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sumula 331 debitos trabalhistas
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Doc. LEGJUR 125.8682.9001.5300

1 - TRT3 Responsabilidade subsidiária. Sociedade controlada integralmente pelo governo. Caixa Econômica Federal – CEF. Sumula 331/TST. Lei 8.666/1993, arts. 67 e 71, § 1º.


«A despeito da sua regência de contratação trabalhista ser mediante as regras da CLT, considerando-se que a CEF tem como único acionista a União Federal, o seu regime de contratação é o da Lei 8.666/93, e por similitude, sua responsabilização subsidiária quanto aos débitos trabalhistas segue igual destino. E nesta situação jurídica, a teor do disposto no art. 67 da mencionada norma incumbe ao ente público, in casu a CEF, comprovar que procedeu à efetiva fiscalização e acompanhamento da execução do contrato, sob pena de se reconhecer à responsabilidade subsidiária banco, pelo adimplemento das parcelas objeto da condenação imposta à empresa contratada, na esteira do entendimento jurisprudencial consubstanciado no item V recentemente incluído na Súmula 331/TST.... ()

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Doc. LEGJUR 161.2184.2002.4000

2 - TST Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária de ente da administração pública por débitos trabalhistas. Conduta culposa. Observância da decisão proferida, com efeito vinculante, pelo STF, no exame da adc 16/df. Pertinência da Súmula 331/TST V, do TST.


«Hipótese em que não ficou evidenciada a conduta culposa do ente público no cumprimento das obrigações previstas na Lei 8.666/93, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora, nos termos do item V da Súmula 331/TST Superior e da decisão do STF na ADC 16/DF. Logo, o acórdão regional violou a referida lei. ... ()

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Doc. LEGJUR 166.0145.2000.6900

3 - TRT4 Contrato de Distribuição. Responsabilidade solidária. A contratação de empresa para viabilizar o comércio varejista especializado em equipamentos de telefonia e comunicação, na forma de Contrato de Distribuição de Produtos, tem natureza eminentemente civil, assemelhando-se à representação comercial, sem repercussão na seara trabalhista para fins de responsabilização da contratante pelos créditos trabalhistas devidos pela contratada aos seus empregados. Inaplicabilidade da Súmula 331/TST. [...]

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Doc. LEGJUR 190.1062.9008.1300

4 - TST Recursos de revista das reclamadas. Matérias em comum. Análise em conjunto. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior às alterações da Lei 13.467/2017. 1) preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. 2) horas extras. Intervalo do anexo 3 da NR 15 do mte. Matéria fática. Súmula 126/TST. 3) horas in itinere. Matéria fática. Súmula 90/TST e Súmula 126/TST. 4) diferenças em horas extras por integração do adicional noturno. Orientação Jurisprudencial 7/TST-sdi-I. 5) multa normativa. 6) grupo econômico. Responsabilidade solidária. Matéria fática. Súmula 126/TST. 7) turno ininterrupto de revezamento. Jornada de 8 horas ajustada por norma coletiva. Atividade insalubre. Princípio da adequação setorial negociada. Redução dos riscos inerentes à segurança e à sáude do trabalhador. CF/88, art. 1º, III, CF/88, art. 7º, VI, XIII, XIV, XXII, CF/88, art. 170, caput e CPC/1973, art. 225. Convenção 155/oit. Direito revestido de indisponibilidade absoluta. Impossibilidade de flexibilização. 8) adicional noturno. Prorrogação da jornada em período diurno. Súmula 60/TST, II. 9) multa por embargos de declaração protelatórios.


«A Constituição Federal estipulou, como direito dos trabalhadores, a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança. Essa inclusive é a orientação que se extrai da Convenção 155 da OIT, ratificada pelo Brasil em 18/05/1992, que expressamente estabelece a adoção de medidas relativas à segurança, à higiene e ao meio ambiente do trabalho. No caso de atividades insalubres, para regularidade da prorrogação da jornada, é necessário que seja dada licença prévia de autoridade competente em matéria de higiene e saúde (CLT, art. 60). Nesse contexto, mesmo que haja norma coletiva autorizando o elastecimento de jornada em turnos ininterruptos de revezamento em atividade insalubre, é imprescindível a observância da obrigação de haver inspeção e permissão das autoridades competentes, na forma do citado CLT, art. 60. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.7845.4008.0100

5 - TST Recurso de revista da mabe Brasil eletrodomésticos. Responsabilidade subsidiária. Empresa tomadora do serviço. Decisão moldada à Súmula 331/TST, IV, do TST. A mabe Brasil alega que não pode ser responsabilizada pelo pagamento das parcelas trabalhistas, porquanto a subsidiariedade não se presume, mas decorre de Lei ou de contrato. Defende a inaplicabilidade da Súmula 331/TST à hipótese dos autos. Aponta violação dos arts. 5º, «caput, II, e XLv, 44 e 93, IX, da CF/88 e 279 do Código Civil. Discute-se, no tópico, a possibilidade de se responsabilizar subsidiariamente a segunda ré pelos débitos trabalhistas deferidos nos autos. Nesse cenário, os preceitos de Lei e, da CF/88 invocados não amparam os argumentos da recorrente, uma vez que não guardam pertinência com a matéria ora debatida. Por outra face, não há que se falar em inaplicabilidade da Súmula 331/TST à hipótese dos autos, porquanto o regional estatuiu claramente que a segunda ré foi a tomadora dos serviços da autora, sendo que a primeira empresa se mostrou inadimplente em relação aos haveres trabalhistas. Dessa forma, há que se concluir que a decisão recorrida se amolda aos termos da Súmula 331/TST, IV, do TST, circunstância que afasta qualquer possibilidade de conhecimento do recurso de revista, ante os termos do CLT, art. 896, § 7º.


«Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 175.8181.9000.3300

6 - TRT2 Seguridade social. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Convênio firmado com entidade assistencial. Repasse financeiro para fomento de ações de caráter assistencial. Inaplicabilidade da Súmula 331/TST. O Colendo TST sedimentou entendimento (Súmula 331/TST, itens IV e V) no sentido de que, em caso de terceirização de serviços, a entidade estatal tomadora responderá de forma subsidiária, desde que evidenciado o não cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de mão de obra, associando-se a isto o comportamento omissivo estatal no tocante à fiscalização do cumprimento dos encargos trabalhistas devidos por aquela. Na hipótese vertente, firmou a municipalidade convênio com a primeira reclamada, que se trata de uma entidade assistencial não governamental, com finalidade exclusiva de implementação de programas de assistência social e não de prestação de serviços propriamente dito, resultando, por conseguinte, inaplicável a jurisprudência cristalizada na Súmula 331 do C. TST.

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Doc. LEGJUR 143.1824.1004.9600

7 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Súmula 331, V, do Tribunal Superior do Trabalho


«1. De conformidade com o Supremo Tribunal Federal, o Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, declarado constitucional, veda o automático reconhecimento de responsabilidade subsidiária da Administração Pública pelo pagamento de obrigações decorrentes do inadimplemento das obrigações trabalhistas pela empresa prestadora de serviços, contratada mediante licitação (Ação Declaratória de Constitucionalidade 16/DF). ... ()

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Doc. LEGJUR 178.0054.7000.3800

8 - TRT2 Responsabilidade subsidiária. Terceirização. Ente público. Cabe ao ente público, ainda que observados os ditames do § 1º do Lei 8.666/1993, art. 71 demonstrar, cabalmente, a efetiva fiscalização do escorreito cumprimento das obrigações trabalhistas, por parte do prestador de serviço. Se não o fez, impõe-se sua responsabilização pelos débitos oriundos dessa inércia. Inteligência da Súmula 331/TST.

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Doc. LEGJUR 154.7194.2000.5000

9 - TRT3 Responsabilidade subsidiária alcance responsabilidade subsidiária. Alcance. Item VI da Súmula 331 do col. TST.


«A teor do disposto no item VI da Súmula 331 do Col. TST, a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços, no caso de inadimplemento das obrigações trabalhistas pelo empregador, abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral, não se cogitando de exceção quanto à indenização por danos morais. De se privilegiar a efetividade da satisfação do crédito trabalhista, cabendo relembrar que a devedora subsidiária somente responde pelo débito em caso de se tornar frustrada a execução do título judicial perante a ex-empregadora, hipótese em que a responsável subsidiária tem a possibilidade da ação regressiva contra a devedora principal.... ()

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Doc. LEGJUR 624.1275.1899.8776

10 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE TRANSPORTE DE MERCADORIA. NATUREZA MERCANTIL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I . Hipótese em que a Corte Regional entendeu ser responsável subsidiária a segunda Reclamada (NESTLÉ BRASIL LTDA.), condenando-a ao pagamento de eventuais créditos trabalhistas devidos ao Reclamante, nos termos da Súmula 331/TST, sem que resultassem comprovados os requisitos necessários para tal responsabilização. Transcendência política reconhecida. II . Divisando que o tema «contrato de transporte de mercadoria oferece transcendência «política, e diante da possível má-aplicação da Súmula 331/TST, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. III . Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE TRANSPORTE DE MERCADORIA. NATUREZA MERCANTIL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331/TST. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I. No presente caso, consta do acórdão regional que « diante do exposto, sendo a 2ª ré tomadora e beneficiária direta dos serviços prestados pelo autor, em virtude da terceirização dos serviços, deve responder subsidiariamente pelos direitos trabalhistas inadimplidos pela empresa contratada, nos termos do entendimento sedimentado por meio da Súmula 331/TST, IV «. II. O entendimento desta Corte Superior é no sentido de que a contratação de transporte de mercadorias não se enquadra na configuração jurídica de terceirização de serviços, afastando-se, por conseguinte, a aplicação das diretrizes contidas na Súmula 331/TST. Precedentes. Esse mesmo entendimento deve ser aplicado ao transporte de insumos, ou matéria prima, necessária ao processo produtivo da empresa contratante. III. Dessa forma, a responsabilização, ainda que de forma subsidiária, da Reclamada (NESTLÉ BRASIL LTDA.), quanto ao pagamento dos créditos trabalhistas reconhecidos na presente relação jurídica processual, contraria a jurisprudência firmada por esta Corte Superior. Sob esse enfoque, resulta reconhecida a transcendência política da causa. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. LEGJUR 136.2322.3000.6900

11 - TRT3 Contrato de franquia. Responsabilidade. Franquia. Responsabilidade. Débitos trabalhistas.


«Via de regra, o contrato de franquia, de que cuida a Lei 8.955/94, não atrai a responsabilidade solidária ou subsidiária da franqueadora por eventuais débitos trabalhistas da empresa franqueada. O contrato de franquia tem natureza estritamente comercial, não se caracterizando como terceirização de serviços, de forma a atrair a responsabilização apreendida da ordem jurídica pela Súmula 331, IV, do TST.... ()

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Doc. LEGJUR 181.7845.7000.1200

12 - TST Responsabilidade subsidiária. Alcance. Verbas rescisórias. Multa prevista nos arts. 467 e 477, § 8º, da CLT. Súmula 331/TST, VI. Não conhecimento.


«Esta colenda Corte Superior já firmou o entendimento no sentido de que a responsabilização subsidiária do tomador dos serviços pelo adimplemento dos encargos trabalhistas abrange todos os créditos devidos ao empregado. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2009.0600

13 - TST Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária da empresa tomadora pelos débitos da empresa prestadora de serviços. Decisão moldada à jurisprudência uniformizada pelo Tribunal Superior do Trabalho. «o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial. Inteligência da Súmula 331/TST, IV.


«Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 175.1972.8000.1500

14 - TRT2 Mão-de-obra. Locação. Subempreitada. Responsabilidade subsidiária. Caracterização. Alegação da tomadora dos serviços de que é «dona da obra. Contrato que inclui uma série de atividades a serem desempenhadas pelos empregados da contratada, de forma genérica, e não apenas a construção de obra certa. Inaplicabilidade da Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI_I. Qualidade de tomadora de serviços reconhecida, incidindo a responsabilidade subsidiária pelos débitos trabalhistas. Aplicação da Súmula 331/TST, IV.

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Doc. LEGJUR 142.5854.9021.5200

15 - TST Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Tese da irresponsabilidade absoluta da administração. Súmula 331, V, do TST


«1. A tese da irresponsabilidade absoluta da Administração Pública, em casos de inadimplemento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços, implica contrariedade à Súmula 331, V, do Tribunal Superior do Trabalho. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2056.9900

16 - TST Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Tese da irresponsabilidade absoluta da administração. Súmula 331, V, do Tribunal Superior do Trabalho


«1. A tese da irresponsabilidade absoluta da Administração Pública em casos de inadimplemento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços implica contrariedade à Súmula 331, V, do Tribunal Superior do Trabalho. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1071.0003.9000

17 - TST Recurso de revista. Terceirização. Instalador/reparador de linha telefônica. Atividade-fim da empresa tomadora de serviços. Empresa de telecomunicações. Vínculo empregatício. Súmula 331/TST, I, do TST.


«Trata-se de contratação de empregado por empresa interposta para a prestação de serviços em prol da OI S.A. em atividades de instalação, manutenção e reparos de linhas telefônicas. A questão da terceirização de serviços evidencia-se de forma incontestável no cenário social da atualidade, gerando inúmeros debates a respeito de sua conveniência e de seus resultados, sociais e econômicos. O tema foi objeto de intensa reflexão nesta Corte trabalhista, nos dias 4 e 5 de outubro de 2011, na primeira audiência pública de sua história. Sob a perspectiva jurídica, emergiu a discussão acerca da licitude da terceirização da atividade inerente aos serviços de telefonia. Houve, a propósito, a necessária interpretação dos termos da Lei 9.472/1997, a qual, em rigor, é omissa quanto à matéria trabalhista, pois importou ao legislador regulamentar os serviços de telefonia no tocante à relação entre as empresas que os executariam e dois de seus interlocutores: a agência reguladora e os consumidores. Havendo conflito de ordem puramente consumerista ou econômica, os usuários (ou consumidores) e a Agência estariam protegidos, pois poderiam atribuir responsabilidade à concessionária, sem demandar necessariamente contra a prestadora dos serviços. Havendo, porém, conflito de ordem laboral, a lei seria omissa quanto à obrigação de a concessionária honrar igualmente os haveres trabalhistas e assim se intuiria que os trabalhadores poderiam cobrar seus créditos de natureza alimentar somente das empresas interpostas. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1014.7500

18 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Administração pública. Súmula 331, V, do Tribunal Superior do Trabalho


«1. O Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Agravo Regimental em Reclamação Constitucional Rcl 12.580-AgR/SP (Rel. Min. CELSO DE MELLO, DJe de 13/3/2013), consagrou o entendimento de que a decisão com efeito vinculante proferida no julgamento da ADC 16/DF não exime os entes públicos do poder-dever legal de fiscalizar tanto a idoneidade da empresa prestadora de serviços terceirizados quanto o cumprimento das obrigações trabalhistas referentes aos empregados vinculados ao contrato celebrado (Lei 8.666/1993, art. 27 e Lei 8.666/1993, art. 67). A responsabilidade subsidiária, dessa forma, não decorre do mero inadimplemento das verbas trabalhistas. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.5854.9021.4500

19 - TST Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Tese da irresponsabilidade absoluta da administração. Súmula 331, V, do TST


«1. A tese da irresponsabilidade absoluta da Administração Pública em casos de inadimplemento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços implica violação do Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.5855.7001.4000

20 - TST Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Tese da irresponsabilidade absoluta da administração. Súmula 331, V, do TST


«1. A tese da irresponsabilidade absoluta da Administração Pública em casos de inadimplemento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços implica violação do Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1040.6100

21 - TST Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Tomador dos serviços. Súmula 331, IV. Não conhecimento.


«A d. decisão regional consignou que a segunda reclamada, embora não fosse a real empregadora do reclamante, utilizou-se de sua mão-de-obra. Deve, portanto, responder subsidiariamente pelos créditos trabalhistas devidos ao reclamante, nos termos do item IV da Súmula 331. ... ()

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Doc. LEGJUR 814.6850.6252.0028

22 - TST RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. TERCEIRIZAÇÃO. EMPRESA DE TELEFONIA. CONTRATO COMERCIAL PARA VENDA DE SEUS PRODUTOS . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INEXISTÊNCIA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331/TST, IV. 1. Discute-se se a existência de contrato comercial para venda de serviços de empresa de telefonia autoriza a responsabilização desta pelos valores devidos aos empregados da empresa contratada, que realiza a venda dos serviços .

2. Em hipóteses semelhantes, essa Corte vem firmando entendimento no sentido de que o contrato comercial para venda e distribuição de produtos e serviços não gera responsabilização subsidiária da empresa de telefonia pelos créditos trabalhistas devidos pela empresa contratada, porquanto não se trata de terceirização de mão-de-obra . 3. Caracterizada a indevida aplicação da Súmula 331/TST. Recurso de revista conhecido e provido
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Doc. LEGJUR 143.1824.1013.9000

23 - TST Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Tese da irresponsabilidade absoluta da administração. Súmula 331, V, do Tribunal Superior do Trabalho


«1. A tese da irresponsabilidade absoluta da Administração Pública em casos de inadimplemento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços implica violação do Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1077.6100

24 - TST Recurso de revista. Terceirização. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Súmula 331, V, do Tribunal Superior do Trabalho


«1. O Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Agravo Regimental em Reclamação Constitucional Rcl 12.580-AgR/SP (Rel. Min. CELSO DE MELLO, DJe de 13/3/2013), consagrou o entendimento de que a decisão com efeito vinculante proferida no julgamento da ADC 16/DF não exime o ente público do poder-dever legal de fiscalizar tanto a idoneidade da empresa prestadora de serviços quanto o cumprimento das obrigações trabalhistas referentes aos empregados vinculados ao contrato celebrado (Lei 8.666/1993, art. 27 e Lei 8.666/1993, art. 67). ... ()

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Doc. LEGJUR 363.6412.4472.9279

25 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. CONTRATO DE TRANSPORTE DE CARGAS. NATUREZA COMERCIAL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331/TST, IV. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo provido para conhecer e prover o agravo de instrumento, determinando o processamento do recurso de revista, no particular. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. CONTRATO DE TRANSPORTE DE CARGAS. NATUREZA COMERCIAL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331/TST, IV. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em tela, o entendimento consignado no acórdão regional apresenta-se em dissonância do desta Corte firmado no sentido de que o contrato de transporte de cargas, por possuir natureza puramente civil e comercial, e não de prestação de serviços, não se adequa à terceirização de mão de obra prevista na Súmula 331/TST, IV, circunstância apta a demonstrar o indicador de transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. CONTRATO DE TRANSPORTE DE CARGAS. NATUREZA COMERCIAL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331/TST, IV. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Agravo de instrumento provido, ante possível má aplicação da Súmula 331/TST, IV. III - RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. CONTRATO DE TRANSPORTE DE CARGAS. NATUREZA COMERCIAL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331/TST, IV. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. Discute-se, nos autos, a possibilidade de responsabilização subsidiária do contratante dos serviços de transporte de cargas, pelos créditos trabalhistas devidos aos trabalhadores empregados pela empresa transportadora contratada. O Regional consignou não haver dúvidas de que o reclamante, embora contratado pela Transportadora Pai e Filhos, trabalhou em benefício da segunda reclamada, ora agravante, Direct Express. Por essa razão, a condenou subsidiariamente pelo inadimplemento das obrigações trabalhistas, nos termos da Súmula 331/TST, IV. No entanto, a jurisprudência consolidada desta Corte Superior firmou o entendimento de que o contrato de transporte de cargas não se confunde com a terceirização ou intermediação de mão de obra, configurando-se relação tipicamente civil. Assim, não se aplica, ao caso, o item IV da Súmula 331/STJ. Precedentes da SBDI-1 e das Turmas do TST em casos semelhantes. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 117.0440.8000.0400

26 - TRT2 Empreitada. Responsabilidade subsidiária. Responsabilidade solidária. Solidariedade. Contrato de empreitada. Dono da obra. Exclusão da responsabilidade. Súmula 331/TST. Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I. CLT, art. 455.


«Não há responsabilidade por débitos trabalhistas quando o contratante figura como dono da obra e não atua no ramo da construção civil.... ()

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Doc. LEGJUR 733.7387.5729.2657

27 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO ENTE PÚBLICO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVENÇÃO MUNICIPAL. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE. Demonstrada a possível contrariedade à Súmula 331/TST, V, dou provimento ao agravo de instrumento para processar a revista. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA DO ENTE PÚBLICO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVENÇÃO MUNICIPAL. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE. INAPLICABILIDADE DO ENTENDIMENTO SEDIMENTADO NA SÚMULA 331/TST, V. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Tribunal Regional negou provimento ao recurso ordinário do ente público, mantendo a responsabilidade subsidiária do ente público pelos créditos deferidos na reclamação trabalhista ao reclamante. Entretanto, esta Corte entende que o ente público não responde pelos créditos trabalhistas devidos no período em que atua como interventor em hospital, pois estando nesta qualidade, não age em nome próprio e nem na condição de tomador de serviços. Isso porque a medida extrema da intervenção objetiva apenas a garantia da continuidade da prestação dos serviços públicos de saúde, não tendo o condão de retirar a qualidade de empregadora principal da 1ª reclamada, que continua com a propriedade dos seus bens, sem sofrer nenhuma alteração em sua estrutura jurídica. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 142.5854.9021.6900

28 - TST Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Súmula 331, V, do TST


«1. Consoante a diretriz perfilhada na Súmula 331, V, do Tribunal Superior do Trabalho, o ente público tomador de serviços terceirizados suporta a responsabilidade subsidiária do débito trabalhista, além da hipótese de culpa in eligendo, nas situações em que igualmente resultar comprovado que a Administração Pública absteve-se de fiscalizar a observância das normas da legislação trabalhista, de modo a caracterizar-se culpa in vigilando, ou caso não se haja desincumbido do ônus de provar que exerceu o dever de fiscalizar a empresa prestadora de serviços no curso do contrato. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7556.9200

29 - TRT2 Salário. Responsabilidade subsidiária. Tomador do serviço. Terceirização. Locação de mão-de-obra. Relação de emprego com o tomador de serviço. Inexistência. Considerações da Desª. Fed. Dora Vaz Treviño sobre o tema. CLT, art. 3º. Súmula 331/TST, III e IV.


«... O item IV, da Súmula 331/TST, estabelece a responsabilidade do tomador de serviço, sob caráter subsidiário, na hipótese de inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte do empregador efetivo. Impõe-se ainda que, para ser adotada a obrigação secundária, a responsabilizada tenha participado da relação processual. Inegável que a recorrente se utilizou da mão-de-obra fornecida pela verdadeira empregadora. ... ()

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Doc. LEGJUR 115.9030.3000.0100

30 - TST Responsabilidade subsidiária. Tomador do serviço. Banco do Brasil S/A. Multa convencional. Responsabilidade em relação a todas as verbas. Súmula 331/TST, VI.


«A jurisprudência do TST pacificou-se no entendimento acerca de que a responsabilização subsidiária, prevista na Súmula 331/TST, VI, implica o pagamento da totalidade dos débitos trabalhistas, inclusive as multas legais ou convencionais e verbas rescisórias ou indenizatórias. Esse entendimento acabou sendo consagrado pelo Pleno deste Tribunal Superior do Trabalho que, em sessão extraordinária realizada em 24/05/2011, decidiu inserir o item VI na Súmula 331/TST, por intermédio da Resolução 174/2011 (decisão publicada no DEJT divulgado em 27, 30 e 31/05/2011), com a seguinte redação: «A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9772.5000.7800

31 - TST Terceirização. Instalador/reparador de linha telefônica. Atividade-fim da empresa tomadora de serviços. Empresa de telecomunicações. Vínculo empregatício. Súmula 331/TST, I.


«Trata-se de contratação de empregado por empresa interposta para a prestação de serviços em prol da TELEMAR, em atividades de instalação, manutenção e reparos de linhas telefônicas. A questão da terceirização de serviços evidencia-se de forma incontestável no cenário social da atualidade, gerando inúmeros debates a respeito de sua conveniência e de seus resultados, sociais e econômicos. O tema foi objeto de intensa reflexão nesta Corte trabalhista, nos dias 4 e 5 de outubro de 2011, na primeira audiência pública de sua história. Sob a perspectiva jurídica, emergiu a discussão acerca da licitude da terceirização da atividade inerente aos serviços de telefonia. Houve, a propósito, a necessária interpretação dos termos da Lei 9.472/1997, a qual, em rigor, é omissa quanto à matéria trabalhista, pois importou ao legislador regulamentar os serviços de telefonia no tocante à relação entre as empresas que os executariam e dois de seus interlocutores: a agência reguladora e os consumidores. Havendo conflito de ordem puramente consumerista ou econômica, os usuários (ou consumidores) e a Agência estariam protegidos, pois poderiam atribuir responsabilidade à concessionária, sem demandar necessariamente contra a prestadora dos serviços. Havendo, porém, conflito de ordem laboral, a lei seria omissa quanto à obrigação de a concessionária honrar igualmente os haveres trabalhistas e assim se poderia intuir que os trabalhadores poderiam cobrar seus créditos de natureza alimentar somente das empresas interpostas. Em decisão emblemática (E-RR-586.341/1999.4), a SDI-I do TST repeliu a adoção, por reflexo da citada lei, para que se imunizasse a empresa concessionária das obrigações trabalhistas que derivariam, segundo a jurisprudência antes consolidada, de seu vínculo direto com os empregados envolvidos em sua atividade-fim. Embora não se pretenda que o direito do trabalho engesse ou paralise a atividade econômica, cabe-lhe por certo estabelecer os parâmetros que viabilizam a progressão da economia - inclusive na perspectiva da geração de emprego e renda - sem aviltamento da dignidade humana. Os sistemas econômico e jurídico-trabalhista não se excluem, antes devendo interagir. E, se há um princípio regente do direito do trabalho, resultante da ponderação levada a efeito pelos agentes da jurisdição trabalhista, a exegese do Lei 9.472/1997, art. 94, II, a ele deve moldar-se, interpretando-se a autorização de «contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes sem apego em demasia ao léxico, que conduziria à imunização do setor de telecomunicações quanto à norma a que estariam sujeitos todos os outros setores de produção. Os depoimentos e dados colhidos durante a audiência pública retratam ainda a precarização do setor terceirizado mediante incidência desproporcional de acidentes de trabalho, desigualdade salarial e descolamento da categoria profissional representada pelo sindicato que congrega os trabalhadores afetos à atividade-fim, como se as leis de organização sindical cuidassem da terceirização como uma atividade econômica per si. Assim, proscreve-se a terceirização da atividade-fim, vale dizer, ao titular da empresa tomadora dos serviços deve ser imputada a qualidade de empregador, para efeitos trabalhistas. São essas as razões pelas quais subsiste a Súmula 331/TST, I, atribuindo-se à concessionária dos serviços de telefonia a condição de empregadora. Incidência da Súmula 333/TST e dos §§ 4º e 5º do CLT, art. 896, redação vigente à época da interposição do apelo. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1028.6000

32 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Terceirização. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Súmula 331, V, do Tribunal Superior do Trabalho


«1. O Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Agravo Regimental em Reclamação Constitucional Rcl 12.580-AgR/SP (Rel. Min. CELSO DE MELLO, DJe de 13/3/2013), consagrou o entendimento de que a decisão com efeito vinculante proferida no julgamento da ADC 16/DF não exime o ente público do poder-dever legal de fiscalizar tanto a idoneidade da empresa prestadora de serviços quanto o cumprimento das obrigações trabalhistas referentes aos empregados vinculados ao contrato celebrado (Lei 8.666/1993, art. 27 e Lei 8.666/1993, art. 67). ... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1033.1500

33 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Terceirização. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Súmula 331, V, do Tribunal Superior do Trabalho


«1. O Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Agravo Regimental em Reclamação Constitucional Rcl 12.580-AgR/SP (Rel. Min. CELSO DE MELLO, DJe de 13/3/2013), consagrou o entendimento de que a decisão com efeito vinculante proferida no julgamento da ADC 16/DF não exime o ente público do poder-dever legal de fiscalizar tanto a idoneidade da empresa prestadora de serviços quanto o cumprimento das obrigações trabalhistas referentes aos empregados vinculados ao contrato celebrado (Lei 8.666/1993, art. 27 e Lei 8.666/1993, art. 67). ... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1066.7500

34 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Terceirização. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Súmula 331, V, do Tribunal Superior do Trabalho


«1. O Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Agravo Regimental em Reclamação Constitucional Rcl 12.580-AgR/SP (Rel. Min. CELSO DE MELLO, DJe de 13/3/2013), consagrou o entendimento de que a decisão com efeito vinculante proferida no julgamento da ADC 16/DF não exime o ente público do poder-dever legal de fiscalizar tanto a idoneidade da empresa prestadora de serviços quanto o cumprimento das obrigações trabalhistas referentes aos empregados vinculados ao contrato celebrado (Lei 8.666/1993, art. 27 e Lei 8.666/1993, art. 67). ... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1059.3700

35 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Terceirização. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Súmula 331, V, do Tribunal Superior do Trabalho


«1. O Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Agravo Regimental em Reclamação Constitucional Rcl 12.580-AgR/SP (Rel. Min. CELSO DE MELLO, DJe de 13/3/2013), consagrou o entendimento de que a decisão com efeito vinculante proferida no julgamento da ADC 16/DF não exime o ente público do poder-dever legal de fiscalizar tanto a idoneidade da empresa prestadora de serviços quanto o cumprimento das obrigações trabalhistas referentes aos empregados vinculados ao contrato celebrado (Lei 8.666/1993, art. 27 e Lei 8.666/1993, art. 67). ... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1059.2900

36 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Terceirização. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Súmula 331, V, do Tribunal Superior do Trabalho


«1. O Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Agravo Regimental em Reclamação Constitucional Rcl 12.580-AgR/SP (Rel. Min. CELSO DE MELLO, DJe de 13/3/2013), consagrou o entendimento de que a decisão com efeito vinculante proferida no julgamento da ADC 16/DF não exime o ente público do poder-dever legal de fiscalizar tanto a idoneidade da empresa prestadora de serviços quanto o cumprimento das obrigações trabalhistas referentes aos empregados vinculados ao contrato celebrado (Lei 8.666/1993, art. 27 e Lei 8.666/1993, art. 67). ... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2050.7600

37 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Terceirização. Responsabilidade subsidiária. Administração pública. Súmula 331, V, do Tribunal Superior do Trabalho


«1. O Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Agravo Regimental em Reclamação Constitucional Rcl 12.580-AgR/SP (Rel. Min. CELSO DE MELLO, DJe de 13/3/2013), consagrou o entendimento de que a decisão com efeito vinculante proferida no julgamento da ADC 16/DF não exime o ente público do poder-dever legal de fiscalizar tanto a idoneidade da empresa prestadora de serviços quanto o cumprimento das obrigações trabalhistas referentes aos empregados vinculados ao contrato celebrado (Lei 8.666/1993, art. 27 e Lei 8.666/1993, art. 67). ... ()

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Doc. LEGJUR 181.7850.0003.6600

38 - TST Terceirização. Instalador/reparador de linha telefônica. Atividade fim da empresa tomadora de serviços. Empresa de telecomunicações. Vínculo empregatício. Súmula 331/TST, I, do TST.


«Trata-se de contratação de empregado por empresa interposta para a prestação de serviços em prol da TELEMAR, em atividades de instalação, manutenção e reparos de linhas telefônicas. A questão da terceirização de serviços evidencia-se de forma incontestável no cenário social da atualidade, gerando inúmeros debates a respeito de sua conveniência e de seus resultados, sociais e econômicos. O tema foi objeto de intensa reflexão nesta Corte trabalhista, nos dias 4 e 5 de outubro de 2011, na primeira audiência pública de sua história. Sob a perspectiva jurídica, emergiu a discussão acerca da licitude da terceirização da atividade inerente aos serviços de telefonia. Houve, a propósito, a necessária interpretação dos termos da Lei 9.472/1997, a qual, em rigor, é omissa quanto à matéria trabalhista, pois importou ao legislador regulamentar os serviços de telefonia no tocante à relação entre as empresas que os executariam e dois de seus interlocutores: a agência reguladora e os consumidores. Havendo conflito de ordem puramente consumerista ou econômica, os usuários (ou consumidores) e a Agência estariam protegidos, pois poderiam atribuir responsabilidade à concessionária, sem demandar necessariamente contra a prestadora dos serviços. Havendo, porém, conflito de ordem laboral, a lei seria omissa quanto à obrigação de a concessionária honrar igualmente os haveres trabalhistas e assim se poderia intuir que os trabalhadores poderiam cobrar seus créditos de natureza alimentar somente das empresas interpostas. Em decisão emblemática (E-RR-586.341/1999.4), a SDI-I do TST repeliu a adoção, por reflexo da citada lei, para se imunizar a empresa concessionária das obrigações trabalhistas que derivariam, segundo a jurisprudência antes consolidada, de seu vínculo direto com os empregados envolvidos em sua atividade fim. Embora não se pretenda que o Direito do Trabalho engesse ou paralise a atividade econômica, cabe-lhe por certo estabelecer os parâmetros que viabilizam a progressão da economia - inclusive na perspectiva da geração de emprego e renda - sem aviltamento da dignidade humana. Os sistemas econômico e jurídico-trabalhista não se excluem, antes devendo interagir. Se há um princípio regente do Direito do Trabalho, resultante da ponderação levada a efeito pelos agentes da jurisdição trabalhista, a exegese do Lei 9.472/1997, art. 94, II, a ele deve moldar-se, interpretando-se a autorização de «contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes sem apego em demasia ao léxico, que conduziria à imunização do setor de telecomunicações quanto à norma a que estariam sujeitos todos os outros setores de produção. Os depoimentos e dados colhidos durante a audiência pública retratam ainda a precarização do setor terceirizado mediante incidência desproporcional de acidentes de trabalho, desigualdade salarial e descolamento da categoria profissional representada pelo sindicato o qual congrega os trabalhadores afetos à atividade fim, como se as leis de organização sindical cuidassem da terceirização como uma atividade econômica per si. Assim, proscreve-se a terceirização da atividade fim, vale dizer, ao titular da empresa tomadora dos serviços deve ser imputada a qualidade de empregador, para efeitos trabalhistas. São essas as razões pelas quais subsiste a Súmula 331/TST, I, do TST, atribuindo-se à concessionária dos serviços de telefonia a condição de empregadora. Incidência da Súmula 333/TST e dos §§ 4º e 5º do CLT, art. 896, redação vigente na época da interposição do apelo. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5855.7020.4300

39 - TST Terceirização. Ente público. Responsabilidade subsidiária. Julgamento da ação declaratória de constitucionalidade 16 pelo STF. Súmula 331, IV e V, do TST.


«1. No julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade 16, o Supremo Tribunal Federal, ao reconhecer a constitucionalidade do § 1º do Lei 8.666/1993, art. 71, não impediu que a Justiça do Trabalho, com base nos fatos da causa e outras normas jurídicas, reconheça a responsabilidade do ente público pelos débitos trabalhistas da empresa prestadora de serviços. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1046.1400

40 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Terceirização. Responsabilidade subsidiária. Ente da administração pública. Súmula 331, V, do Tribunal Superior do Trabalho


«1. O Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Agravo Regimental em Reclamação Constitucional Rcl 12.580-AgR/SP (Rel. Min. CELSO DE MELLO, DJe de 13/3/2013), consagrou o entendimento de que a decisão com efeito vinculante proferida no julgamento da ADC 16/DF não exime o ente público do poder-dever legal de fiscalizar tanto a idoneidade da empresa prestadora de serviços quanto o cumprimento das obrigações trabalhistas referentes aos empregados vinculados ao contrato celebrado (Lei 8.666/1993, art. 27 e Lei 8.666/1993, art. 67). ... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1075.5300

41 - TST Agravo de instrumento da reclamada tim celular S/A. Rito sumaríssimo. Intermediação de mão de obra. Empresa de telecomunicações. Teleatendimento. Call center. Súmula 331, I, do TST.


«Trata-se de contratação de empregado por empresa interposta (A&C Centro de Contatos S.A.), para prestação de serviços na Tim Celular S.A. em atividades de teleatendimento (call center). Sob o fundamento de existência de intermediação de mão de obra, o Regional manteve a condenação solidária, ante a constatação do exercício de tarefas relacionadas à atividade fim da tomadora de serviços. Não se viabiliza a pretensão de reforma do julgado, para reconhecer válido contrato de terceirização, e a consequente aplicação da Súmula 331/TST, IV. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.5855.7020.7500

42 - TST Recurso de revista. Terceirização. Responsabilidade subsidiária. Julgamento da ação declaratória de constitucionalidade 16 pelo STF. Súmula 331, IV e V, do TST.


«1. No julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade 16, o Supremo Tribunal Federal, ao reconhecer a constitucionalidade do § 1º do Lei 8.666/1993, art. 71, não impediu que a Justiça do Trabalho, com base nos fatos da causa e outras normas jurídicas, reconheça a responsabilidade do ente público pelos débitos trabalhistas da empresa prestadora de serviços. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1008.7600

43 - TST Agravo. Agravo de instrumento. Admissibilidade. Terceirização. Responsabilidade subsidiária. Julgamento da ação declaratória de constitucionalidade 16 pelo STF. Súmula 331, IV e V, do TST.


«1. No julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade 16, o Supremo Tribunal Federal, ao reconhecer a constitucionalidade do § 1º do Lei 8.666/1993, art. 71, não impediu que a Justiça do Trabalho, com base nos fatos da causa e outras normas jurídicas, reconheça a responsabilidade do ente público pelos débitos trabalhistas da empresa prestadora de serviços. 2. A ressalva da Suprema Corte foi sobre a aplicação, de forma irrestrita, do inciso IV da Súmula 331/TST, isto é, sem o exame da conduta culposa da Administração Pública. 3. Em observância ao decidido pelo STF, o Tribunal Superior do Trabalho alterou a redação do inciso IV da Súmula 331/TST, incluindo os incisos V e VI ao verbete. 4. Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666, de 21.06.1993, especialmente, na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada (Súmula 331, inciso V, do TST - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011). 5. Na hipótese, o Regional manteve a responsabilidade subsidiária da reclamada não pela simples incidência do inciso IV da Súmula 331/TST, senão pela conclusão de que incorreu em culpa, pois foi omissa na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1004.4700

44 - TST Agravo. Agravo de instrumento. Admissibilidade. Terceirização. Responsabilidade subsidiária. Julgamento da ação declaratória de constitucionalidade 16 pelo STF. Súmula 331, IV e V, do TST.


«1. No julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade 16, o Supremo Tribunal Federal, ao reconhecer a constitucionalidade do § 1º do Lei 8.666/1993, art. 71, não impediu que a Justiça do Trabalho, com base nos fatos da causa e outras normas jurídicas, reconheça a responsabilidade do ente público pelos débitos trabalhistas da empresa prestadora de serviços. 2. A ressalva da Suprema Corte foi sobre a aplicação, de forma irrestrita, do inciso IV da Súmula 331/TST, isto é, sem o exame da conduta culposa da Administração Pública. 3. Em observância ao decidido pelo STF, o Tribunal Superior do Trabalho alterou a redação do inciso IV da Súmula 331/TST, incluindo os incisos V e VI ao verbete. 4. Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666, de 21.06.1993, especialmente, na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada (Súmula 331, inciso V, do TST - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011). 5. Na hipótese, o Regional manteve a responsabilidade subsidiária da reclamada não pela simples incidência do inciso IV da Súmula 331/TST, senão pela conclusão de que incorreu em culpa, pois foi omissa na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1008.6500

45 - TST Agravo. Agravo de instrumento. Admissibilidade. Terceirização. Responsabilidade subsidiária. Julgamento da ação declaratória de constitucionalidade 16 pelo STF. Súmula 331, IV e V, do TST.


«1. No julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade 16, o Supremo Tribunal Federal, ao reconhecer a constitucionalidade do § 1º do Lei 8.666/1993, art. 71, não impediu que a Justiça do Trabalho, com base nos fatos da causa e outras normas jurídicas, reconheça a responsabilidade do ente público pelos débitos trabalhistas da empresa prestadora de serviços. 2. A ressalva da Suprema Corte foi sobre a aplicação, de forma irrestrita, do inciso IV da Súmula 331/TST, isto é, sem o exame da conduta culposa da Administração Pública. 3. Em observância ao decidido pelo STF, o Tribunal Superior do Trabalho alterou a redação do inciso IV da Súmula 331/TST, incluindo os incisos V e VI ao verbete. 4. Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666, de 21.06.1993, especialmente, na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada (Súmula 331, inciso V, do TST - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011). 5. Na hipótese, o Regional manteve a responsabilidade subsidiária da reclamada não pela simples incidência do inciso IV da Súmula 331/TST, senão pela conclusão de que incorreu em culpa, pois foi omissa na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1005.3200

46 - TST Agravo. Agravo de instrumento. Admissibilidade. Terceirização. Responsabilidade subsidiária. Julgamento da ação declaratória de constitucionalidade 16 pelo STF. Súmula 331, IV e V, do TST.


«1. No julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade 16, o Supremo Tribunal Federal, ao reconhecer a constitucionalidade do § 1º do Lei 8.666/1993, art. 71, não impediu que a Justiça do Trabalho, com base nos fatos da causa e outras normas jurídicas, reconheça a responsabilidade do ente público pelos débitos trabalhistas da empresa prestadora de serviços. 2. A ressalva da Suprema Corte foi sobre a aplicação, de forma irrestrita, do inciso IV da Súmula 331/TST, isto é, sem o exame da conduta culposa da Administração Pública. 3. Em observância ao decidido pelo STF, o Tribunal Superior do Trabalho alterou a redação do inciso IV da Súmula 331/TST, incluindo os incisos V e VI ao verbete. 4. Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666, de 21.06.1993, especialmente, na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada (Súmula 331, inciso V, do TST - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011). 5. Na hipótese, o Regional manteve a responsabilidade subsidiária da reclamada não pela simples incidência do inciso IV da Súmula 331/TST, senão pela conclusão de que incorreu em culpa, pois foi omissa na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1013.6600

47 - TST Agravo. Agravo de instrumento. Admissibilidade. Terceirização. Responsabilidade subsidiária. Julgamento da ação declaratória de constitucionalidade 16 pelo STF. Súmula 331, IV e V, do TST.


«1. No julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade 16, o Supremo Tribunal Federal, ao reconhecer a constitucionalidade do § 1º do Lei 8.666/1993, art. 71, não impediu que a Justiça do Trabalho, com base nos fatos da causa e outras normas jurídicas, reconheça a responsabilidade do ente público pelos débitos trabalhistas da empresa prestadora de serviços. 2. A ressalva da Suprema Corte foi sobre a aplicação, de forma irrestrita, do inciso IV da Súmula 331/TST, isto é, sem o exame da conduta culposa da Administração Pública. 3. Em observância ao decidido pelo STF, o Tribunal Superior do Trabalho alterou a redação do inciso IV da Súmula 331/TST, incluindo os incisos V e VI ao verbete. 4. Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666, de 21.06.1993, especialmente, na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada (Súmula 331, inciso V, do TST - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011). 5. Na hipótese, o Regional manteve a responsabilidade subsidiária da reclamada não pela simples incidência do inciso IV da Súmula 331/TST, senão pela conclusão de que incorreu em culpa, pois foi omissa na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1033.0700

48 - TST Agravo. Agravo de instrumento. Admissibilidade. Terceirização. Responsabilidade subsidiária. Julgamento da ação declaratória de constitucionalidade 16 pelo STF. Súmula 331, IV e V, do TST.


«1. No julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade 16, o Supremo Tribunal Federal, ao reconhecer a constitucionalidade do § 1º do Lei 8.666/1993, art. 71, não impediu que a Justiça do Trabalho, com base nos fatos da causa e outras normas jurídicas, reconheça a responsabilidade do ente público pelos débitos trabalhistas da empresa prestadora de serviços. 2. A ressalva da Suprema Corte foi sobre a aplicação, de forma irrestrita, do inciso IV da Súmula 331/TST, isto é, sem o exame da conduta culposa da Administração Pública. 3. Em observância ao decidido pelo STF, o Tribunal Superior do Trabalho alterou a redação do inciso IV da Súmula 331/TST, incluindo os incisos V e VI ao verbete. 4. Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666, de 21.06.1993, especialmente, na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada (Súmula 331, inciso V, do TST - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011). 5. Na hipótese, o Regional manteve a responsabilidade subsidiária da reclamada não pela simples incidência do inciso IV da Súmula 331/TST, senão pela conclusão de que incorreu em culpa, pois foi omissa na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1040.8800

49 - TST Agravo. Agravo de instrumento. Admissibilidade. Terceirização. Responsabilidade subsidiária. Julgamento da ação declaratória de constitucionalidade 16 pelo STF. Súmula 331, IV e V, do TST.


«1. No julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade 16, o Supremo Tribunal Federal, ao reconhecer a constitucionalidade do § 1º do Lei 8.666/1993, art. 71, não impediu que a Justiça do Trabalho, com base nos fatos da causa e outras normas jurídicas, reconheça a responsabilidade do ente público pelos débitos trabalhistas da empresa prestadora de serviços. 2. A ressalva da Suprema Corte foi sobre a aplicação, de forma irrestrita, do inciso IV da Súmula 331/TST, isto é, sem o exame da conduta culposa da Administração Pública. 3. Em observância ao decidido pelo STF, o Tribunal Superior do Trabalho alterou a redação do inciso IV da Súmula 331/TST, incluindo os incisos V e VI ao verbete. 4. Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666, de 21.06.1993, especialmente, na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada (Súmula 331, inciso V, do TST - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011). 5. Na hipótese, o Regional manteve a responsabilidade subsidiária da reclamada não pela simples incidência do inciso IV da Súmula 331/TST, senão pela conclusão de que incorreu em culpa, pois foi omissa na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. ... ()

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50 - TST Agravo. Agravo de instrumento. Admissibilidade. Terceirização. Responsabilidade subsidiária. Julgamento da ação declaratória de constitucionalidade 16 pelo STF. Súmula 331, IV e V, do TST.


«1. No julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade 16, o Supremo Tribunal Federal, ao reconhecer a constitucionalidade do § 1º do Lei 8.666/1993, art. 71, não impediu que a Justiça do Trabalho, com base nos fatos da causa e outras normas jurídicas, reconheça a responsabilidade do ente público pelos débitos trabalhistas da empresa prestadora de serviços. 2. A ressalva da Suprema Corte foi sobre a aplicação, de forma irrestrita, do inciso IV da Súmula 331/TST, isto é, sem o exame da conduta culposa da Administração Pública. 3. Em observância ao decidido pelo STF, o Tribunal Superior do Trabalho alterou a redação do inciso IV da Súmula 331/TST, incluindo os incisos V e VI ao verbete. 4. Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666, de 21.06.1993, especialmente, na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada (Súmula 331, inciso V, do TST - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011). 5. Na hipótese, o Regional manteve a responsabilidade subsidiária da reclamada não pela simples incidência do inciso IV da Súmula 331/TST, senão pela conclusão de que incorreu em culpa, pois foi omissa na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. ... ()

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