1 - TRT2 Prova testemunhal. Testemunhas. Substituição. Faculdade do Juiz. Responsabilidade da parte quando indica testemunha incapaz, impedida ou suspeita. CLT, art. 821 e CLT, art. 825.
«As partes podem indicar até três testemunhas e estas devem comparecer à audiência independentemente de notificação (CLT, art. 821 e CLT, art. 825). A parte que indica para testemunhar pessoa incapaz, impedida ou suspeita deve suportar os efeitos de eventual contradita. A substituição da testemunha constitui faculdade do Juiz e não direito da parte.... ()
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2 - TRT2 Prova testemunhal. Testemunha. Falta de porte de documentos na audiência. Testemunha reconhecida pelo reclamante. Possibilidade de identificação posterior. Dispensa de oitiva. Cerceamento de defesa caracterizado. Nulidade declarada. Violação do CF/88, art. 5º, LV. CPC/1973, art. 405. CLT, art. 828 e CLT, art. 829.
«Testemunha que não portava documentos por ocasião da audiência não está impedida. Ausência de fundamento legal para a referida dispensa. Podem depor como testemunhas todas as pessoas exceto as incapazes, impedidas ou suspeitas. CPC/1973, art. 405. Testemunha indicada pela reclamada que foi reconhecida pelo reclamante. Protesto apresentado tempestivamente. Possibilidade de identificação posterior. Crime de falso testemunho. É compreensível a preocupação generalizada de juízes e funcionários inteiramente dedicados à Justiça do Trabalho - na maioria das vezes dispensando até cursos de especialização e aperfeiçoamento no país e no exterior - em agilizar. Mas é imperiosa a preservação do direito processual das partes à realização da prova. Recurso patronal a que se dá provimento.... ()
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3 - TRT2 Prova testemunhal. Ampla defesa. Testemunha. Amizade íntima. Testemunha que morava junto com o autor. CLT, art. 829. CF/88, art. 5º, LV.
«... Não houve restrição ao direito de prova, nem violação ao inc. LV do CF/88, art. 5º. As testemunhas do autor tinham amizade íntima com o reclamante, pois moraram juntos no mesmo local. Assim, foi correta a oitiva de tais testemunhas apenas como informantes. Rejeito a preliminar. ... (Juiz Sérgio Pinto Martins).... ()
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4 - STJ Prova testemunhal. Oitiva de testemunha de acusação como testemunha do juízo. Faculdade do juiz processante. Nulidade. Inocorrência. CPP, art. 209.
«Nos termos do CPP, art. 209, não configura qualquer nulidade a oitiva de testemunha indicada extemporaneamente pela acusação, como testemunha do Juízo, mormente quando não demonstrado prejuízo à Defesa.... ()
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5 - TRT3 Prova testemunhal. Troca de favores. Testemunha. Ação contra o reclamado. Suspeição. Troca de favores.
«O regular exercício do direito de ação não constitui, a princípio, razão de suspeição da testemunha, nos termos da Súmula 357/TST. Contudo, quando testemunha e reclamante são testemunhas um do outro, quanto aos mesmos fatos, vez que ambos têm ação trabalhista contra o reclamado, é de se declarar a falta de isenção de ânimo da testemunha para dar depoimento sereno e verdadeiro, em face do liame psicológico unindo ambas as pretensões, caracterizando autêntica troca de favores. Todavia, não se caracteriza a hipótese acima descrita, quando a autora, apesar de já ter sido arrolada como testemunha, ainda não prestou depoimento na instrução do processo em que a sua testemunha é a reclamante.... ()
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6 - TRT2 Prova testemunhal. Testemunha que litiga contra empresa. Admissibilidade.
«O Judiciário não se presta a aceitar testemunhas «suspeitas ou «construídas. Mas, na busca da verdade real, não pode desconsiderar a dificuldade dos empregados, já desligados da empresa, em conseguir provar a realidade do seu contrato. Assim, a aceitação de depoimento de testemunha que litiga contra o mesmo empregador, se impõe.... ()
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7 - TST RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CERCEAMENTO DE DEFESA. CONTRADITA DA TESTEMUNHA. ACOLHIMENTO. TESTEMUNHAS RECÍPROCAS. PRESUNÇÃO DE TROCA DE FAVORES. IMPOSSIBILIDADE. I. Esta Corte tem firme entendimento de que o testemunho recíproco não implica, por si só, a suspeição da testemunha. Com efeito, apenas se reconhece a suspeição quando comprovada a efetiva troca de favores. II. No caso vertente, o Tribunal Regional acolheu a contradita da testemunha indicada pela parte reclamante, presumindo a «troca de favores sob o fundamento de que « o reclamante compareceu à audiência de instrução no feito movido por sua 1ª testemunha, com o fito especifico de prestar depoimento na condição de testemunha «. III. O indeferimento da oitiva da testemunha, nesse caso, resulta em cerceamento de defesa da parte, pois a configuração da «troca de favores exige comprovação robusta de que a testemunha possui interesse direto no resultado da ação, hipótese não configurada nos autos. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
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8 - TRT3 Prova testemunhal. Contradita. Testemunha. Contradita.
«O fato de a testemunha exercer o seu direito constitucional de ação não importa, isoladamente, em suspeição, conforme a Súmula 357/TST, pois não se pode exigir que o trabalhador apresente apenas testemunho de empregado ou de ex-empregado que não possua ação contra a empresa, sob pena de dificultar a comprovação dos fatos. Apenas por a testemunha também ter ingressado em juízo, não cabe acolher a contradita, a não ser que haja prova de seu interesse no resultado da demanda e falta de isenção para prestar depoimento.... ()
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9 - TRT2 Prova testemunhal. Testemunha suspeita. Existência de reclamação trabalhista pela testemunha. Troca de favores entre testemunha e autor. Súmula 357/TST.
«O reclamante, como testemunha, trouxe o Sr. Paulo Braz, o qual laborou na empresa no período de 15/01/96 a 05/05/98 (fls. 24). Essa testemunha foi contraditada pelos seguintes fundamentos: a) inimizade com a empresa; b) interesse no feito; c) troca de favores; d) por ter ação trabalhista de idêntico objeto. A testemunha confirma que somente possui reclamação trabalhista contra a reclamada. O fato da testemunha ter demanda trabalhista, não é óbice para que possa desempenhar a sua atitude cidadã de ser testemunha (Enunciado 357/TST). ... ()
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10 - TRT2 Prova testemunhal. Testemunha. Suspeição. Hipótese em que a parte interessada também irá depor em favor da testemunha. Suspeição declarada. Enunciado 357/TST. Inteligência. CLT, art. 829.
«A mera circunstância de estar demandando contra o mesmo empregador não torna suspeita a testemunha, conforme Orientação já assente na Jurisprudência (Enunciado 357/TST). Diversa, contudo, é a situação, quando a parte interessada no depoimento também irá depor em favor da testemunha. Evidenciada, aí, a impropriamente denominada «troca de favores, em que a suspeição da testemunha é presumida.... ()
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11 - STJ Prova testemunhal. Rol de testemunhas. Prazo para depósito. Testemunha residente em outra Comarca. Irrelevância. Testemunha inquirida por carta precatória. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 407 e CPC/1973, art. 410, II.
«... Apesar de ouvidas, de ofício, pelo Juízo da Comarca de João Monlevade, três das testemunhas arroladas pelos autores apenas quatro dias antes da audiência de instrução, foi indeferida a prova testemunhal requerida, tendo em vista a desobediência ao prazo previsto no CPC/1973, art. 407. Na ocasião, foi interposto agravo retido, insistindo na oitiva da testemunha residente em Belo Horizonte, tendo em vista que naquela cidade deveria ser ouvida, não trazendo nenhum prejuízo seu arrolamento fora do prazo do referido dispositivo legal.
O referido prazo, no entanto, é instituído em favor da outra parte, a fim de dar-lhe ciência acerca das pessoas que vão depor (Resp 67.007/MG - 3ª Turma - Rel. Min. Eduardo Ribeiro - j. 06/08/96 - DJ 29/10/96, p. 41642; AGA 88.563/MG - 4ª Turma - Rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira - j. 27/06/96 - DJ 26/08/96, p. 29693). A lei não excepciona o prazo para as pessoas que devem ser ouvidas por meio de precatória, não havendo violação ao CPC/1973, art. 410, IIo indeferimento da oitiva da testemunha arrolada fora do qüinqüídio, eis que a referida norma apenas dispensa as testemunhas inquiridas por carta do dever de depor perante o juiz da causa. ... (Min. Castro Filho).... ()
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12 - TST Prova testemunhal. Contradita de testemunha. Reclamante arrolado para depor em ação trabalhista ajuizada pela testemunha contra o mesmo empregador. Troca de favores. Não comprovação. Súmula 357/TST. CLT, art. 829. CPC/1973, art. 405, § 3º.
«É entendimento desta Corte de que a troca de favores, apta a tornar suspeita a testemunha, deve ser comprovada, circunstância, no entanto, não divisada nos autos, já que a decisão Regional, transcrita pela decisão recorrida, não registrou prova nesse sentido, não sendo suficiente, para tanto, a simples constatação de o reclamante ter sido arrolado para testemunhar na ação trabalhista ajuizada pela testemunha contra o mesmo empregador. Isso porque se estaria, em última consequência, inviabilizando essa modalidade de prova, já que a realidade revela não só a dificuldade de colegas de trabalho, ainda empregados da empresa, deporem contra a empregadora, mas também que, geralmente, as pessoas chamadas a depor, tiveram ou mantêm alguma relação com os litigantes. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()
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13 - TRT3 Cerceamento de defesa. Prova testemunhal. Indeferimento de intimação de testemunha. Cerceamento do direito de defesa configurado.
«Ao estabelecer norma específica em relação à produção da prova testemunhal, o processo do trabalho adotou a regra do comparecimento das partes à audiência, acompanhadas de suas testemunhas. O CLT, art. 825 não impede a intimação das testemunhas, como se infere do seu parágrafo único, e não exige a demonstração da parte de que tivesse convidado a testemunha, não se aplicando aos processos de rito comum ou ordinário a norma prevista no artigo 852-H, § 3º, da CLT. Assim, tendo a parte apresentado rol em tempo hábil (cf. CPC/1973, art. 407), ... ()
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14 - STJ Prova testemunhal. Carta precatória. Interrogatório de testemunha. CPC/1973, art. 202 e CPC/1973, art. 410, II.
«Por outro lado, é facultado a testemunha depor fora de seu domicílio, porém não poderá ser obrigada a se deslocar do local onde reside para prestar depoimento em outra cidade. A teor do CPC/1973, art. 410, II, a testemunha que reside fora da cidade em que o Juízo tem sede não está obrigada a comparecer à audiência, devendo ser ouvida mediante precatória. «In casu, verifica-se que as testemunhas residem na cidade de Guarulhos e o processo tramita na Vara Especial Federal de SP.... ()
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15 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CERCEAMENTO DE DEFESA. SUSPEIÇÃO DA TESTEMUNHA QUE LITIGA CONTRA O MESMO EMPREGADOR. RECIPROCIDADE DE PROVA TESTEMUNHAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CERCEAMENTO DE DEFESA. SUSPEIÇÃO DA TESTEMUNHA QUE LITIGA CONTRA O MESMO EMPREGADOR. RECIPROCIDADE DE PROVA TESTEMUNHAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Em razão de provável caracterização de contrariedade à Súmula 357/STJ, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CERCEAMENTO DE DEFESA. SUSPEIÇÃO DA TESTEMUNHA QUE LITIGA CONTRA O MESMO EMPREGADOR. RECIPROCIDADE DE PROVA TESTEMUNHAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . O e. TRT concluiu que, uma vez constatado que tanto o reclamante, quanto a testemunha por ele arrolada ajuizaram ação contra o mesmo empregador e que o processo judicial da testemunha possui sentença proferida com fundamentos baseados no testemunho feito pelo ora reclamante, há de se reconhecer a suspeição da referida testemunha nos presentes autos, dada a evidente troca de favores entres elas. Contudo, a decisão regional, tal como proferida, contraria o entendimento pacificado nesta Corte por meio da Súmula 357, segundo a qual: « Não torna suspeita a testemunha o simples fato de estar litigando ou de ter litigado contra o mesmo empregado «. Importante salientar, ainda, que a jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a existência de ações movidas pela parte reclamante e por sua testemunha, contra o mesmo empregador, com reciprocidade testemunhal, não afasta, por si só, o entendimento consubstanciado no referido verbete, uma vez que a parcialidade da testemunha ou a alegada «troca de favores deve ser efetivamente comprovada, o que não se verifica no caso concreto, já que o e. Regional não registrou prova nesse sentido. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido .
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16 - TRT2 Prova testemunhal. Falso testemunho. Possibilidade de retratação. Direito da testemunha. CP, art. 342, § 2º.
«O envio de ofício à Polícia Federal para apuração do crime de falso testemunho, sem que tenha havido a oferta da possibilidade de retratação antes da sentença, afronta o direito da testemunha. In casu, o Juízo primário não concedeu às testemunhas a oportunidade, até a prolação da sentença, para se retratarem de seus depoimentos, nos termos do CP, art. 342, § 2º(§ 2º O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade). A eventual retratação extingue a punibilidade do ato, por razões de política criminal, possibilidade esta legalmente prevista, que não pode ser suprimida. E, com a efetiva prolação da sentença, não há mais como se realizar o ato. Assim, ante a omissão do Juízo de origem, reformo para afastar a expedição de ofícios. Inteligência do CP, art. 342, § 2º.... ()
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17 - TRT2 Prova testemunhal. Cerceamento de defesa. Segunda testemunha. Possibilidade da oitiva. CLT, art. 821.
«Duas testemunhas podem ter visão ou percepção dos fatos de forma não exatamente igual e do conjunto probatório é que o juiz extrai os elementos de convencimento quanto à prova oral. Por isso, se a parte quer ouvir uma segunda testemunha e o próprio juiz nota que aquele primeiro depoimento não foi suficiente, não há razão alguma para impor obstáculo à prova que a parte quer produzir. Por isso que a lei trabalhista permite a oitiva de até 03 testemunhas (CLT, art. 821).... ()
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18 - STJ Processual penal. Ação penal originária. Instrução. Oitiva de corréu como testemunha ou informante. Impossibilidade. Pedido de substituição de testemunha indevidamente arrolada no momento oportuno. Preclusão.
«1. Trata-se de pedido formulado pela defesa de um dos réus, consistente na substituição de testemunha, «tendo em vista que a testemunha originalmente arrolada foi coinvestigado e figura como réu na Ação Penal 0806354-92.2007.4.02.5101 (fl. 4.784). ... ()
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19 - TRT2 Indeferimento de oitiva de testemunha arrolada e dispensada pela parte contrária. Não verificação de cerceamento de defesa. Diante da ausência das testemunhas da reclamante na audiência de continuação da instrução, não está o Juiz obrigado a deferir a oitiva da testemunha arrolada pela parte contrária, se esta dispensou a produção da prova, nem a reclamada tem o dever de arrolar e levar testemunhas para produzir prova em favor da autora, podendo dispensar a oitiva de sua testemunha. Cerceamento significa redução ou supressão de garantias, não configuradas no caso, vez que a reclamante teve a oportunidade de produzir prova testemunhal, mas não levou suas testemunhas na audiência redesignada.
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20 - TJSP INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO - INDEFERIMENTO DA OITIVA DE TESTEMUNHA POR FALTA DE INDICAÇÃO TEMPESTIVA DO E-MAIL PARA ENVIO DE LINK DE AUDIÊNCIA - TESTEMUNHA QUE COMPARECEU AO ATO - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE E-MAILS QUE NÃO POSSUI NATUREZA PRECLUSIVA -
Autor que busca indenização por danos morais em razão de agressões físicas praticadas pelos réus - Sentença de procedência - Recurso dos réus - Acolhimento da preliminar de cerceamento de defesa - Oitiva de testemunha tempestivamente arrolada indeferida em audiência de instrução, sob fundamento de descumprimento do prazo concedido para apresentação do e-mail de todas as testemunhas para que a serventia enviasse link do ato em formato telepresencial - Prazo para apresentação de e-mails que não possui natureza preclusiva, ante a ausência de amparo legal - Parte que pode optar, inclusive, por comprometer-se a trazer a testemunha ao ato independentemente de intimação (art. 455, §2º, do CPC) - Manifestação tardia sobre o e-mail da testemunha que sequer gerou prejuízo à realização da audiência, pois a serventia na origem havia enviado e-mail a ela e a testemunha compareceu regularmente à audiência - Prejuízo processual decorrente da violação ao direito da produção da prova testemunhal, tolhendo à parte a oportunidade de demonstrar sua tese de ausência de autoria das agressões - Sentença anulada - RECURSO PROVIDO... ()
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21 - TRT2 Prova testemunhal. Falso testemunho. Possibilidade de retratação. Direito da testemunha. CP, art. 342, § 2º.
«O envio de ofício à Polícia Federal para apuração do crime de falso testemunho, sem que tenha havido a oferta da possibilidade de retratação antes da sentença, afronta o direito da testemunha. «In casu, o Juízo primário não concedeu à testemunha a oportunidade, até a prolação da sentença, para se retratar de seu depoimento, nos termos do CP, art. 342, § 2º(§ 2º O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade). A eventual retratação extingue a punibilidade do ato, por razões de política criminal, possibilidade esta legalmente prevista, que não pode ser suprimida. E, com a efetiva prolação da sentença, não há mais como se realizar o ato. Assim, ante a omissão do Juízo de origem, reformo para afastar a expedição de ofícios. Inteligência do CP, art. 342, § 2º.... ()
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22 - TRT2 Prova testemunhal. Testemunha. Impedimento. Suspeição. Impedida ou suspeita. Informante. Recurso ordinário. Contradita. Testemunha que exerce cargo de confiança. Suspeição não configurada. CPC, art. 405, §§ 2º e 3º.
«A circunstância da testemunha ocupar cargo de confiança, por si só, não o torna suspeito nem impedido para depor. Isso porque não há previsão legal expressa que vede o depoimento da testemunha simplesmente por ocupar cargo de confiança. Somente na hipótese em que a testemunha arrolada pelo empregador ocupar cargo de alta confiança que se confunda com a figura do próprio empregador é que será impedida e suspeita para depor pois nesse caso será considerada como parte na causa (inciso II do § 2º do CPC, art. 405) e diretamente interessada no litígio (inciso IV do § 3º do CPC, art. 405).... ()
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23 - TRT2 Testemunha. Impedida ou suspeita. Informante troca de favores pela via testemunhal. Caracteriza-se, até mesmo a teor do senso comum, a troca de favores pelo fato da reclamante ter atuado como testemunha na ação movida por sua testemunha contra o mesmo empregador. Note-se que a bem posta Súmula 357 do colendo TST afasta a suspeição pelo simples fato de a testemunha litigar contra o mesmo empregador, mas admite que possa ser feita prova mais robusta a fim de invalidar a prova testemunhal, o que ocorre no presente caso. Recurso da reclamante ao qual se nega provimento.
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24 - STJ Prova testemunhal. Nulidade. Advertência dos termos do CPP, art. 210. Coação. Inexistência. Alegação de que a testemunha teria participado dos crimes. Reexame de matéria fática. Condenação baseadas em outras provas.
«Não existe coação ilegal pelo simples fato de ser a testemunha advertida das penas do crime de falso testemunho, nos exatos termos do CPP, art. 210. Eventual participação da testemunha nos fatos delituosos, além de demandar reexame de provas para seu reconhecimento, não afasta, de per si, o valor probatório de suas declarações. A sentença não está fundada apenas no testemunho impugnado na presente ordem, mas em amplo contexto probatório, sendo, de todo modo, descabida a pretensão de anular o decreto condenatório. Ordem denegada.... ()
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25 - TJSP Prova. Testemunha. Ação indenizatória. Testemunhas ouvidas como informantes do Juízo. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Testemunhas indicadas pela apelante que eram seus funcionários. Existência de vínculo hierárquico entre as partes. Parcialidade dos depoimentos. Aceitação ou não da testemunha que é feita, a priori, pelo Juízo, que identificando algum problema, dispensará a testemunha ou colherá o depoimento na qualidade de mera informante do Juízo. Agravo retido não provido.
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26 - TRT3 Prova testemunhal. Multa testemunha ausente. Determinação de pagamento de multa.
«O CLT, art. 730 estabelece a possibilidade de aplicação de multa a testemunha que, sem motivo justificado, recusa-se a depor. No caso dos autos, não vislumbro o intuito de causar qualquer desrespeito por parte da testemunha, mesmo que ausente, pelo que desmerece a imposição de pena.... ()
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27 - TRT3 Prova testemunhal. Contradita. Testemunha. Contradita. Troca de favores. Não configuração.
«Testemunha que move ação contra o mesmo reclamado e com o mesmo objeto não é, a princípio, suspeita para depor (Súmula 357/TST), nem mesmo quando o autor é reciprocamente arrolado por ela como testemunha. Ainda que exista ação com o mesmo objeto, é necessário prova robusta sobre a parcialidade da testemunha, do contrário o acolhimento de contradita importa em violação ao princípio constitucional da ampla defesa, visto que, laborando sob as mesmas condições e para o mesmo empregador, provavelmente a fundamentação dos pedidos será a mesma.... ()
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28 - TRT3 Prova testemunhal. Contradita. Testemunha. Contradita. Amizade íntima. Configuração.
«Se as declarações da testemunha indicada pela reclamante demonstram a existência de estreita relação com esta, fica evidente a configuração de amizade íntima, havendo, pois, a possibilidade de comprometimento de isenção de ânimo da testemunha para depor, de modo que se mostra correto o acolhimento da contradita na fase de instrução, na havendo cogitar-se de cerceamento de defesa.... ()
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29 - TRT3 Cerceamento de defesa. Prova testemunhal. Depoimento testemunhal imprestável. Indeferimento de oitiva de outra testemunha. Cerceamento de defesa.
«Não sendo aproveitável o depoimento da primeira testemunha indicada pela parte, deve ser acolhido, sob pena de cerceamento de defesa, o pedido de se promover a oitiva, mesma audiência, de uma segunda testemunha, ainda que para depor sobre os mesmos temas abordados pela outra depoente.... ()
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30 - TST Prova testemunhal. Testemunha. Suspeição. Troca de favores. Súmula 357/TST. CPC/1973, art. 405, § 3º, IV. CLT, art. 829.
«A decisão regional foi clara ao expressar que a testemunha ouvida (Daniela da Silva Cassiano), apresentada pela reclamante: litiga contra o mesmo empregador; a reclamante também foi sua testemunha naquele processo; as duas demandas possuem o mesmo objeto. Desse modo, evidente a «troca de favores. Ademais, a jurisprudência assente nesta Corte, na forma da Súmula 357/TST, apenas sinaliza que o simples fato de a testemunha litigar contra o mesmo empregador não a torna suspeita, não expressando que a testemunha que tenha ação com idêntico objeto daquela na qual presta depoimento, ou da reclamante ter servido em outra ação como sua testemunha, também não é suspeita. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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31 - TRT3 Prova testemunhal. Depoimento. Impedimento / suspeição. Testemunha. Suspeição.
«É majoritário no TST o entendimento de que não torna suspeita a testemunha o fato de demandar contra o mesmo empregador, ainda que ambos formulem pedidos semelhantes e estejam representados pelo mesmo patrono. A mera simultaneidade das ações não induz, por si só, a qualificação dos respectivos depoimentos como ato de favorecimento recíproco. Desta sorte, somente por impedimento ou suspeição (arts. 134, 135, 405, do CPC/1973) a testemunha poderá deixar de cumprir seu munus público.... ()
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32 - TST Cerceamento do direito de defesa. Substituição de testemunha. Não configuração.
«No caso em apreço o Tribunal Regional consignou expressamente, inclusive transcrevendo a ata da audiência, que a testemunha, mesmo após a suspensão da audiência, não tinha condições de testemunhar, e, portanto, autorizou a substituição da testemunha pela reclamante. Desse modo, tendo o juiz a ampla liberdade na direção do processo e o dever da adotar as medidas necessárias para o esclarecimento da controvérsia, ao autorizar a substituição da testemunha que, no momento da audiência, era incontroverso que não tinha condição de depor, agiu em conformidade com os termos do CPC, art. 408 e não em confronto.... ()
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33 - TJRS Direito criminal. Testemunha. Inquirição. Desistência. Possibilidade. CPP, art. 401, § 2º. Habeas corpus. Não concessão. Procedimento. Desistência de testemunha. Desnecessidade da oitiva da parte contrária.
«A questão envolvendo o presente habeas corpus é singela e está bem delineada no que prevê o CPP, art. 401. Neste sentido foi a decisão da autoridade judicial, afirmando: «... Em 26/05/2011, o juízo manifestou-se no sentido de que desnecessária a intimação da Defesa para que diga se concorda com a desistência de testemunha de acusação, eis que a desistência da oitiva de testemunha é direito da parte que a arrolou, salvo quando lesar o acusado, o que não se verifica nos autos. O CPP, art. 401, § 2º, in verbis, assim prevê: «§ 2º A parte poderá desistir da inquirição de qualquer das testemunhas arroladas, ressalvado o disposto no art. 209 deste Código. DECISÃO: Habeas corpus denegado. Unânime.... ()
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34 - TRT3 Prova testemunhal. Contradita. Testemunha. Exercente de cargo de encarregado. Acolhimento de contradita. Nulidade.
«Não obstante exercesse a testemunha indicada pela reclamada cargo de confiança com alguns poderes de mando, tal fato, por si só, não configura ausência de isenção de ânimo desta para depor, com o acolhimento da contradita argüida pela reclamante. No caso, configurou-se o cerceamento do direito de defesa da ré, impedida que fora de ouvir sua única testemunha arrolada e, em evidente prejuízo, ver deferido o pedido inicial, com fundamento, exatamente, na oitiva de testemunha, apenas, da parte contrária.... ()
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35 - TRT3 Cerceamento de defesa. Prova testemunhal. Suspeição de testemunha. Contradita. Troca de favores. Cerceio de defesa configurado.
«É certo que o simples fato de litigar contra o mesmo empregador não caracteriza a suspeição da testemunha (Súmula 357/TST). O simples fato de o autor e a sua testemunha formularem pedidos idênticos em suas respectivas reclamações, envolvendo discussão sobre suposto dano moral, não revela, por si só, isenção de ânimo para prestar depoimentos recíprocos, caracterizando a troca de favores. As ações ajuizadas em face do mesmo empregador, aliás, podem possuir similaridade de pedidos e causa de pedir, já que a situação dentro da mesma empresa pode atingir um grupo de trabalhadores, e não apenas um indivíduo. Ademais, é de conhecimento dos julgadores a dificuldade do empregado para produzir prova testemunhal, arrolando, na maioria das vezes, ex-colegas de trabalho também titulares de ações em curso contra o empregador comum, o que, naturalmente, enseja a reciprocidade de testemunhos. Sendo assim, não se revela crível a acolhida da contradita com base em situação tão corriqueira, devendo ser acolhida a preliminar de nulidade do julgado por cerceamento de defesa, com remessa dos autos à origem para reabertura da instrução processual e colheita do depoimento da testemunha em referência.... ()
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36 - TRT3 Prova testemunhal. Depoimento. Impedimento/suspeição. Testemunha. Suspeição. Depoimentos recíprocos.
«A Súmula 357/TST preconiza não ser suspeita a testemunha que esteja litigando ou tenha litigado contra o mesmo empregador, sob pena de se estar admitindo restrição à garantia constitucional do direito de ação previsto no art. 5º, inciso XXXV, da Constituição da República. O mesmo não ocorre, entretanto, quando ambos, reclamante e testemunha, prestaram depoimentos recíprocos nas ações por eles movidas contra a mesma reclamada, como ocorreu no caso dos autos.... ()
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37 - TRT2 Prova testemunhal. Testemunha é quem tem conhecimento dos fatos pelos seus próprios sentidos (audição, visão, paladar, tato, olfato). CPC/1973, art. 416.
«A testemunha de oitiva é a testemunha que fala daquilo que ouviu dizer, cuja utilidade não passaria à certeza de que ouviu dizer algo, mas não pode certificar a veracidade daquilo que ouviu. Ou seja: prova que ouviu, mas não prova a verdade daquilo que ouviu. Não é testemunha quem não for presencial aos fatos que se propõe a testificar.... ()
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38 - TJSP Prova. Testemunha. Oitiva. Indeferimento. Testemunha suspeita, que possui interesse no resultado da demanda. Desnecessidade, ademais, da prova testemunhal, por ser a prova documental juntada aos autos suficiente para a prolação da sentença. Agravo retido improvido.
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39 - TJMG Prova testemunhal. Cerceamento de defesa. Inexistência. Dispensa de oitiva de testemunha impedida arrolada e dispensada pelo Ministério Público.
«O juiz não está adstrito a ouvir, como informante, testemunha impedida que foi arrolada e dispensada pelo Ministério Público, se as declarações da mesma já constam do inquérito policial e civil, não havendo que se falar em nulidade processual, por cerceamento de defesa, quando o magistrado indefere a oitiva dessa testemunha.... ()
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40 - TJSP Prova. Testemunha. Contradita. Acolhimento. Confirmação pelas testemunhas em audiência que possuem interesse na causa. Inexistência de obrigatoriedade da oitiva da testemunha sem compromisso. Aferição pelo juiz de sua necessidade ou não. Recurso não provido.
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41 - TRT2 Prova testemunhal. Intimação da testemunha. Indeferimento. Cerceamento de defesa. Configuração. CLT, art. 825, parágrafo único.
«A norma insculpida no parágrafo único, do CLT, art. 825 é clara e precisa quanto à possibilidade de intimação de testemunha quando assim requerido pela parte interessada, independentemente de ser a audiência una ou seccional, posto não fazer ressalva em sentido contrário. Portanto, deve a parte ser atendida quando solicita a intimação de sua testemunha, pois garantido pela regra celetizada, na hipótese de não comparecimento espontâneo. Configura cerceio de defesa o indeferimento de intimação de testemunha quando arrolada a tempo, sob o argumento de que a audiência una assim não comporta, por carecer de fundamento legal tal conclusão.... ()
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42 - TJSP Prova. Testemunha. Audiência de instrução, debates e julgamento. Designação para inquirição de testemunhas de acusação e de defesa. Oitiva de testemunha de acusação por carta precatória. Designação para data posterior. Inversão da ordem de oitiva de testemunhas. Nulidade dos atos. Inocorrência. Ordem denegada.
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43 - STJ Prova testemunhal. Testemunha. Ouvida por carta precatória. CPC/1973, art. 410, II.
«A teor do CPC/1973, art. 410, II, a testemunha que reside fora da cidade em que o Juízo tem sede não está obrigada a comparecer à audiência, devendo-se ser ouvida mediante precatória.... ()
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44 - TST Contradita da testemunha.
«A decisão do TRT de origem está em consonância com a Súmula 357/TST, segundo a qual «não torna suspeitaa testemunha o simples fato de estar litigando ou de ter litigado contra o mesmo empregador. Ainda que nas reclamações ajuizadas pela reclamante e sua testemunha constem os mesmos pedidos e alegações, tal fato não implica, por si só, suspeição. Isso porque, no contexto de uma empresa, não é incomum que a lesão a determinados direitos trabalhistas alcance uma quantidade considerável de trabalhadores que, por terem vivenciado o problema no mesmo ambiente e no mesmo período, serão naturalmente as testemunhas umas das outras. ... ()
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45 - TRT2 Prova testemunhal. Testemunha. Impedimento. Suspeição. Impedida ou suspeita. Informante. Contradita. Testemunha que participa como preposto em outras ações. Enquadramento no disposto no CPC, art. 477, § 2º. Impedimento reconhecido.
«Considera-se impedido para depor como testemunha em processo judicial o preposto, qualificado como representante legal da reclamada, ainda que tenha atuado em processo diverso, porquanto intervém em nome da parte, nos termos da previsão do parágrafo 2º do CPC, art. 477. Acolhida a contradita na fase recursal, o depoimento deve ser desconsiderado para nova análise meritória da pretensão. Recurso da reclamada a que se dá provimento.... ()
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46 - TJSP Prova. Testemunha. Pretendida anulação do processo. Interrogatório. Inversão da ordem da oitiva das testemunhas. Inocorrência. Feito desmembrado em relação ao acusado que não arrolou testemunha defensiva. Cerceamento de defesa não configurado. Preliminar afastada. Recurso improvido.
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47 - TRT3 Testemunha. Compromisso de dizer a verdade. Risco da crescente desmoralização da prova testemunhal na justiça do trabalho. Necessidade de reprimir com rigor o falso testemunho.
«Nos termos do CPC/1973, art. 415, a testemunha compromissada possui o dever de dizer a verdade, sob pena de praticar o crime de falso testemunho tipificado no CP, art. 342. Não se pode admitir o comportamento da testemunha que falta com a verdade, especialmente na Justiça do Trabalho onde a prova oral adquire especial relevância, já que muitas vezes revela-se como o único meio probatório de que o empregado dispõe para demonstrar as suas alegações. A ausência de repressão a esse tipo de conduta implicaria na desmoralização da prova testemunhal na Justiça do Trabalho, que há muito já vem num crescendo em face da nefasta lassidão contida na Súmula 357/TST. Se constatado nos autos possível crime de falso testemunho, impõe-se a aplicação do CPP, art. 40, no sentido de que «quando, em autos ou papéis de que conhecerem, os juízes ou tribunais verificarem a existência de crime de ação pública, remeterão ao Ministério Público as cópias e os documentos necessários ao oferecimento da denúncia.... ()
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48 - TRT3 Prova testemunhal. Multa. CLT, art. 730. Testemunha que se recusa a depor . Recalcitrância não verificada. Multa indevida.
«O CLT, art. 730 estabelece a possibilidade de aplicação de multa à testemunha que, sem motivo justificado, não comparece à audiência designada, recusando-se a depor, circunstância que não se verifica quando ela comparece, de forma espontânea, sem necessidade de ser intimada ou conduzida coercitivamente, à nova assentada, presta seu testemunho respondendo ao que lhe foi perguntado, o que revela não ter havido recusa ou recalcitração em colaborar com o Poder Judiciário.... ()
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49 - TST Recurso de revista. Cerceamento de defesa. Falso testemunho. Suspeição de testemunha.
«A Corte Regional desconsiderou o depoimento contraditório da testemunha indicada pelo reclamante, sendo totalmente infundadas as alegações da reclamada nesse aspecto. Por outro lado, no tocante à suspeição da testemunha, o simples fato de aquela possuir processo em trâmite contra o mesmo empregador não implica, por si só, na presunção de que houve troca de favores. Incidência da Súmula 357/TST. ... ()
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50 - TST Recurso de revista da reclamada. 1. Prova testemunhal. Suspeição. Litígio contra o mesmo empregador. Súmula 357/TST. Identidade de pedidos deduzidos nas ações ajuizadas por parte e testemunha. Irrelevância. Não conhecimento.
«Segundo a jurisprudência desta colenda Corte Superior, o simples fato de a testemunha litigar contra o mesmo empregador não a torna suspeita, ainda que haja ações com identidade de pedidos, movidas pela parte autora e por sua testemunha, e ambas sejam testemunhas recíprocas, sendo declarada a suspeição somente quando comprovada a troca de favores, o que não ocorreu na presente hipótese. ... ()