE INDENIZAÇÃO PELO FALECIMENTO DO SR. SEVERINO, EM RAZÃO DA EXISTÊNCIA DE SEGURO DE VIDA EMPRESARIAL, PACTUADO PELA EMPRESA NA QUAL O FALECIDO ERA SÓCIO. POR OUTRO LADO, A SEGURADORA RÉ ADUZ QUE O FALECIDO NÃO ESTARIA SEGURADO, EM RAZÃO DE QUE, NA DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO DE SEGURO, POSSUÍA IDADE SUPERIOR A 60 ANOS. COMPULSANDO OS AUTOS, EM ESPECIAL O CONTRATO DO SEGURO, OBSERVA-SE QUE NO ITEM «INFORMAÇÕES IMPORTANTES SOBRE O SEGURO, NA CLAUSULA 2, SE ENCONTRA EXPRESSO A LIMITAÇÃO DE IDADE, QUAL SEJA, O SEGURADO DEVE TER MAIS DE 14 ANOS DE IDADE E MENOS DE 60 ANOS DE IDADE. NA PRESENTE HIPÓTESE, É INCONTROVERSO QUE O FALECIDO POSSUÍA A IDADE SUPERIOR A 60 ANOS NA DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO, NÃO TENDO, PORTANTO, PREENCHIDO AS CONDIÇÕES NECESSÁRIAS PARA SER SEGURADO. CORROBORANDO A TESE DEFENSIVA, DE QUE O FALECIDO NÃO ERA SEGURADO, BASTA VERIFICAR A QUANTIDADE DE SEGURADOS NA APÓLICE. MAIS UMA VEZ, RECORRENDO AO CONTRATO DE SEGUROS, CONSTATA-SE QUE SOMENTE FORAM SEGURADOS 2 SÓCIOS, SENDO CERTO, QUE A EMPRESA CONTRATANTE POSSUÍA 3 SÓCIOS. CLÁUSULA LIMITATIVA DA IDADE QUE SE ENCONTRAVA EXPRESSA NO ITEM «INFORMAÇÕES IMPORTANTES SOBRE O SEGURO, QUE CONFERE DESTAQUE NECESSÁRIO À SUA VALIDAÇÃO. ENTENDIMENTO DESTE E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA ACERCA DO TEMA. DESPROVIMENTO.

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Doc. LEGJUR 240.3040.2981.1120

22 - STJ Agravo interno no recurso especial. Direito civil e do consumidor. Seguro. Apólice coletiva. Dever de informação. Incumbência da estipulante. Tema 1.112/STJ. Segurado acometido de mialgia de origem ocupacional. Cláusula de invalidez por acidente (ipa). Exclusão de doenças profissionais. Abusividade. Não ocorrência. Precedentes.


1 - A Segunda Seção do STJ consagrou o entendimento de que o dever de prestar informação prévia ao segurado a respeito das cláusulas limitativas/restritivas nos contratos de seguro de vida em grupo é do estipulante (Tema 1.112/STJ). ... ()

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Doc. LEGJUR 378.2817.3800.2956

23 - TJSP Seguro de vida empresarial em grupo - Ação de cobrança de indenização securitária julgada improcedente. Irresignação das autoras - Cerceamento de defesa - Inocorrência - As questões postas pelas apelantes permitiam definição ante a prova documental produzida. O juiz, como já assentado em iterativa jurisprudência, não está obrigado a produzir todas as provas requeridas pelas partes, caso os dados constantes dos autos sejam suficientes para formação de sua convicção. Nunca é demais lembrar que por força do que prescreve o CPC, art. 370, a prova é dirigida ao juiz. Destarte, a ele e tão somente a ele cumpre verificar e definir o que se afigura necessário para formação de seu convencimento - Preliminar de nulidade da sentença por negativa da prestação jurisdicional - Inocorrência - Ainda que tenha havido omissão ou deficiência na fundamentação da sentença, o art. 1.013, §1º, do então vigente CPC/2015 permite a supressão da irregularidade pelo Tribunal ad quem, não havendo, por conseguinte, que se falar em nulidade ante a ausência de prejuízo. Todavia, não pode passar sem observação que a sentença é, de fato, em parte nula, por diferente motivo, qual seja: a existência de julgamento citra petita. MM. Juízo a quo que não analisou pedido subsidiário de devolução da reserva técnica - Error in procedendo - Todavia, não há que se falar em anulação integral da sentença e retorno dos autos à origem. Com efeito, a fim de dar cumprimento aos princípios da celeridade e efetividade da prestação jurisdicional e considerando, ainda, o disposto no art. 1.013, § 3º, III, do CPC, que permite a aplicação da teoria da causa madura pela Segunda Instância, quando se «constatar a omissão no exame de um dos pedidos «. Destarte, de rigor o julgamento integral da lide por esta Eg. Segunda Instância, com apreciação do pedido subsidiário. Lado outro, não é demais lembrar que em sendo integral o efeito devolutivo da apelação, o exame a ser feito pela Instância Superior, não se cinge apenas às questões decididas na Instância Inferior. Com efeito, abrange também as questões que deveriam ter sido examinadas, mas não o foram. Precedentes jurisprudenciais - Mérito - Pedido de reconhecimento de nulidade do contrato quanto à cláusula que impôs carência de 180 dias para o evento «morte por causas naturais - Não acolhimento - É incontroverso que o contrato de seguro em grupo, em discussão teve início, como acima observado, em 31/10/2017 e a mãe das autoras faleceu em 15/01/2018, ou seja, 76 dias antes do óbito e, portanto, dentro do prazo de carência de 180 dias contados do início de vigência do contrato. Autoras que sustentam falha no dever de informação, por parte da seguradora, uma vez que o período de carência não foi mencionado no Termo de Adesão (fls. 35/36) nem no Certificado Empresa (fls.38/39), entregues à empregadora contratante. Apólice coletiva estipulada pela empregadora. Termo de Adesão ao Seguro de Vida em Grupo (fl.35/36), carreado aos autos pelas próprias demandantes, é expresso e claro ao consignar que a representante legal da empresa contratante, no momento da assinatura, tomou «CONHECIMENTO do teor das CONDIÇÕES GERAIS E ESPECIAIS DO SEGURO, especialmente das CLÁUSULAS LIMITATIVAS DE MEU DIREITO, as quais estão redigidas claramente e em destaque e fazem parte integrante desta Proposta, não tendo dúvidas sobre as mesmas". No mesmo documento consta que as «Condições Gerais estaria disponíveis no site da CAIXA SEGUROS). Outrossim, por tratar-se de contrato de seguro em grupo empresarial, o art. 26, X, estabelece como obrigação da estipulante «dar ciência aos Segurados de todos os termos destas Condições Gerais e Especiais, enviando-lhes cópia integral". Ou seja, a despeito da afirmação das autoras, os documentos carreados aos autos evidenciam não só que a empresa contratante estava ciente do teor das Condições Gerais e Especiais do Seguro e do canal disponibilizado para acessar o documento, como também de sua obrigação de informar os segurados a respeito das informações relativas ao contrato de seguro. O C. STJ, em julgamento de Recurso Repetitivo do Tema 1112, fixou a seguinte tese: « (i) na modalidade de contrato de seguro de vida coletivo, cabe exclusivamente ao estipulante, mandatário legal e único sujeito que tem vínculo anterior com os membros do grupo segurável (estipulação própria), a obrigação de prestar informações prévias aos potenciais segurados acerca das condições contratuais quando da formalização da adesão, incluídas as cláusulas limitativas e restritivas de direito previstas na apólice mestre Logo, tratando-se de apólice coletiva empresarial, independentemente do que foi alegado pelas autoras em sede recursal, tal circunstância, ou seja, suposta falha no dever de informação da seguradora a respeito do prazo de carência, não se presta afastar cláusula contratual que impunha carência de 180 dias para hipótese de morte natural. Precedentes. - Pedido de devolução da reserva técnica - Acolhimento - Impõe-se a restituição da reserva técnica já formada, conforme dispõe o parágrafo único do art. 797 do Código Civil e entendimento adotado pelo C. STJ no sentido de que não é cabível ao intérprete criar distinção entre os aderentes de seguros de vida individual e os de seguro de vida coletivo inexistente na legislação vigente, independentemente do regime de estruturação do seguro. AREsp. Acórdão/STJ e REsp. 1.038.136. Logo, inexistindo disposição expressa no referido dispositivo legal que restrinja a aplicação da norma aos seguros de vida em grupo, não cabe ao intérprete adotar interpretação restritiva (ubi lex non distinguit nec nos distinguere debemus - onde a lei não distingue, não devemos distinguir). - Recurso acolhido para reconhecer que cabe a seguradora devolver as autoras o montante correspondente à reserva técnica formada pela quota parte do prêmio da segurada devidamente quitado, conforme disposto no art. 797, parágrafo único do Código Civil. - Sentença anulada por citra petita e aplicada a teoria da causa madura, dá-se parcial provimento ao recurso das autoras

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Doc. LEGJUR 210.7050.3831.0699

24 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Direito do consumidor. Contrato de seguro de vida coletivo. Indenização por invalidez decorrente de doença ou acidente. Requisitos preenchidos. Incidência da Lei 8.213/91. Fundamento suficiente para manter o acórdão recorrido e não impugnado pela recorrente. Aplicação da Súmula 283/STF. Incapacidade laboral permanente para o ofício que desempenhava. Conhecimento prévio de cláusula limitativa. Não comprovação. Ausência de cláusula expressa e clara. Reexame. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Interpretação favorável ao consumidor. Precedentes. Decisão que segue mantida. Adequação da decisão agravada.agravo interno desprovido.

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Doc. LEGJUR 220.9301.1990.8613

25 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Seguro de vida em grupo. Cláusula restritiva. Dever de informação. Estipulante. Não provimento.


1 - No seguro de vida em grupo, o estipulante é o mandatário dos segurados, sendo por meio dele encaminhadas as comunicações entre a seguradora e os consumidores aderentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.5250.5483.0459

26 - STJ Agravo interno no agravo interno no recurso especial. Negativa de prestação jurisdicional não evidenciada. Seguro de vida em grupo. Cláusula limitativa do contrato. Responsabilidade da estipulante, conforme o Resp1.825.716/SC. Agravo interno desprovido.


1 - Embora rejeitados os embargos de declaração, a matéria controvertida foi devidamente enfrentada pelo Colegiado de origem, que sobre ela emitiu pronunciamento de forma fundamentada, com enfoque suficiente a autorizar o conhecimento do recurso especial, não havendo falar em negativa de prestação jurisdicional. ... ()

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Doc. LEGJUR 211.0150.9929.1697

27 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Seguro de vida em grupo. Contratação. Segurado. Cláusulas restritivas. Dever de informação. Exclusividade. Estipulante.


1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()

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Doc. LEGJUR 240.9290.7719.4514

28 - STJ Agravo interno. Recurso especial. Seguro de vida em grupo. Estipulante. Representante dos segurados. Responsabilidade de prestar informações aos aderentes. Invalidez parcial. Doença ocupacional. Risco excluído na apólice coletiva.


1 - No seguro de vida em grupo, o estipulante é o mandatário dos segurados, sendo por meio dele encaminhadas as comunicações entre a seguradora e os consumidores aderentes.... ()

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Doc. LEGJUR 220.9160.6425.4941

29 - STJ agravo interno no recurso especial. Seguro de vida em grupo. Contratação. Segurado. Cláusulas restritivas. Dever de informação. Exclusividade. Estipulante. Súmula 568/STJ.


1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()

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Doc. LEGJUR 220.5051.2695.2475

30 - STJ Agravo interno no recurso especial. Seguro de vida em grupo. Contratação. Segurado. Cláusulas restritivas. Dever de informação. Exclusividade. Estipulante. Súmula 568/STJ.


1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()

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Doc. LEGJUR 220.2220.1129.9496

31 - STJ Agravo interno no recurso especial. Seguro de vida em grupo. Contratação. Segurado. Cláusulas restritivas. Dever de informação. Exclusividade. Estipulante. Súmula 568/STJ.


1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8310.9174.3506

32 - STJ Recurso especial. Seguro de vida em grupo. Estipulante. Representante dos segurados. Responsabilidade de prestar informações aos aderentes. Invalidez parcial. Doença ocupacional. Risco excluído na apólice coletiva. Improcedência do pedido.


1 - No seguro de vida em grupo, o estipulante é o mandatário dos segurados, sendo por meio dele encaminhadas as comunicações entre a seguradora e os consumidores aderentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.2220.1410.2946

33 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Seguro de vida em grupo. Contratação. Segurado. Cláusulas restritivas. Dever de informação. Exclusividade. Estipulante. Súmula 568/STJ.


1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()

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Doc. LEGJUR 240.5270.2216.4595

34 - STJ Agravo interno no recurso especial. Civil. Seguro de vida em grupo e acidentes pessoais. Cláusulas restritivas. Dever de informação. Exclusividade. Estipulante. Cobertura de invalidez funcional permanente total por doença (ifpd). Cardiopatia grave. Incapacidade laboral. Invalidez funcional. Descaracterização. Definição própria. Vida diária. Atividades autonômicas. Preservação. Indevida indenização securitária.


1 - A Segunda Seção deste Tribunal Superior consagrou o entendimento de que, na modalidade de contrato de seguro de vida coletivo, cabe exclusivamente ao estipulante, mandatário legal e único sujeito que tem vínculo anterior com os membros do grupo segurável (estipulação própria), a obrigação de prestar informações prévias aos potenciais segurados acerca das condições contratuais quando da formalização da adesão, incluídas as cláusulas limitativas e restritivas de direito previstas na apólice mestre (Tema Repetitivo 1.112 do STJ).... ()

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Doc. LEGJUR 220.5251.2131.7427

35 - STJ Agravo interno no agravo interno em recurso especial. Seguro de vida em grupo. Contratação. Segurado. Cláusulas restritivas. Dever de informação. Exclusividade. Estipulante. Súmula 568/STJ.


1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()

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Doc. LEGJUR 220.5251.2367.6282

36 - STJ Agravo interno no agravo interno no recurso especial. Seguro de vida em grupo. Contratação. Segurado. Cláusulas restritivas. Dever de informação. Exclusividade. Estipulante. Súmula 568/STJ.


1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()

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Doc. LEGJUR 231.2040.6477.3664

37 - STJ Agravo interno nos embargos de divergência no recurso especial. Contrato de vida coletivo. Tema 1.112/STJ. Súmula 168/STJ.


1 - A Segunda Seção desta Corte, em julgamento de recurso repetitivo (Tema 1.112/STJ), firmou a seguinte tese: «Na modalidade de contrato de seguro de vida coletivo, cabe exclusivamente ao estipulante, mandatário legal e único sujeito que tem vínculo anterior com os membros do grupo segurável (estipulação própria), a obrigação de prestar informações prévias aos potenciais segurados acerca das condições contratuais quando da formalização da adesão, incluídas as cláusulas limitativas e restritivas de direito previstas na apólice mestre". ... ()

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Doc. LEGJUR 240.9290.7105.7942

38 - STJ Agravo interno. Agravo em recurso especial. Seguro de vida em grupo. Estipulante. Representante dos segurados. Responsabilidade de prestar informações aos aderentes. Invalidez parcial. Doença ocupacional. Risco excluído na apólice coletiva.


1 - No seguro de vida em grupo, o estipulante é o mandatário dos segurados, sendo por meio dele encaminhadas as comunicações entre a seguradora e os consumidores aderentes.... ()

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Doc. LEGJUR 240.9290.7600.2906

39 - STJ Agravo em recurso especial. Seguro de vida em grupo. Estipulante. Representante dos segurados. Responsabilidade de prestar informações aos aderentes. Invalidez parcial. Doença ocupacional. Risco excluído na apólice coletiva. Improcedência do pedido.


1 - No seguro de vida em grupo, o estipulante é o mandatário dos segurados, sendo por meio dele encaminhadas as comunicações entre a seguradora e os consumidores aderentes.... ()

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Doc. LEGJUR 220.6021.2626.8606

40 - STJ agravo interno no recurso especial. Seguro de vida em grupo. Contratação. Segurado. Cláusulas restritivas. Dever de informação. Exclusividade. Estipulante.


1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()

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Doc. LEGJUR 231.2131.2353.7399

41 - STJ Agravo interno. Recurso especial. Contrato de seguro de vida em grupo. Dever de informação. Obrigação da estipulante. Tema repetitivo 1.112.


1 - Quando do julgamento do Tema Repetitivo 1.112, a Segunda Sessão estabeleceu a tese segundo a qual, «na modalidade de contrato de seguro de vida coletivo, cabe exclusivamente ao estipulante, mandatário legal e único sujeito que tem vínculo anterior com os membros do grupo segurável (estipulação própria), a obrigação de prestar informações prévias aos potenciais segurados acerca das condições contratuais quando da formalização da adesão, incluídas as cláusulas limitativas e restritivas de direito previstas na apólice mestre (REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, julgado em 2/3/2023, DJe de 10/3/2023). ... ()

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Doc. LEGJUR 231.2131.2608.8460

42 - STJ Agravo interno. Recurso especial. Contrato de seguro de vida em grupo. Dever de informação. Obrigação da estipulante. Tema repetitivo 1.112.


1 - Quando do julgamento do Tema Repetitivo 1.112, a Segunda Sessão estabeleceu a tese segundo a qual, «na modalidade de contrato de seguro de vida coletivo, cabe exclusivamente ao estipulante, mandatário legal e único sujeito que tem vínculo anterior com os membros do grupo segurável (estipulação própria), a obrigação de prestar informações prévias aos potenciais segurados acerca das condições contratuais quando da formalização da adesão, incluídas as cláusulas limitativas e restritivas de direito previstas na apólice mestre (REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, julgado em 2/3/2023, DJe de 10/3/2023). ... ()

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Doc. LEGJUR 231.2131.2479.6313

43 - STJ Agravo interno. Recurso especial. Contrato de seguro de vida em grupo. Dever de informação. Obrigação da estipulante. Tema repetitivo 1.112.


1 - Quando do julgamento do Tema Repetitivo 1.112, a Segunda Sessão estabeleceu a tese segundo a qual, «na modalidade de contrato de seguro de vida coletivo, cabe exclusivamente ao estipulante, mandatário legal e único sujeito que tem vínculo anterior com os membros do grupo segurável (estipulação própria), a obrigação de prestar informações prévias aos potenciais segurados acerca das condições contratuais quando da formalização da adesão, incluídas as cláusulas limitativas e restritivas de direito previstas na apólice mestre (REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, julgado em 2/3/2023, DJe de 10/3/2023). ... ()

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Doc. LEGJUR 230.8230.1461.3696

44 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo interno no recurso especial. Seguro em grupo. Cobetura de invalidez permanente por acidente. Ipa. Exclusão de doenças profissionais. Validade. Precedente. Dever de informação. Ônus da estipulante. Tema 1.112/STJ. Decisão mantida.


1 - Recurso oriundo de ação de cobrança em que a segurada busca cobertura de invalidez de causa laboral. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.8230.1783.4610

45 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo interno no recurso especial. Seguro em grupo. Cobetura de invalidez permanente por acidente. Ipa. Exclusão de doenças profissionais. Validade. Precedente. Dever de informação. Ônus da estipulante. Tema 1. 112/STJ. Decisão mantida.


1 - Recurso oriundo de ação de cobrança em que a segurada busca cobertura de invalidez de causa laboral. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.5010.8429.1913

46 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo interno no recurso especial. Seguro de vida e invalidez em grupo. Dever de informação. Ônus da estipulante. Jurisprudência da Segunda Seção. Reexame de conteúdo fático probatório dos autos. Inadmissibilidade. Súmula 7/STJ. Diferença entre seguro ILPD e IFPD. Legalidade. Decisão mantida.


1 - O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático probatório dos autos (Súmula 7/STJ). ... ()

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Doc. LEGJUR 230.6190.5571.7252

47 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo interno no recurso especial. Seguro de vida e invalidez em grupo. Dever de informação. Ônus da estipulante. Jurisprudência da Segunda Seção. Reexame de conteúdo fático probatório dos autos. Inadmissibilidade. Súmula 7/STJ. Diferença entre seguro ilpd e ifpd. Legalidade. Decisão mantida.


1 - O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático probatório dos autos (Súmula 7/STJ). ... ()

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Doc. LEGJUR 231.2131.2382.6805

48 - STJ Agravo interno. Recurso especial. Contrato de seguro de vida em grupo. Dever de informação. Obrigação da estipulante. Tema repetitivo 1.112.


1 - Quando do julgamento do Tema Repetitivo 1.112, a Segunda Sessão estabeleceu a tese segundo a qual, «na modalidade de contrato de seguro de vida coletivo, cabe exclusivamente ao estipulante, mandatário legal e único sujeito que tem vínculo anterior com os membros do grupo segurável (estipulação própria), a obrigação de prestar informações prévias aos potenciais segurados acerca das condições contratuais quando da formalização da adesão, incluídas as cláusulas limitativas e restritivas de direito previstas na apólice mestre (REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, julgado em 2/3/2023, DJe de 10/3/2023). ... ()

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Doc. LEGJUR 240.3040.2555.5383

49 - STJ Agravo interno. Recurso especial. Contrato de seguro de vida em grupo. Dever de informação. Obrigação da estipulante. Tema repetitivo 1.112.


1 - Quando do julgamento do Tema Repetitivo 1.112, a Segunda Sessão estabeleceu a tese segundo a qual, «na modalidade de contrato de seguro de vida coletivo, cabe exclusivamente ao estipulante, mandatário legal e único sujeito que tem vínculo anterior com os membros do grupo segurável (estipulação própria), a obrigação de prestar informações prévias aos potenciais segurados acerca das condições contratuais quando da formalização da adesão, incluídas as cláusulas limitativas e restritivas de direito previstas na apólice mestre (REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, julgado em 2/3/2023, DJe de 10/3/2023). ... ()

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Doc. LEGJUR 221.0070.1655.0525

50 - STJ Agravo interno. Recurso especial. Seguro de vida em grupo. Estipulante. Representante dos segurados. Responsabilidade de prestar informações aos aderentes. Não provimento.


1 - No seguro de vida em grupo, o estipulante é o mandatário dos segurados, sendo por meio dele encaminhadas as comunicações entre a seguradora e os consumidores aderentes. ... ()

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