1 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação redibitória conjugada com perdas e danos. Veículo usado. Compra. Leilão. Vício oculto. Dever de informação. CPC/2015, art. 342 e CPC/2015 art. 489. Violação. Não ocorrência. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF.
1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()
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2 - TJSP REPARAÇÃO DE DANOS. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO USADO ENTRE PARTICULARES. VÍCIO REDIBITÓRIO DE NATUREZA OCULTA. PRAZO DECADENCIAL. AQUISIÇÃO EM LEILÃO. INFORMAÇÃO OMITIDA. 1 Relação regida pelo Direito Civil e não pelo Direito do Consumidor. O art. 445 do Código Civil estabelece que o adquirente decai do direito de obter a redibição ou abatimento no preço no prazo de trinta dias se a coisa Ementa: REPARAÇÃO DE DANOS. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO USADO ENTRE PARTICULARES. VÍCIO REDIBITÓRIO DE NATUREZA OCULTA. PRAZO DECADENCIAL. AQUISIÇÃO EM LEILÃO. INFORMAÇÃO OMITIDA. 1 Relação regida pelo Direito Civil e não pelo Direito do Consumidor. O art. 445 do Código Civil estabelece que o adquirente decai do direito de obter a redibição ou abatimento no preço no prazo de trinta dias se a coisa for móvel, e de um ano se for imóvel, contado da entrega efetiva; se já estava na posse, o prazo conta-se da alienação, reduzido à metade. Reconhecimento da decadência do direito ao desfazimento do negócio ou ao abatimento do preço, com a consequente extinção do processo em relação a referida pretensão. Pedido de indenização de danos materiais decorrentes do vício sujeito à prescrição decenal prevista no CCB, art. 205, que não se implementou no caso. Causa madura para julgamento pela segunda instância. O autor alega que teve que indenizar outro comprador, à razão de R$ 3.000,00 (três mil reais), mas ele não explica a origem desse dano. De fato, há recibos assinados que perfazem essa soma, mas o autor não justificou a origem desse dano, pelo que é temerário condenar o requerido a pagar por uma reparação de um dano desconhecido. Também reconheço que os alegados vícios não traduzem, per si, danos, uma vez que as informações sobre batidas e leilões são públicas, de domínio público e acessíveis no cadastro de todos os automóveis, o que, também, não induz em imprestabilidade do bem para o seu propósito original, que é o de trafegar legalmente. Autor que submeteu o veículo à vistoria por profissional de sua confiança após a aquisição, o que poderia ter feito previamente. A concordância tácita na compra do bem no estado em que se encontrava, portanto, afasta a responsabilidade civil do alienante, uma vez que os tais vícios de informação não são, em verdade, ocultos. A falta de diligência do comprador na certificação da regularidade documental do veículo não traduz violação à boa-fé objetiva do alienante e muito menos vício oculto. O comprador assumiu os riscos do negócio, razão pela qual o direito à reparação dos danos daí decorrentes resta afastado. Por esses fundamentos, o Colégio Recursal dá parcial provimento ao recurso, afastando a decadência proclamada pela sentença, mas, nos termos do CPC/2015, art. 1.013, § 4º, julga o pedido de reparação de danos materiais improcedente, nos termos do CPC/2015, art. 487, I.
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3 - TJSP Compra e venda de veículo usado entre particulares. Autora que afirma ter adquirido veículo usado, em 25/09/2017 (fls. 15/16), pelo preço de R$108.000,00, compatível com a tabela FIPE (R$108.611,00 - fls. 17). Alega que, após três anos, ao tentar vendê-lo, foi surpreendida com a informação de ser o automóvel sinistrado. Argumenta que a antiga proprietária tinha conhecimento do sinistro, pois consta consulta realizada em 07/07/2017 (fls. 21). Pretende a condenação da requerida ao pagamento de R$25.000,00 de indenização por danos materiais decorrente da desvalorização do automóvel e de danos morais no importe de R$5.000,00. Sentença de improcedência. Recurso da parte autora. Alegação, em síntese, de que a pretensão é de reparação civil decorrente de ato ilícito, cujo prazo de prescrição é de três anos, devendo o termo inicial ser computado a partir do conhecimento da existência do sinistro (22/09/2020 - fls. 21) e não da tradição (25/09/2017 - fls. 15/16) como fixado em sentença. Insubsistência. Em que pese a alegação da recorrente de que o pedido seria de reparação civil, ao embasar o pedido na existência de vício oculto existente em bem móvel (carro proveniente de leilão), aplica-se ao caso o prazo decadencial previsto 445, parágrafo 1º, do CC. Decadência configurada, uma vez que ajuizada a presente demanda em 17/05/2021, mais de 180 dias após o conhecimento do suposto vício (22/09/2020 - fls. 21), como bem fundamentado na sentença guerreada. Ademais, ainda que não fosse o caso de eventual vício oculto (reconhecido na sentença), estaria prescrita a pretensão de obtenção de eventual reparação civil. Isso porque, como exposto na decisão recorrida, o ajuizamento da ação ocorreu em 17/05/2021, mais de três anos após a entrega do bem, ocorrida em 25/09/2017 (fls. 15/16). Inteligência do art. 206, parágrafo 3º, V, do CC. Termo inicial da prescrição que inicia quando da violação do direito, ou seja, da ocorrência do dano patrimonial ou extrapatrimonial. Exegese do art. 189, do CC. SENTENÇA QUE BEM ANALISOU O CASO E QUE DEVE SER MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO DO MUNICÍPIO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. Condenação da recorrente ao pagamento custas e de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa, respeitada eventual gratuidade.
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4 - TJSP Responsabilidade civil. Compra e venda. Veículo arrematado em leilão. Alegação de vícios ocultos. Descabimento. Defeitos decorrente do desgaste natural do bem. Ciência da parte quanto a ser o veículo usado, sem garantia e apreendido judicialmente. Bem não vistoriado por falta de iniciativa. Improcedente, ainda, a alegação de prejuízo pelo inadimplemento de contrato de transporte, pois a obrigação foi assumida antes da arrematação do bem, o que deixa claro não ser o veículo essencial ao cumprimento do ajuste. Recurso improvido.
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5 - TJSP APELAÇÃO. COMPRA E VENDA.
Aquisição de veículo automotor usado. Ação de indenização por danos materiais e danos morais. Sentença de improcedência dos pedidos. Apelação do autor. Rejeição da preliminar de decadência suscitada nas contrarrazões. Mérito. Alegação de vício oculto (redibitório). Inexistência. Passagem do veículo em leilão que não impediu que o bem fosse utilizado plenamente por mais de três anos, sem que apresentasse qualquer defeito mecânico. Alegação essa que sequer foi deduzida na inicial. Apelante que foi incauto ao deixar de submeter o veículo à vistoria cautelar por empresa especializada, por meio da qual poderia obter todas as informações sobre todo o seu histórico. Presunção de que a vistoria foi realizada no automóvel e aprovada pelo órgão de trânsito competente para que o comprador pudesse transferir a propriedade do bem para o seu nome na esfera administrativa. Inexistência do dever da apelada de indenizar o apelante pelos alegados danos materiais e danos morais. Sentença de improcedência mantida. RECURSO NÃO PROVIDO... ()
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6 - TJSP APELAÇÕES.
Ação anulatória de negócio jurídico com devolução de quantias pagas c/c com reparação por danos materiais e morais. Compra e venda de veículo em leilão em outubro/2022 (Jeep Cherokee LTD CRD 3.0, ano/modelo 2014/2015). Apresentação de defeitos mecânicos passados meses da data da aquisição e documentação enviada com mais de 06 (seis) meses de atraso. Vistoria que constatou que o motor que se encontra no automotor não corresponde aquele cadastrado no DETRAN. R. sentença de parcial procedência, com apelo das partes. Irresignação da parte autora voltada à indenização por danos materiais e morais, além da incidência de juros de mora do evento danoso. Reclamo que prospera em parte. Vício oculto e erro substancial. Prejuízo material bem demonstrado e reparação devida pela empresa acionada. Danos morais verificados. Quantum indenizatório fixado com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade em R$10.000,00, bem como em conformidade com o valor praticado por esta C. Câmara. Juros de mora sobre os danos materiais que devem incidir a partir da data da citação, vez que se trata de responsabilidade contratual. Recurso da Fabricante/ré, persistindo na improcedência da ação, vez que providenciou a regularização da documentação, insistindo na legalidade da negociação, aliado ao fato do automóvel permanecer sendo utilizado pelo demandante. Conjunto probatório favorável ao demandante. Consumidor que levou seu carro diversas vezes para reparos e após vistoriá-lo foi surpreendido com informações que não constavam no edital de leilão (sequência numérica do vidro dianteiro e do motor diversa do chassi). Sentença parcialmente reformada. Recurso do autor parcialmente provido, improvido o apelo da montadora/requerida... ()
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7 - STJ Tributário. Embargos de divergência. Imposto de renda. Verbas indenizatórias. Prazo prescricional. Prescrição. Termo inicial. Prazo dos cinco mais cinco mantidos. Tributo sujeito a lançamento por homologação. Hermenêutica. Prescrição a partir do ato homologatório expresso ou tácito. Amplas considerações do Min. Luiz Fux sobre o tema no corpo no voto. Lei Complementar 118/2005, art. 3º e Lei Complementar 118/2005, art. 4º. CTN, art. 106, I, CTN, art. 142, CTN, art. 150, § 1º e CTN, art. 168, I.
«... PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRESCRIÇÃO. Lei Complementar 118/2005. LEI INTERPRETATIVA. RETROATIVIDADE. ... ()
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8 - STJ Tributário. Repetição de indébito/compensação. Prazo prescricional. Prescrição. Termo inicial. Tese dos cinco mais cinco. Jurisprudência da 1ª Seção do STJ. Embargos de divergência acolhidos. Amplas considerações sobre o tema. CTN, art. 168, I e CTN, art. 174. Lei Complementar 118/2005, art. 3º.
«A 1ª Seção reconsolidou a jurisprudência desta Corte acerca da cognominada tese dos cinco mais cinco para a definição do termo «a quo do prazo prescricional das ações de repetição/compensação de valores indevidamente recolhidos a título de tributo sujeito a lançamento por homologação, desde que ajuizadas até 09/06/2005 (EREsp 327.043/DF, Rel. Min. João Otávio de Noronha, julgado em 27/04/2005). ... ()
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9 - STF (12. Procedência da ação. Total procedência da ADPF, para o efeito de declarar como não recepcionado pela CF/88 todo o conjunto de dispositivos da Lei 5.250/1967) . Imprensa. Liberdade de imprensa. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF. Lei de Imprensa. Adequação da ação. Regime constitucional da liberdade de informação jornalística, expressão sinônima de liberdade de imprensa. A plena liberdade de imprensa como categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura prévia. Lei 5.250/1967. Não recepção pela CF/88. Inconstitucionalidade total declarada. Estado democrático de direito. Há amplas considerações do Minª. Cármem Lúcia sobre o tema. CF/88, art. 5º, IV (Liberdade do pensamento), V (Dano moral ou à imagem), VI (Liberdade religiosa e de consciência), IX (Liberdade de expressão. Liberdade de imprensa), X (Proteção à intimidade, à vida privada, à honra), XIII (Liberdade de trabalho) e XIV (acesso à informação), CF/88, art. 220, e seus §§ e CF/88, art. 224.
«... A Sra. Ministra Cármen Lúcia: 1. Quando, numa ação como a presente, se põe em foco a validade e a eficácia, ou não, de normas do período autoritário, que acanham a liberdade de imprensa, penso bem começar o meu voto tomando de empréstimo palavras de Ruy Barbosa, ao afirmar, no Senado Federal, em 11 de novembro de 1914, que, «se não estou entre os mais valentes dos seus advogados, estou entre os mais sinceros e os mais francos, os mais leais e desinteressados, os mais refletidos e mais radicais. Sou pela liberdade total da imprensa, pela sua liberdade absoluta, pela sua liberdade sem outros limites que os de direito comum, os do Código Penal e os da Constituição em vigor. A Constituição imperial não a queria menos livre; e, se o Império não se temeu dessa liberdade, vergonha será que a República a não tolere. Mas, extremado adepto, como sou, da liberdade, sem outras restrições para a imprensa, nunca me senti mais honrado que agora em estar ao seu lado; porque nunca a vi mais digna, mais valorosa, mais útil, nunca a encontrei mais cheia de inteligência, de espírito e de civismo; nunca lhe senti melhor a importância, os benefícios e a necessidade. A ela exclusivamente se deve o não ser hoje o Brasil, em toda a sua extensão, um vasto charco de lama (Escritos e discursos seletos. Rio de Janeiro: Aguillar, 1997, p. 722). ... ()
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10 - STJ Penal e processual penal. Governador do estado de Minas Gerais denunciado com três supostos associados por corrupção passiva. Empresários a quem se imputa corrupção ativa. Inépcia da inicial. Peça que atende às prescrições legais. Rompimento de acordo de colaboração premiada por parte do Ministério Público federal, firmado com um dos denunciados. Afirmação que não se confirma. Irrelevância das preliminares. Defesa que parte de pressupostos de fato equivocados e divorciados da realidade. Desatenção aos marcos temporais. Do processo. Superveniência de colaborações premiadas nas quais os colaboradores assumem o compromisso de entregar todo material útil de que dispõem. Meios de prova que despontam como fontes autônomas e independentes, inviabilizado qualquer reconhecimento de alegado vício nos elementos probatórios originais. Defesa que se demite de indicar quais seriam as provas supostamente contaminadas pelas nulidades que afirma existirem e que interessem à ação penal em curso. Fatos que não condizem com este processo. Alegação de investigação deflagrada por denúncia anônima. Irrelevância da arguição. Fundada suspeita de posse de elementos característicos de corpo de delito. Crime permanente. Busca e apreensão legitimada. Desnecessidade de formalização escrita de denúncia oriunda de fonte humana. Inaplicabilidade do CPP, art. 9º a atos que antecedem a instauração do inquérito. Alteração de competência por fato superveniente. Inocuidade da arguição, no caso, pela ausência de ato praticado pelo Juiz que perdeu a competência. Alteração que não afeta a validade dos atos processuais anteriores, originados do juízo então competente. Ratificação dos atos. Alegação de conhecimento prévio de que a investigação tinha por alvo governador de estado que não se sustenta. Justa causa configurada para o exercício da ação penal em relação a todos os denunciados. Corrupção ativa praticada por quem é solicitado a pagar vantagem indevida. Lei que não distingue se a oferta ou promessa se faz por sugestão ou solicitação do funcionário. Vícios no acordo de colaboração premiada que não podem ser discutidos por quem dele não fez parte. Materialidade e autoria demonstradas. Denúncia recebida. Síntese do fato
«1 - Denúncia que resulta de parte da denominada «Operação Acrônimo e que consubstancia UMA de três Ações Penais (APn 843, APn 836 e APn 865) e de quatro outras investigações sobre crimes em tese praticados pelo Governador do Estado de Minas Gerais, FERNANDO DAMATA PIMENTEL (as outras, Inquéritos 1.103, 1.105, 1.106 e 1.122), na qual é a ele imputada conduta descrita no CP, art. 317, caput, c/c CP, art. 327, § 2º. A EDUARDO LUCAS SILVA SERRANO e a BENEDITO RODRIGUES DE OLIVEIRA NETO indigita-se o crime descrito no CP, art. 317, caput, c/c CP, art. 29 e CP, art. 30. A PEDRO AUGUSTO DE MEDEIROS é apontado o delito do CP, art. 317, caput, c/c CP, art. 29 do mesmo codex e a MARCELO BAHIA ODEBRECHT e JOÃO CARLOS MARIZ NOGUEIRA o tipo do CP, art. 333, caput, também. ... ()