1 - TJPE Direito constitucional, administrativo e processual civil. Agravo regimental. Mandado de injunção. Questão unicamente de direito. Precedente do mesmo órgão no sentido da improcedência da ação. Aplicação do CPC/1973, art. 285-A. Trabalho noturno. Remuneração superior à do diurno. Norma de eficácia limitada. Forma e valor a serem definidos pelo legislador infraconstitucional. Existência, no âmbito estadual, de gratificação de plantão com escopo mais abrangente. Satisfação do CF/88, art. 7º, IX. Recurso desprovido. Decisão unânime.
«a) É possível a aplicação analógica do artigo 285-A às ações de competência originária dos Tribunais, desde que atendidos todos os pressupostos ali contidos; ... ()
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2 - TJPE Direito constitucional, administrativo e processual civil. Agravo regimental. Mandado de injunção. Questão unicamente de direito. Precedente do mesmo órgão no sentido da improcedência da ação. Aplicação do CPC/1973, art. 285-A. Trabalho noturno. Remuneração superior à do diurno. Norma de eficácia limitada. Forma e valor a serem definidos pelo legislador infraconstitucional. Existência, no âmbito estadual, de gratificação de plantão com escopo mais abrangente. Satisfação do CF/88, art. 7º, IX. Recurso desprovido. Decisão unânime.
«a) É possível a aplicação analógica do artigo 285-A às ações de competência originária dos Tribunais, desde que atendidos todos os pressupostos ali contidos; ... ()
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3 - TJPE Direito constitucional, administrativo e processual civil. Agravo regimental. Mandado de injunção. Questão unicamente de direito. Precedente do mesmo órgão no sentido da improcedência da ação. Aplicação do CPC/1973, art. 285-A. Trabalho noturno. Remuneração superior à do diurno. Norma de eficácia limitada. Forma e valor a serem definidos pelo legislador infraconstitucional. Existência, no âmbito estadual, de gratificação de plantão com escopo mais abrangente. Satisfação do CF/88, art. 7º, IX. Recurso desprovido. Decisão unânime.
«a) É possível a aplicação analógica do artigo 285-A às ações de competência originária dos Tribunais, desde que atendidos todos os pressupostos ali contidos; ... ()
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4 - TJPE Direito constitucional, administrativo e processual civil. Agravo regimental. Mandado de injunção. Questão unicamente de direito. Precedente do mesmo órgão no sentido da improcedência da ação. Aplicação do CPC/1973, art. 285-A. Trabalho noturno. Remuneração superior à do diurno. Norma de eficácia limitada. Forma e valor a serem definidos pelo legislador infraconstitucional. Existência, no âmbito estadual, de gratificação de plantão com escopo mais abrangente. Satisfação do CF/88, art. 7º, IX. Recurso desprovido. Decisão unânime.
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5 - TJPE Direito constitucional, administrativo e processual civil. Agravo regimental. Mandado de injunção. Questão unicamente de direito. Precedente do mesmo órgão no sentido da improcedência da ação. Aplicação do CPC/1973, art. 285-A. Trabalho noturno. Remuneração superior à do diurno. Norma de eficácia limitada. Forma e valor a serem definidos pelo legislador infraconstitucional. Existência, no âmbito estadual, de gratificação de plantão com escopo mais abrangente. Satisfação do CF/88, art. 7º, IX. Recurso desprovido. Decisão unânime.
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6 - TJPE Direito constitucional, administrativo e processual civil. Agravo regimental. Mandado de injunção. Questão unicamente de direito. Precedente do mesmo órgão no sentido da improcedência da ação. Aplicação do CPC/1973, art. 285-A. Trabalho noturno. Remuneração superior à do diurno. Norma de eficácia limitada. Forma e valor a serem definidos pelo legislador infraconstitucional. Existência, no âmbito estadual, de gratificação de plantão com escopo mais abrangente. Satisfação do CF/88, art. 7º, IX. Recurso desprovido. Decisão unânime.
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7 - TJPE Direito constitucional, administrativo e processual civil. Agravo regimental. Mandado de injunção. Questão unicamente de direito. Precedente do mesmo órgão no sentido da improcedência da ação. Aplicação do CPC/1973, art. 285-A. Trabalho noturno. Remuneração superior à do diurno. Norma de eficácia limitada. Forma e valor a serem definidos pelo legislador infraconstitucional. Existência, no âmbito estadual, de gratificação de plantão com escopo mais abrangente. Satisfação do CF/88, art. 7º, IX. Recurso desprovido. Decisão unânime.
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8 - TJPE Direito constitucional, administrativo e processual civil. Agravo regimental. Mandado de injunção. Questão unicamente de direito. Precedente do mesmo órgão no sentido da improcedência da ação. Aplicação do CPC/1973, art. 285-A. Trabalho noturno. Remuneração superior à do diurno. Norma de eficácia limitada. Forma e valor a serem definidos pelo legislador infraconstitucional. Existência, no âmbito estadual, de gratificação de plantão com escopo mais abrangente. Satisfação do CF/88, art. 7º, IX. Recurso desprovido. Decisão unânime.
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9 - TJPE Direito constitucional, administrativo e processual civil. Agravo regimental. Mandado de injunção. Questão unicamente de direito. Precedente do mesmo órgão no sentido da improcedência da ação. Aplicação do CPC/1973, art. 285-A. Trabalho noturno. Remuneração superior à do diurno. Norma de eficácia limitada. Forma e valor a serem definidos pelo legislador infraconstitucional. Existência, no âmbito estadual, de gratificação de plantão com escopo mais abrangente. Satisfação do CF/88, art. 7º, IX. Recurso desprovido. Decisão unânime.
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10 - TRT2 Trabalho noturno. Adicional. Integração. Horário noturno. Prorrogação. Direito ao adicional noturno.
«A sobretaxação do trabalho noturno tem fundamento higiênico, em face do notório desgaste sofrido pelo trabalhador durante a faina da noite. Por essa mesma razão, o horário posterior às cinco horas da manhã, quando em prorrogação à jornada noturna, também é conceituado como noturno e assim remunerado, por força do disposto no § 5º do CLT, art. 73 («Às prorrogações do trabalho noturno aplica-se o disposto neste Capítulo) e entendimento consubstanciado no inciso II da Súmula 60, do C. TST.... ()
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11 - TST Adicional noturno. Prorrogação do trabalho noturno em horário diurno. Súmula 60/TST, II, do TST.
«O trabalho noturno provoca no indivíduo agressão física e psicológica, por supor o máximo de dedicação de suas forças físicas e mentais em período em que o ambiente físico externo induz ao repouso. Somado a isso, ele também tende a agredir, com substantiva intensidade, a inserção pessoal, familiar e social do indivíduo nas micro e macrocomunidades em que convive, tornando especialmente penosa para o obreiro a transferência da energia que procede em benefício do empregador. Por essas razões, o Direito do Trabalho sempre tendeu a conferir tratamento diferenciado ao trabalho noturno, seja através de restrições à sua prática (de que é exemplo a vedação ao labor noturno de menores de 18 anos), seja através de favorecimento compensatório no cálculo da jornada noturna (redução ficta) e no cálculo da remuneração devida àquele que labora à noite (pagamento do adicional noturno). Se assim o é para aqueles que cumprem jornada noturna normal, com muito mais razão há de ser para aqueles que a prorrogam, porque o elastecimento do trabalho noturno sacrifica ainda mais o empregado. Em suma: se o labor de 22 às 5 horas é remunerado com um adicional, considerando-se as consequências maléficas do trabalho nesse horário, com mais razão a prorrogação dessa jornada, após a labuta por toda a noite, deve ser quitada de forma majorada. Acrescente-se que esta Corte já firmou entendimento no sentido de ser devido o adicional noturno sobre as horas prorrogadas para o horário diurno, ainda que se trate de jornada mista. Aplicação da Súmula 60/TST, II, TST. ... ()
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12 - TRT3 Adicional noturno. Prorrogação. Jornada de trabalho. Adicional noturno. Prorrogação da jornada noturna.
«Quando há prorrogação da jornada noturna, caracterizando-se a denominada jornada mista, o adicional noturno pelo horário diurno prorrogado se mostra devido, visto que o escopo da norma é recompensar o trabalhador pelos efeitos maléficos do labor nessa condição, o que ainda mais se justifica quando esse labor se inicia no horário noturno e se prorroga para além das cinco horas, exatamente quando o trabalhador já se encontra mais extenuado. A penosidade está em se trabalhar em horário que, normalmente, deverse-ia estar em repouso. E, no caso, a jornada do reclamante, sendo mista, integra essa teleologia, e como tal, deveria estar sendo remunerada com o respectivo adicional. Esse entendimento encontra respaldo no item II da Súmula 60/TST e com a Súmula 29 deste Regional que assim estabelecem.... ()
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13 - TRT3 Adicional noturno. Jornada mista. Adicional noturno. Pagamento incidente sobre as horas diurnas, laboradas em sequência ao trabalho noturno. CLT, art. 73, § 5º, e Súmula 60, II do TST.
«A CLT, no capítulo relativo à duração do trabalho, ao normatizar o labor em horário noturno, dispôs, em seu artigo 73, que o trabalho executado das 22 horas de um dia às 5 horas do seguinte, deve ter remuneração superior à do diurno, estabelecendo o § 4º que, nos horários mistos, aplica-se às horas noturnas o disposto em referida norma. Por sua vez, o § 5º preconiza que «Às prorrogações do trabalho noturno aplica-se o disposto neste capítulo. É de se ressaltar que a interpretação conferida pelo c. TST a este dispositivo é no sentido de que o adicional noturno é devido sobre as horas diurnas trabalhadas em sequência ao período noturno, ainda que se trate de jornada mista que não abrange a integralidade do horário noturno legal. Isto porque o fato de a jornada noturna não abarcar a totalidade do período de 22h às 05h não afasta o caráter prejudicial à saúde e sociabilidade do trabalhador, bem como o incremento de riscos à própria segurança no trabalho. Vale dizer: o adicional noturno é devido sobre as horas diurnas laboradas em sequência ao trabalho noturno mesmo nos casos de jornada mista em que as horas laboradas após às 05h não configuram prorrogação do trabalho noturno, e sim continuidade da jornada contratual de trabalho.... ()
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14 - TRT3 Adicional noturno. Prorrogação. Jornada de trabalho. Adicional noturno. Prorrogação da jornada noturna. Indevido.
«As condições de trabalho negociadas coletivamente devem ser tuteladas pelo Judiciário Trabalhista, em respeito ao que preconiza o art. 7º, inciso XXVI, da CR/88, que confere especial importância aos instrumentos coletivos. Assim, válida a disposição coletiva que fixa a remuneração do adicional noturno em percentual superior ao fixado na legislação celetista, ainda que limitado o seu pagamento apenas ao labor entre 22h e 5h, não incidindo sobre as horas prorrogadas.... ()
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15 - TRT3 Adicional noturno. Prorrogação. Jornada de trabalho. Recurso ordinário. Labor diurno em prorrogação à jornada noturna.
«O tratamento, como hora noturna, da sua prorrogação em período diurno foi consolidado na Súmula 60, II, do Col. TST, que interpreta o §5º do CLT, art. 73. Não há controvérsia quanto ao labor do reclamante em jornada mista, isto é, em parte noturna e outra parte diurna. Não há dúvida, também, que o desgaste maior do trabalho noturno em relação ao diurno mantém-se e até se acentua quando adentra o período diurno, ultrapassando o limite das 5 horas da manhã, fixado no §2º do citado art. 73. Neste aspecto, todo o período de prorrogação da jornada noturna em período diurno impõe a consideração da hora diurna como hora noturna, tanto no que diz respeito à duração fictícia, quanto no que afeta ao valor da remuneração. Recurso desprovido neste ponto.... ()
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16 - TST Trabalho em horário noturno. Prorrogação.
«Ao reconhecer que o empregado trabalhava integralmente em jornada noturna e que a prorrogação horária deve ser remunerada com o respectivo adicional, o e. TRT decidiu em conformidade com a Súmula 60/TST, o que inviabiliza o processamento do recurso de revista na forma do § 7º do CLT, art. 896 e da Súmula 333/TST. ... ()
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17 - TRT3 Adicional noturno. Jornada mista. Adicional noturno. Jornada mista.
«É devido adicional noturno pelo período da jornada prorrogada após 5h, ainda que a jornada não seja cumprida integralmente em horário noturno, já que permanece a condição desgastante do trabalho. Essa compreensão visa melhor remunerar o empregado, que após ter trabalhado sob os efeitos desgastantes da jornada noturna, ainda é necessário à empresa, devendo ser remunerado de forma mais benéfica em vista da peculiaridade da situação e do sistema produtivo adotado. (Súmula 60/TST, II).... ()
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18 - TST Recurso de revista da reclamada interposto sob a égide da Lei 13.015/2014 e do CPC/2015. Adicional noturno. Prorrogação da jornada de trabalho noturna em período diurno. Remuneração.
«Cumprida integralmente a jornada no período noturno e estendida em horário diurno, é devido o pagamento do adicional noturno quanto às horas prorrogadas. Exegese do CLT, art. 73, § 5º, que se aplica ainda que se trate de jornada contratual mista. Incide a Súmula 60/TST, II. ... ()
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19 - TJPE Direito constitucional, administrativo e processual civil. Mandado de injunção. Servidor público. Trabalho noturno em regime de plantão. Pleito de regulamentação do adicional noturno, supostamente não-pago devido a pretensa omissão legislativa. Preliminar de interesse-adequação rejeitada. Teoria da asserção. Mérito. Ausência de impedimento ao gozo do direito à compensação pelo trabalho noturno. Matéria efetivamente regulamentada. Remuneração através de gratificação de plantão, com finalidade idêntica à do adicional noturno. Ordem denegada. Decisão unânime.
«1. As condições da ação são aferidas in status assertiones, isto é, a partir da mera alegação feita pelo autor. A efetiva presença das circunstâncias fáticas constitutivas do direito vindicado é objeto de investigação meritória, razão pela qual se rejeitou a preliminar de inadequação da via eleita, suscitada pelo Ministério Público. Outrossim, também não merece acolhimento, a mesma preliminar, posto que, a despeito do alegado pela autoridade coatora, a pretensão da impetrante não é de reajuste vencimental, mas de recebimento de vantagem propter laborem eventual, dependente do efetivo trabalho em circunstâncias especiais; ... ()
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20 - TJPE Direito constitucional, administrativo e processual civil. Mandado de injunção. Servidor público. Trabalho noturno em regime de plantão. Pleito de regulamentação do adicional noturno, supostamente não-pago devido a pretensa omissão legislativa. Preliminar de interesse-adequação rejeitada. Teoria da asserção. Mérito. Ausência de impedimento ao gozo do direito à compensação pelo trabalho noturno. Matéria efetivamente regulamentada. Remuneração através de gratificação de plantão, com finalidade idêntica à do adicional noturno. Ordem denegada. Decisão unânime.
«1. As condições da ação são aferidas in status assertiones, isto é, a partir da mera alegação feita pelo autor. A efetiva presença das circunstâncias fáticas constitutivas do direito vindicado é objeto de investigação meritória, razão pela qual se rejeitou a preliminar de inadequação da via eleita, suscitada pelo Ministério Público. Outrossim, também não merece acolhimento, a mesma preliminar, posto que, a despeito do alegado pela autoridade coatora, a pretensão do impetrante não é de reajuste vencimental, mas de recebimento de vantagem propter laborem eventual, dependente do efetivo trabalho em circunstâncias especiais; ... ()
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21 - TJPE Direito constitucional, administrativo e processual civil. Mandado de injunção. Servidor público. Trabalho noturno em regime de plantão. Pleito de regulamentação do adicional noturno, supostamente não-pago devido a pretensa omissão legislativa. Preliminar de interesse-adequação rejeitada. Teoria da asserção. Mérito. Ausência de impedimento ao gozo do direito à compensação pelo trabalho noturno. Matéria efetivamente regulamentada. Remuneração através de gratificação de plantão, com finalidade idêntica à do adicional noturno. Ordem denegada. Decisão unânime.
«1. As condições da ação são aferidas in status assertiones, isto é, a partir da mera alegação feita pelo autor. A efetiva presença das circunstâncias fáticas constitutivas do direito vindicado é objeto de investigação meritória, razão pela qual se rejeitou a preliminar de inadequação da via eleita, suscitada pelo Ministério Público. Outrossim, também não merece acolhimento, a mesma preliminar, posto que, a despeito do alegado pela autoridade coatora, a pretensão da impetrante não é de reajuste vencimental, mas de recebimento de vantagem propter laborem eventual, dependente do efetivo trabalho em circunstâncias especiais; ... ()
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22 - TJPE Direito constitucional, administrativo e processual civil. Mandado de injunção. Servidor público. Trabalho noturno em regime de plantão. Pleito de regulamentação do adicional noturno, supostamente não-pago devido a pretensa omissão legislativa. Preliminar de interesse-adequação rejeitada. Teoria da asserção. Mérito. Ausência de impedimento ao gozo do direito à compensação pelo trabalho noturno. Matéria efetivamente regulamentada. Remuneração através de gratificação de plantão, com finalidade idêntica à do adicional noturno. Ordem denegada. Decisão unânime.
«1. As condições da ação são aferidas in status assertiones, isto é, a partir da mera alegação feita pelo autor. A efetiva presença das circunstâncias fáticas constitutivas do direito vindicado é objeto de investigação meritória, razão pela qual se rejeitou a preliminar de inadequação da via eleita, suscitada pelo Ministério Público. Outrossim, também não merece acolhimento, a mesma preliminar, posto que, a despeito do alegado pela autoridade coatora, a pretensão do impetrante não é de reajuste vencimental, mas de recebimento de vantagem propter laborem eventual, dependente do efetivo trabalho em circunstâncias especiais; ... ()
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23 - TJPE Direito constitucional, administrativo e processual civil. Mandado de injunção. Servidor público. Trabalho noturno em regime de plantão. Pleito de regulamentação do adicional noturno, supostamente não-pago devido a pretensa omissão legislativa. Preliminar de interesse-adequação rejeitada. Teoria da asserção. Mérito. Ausência de impedimento ao gozo do direito à compensação pelo trabalho noturno. Matéria efetivamente regulamentada. Remuneração através de gratificação de plantão, com finalidade idêntica à do adicional noturno. Ordem denegada. Decisão unânime.
«1. As condições da ação são aferidas in status assertiones, isto é, a partir da mera alegação feita pelo autor. A efetiva presença das circunstâncias fáticas constitutivas do direito vindicado é objeto de investigação meritória, razão pela qual se rejeitou a preliminar de inadequação da via eleita, suscitada pelo Ministério Público. Outrossim, também não merece acolhimento, a mesma preliminar, posto que, a despeito do alegado pela autoridade coatora, a pretensão da impetrante não é de reajuste vencimental, mas de recebimento de vantagem propter laborem eventual, dependente do efetivo trabalho em circunstâncias especiais; ... ()
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24 - TJPE Direito constitucional, administrativo e processual civil. Mandado de injunção. Servidor público. Trabalho noturno em regime de plantão. Pleito de regulamentação do adicional noturno, supostamente não-pago devido a pretensa omissão legislativa. Preliminar de interesse-adequação rejeitada. Teoria da asserção. Mérito. Ausência de impedimento ao gozo do direito à compensação pelo trabalho noturno. Matéria efetivamente regulamentada. Remuneração através de gratificação de plantão, com finalidade idêntica à do adicional noturno. Ordem denegada. Decisão unânime.
«1. As condições da ação são aferidas in status assertiones, isto é, a partir da mera alegação feita pelo autor. A efetiva presença das circunstâncias fáticas constitutivas do direito vindicado é objeto de investigação meritória, razão pela qual se rejeitou a preliminar de inadequação da via eleita, suscitada pelo Ministério Público. Outrossim, também não merece acolhimento, a mesma preliminar, posto que, a despeito do alegado pela autoridade coatora, a pretensão da impetrante não é de reajuste vencimental, mas de recebimento de vantagem propter laborem eventual, dependente do efetivo trabalho em circunstâncias especiais; ... ()
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25 - TST RECURSO DE REVISTA - ADICIONAL NOTURNO - JORNADA MISTA INICIADA APÓS AS 22 HORAS - INCIDÊNCIA DA SÚMULA 60/TST, II. 1. O Tribunal de origem consignou entendimento no sentido de não considerar cumprido horário noturno de trabalho, pois a trabalhadora iniciava a sua jornada após as 22h30min. 2. A teor do disposto no § 5º do CLT, art. 73 e conforme jurisprudência atual e iterativa deste Tribunal Superior, em relação à prorrogação do trabalho noturno, aplicam-se as regras contidas no caput e § 1º do referido dispositivo legal. Dessa forma, é devido o adicional noturno, em relação às horas prorrogadas após as cinco horas da manhã, mesmo em se tratando de jornada mista, uma vez cumprida integralmente a jornada de trabalho no período noturno, das 22h às 5h, ou, ainda que iniciada após as 22h, mas abrangendo a maior parte do horário noturno e estendida para além das cinco horas da manhã, pois subsiste o desgaste físico e psicológico que justifica a remuneração do trabalho noturno para as horas trabalhadas após as cinco horas. Recurso de revista conhecido e provido .
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26 - TST Recurso de revista da reclamada. Diferenças salariais. Adicional de trabalho noturno. Base de incidência. Alteração prejudicial. Vedação.
«Conforme consignado no acórdão recorrido, a reclamada pagou ao reclamante o adicional de trabalho noturno sobre o total das horas trabalhadas por mais de dezesseis anos, desde a admissão até agosto de 2003, pelo que a alteração contratual que reduziu a incidência do adicional de trabalho noturno sobre apenas algumas horas da jornada provocou a redução proporcional da remuneração mensal, causando prejuízo ao empregado e ilicitude da alteração, conforme dicção e inteligência do CLT, art. 468. Recurso de revista não conhecido.... ()
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27 - STJ Servidor público. Administrativo. Agentes da polícia federal. Jornada de trabalho. Regime de plantão (24h de trabalho por 48h de descanso). Adicional noturno. Cabimento. Considerações do Min. Castro Meira sobre o tema. Precedentes do TST. Lei 8.112/1990, art. 75. Súmula 213/STF. CF/88, art. 7º, IX. CLT, art. 73.
«... O dispositivo em torno do qual gravita a controvérsia é o Lei 8.112/1990, art. 75, assim redigido: ... ()
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28 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. AERONAUTA . ADICIONAL NOTURNO . HORAS DE SOLO . 1. A reclamada alega que as horas noturnas de solo são devidamente remuneradas pelo salário fixo, de onde decorre que já foram quitadas. 2. O Tribunal Regional verificou, com fundamento no laudo pericial, que não consta nas fichas financeiras e contracheques trazidos aos autos o pagamento do adicional noturno relativo às horas em solo. Ressaltou a Corte de origem que o adimplemento mensal fixo apenas remunerava as horas de solo, sem a contraprestação do adicional noturno com a observância da hora noturna reduzida. 3. Diante do registro dessa premissa fática e da conclusão do Tribunal de origem, instância soberana na análise do conjunto fático probatório produzido nos autos, a pretensão recursal da reclamada encontra óbice na Súmula 126/TST, pois, para acolhê-la, seria necessário o reexame da valoração de fatos e provas. 4. Registre-se que a Lei 7.183/1984 (vigente à época do contrato de trabalho), que dispõe sobre a jornada do aeronauta, limita-se a regulamentar o adicional noturno sobre as horas de voo, no entanto, não desobriga o empregador ao pagamento do adicional noturno sobre as horas laboradas em solo. 5. Com efeito, esta Corte tem firme jurisprudência no sentido de ser devido o pagamento das horas noturnas do período trabalhado em solo, nos termos do CLT, art. 73. Julgados desta Corte. 6. Nesse contexto, verifica-se que o recurso de revista não enseja admissibilidade, porque ausentes os indicadores de transcendência previstos no CLT, art. 896-A, § 1º. Agravo não provido .
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29 - TRT3 Adicional noturno. Professor. Direito ao adicional noturno.
«A remuneração do trabalho noturno superior ao diurno está expressamente prevista no CF/88, art. 7º, IX, tratando-se de direito estendido a todos os trabalhadores urbanos, sem qualquer ressalva. O fato de o professor pertencer à categoria profissional diferenciada não lhe retira tal garantia constitucionalmente assegurada, valendo observar que, ainda que tal categoria possua regramento próprio relativamente à sua jornada máxima de trabalho e remuneração (art. 318 a 321 da CLT), não há qualquer dispositivo específico quanto ao adicional noturno, aplicando-se a regra do regime normal previsto no CLT, art. 73.... ()
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30 - TRT3 Adicional noturno. Jornada mista. Adicional noturno. Jornada mista.
«Como bem decidido em 1º grau de jurisdição, quando há prorrogação da jornada noturna, caracterizando-se a denominada jornada mista, o adicional noturno pelo horário diurno prorrogado se mostra devido, visto que o escopo da norma é recompensar o trabalhador pelos efeitos maléficos do labor nessa condição, o que ainda mais se justifica quando esse labor se inicia no horário noturno e se prorroga para além das 5h, exatamente quando o trabalhador já se encontra mais extenuado. A penosidade está em trabalhar em horário em que, normalmente, o empregado deveria estar em repouso. No caso, a jornada do reclamante, sendo mista, integra essa teleologia e, como tal, deve ser remunerada com o respectivo adicional. É esse o entendimento que encontra respaldo no item II da Súmula 60/TST.... ()
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31 - TRT2 Trabalho noturno. Horas extras adicional noturno. Prorrogação da jornada noturna. Conforme entendimento jurisprudencial cristalizado na Súmula 60, II do c. TST, e os recentes julgados nesse sentido, o cumprimento de jornada mista não afasta a incidência da aplicação da Súmula. O fato do empregado iniciar a jornada no horário diurno, legalmente considerado como antes das 22h, e continuar trabalhando após às 5h, faz com que o adicional noturno incida nas horas em prosseguimento, ainda que no período diurno, uma vez que o labor nestas condições é mais penoso e deve ser remunerado de forma a compensar o maior desgaste do empregado.
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32 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. ADICIONAL NOTURNO. HORAS PRORROGADAS. SÚMULA 60, II/TST. ADICIONAL NOTURNO SUPERIOR AO LEGAL. VALIDADE DA NORMA COLETIVA. SÚMULA 297/TST.
O trabalho noturno provoca no indivíduo agressão física e psicológica, por supor o máximo de dedicação de suas forças físicas e mentais em período em que o ambiente físico externo induz ao repouso. Somado a isso, ele também tende a agredir, com substantiva intensidade, a inserção pessoal, familiar e social do indivíduo nas micro e macrocomunidades em que convive, tornando especialmente penosa para o obreiro a transferência de energia que procede em benefício do empregador. Por essas razões, o Direito do Trabalho sempre tendeu a conferir tratamento diferenciado ao trabalho noturno, seja através de restrições à sua prática (de que é exemplo a vedação a labor noturno de menores de 18 anos), seja através de favorecimento compensatório no cálculo da jornada noturna (redução ficta) e no cálculo da remuneração devida àquele que labora à noite (pagamento do adicional noturno). Se assim o é para aqueles que cumprem jornada noturna normal, com muito mais razão há de ser para aqueles que a prorrogam, porque o elastecimento do trabalho noturno sacrifica ainda mais o empregado. Em suma: se o labor de 22h às 05h é remunerado com um adicional, considerando-se as consequências maléficas do trabalho nesse horário, com mais razão a prorrogação dessa jornada, após a labuta por toda a noite, deve ser quitada de forma majorada (Súmula 60, II/TST). Tal entendimento, a propósito, é aplicado por esta Corte, ainda que a jornada pactuada seja mista (parte noturna, parte diurna). Na hipótese, o o TRT registrou que o Reclamante prorrogava a sua jornada noturna no período diurno, razão pela qual tem direito ao adicional noturno, consoante o entendimento contido na Súmula 60/II/TST. Portanto, a decisão regional se apresenta em conformidade com a jurisprudência do TST, o que torna inviável o exame das indicadas violações de dispositivo legal e/ou constitucional, bem como superada a eventual divergência jurisprudencial (Súmula 333/TST e CLT, art. 896, § 7º). Outrossim, carece de prequestionamento a análise da matéria sob a ótica de existência de norma coletiva mais favorável, porquanto o TRT não emitiu tese sob a perspectiva ora invocada, nem foi instado a fazê-lo por meio de embargos de declaração - incidência da Súmula 297/TST. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.... ()
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33 - TST Horas extras e adicional noturno. Reflexos em dsr. Acordo coletivo de trabalho. Validade e vigência.
«Esta Corte Superior tem entendido que a integração do repouso semanal remunerado no salário, em razão de previsão em acordo coletivo de trabalho, é considerada válida, visto que não viola norma de ordem pública, devendo ser respeitada a negociação coletiva (CF/88, art. 7º, XXVI). Entretanto, a negociação coletiva, que se concretizou mediante concessões mútuas, sem ofensa a direito indisponível do trabalhador, deve ter os seus efeitos limitados ao respectivo período de vigência, observado o período imprescrito. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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34 - TRT2 Jornada. Revezamento. Regime 12x36. Exigível a observância da hora noturna reduzida. Adicional noturno.
«O fato de o regime 12x36 ter sido previsto nas convenções coletivas não torna ineficaz as normas que regem a prestação de serviços no horário noturno, uma vez que procuram minorar os efeitos do desgaste natural derivado do trabalho executado nas horas destinadas ao repouso diário.Normas de ordem pública, dentre as quais se situam aquelas que tutelam a saúde do trabalhador, não podem ser ignoradas e tampouco interpretadas de forma restritiva. A Constituição Federal prestigiou as negociações coletivas, mas em nenhum momento permitiu que se fizesse tabula rasa das garantias sociais. O CF/88, art. 6º erige a garantia constitucional o direito à saúde e ao trabalho, ao passo que o artigo 7º, inciso IX assegura remuneração do trabalho noturno superior ao diurno.... ()
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35 - TST Recurso de revista. Trabalho externo. Controle de jornada. Hora extra, repouso semanal remunerado, adicional noturno, intervalo interjornada.
«O TRT dirimiu a controvérsia com fundamento no depoimento do reclamante e da preposta da reclamada, e deixou consignado que ficou comprovado o controle indireto da jornada de trabalho, mediante apresentação de relatório de viagem, uso de tacógrafo e rastreador. Registrou também que o veículo tinha que retornar à empresa. Assim, sob o enfoque probatório, não há como se chegar a conclusão contrária nesta esfera recursal, pois, nos termos da Súmula 126/TST, é vedado o reexame do conteúdo das provas produzidas e a sua valoração. Recurso de revista de que não se conhece. ÔNUS DA PROVA. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO Está consignado no acórdão recorrido que ficou comprovado, nos autos, que o reclamante não usufruía totalmente o repouso semanal remunerado. E, sob esse prisma, inviável a revisão do julgado, ante o óbice da Súmula 126/TST. ... ()
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36 - TST Minutos. Majoração do adicional noturno legalmente previsto.
«1. O Tribunal Regional consignou que a reclamada, por meio de regular negociação coletiva, adotava a hora noturna de 60 (sessenta) minutos, remunerando-a, em contrapartida, com adicional de 37,14%. ... ()
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37 - TRT4 Gueltas. Natureza jurídica. Pagamento em razão de atividade integrante do contrato de trabalho. Semelhança com as gorjetas. Forma indireta de remuneração, ainda que contraprestadas por terceiros. Doutrina e jurisprudência. Devidas as integrações nas demais parcelas, exceto aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado. Aplicação, por analogia, da Súmula 354/TST.
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38 - TST Adicional noturno.
«1 - O TRT deferiu ao reclamante o adicional noturno relativo às horas trabalhadas das 22h às 10h, o que evidencia que a jornada era integralmente cumprida no período noturno, e que esta era prorrogada. ... ()
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39 - TJSP RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDORAS PÚBLICAS ESTADUAIS. GRATIFICAÇÃO POR TRABALHO NOTURNO. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. RECURSO DAS AUTORAS. 1. Pretensão de recálculo da Gratificação por Trabalho Noturno (GTN), para que incida sobre 50% do Prêmio de Incentivo. 2. A base de cálculo da GTN deve ser a somatória de todos os valores recebidos em caráter Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDORAS PÚBLICAS ESTADUAIS. GRATIFICAÇÃO POR TRABALHO NOTURNO. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. RECURSO DAS AUTORAS. 1. Pretensão de recálculo da Gratificação por Trabalho Noturno (GTN), para que incida sobre 50% do Prêmio de Incentivo. 2. A base de cálculo da GTN deve ser a somatória de todos os valores recebidos em caráter permanente, excluídas apenas aquelas de natureza eventual (§ 2º, do Lei Complementar 506/87, art. 3º). 3. A natureza do Prêmio de Incentivo já foi analisada no IRDR 0056229-24.2016.8.26.0000. 4. Considerando que 50% do Prêmio de Incentivo configura vantagem de caráter permanente, que integra a remuneração do servidor, de rigor que tal parcela seja considerada no cálculo da GTN. 5. Incidência de descontos previdenciários, imposto de renda e IAMSPE. 7. Ação procedente. 8. Recurso provido.
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40 - STJ Seguridade social. Tributário. Contribuição previdenciária. Adicional de horas extras, insalubridade, periculosidade, trabalho noturno, diárias de viagem que ultrapassem 50% da remuneração, gorjetas, comissões, prêmios, ajudas de custo e abonos. Salário de contribuição. Inclusão.
«1. Conforme estabelecido pelo Plenário do STJ, «aos recursos interpostos com fundamento no CPC, de 1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Enunciado Administrativo 2/STJ). ... ()
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41 - TRT9 Adicional noturno. Base de cálculo. Inclusão do adicional de insalubridade. CLT, art. 73.
«A base de cálculo do adicional noturno tem como parâmetro a remuneração do trabalho diurno, conforme o CLT, art. 73, razão pela qual, no caso de trabalho sob condições de nocividade, o adicional de insalubridade deve ser levado em consideração para a paga do adicional noturno.... ()
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42 - TJSP APELAÇÃO - PROCEDIMENTO COMUM - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - ADICIONAL NOTURNO -
Município de São Paulo - Auxiliar de Enfermagem - Pretensão da Autora ao recebimento de adicional por trabalho noturno no percentual de 25% - É permitido o pagamento de vantagens de caráter transitório e eventuais verbas indenizatórias em regime de subsídio - art. 13 da Lei Municipal 16.122/15 - Remuneração por trabalho noturno prevista nos arts. 99 e 104, da Lei Municipal 8.989/1979 - Vantagem devida - Sentença de improcedência reformada para condenar o Município ao pagamento do adicional noturno no percentual de 25% - Apelação parcialmente provida... ()
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43 - TST Adicional noturno. Diferenças. Prorrogação da jornada em horário diurno.
«1. A regra insculpida no CLT, art. 73, § 5º é clara ao estabelecer que "às prorrogações do trabalho noturno aplica-se o disposto neste capítulo". Já a cabeça do artigo determina que o trabalho noturno terá remuneração superior à do diurno, cujo acréscimo não será inferior a 20% (vinte por cento) sobre a hora diurna. Se o trabalhador permanece em serviço além das cinco horas da manhã, em prorrogação do trabalho noturno, resulta devido o adicional noturno previsto no artigo 73 consolidado, por força da regra insculpida no seu § 5º. ... ()
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44 - STF Agravo regimental em recurso extraordinário. Acordo e convenção coletivos de trabalho. Duração do trabalho. Horas in itinere. Adicional noturno e de insalubridade. Remuneração, verbas indenizatórias e benefícios. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Matéria infraconstitucional. Ausência de ofensa constitucional direta. Agravo regimental não provido.
«1. Inviável o processamento do recurso extraordinário quando para seu deslinde seja necessária a análise de legislação infraconstitucional aplicável. ... ()
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45 - TST Norma coletiva que majora o adicional noturno na carga horária de 22h às 5h mediante a exclusão do pagamento de qualquer adicional noturno no caso de sobrejornada. Inadmissibilidade.
«1 - Não se discute nestes autos a validade da norma coletiva que prevê o cômputo da hora noturna como 60 minutos mediante a majoração do adicional para a remuneração da carga horária de 22 às 5 horas, mas, diferentemente, a validade da norma coletiva que majora o adicional noturno no período de 22 às 5 horas como compensação pela própria exclusão do pagamento de qualquer adicional na sobrejornada após as 5 horas. 2 - Não pode ser admitida a validade da norma coletiva nesse caso. Sob os enfoques axiológico e teleológico, a razão de ser dos ajustes coletivos é buscar melhores condições de trabalho, observadas, evidentemente, as conquistas sociais já alcançadas (CF/88, art. 7º, caput e XXVI). Com efeito, «o CF/88, art. 7º revela-se como uma centelha de proteção ao trabalhador a deflagrar um programa ascendente, sempre ascendente, de afirmação dos direitos fundamentais. Quando o caput do mencionado preceito constitucional enuncia que irá detalhar o conteúdo indisponível de uma relação de emprego, e de logo põe a salvo 'outros direitos que visem à melhoria de sua condição social', atende a um postulado imanente aos direitos fundamentais: a proibição de retrocesso (E-RR-255500-85.2005.5.02.0010, Ministro Augusto César Leite de Carvalho). Assim é que «a norma coletiva deve estipular novas condições de trabalho aplicáveis no âmbito da empresa e não servir como instrumento de transação de direitos individuais legalmente estabelecidos, restringindo direitos aquém dos limites legais (RR-1280-50.2010.5.03.0065, Ministro Aloysio Corrêa da Veiga). 3 - Recurso de revista a que se dá provimento.... ()
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46 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. PRORROGAÇÃO DO ADICIONAL NOTURNO. JORNADA MISTA. DECISÃO REGIONAL EM HARMONIA COM A SÚMULA 60/TST, II. NORMA COLETIVA QUE NÃO VERSA SOBRE PRORROGAÇÃO DO ADICIONAL NOTURNO PARA ALÉM DAS 5H. NÃO INCIDÊNCIA DO TEMA 1046 DO TSF. O acórdão regional está em plena harmonia com a jurisprudência pacificada dessa Corte Superior no sentido de que, mesmo nas hipóteses de jornada mista, a exegese do art. 73, §§ 4º e 5º, da CLT, condizente com os princípios da proteção ao trabalhador e dignidade da pessoa humana, permite concluir que o trabalho executado durante o dia em continuidade ao trabalho majoritariamente prestado no período noturno deve ser remunerado com a incidência do adicional noturno. Para garantir a higidez física e mental do trabalhador submetido à jornada de trabalho mista, em face da penosidade do labor noturno prolongado no horário diurno, esta Corte já assentou entendimento de que o item II da Súmula 60/TST é aplicável também às hipóteses de jornadas mistas, como ocorre in casu . Precedentes. Ademais, esclareça-se que não há falar em violação do art. 7º, XXVI, da CF, nem em incidência da tese vinculante firmada pelo STF no Tema 1.046, na medida em que o Regional consignou expressamente que na norma coletiva «não foi abordado, expressamente, o teor do art. 73, §5º, da CLT, o qual estabelece que se aplicam às prorrogações do trabalho noturno as previsões legais relativas ao pagamento do adicional noturno (após as 5h, portanto). Ficou assentado que «a majoração do adicional noturno de 20 para 65%, guardou relação tão somente com a duração normal da hora noturna, sem a redução ficta de que trata o art. 73, § 1º, da CLT". Ou seja, consoante o TRT, os instrumentos coletivos citados pela ré «não versaram sobre a prorrogação do labor noturno além das 5h - para o qual segue aplicável o adicional legal de 20%. Assim, a alegação da ora agravante no sentido que a negociação coletiva limita o pagamento do adicional noturno para o labor prestado até as 5 horas é contrária ao quadro factual firmado no acórdão recorrido, o que faz incidir o óbice da Súmula 126/STJ. Observa-se que foi julgado prejudicado o exame da transcendência, ante o óbice da Súmula 126/TST. Todavia, ainda que fosse possível superar esse fundamento, o que se cogita hipoteticamente, não haveria transcendência da causa. Vale notar, especificamente quanto ao critério político da transcendência, que se o acórdão regional está em consonância com a jurisprudência majoritária desta Corte, a causa não transcende para novo exame no TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, sem incidência de multa, ante os esclarecimentos prestados.
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47 - TJPE Constitucional e administrativo. Mandado de injunção. Servidor público. Trabalho noturno. Direito à percepção do respectivo adicional. Garantia constitucional. Omissão legislativa. Alegação de revisão de remuneração não acolhida. Usufruto do direito reclamado. Comprovação. Gratificação de plantão. Previsão em norma local. Direito devidamente regulamentado. Ordem denegada.
«1. O julgamento do mandado de injunção ficará adstrito a verificação da existência de direito constitucionalmente amparado, referente às liberdades fundamentais, à nacionalidade, à soberania ou à cidadania; e, a falta de norma regulamentadora que esteja impedindo ou prejudicando a viabilização do referido direito. ... ()
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48 - TJPE Constitucional e administrativo. Mandado de injunção. Servidor público. Trabalho noturno. Direito à percepção do respectivo adicional. Garantia constitucional. Omissão legislativa. Alegação de revisão de remuneração não acolhida. Usufruto do direito reclamado. Comprovação. Gratificação de plantão. Previsão em norma local. Direito devidamente regulamentado. Ordem denegada.
«1. O julgamento do mandado de injunção ficará adstrito a verificação da existência de direito constitucionalmente amparado, referente às liberdades fundamentais, à nacionalidade, à soberania ou à cidadania; e, a falta de norma regulamentadora que esteja impedindo ou prejudicando a viabilização do referido direito. ... ()
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49 - TJPE Constitucional e administrativo. Mandado de injunção. Servidor público. Trabalho noturno. Direito à percepção do respectivo adicional. Garantia constitucional. Omissão legislativa. Alegação de revisão de remuneração não acolhida. Usufruto do direito reclamado. Comprovação. Gratificação de plantão. Previsão em norma local. Direito devidamente regulamentado. Ordem denegada.
«1. O julgamento do mandado de injunção ficará adstrito a verificação da existência de direito constitucionalmente amparado, referente às liberdades fundamentais, à nacionalidade, à soberania ou à cidadania; e, a falta de norma regulamentadora que esteja impedindo ou prejudicando a viabilização do referido direito. ... ()
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50 - TJPE Constitucional e administrativo. Mandado de injunção. Servidor público. Trabalho noturno. Direito à percepção do respectivo adicional. Garantia constitucional. Omissão legislativa. Alegação de revisão de remuneração não acolhida. Usufruto do direito reclamado. Comprovação. Gratificação de plantão. Previsão em norma local. Direito devidamente regulamentado. Ordem denegada.
«1. O julgamento do mandado de injunção ficará adstrito a verificação da existência de direito constitucionalmente amparado, referente às liberdades fundamentais, à nacionalidade, à soberania ou à cidadania; e, a falta de norma regulamentadora que esteja impedindo ou prejudicando a viabilização do referido direito. ... ()