1 - TJRJ Responsabilidade civil. Dano moral. Tumulto ocasionado em festa de 15 anos. Encerramento da comemoração causado por culpa do filho do réu, que após praticar atos de vandalismo, veio a ser retirado de uma festa. Esperada comemoração que acabou de forma desastrosa. Obrigação de indenizar reconhecida. Valor da condenação não informado no acórdão. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«... Como muito bem salientado pela ilustre Magistrada sentenciante, embora parte dos depoimentos das testemunhas arroladas nos autos sejam contraditórios, dúvidas não restam de que o tumulto ocasionado na festa de 15 (quinze) anos da segunda autora foi iniciado pelo filho do réu, que começou a jogar doces nos colegas, chegando a furar o bolo de aniversário, cometendo atos de vandalismo, passando a ocorrer, a , partir daí interferência dos pais e parentes da aniversariante, que o colocaram fora da festa, não havendo qualquer constatação nos autos quanto à suposta agressão perpetrada contra o filho do réu. De se ressaltar, por oportuno, que a própria atitude do réu ao chegar à festa foi intimidadora, tendo causado constrangimentos às pessoas presentes, não se podendo negar o constrangimento a que foi submetida a segunda autora no dia da comemoração de seu aniversário de 15 (quinze) anos, sendo certo que a mesma irá se recordar dos fatos ocorridos, para sempre, como muito bem ressaltado pela ilustre representante do Ministério Público. De tal forma, tendo sido comprovados nos autos os fatos e o nexo de causalidade, outra não poderia ser a solução dada pelo Juízo de primeiro grau, senão julgar procedente o pedido concernente aos danos morais, condenando o réu ao pagamento da indenização pretendida pelas autoras. Verdade é que a sentença sopesou corretamente a prova acostada aos autos, levando em consideração o sofrimento suportado pelas autoras, ao verem a tão esperada comemoração terminar de forma desastrosa, não havendo que se falar em redução da verba indenizatória, visto que a mesma foi fixada de acordo com os critérios da razoabilidade e da proporcionalidade, merecendo, pois, ser mantida. ... (Des. Luiz Felipe Francisco).... ()
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2 - STJ Agravo regimental em habeas corpus. Roubo circunstanciado, explosão majorada, porte ilegal de arma de fogo de uso restrito e organização criminosa. Pena fixada em 14 anos e 9 meses de reclusão. Excesso de prazo. Julgamento da apelação. Complexidade. Pluralidade de réus. Tumulto processual causado pelos defensores. Trâmite dentro dos limites de razoabilidade diante das peculiaridades. Agravo desprovido com recomendação.
1 - A aferição do excesso de prazo reclama a observância da garantia da duração razoável do processo, prevista no CF/88, art. 5º, LXXVIII. Tal verificação, contudo, não se realiza de forma puramente matemática. Demanda, ao contrário, um juízo de razoabilidade, no qual devem ser sopesados não só o tempo da prisão provisória mas também as peculiaridades da causa, sua complexidade, bem como quaisquer fatores que possam influir na tramitação da ação penal. ... ()
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3 - STJ Agravo regimental em recurso especial. Penal. Roubo circunstanciado e latrocínio. Violação do CP, art. 70. Desígnios autônomos delineados no acórdão recorrido. Concurso formal reconhecido equivocadamente pela instância de origem. Incidência da regra do cúmulo material de rigor. Não violação da Súmula 7/STJ.
1 - No que tange ao concurso de crimes, consoante a jurisprudência desta Corte, não se pode confundir a unidade do contexto em que os fatos ocorreram com a unidade de ações ou condutas então exigidas para que se caracterize o concurso formal de crimes (AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe 13/10/2021). 1.1. No caso, da moldura fática apresentada pelo Tribunal de origem, é possível vislumbrar dois momentos distintos da conduta delituosa, a saber: o primeiro se dá quando os acusados dão voz de assalto e logram subtrair os pertences das vítimas; e o segundo se dá quando as vítimas, após se desvencilharem dos agressores, saindo da casa em que ocorreu o roubo, são perseguidas e atacadas após a vítima Vilmar arremessar pedras contra a referida residência, o que veio a ocasionar sua morte posteriormente. Embora no mesmo contexto fático, os delitos foram praticados com desígnios autônomos: primeiro, o roubo majorado, e, posteriormente, o latrocínio. 1.2. Não há violação da Súmula 7/STJ quando a decisão, para aplicar o direito, se atém às premissas fáticas contidas no acórdão recorrido, como in casu. ... ()